Pesquisas de papiloscopistas brasileiros estão entre as mais relevantes do mundo

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Para o presidente da Federação dos Policiais Federais (Fenapef), reconhecimento comprova evolução da perícia papiloscópica

Três papiloscopistas brasileiros foram destaque no 19º Simpósio de Ciência Forense Internacional da Interpol, em Lion, na França, em 2019. Os trabalhos de Carlos Magno Girelli, Marco Antonio de Souza e Rodrigo Meneses de Barros já estão disponíveis no site da Interpol e são tão relevantes que serão publicados na revista Forensic Science International: Synergy. A publicação, da editora Elsevier, é referência na área de ciências forenses. Girelli e Souza integram o quadro da Polícia Federal e Barros é policial civil no Distrito Federal.

Para o presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), Luís Antônio Boudens, a publicação desse material é a comprovação da evolução da perícia papiloscópica nos trabalhos da polícia. Ele acredita que a ciência é importante aliada na solução de crimes e que o reconhecimento mostra como o perito brasileiro capacitado e preparado pode ser referência mundial.

O Simpósio acontece a cada três anos e reúne especialistas dos países membros da Interpol de todo o mundo. É um intercâmbio de informações científicas e fórum de debate sobre os problemas atuais e possíveis soluções, de tendências e oportunidades relacionadas à ciência forense.

Carlos Magno Girelli estudou os mecanismos de disparo de armas de fogo e suas influências nas impressões digitais depositadas em cartuchos de munição. Esses estudos podem ajudar na recuperação de impressões digitais em cartuchos de munição deflagrados.

Marco Antonio de Souza desenvolveu uma metodologia para a detecção de metanfetamina em impressões digitais que pode ser utilizada antes ou depois da revelação, utilizando Espectroscopia Vibracional. Essa metodologia desenvolvida abre caminho para a identificação de outras substâncias químicas e biológicas em impressões digitais, que sejam de interesse em uma investigação.

Rodrigo Meneses de Barros estudou, por Espectroscopia de Massa, os perfis químicos específicos de vestígios de impressões papiloscópicas, o que pode oferecer novas informações para o desenvolvimento de reveladores e auxiliar nas investigações.

Recentemente, foi criado um grupo de pesquisa vinculado à Academia Nacional de Polícia, da Polícia Federal, e ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) para estudos em Papiloscopia Forense. Os três peritos em Papiloscopia fazem parte deste grupo, assim como outros policiais, docentes e estudantes da Universidade de Brasília e da Universidade Federal de Pelotas.

http://api.fenapef.org.br/arquivos/drive/0afcab265bfd57343a50c86387c58dd1.pdf

 

Anac e União obrigadas pela Justiça a admitir candidato aprovado no sistema de cotas raciais em concurso

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TRF da 1ª Região indefere recurso da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e da União e garante direito de candidato ser aprovado dentro das regras do sistema de cotas raciais em concurso. O candidato teve seu nome divulgado como classificado pela Esaf, fez exames admissionais e perícia média. Foi considerado apto. Quando aguardava a nomeação foi surpreendido com uma republicação do resultado final. A banca alegou erro no processamento do resultado. O candidato entrou na Justiça e ganhou a causa

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRT-1), em Brasília, negou os recursos da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e da União no caso de vaga por cota racial em concurso público da Escola de Administração Fazendária (Esaf), responsável pela divulgação do nome dos aprovados em concursos federais, no caso do (agora extinto) Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O TRF, também acatou a jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre o assunto.

Em decisão anterior, foi mantida a vaga para o terceiro candidato cotista e 17º na ordem de nomeações para o cargo de analista administrativo, em concurso da Anac de 2016. O candidato que moveu a ação inicial contra a Agência chegou a ver seu nome divulgado e classificado pela Esaf. No resultado final do concurso público, recebeu e-mails da Anac no início de dezembro de 2016 com orientações para a posse e o exercício do cargo de Analista Administrativo.

O candidato fez, inclusive, exames admissionais e perícia médica oficial no MTE), e  foi considerado apto. No entanto, enquanto aguardava a orientação para o envio de nova documentação necessária para fins de posse, foi surpreendido por publicação no Diário Oficial da União (DOU), de 5 de janeiro de 2017, que republicou o resultado final para os cargos de Analista Administrativo, já devidamente homologado em 23 de novembro de 2016. Nesta republicação, a banca alegou ter constatado “erro no processamento de classificação do candidato” e homologou, novamente, o resultado final do certame para os cargos de Analista.

Justificativa

A justificativa da Esaf era de que não foi observada a classificação das etapas do concurso de forma separada. Porém, a lei e o edital (lei dos concursos públicos) são claros quando dizem que o critério das cotas raciais não dever acontecer em cada etapa do certame, mas na apuração do resultado final. “O candidato que concorreu no sistema de cotas não participará, no decorrer das etapas do concurso, da mesma seleção daqueles candidatos às vagas da ampla concorrência. Somente ao final do concurso será analisado se o candidato preto ou pardo aprovado, habilitado pelo sistema de cotas, possui nota para preencher as vagas da ampla concorrência e, por consequência, abrir mais uma vaga no sistema de cotas”, explicou o advogado Diogo Póvoa do escritório Cezar Britto & Advogados Associados, que representa a parte.

Foi exatamente isto que aconteceu, já que na apuração do resultado final do concurso, mesmo concorrendo como cotista, um candidato teve a 12ª maior nota para o cargo, o suficiente para ser classificado dentro das 13 vagas da ampla concorrência e, consequentemente, ser afastado para efeito de preenchimento das vagas reservadas à cota racial. Desta forma, o classificado que ficou em 17º na ordem de nomeações, se tornou o terceiro aprovado pelo sistema de cotas, tendo em vista a vaga aberta pela classificação daquele que ficou na 12ª colocação na ampla concorrência.

“O que o TRF fez, não acolhendo os recursos da Anac e da União, foi entender a legitimidade e ainda referendar a decisão anterior de que não se trata de violação ao direito líquido e certo apenas deste candidato, mas de toda a coletividade, pela necessidade de efetivação da política afirmativa de cotas raciais em concursos públicos, pela Lei n.º 12.990/2014”, comemorou Diogo Póvoa.

Fonte: Assessoria de Comunicação do Escritório Cezar Britto & Advogados Associados

Governo cria grupo para analisar benefícios dos servidores da União

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Foi publicada no Diário Oficial da União, de terça-feira (15), a portaria n° 562, do Ministério da Economia, que cria o Grupo de Trabalho (GT) que irá fazer estudos destinados à criação de órgão ou entidade gestora única do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos civis da União

O grupo ficará responsável por gerenciar a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios de aposentadoria devidos aos servidores e de pensão por morte dos seus dependentes. O grupo também ficará responsável por definir os procedimentos para a avaliação pericial dos servidores e de seus dependentes.

De acordo com o texto, grupo de trabalho será formado por um representante titular e os suplentes da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, da Secretaria de Previdência, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, da Secretaria de Orçamento Federal, da Secretaria Especial de Fazenda, da Secretaria do Tesouro Nacional, da Secretaria Especial de Fazenda e do Instituto Nacional do Seguro Social.

O grupo terá o prazo de 90 dias, podendo ser prorrogável, a partir da designação de seus membros.

Fonte: Anasps Online

Irregularidades no concurso para magistrados do TRF3 devem ser julgadas pelo CNJ

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Foram anexadas novas provas: um áudio com uma conversa considerada “suspeita” entre dois examinadores. Ficou claro na gravação, após perícia, que eles disseram “eu voto para ele ficar”. Mas a aprovação não é por voto. É por provas e títulos

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) adiou para o próximo dia 10 junho a audiência pública que discutirá as regras de concurso público para a magistratura, com o objetivo de uniformizar a enorme quantidade de normas, procedimentos e critérios distintos usados pelos tribunais nos certames do Poder Judiciário e evitar as frequentes impugnações, que gastam tempo e atrasam a concorrência. A carreira tem salário inicial de R$ 28.883,97 e qualquer detalhe fora dos padrões provoca uma enxurrada de ações. Caso de um polêmico concurso para o Tribunal Federal da 3ª Região (São Paulo) que, de acordo com concurseiros, reprovou até quem “foi bem demais”.

O processo está previsto para ser debatido, em breve, porque foram incluídas novas provas nos autos que colocam mais dúvidas sobre o resultado do exame oral que reprovou 17 pessoas, um terço dos candidatos. O novo documento anexado ao processo é uma perícia de áudios de conversas de dois membros da banca logo após a arguição de um dos reprovados. As audições das provas tinham sido enviadas ao CNJ. Porém, escapou uma conversa privada entre dois examinadores após o exame oral. Nessa conversa, eles elogiam muito o candidato, dizendo que ele “foi bem demais” e que tinha acertado até uma pergunta que ninguém respondeu.

Como um trecho estava muito baixo, a defesa dos reclamantes (oito dos reprovados) contratou uma perícia para verificar os detalhes e revelar o que até então não foi ouvido. O resultado trouxe novas desconfianças por causa de uma frase que estava escondida: “eu voto para ele ficar”. Os candidatos, agora, querem saber também o que significa essa declaração. Diante da novidade, informaram os reclamantes, a relatora atual, a conselheira Iracema do Vale, desembargadora do Tribunal de Justiça do Ceará, exigiu do TRF3 as cópias das atas das deliberações sobre as notas aplicadas aos oito reprovados.

Mas o TRF3 enviou apenas o sorteio dos pontos e o horário de prova de cada um deles. Para a defesa dos autores, o TRF3 descumpriu resolução do CNJ, que determina ata diária do exame, as notas lançadas depois de cada avaliação e a deliberação dos examinadores no final de cada dia. Para a equipe de reportagem, o CNJ alegou que não dá detalhes sobre processos em andamento, porém, de acordo com os concurseiros, cujas provas aconteceram em 2016 e 2017, foram muitas as irregularidades, principalmente na prova oral. Por isso, recorreram e o CNJ instaurou Procedimento de Controle Administrativo (PCA).

Prova oral

O concurso ofereceu 115 vagas, mas apenas 51 candidatos ultrapassaram a segunda fase, a discursiva, e chegaram à terceira e última etapa, da arguição oral – pela comissão examinadora, composta por dois desembargadores do TRF3, um juiz federal de primeiro grau, um representante das universidades e um da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A deputada federal pelo PSL paulista Janaína Paschoal fez parte da banca, indicada pela OAB. Segundo a parlamentar, os procedimentos foram corretos.

“Não posso falar da parte administrativa, mas sou testemunha de que foi um trabalho muito sério. As pessoas estavam comprometidas e muito cautelosas nos detalhes com o objetivo de selecionar bons magistrados. Na prova oral, arguimos, em algumas ocasiões mais de 10 candidatos por dia. Íamos até as 4 horas da manhã”, destacou Janaína Paschoal. No entanto, os oito candidatos reprovados garatnem que alguns examinadores foram embora logo depois da arguição de “determinados candidatos”. Confirmaram que o exame oral aconteceu por 11 dias, ao longo de três semanas, até de madrugada.

No entanto,contam que foram feitas perguntas fora do conteúdo do edital, tais como: “Em Cuba é proibido o exercício da religião católica?”; “Sabe quem foi o primeiro-ministro mais longíquo do Império?”; “Sabe se há algum país em que a eleição é indireta?”, entre outras. Por isso, a defesa do grupo apresentou nova petição no início de abril pedindo que seja presumida a aprovação deles ou determinada a exibição das notas recebidas. Se não for acatado nenhum dos dois pedidos, que seja então marcado novo exame oral para os oito requerentes.

Histórico

A a relatora atual do caso, conselheira Iracema do Vale, desembargadora do Tribunal de Justiça do Ceará, informam os autores da ação, já exigiu do TRF3 as cópias das atas das deliberações sobre as notas aplicadas aos oito reprovados. Desde o início do processo, em 19 de outubro de 2017, já foram designados quatro relatores. O primeiro, o conselheiro Henrique Ávila, negou a liminar, em 2017, mas, ao analisar o requerimento para o TRF3 apresentar os áudios dos exames orais, remeteu o processo, em 28 de fevereiro de 2018, ao conselheiro Valtércio Ronaldo de Oliveira, desembargador do Tribunal do Trabalho da 5ª Região (Bahia).

Após aceitar a inclusão dos áudios e a perícia da conversa dos dois examinadores, no entanto, Oliveira se declarou suspeito para julgar o caso, em 4 de julho de 2018, por razões de “foro íntimo. O processo foi então para a conselheira Maria Teresa Uile, procuradora de Justiça do Ministério Público do Paraná, que também se declarou suspeita por razões de “foro íntimo”. E depois para a relatora atual, Iracema do Vale, em 16 de agosto de 2018.

CGU mira fraudes na Previdência

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O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) tem agora uma diretoria exclusiva para apurar irregularidades nos benefícios previdenciários. Com quadro reduzido em cerca de 38%, o órgão solicitou a abertura de concurso para 650 cargos de auditor federal

Antes uma coordenação, a Diretoria de Auditoria de Previdência e Benefícios, alinhada aos princípios do novo governo, tem como principal objetivo a economia de recursos públicos, por meio severos cortes ou ajustes de gastos. “A Previdência hoje tem uma folha de R$ 600 bilhões. Qualquer coisa que se descubra tem retorno efetivo”, contou o ministro Wagner Rosário. Ele destacou que, em 2018, a CGU recuperou em torno de R$ 7 bilhões para o Tesouro (75% a mais que os R$ 4 bilhões de 2017). No entanto, com quadro reduzido em cerca de 38% (1,9 mil servidores, quando deveria ter 5 mil), foram feitas adequações ao longo do tempo.

Perdeu o foco a fiscalização de verbas repassadas para estados e municípios. “Foi uma mudança de parâmetro. As transferências têm pouco recorte financeiro, são recursos de pequena monta. Além disso, o foco na Previdência também cria um trilho para novos concursos, já que a CGU tem despesas totais de R$ 1,050 bilhão e capacidade para retornar R$ 7 bilhões. Já conversei com o ministro da Economia, Paulo Guedes, sobre isso, fortalecendo a ideia estratégica de combate à corrupção. Mas ainda estamos arrumando a casa”, assinalou Rosário. De acordo com a assessoria de imprensa, em 2018, a CGU “solicitou a abertura de concurso público para provimento de 650 cargos de auditor federal”, mas aguarda a aprovação do pedido.

Quanto aos programas fiscalizados pelo ministério, divulgou que são “definidos especificamente para cada município e ciclo a partir dos recursos federais transferidos e outros indicativos de criticidade e relevância”. O Programa de Fiscalização por Sorteios Públicos começou em 2003, com o mesmo sistema das loterias da Caixa para sortear, de forma aleatória, áreas a serem fiscalizadas quanto ao correto uso dos recursos federais. Teve 40 edições, com cerca de 180 fiscalizações anuais. A partir de 2015, foi rebatizado de Programa de Fiscalização em Entes Federativos (FEF). O número caiu. De 2015 a 2017, foram 206 municípios, o que dá uma média de apenas 68 por ano.

Resultado
A nova a Diretoria de Auditoria de Previdência e Benefícios da CGU somente dará resultado se tiver um sistema integrado de inteligência, destacou o economista Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas. “Com um efetivo cruzamento de vários bancos de dados de forma coordenada para impedir as fraudes antes mesmo que elas aconteçam”. As estratégias das “quadrilhas”, lembrou, são antigas, como por exemplo o caso Jorgina de Freitas. Na década de 1980, ela liderou uma quadrilha de 25 pessoas – juízes, advogados, procuradores do INSS, contadores e peritos – que desviou mais de R$ 1 bilhão dos cofres públicos nos pagamentos de acidente de trabalho. A AGU ainda tenta reaver parte do dinheiro.

Para Thaís Riedel, especialista em direito previdenciário do Riedel Advogados Associados, é preciso analisar quais são, de fato, as atribuições da diretoria. “É importante uma melhor gestão dos recursos. A Medida Provisória 871 inclusive dá um bônus aos servidores que atuam na perícia. No entanto, a prioridade tem que chegar ao orçamento, muitas maquiado com a criação de fundos de objetivos pouco claros. No final, o dinheiro não chega à Previdência”. Ela tem, ainda, outra preocupação. “O pente-fino é eficiente quando não tira direitos. Afinal, por trás dos números, existem vidas”, enfatizou Thais Riedel.

PEC dos Inválidos – Audiência na próxima terça-feira

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Governo é contra e destaca que a reforma da Previdência vai solucionar a questão

Um tema que vem sendo discutido há mais de quatro anos volta ao debate no Congresso Nacional. Desde o dia 27 de setembro, a chamada PEC dos Inválidos – Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 56/2014 – está pronta para ir ao Plenário do Senado Federal. É uma das que aguardam o fim da intervenção de segurança no Rio de Janeiro para ser votada. O objetivo da PEC é assegurar, em todas as situações, salário integral nas aposentadorias por invalidez de servidores públicos. Logo após o primeiro turno das eleições, em 9 de outubro, às 9h, na Comissão de Direitos Humanos do Senado, está prevista uma audiência pública sobre o assunto.

De acordo com o Ministério do Planejamento, desde 1995, mais de 363 mil servidores de aposentaram. Desses, 39.942 foram por invalidez, sendo que 34.044 recebem o salário integral, e 5.898 só tiveram direito à remuneração proporcional. Apenas em 2018, 13.943 funcionários federais vestiram o pijama, 613 obrigados por algum tipo de invalidez. Somente 474 tiveram aposentadoria integral e 139, proporcional.

Pela lei atual, quem começou a trabalhar em órgão público até 2003 (antes da Emenda Constitucional 41) e se aposenta por invalidez permanente, só recebe a mesma remuneração da ativa se a incapacidade for por acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável. A PEC 56/2014 acaba com o tratamento diferenciado por tipo de invalidez. Pela proposta, basta a constatação da incapacidade laboral permanente por qualquer motivo, comprovada por perícia médica, conforme previsto no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

“Há casos emblemáticos como de um servidor com uma doença neurodegenerativa que avançou rápido. Foi aposentado com um terço do salário. Uma redução nos ganhos mensais que prejudicou o tratamento dele e a renda familiar depois que ele se foi. Os problemas de saúde têm se tornado frequentes, principalmente os de fundo psiquiátrico. Precisam ser considerados”, destacou Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), e um dos debatedores, na terça-feira. A proposta, se aprovada, será válida aos servidores da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A PEC 56/2014 passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e agora aguarda votação em Plenário.

Impactos

O Ministério do Planejamento não apresentou os efeitos financeiros nos cofres da União, dos Estados, Distrito Federal e municípios, com a eventual aprovação da PEC 56/2014. A Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social da Secretaria de Previdência (Sprev), do Ministério da Fazenda, por outro lado, informou que é contra a validação da PEC que iguala os direitos do servidor ao trabalhador da iniciativa privada, “pelo elevado déficit do sistema de previdência social (seja no RGPS ou nos RPPS), e por existir proposta para adequação da forma de cálculo do benefício, prevista na PEC 287/2016 (reforma da Previdência). A decisão, contudo, será tomada pelo Congresso Nacional, que tem soberania para definir a matéria”.

De acordo com a SPrev, as regras para o funcionalismo, desde a Constituição de 1988, se diferem das aplicadas na iniciativa privada. No entanto, a reforma da previdência vai igualar as normas, estabelecendo tanto para o RPPS como para o RGPS a aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho (nova denominação da aposentadoria por invalidez), equivalente a 70% da média, até 25 anos de contribuição. A cada ano, informa a nota, serão acrescidos de 1,5% a 2,5% pelo tempo que exceder esse mínimo, até o limite de 100%. E continua a regra de 100% do valor da ativa, independente do tempo de contribuição, quando o servidor for vítima de acidente em serviço ou doença profissional.

Alta programada do INSS pode ser contestar na Justiça

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Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estão enfrentando uma série de dificuldades e obstáculos para o acesso e manutenção de diversos benefícios previdenciários. De acordo com especialistas, a autarquia previdenciária está utilizando uma alternativa ilegal para o corte automático do auxílio-doença: a chamada alta programada.

De acordo com a advogada de Direito Previdenciário Fabiana Cagnoto, a alta programada é o procedimento no qual o INSS, ao conceder o benefício de auxílio-doença previdenciário ou acidentário, já fixa previamente a data do fim do benefício. “E essa cessação ocorrerá sem a realização de nova perícia, ou seja, o término do benefício já é previsto no momento da concessão”, afirma.

Segundo os especialistas, o principal problema da alta programada do INSS é a falta de critério. “O INSS aplica a alta programada para diversos casos de incapacidade provisória. E isso é muito preocupante, pois ela é utilizada da mesma forma em casos de doenças psíquicas, como depressão, e para fraturas, por exemplo”, alerta a advogada previdenciária Simone Lopes.

Justiça considera ilegal

O Poder Judiciário tem uma visão consolidada de que a alta programada é ilegal. Recentes decisões da Justiça Federal e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consideraram que é indevida a fixação de prazo final para o encerramento de auxílio-doença por meio de decisão do Judiciário. De acordo com juízes da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais e ministros do STJ, para que ocorra o fim do auxílio o segurado do INSS deverá se submeter a uma nova perícia médica para que seja comprovada a cessação da incapacidade.

Segundo os magistrados, o artigo 62, da Lei 8.213/91, Lei da Previdência Social, dispõe que não cessará o benefício até que o segurado seja dado como habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência.

No caso do STJ, o recurso julgado foi interposto pelo INSS contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que entendeu que a cessação do auxílio-doença deve ser obrigatoriamente precedida de perícia médica, em vez de ocorrer em data presumida pela autarquia como sendo a da reabilitação do segurado.

Para o INSS, a decisão da Justiça Federal havia violado o artigo 78, parágrafo 1º, do Decreto 3.048/99, que estabelece que a autarquia poderá fixar, mediante avaliação pericial ou com base na documentação médica do segurado, o prazo que entender suficiente para a recuperação da capacidade para o trabalho.

Porém, o ministro do STJ Sérgio Kukina negou o recurso do INSS e reconheceu que a alta programada constitui ofensa à Lei da Previdência Social, que determina que o benefício seja mantido até que o segurado seja considerado reabilitado para o exercer suas atividades de trabalho. “A cessação de benefício previdenciário por incapacidade pressupõe prévia avaliação médica, sendo imprescindível, no caso concreto, que o INSS realize nova perícia, em ordem que o segurado retorne às atividades habituais apenas quando efetivamente constatada a restauração de sua capacidade laborativa”, votou o ministro.

Para o advogado João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Sociedade de Advogados, as decisões do Judiciário em afastar a alta programada são corretas, pois não existe maneira de fixar um critério objetivo de tempo para cada doença.

A principal polêmica, segundo os especialistas, é prever um prazo inferior de recuperação ao segurado, onde ele terá que voltar a trabalhar incapaz e fazendo com isso que sua incapacidade se torne mais grave, ou ter que ficar sem receber e não poder alimentar sua família.

“A alta programada fere frontalmente a dignidade da pessoa humana, pois determina um prazo máximo de 120 dias para a recuperação. Como prever que, por exemplo, que em três ou quatro meses um trabalhador acometido por depressão estará recuperado e amplamente capaz de retornar ao trabalho? As pessoas são diferentes, seja no sexo, na idade, na condição social, dentre outros tantos motivos e características que influenciam em sua recuperação”, observa Badari.

Em razão de tantos fatores subjetivos, a perícia médica é fundamental para se constatar ou não a recuperação do segurado.

“Somente com a realização de exames e com o laudo médico é que o INSS pode determinar se o trabalhador está apto ao retorno profissional ou deve ainda deve ficar afastado, recebendo o auxílio-doença até que uma nova perícia seja agendada”, destaca o advogado.

Fim da alta programada avança no Congresso

E alta programada também poderá ser extinta no Legislativo. A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou recentemente uma proposta que garante ao segurado da Previdência Social o direito de requerer nova perícia médica sempre que o primeiro laudo determinar um prazo para a volta ao trabalho. Pelo texto aprovado, o segurado continuará a ter direito ao benefício do auxílio-doença no período entre o pedido de nova perícia médica e a sua realização.

A proposta é do deputado Vicentinho (PT-SP) ao Projeto de Lei 2.221/11, do Senado. “Esse sistema é injusto, pois pode vedar o recebimento de benefício pelo segurado que ainda permaneça incapacitado para o trabalho. Assim, o cancelamento do benefício deverá ser necessariamente precedido de perícia médica”, explica o parlamentar. Segundo ele, o Judiciário vem se posicionando sistematicamente contra essa regra desfavorável aos segurados.

Caso o projeto seja aprovado, o trabalhador e segurado do INSS não poderá voltar ao trabalho sem antes realizar uma nova perícia para confirmar que, de fato, ele está em condições de retomar suas atividades profissionais. O texto será analisado ainda, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara.

MPF/DF denuncia policial rodoviário federal por homicídio doloso

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Caso ocorreu em 2009 durante uma perseguição policial. Agente alegava legítima defesa

O Ministério Público Federal denunciou, nesta quinta-feira (31), o agente da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Renato Lucena Pereira por homicídio doloso. Encaminhada à Justiça Federal em Brasília, a ação penal trata do homicídio de Natanael dos Santos Silva, ocorrido em setembro de 2009. Na data do crime, a vítima e dois colegas roubaram um carro em Taguatinga – cidade do entorno da capital – ,tentaram fugir e acabaram perseguidos por agentes da PRF. A perseguição terminou com a morte de Natanael, que foi atingido na nuca por um tiro de fuzil disparado por Renato Pereira. O agente e seus colegas alegaram legítima defesa. No entanto, após a apuração dos fatos – que incluiu a reprodução do homicídio, realizada em março deste ano, e uma perícia criminal – o procurador da República Ivan Cláudio Marx concluiu tratar-se de um homicídio doloso. Na denúncia, o MPF pede que o agente responda pelo crime, em julgamento no tribunal do juri. Em caso de condenação, a pena varia de seis a 20 anos.

Na ação penal, o MPF descreve detalhes da noite do crime. Segundo as investigações, após furtarem o carro, os rapazes seguiram, em alta velocidade, para a BR-070. Avisados do crime, os agentes da PRF que estavam trabalhando em um posto localizado na região começaram a monitorar a pista. Como os ocupantes do automóvel não obedeceram aos avisos para parar, os policiais iniciaram a perseguição. O veículo só parou depois de ter os pneus furados pelos disparos feitos por Renato Pereira. Neste momento, de acordo com os policiais, Natanael dos Santos Silva, que estava no banco traseiro do lado direito, “abriu a porta, saiu com uma arma em punho e atirou contra a viatura”. Em resposta, os agentes fizeram disparos. Um deles, proveniente da arma de Renato, atingiu e matou Natanael.

A versão dos policiais foi contestada pelo MPF. Na denúncia, o procurador da República Ivan Marx cita o laudo de perícia criminal, elaborado a partir da reprodução simulada. O documento contém uma análise, segundo a qual a arma utilizada por Natanael dos Santos Silva “tinha capacidade para cinco tiros e foi recebida pela perícia cinco cartuchos, dois deles com marcas de percussão na espoleta (não deflagrados)”. Isso significa que nenhum dos cartuchos foi utilizado e, portanto, não houve o disparo. Para o MPF, a constatação rechaça a narrativa apresentada pelos policiais rodoviários federais e confirma que Renato Pereira tomou uma atitude “desproporcional à motivação”. O procurador destacou ainda que, ao atirar anteriormente contra o veículo durante a perseguição, o mesmo policial já adotara uma atitude temerária. “Com isso poderia ter provocado um acidente vitimando todas as três pessoas que estavam no veículo, principalmente considerando-se que este era movido a gás natural”, reiterou. Ivan Marx frisa ainda que, desde 2010, uma portaria interministerial que estabelece diretrizes sobre o uso da força pelos agentes de segurança pública classifica a prática como ilegítima.

Na ação, o MPF enfatiza, ainda, que, sendo policial rodoviário federal e apto a usar armas de fogo, Renato Pereira tem plena ciência de que só deve utilizá-las em situações estritamente necessárias. “Portanto, ao efetuar um disparo de fuzil, arma de extrema precisão com o intuito de repelir uma (suposta) ameaça apresentada por Natanael dos Santos Silva, materializada no uso de arma de fogo, sem que a vítima tivesse efetivamente efetuado qualquer disparo –, pretendeu o resultado lesivo grave”, ressalta o procurador Ivan Marx concluindo, assim, que o ocorrido foi, de fato, um homicídio doloso.

Sobre a autoria do crime, o MPF destaca que, na data dos fatos, Renato Pereira era o único agente que portava o tipo de armamento que matou Natanael. Além disso, em todos os depoimentos prestado, os colegas do denunciado confirmam que Renato desferiu um disparo contra a vítima, sendo que o próprio réu confessou ter praticado o ato, ressaltando apenas ter sido em legítima defesa.

Clique para ter acesso à íntegra da ação penal. 

 

No DF, candidato com deficiência física é reintegrado em concurso público

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Decisão judicial reintegra candidato em concurso público conforme classificação dentro do número de vagas a candidatos com deficiência física.

Um candidato que participou de concurso público para o cargo de procurador teve os seus pedidos julgados procedentes em ação ajuizada contra o Distrito Federal e a Fundação Universidade de Brasília (Cespe/UnB), em razão da sua eliminação do certame — no qual tinha sido aprovado dentro do número de vagas a portadores de necessidades especiais.

O candidato RJCF tem espondilite anquilosante (CID 10 M.45), patologia que já havia sido reconhecida administrativa e judicialmente. Porém, após ser aprovado em todas as fases do certame, o candidato foi reprovado na perícia médica, uma vez que, de acordo com a banca, ele não se enquadrava nas hipóteses constantes do Decreto nº. 3.298/99 e Súmula nº. 377 do STJ.

Em face disso RJCF requereu, em sede de tutela antecipada, a suspensão dos efeitos do ato que o eliminou do certame e a sua reintegração, de acordo com a classificação, com a consequente nomeação, posse e exercício no cargo de procurador do DF. Ele; sucessivamente,  requereu a reserva de vaga e, no mérito, a anulação do ato administrativo que não considerou a sua deficiência física e ensejou a sua eliminação do certame; a declaração do direito de prosseguir no concurso, com a consequente nomeação, posse e exercício no cargo de procurador do DF; sucessivamente, a garantia da sua nomeação em certame vindouro e, ainda, a condenação da parte ré em obrigação de fazer, consubstanciada na efetivação do direito declarado.

Em primeira instância, o juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) julgou procedentes os pedidos, para anular o ato que não qualificou o autor da ação como pessoa com deficiência física e determinar ao Distrito Federal que nomeie o autor para o cargo de Procurador do DF, em vaga destinada a portadores de necessidades especiais. Na oportunidade, foi deferida a tutela provisória, determinando-se a reserva de vaga para nomeação de RJCF para o cargo de Procurador do DF dentro do prazo de validade do concurso.

Para o advogado Marcos Joel dos Santos, especialista em Direito do Servidor e sócio do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, que defende o candidato indevidamente eliminado do concurso, muito embora inexista uma definição taxativa das doenças e deficiências cujos portadores se enquadram como Portadores de Necessidades Especiais, a interpretação dos dispositivos legais deve ser restritiva para não corromper a sistemática de proteção, mas não a ponto de frustrar a pretensão constitucional de proteção das pessoas consideradas deficientes.  “Neste caso, o candidato se inscreveu e concorreu à vaga para portadores de necessidades especiais, contudo, já na fase de perícia médica, foi considerado inapto para concorrer como deficiente”, explica.

De acordo com a sentença — passível de reforma mediante recurso —, a doença que acomete o candidato reduz a sua capacidade laboral, uma vez que presente limitação importante na sua coluna cervical e lombar, enquadrando-o, portanto, no rol de pessoas com necessidades especiais do Decreto n. 5.296/04.

Processo nº. 0024318-36.2014.8.07.0018, 2ª Vara da Fazenda Pública do TJDFT