MP de Bolsonaro ameaça sindicatos e direitos dos trabalhadores rurais, afirmam centrais

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Como resultado da MP que prevê a revisão de benefícios com indícios de irregularidades, nos próximos dois anos, serão cancelados 16% dos 5,5 milhões de benefícios. A estimativa é de economizar R$ 9,8 bilhões nos primeiros 12 meses. De acordo com as centrais sindicais, a medida, além de abrir brecha para novos tipos de fraude, prejudica trabalhadores e sindicatos

Veja a nota na íntegra:

“A pretexto de combater supostas fraudes no sistema previdenciário, o presidente Jair Bolsonaro assinou na última sexta-feira (18) uma Medida Provisória (MP) que altera as regras da concessão da aposentadoria rural, auxílio-reclusão e pensão por morte. O objetivo é economizar recursos do INSS dificultando ou impedindo o acesso a tais benefícios à custa dos direitos da classe trabalhadora, em especial de seus segmentos mais pobres e vulneráveis.

As centrais sindicais manifestam sua firme oposição à MP, cujas principais vítimas serão os trabalhadores e as trabalhadoras rurais, bem como seus sindicatos, dos quais foram retirados o poder de validar os documentos necessários à concessão das aposentadorias, transferindo tal atribuição para as entidades de assistência técnica. Além de enfraquecer os sindicatos, isto abre brecha para novos tipos de fraude. Este não é o melhor caminho de combater os problemas do sistema.

As grandes fraudes que fragilizam a Previdência não provêm de humildes trabalhadores. É praticada por grandes empresários, conforme se deduz da dívida da iniciativa privada com o INSS. A sonegação soma R$ 450 bilhões, de acordo com o relatório da CPI do Senado sobre o tema.

A MP de Bolsonaro fere direitos dos trabalhadores e trabalhadoras e ignora os crimes praticados pelo patronato contra o sistema, que são bem mais significativos e danosos para o Estado e a sociedade civil.

As centrais marcharão ao lado ao lado da Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (Contag) e das Federações e Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais contra qualquer proposta que altere, desmonte ou enfraqueça a Previdência Social, bem como o papel do movimento sindical na luta e representatividade da classe trabalhadora. E reiteramos que a atuação no Congresso Nacional será fundamental para enfrentar e derrotar a Medida Provisória e garantir os direitos da classe trabalhadora rural e urbana.

Vagner Freitas
Presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT)

Miguel Torres
Presidente da Força Sindical

Adilson Araújo
Presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB)

José Calixto Ramos
Presidente da Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST)

Antônio Neto
Presidente Interino da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB)

Aristides Veras dos Santos
Presidente da Contag”

Segurado do INSS deve reunir documentos e provas para defesa de novo pente-fino do INSS

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O presidente Jair Bolsonaro assinou na tarde de hoje (18) uma medida provisória (MP) para combater fraudes previdenciárias. O texto prevê a reavaliação de benefícios do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) que estão há mais de seis meses sem perícia e aqueles sem cessação definida (sem prazo para o fim da concessão). De acordo com o governo, a MP altera regras de concessão dos benefícios, entre os quais auxílio-reclusão, pensão por morte e aposentadoria rural. Prevê, ainda, a revisão de benefícios pagos atualmente pelo INSS. 

O texto será publicado em edição extra do Diário Oficial da União e entra em vigor de forma imediata, com validade de 90 dias, prorrogáveis por igual período, mas precisará ser aprovado pelo Congresso Nacional. Haverá o pagamento de um bônus de R$ 57,50 por perícia extra aos peritos do INSS. Essa gratificação ocorre nos moldes do pente-fino feito desde meados de 2016 e que resultou no cancelamento de mais de 70% dos auxílios-doença analisados no período.

João Badari, advogado especializado em Direito Previdenciário, do Aith, Badari e Luchin, destaca que o segurado do INSS que tiver seu benefício inserido no pente-fino terá direito de se defender e interpor recurso de eventual decisão que o prejudique.  “Orientamos a buscar um advogado especialista, que irá analisar o caso e, se entender que existe erro no cancelamento, deverá ajuizar ação pedindo o não pagamento ao INSS dos valores cobrados, o restabelecimento dos pagamentos dos benefícios e que o INSS devolva com as correções legais todos os valores que mensalmente deixou de pagar desde que cessou o benefício”, diz.

Badari alerta que é necessário que o segurado reúna o maior número de documentos, exames, laudos e documentos que comprovem a necessidade do seu benefício. O advogado  chama atenção para as provas nos casos de pensões por morte para quem era companheiro (a) ou tinha união estável. “As provas mais usadas são certidão de nascimento de filhos em comum, mesmo endereço, comprovante de participação em plano de saúde como dependente do falecido, conta corrente conjunta, declaração de união estável feita em cartório, declaração de IR como dependente, pagamento de contas pessoais do dependente realizadas na conta ou cartão do falecido, por exemplo”, lista o advogado.

DOU – Aposentados e pensionistas poderão ficar sem o pagamento de janeiro

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O restabelecimento do pagamento “do provento e da pensão fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal dos interessados nas unidades de gestão de pessoas”, avisam os órgãos federais

No Diário Oficial da União (DOU) de ontem, exonerações, demissões e dispensas praticamente se equipararam à quantidade de nomeações e habilitações no governo federal. Foram cerca de 250 de cada uma dessas medidas, ao todo, na publicação de 8 de janeiro. Houve também mais de 100 concessões de aposentadorias e pensões (definitivas e temporárias), grande parte de militares que se reformaram ou passaram da situação de inatividade para a de reserva remunerada. E cerca de 60 técnicos de diversas carreiras federais se afastaram do país para estudar ou participar de reuniões e conselhos no exterior, em diferentes países, nos cinco continentes. Além desses, quase uma centena de servidores e comissionados, que serviam a parlamentares que não se elegeram, se movimentaram entre os gabinetes na Câmara e no Senado.

Aposentados e pensionistas devem verificar se seus nomes não constam das listas publicadas por vários órgãos com a suspensão do pagamento de janeiro de 2019. Isso aconteceu para aqueles aniversariantes do mês de outubro de 2018 que não atenderam à convocação e notificação para o recadastramento anual. O restabelecimento do pagamento “do provento e/ou da pensão fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal dos interessados nas unidades de gestão de pessoas”, avisam.O Ministério de Relações Exteriores (MRE) definiu o limite remuneratório do valor da Retribuição no Exterior paga ao servidor do Itamaraty, em missão transitória ou permanente no exterior.

Vagas para gratificação de qualificação

“Excluídas as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei, o valor será convertido em moeda nacional ao câmbio de US$/R$ 3,6552. Para a fixação do valor do câmbio de conversão foi aplicado o valor da média aritmética das cotações de fechamento Ptax (taxa de câmbio calculada durante o dia pelo Banco Central do Brasil) para compra de dólar dos EUA, registradas pelo BC, entre o período de 1º de janeiro de 2018 e 31 de dezembro de 2018”, informou o MRE. O DOU também trouxe a convocação da Subsecretaria de Assuntos Administrativos do antigo Ministério do Planejamento – agora na estrutura do Ministério da Economia -, para a abertura do ciclo 2019 “de concorrência às vagas para percepção da Gratificação de Qualificação (GQ) devida aos titulares da carreira de analista de infraestrutura (AIE) e do cargo isolado de especialista em infraestrutura sênior (EIS). São, no máximo, 347 vagas.

O prazo de validade de vários concursos foi prorrogado. E é preciso atentar para o nome da escola que se pretende estudar. Várias instituições de ensino foram desvinculadas do Programa Universidade para Todos (Prouni), por descumprimento de preceitos legais. O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) autorizou o pagamento parcelado de multas de “infrações de trânsito e demais débitos relativos ao veículo e carteira nacional de habilitação (CNH), por meio de pagamento de cartão de crédito e débito”.

SPPREV faz força-tarefa para cancelar pensão por morte de quem vive em união estável

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Alerta – Com a mudança da jurisprudência, a união estável passou a ser equiparada ao casamento também para os benefícios previdenciários. Por esta razão, a São Paulo Previdência (SPPREV), que atende todos os servidores do Estado de São Paulo, está fazendo uma força-tarefa para cancelar milhares de pensões por morte concedidas a cônjuges e filhas solteiras e, ainda, cobrando o valor recebido nos últimos cinco anos. A afirmação é do advogado Thiago Luchin, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

“A grande novidade desta força tarefa é que a SPPREV não se limita mais as visitas sociais nas residências. Agora, ela passou a investigar as redes sociais como Facebook e Instagram, utilizando status e fotos dos companheiros e filhos, bem como passou a pesquisar informações em outros órgãos do estado como Detran, Tribunal de Justiça e até mesmo a Receita Federal, além de contas de consumo de concessionárias como água, luz e telefone”, ressalta o advogado.

Segundo Thiago Luchin, se caiu na força tarefa, o pensionista deverá contratar um advogado que domina o assunto, para verificar se a cobrança ou cancelamento da pensão foi ou não arbitrário e apresentar a defesa cabível. “Quem tiver o pagamento suspenso sem motivo real deve buscar a Justiça. Uma dica importante, o fato de não morarem na mesma residência não é impeditivo de caracterizar união estável. Se está em união estável não tem mais o direito de manter esta pensão”, alerta.

O que é a SPPREV

Desde 2007, Servidores Públicos e Militares, Aposentados ou Pensionistas do Governo do Estado de São Paulo, podem contar com a São Paulo Previdência (SPPREV). É a única administradora do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos (RPPS). Administra também o Regime Próprio de Previdência Militar (RPPM).

A autarquia tem atualmente liberdade administrativa, financeira, patrimonial e de gestão de recursos humanos. Sua função é tratar do pagamento de aposentadorias e pensões dos Servidores Públicos Civis e Militares do Estado de São Paulo.

A criação da São Paulo Previdência foi pensada para reduzir os gastos do Governo e otimizar a gestão. Entre as principais contribuições já realizadas, está a padronização dos benefícios.

A SPPREV também administra o cadastro dos beneficiários e gere os fundos e recursos levantados constantemente.

A unidade não pode utilizar qualquer capital em título público — exceto títulos do Governo. Também não pode agir em outra Seguridade Social fora de sua área de atuação.

É ainda proibida a concessão de qualquer modelo de empréstimo, convênio ou consórcio diretamente.

O telefone da SPPREV é o 0800 777 7738. O teleatendimento funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 21 e aos sábados, das 8h às 16h.

Desconfiança afasta beneficiário do INSS e o leva ao Poder Judiciário

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Especialistas apontam o processo administrativo como o melhor caminho para resolver qualquer pendência com o INSS. Washington Barbosa, diretor acadêmico do Instituto Duc In Altum (DIA) – que tem um trabalho sobre o assunto -, e Thaís Riedel, especialista em direito trabalhista e previdenciário do Riedel Advogados Associados, em um bate-papo pela internet, destacaram que o primeiro passo para tratar de problemas com aposentadorias e pensões é, após no máximo 30 dias da resposta do órgão, procurar a junta de conciliação. 

 

 

Funpesp-Jud: Migrei, não aderi, e agora?

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Próximo webinar do Funpresp-Jud será amanhã (25 de setembro) das 16h às 18h, com o diretor de Seguridade, Edmilson Enedino das Chaga. As  regras do Plano de Benefícios JusMP-Prev, o que é preciso fazer para aderir, qual regime de tributação escolher, benefício fiscal, patrocínio do órgão em que trabalha, dentre outros assuntos

O objetivo da Fundação é informar cada vez mais todos os interessados, oferecer uma previdência complementar sólida e segura para os membros e servidores do Poder Judiciário Federal e do Ministério Público da União. O webinar tratará diversos de temas, tais como rentabilidade dos investimentos, portabilidade, legislação previdenciária, pensão em caso de morte e invalidez, entre outros.

Edmilson pretende esclarecer todas as dúvidas para que o interessado possa aderir ao Plano de Benefícios como participante patrocinado, com direito à contrapartida da União. De acordo com nota publicada no site da Fundação, “aquele que optou pela migração terá direito a aposentadoria limitada ao teto do RGPS e ao benefício especial pagos pelo RPPS da União, poderá complementar sua renda e ter tranquilidade aderindo ao JusMP-Prev, com o benefício pago pela Funpresp-Jud, calculado com base na reserva acumulada da sua conta individual”.

“O servidor que migrou e ainda não aderiu sofrerá perda de valor significativo na sua renda quando se aposentar. A Fundação proporciona comodidade para investir, pois o valor da contribuição é descontado diretamente do contracheque. Quem ainda não optou, precisará ter disciplina e conhecimento suficientes para todo mês fazer suas aplicações sozinho, sem a contrapartida da instituição que trabalha”, destaca a nota.

As alíquotas de contribuição para a Fundação variam de 6,5% a 8,5% sobre a remuneração de participação, que é a diferença entre a o teto do INSS (R$ 5.645,80) e a remuneração recebida pelo membro ou servidor.

“Atualmente a Fundação já realizou mais de 3 mil adesões de membros e servidores que migraram de regime, já são mais de 14 mil participantes do JusMP-Prev. O webinar é um evento interativo pela internet, acessado por meio de um link, no qual pessoas de todo o Brasil pode participar, com data e horário marcado, as perguntas e respostas são em tempo real, por um chat. Ao final, o palestrante responderá as perguntas”, indica o documento.

Serviço:

Webinar: Migrei, não aderi, e agora?
Dia: 25/09/2018 (terça-feira)
Horário: Das 16h às 18h (horário de Brasília)
Link de acesso ao webinar: www.funprespjud.com.br/webinar
Informações: eventos@funprespjud.com.br
Inscrições gratuitas

Sindicatos contestam Funpresp

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Entidades pedem na Justiça extensão do prazo, que acaba na sexta-feira, de migração ao fundo complementar de aposentadoria. Cálculos indicam que a opção pode não ser vantajosa para todos os funcionários federais. Para Rudinei Marques, presidente do Unacom, não podem existir dúvidas que levem o servidor a ter “uma falsa ideia do futuro”

VERA BATISTA

Às vésperas do encerramento do prazo, na próxima sexta-feira, há muita incerteza entre o funcionalismo sobre a migração para o Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp). O especialista Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, diz que o cálculo não é simples. Após dezenas de simulações nas ferramentas disponíveis no site do Fundo, Cassel afirmou que, para um grupo específico do funcionalismo, não compensa sair do atual Regime Próprio de Previdência Social (RPPS): aqueles que entraram no serviço público após os 30 anos de idade e os que, pelas regras atuais, aguardam menos de 12 anos para se aposentar.

“O servidor ou perde dinheiro ou terá que se manter na ativa por mais tempo. Precisará contribuir no Funpresp mais 35 ou 40 anos, para chegar a uma aposentadoria aproximada à que teria no RPPS. Acabará levando a aposentadoria pelo Funpresp lá pelos 70 anos ou mais”, destacou Cassel. Hoje, disse, o servidor contribui por 25 a 30 anos ao RPPS, e se aposenta com 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens). “Os técnicos do Funpresp admitem que, nessas situações, não há indicação de migração”, diz.

Segundo a assessoria do Funpresp, o servidor que recebe acima do teto do INSS (R$ 5.645,80), terá três fontes de aposentadorias: a do RPPS, limitada a esse teto, paga pela União; outra do benefício especial, calculado de acordo com o tempo entre o ingresso no serviço público e o dia da opção, também paga pela União; e a complementar do Funpresp, com base na reserva que acumular ao longo dos anos. “O servidor pode solicitar a migração pelo RH do seu órgão até 27 de julho. Pelo Sistema de Gestão de Pessoal (Sigepe), do Planejamento, no caso do pessoal do Executivo, é possível solicitar até as 23h59 de domingo. No dia 30, não será mais possível pedir a migração”, informou a assessoria.

O Funpresp entrou em vigor em 2013, e, desde então, sempre esteve sob fogo cerrado dos sindicatos de servidores. Na semana passada, o Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) sustentou que o Ministério do Planejamento errou no cálculo do benefício especial.

Ontem, várias entidades entraram com ações na Justiça Federal para tentar adiar o prazo de migração por, pelo menos, dois anos: o Sindicato Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle (Unacon) e o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait). Na ação, do Sinait, o advogado Diego Cherulli, do Cherulli & Cavalcanti Sociedade de Advogados, aponta contrastes entre pareceres do Supremo Tribunal Federal, do Ministério Público da União (MPU), da Funpresp e do Planejamento.

“É um fato muito grave. Em alguns casos, o impacto (da adesão) é de menos R$ 2 mil mensais. Além disso, não está totalmente claro se a data do cálculo será no momento da opção ou lá na aposentadoria. Faz grande diferença, pela quantia que será acumulada ou deixará de ser considerada”, disse Cherulli. Ele afirmou que a reivindicação do Sinait é diferente da dos juízes e procuradores, recusada pelo STF. “Eles questionavam a constitucionalidade do Funpresp. Nós queremos a postergação do prazo, pela insegurança jurídica e por entendimentos conflitantes”, destacou.

Larissa Benevides do Torreão Braz Advogados, também deu entrada na manhã de ontem com um pedido de liminar em favor da Unacon. “Se o Planejamento não adiar, uma decisão judicial pode suspender o prazo”, destacou. “É uma decisão para a vida inteira, não pode ter qualquer fator que leve o servidor a uma falsa ideia do futuro”, destacou Rudinei Marques, presidente do Unacon.

Para Thaís Riedel, do Riedel Advogados Associados, apesar do recesso do Congresso, o Executivo tem outras saídas.“O presidente da República pode editar medida provisória, com efeitos imediatos, ou abrir novo prazo de migração no retorno das atividades legislativas”. Ela entra hoje com uma ação na Justiça Federal, representando o Sindicato Nacional dos Analistas Tributários da Receita (Sindireceita).

Patrimônio chega a R$ 1 bi

A Funpresp atingiu ontem a marca de R$ 1 bilhão em patrimônio. O fundo possui hoje 62 mil participantes. Pelas regras em vigor, quem ingressou no Executivo antes de 4 de fevereiro de 2013 e no Legislativo antes de 07 de maio do mesmo ano terá direito de deixar o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Com a mudança, o servidor pode aderir ao fundo como participante ativo, com direito à contrapartida da União, que se limita a 8,5% do salário de participação. O valor é calculado sobre a remuneração menos o valor do teto do Instituto Nacional do Seguro Social, atualmente em R$5.645,80.

 

 

O subsídio à agricultura não pode acabar com a Previdência Social no Brasil

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“Se o agronegócio pagasse 1% do seu faturamento de 500 bilhões de dólares, seriam 5 bilhões de dólares, R$ 20 bilhões; duas vezes o que paga hoje, apenas R$ 10 bilhões. Se pagasse 10%, com alguma grandeza, seriam 50 bilhões de dólares, ou R$ 200 bilhões. O déficit viraria superávit e os urbanos e rurais voltariam a ter esperanças de uma previdência digna e de um RGPS equilibrado. Não seria a reforma do mercado, mas a reforma necessária para sustentabilidade e futuro à Previdência e as gerações dos brasileiros”

Paulo César Régis de Souza*

Temos 10 milhões de trabalhadores rurais aposentados e pensionistas do RGPS que nunca contribuíram e que são responsáveis pelo terrível e monstruoso déficit da Previdência Social. Outros 6,5 milhões estão fila.

O Executivo se cala, o Legislativo se cala, o Judiciário se cala. A Anasps não se cala.

Somos uma entidade de servidores da Previdência Social e temos o dever, em 1° lugar, e o direito em 2º, de defender a Previdência.

O dever porque é histórica e gigantesca a fraude que mancha e impacta o RGPS.

No século XVIII, a Previdência nasceu com um princípio: benefício (aposentadoria e pensão) só para quem contribuísse e “uma regra de ouro”: o pacto de gerações em que os trabalhadores de hoje pagam os trabalhadores de ontem.

No Brasil, o princípio foi atropelado pelo governo e pela sociedade, em 1971, quando resolveram fazer justiça social no campo às custas do trabalhador e do empresário urbano. Muita gente achou linda a extensão da proteção social dos rurais, que se aposentariam com um salário mínimo e deixariam pensão para suas viúvas, sem contribuir com um centavo.

Os patrões foram instados a contribuir com 2,5% de sua receita líquida para o Funrural.  Não queriam pagar proclamando que o subsídio a agricultura é cláusula pétrea em todo o mundo. A lavoura, desde o império, sempre operou com um Plano de Safra subsidiado para o café e o açúcar.

A mídia aplaudiu com o argumento piegas e na doce ilusão de que estava pagando uma dívida da cidade para com o campo.

O governo concluiu que estava iniciando a universalização previdenciária.

Ninguém alertou que se tratava de uma bomba de efeito retardado. Não apareceu um só “especialista” do mercado para dizer que a conta não fecharia no futuro. A Previdência urbana tinha folga já que as entradas eram maiores do que as saídas, mas a tendência não seria eterna.

O homem urbano na medida em que financiou o homem rural foi se aproximando da bomba. E já que o homem rural precisaria ser resgatado, convocaram os sindicatos para dar uma declaração que todos trabalhavam na roça. Choveram benefícios rurais, com os políticos se associando aos sindicatos para arrombar a Previdência. Na revisão rural de 1992, cinco milhões de benefícios foram cortados por fraude. Ninguém chiou, mas estava criado o déficit da Previdência, até hoje vivinho da silva.

O trabalhador rural passou a demandar mais direitos. Com a Constituição de 1988 foi nela inscrito que o benefício rural seria um salário mínimo. Mais tarde, um presidente sindicalista deu aos rurais ganhos reais, acima da inflação.

O impacto “da farra rural” levou ao retardamento da concessão e a redução do valor dos benefícios urbanos. Desde então, o déficit foi crescendo e a desgraça do trabalhador urbano também.

O justo seria que a contribuição zero gerasse um benefício zero! Ou, com boa vontade, um benefício com contribuição de 2,5% deveria ter o valor de 2,5% do mínimo!

A lavoura virou agricultura e pecuária, com a ocupação do Centro-Oeste e da Amazônia Legal, com soja e boi. Os planos de safra e os subsídios expandiram as fronteiras rurais, criaram as cooperativas agrícolas, campeãs em não pagar previdência, e não se tocaram que a previdência rural estava levando a previdência urbana ao colapso.

Os ruralistas contrataram uma pilha de escritórios de advocacia que acharam uma “brecha legal” para se livrar do Funrural. Boa parte deles deixou de pagar os 2,5%. Acumularam uma dívida de R$ 17 bilhões.

O STF decidiu que a contribuição do Funrural era legal e entrou em cena o agronegócio que é pop, é tec, é tudo e decidiu não pagar os R$ 17 bilhões. Pôs o governo de joelhos e de quebra reduziu a contribuição de 2,5%, instituída em 1971, para 1,7%, pois o subsídio agrícola é uma cláusula pétrea.

A decisão do Supremo foi desmoralizada e desfigurada pelo Congresso.

Em 2017, a Previdência arrecadou R$ 374,7 bilhões, sendo apenas R$ 10 bilhões dos rurais. Pagou R$ 541,6 bilhões de benefícios, sendo R$ 120 bilhões dos rurais, com um legado de R$ 110 bilhões de déficit. Neste ano, o déficit da previdência rural pode passar dos R$ 130 bilhões. O mercado clama por uma reforma da Previdência, mas não fala no déficit rural e omite a revisão do financiamento rural.

A Previdência tem uma dívida administrativa de cerca de R$ 350 bilhões e uma dívida ativa estimada em R$ 450 bilhões. Enfrenta na arrecadação receita que ela não administra, pois está impedida, uma sonegação de 30% da receita líquida, não há fiscalização, não há cobrança efetiva, não há recuperação de crédito e ainda sofre o impacto das renúncias, desonerações e dos refis, um saque superior a R$ 200 bilhões.

Nós da Anasps clamamos por soluções no financiamento da Previdência. A reforma tem que ser no RGPS sobre o financiamento rural e no cálculo atuarial do urbano.

Todos sabemos que o agronegócio pode e deve pagar mais para a previdência. É difícil dobrar, pois suas usinas, frigoríficos e fazendas nasceram com subsídios e são grandes devedores da Previdência.

Se o agronegócio insistir em não pagar acaba o RGPS, que tem 60 milhões de contribuintes urbanos e 6,5 milhões de rurais como segurados.

Se o agronegócio pagasse 1% do seu faturamento de 500 bilhões de dólares, seriam 5 bilhões de dólares, R$ 20 bilhões; duas vezes o que paga hoje, apenas R$ 10 bilhões. Se pagasse 10%, com alguma grandeza, seriam 50 bilhões de dólares, ou R$ 200 bilhões. O déficit viraria superávit e os urbanos e rurais voltariam a ter esperanças de uma previdência digna e de um RGPS equilibrado.

Não seria a reforma do mercado, mas a reforma necessária para sustentabilidade e futuro à Previdência e as gerações dos brasileiros.

* Paulo César Régis de Souza – vice-presidente Executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social (Anasps)

Presidente do STF determina restabelecimento de pagamento de pensão a filhas de servidores federais

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A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, deferiu liminares em dois Mandados de Segurança (MS 35795 e 35814) impetrados por beneficiárias que recebem pensão por mortea filhas solteiras maiores de 21 anos de servidores públicos civis com base na Lei 3.373/1958. Por determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), o pagamento das pensões foi suspenso pelos órgãos de origem de seus pais (Ministérios do Trabalho e do Planejamento, respectivamente). Em razão dos fundamentos jurídicos apresentados e da natureza alimentar da pensão, a ministra determinou o restabelecimento do pagamento.

Os dois mandados de segurança são de relatoria do ministro Edson Fachin que, em maio último, anulou os efeitos do acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) na parte em que determinou a revisão e o cancelamento de benefícios previdenciários de pensão por morte concedidos a filhas solteiras maiores de 21 anos de servidores públicos civis, com base na Lei 3.373/1958, que tenham atualmente outras fontes de renda. A decisão do ministro foi tomada no Mandado de Segurança (MS) 35032 e estendida a outros 215 processos que discutiam a mesma matéria.

O ministro Fachin aplicou a jurisprudência já consolidada do STF no sentido de que a lei que rege a concessão do benefício de pensão por morte é a vigente na data do óbito do segurado. Por esse motivo, segundo observou, a interpretação mais adequada a ser dada ao dispositivo da Lei 3.373/1958 é aquela que somente autoriza a revisão da pensão concedida com amparo em seu regramento nas hipóteses em que a filha solteira maior de 21 anos se case ou tome posse em cargo público permanente. Isso porque não havia na lei de 1958 a hipótese de cessação da pensão em decorrência do exercício, pela pensionista, de outra atividade laborativa que lhe gerasse algum tipo de renda, à exceção de cargo público permanente.

Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia observou que a situação apresentada nos dois mandados de segurança é análoga aos processos decididos anteriormente pelo ministro Fachin, acrescentando que os fundamentos apresentados nos dois casos são relevantes e, portanto, justificam a concessão da liminar. “Seu indeferimento poderia conduzir à ineficácia da medida se a providência viesse a ser deferida somente no julgamento de mérito por ter a pensão natureza alimentar, com gravosas consequências do não recebimento pela [s] impetrante [s]”, concluiu a presidente, que atua no plantão do STF neste mês de julho.

Fonte: STF

MPF revela esquema criminoso no fundo de pensão Refer com prejuízos de R$ 270 milhões

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Operação Fundo Perdido: foram expedidos quatro mandados de prisão temporária e seis de busca e apreensão na manhã desta terça (8). Além da prisão de cinco dias, os investigados também tiveram seus passaportes apreendidos. A Operação Fundo Perdido é desdobramento da Operação Greenfield, iniciada em setembro de 2016, que revelou desvios bilionários dos fundos de pensão, bancos públicos e estatais estimado, inicialmente, em pelo menos R$ 8 bi

O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro (RJ), a Polícia Federal (PF) e a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) executaram nesta manhã a Operação Fundo Perdido, que revela esquema criminoso no fundo de pensão da Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social (Refer), plano de benefícios dos empregados. O prejuízo estimado é de R$ 270 milhões. A 3a Vara Criminal Federal determinou medidas cautelares para o aprofundamento das investigações, com a expedição de quatro mandados de prisão temporária – do diretor-presidente, do diretor-financeiro, do coordenador de investimento e da então diretora de seguridade – e seis de busca e apreensão – além de medidas de busca e apreensão na própria sede da Fundação.

“As medidas cautelares cumpridas hoje são necessárias, pois é preciso investigar se a gestão temerária ou fraudulenta da Refer teve como contrapartida o recebimento de propina e o desvio dos recursos deste fundo para o patrimônio particular dos representantes das pessoas jurídicas beneficiadas pelos investimentos, ou para terceiros por eles indicados. Registre-se ainda que há indícios de que parte dos investigados teriam se associado de forma estável e permanente – de 2009 até a presente data  – para a prática de eventuais delitos contra o sistema financeiro nacional”, destacam os procuradores da República, membros da Força Tarefa da Greenfield,  responsáveis pelas investigações.

Além da prisão temporária de cinco dias, os investigados também tiveram seus passaportes apreendidos.

Prejuízo de R$ 270 milhões

Pelo menos 11 investimentos reiteradamente foram realizados pelos investigados sem observância dos princípios de segurança, solvência, liquidez e rentabilidade e transparência, previstos na Resolução CMN nº 3792/2009, fatos que configuram gestão fraudulenta ou temerária de instituição financeira.

Em 2009, a Refer ingressou em um ciclo de investimentos problemáticos, justamente no início da gestão conjunta dos investigados, que aprovaram por unanimidade a mudança na Política de Investimento, ainda no exercício de 2009, antecipando a sua data formal, permitiu que fossem admitidos alguns investimentos problemáticos, os quais, com base na análise de riscos rigorosa definida na Política de 2009, estariam impedidos. “O objetivo da alteração da política foi realizar um afrouxamento no processo decisório de investimentos”, pontuam os procuradores.

Por exemplo, foram admitidas agências de classificação de riscos que, em vez de restringir o risco de admissibilidade de investimentos danosos, ampliou esse risco, abrindo o Fundo a diversos investimentos problemáticos que poderiam ter sido excluídos de imediato pela utilização de um filtro mais seletivo.

“Foi justamente após as providências propositalmente realizadas para alterar a Política de Investimentos da Refer, quando os investigados realizaram ao menos onze investimentos ruinosos, entre os anos de 2009 e 2013, sem a observância dos princípios da segurança, solvência, liquidez e rentabilidade e transparência previstos na Resolução CMN nº 3792/2009. Todos esses investimentos, admitidos por aqueles com poder de decisão à época, contêm diversas irregularidades e causaram prejuízos ao patrimônio da Refer, existindo indícios consistentes de reiterada gestão fraudulenta e ou temerária e alguns dos investigados continuam a ocupar os cargos com poder de gestão e decisão no fundo”, apontam.

A Operação Fundo Perdido é desdobramento da Operação Greenfield, deflagrada em 5 de setembro de 2016, que revelou desvios bilionários dos fundos de pensão, bancos públicos e estatais estimado, inicialmente, em pelo menos R$ 8 bi.