Balanço político – Legislativo e Executivo e perdas para a sociedade

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A Contatos Assessoria Política fez um balanço das atividades durante o ano de 2019. E detectou que quem mais perdeu no período foram os trabalhadores. O saldo negativo seria ainda mais profundo contra a sociedade, caso duas Medidas Provisórias que caducaram por falta de votação tivessem sido aprovadas pelo Congresso Nacional. A prioridade é a área econômica, com 66% dos cerca de R$ 7 trilhões para o período de 2020 a 2023.  Em um distante segundo lugar, está o eixo social, com 26% dos recursos previstos

Nos aspectos quantitativos, o levantamento aponta que a produção legislativa – aprovação de proposições legislativas no Congresso Nacional (Câmara e Senado) e a transformação dessas em normas legais -, no período entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2019, “foi péssima para os trabalhadores e para a sociedade em geral”. Neste período foram aprovadas e sancionadas, ao todo, 185 leis ordinárias, 7 leis complementares e 6 emendas à Constituição que foram incorporadas ao ordenamento jurídico brasileiro.

Poderia ser pior?

Esta produção legislativa, de acordo com o estudo da Contatos Assessoria Política, poderia ter um saldo ainda pior para os trabalhadores e sociedade caso duas medidas provisórias que caducaram por falta de votação tivessem sua aprovação no Congresso Nacional – a MP 873 das mudanças as regras da contribuição sindical, impedindo o desconto em folha dos trabalhadores para os sindicatos e a MP 891/2019 que buscava a revisão nos benefícios previdenciários como auxilio doença e dentre outras mudanças arquivadas – e ainda algumas proposições foram adiadas sua apreciação para o ano de 2020. São elas:

a) MP 905/2019, que faz uma segunda reforma trabalhista ao introduzir em normas temporárias para geração do primeiro emprego para jovens, mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
b) PL 6159/2019, que desobriga empresas de adotarem uma política de cotas para pessoas com deficiência ou reabilitadas;
c) PEC 133/2019, paralela a reforma da previdência que estende sua aplicação para os estados e municípios dentre outros pontos;
d) PLP 245/2019, que regulamenta a aposentadoria por periculosidade;

d) A reforma sindical que além da PEC 196/2019 pode ser enviada uma proposta pelo governo federal pelo Grupo de Altos Estudos no âmbito do Ministério da Economia;
e) O Plano Mais Brasil que compreende pela PEC 188/2019: o novo Marco Institucional da Ordem Fiscal e o Conselho Fiscal da República, fortalecimento da federação; PEC 187/2019: desvinculação dos fundos públicos; PEC 186/2019: Estado de Emergência; Nova Administração Pública (aguarda envio de proposta); Reforma Tributária (aguarda envio de proposta); e
Privatizações (aguarda envio de proposta);
f) PEC 438/2018, que cria gatilhos para a redução de salário dos servidores públicos em caso de descumprimentos da regra de ouro; e
g) PEC 182/2019, que autoriza a redução de jornada e de salário do servidor público.

A prioridade é a área econômica, segundo análise produzida pelo Inesc¹
A alocação de recursos do PPA por eixo revela que a grande prioridade, de longe a principal, é a econômica: 66% dos cerca de R$ 7 trilhões alocados para o período de 2020 a 2023 se
destinam ao eixo econômico. Em um distante segundo lugar, encontra-se o eixo social com 26% do total de recursos previstos. A vertente econômica é tão forte que até a política externa é considerada como integrante dessa dimensão, limitando, pois, os objetivos do Estado brasileiro no âmbito internacional aos assuntos econômicos e comerciais.
✓ Os principais beneficiários são os mais ricos
✓ O esvaziamento dos direitos e do Estado
✓ A invisibilidade das mulheres, das pessoas negras e indígenas
✓ O meio ambiente e o clima se resumem ao agronegócio

Aspectos quantitativos da produção legislativa
Quanto à origem das 185 leis ordinárias:
1) 105 foram de iniciativa parlamentar, sendo 74 da Câmara dos Deputados e 31 do Senado Federal;
2) 79 foram do Poder Executivo, sendo 52 projetos de lei do Congresso Nacional (matéria orçamentária), 20 oriundas de medidas provisórias e 7 de projetos de lei; e
3) 1 foi originária do Poder Judiciário, de autoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Em relação às leis complementares e as emendas à Constituição, praticamente todas foram de iniciativa de parlamentares: das 6 emendas constitucionais, 1 é da Câmara, 4 são do Senado e 1 foi de iniciativa do Poder Executivo; e das 7 leis complementares, todas são de autoria de parlamentares, sendo 5 da Câmara e 2 do Senado. Na apreciação das 185 leis ordinárias, 161 foram votadas em plenário e 24 conclusivamente pelas comissões da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. As emendas constitucionais e leis complementares, por força de disposição constitucional, são necessariamente votadas em plenário de cada Casa Legislativa do Congresso Nacional.

Foram necessários 1.000 dias de tramitação no Congresso Nacional, aproximadamente 2 anos e 8 meses, para transformação das proposições em normas jurídicas. O tempo de tramitação dobraria na hipótese de não contabilizar as medidas provisórias e os projetos de lei do Congresso Nacional enviados pelo presidente da República. Das 185 leis ordinárias incorporadas ao ordenamento jurídico, 99 são consideradas leis novas, enquanto 86 modificam a legislação em vigor.

Observando-se a segmentação partidária e regional, o MDB, PSDB, PT, PR e PDT foram os que mais propuseram medidas legislativas: 13, 13, 10, 10 e 7, respectivamente, publicadas neste
ano. Do ponto de vista dos estados, Santa Catarina (11), Rio de Janeiro (10), Rio Grande do Sul (10), São Paulo (9) e Paraná (7) registram o maior número de normas legais de parlamentares que representam as populações destas unidades da Federação.

No aspecto da qualidade das normas jurídicas, incluindo as leis ordinárias e complementares e as emendas à Constituição, destaque para a temática ligada a Previdência Social e Trabalho
que impactam fortemente os direitos sociais em nome da geração de emprego, melhoria do ambiente de negócios e ajuste fiscal. Nesse grupo de normas jurídicas, a Reforma da Previdência, promulgada como Emenda Constitucional (EC) 103/19 simboliza o quanto foi ruim a produção legislativa neste ano que ainda teve leis ordinárias, como:

1) a extinção e “esquartejamento” do Ministério do Trabalho e Emprego (Lei 13.844/19);
2) as novas regras para acesso aos benefícios previdenciários, com mudanças na carência e na perda de qualidade de segurado e retorno (Lei 13.846/19);
3) as novas regras de saque e gestão do FGTS (Lei 13.932/19);
4) a Lei da Liberdade Econômica, que trouxe além da redução da burocracia, a flexibilização de regras trabalhistas, como dispensa de registro de ponto para empresas com até 20 empregados, dentre outros aspectos (Lei 13.874/19); e
5) o PPA e a LDO, com diretrizes para esvaziamento de políticas públicas para criar condições para privatizações dos serviços públicos e das empresas estatais e ausência ou extinção de política para ganho real do salário mínimo e sua manutenção.

Previdência
A previsão inicial do governo era que as despesas com o pagamento dos benefícios concedidos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ficariam em R$ 681,3 bilhões. Após cálculo feito pela CMO, esse valor foi revisado para R$ 677,7 bilhões. Com isso, haverá uma previsão de economia de R$ 3,6 bilhões. Segundo o relator, cerca de R$ 1,5 bilhão serão destinados para compensar parte do impacto fiscal do programa Verde Amarelo, criado pelo governo para incentivar a contratação de jovens entre 18 e 29 anos. As despesas da Previdências em 2020 serão as seguintes:
✓ R$ 648,7 bilhões para o pagamento de benefícios;
✓ R$ 20,3 bilhões para sentenças judiciais;
✓ R$ 3,9 bilhões para a compensação entre os regimes previdenciários.

Das 48 Medidas Provisórias, oito envolvem o mundo do trabalho
MP 870/2019 – Extinção do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);
MP 871/2019 – Inicio da Reforma da Previdência com regras que dificultaram o acesso aos benefícios previdenciário;
MP 873/2019 – Enviou mudanças as regras da contribuição sindical, impedindo o desconto em folha dos trabalhadores para os sindicatos;
MP 881/2019 – Trouxe além da redução da burocracia ao flexibilizar regras trabalhistas, como dispensa de registro de ponto para empresas com até 20 empregados, dentre outros pontos.
MP 889/2019 – Criou novas regras de saque do FGTS como o saque-aniversário. Tentou acabar com a participação dos trabalhadores no conselho curador e ainda através do relator o fim do monopólio da Caixa na gestão para ser submetido ao mercado financeiro;
MP 891/2019 – Tentativa de revisão nos benefícios previdenciários. Entre as mudanças na MP que foi arquivada, estão o pagamento do auxílio-doença pelo empregador até 120 dias de afastamento;
MP 905/2019 – Faz uma segunda reforma trabalhista ao introduzir em normas temporárias para geração do primeiro emprego para jovens, mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
MP 916/2019 – Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2020 no valor de 1.039 reais.

Nova Administração Pública / Reforma administrativa

Premissas:
1) reduzir a máquina pública;
2) diminuir a presença do Estado no fornecimentos de bens, e na prestação de serviços e programas sociais;
3) reduzir a regulação, o controle e a fiscalização; e
4) Expurgar a esquerda do governo.

Nessa perspectiva, destaca a consultoria, o Plano Plurianual (PPA) é claro ao desenhar o cenário e propor as diretrizes para o período 2020-2023, com várias metas, entre as quais:
1) o aprimoramento da governança, da modernização do Estado e da gestão pública federal, com digitalização dos serviços governamentais e redução da estrutura administrativa do Estado;
2) a articulação e coordenação com os entes federativos, mediante a celebração de contratos ou convênio, que envolvam a transferência de recursos e responsabilidades;
3) a redução da ingerência do Estado na economia; e
4) a simplificação do sistema tributário; a melhoria do ambiente de negócios, o estímulo à concorrência e a maior abertura da economia nacional e ao comércio exterior.

Ideia geral sobre a reforma administrativa
1) Enxugamento máximo das estruturas e do gasto com servidores, com extinção de órgãos, entidades, carreiras e cargos;
2) Redução do quadro de pessoal, evitando a contratação via cargo público efetivo;
3) Redução de jornada com redução de salário;
4) Instituição de um carreirão horizontal e transversal, com mobilidade plena dos servidores;
5) Planos de demissão incentivada ou mesmo colocar servidores em disponibilidade, em casos de extinção de órgãos, cargos e carreiras;
6) Redução do salário de ingresso dos futuros servidores com base na “realidade de mercado”;
7) Fim das progressões e promoções automáticas, condicionadas a rigorosas avaliações de desempenho;
8) Adoção de critérios de avaliação para efeito de dispensa por insuficiência de desempenho;
9) Ampliação da contratação temporária e celetistas; e
10) Autorização para a União criar fundações privadas, organizações sociais e serviço social autônomo — cujos empregados são contratados pela CLT — para, mediante delegação legislativa, contrato de gestão ou mesmo convênio, prestar serviço ao Estado, especialmente nas áreas de Seguridade (Saúde, Previdência e Assistência Social), Educação, Cultura e
Desporto, Ciência e Tecnologia, Meio Ambiente, Turismo e Comunicação Social, entre outros.
11) Intensificar a descentralização, mediante a transferência de atribuições e responsabilidades para estados e municípios;
12) Criar programas de automação e digitalização de serviços, especialmente no campo da Seguridade Social;
13) Terceirizar vários outros serviços públicos, inclusive na atividade-fim, como previsto na Lei 13.429/2017; e
14) Regulamentar, de modo restritivo, o direito de greve do servidor público;
15) Instituir a pluralidade sindical, matéria que ficará a cargo de um grupo de trabalho, criado no Ministério da Economia, sob a coordenação do professor da USP, Helio Zylberstajn.

37º Enafit – Denúncia de perdas de direitos trabalhistas e desmonte da Fiscalização do Trabalho

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A Carta de Aracaju, aprovada no dia 22 de novembro, é uma síntese do 37º Encontro Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho em Aracaju (SE). O documento denuncia os ataques à auditoria-fiscal do Trabalho e as perdas para os trabalhadores do setor público e privado. No texto, os auditores-fiscais do trabalho alertam a sociedade e  se declaram diametralmente contrários às medidas que desprotegem e fragilizam as relações de trabalho e emprego

Veja a Carta de Aracaju:

“Os auditores-fiscais do Trabalho, reunidos em Aracaju (SE), durante o seu 37º Encontro Nacional, de 17 a 22 de novembro de 2019, dirigem-se à sociedade brasileira para alertar sobre um conjunto de medidas econômicas e administrativas que trazem graves consequências para o presente e o futuro de trabalhadores e servidores públicos, afetando toda a população do Brasil.

Passados dois anos da reforma trabalhista, que alterou significativamente a configuração do trabalho como conhecida até agora, não se concretizaram as melhorias anunciadas. Pelo contrário, o desemprego persiste e a precariedade dos postos de trabalho criados não dá às pessoas condições dignas de sobrevivência, segurança e ou perspectivas de um futuro melhor. Além disso, um dos mecanismos de proteção às relações de trabalho, que é a Fiscalização, sofreu e continua sofrendo importantes impactos sob a nova configuração da estrutura administrativa.

A extinção do Ministério do Trabalho deu o tom da desregulamentação da fiscalização e das leis trabalhistas. A Casa do Trabalhador foi diluída dentro do Ministério da Economia e outros ministérios, restando para a Inspeção do Trabalho uma subsecretaria de quarto escalão, sem autonomia.

Diante de um cenário já muito ruim, as proposições apresentadas pelo governo como solução para melhorar a situação do país e da população aprofundam a informalidade e a precarização dos empregos, além de violarem princípios constitucionais e acordos internacionais.

A reforma da Previdência, recém promulgada, num modelo que hoje implode em outros países, produzirá uma legião de idosos miseráveis. Projeta-se uma vida laboral mais longa e, de maneira desalentadora, retarda ou inviabiliza a aposentadoria.

Trabalhadores do setor público e da iniciativa privada já perderam muito do que foi conquistado em termos de direitos e garantias trabalhistas e previdenciárias. Vivem na iminência de perder muito mais com a política de desmonte do Estado e da administração pública.

Uma nova reforma trabalhista está em curso com a publicação da Medida Provisória nº 905/2019, que não atende aos requisitos constitucionais de urgência e relevância. A autoridade trabalhista dos auditores-fiscais do Trabalho está ameaçada por alterações de procedimentos que a desfiguram, assemelhando-a a uma consultoria. Normas Regulamentadoras de segurança e saúde estão sendo desconstruídas, cedendo ao apelo dos infratores da legislação.

Notícias dão conta do violento corte dos recursos para a Fiscalização do trabalho. O futuro será de desproteção, de aumento de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, num país que ainda ostenta o vergonhoso quarto lugar no ranking mundial de acidentes de trabalho, segundo as estatísticas oficiais.

Os auditores-fiscais do Trabalho colocam-se diametralmente contrários às medidas que desprotegem e fragilizam relações de trabalho e emprego. As mudanças já implementadas e as que se desenham para um futuro próximo exigem, na visão da categoria, um movimento oposto, ou seja, de aumento da proteção e fortalecimento da Fiscalização do Trabalho. Este é o maior desafio da atualidade, que impõe esforços conjuntos das representações das carreiras que lidam com o Direito do Trabalho, das centrais sindicais e do coletivo dos trabalhadores que também são afetados.

É, portanto, um momento de ação e reação, de enfrentamentos imediatos e assertivos. Momento de unidade para fortalecer entidades e instituições, dando-lhes a musculatura necessária para evitar que se instale o retrocesso e a barbárie, a miséria e a desesperança.

Dentre todas as injustiças e mazelas que afetam os auditores-fiscais do Trabalho, uma persiste e tem deixado uma ferida aberta há quase 16 anos. A impunidade, lamentavelmente, é a marca da Chacina de Unaí. A tragédia e a violência levaram Eratóstenes, João Batista, Nelson e Ailton. Os mandantes poderosos, embora condenados por júri popular, permanecem em liberdade. Esse capítulo precisa ser encerrado.

A morosidade da Justiça, a precarização da proteção trabalhista e a liberação da posse de armas, especialmente no campo, encorajam as ameaças que têm se tornado mais constantes e ousadas. Muitos empresários infratores têm se sentido à vontade para tentar obstaras ações de fiscalização e incitar a violência contra os auditores-fiscais do Trabalho. Reproduz-se o ambiente de hostilidades que parte, muitas vezes, do próprio governo.

Os auditores-fiscais do Trabalho conhecem como nenhum outro agente público a realidade das relações de trabalho e sua interatividade com o crescimento econômico e a qualidade de vida da população. Trabalho é dignidade, que deve estar ao alcance de todos. Nenhum país do mundo alcança a prosperidade e o desenvolvimento relegando seu povo à miséria. O chamado é para que todos nós, sociedade brasileira, nos mobilizemos já pela defesa de nossos direitos.

Aracaju, 22 de novembro de 2019.”

Servidores – Pressão por benefícios e alerta contra desperdícios

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A reforma da administrativa, apesar da pressão de algumas carreiras de Estado, continua em andamento na Casa Civil. Mas sofre um forte movimento contrário aos seus termos, uma pressão sutil, disfarçada e com amenidades

Servidores admitem que algumas entidades representativas, cujas sedes estão dentro dos próprios órgãos, aproveitam a proximidade com ministros, secretários e demais autoridades, para conversar sobre seus pleitos. No bate-papo, fazem críticas veladas, mas também dão preciosos alertas, destacam técnicos do governo. De acordo com a Casa Civil, “o texto (da reforma) está sendo preparado a várias mãos e não houve descontinuidade”. Na quarta-feira, segundo a assessoria de imprensa, houve uma reunião com vários técnicos dos ministérios para ajustar os últimos acertos.

O que está acontecendo, contou um técnico, é uma corrida de funcionários públicos de várias esferas e Poderes contra o tempo. Em constantes visitas ao Congresso Nacional e à Esplanada, tentam evitar não apenas perdas de direitos e privilégios, mas principalmente uma futura enxurrada de ações judiciais, em caso de medidas atabalhoadamente promulgadas, que décadas depois exigem ressarcimento e causam ainda mais prejuízo aos cofres do Tesouro. “São erros absurdos transferidos para governos seguintes e responsáveis por desvios desnecessários de dinheiro, com juros e correção monetária, que engordam os bolsos dos reclamantes”, explicou uma fonte que preferiu o anonimato.

Cacos do passado

Como exemplo, ele citou os 28,86% – em 1993, o governo federal deu esse percentual de aumento para militares, mas não para civis. “Uma afronta à Constituição, no século passado, que continua sendo paga para várias categorias. Essa é apenas uma pitada do que pode acontecer com a reforma administrativa”, lembrou outro técnico. Associações de Magistrados e de membros do Ministério Público, que não estão submetidos às determinações do Executivo – em obediência à autonomia dos Poderes -, declaram que querem apenas ser consultadas sobre eventuais mudanças em seus procedimentos internos.

Desde o primeiro dia de novembro, quando foi ventilado que a equipe econômica do presidente Jair Bolsonaro pretendia reduzir de 60 para 30 dias as férias de membros do Judiciário e do MP, Angelo Costa, presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e coordenador da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), que congrega mais de 40 mil juízes e procuradores do país, declarou que pediria audiência ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, e ao procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, para tratar do assunto. “Com o PGR, a reunião está marcada para terça-feira (12/11). O ministro Toffoli ainda não marcou data”, garantiu.

O único item da reforma administrativa que interessa é justamente a diminuição das férias. “Mas no projeto de emergência fiscal, um dado nos incomoda: o estancamento das progressões. Essa é uma luta antiga. Um magistrado que acaba de fazer concurso e outro com 25 anos de serviço ganham o mesmo valor de subsidio. Por isso, queremos exatamente o contrário: progressão de 5 em 5 anos, uma espécie de quinquênio”, contou. Penduricalho, os juízes e procuradores federais,não ganham. “A discussão, aí, seria com os juízes estaduais”, disse Angelo Costa. O presidente da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), Jayme Oliveira, que representa os magistrados estaduais, não retornou até a hora do fechamento.

Policiais civis do DF discordam do discurso de Bolsonaro

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Por meio de nota, a categoria, que votou em massa em Jair Bolsonaro, discorda das declarações do chefe do Executivo e afirma que não quer paridade salarial com PMs e bombeiros

“Estamos há mais de dez anos no aguardo desta recomposição salarial. Nos colocar essa condição – de nos conceder o reajuste apenas mediante uma paridade salarial que nunca existiu – só nos prejudica mais uma vez e desvaloriza uma categoria já bastante castigada”, afirma o Sindpol

Veja a nota:

“Os policiais civis do Distrito Federal não são contrários às negociações das forças militares do DF. O problema está em atrelar a recomposição da categoria à negociação deles. Jamais atrapalhamos os pleitos dos militares.
Tanto que eles, nos últimos 15 anos, receberam 260% de reajuste, inclusive acima da inflação. Já a categoria policial civil acumula perdas inflacionárias de mais de 50% em seus salários. Se tem que ser igual, então queremos a mesma alíquota de 6,5% na previdência, ao invés de 11% e que subirá para 14% e auxílio moradia de R$ 3.600, além de convênios médicos nos mesmos moldes que eles possuem.
Estamos há mais de dez anos no aguardo desta recomposição salarial. Nos colocar essa condição – de nos conceder o reajuste apenas mediante uma paridade salarial que nunca existiu – só nos prejudica mais uma vez e desvaloriza uma categoria já bastante castigada.
Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF)”

Projeto reduz custos da conta de energia

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Autor da proposta, deputado federal Roberto de Lucena afirma que medida corrige injustiça

A conta de luz do brasileiro pode ficar mais barata. Um Projeto de Lei de autoria do deputado federal Roberto de Lucena (Podemos/SP) quer reduzir os custos nas contas de energia, proibindo as empresas fornecedoras de repassarem ao consumidor os prejuízos decorrentes de inadimplência e ligações clandestinas, conhecidas como “gatos”.

Além disso, o PL 7066/2017 prevê um limite de 5% com os gastos relativos a essas perdas. Atualmente, o percentual chega a 28% somando tributos e os custos com inadimplência, ligações clandestinas e perdas por transmissão, que ocorrem durante a distribuição pela companhia elétrica.

Fatura pode vir detalhada

Outro ponto da proposta obriga as concessionárias a detalhar a fatura para o consumidor final: “A maioria das pessoas não compreende a origem dos débitos da conta de luz. As informações que vem nas faturas, além de muito técnicas, não são acompanhadas de nenhum tipo de explicação, dificultando ao cidadão seu direito de recorrer à empresa quando se sentir lesado”, explica Roberto de Lucena.

De acordo com o parlamentar, o projeto corrige uma grande injustiça. “Com essa forma de cobrança atual, estamos obrigando o cidadão honesto e bom pagador a assumir o custo da irregularidade, a pagar por atos de fraudadores e até pelos custos de decisões tomadas pelo governo, em outros momentos”, diz. “Essa é uma realidade injusta que precisa ser combatida, pois assim fica cômodo para as empresas fornecedoras e também para os desonestos”, enfatiza Lucena.

O Projeto de Lei, já aprovado pelas Comissões de Defesa do Consumidor e de Minas e Energia, segue para sua última tramitação na Câmara dos Deputados, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

Poupadores – cautela nos acertos do ressarcimento de planos econômicos

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“Na prática, em alguns casos, a perda média em relação ao valor original era grande. Feitos os descontos, as pessoas embolsavam menos de 70% da quantia. Além disso, o pagamento escalonado deixou de ser vantajoso para muitos”, destacou Juliana Cardoso, do escritório Rodovalho Advogados e professora do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (Ibet)

A decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de liberar os processos – individuais e coletivos – em fase de pagamento, para correção dos valores que têm direito os poupadores com perdas financeira nos planos econômicos nas décadas de 1980 e 1990, não apenas destravou os procedimentos, como abriu espaço para negociações com mais liberdade entre as partes, de acordo com especialistas. Mais de um milhão de processos, que envolvem três milhões de pessoas e quantias em torno de R$ 100 bilhões, estavam parados desde outubro de 2018.

Somente voltariam a tramitar em 2020. Mas na terça-feira, Gilmar Mendes mudou de ideia, por entender que a suspensão do andamento das ações (que poderiam representar um entrave) não estimulou a adesão ao acordo celebrado com instituições financeiras e órgãos de defesa do consumidor, para agilizar os ressarcimentos. Estatísticas da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) confirmam que, ao contrário do que se esperava em 2018, a demanda dos credores foi baixa.

Até o dia de ontem (10), pelos dados da entidade, 150.166 pessoas se cadastraram na plataforma de adesão ao acordo. Desses, 31.381 receberam os valores devidos. A Febraban informou ainda que, em parceria com tribunais de justiça dos estados tem feito mutirões presenciais para agilizar o pagamento. São Paulo recebeu o primeiro a receber, em 22 de outubro do ano passado, e segue até o momento sem data para acabar. Até março, último dado disponível da Federação, 4.435 acordos haviam sido fechados em São Paulo.

“Novas parcerias foram firmadas. No começo do mês, Santa Catarina realizou um mutirão e, até o final do mês, Minas Gerais e Espírito Santo terão ações semelhantes. Estamos contabilizando o número de poupadores que fecharam acordo fora da plataforma, em negociações diretas com bancos e em outros Estados, em mutirões das instituições bancárias”, reforçou a Febraban. Para a Juliana Cardoso, do escritório Rodovalho Advogados e professora do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (Ibet), parte dos poupadores estava insatisfeita. “Na prática, em alguns casos, a perda média em relação ao valor original era grande. Feitos os descontos, as pessoas embolsavam menos de 70% da quantia. Além disso, o pagamento escalonado deixou de ser vantajoso para muitos”, destacou Juliana.

Agora, segundo a advogada, o poupador precisa ficar atento a alguns detalhes. “Tudo tem que estar na ponta do lápis: o tempo previsto de aprovação do pagamento, quanto tem para receber, em quantas parcelas, prazo de recebimento, em que fase está o processo de ressarcimento e qual será a perda efetiva”, disse. No entender de Geraldo Mascarenhas, sócio do Chenut Oliveira Santiago Advogados, as pessoas que tiveram correção dos depósitos da poupança naquela época precisaram de um tempo para entender o mecanismo do acordo. “Feito os cálculos, ficou claro que elas querem voltar ao debate”, destacou.

Acordo

Walter Moura, advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), mantém a defesa da combinação homologada pelo STF, que envolveu, além do Instituto e da Febraban, a Advocacia-Geral da União (AGU), o Banco Central (BC) e a Frente Brasileira Pelos Poupadores (Febrapo). “O acordo começou e está acontecendo. É uma questão processual. O ministro Gilmar Mendes não entrou no mérito se foi bom ou ruim. Apenas liberou quem tem ação na Justiça”, justificou. “Cumpre aos bancos, um ano depois, adotar todas as medidas, acelerar as adesões diretas e melhorar as funcionalidades, já que as plataformas são pouco amigáveis e dificultam o acesso do poupador”, reforçou.

Em nota, a Febraban destacou que, em parceria com Febrapo e com o próprio Idec, vem trabalhando para corrigir eventuais dificuldades no processo de adesão ao acordo dos planos econômicos e no pagamento dos valores devidos. “O portal já recebeu 25 melhorias, que simplificaram procedimentos e tornaram o sistema mais amigável aos usuários. Restam apenas exigências indispensáveis para a efetivação dos acordo, como dados dos poupadores, dos seus advogados e dos processos, além da assinatura com certificado digital do advogado – necessárias para evitar fraudes e pagamentos indevidos”.

No acordo homologado pelo STF), se o valor recebido era até R$ 5 mil, não há desconto algum. Entre R$ 5 mil e R$ 10, desconto de 8%. De 10 mil a R$ 20 mil, decréscimo de 14%. Acima de R$ 20 mil, subtração de 19%.

Dieese – Nota Técnica critica estudo do Ministério da Economia sobre BPC

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O trabalho do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) conclui que as apostas do governo federal, ou seja, as mudanças no Benefício de Prestação Continuada (BPC), ao contrário do que afirma o Ministério da Economia,  podem resultar em perdas entre 23,6% e 32,8% do valor presente do benefício, o que vai em sentido oposto ao discurso oficial de que a reforma promoveria maior equidade, justiça social e proteção social ao idoso

Em 12 de março de 2019, a Secretaria de Política Econômica (SPE), ligada ao Ministério da Economia, divulgou estudo (MINISTÉRIOS DA ECONOMIA, 2019), no qual defende as alterações sugeridas pela Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 06/2019 em relação ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), a idosos que não têm meios para garantir a própria manutenção. Por meio de simulações, o governo afirma que seu projeto aumentaria o bem-estar dos beneficiários,  quando comparado às normas hoje vigentes, pois representaria ganhos significativos em valor presente.

Nesta Nota Técnica nº 204, o Departamento Intersindical de Estudos Socioeconômicos refaz os cálculos apresentados pelo estudo do governo, mantendo a mesma metodologia, mas com a adoção de parâmetros que, em consonância com declarações do ministro da Economia, são mais adequados à realidade. As conclusões são opostas às do governo federal. Ou seja,  as mudanças propostas para o BPC podem resultar em perdas entre 23,6% e 32,8% do valor presente do benefício para os idosos.

Na análise do Dieese, a PEC 006/2019, que modifica diversas regras da Previdência e Assistência Social4, introduz importantes alterações nos valores e nas regras de acesso ao BPC para os idosos. Dessas, destaca-se a redução do valor inicial do benefício para R$ 400, que se igualaria a um salário mínimo apenas quando o beneficiário completasse 70 anos; e, para compensar o rebaixamento do valor, o benefício seria estendido a idosos a partir dos 60 anos. A proposta também endurece a regra de acesso ao BPC, determinando que só poderá se tornar beneficiário o idoso cuja família tenha patrimônio inferior a R$ 986.

“Essa medida afetaria imediatamente as famílias dos mais de 2 milhões de beneficiários idosos hoje inscritos no BPC, tendendo a atingir um número muito maior nos próximos anos, em função das mudanças nas regras de acesso à aposentadoria propostas pelo governo. Além disso, a redução do valor do benefício para R$ 400 implicará, para boa parte desses idosos, a postergação do momento em que esperam deixar de trabalhar, uma vez que muitos se verão compelidos a continuar na ativa até os 70 anos”, destaca o estudo.

Em valores nominais, caso a reforma seja aprovada, um beneficiário idoso do BPC receberia R$ 20.034 a menos do que lhe seria devido pelas regras em vigência.

O cálculo do valor presente parte do pressuposto de que é mais vantajoso se ter uma quantia monetária hoje do que ter a mesma quantia em data futura. No geral, se prefere antecipar o recebimento do crédito o máximo possível. Como exemplo, trazendo a valor presente, R$ 400 em 2029 valem menos do que esses mesmos R$ 400 hoje. O quanto esse valor é menor depende da escolha da taxa de desconto empregada no cálculo do valor presente. Quanto maior a taxa de desconto utilizada, menor será o valor presente calculado. Assim, a escolha da taxa de desconto é da maior importância, pois afeta diretamente o resultado final do cálculo do valor presente. Por isso, deve-se optar por uma taxa que seja adequada à situação.

Porém, salienta a nota técnica, as ditas “taxas de juros bem inferiores às de mercado” utilizadas no estudo como taxa de desconto para o cálculo do valor presente correspondem a 20,2%, 37,7% e 103% ao ano.

“A utilização de taxas de juros tão elevadas como taxa de desconto no cálculo do valor presente não é razoável por um motivo mais simples do que a falta de aderência à realidade dos idosos em situação de miserabilidade: o próprio ministro da economia, responsável pela Secretaria que elaborou o estudo, declarou considerar que os “juros [cobrados pelos bancos] são absurdos” (SIMÃO, 2019), frutos de uma “distorção” (PRESIDENCIA DA REPÚBLICA, 2019)”, relembra o Dieese.

De fato, aponta, o ministro tem razão: as taxas de juros praticadas pelos bancos no Brasil são mesmo absurdas e, ao adotá-las, o estudo chega a resultados que fogem ao bom senso. Para exemplificar, segundo os cálculos apresentados, R$ 400 hoje valem o mesmo que R$ 554.686, em 2029. Ou seja, segundo a lógica que orienta os técnicos do governo, seria mais vantajoso receber os R$ 400 hoje do que meio milhão daqui a 10 anos.

O problema da inflação

Uma questão ignorada pelo estudo é a ausência de qualquer garantia de reajuste do valor do BPC no futuro. O artigo 41 da PEC, que trata do assunto, prevê apenas ajustes nas idades de acesso ao benefício, que poderão ser majoradas quando houver aumento na expectativa de sobrevida da população. Contudo, a SPE assumiu em suas simulações, sem justificativa alguma, que o valor proposto para o BPC (R$ 400) seria corrigido anualmente pela inflação.

Hoje, o valor do BPC é de um salário mínimo. Desde 2006, vigora a política de valorização do salário mínimo, o que significou ajustes anuais acima da inflação para o valor do benefício. A PEC propõe um valor nominal de R$ 400 para o benefício, mas não prevê reajustes futuros nesse valor.

Considerações finais
Nesta nota verificou-se que:
 o BPC tende a se tornar um benefício cada vez mais comum;
 as taxas de juros utilizadas pelo estudo do governo para a elaboração da proposta de alteração nas regras do BPC não são apropriadas por serem, nas palavras do próprio Ministro da Economia, distorcidas e absurdas – o que leva a resultados completamente fora da realidade;
 o estudo da SPE ignorou que o grau de esforço que a atividade laboral exige das pessoas aumenta com o passar dos anos;
 desconsiderou também que as atividades a que os idosos em situação miserável se submetem são especialmente desgastantes e penosas;
 o estudo assume, sem a garantia de mecanismos legais que o tornem obrigatório, que o valor do benefício será reajustado anualmente;
 refazendo-se os cálculos do estudo por meio do método proposto pelo governo, porém com parâmetros mais realistas, chega-se à conclusão de que a reforma promove uma perda substancial – entre 23,6% e 32,8% – no valor presente dos benefícios, o que significa uma redução do bem-estar desses idosos.

É importante levar em conta, ressalta a nota, que muitos dos beneficiários do BPC contribuíram para a previdência em algum momento de sua vida laboral, embora não tenham conseguido acumular o mínimo de 15 anos de contribuição necessários para se aposentar. Se adotadas, as mudanças propostas para o BPC seriam significativamente prejudiciais aos idosos que já se encontram em situação de miserabilidade, o que vai em sentido oposto ao discurso do governo de que a reforma promoveria maior equidade, justiça social e proteção social ao idoso.

83% dos desempregados admitem não estar bem informados sobre a reforma trabalhista, revela estudo do SPC Brasil e CNDL

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Desempregados brasileiros estão divididos sobre benefícios ou perdas com nova legislação trabalhista. Ainda assim, 50% aceitariam ser contratados de forma intermitente, nova modalidade em que jornada e remuneração são flexíveis. Para 31%, as mudanças na legislação não devem ter qualquer efeito no mercado de trabalho, enquanto 26% não têm opinião formada sobre o assunto. Quase um quarto (24%) dos entrevistados acredita que haverá diminuição de postos de trabalho, ao passo que 19% esperam um aumento na quantidade de vagas

São tantas as novidades e mudanças com a nova legislação trabalhista, como jornada e remuneração flexíveis, possibilidade de divisão das férias em três períodos e permissão de tempo menor para o almoço, que muitos brasileiros ainda não tiveram tempo de refletir sobre o impacto da reforma trabalhista em suas vidas, segundo os pesquisadores. Estudo do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) com brasileiros desempregados atualmente revela que 83% dos entrevistados admitem não estar bem informados sobre a recente mudança na legislação trabalhista. Apenas 16% reconhecem ter informações suficientes sobre o assunto. O desconhecimento é elevado em todos os estratos sociais, mas maior entre os de mais baixa escolaridade.

Sancionada pela presidência da República em julho do ano passado, e posta em vigor a partir de novembro, as novas leis permanecem cercadas de incertezas por parte dos consumidores. De acordo com o levantamento, os brasileiros desempregados se mostram divididos quanto à possibilidade de a reforma trabalhista aumentar a oferta de vagas de emprego. Para 31%, as mudanças na legislação não devem ter qualquer efeito no mercado de trabalho, enquanto 26% não têm opinião formada sobre o assunto. Quase um quarto (24%) dos entrevistados acredita que haverá diminuição de postos de trabalho, ao passo que 19% esperam um aumento na quantidade de vagas.

“É preciso derrubar alguns mitos sobre a modernização das leis trabalhistas. A visão negativa que alguns consumidores têm sobre as alterações está relacionada ao desconhecimento a respeito do tema, como aponta a pesquisa. Apesar da reformulação, direitos considerados fundamentais para os trabalhadores foram mantidos na nova configuração, como o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o décimo-terceiro salário, o seguro-desemprego e a licença-maternidade, por exemplo”, explica o presidente da CNDL, José Cesar da Costa.

O presidente da entidade ainda explica que os efeitos da mudança, contudo, não serão sentidos de forma imediata, uma vez que o país se encontra em processo lento de saída da recessão. “É cedo para colher frutos da nova legislação. Assim como o peso da carga tributária torna o país menos competitivo, a rigidez de uma legislação trabalhista como a brasileira limita a oferta de trabalho. A recente modernização das leis é importante para o país superar os problemas de produtividade. Com a economia melhorando, mais empresários tendem a aderir às novas regras”, afirma Costa.

Desempregados mostram-se divididos sobre benefícios do chamado trabalho intermitente. Mesmo assim, 50% aceitariam contratação neste regime

Uma das principais novidades da reforma trabalhista é a regulamentação do chamado trabalho intermitente, uma modalidade de contratação com carteira assinada em que não há jornada fixa de trabalho. Dessa maneira, o funcionário passa a ser remunerado por hora, de acordo com o tempo trabalhado. Essa modalidade não substitui a atual jornada fixa, mas é apresentada como uma opção a mais disponibilizada no mercado. Sobre essa alteração, as opiniões dos entrevistados também estão divididas. Quase um quarto (24%) dos desempregados considera a medida positiva e 23% classificam a nova modalidade de contratação de forma negativa. Para um terço (33%), ela é regular. Outros 20% não responderam ou não tem opinião formada.

Para a economista-chefe do SPC Brasil, Marcela Kawauti, alguns tipos de trabalho se enquadram melhor na lógica da jornada flexível, como prestadores de serviços e algumas áreas do comércio. “É o caso, por exemplo, de serviços de bares e restaurantes, cujo pico de movimentação se dá em horários específicos e podem se valer dessa nova regra. Ou então do comércio, que geralmente fica mais aquecido em determinadas datas comemorativas”, explica a economista.

Levando em consideração os trabalhadores desempregados que consideram a modalidade de trabalho intermitente como algo positivo, 37% consideram que a mudança criará mais postos de trabalho, fazendo com que o desemprego recue. Outros 27% acreditam que o trabalhador poderá exercer mais de uma atividade por meio do trabalho intermitente e, assim, aumentar a sua renda e 25% imaginam que a informalidade poderá diminuir.

Já para os que classificam o trabalho intermitente como uma mudança ruim para a população, 44% interpretam que a alteração implica em perda de direitos trabalhistas, ao passo que 19% não acreditam que ela será suficiente para fazer a informalidade diminuir no país.

De modo geral, 50% dos desempregados brasileiros declaram-se interessados em trabalhar sob o regime de trabalho intermitente, seja pela possibilidade de conciliar a jornada de trabalho com outras atividades, como estudos, por exemplo (17%), poder ser contratado de forma integral após um período como intermitente (17%) ou receber benefícios que não existem no mercado informal (15%).

“Independentemente dos níveis de aprovação ou desaprovação da reforma trabalhista, a única forma de se preparar para os efeitos da mudança é se informa e saber cada vez mais a respeito. Só o conhecimento da nova legislação pode tornar o trabalhador apto a fazer as melhores escolhas para suas atividades profissionais e, ao mesmo tempo, ajudá-lo a estar atento ao cumprimento dos direitos que continuam garantidos na Constituição”, analisa o presidente da CNDL, José Cesar da Costa.

Metodologia

Foram entrevistados pessoalmente 600 brasileiros desempregados acima de 18 anos, de ambos os gêneros e de todas as classes sociais nas 27 capitais. A margem de erro geral é de 4,0 pontos percentuais para um intervalo de confiança a 95%. Acesse a pesquisa na íntegra e a metodologia em https://www.spcbrasil.org.br/imprensa/pesquisas

Governo reajusta salário mínimo abaixo da inflação e prejudica 22 milhões de aposentados

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Força Sindical e  Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos entraram com uma  Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), no STF,  para que o governo reveja os índices de reajuste do salário mínimo. Citam estudos do Dieese para provar que o salário mínimo 2017 também ficou defasado, uma vez que o reajuste foi de 6,48% e as perdas inflacionárias chegaram a 6,58%. As perdas nos dois últimos anos contabilizam 0,36%

Veja a nota:

“Ao reajustar o salário mínimo com índices abaixo da inflação pelo segundo ano consecutivo, o governo conseguiu piorar o que já era ruim. Conforme o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), o acumulado nos últimos 12 meses foi de 2,07%, sendo que o governo repassou apenas 1,81%.

Com essa medida absurda e insensata, sob o contexto de elevação do custo de vida, o governo promoveu um achatamento ainda maior nos vencimentos dos cerca de 22 milhões de brasileiros aposentados, ou seja, 70% dos beneficiários do INSS, que terão de sobreviver com uma renda, insatisfatória, de R$ 954,00.

De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário mínimo 2017 também ficou defasado, uma vez que o reajuste foi de 6,48% e as perdas inflacionárias chegaram a 6,58%. As perdas nos dois últimos anos contabilizam 0,36%.

A medida do governo, além de penalizar milhões de brasileiros, também desrespeita a Lei em que determina o reajuste do mínimo com a reposição das perdas inflacionárias conforme o INPC somado ao PIB de dois anos anteriores. Como o PIB foi negativo, deveria ser assegurado ao mínimo os 2,07% do INPC, mas nem isso o governo repassou.

A Força Sindical e o Sindicato Nacional dos Aposentados, que lutam permanentemente por uma política de recuperação do poder de compra do segmento, ingressaram com uma ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no STF,  para que o governo reveja os índices de reajuste do salário mínimo.

Paulo Pereira da Silva, Paulinho da Força, presidente da Força Sindical

Marcos Bulgarelli, presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos

Advogados de poupadores criticam acordo mediado pela AGU com os bancos

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Um grupo de advogados insatisfeitos com o acordo costurado pela Advocacia-Geral da União (AGU) entre entidades de defesa do consumidor e bancos, para reposição das perdas inflacionárias dos planos Bresser, Verão e Collor, vai se reunir nesta quarta-feira (17/01/18), às 14h, em Bauru (SP), com o presidente da Frente Brasileira dos Poupadores (Febrapo), Estevan Pegoraro. O objetivo é obter esclarecimentos sobre os termos do acordo e traçar ações contra cláusulas prejudiciais aos poupadores

A reunião será realizada no auditório do Sincomércio (Sindicato do Comércio Varejista), à Avenida Nações Unidas, 17-45, Centro de Bauru. O acordo foi anunciado em novembro de 2017 como a solução para um litígio que já dura 10 anos e envolve milhares de poupadores que entraram na Justiça com ações coletivas. No entanto, os advogados que criticam o acordo afirmam que os valores oferecidos pelos bancos não representam nem 20% dos valores devidos e que poderiam ser obtidos com decisões judiciais.

Além disso, eles alegam que os poupadores que entraram com ações individuais não foram convidados a participar da negociação do acordo e que associações autoras das ações coletivas não podem dispor dos direitos das pessoas que representam. Os advogados também não concordam com a cláusula que suspende o andamento dos processos por dois anos, prazo dado para a adesão dos interessados. O acordo está no Supremo Tribunal Federal para homologação e recebeu decisão favorável do ministro Dias Toffoli, relator de recursos de dois bancos.

Os advogados dos poupadores querem que o ministro Dias Toffoli reconsidere a sua decisão de homologar o acordo e que os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, relatores de recursos de outros bancos, e que ainda não proferiram suas decisões, ampliem o debate sobre o assunto.

SERVIÇO
Reunião de advogados dos poupadores
Data: Quarta-feira, 17 de janeiro de 2018
Horário: 14h
Local: Auditório do Sincomércio (Sindicato do Comércio Varejista), Avenida Nações Unidas, 17-45, Centro de Bauru (SP)