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Bolsonaro planeja aumento de 5% para servidores em 2022, mas perdas salariais ultrapassam 48%
Fonasefe volta a protocolar reivindicações dos federais no Ministério da Economia. Desde março, quando pauta nacional da categoria foi entregue, o governo não deu retorno. Enquanto isso, aponta o Fonasefe, a inflação corrói remunerações congeladas
A Condsef/Fenadsef esteve no Ministério da Economia ne segunda-feira (28), com outras entidades que compõem o Fonasefe, fórum que representa servidores do Executivo. O objetivo foi protocolar novamente a pauta nacional de reivindicações que unificam mais de 1,2 milhão funcionários ativos, aposentados e pensionistas. O Fonasefe solicitou também a abertura imediata de negociações e agendamento de uma audiência para tratar os pontos que estão sem resposta há pelo menos três meses, quando foram apresentados ao governo em março desse ano.
O governo Bolsonaro, lembra o Fonasefe, vem dando sinais de que pode reajustar salários dos servidores em 2022. Ao que tudo indica, a proposta seria de apenas 5%. Com salários congelados desde 2017, cerca de 90% dos servidores federais acumula perdas que ultrapassam 48%. Esse cálculo considera a defasagem salarial de julho de 2010 a dezembro de 2021, a partir do IPCA, para categorias que tiveram reajuste de 5% entre 2013 e 2015 e que firmaram acordos de reposição em duas parcelas (5,5% em agosto de 2016 e 5% em janeiro de 2017).
Para algumas categorias que tiveram reajuste de 5% entre 2013 e 2015 e que assinaram acordos de reposição em quatro parcelas (5,5% em agosto de 2016, 6,98% em janeiro de 2017, 6,64% em janeiro de 2018 e 6,31% em janeiro de 2019), a reposição equivalente a defasagem salarial de julho de 2010 a dezembro de 2021, considerando IPCA, seria de 28,2%.
Eleitoreiro
Amargando anos de congelamento completo não apenas de salários, mas também em benefícios como vale alimentação e planos de saúde, o secretário-geral da Condsef/Fenadsef, Sérgio Ronaldo da Silva, alerta para o caráter eleitoreiro da intenção de reajustar em 5% os salários da categoria. Vai até dezembro deste ano o congelamento imposto aos servidores devido a situação de calamidade pública pela pandemia enviada pelo governo e aprovada pelo Congresso Nacional. Não escaparam do congelamento salarial nem os servidores que estão atuando na linha de frente do combate à Covid-19 desde o início da crise sanitária que ainda não deu sinal de tréguas no Brasil.
A proposta de 5% está longe de resolver a situação dos servidores, tampouco a dos serviços públicos ameaçados pela reforma administrativa. A PEC 32/20, que está na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, tem sido arduamente combatida por representar, na prática, o fim de direitos essenciais garantidos a população brasileira pela Constituição de 88.
Dá como uma mão e tira com duas
Outro alerta sobre esses 5% de reajuste aos servidores em 2022 vem do Diap. O percentual pode representar, na verdade, perdas salariais ainda maiores. Isso porque a categoria deve se lembrar de alterações promovidas pela reforma da Previdência que aumentaram a alíquota previdenciária para servidores públicos. Só esse ano uma Portaria oficializou reajuste de 5,45% nos valores das alíquotas de contribuição dos servidores públicos da União, incluindo ativos, aposentados e pensionistas.
“Ora, só o reajuste dessas alíquotas foi maior do que o aumento que o governo Bolsonaro diz pretender dar aos servidores”, aponta Sérgio Ronaldo. “A categoria deve ficar muito atenta, pois esse percentual de reajuste não passa de um canto da sereia e não deve, em hipótese alguma, ser considerado pelo servidor como algum tipo de vantagem. O que precisamos é de reposição salarial digna, justa e investimentos adequados no setor público que garantam serviços públicos de qualidade ao povo brasileiro”, complementou.
Por essas e outras razões, a Condsef/Fenadsef e suas filiadas vão integrar atividades em todo o Brasil convocadas pelo #ForaBolsonaro já confirmadas para os dia 3 e 24 de julho. Além disso, a Condsef também estará entre entidades apoiadores do pedido de impeachment de Bolsonaro que será protocolado nessa quarta, 30 de junho, às 14 horas na Câmara dos Deputados.
Governo suspende prova de vida de servidores até 30 de junho
Foram beneficiados com a postergação do recadastramento anual, até 30 de junho, de acordo com a Instrução Normativa nº 53, os servidores aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis. Mas a medida não inclui os aposentados e pensionistas do INSS, que precisam fazer o procedimento, mesmo durante a pandemia
A prorrogação da prova de vida foi publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU). Até a data, os salários continuarão sendo recebidos normalmente pelos servidores. O adiamento não é válido para quem estiver com o pagamento do benefício suspenso. Nesse caso, o beneficiário precisará comparecer à agência bancária onde recebe os pagamentos para fazer o recadastramento.
A suspensão da prova de vida começou em março do ano passado, devido às medidas de isolamento social para combater a disseminação da Covid-19 – e vem sendo prorrogada desde então. “Encerrado o prazo de que trata o caput, os beneficiários que tiverem sido dispensados da realização de comprovação de vida durante o período de suspensão deverão realizar o recadastramento anual nos termos de que trata a Portaria nº 244, de 2020, e a Instrução Normativa nº 45, de 2020.
Portaria do governo permite que o chamado abate-teto seja abolido e que a remuneração final supere os R$ 39,2 mil mensais para cerca de mil funcionários que já vestiram o pijama. No Congresso, já existem 15 projetos para barrar os efeitos do decreto. O dinheiro gasto com o teto dúplex poderia socorrer cerca de 7 mil crianças e a construção de 37 creches
O duplo teto somente beneficia aposentados, pensionistas e militares reformados em cargos comissionado ou de confiança. Há no Congresso, por iniciativa de parlamentares de direita e de esquerda, 15 projetos para barrar a inciativa do governo e o número cresce a cada dia. Todos eles alegam que, diante dos impactos da pandemia e da necessidade de ajuste fiscal, a portaria do governo, que aumenta em até 69% alguns salários, é totalmente inadequada. O instrumento divulgado em abril muda os cálculos e os procedimentos e terá impacto negativo nos cofres público de R$ 66 milhões anuais, admitiu o Ministério da Economia.
“A Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4.975, tem por finalidade adequar o cálculo do teto remuneratório constitucional aos entendimentos jurisprudenciais do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Contas da União (TCU). Assim, o cálculo de que trata o inciso XI do art. 37 da Constituição Federal passa a incidir isoladamente sobre cada um dos vínculos”, destaca o ministério. Para especialistas, aparentemente, o valor pode parecer pequeno diante do tamanho do Orçamento, mas, na prática, pode sustentar “37 creches e beneficiar 6.956 crianças em dois turnos”, explica o ministério.
O economista Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas, comemora o fato de que o Congresso está atento aos gastos exorbitantes, mas, além dos projetos, é necessária vontade política para aprová-los, ressalta. “De bons projetos as gavetas do Congresso estão cheias. Espero que o Congresso priorize este assunto. Se o pagamento ocorrer, em junho conforme o previsto, dificilmente esses recursos irão retornar aos cofres públicos, pois os beneficiários irão alegar a existência de amparo legal e o recebimento em boa-fé”, explica.
O Ministério da Economia estimou o impacto fiscal do teto duplex em R$ 66 milhões, mas o valor poderá variar dependendo da quantidade de servidores enquadrados na nova regra a cada mês. Em maio, cujo pagamento ocorre em junho, por exemplo, serão cerca de mil servidores impactados. Serão especialmente beneficiados o presidente da República, Jair Bolsonaro, e vários ministros e generais atualmente no poder. Bolsonaro, que ganhava os R$ 39,2 mil mensais, do teto institucional, pode passar a receber mensalmente RS 41,6 mil.
O vice-presidente Mourão também ultrapassará o teto, para R$ 63,5 mil. E os generais e ministros Braga Neto, Heleno e Ramos ficarão com R$ 62 mil, R$ 63 mil e R$ 66 mil, respectivamente. “O valor de R$ 66 milhões parece pequeno, dentro do todo do Orçamento, mas a título de comparação, a ação de Apoio à Implantação de Escolas para a Educação Infantil, responsável pela construção de creches, teve um bloqueio de R$ 58,8 milhões”, aponta. Segundo ele, o valor do teto duplex seria suficiente para a construção de 37 creches.
“Os R$ 66 milhões divididos por 1,8 milhão – custo de uma creche tipo 2, para 94 crianças em turno integral ou 188 crianças em dois turnos-, dá como resultado 37 creches. As 37 creches multiplicadas por 188 crianças, chegamos a 6.956 crianças em dois turnos. É um novo 7 x 1. Poderiam estar sendo beneficiadas cerca de 7 mil crianças – e famílias que sequer podem sair para trabalhar – enquanto estão sendo contemplados mil servidores aposentados e reformados”, contabiliza Castello Branco.
Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), explicou que, “antes, para verificar o teto constitucional de R$ 39.2 mil, somavam-se as remunerações tanto de ativos quanto de aposentados que ocupassem mais de um cargo. Sobre o que ultrapassava esse valor, era aplicado um redutor, conhecido como abate-teto. Mas isso mudou, com a nova norma para esse grupo. Para servidores que estão na ativa, por outro lado, as regras continuam as mesmas e ainda existem projetos no Congresso para acabar com os supersalários”.
É preciso, alertam especialistas, não confundir o “teto dúplex” com os supersalários. Essa nova modalidade criada agora pelo Ministério da Economia serve apenas para alguns que, por aposentadoria ou reforma, já estão fora do dia a dia e retornam. Os supersalários (Projeto de Lei 6.726/2016) estabelece quais itens ou benefícios ficarão fora do teto, principalmente, nas carreiras típicas de Estado, e do Judiciário, do Legislativo e do Ministério Público. São assuntos diferentes.
Relator da PEC 32 faz hoje a leitura do seu relatório pela admissibilidade do texto do governo. A novidade dos supersalários – ou teto duplo acima de R$ 39,2 mil mensais – para os amigos da corte pode render desgaste maior do que o governo gostaria, dizem especialistas
Nessa segunda-feira, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) se reúne, às 9 horas, no Plenário 1, para que o relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 32/2020), deputado Darci de Matos (PSD-SC), faça a leitura do seu relatório do texto que define as regras da reforma administrativa do serviço público federal. O parlamentar já avisou que a expectativa é de que o documento seja apreciado pelo Plenário da Casa até o fim do primeiro semestre e siga imediatamente para o Senado. Mas diante da guerra travada pelo funcionalismo nos bastidores, a possível aprovação começa a ficar cada vez mais distante.
São vários os motivos que apontam, segundo analistas, que o governo age contra ele mesmo. Primeiro, apesar de um Congresso majoritariamente reformista, que aprovou a reforma da Previdência com folga – com uma base de apoio que rendeu 360 votos, e agora são necessários 308 -, o decreto abriu as portas para expansão de gastos, com supersalários acima do teto constitucional de R$ 39,2 mil mensais a aposentados e pensionistas civis e militares reformados – em cargos comissionados e de confiança – foi um tiro no pé. E contradiz o discurso do ministro da Economia Paulo Guedes, de que o objetivo da reforma é “controlar as despesas no longo prazo”.
“Essa novidade dos supersalários para os amigos da corte pode render desgaste maior do que o governo gostaria. Aliás, nem Bolsonaro e nem Guedes colaboram quando ofendem servidores ou tentam impor o retorno ao trabalho presencial, sem vacina para todos e com o desleixo do chefe da nação aos imunizantes, provocando aglomerações, sem seguir os protocolos de saúde. Parece que são assuntos diferentes, mas está tudo interligado. A CPI da Covid é uma demonstração. Em vários momentos, a tropa de choque governista deixou aliados sendo fritados pela oposição”, acentuou um técnico do Ministério da Economia.
E enquanto o governo se desmancha, disse o técnico que não quis se identificar, aumenta o número de aliados do outro lado. “Infelizmente, porque a reforma administrativa deveria ser prioridade”, lamentou. O relator Darci de Matos protocolou na semana passada seu relatório da PEC 32, de autoria do governo federal, com emendas supressivas. A proposta original restringe a estabilidade no serviço público e cria cinco tipos de vínculos com o Estado. As mudanças valerão para os novos servidores.
O texto estabelece que leis complementares tratarão de temas como política de remuneração, ocupação de cargos de liderança e assessoramento, progressão e promoção funcionais e definição das chamadas carreiras típicas de Estado. O relator fez apenas duas mudanças: excluiu o item que dava poderes ao Executivo para criar e extinguir órgãos e voltou a permitir que servidores possam desempenhar atividades fora do serviço público.
Aliados
Entre os importantes aliados dos servidores está o deputado Marcelo Ramos (PL-AM), vice-presidente da Câmara dos Deputados. Em vários eventos online que se propunham a desenhar estratégias para barrar a votação imediata da PEC 32, ele declarou que a reforma administrativa não pode ser aprovada às pressas, muito menos ser matéria prioritária do Congresso nesse momento em que a pandemia e seus desdobramentos devem estar no centro das atenções.
Na última sexta-feira (14), em live da Frente Parlamentar Mista do Serviço Público, com 98 participantes entre parlamentares e entidades representativas de servidores, Ramos deixou claro que é contra o fim da estabilidade, que privilégios no serviço público são exceção e que a avaliação de desempenho no serviço público deve ser rediscutida. E que não concorda com a transferência de poder do Legislativo para o Executivo, por meio de plenos poderes ao presidente da República para extinguir órgãos públicos apenas com canetadas.
O presidente da Frente Parlamentar da Reforma Administrativa, deputado Tiago Mitraud (NOVO-MG), defende a reforma, mas condena os supersalários. Já o deputado Professor Israel Batista(PV-DF), presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público, embora tenha restrições à PEC 32, igualmente discorda dos supersalários – manobra pode acabar, caso o Projeto e Lei (PL 6726), há cinco anos parado no Senado, seja aprovado.
Mas tanto os políticos da tropa de choque do governo quanto os da oposição lamentam que a questão que precisa ser avaliada é que o PL 6726/2016 trata apenas dos supersalários dos ativos – juízes, procuradores, entre outros que têm verbas indenizatórias fora do teto. O PL não toca sequer nas premissas do decreto recém-publicado pelo governo que permite teto salarial duplo a aposentados e militares reformados, com impacto de mais de R$ 181 milhões anuais nos cofres públicos.
Servidores alertam para invasão de privacidade do aplicativo SouGovbr
A ferramenta digital SouGov.br foi lançada no último dia 4 de maio, com a intenção de se transformar no mais moderno canal de atendimento, com a reunião em um só lugar de todos os serviços da vida funcional dos servidores públicos do Poder Executivo Federal. Mas após analisar os detalhes, muitos funcionários chegaram à conclusão de que ficarão expostos.
No lançamento, o Ministério da Economia anunciou que serão cerca de 40 serviços automatizados. ” Acho muita invasão. Fui fazer o aplicativo, mas não confio. O pior é que todos terão que fazer. Mas o governo não é transparente”, apontou um técnico que não quis se identificar. Isso porque, ao entrar no cadastro, ele constatou que as exigências de dados para usar o aplicativo exige informações pessoais que o servidor considerou demasiadas, embora o governo anuncie que vai “respeitar os termos de uso e a política de privacidade”.
A novidade, disse o governo, alcança também os servidores aposentados e os pensionistas. São 1,3 milhão de usuários e mais de 14 mil servidores da área de Gestão de Pessoas beneficiados com a nova ferramenta tecnológica. Atualmente, os servidores têm diversos canais para acessar os serviços, assim como as unidades de Gestão de Pessoas para atendê-los, como, por exemplo, o Sigepe Mobile, Sigepe Web, Sigepe Gestor, e-mail e Sistema Eletrônico de Informações (SEI), entre outros.
No primeiro momento, o SouGov.br vai oferecer 24 serviços, incluindo todos os disponíveis no Sigepe Mobile – atual aplicativo que será desativado em breve – além de outros serviços digitais inéditos, como o envio de atestado médico, a solicitação de auxílio-transporte e a prova de vida, informou o governo.
Gradativamente, os serviços do Sigepe Banco de Talentos e Sigepe Gestor também serão migrados para o novo aplicativo. Além disso, serão oferecidos 20 novos serviços pelo SouGov.br, totalizando cerca de 50 serviços exclusivos para os servidores públicos federais em um só lugar até setembro de 2022.
Também foi criada uma assistente virtual, a Sol, para responder todas as dúvidas dos servidores federais ativos, aposentados, pensionistas e anistiados. O SouGov.br foi desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) – principal parceiro do governo na transformação digital do Brasil.
Acesso Único Gov.br
Para se conectar ao SouGov.br, o servidor deve possuir uma conta Gov.br.
O login único do governo federal (acesso.gov.br), que já dá acesso a mais de 1.000 serviços públicos digitais, também será a chave de acesso para todos os serviços de gestão de pessoas.
Uma das maiores plataformas de governo do mundo, o Portal Gov.br alcançou, na semana passada, 100 milhões de usuários cadastrados.
Veja os principais dados da transformação digital do governo:
• 100 milhões de pessoas já cadastradas no Gov.br.
• 1.286 serviços do governo federal digitalizados desde janeiro de 2019. Durante a pandemia (desde março/2020), já foram 713.
• Estimativa de economia com a digitalização: mais de R$ 2,2 bilhões por ano, sendo R$ 1,7 bilhão para a população e aproximadamente R$ 540 milhões para o governo.
• Hoje, 67% dos mais de 4,2 mil serviços do governo federal são digitais e recebem 68% de avaliações positivas.
• Bancos já integrados ao Gov.br: Banco do Brasil, Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul), Bradesco, BRB, Caixa, Santander e Sicoob (este último se denomina instituição financeira cooperativa).
• 13 unidades da Federação e 74 municípios integrados ao Gov.br.
Acesse a lista completa dos serviços disponíveis no SouGov.br
Com a solução tecnológica disponível para beneficiários que têm biometria cadastrada no TSE ou Denatran. Eles não precisam mais se deslocar até uma agência bancária para a comprovação
Depois de passar por todas as etapas da fase de testes, iniciada no fim de novembro de 2020, a prova de vida digital agora está disponível para os cerca de 700 mil aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis e seus pensionistas– de que trata a Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002– que são do Poder Executivo Federal e beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
“O governo federal está simplificando a vida dos aposentados, pensionistas e anistiados. A prova de vida digital evita o deslocamento e permite que a pessoa realize o procedimento a qualquer hora e em qualquer lugar, seja no Brasil ou no exterior. Isso garante maior segurança, rapidez e praticidade no atendimento a este público”, afirma o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Caio Mario Paes de Andrade.
Na atual situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia, a comprovação por meio digital também é uma medida de proteção aos beneficiários que, em sua maioria, são idosos e considerados mais vulneráveis ao contágio e ao agravamento da doença causada pelo novo coronavírus.
A prova de vida digital é uma alternativa ao comparecimento presencial à agência bancária, por meio da qual o beneficiário recebe seu provento ou pensão. O serviço pode ser acessado pelo aplicativo SouGov.br, canal de atendimento recém-lançado pelo governo federal, exclusivo para servidores públicos federais ativos, aposentados, pensionistas e anistiados em substituição ao aplicativo Sigepe Mobile.
Para realizar a Prova de Vida Digital, porém, o beneficiário precisa terá biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). A comprovação digital é feita por meio da validação facial, conforme instruções presentes no aplicativo SouGov.br.
Outra novidade do SouGov.br é que todos os beneficiários – independentemente de ter ou não biometria – podem acompanhar a situação da prova de vida por meio do aplicativo, e também obter o comprovante e receber notificações para lembrar do prazo para a realização da comprovação.
Na fase piloto – que aconteceu entre novembro de 2020 e abril de 2021– a prova de vida digital foi realizada por cerca de 10 mil aposentados, pensionistas e anistiados, beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social. Hoje, esse número já passou de 15 mil pessoas.
Prova de vida convencional
Quem não tiver a biometria cadastrada no TSE ou no Denatran, ou não optar pela comprovação digital, deve realizar a prova de vida no banco em que recebe o provento ou benefício.
Todas as informações sobre a realização da prova de vida digital e o seu acompanhamento pelo aplicativo SouGov.br estão disponíveis no Portal do Servidor.
Suspensão da prova de vida
A obrigatoriedade da prova de vida anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis da Administração Pública federal está suspensa até 31 de maio deste ano. A determinação consta da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 32, publicada em 16 de março de 2021.
Prova de vida para aposentados e pensionistas dos INSS volta a ser obrigatória
Portaria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU) define que quem não fizer a comprovação de vida a partir de 1ª de junho terá o benefício bloqueado
A obrigatoriedade foi suspensa por várias vezes, desde 31 de maio do ano passado, com o intuito de evitar aglomerações durante a pandemia pela covid-19. “A rotina citada abrangerá, na competência maio de 2021, os benefícios em que não houve a realização da comprovação de vida por nenhum canal disponibilizado para tal procedimento, sendo estes selecionados para integrar o primeiro lote do processo de comprovação de vida por biometria facial”, afirma a portaria.
A comprovação pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou em agências bancárias, caso o segurado já tenha a biometria facial pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) . Caso não tenha, será necessário comparecer à agência bancária na qual recebe o benefício, com documento de identificação com foto, para a prova de vida.
“A comprovação de vida dos beneficiários selecionados poderá ser realizada por biometria facial, nos aplicativos “Meu INSS” e “Meu gov.br”, sem prejuízo da possibilidade de ser realizada junto às instituições financeiras pagadoras de benefícios”, reforçam especialistas.
Segurado com dificuldade de locomoção
O segurado que por algum motivo não podem sair de casa, poderá cadastrar uma pessoa como procuradora para fazer a prova de vida. Sendo necessário enviar o requerimento no app do Meu INSS e acessar a opção “Agendamentos/Requerimentos”.
Calendário
Competência de vencimento da comprovação de vida | Competência da retomada da rotina |
Março e abril/2020 | Junho/2021 |
Maio e junho/2020 | Julho/2021 |
Julho e agosto/2020 | Agosto/2021 |
Setembro e outubro/2020 | Setembro/2021 |
Novembro e dezembro/2020 | Outubro/2021 |
Janeiro e fevereiro/2021 | Novembro/2021 |
Março e abril/2021 | Dezembro/2021 |
Governo muda regra e permite que aposentados civis e militares ganhem acima do teto remuneratório
O Ministério da Economia publicou, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria 4.975/21, que define novas regras para aposentados civis ou militares reformados que ocupam cargos ou funções de confiança. Na prática, analisam servidores, o documento “libera os aposentados” da obrigação se submeter ao teto de R$ 39,2 mil mensais e beneficia o próprio presidente da República
Foto: Instituto Liberal
A Portaria 4.975/21 muda os cálculos e os procedimentos para aqueles que já vestiram o pijama, caso venham a receber do Estado (União, Estados e municípios) um outro salário, além da aposentadoria (ou pensão). “No topo, supersalários e indicação política, na base, salários congelados e reduzidos, além de assédio moral. Para a alta cúpula, o céu é o limite”, diz, indignado, Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate). Ele explica que, antes, para verificar o teto constitucional de R$ 39.2 mil, somava-se as remunerações tanto de ativos quanto de aposentados que ocupassem mais de um cargo.
Sobre o que ultrapassava esse valor, era aplicado um redutor, conhecido como abate-teto. “Agora, os aposentados civis e militares que tiverem outro cargo deixam de somá-los para a aplicação do teto constitucional, pois o teto será verificado cargo a cargo. A medida beneficia, entre outros, o próprio presidente da República, aposentado nas Forças Armadas, mas que ocupa o cargo de presidente. Para os servidores da ativa que ocuparem dois cargos nada mudou, pois a aplicação do teto continua sendo sobre a soma de ambos”, reforça
Para ele, a medida é revoltante, sobretudo quando se constata que grande parte do funcionalismo federal está com remuneração congelada desde 2017. “É muita cara de pau desse pessoal. Enquanto milhões de brasileiros passam fome, eles tiram o teto para ganhar acima de R$ 40 mil mensais. Ao mesmo tempo, cortam recursos da educação e da saúde, no meio da pandemia, relegando os brasileiros à indignidade e à morte”, complementa Marques. Até a hora da publicação da matéria, o Ministério da Economia não deu retorno.
Novas regras
A Portaria 4.975 dispõe sobre “a incidência do limite remuneratório de que trata o inciso XI do art. 37 da Constituição Federal e sobre a remuneração, provento ou pensão percebidos cumulativamente por servidor, militar, aposentado, inativo ou beneficiário de pensão e demais procedimentos para informar rendimentos percebidos cumulativamente, em especial os percebidos fora do sistema de pagamento de pessoal do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec)”.
Nos artigos 2º e 4º, define que, na acumulação de dois cargos públicos, “o limite incide isoladamente em relação a cada um dos vínculos”, para aposentados e para pensionistas, o cálculo é “sobre a soma da pensão com a remuneração de vínculo mais antigo”. Mas quando se trata de servidores ou militares ativos, fica clara a diferença. “Na hipótese de o servidor público civil ocupante de cargo efetivo, empregado público ou militar da ativa estar investido em cargo em comissão ou função de confiança, o limite remuneratório incidirá sobre o somatório da remuneração do cargo, emprego ou posto ou graduação militar e do valor do cargo em comissão ou função de confiança”.
As mudanças são válidas, segundo a Portaria, em quatro hipóteses: de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas; de dois cargos de professor; de um cargo de professor e outro técnico ou científico; ou de um cargo, emprego ou função com cargo eletivo de vereador, havendo compatibilidade de horários. O documento detalha, ainda, que “cabe aos dirigentes de gestão de pessoas, aos servidores, aos aposentados, incluídos os agentes políticos, aos militares na ativa e na inatividade, aos empregados públicos, e aos beneficiários de pensão observar a aplicação e o cumprimento do disposto nesta Portaria, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal”.
Veja o documento na íntegra:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-sgp/sedgg/me-n-4.975-de-29-de-abril-de-2021-317066867
“DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 30/04/2021 | Edição: 80 | Seção: 1 | Página: 39
Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal
PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 4.975, DE 29 DE ABRIL DE 2021
Dispõe sobre os procedimentos para a aplicação do limite remuneratório de que tratam o inciso XI e o § 10 do art. 37 da Constituição Federal sobre a remuneração, provento ou pensão percebidos cumulativamente por servidor, empregado ou militar, aposentado, inativo ou beneficiário de pensão e demais providências.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138, inciso III, do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o disposto no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal e no Despacho do Advogado-Geral da União nº 517, de 4 de dezembro de 2020, resolve:
Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a incidência do limite remuneratório de que trata o inciso XI do art. 37 da Constituição Federal e sobre a remuneração, provento ou pensão percebidos cumulativamente por servidor, militar, aposentado, inativo ou beneficiário de pensão e demais procedimentos para informar rendimentos percebidos cumulativamente, em especial os percebidos fora do sistema de pagamento de pessoal do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC.
Cálculos do teto remuneratório de servidores e militares ativos
Art. 2º Nas hipóteses constitucionalmente admitidas de acumulação de cargos públicos, o limite remuneratório de que trata o inciso XI do art. 37 da Constituição Federal incide isoladamente em relação a cada um dos vínculos, na seguinte conformidade:
I – de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas;
II – de dois cargos de professor;
III – de um cargo de professor e outro técnico ou científico; ou
IV – de um cargo, emprego ou função com cargo eletivo de vereador, havendo compatibilidade de horários.
Art. 3º Na hipótese de o servidor público civil ocupante de cargo efetivo, empregado público ou militar da ativa estar investido em cargo em comissão ou função de confiança, o limite remuneratório incidirá sobre o somatório da remuneração do cargo, emprego ou posto ou graduação militar e do valor do cargo em comissão ou função de confiança.
Cálculo do limite remuneratório de servidores aposentados e militares da inatividade
Art. 4º O limite remuneratório incidirá isoladamente em relação a cada um dos vínculos nas seguintes situações:
I – acumulação entre vínculo de aposentado ou militar na inatividade com cargo em comissão ou cargo eletivo;
II – acumulação entre vínculo de aposentado ou militar na inatividade com cargo ou emprego público admitido constitucionalmente; ou
III – no caso da acumulação de cargos abrangida pelo art. 11 da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, de membros de poder e de aposentados e inativos, servidores, empregados públicos e militares, que tenham ingressado novamente no serviço público por meio de concurso público e pelas demais formas previstas na Constituição Federal.
Cálculo do limite remuneratório de pensionistas
Art. 5º No caso de percepção simultânea de pensão, com remuneração de cargo efetivo, emprego público, posto ou graduação militar, provento, inatividade ou cargo em comissão ou função de confiança, o limite remuneratório incidirá sobre a soma da pensão com os rendimentos dos demais vínculos.
Art. 6º No caso de percepção simultânea de pensão com mais de um cargo, emprego, posto ou graduação militar acumuláveis, o limite remuneratório deverá incidir sobre a soma da pensão com a remuneração de vínculo mais antigo.
Procedimentos para posse
Art. 7º O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, emprego público, posto ou graduação militar que for nomeado para outro cargo ou emprego acumulável, deverá, no ato da posse, prestar as seguintes informações:
I – a denominação do cargo, emprego, função, posto ou graduação militar que exerce;
II – a jornada do cargo, emprego, função, posto ou graduação militar que exerce;
III – a unidade da federação em que exerce o cargo, emprego, função, posto ou graduação militar;
IV – o nível de escolaridade do cargo, emprego, função, posto ou graduação militar;
V – a data de ingresso; e
VI – a área de atuação do cargo, emprego, função, posto ou graduação militar (saúde, magistério e técnico ou científico).
Art. 8º O aposentado ou inativo que for nomeado para novo cargo público de provimento efetivo ou emprego público, acumuláveis, deverá, no ato da posse ou admissão, prestar as seguintes informações:
I – a denominação do cargo, emprego público, posto ou graduação militar que deu origem à aposentadoria ou à inatividade;
II – o fundamento legal da aposentadoria ou da inatividade;
III – o ato legal da aposentadoria ou da inatividade;
IV – o nível de escolaridade do cargo em que se deu a aposentadoria, posto ou graduação em que foi para a inatividade remunerada;
V – a data de vigência da aposentadoria ou da inatividade; e
VI – o cargo, emprego, posto ou graduação em que se deu a aposentadoria ou a inatividade.
Art. 9º O beneficiário de pensão civil ou militar que for nomeado para cargo público de provimento efetivo, função ou emprego público deverá, no ato da posse ou admissão, prestar as seguintes informações:
I – o tipo e o fundamento legal da pensão;
II – o grau de parentesco com o instituidor de pensão;
III – a data de início da concessão do benefício; e
IV – a dependência econômica comprovada na data do óbito do instituidor.
Apresentação de comprovantes de rendimentos
Art. 10. Os servidores, os aposentados, os militares da ativa e da inatividade, os agentes políticos e os empregados públicos dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nomeados para cargo efetivo ou cargo em comissão ou designados para função de confiança em órgãos e entidades integrantes do SIPEC, deverão fornecer à unidade de recursos humanos do órgão ou entidade onde se dará o exercício comprovante(s) de rendimentos (contracheque) referentes aos demais vínculos:
I – no ato da posse;
II – semestralmente, nos meses de abril e outubro;
III – sempre que houver alteração no valor da remuneração; e
IV – quando solicitado, a qualquer tempo, pela administração.
- 1º Aplica-se o disposto no caput aos empregados das empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente pelo poder público, e que recebam recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, para fins de pagamento de despesas com pessoal ou custeio em geral.
- 2º Aplica-se o disposto no caput aos beneficiários de pensão vinculados à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, quando da habilitação da pensão.
- 3º O disposto no caput não se aplica aos servidores, aos aposentados, aos militares da ativa e da inatividade, aos empregados públicos e aos beneficiários de pensão oriundos de órgãos ou entidades que integram a base de dados do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos – SIAPE.
Art. 11. Para efeito de cumprimento do disposto nesta Portaria, o servidor, o aposentado, o militar da ativa e da inatividade e o empregado público deverão assinar termo de responsabilidade na forma a ser estabelecida pelo Órgão Central do SIPEC.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput ao beneficiário de pensão.
Disposições finais
Art. 12. Cabe aos dirigentes de gestão de pessoas, aos servidores, aos aposentados, incluídos os agentes políticos, aos militares na ativa e na inatividade, aos empregados públicos, e aos beneficiários de pensão observar a aplicação e o cumprimento do disposto nesta Portaria, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
Art. 13. Casos omissos serão dirimidos por meio de consultas endereçadas ao Órgão Central do SIPEC.
Art. 14. Orientações complementares serão exaradas pelo Órgão Central do SIPEC.
Art. 15. Ficam revogadas:
I – a Portaria Normativa nº 2, de 8 de novembro de 2011; e
II – a Portaria Normativa nº 2, de 12 de março de 2012.
Art. 16. Esta Portaria entra em vigor em 1º de maio de 2021.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada”
Servidores com contas do Sicoob sem receber salários de abril
Em plena pandemia, a maioria, sem reservas financeiras e apenas com o salário para se manter durante o mês, está sem saber quando terá situação será resolvida. Sicoob passou a exigir, sem aviso prévio, que os servidores abram imediatamente uma conta salário. A alteração exige a presença física do titular no banco. A cooperativa destaca que várias normas, em especial “a resolução 3.402 do Banco Central, preveem que os créditos sejam realizados, obrigatoriamente, em contas salário”
Imagem de Steve Buissinne por Pixabay
O problema que levou pânico ao funcionalismo que tem contas e depende do Sistema de Cooperativas de Crédito do Brasil (Sicoob) começou na quarta-feira (7), após um comunicado da entidade. Segundo denúncias dos associados à Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef/Fenadsef), ativos, aposentados e pensionistas com contas no Sicoob estão sem receber seus salários do mês de abril.
A Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) enviou a eles um informativo avisando que para regularizar a situação do pagamento uma conta salário deveria ser aberta. “Os afetados teriam que entrar em contato com o banco para promover a criação dessa conta e, em seguida, informar a alteração os dados bancários, por meio de um módulo de requerimentos feito via Sigepe”, aponta a Condsef.
A DGP enviou por email aos servidores um passo a passo (imagem abaixo) para o procedimento. Ocorre que, em plena pandemia, num momento delicado com números alarmantes de vítimas da Covid-19, a resolução do problema se torna ainda mais complexa. A alteração da conta exige a presença física do titular da conta no banco, além da dificuldade que muitos aposentados já relatam de seguir as orientações pela internet.
“Para a Condsef/Fenadsef, uma alteração de procedimento como essa deveria ter sido informada e orientada com muita antecedência. A negligência do aviso em cima da hora, tendo sido as pessoas surpreendidas sem o depósito do seu pagamento mensal, torna o problema ainda mais urgente. Muitos dos servidores atingidos não possuem reservas financeiras e contam apenas com seus proventos para se manter durante o mês”, reforça a Condsef.
Providências imediatas
A Condsef/Fenadsef cobra que uma solução alternativa e imediata seja encontrada pela DGP para assegurar o salário desse mês e para que esses servidores tenham tempo hábil para regularizar a situação conforme foram orientados. “É preciso que haja sensibilidade e bom senso por parte do governo para que os afetados pela situação não sejam prejudicados e fiquem sem os seus salários”, pondera Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação.
As denúncias do problema começaram por Brasília, mas estima-se que o impacto seja nacional e tenha atingido servidores de outros estados. A Condsef/Fenadsef também já acionou sua assessoria jurídica para que acompanhe a situação e possa analisar a tomada de medidas que assegurem proteção a esses servidores. Todos que se encontrarem nessa situação devem relatar imediatamente também aos seus sindicatos de base nos estados.
Por meio de nota, o Sicoob informa que as normas relativas a pagamentos de funcionalismo público, em especial a Resolução 3.402 do Banco Central, preveem que os créditos sejam realizados, obrigatoriamente, em contas salário. “As devoluções realizadas pelo Sicoob no mês de abril do ano em curso – num total de 62 casos – deram-se em função de os pagamentos terem sido direcionados para “contas correntes”. Para regularização, o cooperado deve entrar em contato com a sua cooperativa para providenciar a abertura da “conta salário” e informar os dados desta conta junto ao órgão pagador”, reforça a nota.
O governo anunciou hoje que a prova de vida para aposentados e pensionistas – que já tinha sido suspensa durante a pandemia – só vai recomeçar em maio. Ou seja, quem não fez o procedimento, não terá o benefício suspenso. A notícia foi dada nesta manhã em conjunto com a divulgação da prova de vida online, antes um projeto-piloto, que a partir de agora está disponível para todos, a partir desta terça-feira, 23 de fevereiro
O secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, explicou que o novo modelo já está funcionando pelo celular, “para dar mais tranquilidade” aos cidadãos. O presidente do INSS, Leonardo Rolim, destacou que mais de 5,3 milhões de pessoas que não fizeram a prova da vida em 2020, em consequência do distanciamento social, agora podem cumprir essa obrigação “sem sair de casa”. Basta baixar o aplicativo, entrar no endereço Meu INSS e o beneficiário será automaticamente transferido para fazer a prova de vida.
A grande novidade é a possibilidade de fazer a prova de vida usando apenas um aplicativo, o meu gov.br, e não mais dois aplicativos, incluindo o Meu INSS, como era antes. Desta forma, há simplificação dos processos, para que os beneficiários tenham maior facilidade para a fé de vida por biometria facial. O Meu INSS deve ser usado pelo segurado para acompanhar o resultado da prova de vida após realizar o procedimento.
Vale destacar que, o beneficiário que estiver com a prova de vida pendente, também será notificado pelo Meu INSS quando realizar o acesso. Desta forma, será direcionado para proceder com a prova de vida por meio da biometria facial no aplicativo meu gov.br. Basta baixar o aplicativo nas lojas virtuais (Meu Gov.br na Play Store, Meu Gov.br na App Store) .
É importante destacar que a suspensão do pagamento por falta da prova de vida, atualmente, está suspensa devido a pandemia do coronavírus. Mas caso o cidadão não tenha acesso à internet e a um smartphone, a prova de vida seguirá sendo nas agências bancárias. É necessário que o beneficiário tenha um smartphone com câmera frontal, para que a biometria facial seja feita.
Para realizar a biometria facial, o INSS usará a base de dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O INSS também atua em parceria com a Secretaria de Governo Digital (SGD) e a Dataprev, que farão os ajustes necessários para que o procedimento digital possa ser implementado com segurança.
A prova de vida é obrigatória para os segurados do INSS que recebem seu benefício por meio de conta-corrente, conta poupança ou cartão magnético. Anualmente, os segurados devem comprovar que estão vivos, como forma de dar mais segurança ao próprio cidadão e ao Estado brasileiro, evitando fraudes e pagamentos indevidos de benefícios.
Como será?
A prova de vida digital será feita por reconhecimento facial, com o uso da câmera do celular do cidadão, por meio do aplicativo do Meu INSS e do aplicativo do Governo Digital (Meu gov.br) que vai indicar se, de fato, trata-se da pessoa cujo CPF foi informado no cadastramento do INSS.
É importante destacar que, como se trata de um piloto, o ícone para a prova de vida digital estará disponível no aplicativo do Meu INSS apenas para os beneficiários selecionados e não para todos. Dessa forma, quem receber contato do INSS para participar do projeto terá acesso exclusivo ao serviço.
Como é atualmente
Suspensa de março de 2020, devido às normas relacionadas à pandemia, a prova de vida é obrigatória para os segurados do INSS que recebem seu benefício por meio de conta-corrente, conta poupança ou cartão magnético. Anualmente, os segurados devem comprovar que estão vivos, como forma de dar mais segurança ao próprio cidadão e ao Estado brasileiro, evitando fraudes e pagamentos indevidos de benefícios.
A comprovação costuma ser feita na instituição bancária em que o segurado recebe seu benefício. Atualmente, o procedimento de prova de vida é presencial, bastando o beneficiário apresentar um documento de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação e outros) a um funcionário. Em algumas instituições bancárias, esse procedimento já pode ser feito por meio da tecnologia de biometria direto nos terminais de autoatendimento.
Como será a prova de vida por biometria?
Com o uso do aplicativo do Governo Digital (Meu gov.br) o segurado enviará uma foto e será feito o reconhecimento facial por meio de: 1) prova de vivacidade; e 2) prova de identidade. Após essas duas etapas, o aplicativo indica se aquela pessoa é de fato a pessoa do CPF informado no cadastramento.
A prova de vivacidade é efetuada da seguinte forma: o cidadão é orientado pelo aplicativo Meu gov.br a centralizar o rosto, virar o rosto para a direita, fechar os olhos, sorrir, virar novamente o rosto e fazer a captura da biometria através de foto. Seguindo esses passos, é possível confirmar a vivacidade do cidadão.
A prova de identidade é efetuada da seguinte maneira: caso a biometria do cidadão a ser validada seja do TSE, será necessário informar o número do título de eleitor e, caso a biometria seja do Denatran, será necessária a Data de Emissão da Carteira de Habilitação.
Fique atento
Nesta nova etapa, os contatos com os segurados elegíveis já começaram a ser realizados pelo INSS por meio de mensagens enviadas por SMS e-mail. Estes segurados, em sua maioria, já deveriam ter realizado o procedimento da prova de vida, ou tiveram o benefício suspenso antes mesmo da pandemia, por falta da fé de vida, portanto, é importante que realizem o procedimento, se forem contatados pelo INSS.
O remetente que enviará o SMS será identificado como 280-41. Por isso é importante ficar atento. Qualquer mensagem sobre prova de vida que não tenha esse número deve ser desconsiderada, pois não foi enviada pelo INSS. Caso o cidadão que tenha sido notificado tenha alguma dúvida, ele poderá ligar no 135, o telefone oficial do INSS para ter mais informações.