Peritos a um passo para o retorno ao trabalho

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Desde as 7 horas da manhã, conforme prometido na sexta-feira (18), um grupo de profissionais da Associação Nacional dos Médicos Peritos Federais (ANMP) está fazendo vistorias nas agências do INSS que prestam o serviço. “Agora, sim, houve várias iniciativas do governo para fornecimento de equipamentos de proteção individuais e coletivas e creio – ainda estamos vistoriando – que poderemos voltar”, afirma Francisco Cardoso, vice-presidente da ANMP

Apesar de o governo e o INSS ter anunciado que descontaria dos salários dos médicos peritos que não retornassem ao trabalho presencial e ter endurecido o discurso no final de semana (após ter tentado amenizar as ameaças na sexta-feira), a volta, segundo Cardoso, tem fundamento apenas em apreciação técnica. Houve um esforço para atender às exigências da categoria e, para mostrar que não é “birra nem motivação política”, a perícia médica deverá voltar às agências amanhã (22).

Hoje, pelos cálculos da ANMP, aproximadamente 100 médicos – a maioria de não-associados – atendeu à população, “por sua conta e risco”, disse Cardoso. No total, o país tem cerca de 3,5 mil médicos peritos. De acordo com dados do Painel Estatístico de Pessoal (PEP), do Ministério da Economia, eles recebem remuneração mensal entre R$ 7,2 mil a R$ 20,7 mil.

Os que trabalham 20 horas ganham de R$ 7,282 a R$ 10,378, no início e fim de carreiras . Os aposentados, entre R$ 5,322 a R$ 8,418, porque deixam de ganhar uma gratificação de R$ 1,960. Já os que atuam por 40 horas têm remuneração mensal entre R$ 14,564 a R$ 20,756. Nesse caso, os  aposentados ficam com ganhos entre R$ 10,645 a R$ 16,837 (excluída a gratificação de R$ 3,919).

No sábado, o  Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação pública na 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Uberlândia exigindo o retorno imediato dos médicos peritos. Na ação, o MPF aponta abusos contra a população. Os promotores reconhecem os riscos da pandemia da covid-19, mas lembram que os servidores bem pagos pelo INSS não são diferentes dos profissionais da área de saúde que estão na linha de frente e pegaram o pior da crise provocada pelo novo coronavírus.

Segundo o INSS, são mais de 700 mil processos parados em todo o país. Os médicos peritos alegavam que o INSS não oferecia as condições necessárias de proteção contra a pandemia do novo coronavírus. Mas, tanto o secretário especial de Trabalho e Previdência, Bruno Bianco, quanto o presidente do INSS, Leonardo Rolim, garantiam, desde 14 de setembro, que todos os instrumentos de proteção foram oferecidos. Alegavam também movimento infundado da categoria, possivelmente, político.

Categoria divida

Peritos médicos afirmam que muitos profissionais não voltaram hoje a trabalhar por medo “de pressões, retaliações e ameaças do presidente da ANMP, Luiz Argolo, e do vice, Francisco Cardoso. “Alguns peritos tiveram comprometimento psiquiátrico por causa das ameaças”, conta um profissional. Para esses, as agências do INSS estão “mais bem preparadas do que muitos dos consultórios particulares onde a maioria trabalha”.

Ele disse que há um blog que é exclusivo dos peritos e um grupo do whatsapp nos quais quem “não reza pela cartilha da ANMP é denegrido, tem a moral atacada e, como eles (da ANMP) tiveram durante muito tempo poder no governo, conseguem remover a pessoa para agências completamente distantes e contra mão da sua residência. Um médico do Rio Grande do Sul, recentemente, foi chamado de rato”.

A maioria das exigências da ANMP são absurdas, na análise da fonte. “Querem medicação da qualidade do ar ou, por exemplo, porta de pedal. São itens importantes, mas não impeditivos do retorno ao trabalho”, afirma. Em Brasília, por exemplo, só há uma empresa que faz a medicação da qualidade do ar e cobra, afirma, R$ 280 por ambiente. “Se multiplicarmos isso por pelo menos 25 consultórios no DF, fica claro o motivo da irritação dos gestores do INSS”, contou.

Um ponto, pelos menos, todos concordam: com o retorno da perícia médica, o risco de contaminação pode se agravar no país. O INSS atende grupos de risco como idosos,, gestantes, pessoas com deficiência e acidentados. “Na agência, não há mais risco que em um comércio, por exemplo. Mas, sem dúvida, o deslocamento do beneficiário por ônibus, trens e metrôs, certamente, vai espalhar a contaminação no país. Não descartamos uma segunda ou terceira onda”, admitiu a mesma fonte. E ANMP já avisou que vai responsabilizar os gestores caso isso ocorra.

Sem estatísticas do retorno

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou que “ainda não há levantamento desta segunda sobre quantos médicos retornaram ou sobre vistorias”. Disse, também, que nenhum servidor do INSS foi diagnosticado com Covid-19. Apenas ontem, foi divulgada nota, indicando que “uma representante sindical que visitou as agências testou positivo”.

Sobre as declarações do presidente do INSS, Leonardo Rolim, de que os peritos “mentem”, o órgão disse que ele se referia às inspeções. “Vale destacar que, associações e sindicatos não têm competência para fazer vistorias, conforme nota divulga ontem. Apenas podem e devem visitar as agências”, diz o documento.

Já a Secretaria de Previdência divulgou que todas as medidas de adequação das agências da Previdência Social para prevenção à Covid foram adotadas,” então não há que se falar em responsabilização por novo surto pelo novo coronavírus em caso de retorno”.

Em função do ocorrido em Fortaleza (CE) onde uma representante sindical, que não faz parte do quadro de servidores ativos, testou positivo para Covid-19 após visita em quatro agências na cidade, o INSS emitiu a Portaria Nº 962, publicada nesta segunda-feira, que disciplina  a visita de pessoas alheias ao corpo funcional do INSS nas agências, bem como de representantes de associações e sindicatos.

Para garantir os protocolos sanitários determinados pelo Ministério da Saúde nesta retomada gradual do atendimento e não colocar em risco a saúde de segurados e servidores, foram permitidas visitas nas agências apenas com hora marcada e fora do horário de expediente, que atualmente é de 7h às 13h. Foram permitidos no máximo dois representantes da Associação, além de um representante do INSS que acompanhará a visita.

O governo também determinou que, para que seja possível fazer a correta higienização sem afetar o atendimento dos segurados, as visitas devem ser feitas diretamente com os Superintendentes Regionais, que deverão agendar para no máximo em três dias úteis. “Os peritos médicos federais que atendem nas agências inspecionadas e liberadas devem comparecer ao trabalho na segunda-feira e avaliar seus respectivos consultórios”, ordenou o Ministério.

“Como são apenas visitas, não constituem inspeção ou  vistoria técnica, desta forma, não cabe emissão de laudos vinculantes ao INSS, mas são instrumentos que comprovam a transparência do INSS em relação à reabertura gradual e segura  do atendimento presencial”, apontou o documento.

 

 

INSS adultera checklist e pretende vistoriar agências sem a presença da perícia médica

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A denúncia é da Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP). Por meio de nota, a entidade denuncia que o INSS, após manter as agências fechadas por seis meses da pandemia pelo coronavírus e não ter se adequado, adulterou a lista de controle, relativizando itens como limpeza, segurança, ventilação e equipamentos

“Diante disto, a ANMP anuncia a todos que não reconhecerá nenhuma “vistoria” feita por agentes externos à categoria, muito menos baseados em checklists adulterados”, enfatiza a ANMP. E reclama, ainda, que “o INSS quer vender uma narrativa de que a Perícia Médica está sendo “intransigente” para forçar a opinião pública a acreditar que está tudo normal e que estaríamos apenas atuando de forma “corporativista”.

Veja a nota:

“A irresponsabilidade do INSS atingiu novas fronteiras na data de hoje, 15/09/20, quando a autarquia publicou, sem a assinatura da Secretaria da Perícia Médica Federal, uma Portaria “Conjunta” com a Secretaria de Previdência para determinar novas inspeções nas mesmas agências vistoriadas na semana passada, mas com um mórbido detalhe: o checklist de obrigações foi adulterado pelo INSS, flexibilizando e relativizando itens essenciais como limpeza, segurança, ventilação e equipamentos.

Além disso, o INSS está “montando cenários” em grandes agências de capitais como Rio e SP, de forma a fazer inspeções isoladas com presença da mídia de forma a desacreditar a inspeção técnica realizada oficialmente pela SPMF na semana passada, que aparentemente desagradou aos gerentes locais por revelar a inépcia da gestão do Instituto, que passou seis meses fechado e nada fez para mudar o ambiente de trabalho de forma a adaptar-se às necessidades diante da pandemia do novo coronavírus.

O INSS quer vender uma narrativa de que a Perícia Médica está sendo “intransigente” para forçar a opinião pública a acreditar que está tudo normal e que estaríamos apenas atuando de forma “corporativista”.

Nada mais falso. Essa narrativa é tão falsa como o checklist adulterado que pretendem usar por conta própria. Usar tática de cinematografia de guerra não vai resolver a triste realidade que a maioria das agências São calabouços prontos pra serem pólos de difusão e propagação de COVID em idosos e doentes, os clientes habituais do INSS, que buscam benefícios sociais.

A Perícia Médica Federal saiu do INSS justamente para não aceitar mais esse tipo de insubordinação gerencial sobre nossa atividade. O INSS NÃO MANDA no ato médico pericial nem terá o poder de mandar servidores irem trabalhar em locais absolutamente inadequados sob diversos pontos de vista.

Diante disto, a ANMP anuncia a todos que não reconhecerá nenhuma “vistoria” feita por agentes externos à categoria, muito menos baseados em checklists adulterados.

Quando o INSS apresentar a lista de agências reformadas aptas a vistoria e a Secretaria de Previdência revogar a “Portaria Conjunta”, permitindo que a SPMF volte a ordenar o fluxo de inspeções, voltaremos a fazer as vistorias.

Até lá, nenhum Perito Médico Federal irá se reapresentar nas agências e nos manteremos no trabalho remoto onde já fizemos quase 3 milhões de análises de pedidos com mais de 70% de concessão desde o início da pandemia.

Que os gerentes e gestores do INSS tenham a prudência de não transformar a sua obrigação de prover segurança sanitária aos usuários numa guerra de factoides.

Nós não vamos permitir que a vida dos cidadãos e dos servidores fique em risco por capricho de gerente incompetente do INSS.

Até lá, os benefícios continuarão a ser concedidos de forma remota.

Diretoria da ANMP”

Novas possibilidades de revisão de aposentadorias

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Os beneficiários do INSS devem ficar atentos. Caso tenham recebido mais de um salário mínimo em determinado momento da vida, mesmo tendo trabalhado menos de 30 dias, poderão ter o período considerado como mensal

Uma nova tese vem sendo defendida pelo advogado Giovanni Magalhães, da ABL Calc, empresa especializada em cálculos previdenciários e judiciais, também com base nas mudanças feitas a partir de 2019, com a reforma da Previdência. “A lei diz claramente que quem tenha ganho mensal acima de um salário mínimo (R$ 1.045,00) tem direito a que o valor descontado ao INSS seja considerado como se fosse um mês de contribuição. Mesmo que o contribuinte tenha trabalhado somente por 10, 15 ou 20 dias, já que, eventualmente, naquele momento, foi o que o profissional efetivamente recebeu no período para sobreviver”, aponta Magalhães.

Embora a Constituição determine o direito e vários peritos tenham o entendimento de que a estratégia do INSS prejudica os aposentados, o órgão continua considerando apenas os dias trabalhados. “Acredito que também esse tema cabe revisão em favor do beneficiário. Acho que, além de o INSS não saber fazer esse cálculo, porque o sistema não deve estar preparado para a mudança, há uma má vontade em consequência do impacto econômico que poderá gerar. Mas, na verdade, o caso é bem simples e deverá ser reconhecido pela Justiça”, diz Magalhães.

Peritos médicos do INSS consideram o “momento inadequado” para retorno ao presencial

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP) enviou ofício ao Ministério da Economia detalhando os motivos, principalmente normas sanitárias, para não começar agora aglomerações nas agências da Previdência Social. Lembra que há mais de um milhão de requerimentos de beneficiários ainda aguardando análise preliminar da esfera administrativa do INSS. Portanto, não faz sentido, destaca, convocar imediatamente os profissionais da carreira sem a conclusão das fases preliminares de saneamento dos processos

“Cabe frisar que, em estudo inédito realizado pela Universidade Federal de São Carlos, foi objetivamente identificada essa expansão crescente (do coronavírus) e definidos 11 clusters de expansão, que congregam as localidades que abrangem cerca de 90% das Agências da Previdência Social”, aponta a entidade

A AMNP destaca, ainda, que, “no momento em que essa pandemia apresenta, em âmbito nacional, flagrante sinalização de expansão – e não de enfraquecimento –, a conclusão adotada pela Portaria Conjunta n. 22 mostra-se politicamente precipitada e cientificamente equivocada”. Isso porque os cidadãos destinatários dos serviços da Perícia Médica Federal são, “em sua grande maioria, aqueles que integram o denominado grupo de risco da doença,quais sejam: idosos, portadores de doenças graves e crônicas, gestantes, entre outros”.

Do ponto de vista da gestão governamental, a Associação salienta, ainda, que existem mais de um milhão de requerimentos previdenciários que atualmente aguardam a análise e o processamento prévios do setor administrativo do INSS para possibilitar a atuação da Perícia Médica Federal. Assim, reforça a ANMP, não há sentido em determinar o imediato retorno dos Peritos Médicos Federais às atividades presenciais se a conclusão das fases preliminares de saneamento dos processos administrativos, cuja competência escapa ao âmbito de atuação da Carreira, está pendente em número superior a 1 (um) milhão.

Veja o documento:

“Ofício 039/2020/ANMP Brasília/DF, 23 de junho de 2020.
A Vossa Senhoria
Bruno Bianco Leal
Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia
Nesta

Assunto: Perícia Médica Federal – Portaria Conjunta n. 22, de 19 de junho de 2020 – Retorno gradual do atendimento presencial aos segurados da Previdência Social – Definição do dia 13 de julho de 2020 como data de reinício das atividades presenciais – Momento inadequado – Manutenção do grau elevado de contágio do novo coronavírus (Covid-19) – Solicitação de adiamento do retorno presencial

Senhor Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia,

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PERITOS MÉDICOS FEDERAIS, ANMP, entidade representativa de âmbito nacional, iem, respeitosamente, por seu Presidente, informar e requerer o que segue.

Logo após a decretação do estado de pandemia do novo coronavírus (Covid-19), foi publicada a Portaria n. 8.024, de 19 de março de 2020, que proibiu o atendimento presencial nas Agências da Previdência Social até o dia 30 de abril de 2020, prazo que foi adiado sucessivas vezes por esse Ministério da Economia, em razão da
prorrogação do estado de gravidade do contágio da doença.

Contudo, em 22 de junho de 2020, foi publicada a Portaria Conjunta n. 22, que estabeleceu o dia 13 de julho de 2020 como a data de início do retorno gradual dos atendimentos presenciais nas unidades da Previdência Social, dentre os quais estão incluídos os exames realizados pelos Peritos Médicos Federais.

Apesar de considerar que, em determinado momento, será necessária e pertinente a retomada do exercício presencial das atribuições da Carreira de Perito Médico Federal, a ANMP considera que ainda não estão presentes os requisitos mínimos para tanto, aptos ensejar esse retorno já em 13.07.2020, pelos motivos que passa a expor.

Atualmente, considerado o número absoluto de pessoas infectadas e de óbitos registrados, o Brasil é o segundo país do mundo mais afetado pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Além disso, a nossa nação apresenta a maior taxa de expansão da doença entre todas as demais. No presente momento, vivenciamos a fase de interiorização da doença no território nacional e verificamos o seu crescimento nas regiões ainda não atingidas (p. ex. Minas Gerais e estados das Regiões Nordeste e Sul).

Cabe frisar que, em estudo inédito realizado pela Universidade Federal de São Carlos, foi objetivamente identificada essa expansão crescente e definidos 11 clusters de expansão, que congregam as localidades que abrangem cerca de 90% das Agências da Previdência Social. Em outro trabalho científico de grande impacto publicado no periódico The Lancet, foi comprovada a importância, dentre outras, das medidas de distanciamento social como métodos eficazes de contenção da propagação e do contágio do novo coronavírus (Covid-19).

A título exemplificativo da situação de gravidade da disseminação da doença, cumpre destacar a situação do Estado de São Paulo, que tem batido inúmeros recordes diários de contaminação e de óbitos. Em vários locais do país, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário estaduais e municipais têm, inclusive, reconsiderado decisões anteriores de “relaxamento” das medidas de isolamento, em virtude da “explosão” de novos casos.

No momento em que essa pandemia apresenta, em âmbito nacional, flagrante sinalização de expansão – e não de enfraquecimento –, a conclusão adotada pela Portaria Conjunta n. 22 mostra-se politicamente precipitada e cientificamente equivocada.

Isso porque os cidadãos destinatários dos serviços da Perícia Médica Federal são, em sua grande maioria, aqueles que integram o denominado grupo de risco da doença,quais sejam: idosos, portadores de doenças graves e crônicas, gestantes, entre outros. Essas características de fragilidade são, inclusive, os requisitos impostos pela legislação para a concessão de vários dos benefícios previdenciários e securitários.

Assim, a promoção, desde já, da retomada dos atendimentos presenciais nas Agências da Previdência Social, mesmo que gradualmente, nas áreas onde estão os clusters de expansão da pandemia no país, representará verdadeiro incentivo governamental à aglomeração de cidadãos integrantes do grupo de risco. Nas portas
e no interior das Unidades da Previdência Social, certamente haverá exposição dos segurados, dos servidores públicos e de seus familiares a um elevado risco sanitário, o que causará enorme impacto negativo à imagem do INSS e desse Ministério.

Impende reiterar que, sob o ponto de vista técnico-científico, não há condições mínimas de retomada dos atendimentos presenciais que promovam a aglomeração de usuários em agências, em especial dos usuários que pertençam às faixas de alto risco de mortalidade do novo coronavírus (Covid-19).

Sob o prisma de gestão governamental, cumpre salientar, ainda, a existência de mais de 1 (um) milhão de requerimentos previdenciários que atualmente aguardam a análise e o processamento prévios por parte do setor administrativo do INSS para possibilitar a atuação da Perícia Médica Federal.

Não há sentido em determinar o imediato retorno dos Peritos Médicos Federais às atividades presenciais se a conclusão das fases preliminares de saneamento dos processos administrativos, cuja competência escapa ao âmbito de atuação da Carreira, está pendente em número superior a 1 (um) milhão.

Assim, caso seja final e definitiva a decisão de reabertura de todas as Agências da Previdência Social a partir de 13 de julho de 2020, a Associação solicita seja a retomada dos atendimentos presenciais da Perícia Médica Federal reservadas a um segundo momento, no qual o “estoque” de processos administrativos pendentes de análises prévias tenha sido eliminado ou reduzido drasticamente, de modo a evitar as aglomerações nas referidas unidades.

Por todo o exposto, a ANMP requer:

1. em virtude da tendência concreta de aumento do contágio da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), seja revogada a Portaria Conjunta n. 22 e, por consequência, novamente adiada a reabertura das Agências da Previdência Social para momento ulterior, no qual esteja comprovada a redução da disseminação da
doença; e

2. em caráter subsidiário, caso não seja acatada a solicitação anterior, seja determinado o retorno do atendimento presencial nas Agências da Previdência Social exclusivamente relacionado ao saneamento de requerimentos previdenciários com pendências identificadas, de modo a garantir que a retomada dos exames
presenciais da Perícia Médica Federal ocorram apenas em um segundo momento, em data posterior e no qual esse “estoque” de processos tenha sido eliminado ou reduzido drasticamente.

Foi encaminhada cópia desse ofício ao Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social, Leonardo Rolim Guimarães.
Com essas considerações, a ANMP coloca-se sempre à disposição para o que se fizer necessário.

Cordialmente,

LUIZ CARLOS DE TEIVE E ARGOLO
Presidente da Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais
FRANCISCO EDUARDO CARDOSO ALVES
Vice-Presidente da Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais”

TST – Projeto Garimpo identifica R$ 2 bi “esquecidos” em contas judiciais

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Aproximadamente R$ 183 milhões foram liberados após a identificação dos donos.

O sistema do projeto foi desenvolvido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (Rio Grande do Norte) e divulgado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT)  aos demais órgãos da Justiça do Trabalho. A ferramenta localiza depósitos recursais, honorários periciais e alvarás não sacados por empresas, advogados ou peritos em processos antigos, muitos deles já arquivados. Processos com decisão definitiva da Justiça do Trabalho, mas que continuam em aberto por falta de iniciativa das partes, que, mesmo notificadas, não comparecem às Varas ou aos Tribunais para sacar seus alvarás, também são filtrados pelo sistema.

Projeto Garimpo

Criado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT), o Projeto Garimpo permitiu a identificação, no ano passado, de cerca de R$ 2 bilhões em contas judiciais de empresas e de trabalhadores “esquecidas” no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal. É possível conferir a relação de beneficiários de alvarás já expedidos em processos arquivados que devem comparecer à Caixa Econômica para retirada dos valores em aproximadamente 15 mil contas.

A análise desses processos é feita por todos os Tribunais Trabalhistas do país, conforme Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019, cabendo às respectivas Corregedorias Regionais a administração das contas judiciais. As pessoas mencionadas não precisam ir às Varas do Trabalho. Devem apenas se dirigir à agência da Caixa indicada na listagem com documento de identificação e o número da conta. Após o prazo de 30 dias a partir da publicação dos nomes no Diário Oficial da Justiça, os alvarás não levantados serão cancelados e a Justiça do Trabalho encaminhará outras providências.

 

Sistema vai facilitar cadastro nacional de peritos na Justiça do Trabalho

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Projeto-piloto foi lançado hoje (4) no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). Objetivos é dar maior transparência ao processo e controle dos gastos públicos. Peritos, intérpretes e tradutores deverão se cadastrar no Sistema de Assistência Judiciária da Justiça do Trabalho (AJ-JT), para atuar judicialmente

Para o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Brito Pereira, o novo sistema possibilita maior controle e transparência dos gastos públicos. “O sistema será usado para fazer o pagamento dos peritos nos processos em que tal incumbência fica a cargo da União”, disse. “Além disso, as partes e os magistrados terão a certeza de que no processo atuam profissionais realmente capacitados”.

O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Lelio Bentes Corrêa, ressaltou o pioneirismo tecnológico da Justiça do Trabalho. “O sistema AJ-JT é uma ferramenta importante de gestão processual à disposição dos magistrados, um diferencial deste ramo da Justiça”, disse.

Segurança jurídica

Responsável pelo projeto-piloto em Minas Gerais, a desembargadora Ana Maria Rebouças apresentou o sistema e destacou as prioridades do projeto: impessoalidade, transparência e segurança jurídica. Segundo ela, o sistema antigo de cadastramento continuará funcionando por enquanto. “Com o tempo, contudo, somente os peritos, intérpretes e tradutores cadastrados no AJ-JT serão nomeados para atuação processual”, disse.

No caso de não haver profissionais de determinadas áreas no sistema, eles poderão ser buscados na sociedade, com a concessão de prazo de 30 dias para a realização de cadastro no AJ-JT.

Nomeação de peritos

O sistema também deve solucionar a dificuldade dos magistrados que atuam no interior dos estados na nomeação de peritos. A presidente da Associação dos Peritos Judiciais, Árbitros, Conciliadores e Mediadores de Minas Gerais (Aspejud), Cristina Lisboa Vaz de Melo, ressaltou a importância da nacionalização do cadastro, uma vez que algumas Varas do Trabalho no interior contam com poucos profissionais cadastrados. “Agora, teremos um sistema nacional, e alguns peritos poderão trabalhar em processos ajuizados em qualquer município sem sair de casa, comodidade proporcionada não só pelo AJ-JT, mas pelo PJe (Processo Judicial Eletrônico)”, afirmou.

Homenagem

No início da solenidade, foi feito um minuto de silêncio em homenagem ao juiz titular da 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG), João Roberto Borges, que faleceu nesta segunda-feira (3).

O ministro Brito Pereira também lembrou o momento de tristeza enfrentado por Minas Gerais, em razão das tragédias que assolam o estado, entre elas as fortes chuvas.

 

Serviço público não pode ser totalmente digital

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A contaminação das cervejas da marca Backer com as substâncias dietilenoglicol e monoetilenoglicol – 19 vítimas, entre elas quatro morreram – é mais um indício de que o “apagão” nos órgãos públicos não se restringe ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

“Um dos motivos, no caso da cervejaria de Minas Gerais, é a ausência de fiscalização nos produtos de consumo humano e nos insumos. Os auditores têm que acompanhar a fabricação. A fiscalização está em frangalhos. Demos avisos sucessivos a vários ministros que passaram pelo Ministério da Agricultura. Em situações como essa, quem se prejudica é o cidadão que acaba perdendo a vida”, afirma Maurício Porto, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais Federais Agropecuários (Anffa). Mas o número de técnicos diminuiu quase pela metade nas últimas duas décadas. Sem profissionais disponíveis, empresas produtoras de vacinas veterinárias, por exemplo, podem ficar até 20 anos sem fiscalização, nos cálculos da entidade.

O auditor Antônio Andrade, diretor de Política Profissional, destaca que no Estado de Minas Gerais, há apenas nove auditores agropecuários, responsáveis por 994 empresas de bebidas e por todos os outros produtos de origem vegetal, como azeite, arroz, feijão, entre outros. Com base em estudos do Tribunal de Contas da União (TCU), diz Andrade, em 2017, houve apenas 2.224 fiscalizações nos cerca de 6,6 mil estabelecimentos regionais. “Pela drástica redução de pessoal, cada fiscal vai a uma empresa de 4 em 4 anos. O que o Ministério da Agricultura consegue é somente fazer análise de risco. Vale lembar que, nesses 20 anos, o valor bruto do agronegócio triplicou de R$ 231 bilhões para R$ 603 bilhões. Já o número de auditores despencou no país”. Mas o mercado não parou de crescer. Em 2015, oito novas fábricas de bebidas eram registradas por mês, em média. Em 2019, o número subiu para 45, destaca ele.

Estudo do Fórum Nacional das Carreira de Estado (Fonacate) aponta que a situação piora a cada dia. A Controladoria-Geral da União (CGU) atua com um quadro funcional 61,5% abaixo da lotação ideal. No Banco Central, a defasagem de pessoal é de 43,9%, e no Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), de 65%. “Nota-se, ainda, patamares alarmantes nos cargos de auditor-fiscal do Trabalho (59,2%), perito federal agrário (61,7%), auditor-fiscal federal agropecuário (39,4%) e carência de 40% de pessoal na Defensoria Pública Federal. Realidade que deve se agravar nos próximos anos, tendo em vista o anúncio de que não haverá novos concursos”, informa o Fonacate.

Falta gente

O avanço da tecnologia não supre totalmente a falta de seres humanos. “O Brasil é gigante, com imensas áreas devolutas sem titularidade. A tecnologia é uma aliada, mas quem atribui o valor da terra (se é ou não produtiva) é um perito. A tecnologia pode ver o espaço, mas quem faz a interpretação é um técnico. Quando não tem fiscalização, abre-se espaço para a grilagem”, explica João Daldegan, presidente do Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários (SindPFA). No Banco Central não é diferente. A dotação legal exige 6.470 servidores. O quadro efetivo tem 3.630 funcionários (-56,1%) e 2.840 cargos vagos (-43,9%). “Nos últimos 10 anos (2009-2019), considerando todas as entradas e saídas, tivemos um decréscimo de 1.388 servidores (27,7%)”, assinala Paulo Lino, presidente do Sindicato Nacional da categoria (Sinal).

“Se por um lado, o avanço tecnológico substituiu determinadas tarefas, por outro, a própria inovação trouxe diferentes formas de trabalho que exigem acompanhamento e fiscalização”, lembra Lino. Da mesma forma, Rudinei Marques, presidente do Fonacate, reforça que, nem todas as áreas de atuação do Estado são próprias à solução digital. “O combate à corrupção não pode ser totalmente virtual. O auditor tem que ir a campo para saber, por exemplo, se aquela escola foi construída, se o equipamento foi comprado, se a cirurgia foi feita. É preciso que esses dados sejam averiguados. Não é possível fazer tudo isso pelo computador”, complementa Marques.

Peritos médicos federais aguardam decisão do governo sobre pagamento de honorários atrasados há 11 meses

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A médica perita Ana Carolina Tormes, que está em Brasília em busca de respostas do governo, explicou que depende do Executivo federal a liberação do dinheiro. A suspensão das perícias judiciais (quando o segurado tem um suposto direito negado pelo INSS e recorre à Justiça Federal) prejudica, principalmente, aos mais pobres que não têm recursos para pagar um advogado, médico ou outro profissional especializado. Esses técnicos são convocados pelos juízes para fazer uma segunda análise da situação do contribuinte

Veja como foi o bate papo com a médica:

Peritos médicos judiciais, sem honorários há 11 meses, falam sobre lei que libera o pagamento dos atrasados

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Ao vivo, pelo Facebook do Correio Braziliense, a perita médica judicial Ana Carolina Tormes, fala sobre os projetos que tramitam no Congresso Nacional, as dificuldades do dia a dia da categoria, as peculiaridades da atividade e das agressões vivenciadas pelos colegas que enfrentam a ira dos segurados. Assista, participe e tire suas dúvidas.

Governo deixa peritos judiciais sem pagamento desde dezembro de 2018

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A maior Seção Judiciária do país, a de São Paulo, atrasou o pagamento dos peritos judiciais – convocados pelos juízes para analisar a situação do segurado quando o INSS nega um benefício – porque o Poder Executivo federal não repassa os recursos desde dezembro de 2018 para os honorários de Assistência Jurídica a Pessoas Carentes. Em 2019, não entrou sequer um centavo para essa finalidade

Por meio de nota, a Justiça Federal de São Paulo, explica que o governo federal, apesar de já estarmos em setembro de 2019, não deu qualquer satisfação sobre o assunto. Em maio foi encaminhado um projeto de Lei ao Congresso para possibilitar um crédito especial. No entanto, a dotação precisa entrar na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2019. “Dessa forma, a despesa somente poderá ser regularizada após a aprovação do crédito orçamentário, pelo Congresso Nacional, e o recebimento dos recursos”, relata.

O Sistema de Assistência Judiciária Gratuita (AJG), administrado pelo Conselho da Justiça Federal, permite o credenciamento e posterior pagamento de serviços prestados por profissionais (advogados voluntários e dativos, tradutores, peritos, intérpretes e curadores), em casos de assistência judiciária gratuita, na Justiça Federal. Recebem assistência judiciária gratuita brasileiros e estrangeiros residentes no país, em estado de pobreza, que necessitem de representação em processo ou procedimento, cível ou criminal, em tramitação na Justiça Federal ou juízo estadual no exercício de jurisdição federal.

Veja a nota:

“Assistência Judiciária Gratuita – AJG
Informações sobre os Pagamentos de Honorários Periciais – Esclarecimentos

Temos a informar que os recursos orçamentários destinados ao pagamento de honorários de Assistência Jurídica a Pessoas Carentes relativo a processos em que o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS figura como parte, não vêm sendo repassados pelo Poder Executivo desde que a Medida Provisória nº 854, de 3 de outubro de 2018, perdeu sua vigência.

Os recursos liberados anteriormente, vinculados à referida Medida Provisória 854/2018, possibilitaram o processamento das perícias solicitadas e validadas no período de agosto a novembro de 2018, cujos pagamentos foram realizados em dezembro de 2018.

As solicitações validadas a partir de DEZEMBRO/2018 e as relativas ao exercício de 2019 não tiveram liberação de recursos, o que implica na impossibilidade de se efetuar os pagamentos relativos aos trabalhos realizados.

O Conselho da Justiça Federal (CJF) informa que o governo federal encaminhou em MAIO/2019 projeto de lei ao Congresso Nacional como forma de viabilizar a antecipação dos pagamentos de honorários periciais nas ações judiciais em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) seja parte e que tramitem no âmbito de responsabilidade da Justiça Federal, inclusive quando da competência delegada.

Nesta data foi publicada a LEI n.º 13.876, de 20.9.2019 (transformação do PL 2999/2019).

Com a publicação da legislação acima mencionada, será proposto crédito especial pelo Poder Executivo, a ser apreciado pelo Congresso Nacional, haja vista a necessidade de incluir na Lei Orçamentária Anual de 2019 dotação orçamentária específica para o cumprimento da determinação legal.

Dessa forma esclarecemos que a execução orçamentária e financeira dessa despesa somente poderá ser regularizada após a aprovação do crédito orçamentário acima citado e o recebimento dos recursos por esta Seção Judiciária.

Não dispomos de outras informações quanto aos prazos relacionados ao procedimento em referência, contudo, assim que obtivermos por parte do Conselho da Justiça Federal quaisquer informações a esse respeito, estaremos atualizando este comunicado.”