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Anasps defende a volta do INSS ao Ministério do Trabalho e a Seguridade Social
De acordo com a Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Assistência Social (Anasps), a transferência do INSS para o Ministério do Trabalho não estava no texto original da MP 782, prorrogada até 11 de outubro, “mas prevaleceu o bom senso”
Com a medida, o órgão ficou mais próximo do trabalhador e do empregador, os principais eixos da proteção social. “Prevaleceu o bom sendo. A efetivação da transferência livra o INSS de uma supervisão virtual, omissa e desastrosa do Ministério da Fome”, destacou o vice-presidente executivo da Anasps, Paulo César Regis de Souza.
“Acumulamos ativos de R$ 3,5 trilhões, hoje investidos na política fiscal. São 65 milhões de segurados contribuintes, 39,5 milhões de segurados aposentados e pensionistas, 31 mil servidores, 1,5 mil unidades de atendimento, arrecadação líquida anual superior a R$ 364,2 bilhões, pagamentos de benefícios previdenciários superiores a R$ 538,1 bilhões, movimentação de quase 30 milhões de benefícios por ano, entre requeridos, concedidos, negados, represados, cessados, entre outros”, esclareceu Souza.
O vice-presidente da Anasps ressaltou ainda que a previdência social nasceu com o presidente Getúlio Vargas, dentro do Ministério do Trabalho – que já foi do Trabalho e Previdência. Neste momento, a MP 782/2017, que aguarda aprovação final pelo Senado vai sanar vários equívocos, disse. “O INSS, pela redação da Câmara, está inserido no Ministério do Trabalho, pelo Artigo 55. Falta, entretanto, corrigir as competências, com a inclusão da política social”, destacou o executivo. Pois, na estrutura básica do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) consta o Conselho de Recursos do Seguro Social, que “estará totalmente deslocado, não havendo nada na sua lista de competência”.
A mudança vai ao encontro do que deseja a Anasps. “Era tudo o que queríamos. O esquartejamento da Previdência, por exigência do ministro Meirelles (da Fazenda), que passou a comandar os R$ 3,5 trilhões de recursos previdenciários, a serviço da política fiscal, produziu efeitos devastadores”, disse.
O mais dramático, no entender de Regis de Souza, foi a alocação do INSS no MDS. “Uma tragédia. Nesse período, um ministro incompetente e inepto nunca se reuniu com o INSS. Deixou que se fizessem mesquinharia. Foi omisso, patético e virtual. A restauração da seguridade social é um passo oportuno”. Apesar desse dado positivo, a Previdência ainda estará dividida, com importantes setores no Ministério da Fazenda, inclusive a previdência complementar, os regimes próprios e a Dataprev. ‘Teme-se ainda que o Conselho fique no MDS, solto no espaço”, criticou.
A MP 782/2017 (Organização da Presidência da República), que teve sua prorrogação estendida até 11 de outubro, define as competências e a estrutura os órgãos integrantes da Presidência da República: Casa Civil, Secretaria de Governo, Secretaria-Geral, Gabinete Pessoal do Presidente da República e Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e os órgãos integrantes destes e da Presidência da República; no art. 6º, fixa a sua estrutura básica, do Conselho Nacional de Política Energética, do Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, do Conselho de Aviação Civil, do Advogado-Geral da União, da Assessoria Especial do Presidente da República, do Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional. Conceitua o que são os “Ministros de Estado”. Define as competências dos Ministérios e suas estruturas básicas. O “detalhamento” da organização dos órgãos tratados será definido nos decretos de estrutura regimental.
Seção XVII
“Do Ministério do Trabalho
Art. 55. Constitui área de competência do Ministério do Trabalho:
I – política e diretrizes para a geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador;
II – política e diretrizes para a modernização das relações de trabalho;
III – fiscalização do trabalho, inclusive do trabalho portuário, e aplicação das sanções previstas em normas legais ou coletivas;
IV – política salarial;
V – formação e desenvolvimento profissional;
VI – segurança e saúde no trabalho;
VII – política de imigração laboral; e
VIII – cooperativismo e associativismo urbano.
Art. 56. Integram a estrutura básica do Ministério do Trabalho:
I – o Conselho Nacional do Trabalho;
II – o Conselho Nacional de Imigração;
III – o Conselho Nacional de Economia Solidária;
IV – o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
V – o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador;
VI – o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
VII – a Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro); e
VIII – até três Secretarias.
Parágrafo único. Os Conselhos a que se referem os incisos I, II, III, IV e V do caput deste artigo são órgãos colegiados de composição tripartite, observada a paridade entre representantes dos trabalhadores e dos empregadores, na forma estabelecida pelo Poder Executivo federal.
Com a queda na taxa básica de juros nos últimos meses, o governo decidiu reduzir novamente o teto dos juros nos empréstimos consignados para servidores públicos federais. A medida estimula a concessão de empréstimos de uma das modalidades de crédito para pessoa física com taxas mais baixas do mercado, informou o Ministério do Planejamento.
Uma Portaria do Ministério (MP), que será publicada nesta sexta-feira (29), reduzirá o teto para a taxa de juros nas operações de crédito consignado para servidores de 2,20% ao mês, para 2,05% ao mês. Em taxas anualizadas, a diminuição representa uma redução de 2,2 pontos percentuais, com a queda das taxas equivalentes de 29,8% a.a. para 27,6% a.a., contabilizou o órgão
Este será o segundo corte neste ano. Desde 2008, o teto da taxa estava fixado em 2,50% a.m., que implicava em uma taxa de juros de 34,5% ao ano. Em março de 2017, uma Portaria havia definido o teto em 2,20% a.m. (29,8% ao ano). A nova redução para 2,05% ao mês (27,6% ao ano) representa, em termos anualizados, um queda total de 6,9 pontos percentuais.
Além disso, hoje, o Conselho Nacional de Previdência (CNP) aprovou também a redução do teto da taxa de juros nas operações para aposentados e pensionistas. O teto do empréstimo consignado, que hoje é de 28,9%, caiu para 28,0% ao ano, representando uma redução de quase 1 ponto percentual. Ao mês, o percentual do consignado cai de 2,14% para 2,08%.
Tabela 1: Redução dos tetos das taxas do crédito consignado em 2017 (% a.m.)
Público | Taxa Anterior | Nova taxa | Instrumento Normativo |
Servidor Público Federal | 2,20% a.m. | 2,05% a.m. | Portaria do Ministério do Planejamento |
Aposentados e Pensionistas do INSS | 2,14% a.m. | 2,08 % a.m.
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Resolução do Conselho Nacional de Previdência Social |
Em julho de 2017, o saldo total de empréstimos consignados atingiu R$ 302 bilhões, dos quais, aproximadamente, 94% destinados a servidores públicos (R$ 173 bilhões) e aposentados e pensionistas do INSS (R$ 111 bilhões).
Figura 2: Evolução do saldo de crédito consignado para Servidores Públicos, Pensionistas e Aposentados do INSS (R$ bilhões)
Asmetro-SN alerta para golpe contra aposentados e pensionistas
A Associação Nacional dos Servidores do Inmetro chama a atenção dos servidores aposentados e pensionistas do Inmetro, sobre novo golpe na praça, praticado por supostos advogados e associações que atraem os desavisados com a falsa promessa de agilizar o recebimento “RESTITUIÇÕES DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS PRIVADAS” de ações movidas pelo FENASEG.
“Com a desculpa de viabilizar o suposto adiantamento, essas supostas instituições e advogados exigem que o aposentado ou pensionista assine uma procuração e um contrato no qual se compromete a pagar um percentual do valor da ação a receber como honorários advocatícios. Não assine qualquer documento, pois é golpe”, reforça a Asmetro.
Não haverá pagamento do bônus de eficiência aos inativos em setembro
Segundo informações de entidades sindicais ligadas a auditores e analistas do Fisco, a rubrica do bônus de eficiência para os aposentados e pensionistas não consta na prévia do contracheque deste mês. Mas o pagamento do bônus deverá ser restaurado hoje ou amanhã. Isso porque, como a decisão favorável do Tribunal de Contas da União (TCU) saiu no último dia 13, não houve tempo hábil para incluir o montante na folha de pagamento de agosto (paga agora em setembro).
A ausência do bônus na prévia do contracheque ocorreu porque os órgãos responsáveis ainda não haviam sido notificados oficialmente sobre a decisão do TCU, no sentido de restabelecer as rubricas do bônus dos aposentados e pensionistas. Agora, os órgãos envolvidos já estão formalmente cientes. O Ministério do Planejamento, destacaram as fontes, aguarda o envio dos arquivos com a relação dos aposentados e pensionistas para inclusão ainda na folha de setembro (cujos valores serão embolsados em outubro).
MPOG será obrigado a voltar a pagar bônus de eficiência para aposentados e pensionistas da Receita
O pleno do Tribunal de Contas da União (TCU) acabou de julgar a decisão liminar do ministro Benjamim Zymler, que suspendeu o pagamento do bônus de eficiência (R$ 3 mil mensais a mais além do salário) a aposentados e pensionistas do Fisco. O TCU acolheu os argumentos da Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita (Anfip). A representação do governo pedindo a suspensão dos depósitos nos contracheques foi arquivada. A Anfip vai protocolar ainda hoje um ofício no Ministério do Planejamento exigindo a imediata reinserção desse pessoal na folha de pagamento do benefício.
O assunto foi incluído na pauta do TCU em caráter excepcional, atendendo pedido da Advocacia-Geral da União (AGU). A Anfip foi incluída como terceiro interessado e apresentou memorial defendendo o pagamento do bônus nos termos da lei, na tentativa de derrubar a liminar favorável à suspensão do pagamento. De acordo com Floriano Sá Neto, presidente da Anfip, o ministro entendeu que o Tribunal não tem competência para apreciar a constitucionalidade do bônus. A Casa só pode julgar casos específicos.
A Anfip, destacou Floriano, sustentou que 94% dos auditores (do total de aproximadamente 30 mil profissionais) seriam prejudicados com a liminar do ministro Zymler. Isso porque a maioria dos auditores entraram no serviço público antes de 2003 e têm direito à paridade e integralidade dos vencimentos dos ativos. “A discussão era de que tem que haver desconto para a previdência no bônus. Mas apenas 6% dos servidores estão no novo regime de previdência complementar. Não é justo que os 94% deixem de receber por conta da minoria”, ressaltou.
O presidente da Anfip elogiou o voto do ministro Benjamim Zymler. “Ele, inclusive, mandou um recado ao Executivo e ao Legislativo, ao apontar que muitas leis aprovadas hoje são claramente inconstitucionais. Foi uma decisão muito bem fundamentada”, aplaudiu. Ele explicou ainda que qualquer iniciativa semelhante à da Anfip, no Supremo Tribunal Federal (STF), “perdeu o objeto com a o arquivamento da liminar”.
Sem citar nomes, ele se referiu ao mandado de segurança impetrado no STF, na sexta-feira (8), contra o TCU, pelo Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita (Sindifisco), em razão da determinação ao Ministério da Fazenda, para o não pagamento do bônus a aposentados e pensionistas. Segundo servidores que não quiseram se identificar, o Sindifisco “jogou mais uma bola fora”. A Diretoria Executiva Nacional (DEN), segundo eles, “gastou mais de R$ 500 mil à toa com advogado no STF”.
Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip) protocolou notificação extrajudicial no Ministério do Planejamento pedindo informações sobre a suspensão do pagamento do bônus de eficiência para aposentados e pensionistas
Veja a nota:
“Diante das informações de que o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDV) já retirou do sistema o pagamento do Bônus de Eficiência aos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil aposentados e aos pensionistas, a ANFIP protocolou nesta terça-feira (5) notificação extrajudicial no órgão, a fim de se ter informações sobre a medida, assim como a cópia da decisão do ministro Benjamin Zymler, do Tribunal de Contas da União (TCU), que suspendeu o pagamento até que o julgamento da legalidade dos repasses seja concluído (confira aqui informações do processo).
A medida foi divulgada pela imprensa na última quarta-feira (30) e confirmada pelo secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Planejamento, Augusto Akira Chiba, durante reunião com os representantes das carreiras de Estado, apesar de ser flagrantemente inconstitucional, já que cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF), não ao TCU, o controle de constitucionalidade.
Na defesa intransigente dos interesses de seus associados, ao tomar conhecimento da decisão, a ANFIP, prontamente, deu início às medidas cabíveis para suspender essa injustiça. É importante lembrar que o pagamento do bônus foi estabelecido pela Medida Provisória 765/16, convertida na Lei 13.464/17, que tem como escopo o reajuste salarial de oito carreiras.
A ANFIP considera gravíssimo o descumprimento do acordo, já transformado em lei, pelo governo e não medirá esforços para que esse direito seja garantido a todos os associados.”
MPOG retira auditores fiscais aposentados do sistema de pagamento do bônus de eficiência
Informações vindas da Receita Federal dão conta de que, em obediência à determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), o Ministério do Planejamento já retirou do sistema o acesso de aposentados e pensionistas ao ao bônus de eficiência e produtividade, que vem sendo pago há um ano
Como o bônus de eficiência ainda não havia sido regulamentado, ele tem um valor fixo de R$ 3 mil para o pessoal da ativa e de R$ 1.050, para os que já vestiram o pijama. De acordo com servidores que tentaram ver como seria calculado o benefício para setembro (com depósito nos contracheques em outubro), a frustração foi grande diante da constatação de que o reforço salarial chegou ao fim.
Amanhã, ao amanhecer, a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita (Anfip) vai entrar com uma notificação extrajudicial para ter a confirmação oficial da medida. De acordo com boatos, enquanto os mais velhos estão indignados e se sentem discriminados, os mais novos comemoram, porque, sem os cabeças brancas, vai sobrar mais dinheiro para distribuir entre eles. Os aposentados teriam uma escala. Começaram com 100% da bonificação. Mas, ao longo de 10 anos, ficarão apenas com 35%.
Há também comentários maldosos e irados de que a Receita cometeu erros na concepção do bônus, de propósito. Entre os supostos “deslizes fabricados”, estão a falta de desconto de previdência no dinheiro extra, “o que é flagrantemente inconstitucional”, de acordo com o TCU. Além disso, outro equívoco grave foi o pagamento, inclusive, para profissionais que não têm paridade.
Discórdia
Na quarta-feira passada (30 de agosto), o ministro Benjamin Zymler, do TCU, decidiu que o governo não deve pagar o benefício até que o tribunal julgue a legalidade dos repasses. Mas segundo denúncia de servidores, além de “atropelar” a lei, o Tribunal usou dois pesos e duas medidas, uma vez que, no início desse mês, autorizou a incorporação de uma gratificação para os seus próprios aposentados e pensionistas.
Procurado, o Planejamento ainda não deu retorno.
Sindicato que representa auditores da Receita Federal recorrerá para que lei que garante bônus de eficiência a aposentados e pensionistas seja cumprida. Tribunal de Contas de União paga gratificação de desempenho a seus inativos
A suspensão do pagamento do bônus de eficiência para aposentados e pensionistas da Receita Federal e do Ministério do Trabalho, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), criou mal-estar na Esplanada. Na quarta-feira, o ministro Benjamin Zymler, do TCU, decidiu que o governo não deve pagar o benefício até que o tribunal julgue a legalidade dos repasses. Em nota, o Sindicato Nacional dos Auditores da Receita Federal (Sindifisco Nacional) informou que tomará as medidas necessárias para que a lei seja cumprida. “A decisão do ministro Benjamin Zymler é simplesmente um desrespeito à Lei 13.464/17”, diz a nota.
“Tal decisão se baseou na Súmula 347, de 1963, segundo a qual o TCU pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público. Porém, a validade dessa súmula foi contestada pelos ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Celso de Mello, Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), e também pelo ministro aposentado do STF Eros Grau. Todos consideraram que não cabe a outros órgãos que não exercem função jurisdicional (como o TCU) apreciarem a constitucionalidade de lei para sua aplicação”, afirmou o sindicato.
De acordo com o Sindifisco, a justificativa do bônus é o esforço pregresso do auditor, porque um contencioso tributário leva mais de uma década para ser decidido. “A premiação nada mais é que o reconhecimento daquele que trabalhou em favor da arrecadação do Estado, em prol do conjunto da sociedade brasileira”, destacou.
Dois pesos
A decisão de suspender o bônus de eficiência dos auditores da Receita e do Trabalho trouxe a tona uma decisão do TCU, que em 17 de agosto, com a maioria dos votos dos ministros autorizou a incorporação da gratificação de desempenho (GD) a aposentados e pensionistas do tribunal. De acordo com a Resolução 281, os acréscimos aos contracheques vão acontecer em três parcelas: 67%, em 2017, 84%, em 2018, e, finalmente, 100%, em 2019.
A assessoria de imprensa do TCU, também por meio de nota, explicou que não há semelhanças entre o que pedem os auditores da Receita e o que foi incorporado aos salários dos funcionários da Casa. A União dos Auditores Federais de Controle Externo (Auditar), uma das entidades que apoiou a incorporação, não quis se manifestar.
No caso TCU, a GD, antes, era paga apenas parcialmente aos aposentados — a contribuição previdenciária (11%) não incidia sobre essa parte que ia para a aposentadoria. “Depois da decisão do tribunal, a gratificação passou a ser paga integralmente aos aposentados. Consequentemente, a contribuição, hoje, também incide sobre a totalidade da GD. Além disso, só recebe a gratificação os inativos e pensionistas que têm a chamada paridade”, assinalou o documento.
Segundo explicou a Corte, no caso do pessoal da Receita, os funcionários estavam levando para a aposentadoria o bônus de eficiência sem nenhuma incidência de contribuição previdenciária, “o que é flagrantemente inconstitucional”. “Se não há contribuição, não deve ir para a aposentadoria. Além disso, o bônus estava sendo pago inclusive para inativos e pensionistas que não têm paridade, pessoas cujos benefícios previdenciários não são atrelados à remuneração dos ativos”, reforçou o TCU.
Para Waltoedson Dourado, presidente do Sindifisco do Distrito Federal, não há diferença entre os dois benefícios, apenas a nomenclatura é diferente. “O bônus de produtividade não tem a característica de um pagamento diferenciado ao servidor pela sua produção como acontece na iniciativa privada. É uma meta institucional, em valores fixos, sem diferenciação entre servidores. O nome bônus talvez esteja inapropriado, pois os objetivos são exatamente os mesmos da GD do TCU”.
A Associação Nacional dos Auditores da Receita (Anfip), que defende a maioria dos aposentados, destacou que “já está reunida com sua assessoria jurídica para definir as medidas legais para defender os seus associados”. Desde o início da discussão sobre o bônus, foi contra a estratégia. No Congresso, como alternativa, apresentou emendas a fim de incorporar os valores do bônus (R$ 3 mil) ao subsídio, nos mesmos moldes do projeto aprovado para os delegados e peritos da Polícia Federal.
Acordo
O pagamento do bônus de eficiência para auditores da Receita Federal e do Ministério do Trabalho faz parte de um acordo firmado ainda no governo Dilma Rousseff que virou lei após a edição de uma medida provisória publicada em dezembro do ano passado. Pelo acordo, além dos servidores da ativa, tem direito ao benefício quem já está aposentado ou é beneficiário de quem já morreu.
A Frente pela Paridade dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, em discordância do a decisão do ministro Benjamim Zymler, lembra que o tribunal já deu semelhante gratificação a seus aposentados e pensionistas.
Veja a nota:
“Fomos surpreendidos com a divulgação do Comunicado do TCU informando que o Exmo Sr Ministro Benjamim Zymler, determinou que os Ministérios da Fazenda e do Trabalho se abstenham de pagar a aposentados e pensionistas o Bônus de Eficiência e Produtividade de que trata a Lei 13.464/2017, até que sobrevenha deliberação definitiva do Tribunal a respeito.
Informam que o processo teve origem em Representação da Secretaria de Fiscalização de Pessoal (Sefip), por interpretarem equivocadamente como de “pro-labore faciendo” a natureza jurídica do Bônus de Eficiência, alegando que o mesmo fora expressamente excluído da base de cálculo da contribuição previdenciária dos beneficiários.
É inadmissível essa determinação do Tribunal de Contas da União que desrespeita o disposto na Lei 13.464/2017 (art 7º, §§ 2º e 3º), exigindo a suspensão dos pagamentos do Bônus aos aposentados e pensionistas dos Ministérios da Fazenda e do Trabalho, sobretudo quando se constata que no ano de 2016, em Sessão Plenária, aquele Tribunal concedeu a Gratificação de Desempenho (GD) para seus próprios aposentados e pensionistas, com pagamentos escalonados em jan/2017, jan/2018 e jan/2019. Dois pesos e duas medidas do Tribunal?
Além disso, ressalte-se que a MP 765/2016 até ser convertida na Lei 13.464/2017 foi amplamente discutida pelo Poder Legislativo, nas duas Casas do Congresso Nacional e, assim não cabe mais a interferência de Órgão de outro Poder da República (TCU) visando alterar qualquer um de seus dispositivos, até porque o TCU não exerce função jurisdicional.
Ressalte-se, no entanto, que o legislador praticou renúncia fiscal ao excluir indevidamente o Bônus de Eficiência da base de cálculo da contribuição previdenciária. O bônus nada mais é do que um reajuste travestido de gratificação. Uma fórmula “mirabolante” que até hoje não foi regulamentada.
Por que o TCU não determina que a contribuição previdenciária seja retida do valor total da remuneração dos Auditores-Fiscais, em vez de retirar o pagamento do bônus dos aposentados/pensionistas, a fim de simular uma característica equivocada dessa gratificação que jamais foi pro labore faciendo?
Quanto custa para os cofres públicos, em especial, para a Previdência Social, essa renúncia fiscal?
Bônus de eficiência é remuneração por desempenho da Instituição Receita Federal e está sendo pago a todos os Auditores-Fiscais e Analistas Tributários, indistintamente, não tendo caráter individual, cabendo sim ao TCU unicamente a fiscalização e a determinação da correção do erro de natureza fiscal cometido pelo legislador ao não incluí-lo na base de cálculo da contribuição previdenciária. Nada mais do que isso cabe ao TCU executar, até porque o pagamento do bônus também não está extrapolando os limites do orçamento da União para o exercício.
E, mais! O bônus de eficiência entra no cálculo do teto constitucional. Mais uma prova de que não se trata de uma gratificação pro labore faciendo, porque gratificação de caráter indenizatório não entra no cálculo do teto.
É muito justo que os servidores aposentados, integrantes do excelente corpo técnico da Receita Federal, tenham assegurados os seus direitos constitucionais após terem contribuído por tantos anos para a excelência da instituição e bem merecem o reconhecimento, inclusive financeiro.
Que o TCU execute suas funções de forma competente cobrando do órgão Receita Federal do Brasil que administra os tributos de competência da União, inclusive os previdenciários, o devido recolhimento e pagamento da contribuição previdenciária.
FRENTE PELA PARIDADE DOS AUDITORES-FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL”
O governo dá sinais de que, agora, vai cumprir o que já vinha ensaiando desde o início do ano, na tentativa de ajustar as contas e manter as despesas dentro do teto dos gastos. Ontem, em reunião com a equipe econômica, o presidente Michel Temer bateu o martelo e vai suspender o pagamento dos aumentos negociados com os servidores federais, após quase dois anos de negociação. A previsão é de uma economia de R$ 11 bilhões. De acordo com o colunista Lauro Jardim, com o congelamento, a reposição nos ganhos mensais para diversas categorias será transferida para janeiro de 2019.
A medida vai atingir em cheio o lado de cima da pirâmide do funcionalismo. Apenas as carreiras de Estado receberam reajuste em quatro parcelas até 2019 (de 5,5%, 6,99%, 6,65% e 6,31%) – o carreirão, pessoal com salários mais modestos, negociou apenas 10,8%, em duas parcelas (2016 e 2017) de 5,5% e 5%. Para os mais abastados, faltam ainda as duas últimas porcentagens. A decisão do governo, se concretizada, jogará água fria nas expectativas de mais de 68 mil trabalhadores da ativa, aposentados e pensionistas, das carreiras de auditor fiscal da Receita Federal e do Trabalho, perito médico previdenciário, infraestrutura, diplomata, oficial e assistente de chancelaria e policial civil dos ex-territórios, entre outros.
Os boatos de que esses cortes radicais seriam feitos não são novos. Desde junho, Arnaldo Lima, assessor especial do Ministério do Planejamento declarou ao Correio que a prioridade era cortar gordura, sinalizando que dificilmente seriam aceitas novas despesas. “O governo tem que respeitar o teto dos gastos”, afirmou. Augusto Akira Chiba, secretário de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento (MPOG), à época ainda aguardava orientação sobre as estratégias em relação à remuneração de pessoal. Mas deixou claro que algumas carreiras foram beneficiadas com reposição do poder de compra. “Alguns conseguiram excelente acordo. E agora, com a queda da inflação, vão ter ganho real”, lembrou Chiba, indicando, talvez, que esses poderiam ser motivo de análise.