Receita Federal pagou mais de R$ 31 bilhões em restituições, ressarcimentos e reembolsos

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O valor, pago de janeiro a outubro de 2020, é 7% maior em relação a igual período de 2019 (R$ 29 bilhões). Cerca de 17 milhões de pessoas físicas e 830 mil pessoas jurídicas foram beneficiadas. A Receita alerta que os contribuintes devem consultar a Caixa Postal no Portal e-Cac. Muitos créditos não são entregues por falhas na internet

Foram considerados não só as restituições do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), no montante de R$ 25,5 bilhões, mas também os demais pedidos de restituição, ressarcimento e reembolso, representando cerca de R$ 5,85 bilhões, informa o Fisco.

De acordo com o Leão, esta é mais uma iniciativa para minimizar as consequências financeiras que a pandemia de Covid-19 trouxe para os contribuintes, beneficiando, até o momento, aproximadamente 17 milhões de pessoas físicas (PF) e cerca de 830 mil pessoas jurídicas (PJ).

Destaca-se que, do número total de pessoas jurídicas que foram favorecidas, mais de 690 mil são Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional, as quais foram beneficiadas com um crédito superior a R$ 500 milhões.

A Receita alerta para que, periodicamente,  os contribuintes consultem a Caixa Postal no Portal e-Cac, mesmo aqueles que não têm adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). “Isto porque muitos créditos não são entregues por alguma falha que pode ser resolvida pelo próprio contribuinte na internet. Na Caixa Postal são informados os eventuais problemas relacionados ao direito creditório e o caminho para as suas soluções”, assinala.

 

Veja aqui como acessar  a Caixa Postal

OIT analisa impacto da Covid-19 sobre micro e pequenas empresas no Brasil

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A “Análise – A Covid-19, o mundo do trabalho e a importância das micro e pequenas empresas: O caso do Brasil”, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), aponta que as micro e pequenas empresas (MPEs) respondem por 54% do emprego formal e asseguraram todo o saldo positivo  no país em 2019

A crise decorrente da pandemia do novo coronavírus não só origina situações de emergência de saúde, mas também choques econômicos com impacto direto nos mercados, na produção de bens e serviços, no consumo e investimento e também no mundo do trabalho, aponta José Ribeiro, oficial nacional de Geração e Análise de Dados para a Promoção do Trabalho Decente e Coordenador da Área de Conhecimento para a Promoção do Trabalho Decente do Escritório da OIT no Brasil..

As particularidades e ineditismo desta pandemia também chamam a atenção pela rapidez dos seus desdobramentos na sociedade. Medidas como o distanciamento social e o fechamento temporário de estabelecimentos comerciais e de serviços, as restrições de viagens, a suspensão das aulas presenciais nas escolas, dentre outras medidas de contenção tiveram impactos expressivos nos trabalhadores e trabalhadoras e nas empresas.

Seguindo a tendência internacional, a economia e o mercado de trabalho no Brasil estão sendo significativamente afetados. O Produto Interno Bruto (PIB) nacional contraiu -1,5% no primeiro trimestre de 2020, na comparação com o último trimestre do ano anterior e -0,3% quando comparado ao igual período de 2019, afetado pela pandemia de Covid-19 e o distanciamento social, que se iniciou em março no país. Segundo o Boletim Focus do Banco Central do Brasil​, divulgado no dia 13 de julho de 2020, as expectativas do mercado apontam para uma queda da ordem de -6,54% do PIB nacional durante o ano de 2020, diz ele.

No mundo do trabalho, os resultados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad-C) do IBGE referentes ao trimestre móvel encerrado em maio de 2020, já incorporam os dados de pelo menos dois meses e meio no qual várias medidas de distanciamento social já estavam sendo amplamente adotas no país. Como consequência, observou-se significativa redução de 7,7 milhões de pessoas ocupadas comparativamente ao trimestre móvel imediatamente anterior (de dezembro/2019 a fevereiro/2020). A redução da população ocupada se deu predominantemente entre os/as trabalhadores/as informais (-5,7 milhões de postos de trabalho, cerca de 75% do total).

Diante deste contexto, a Taxa de Desocupação cresceu de 11,6% para 12,9% e o número de pessoas desocupadas alcançou 12,7 milhões. Tratando-se do emprego formal, os dados da Secretaria do Trabalho referentes ao Novo Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) revelam que no saldo acumulado entre os meses de março e maio de 2020 foram fechadas 1,48 milhão de vagas com carteira de trabalho assinada, mesmo com a adoção de importantes medidas emergenciais visando a manter empregos e enfrentar os efeitos econômicos da Covid-19, já em curso.

A importância das micro e pequenas empresas para o desenvolvimento

O empreendedor individual e as micro e pequenas empresas desempenham um papel muito importante na geração de oportunidades de trabalho e de empregos. Segundo a OIT, a partir de dados coletados em 99 países, juntas, as chamadas pequenas unidades econômicas representam 70% do emprego/trabalho. De acordo com as mais recentes estimativas da OIT/CEPAL, as Micro e Pequenas Empresas (MPEs) são responsáveis por 46,6% do emprego total na região da América Latina e Caribe, assinala Ribeiro.

No Brasil, as MPEs respondem por 54,0% do emprego formal e asseguraram todo o saldo positivo do emprego formal gerado no país em 2019. Com base em recente estudo elaborado pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE) e Fundação Getúlio Vargas (FGV), as MPEs vêm desempenhando um papel cada vez mais preponderante na economia brasileira, e no ano de 2017 já respondia por 30% do valor adicionado ao PIB. Em cinco das 27 unidades federativas, tal participação superava os 40%.

Considerando-se, entre outros pontos, as conclusões da Conferência Internacional do Trabalho do ano de 2015, sobre as pequenas e médias empresas e a criação de emprego, a Organização das Nações Unidas (ONU) reconhece que, mediante o fomento à inovação, a criatividade e o trabalho decente para todos, este tipo de empresas desempenham um papel fundamental para o alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável.

As iniciativas para facilitar o acesso ao financiamento nos setores chaves das economias nacionais são importantes para o alcance dos referidos Objetivos. De forma concreta, no âmbito do ODS 8 – Trabalho Decente e Crescimento Econômico, a meta 8.3, clama, dentre outros elementos, pelo incentivo à formalização e o crescimento das micro, pequenas e médias empresas, inclusive por meio do acesso a serviços financeiros. Tais empresas também são estratégicas para a implementação do ODS 9 – Indústria, Inovação e Infraestrutura, por intermédio da meta 9.3 na qual se estabelece a necessidade de aumentar o acesso das pequenas indústrias e outras empresas, particularmente em países em desenvolvimento, aos serviços financeiros, incluindo crédito acessível e sua integração em cadeias de valor e mercados.

Os Pequenos Negócios no Brasil e os segmentos mais afetados pela pandemia de Covid-19

A partir da Lei Complementar Nº 123/2006 (e posteriores atualizações) e com base nos dados da Receita Federal, o Sebrae aponta que o Brasil contava, em maio de 2020, com 17,3 milhões de Pequenos Negócios – o correspondente a 90,0% do total de empresas no país – assim distribuídos:

Microempreendedor Individual (MEI) – 9,8 milhões (56,7% do total)
Microempresa (ME) – 6,6 milhões (38,1%)
Empresa de Pequeno Porte (EPP) – 0,9 milhão (5,2%)

Considerando-se as características da atual crise e observando o que tem acontecido em outros países que passaram pelo pico da pandemia anteriormente ao Brasil, o Sebrae identificou os segmentos econômicos mais fortemente afetados. Em tais segmentos, há 13 milhões de pequenos negócios (75% do total) que geram empregam e ocupam 21,5 milhões de pessoas e responder por uma massa salarial de R$ 611 bilhões anuais.

Tabela 1:
Número de pequenos négocios por porte em atividades econômicas vulneráveis à crise da COVID-19 no Brasil, maio de 2020.   

Atividade Econômica Pequenos Negócios
Total MEI ME EPP
Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios 1.084.415 728.845 326.178 29.392
Cabeleireiros, manicure e pedicure 808.102 761.387 44.389 2.326
Comércio varejista de mercadorias em geral, c/ predominância de produtos alimentícios 499.884 225.021 259.994 14.869
Obras de alvenaria 469.292 433.217 33.473 2.602
Lanchonetes, casa de chás, de sucos e similares 459.230 256.362 190.996 11.872
Restaurantes e similares 333.887 141.990 171.833 20.064
Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar 259.255 239.160 18.971 1.124
Comércio varejista de bebidas 237.173 167.302 66.558 3.313
Atividades de estética e outros serviços de cuidados com beleza 231.509 206.865 22.701 1.943
Instalação e manutenção elétrica 229.137 186.290 38.912 3.935
Transporte rodoviário de cargas, intermunicipal, interestadual e intermunicipal* 218.050 44.754 148.036 25.260
Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal 205.820 150.477 48.933 6.410
Transporte rodoviário de cargas, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal 198.799 143.376 50.596 4.827
Serviços ambulantes de alimentação 192.278 184.467 7.608 203
Comércio e varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores 189.015 55.332 119.845 13.838
Total das Atividades Selecionadas 5.615.846 3.924.845 1.549.023 141.978

Nestas 15 atividades estão distribuídos 5,6 milhões de pequenos negócios – cerca de um terço do total – fortemente impactados pelos efeitos decorrentes da pandemia. O comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios (com 1,08 milhão de pequenos negócios) e a atividade de prestação de serviços de cabeleireiros, manicure e pedicure (808 mil) são aquelas que possuem os maiores contingentes de pequenos negócios mais vulneráveis à crise. As atividades da área de alimentação também são fortemente atingidas, a exemplo dos segmentos de lanchonetes, casas de chás, de sucos e similares (459 mil), restaurantes e similares (333 mil), fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar (259 mil) e serviços ambulantes de alimentação (192 mil).

Há também um significativo número de pequenos negócios afetados na atividade da construção civil, com destaque para o segmento de obras de alvenaria (469 mil) e também nos segmentos de transporte rodoviário de cargas e de comércio varejista de outros segmentos: de bebidas; de peças e acessórios novos para veículos automotores e de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal.

 

Justiça manda Caixa quitar dívidas de clientes durante a pandemia

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A juíza Anna Cristina Rocha Gonçalves, da 14ª Vara Federal de Minas Gerais, acatou pedido de liminar em Ação Civil Coletiva – Processo nº: 1017700-52.2020.4.01.3800 – do Instituto de Defesa Coletiva (IDC) contra a Caixa Econômica Federal (CEF). A Caixa, em cinco dias, tem de emitir nota pública informando como cumprirá o compromisso, anunciado em publicidade, de prorrogação do vencimento ou pausa contratual, por no mínimo 60 dias

A decisão vem na esteira de outra (Ação Civil Pública nº 5061898-19.2020.8.13.0024), também promovida pelo Instituto de Defesa Coletiva, porém contra a Federação Brasileira de Bancos (Febraban). A Justiça Federal deu prazo de 48 horas para a Federação cumprir as promessas feitas em propagandas na TV e diversos veículos de mídia de que os bancos estariam abertos e comprometidos em atender pedidos de prorrogação dos vencimentos de dívidas por 60 dias. Porém, o que vinha acontecendo desde 16 de março não era a prorrogação dos contratos, mas sim a geração de novos contratos com incidência de juros e encargos financeiros diversos para os clientes.

“Esta decisão da Justiça Federal de Minas Gerais contra a Caixa Econômica Federal é de extrema importância, pois determina que um dos principais bancos do país, que atende brasileiros e brasileiras em todo o território nacional, cumpra o que prometeu a seus clientes. Ou seja, que prorrogue ou promova pausas nos pagamentos de empréstimos bancários sem penalização do consumidor através de multas ou incidência de juros durante a duração desta pandemia”, comemora Lillian Salgado, presidente do Instituto de Defesa Coletiva.

De acordo com a decisão da juíza Anna Cristina Rocha Gonçalves, a Caixa deve “cumprir o compromisso público de efetuar a prorrogação do vencimento de todas as parcelas de dívidas, de pessoas físicas ou micro e pequena empresas, sobre as quais incidirá apenas correção monetária, sem a cobrança de juros e encargos”. As únicas condicionantes são: “que os financiamentos estejam dentre as espécies indicadas nos anúncios da CEF ou da Febraban; que haja requerimento expresso do cliente; e a limitação da concessão do benefício aos contratos vigentes que estejam com o pagamento em dia, limitados aos valores já utilizados”.

Para a magistrada, a decisão se baseia expressamente no que diz o Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois o artigo 35 autoriza que o consumidor “exija o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade” e o artigo 37 “proíbe a publicidade enganosa, assim considerada, também, aquela que, mesmo por omissão, seja capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços”.

A Caixa tem prazo de cinco dias úteis para emitir nota pública informando como vai cumprir o compromisso  anunciado em suas mídias publicitárias, quanto à prorrogação da data de vencimento ou pausa contratual, pelo prazo mínimo de 60 dias, sem a incidência de juros, encargos ou taxas administrativas. Além disso, a nota deve conter informações de canais de atendimento aos clientes interessados.

Em vídeo de reunião ministerial, Paulo Guedes diz que não vai perder dinheiro com empresas “pequenininhas”

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Governo liberou esse ano US$ 2 bilhões a menos de crédito para pequenas e médias empresas, responsáveis por 55% dos empregos no Brasil e por 27% do PIB nacional. “Ouvir de um ministro da Economia que ele não se importa com pequenas empresas é a mostra do despreparo desse governo para lidar com questões emergenciais. A discussão vai além de apoiar uma política econômica mais liberal ou mais social, se trata de  abandonar ou não o seu povo e as suas empresas”, diz Rodrigo Spada, presidente da Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite) e da Associação dos Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo (Afresp)

As instituições detalham que, no Brasil, as pequenas empresas – cerca de 9 milhões – correspondem a 27% do Produto Interno Bruto (PIB). Ou seja, um quarto de toda a atividade econômica brasileira. No entanto, os números não parecem brilhar os olhos do ministro da Economia, Paulo Guedes. Em vídeo da reunião entre o presidente Jair Bolsonaro e seus ministros divulgado hoje (22) pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello, Guedes afirma que “vai ganhar dinheiro usando recursos públicos para salvar grandes companhias. Agora, nós vamos perder dinheiro salvando empresas pequenininhas”.

A linha defendida por Paulo Guedes durante a reunião ratifica as medidas tomadas pelo governo federal. O Brasil, diante da situação extrema causada pela pandemia do novo coronavírus, liberou efetivamente em créditos cerca de US$ 5 bilhões para pequenas e médias empresas. Para efeitos de comparação, no ano passado a liberação no mesmo período foi de US$ 7 bilhões. Ou seja, na contramão da lógica houve, redução do crédito, além da falta de melhora nas condições, afirmam.

Por outro lado, o sistema financeiro (bancos) recebeu, durante a pandemia, R$ 1,2 trilhão do governo federal, em torno de 240 vezes mais que o valor concedido às empresas. Ou seja, dinheiro destinado a poucos bancos em detrimento de milhões de brasileiros e, consequentemente, na ajuda à manutenção do emprego dessas pessoas, analisam as entidades.

Para o presidente da Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite) e da Associação dos Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo (Afresp), Rodrigo Spada, a afirmação é uma afronta às pequenas empresas que, por meio do empreendedorismo de seus criadores, vêm sustentando boa parte da economia brasileira desde o início da crise econômica, em 2014.

“As pequenas e médias empresas representam 55% dos empregos do Brasil e foram completamente ignoradas pela ação governamental. Agora ficam claros os motivos”, afirma Spada. “Do mesmo jeito que as classes média e baixa (com renda per capita acima de R$ 522,50) foram igualmente esquecidas. E mesmo os mais pobres, que foram beneficiados com o auxílio emergencial, não estão tendo tranquilidade para poderem cumprir o necessário isolamento social”, conclui.

Para Rodrigo Spada, as medidas que deveriam ser tomadas pelo governo federal são fundamentais para garantir a tranquilidade financeira e a sobrevivência das empresas. “Ouvir de um ministro da Economia que ele não se importa com pequenas empresas é a mostra do despreparo desse governo para lidar com questões emergenciais. A discussão vai além de apoiar uma política econômica mais liberal ou mais social, se trata de um governo abandonar ou não o seu povo e as suas empresas”, finaliza Spada.

Lei de licitações – especialista comenta novas exigências

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Comissão da Câmara dos Deputados aprova nova lei de licitações. Texto, que revoga a lei atual e estabelece diversas mudanças em licitações e contratos, seguirá para análise no Plenário da Câmara. Especialista comenta novas exigências para a participação em licitações e contratos públicos

As mudanças propostas pela nova lei de licitações incluem parâmetros que em muitas situações obrigam as empresas, especialmente micro e pequenas empreendimentos, a readequarem sua capacidade técnica e de planejamento, para conseguirem formular propostas licitatórias atraentes aos governos, como explica Alfredo Dezolt, economista e Diretor Executivo da UGP Brasil, empresa especializada em contratos e licitações públicas.

Alguma medidas para tornar os contratos licitatórios mais transparentes e seguros em relação a empresas que desejam participar de editais já têm ocorrido nos níveis distrital e estadual. Recentemente, o governo do Distrito Federal aprovou a obrigatoriedade do Compliance nas empresas que firmarem contratos com o GDF a partir de janeiro de 2020.

“O mercado de licitações é muito atraente para empreendimentos, porém, na atual conjuntura do segmento de compras governamentais, o índice de inabilitações em certames licitatórios é muito expressivo. Observa-se, primordialmente nos pregões eletrônicos, constantes inabilitações por propostas de valores inexequíveis, falta de documentação formal exigida no edital e até mesmo falta de atestados técnicos que comprovem a aptidão do licitante. As razões para essas incidências são diversas, desde a falta de profissionais capacitados até as tentativas de má fé para burlar o sistema”.

Dezoit aponta que a falta de profissionais capacitados no mercado de licitações, outro grande problema, pode ser solucionado caso profissionais que atuam ou que desejam entrar neste mercado, tenham a qualificação adequada por meio de cursos e treinamentos, especialmente aqueles que atuam na iniciativa privada.

“Empresas administrativamente bem estruturadas conseguem vencer certames licitatórios. Porém, há inúmeros exemplos de organizações que firmam contratos administrativos, e depois se dão conta que o objeto para eles é economicamente inexequível ou que não possuem a capacidade técnica – operacional para entregar os produtos ou serviços. As multas e punições severas podem levar a instituição a falência”.

O economista lembra que a UGP Brasil percebeu tal necessidade e formulou um curso básico de licitações públicas, que iniciará em 15 de julho, com o objetivo de atender as demandas por profissionais habilitados e competentes e que potencializem as chances das empresas, onde são colaboradores, de vencerem editais públicos.

Nova lei

Em vigor desde 1993, a atual Lei de Licitações (8.666/1993) poderá ser substituída por uma nova Lei aprovada na última terça-feira (25), pela Câmara dos Deputados. Na prática, o texto-base revoga a Lei de Licitações atual, assim como a Lei 10.520 de 2002, conhecida como Lei de Pregões na Esfera Pública e dispositivos da Lei 12.462 de 2011, que trata do regime diferenciado de contratações públicas.

A proposta promove ainda mudanças nos tipos de modalidades para processos licitatórios e prevê a ampliação de punições por fraudes em concorrências, além de alterações nas regras sobre dispensa de licitação. Ao ser votada na comissão especial, os parlamentares decidiram que alguns pontos da nova lei seriam votados separadamente, os chamados destaques. O texto aprovado pela comissão foi relatado pelo deputado Augusto Coutinho (SD/PE). Agora a proposta será votada pelo Plenário da Câmara. Além de valer para os níveis federal, estadual e municipal, as mudanças também serão incorporadas aos poderes Legislativo e Judiciário.

Entre as principais alterações propostas pela nova lei, há a previsão de que a fase de habilitação das empresas concorrentes aconteça somente depois da fase de julgamento dos documentos apresentados pelas participantes. Outra mudança é a inclusão da modalidade “diálogo competitivo”, em que empresas privadas serão chamadas pelos governos para apresentar projetos que possam atender às demandas por bens e serviços. Esta modalidade poderá ser usada para contratos que envolvam bens e serviços voltados para tecnologia.

Dispensa de licitação e punições para infrações

Em relação a dispensa de licitação, o Projeto de Lei prevê que serviços e obras de engenharia de até R$ 100 mil poderão ter dispensa. Para bens e serviços de outros segmentos, a dispensa ocorrerá para contratos de até R$ 50 mil. A legislação atual prevê que serviços e compras de até R$ 8 mil e serviços de engenharia de até R$ 15 mil sejam dispensados de licitação. Com a nova Lei, cria-se ainda o Portal Nacional de Contratações Públicas, um espaço onde serão divulgadas todas as informações sobre os processos licitatórios realizados. Em relação às punições para empreendimentos que fraudarem licitações, a pena para quem praticar esse crime será de 4 a 8 anos, em substituição a legislação atual, que define uma pena de 3 a 6 anos.

Outra mudança significativa é a contratação do seguro garantia, medida que irá garantir a execução do contrato. Caso haja falhas no cumprimento da obra ou do fornecimento do bem e serviço, a legislação atual define uma garantia contratual de 5%, e de 10% para grandes obras. Com a atualização proposta pela nova Lei, esse valor passaria a ser de até 20% ou 30% para grandes obras do valo do contrato. Caso o contratado não conclua a obra, a seguradora se responsabilizará pela multa ou terá de finalizar a serviço. No caso das infrações administrativas, a lei atual prevê que o licitado seja advertido, multado ou até declarado inidôneo. O novo texto não altera as formas de punição, mas estabelece agravamentos a depender da falha, além de limitar em 0,5% o valor mínimo e 30% o valor máximo do contrato a ser pago caso o licitado seja multado.

CVM e FGV lançam cartilha de investimento coletivo

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Publicação orienta sobre equity crowdfunding (mecanismo que permite que grupos amplos de investidores financiem empresas iniciantes e pequenas empresas em troca de capital próprio). A Cartilha é a segunda publicação do convênio educacional entre as duas instituições. O evento é gratuito e as inscrições podem ser feitas através do site da FGV

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getulio Vargas (FGV Direito Rio) realizam na próxima sexta-feira, 25/11, o lançamento da Cartilha do Investimento Coletivo: orientações a investidores e gestores – Equity Crowdfunding no Brasil, às 11h, no hall do 8º andar da sede da FGV-Rio. 

Confira a agenda:

• Abertura: José Alexandre Vasco, Superintendente de Proteção e Orientação aos Investidores (SOI) da CVM e André Mendes, professor e Coordenador do Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) da FGV Direito Rio.

• Regulação do equity crowdfunding: Antonio Carlos Berwanger, Superintendente de Desenvolvimento de Mercado (SDM) da CVM.

• Cartilha e suas implicações: Carlos Augusto Junqueira, professor e Supervisor da NPJ da FGV Direito Rio.

• Relação entre crowdfunding e mobilização de capital para impacto socioambiental positivo: Leonardo Letelier, CEO da SITAWI Finanças do Bem.

• Plataforma online para investidores descobrirem e investirem em empresas brasileiras inovadoras: Greg Kelly, Sócio-Fundador da EqSeed.

Destaca-se que a Cartilha é a segunda publicação do convênio educacional celebrado entre as duas instituições. 

O evento é gratuito e as inscrições podem ser feitas através do site da FGV.

Serviço

Lançamento da Cartilha do Investimento Coletivo: orientações a investidores e gestores

Debate: Equity Crowdfunding no Brasil hoje
Data: 25/11
Horário: 11h às 14h
Local: Sede da FGV-Rio – Praia de Botafogo, 190, 8º andar (Hall)

GREVE NA RECEITA PREJUDICA SIMPLES NACIONAL

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 Devido à greve do órgão, que prejudicou o atendimento em algumas unidades, muitas empresas não conseguiram resolver as pendências impeditivas para optar pelo Simples Nacional. A Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) se reuniu, hoje, com o Comitê Gestor do Simples Nacional para discutir a prorrogação do prazo para regularização de pendências na Receita Federal.

 

Na tarde de ontem, o diretor político parlamentar da Fenacon, Valdir Pietrobon, esteve reunido com o secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago, para tratar sobre diversos relatos de dificuldade na solução de pendências junto a Receita Federal do Brasil. Silas Santiago afirmou que as empresas que não conseguirem atendimento nas agências da Receita Federal para solução de suas pendências devem protocolar o pedido presencialmente na Receita Federal ainda hoje, dia 29.

As empresas que realizarem esse procedimento terão seu caso analisado até o dia 12 de fevereiro, sem prejuízos. O resultado sai dia 17 de fevereiro no portal. Ressaltou ainda que esse procedimento, no entanto, não interfere na opção pelo regime do Simples Nacional por parte das micro e pequenas empresas, que se encerra hoje.

Prorrogação do prazo –  A Fenacon encaminhou ainda ofício ao Secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, solicitando a prorrogação do prazo para regularização de pendências no órgão. Devido à greve da RFB, que prejudicou o atendimento em algumas unidades de terça a quinta-feira, muitas empresas não conseguiram resolver todas as pendências impeditivas. No ofício, a Fenacon solicita que o prazo se estenda até o dia 29 de fevereiro.