Estatais cortam 20 mil funcionários em 2017

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ANTONIO TEMÓTEO

PAULO SILVA PINTO

O governo federal pretende reduzir em 20 mil o número de empregados das empresas estatais em 2017. Até agosto, 19 mil aderiram aos programas de desligamento voluntário oferecidos pelas empresas. O secretário de Coordenação e Governança das Estatais do Ministério do Planejamento, Fernando Soares, explica que esse processo implicará aumento da produtividade das companhias controladas pelo Estado. “As estatais tem uma despesa grande com pessoal. Na medida em que reduzem o número de trabalhadores, há elevação da produtividade das mesmas, e isso se traduz em maior lucratividade”, disse.

Soares ainda explicou que o resultado consolidados das estatais passou de um prejuízo de R$ 32 bilhões, em 2015, para um lucro de R$ 4,6 bilhões no ano passado. Segundo ele, nos seis primeiros meses de 2017, as principais estatais do país estão no azul em R$ 17 bilhões. Além de concentrar esforços na melhora do desempenho das empresas, comandar um processo de desinvestimento em ativos e de privatização, a pasta trabalha em um conjunto de resoluções para melhorar a governança das estatais nos fundos de pensão que patrocinam. Conforme o secretário, as medidas visam fortalecer a atuação das empresas para coibir irregularidades. Confira abaixo os principais trechos da entrevista ao programa CB.Poder, uma parceria do Correio Braziliense com a TV Brasília.

É possível estabelecer uma relação entre prejuízo de R$ 32 bilhões acumulado pelas estatais em 2015 , com aumento do número de empregados e o lucro de R$ 4,6 bilhões em 2016, diante da queda da quantidade de empregados?

É uma relação que existe. As estatais tem uma despesa grande com pessoal. Na medida em que reduzem o número de trabalhadores, há elevação da produtividade das mesmas, e isso se traduz em maior lucratividade

Então, a redução dos funcionários aumenta a produtividade?

Exatamente. A medida de produtividade divide o valor monetário pelo número de trabalhadores, ou seja, a quantidade realizada de trabalho, de geração de valor por trabalhador é maior. Logo, isso se traduz em maior lucratividade da empresa, que pode devolver parte dos recursos para o próprio trabalhador na forma de participação nos lucros. Isso traz um ciclo positivo que a gente deseja seja em empresa privada, seja em estatal. O aumento da produtividade vai gerar maiores lucros nessas empresas e vai dar um retorno ao trabalhador em forma de participação nos lucros.

A redução do número de empregados não deveria ter ocorrido antes?

É difícil falar do passado. Eu prefiro trabalhar para construir o futuro. Vamos trabalhar para aumentar a eficiência nas empresas, aumentar a produtividade, aumentar a lucratividade e, porque não, que isso volte para o trabalhador, mas derivado não de uma vontade, mas do resultado econômico financeiro da empresa.

O número de empregados deve diminuir ainda mais em 2017?

Até junho, tínhamos 516 mil empregados nas estatais. Eu posso dizer que, em agosto, tenho dados parciais, as estatais possuem 511.935 empregados. Numa entrevista no primeiro semestre, eu disse que reduziria em 20 mil o número de empregados ao ao longo deste ano. A redução já chega a 19 mil.

Qual o número de estatais existentes no país e quantas serão ao fim do processo de desinvestimento e de privatizações?

Quando eu assumi, tínhamos 154. No último boletim, referente ao primeiro semestre, já estávamos com 150. Hoje, posso dizer que são 149. Levando-se a cabo todos os processos, reduziremos em pelo menos um terço o número de empresas. Serão em torno de 100. No primeiro semestre de 2017, as principais empresas públicas já acumulam um lucro de R$ 17 bilhões.

Perda parcial da voz é reconhecida como doença ocupacional de professora

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A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Colégio Salesiano Nossa Senhora Auxiliadora, de Aracaju (SE), a indenizar uma ex-professora- dispensada quando estava doente – de artes em razão de lesão nas cordas vocais. A Turma identificou todos os elementos caracterizadores de moléstia profissional e aprovou indenização de R$ 10 mil por danos morais

Segundo a professora, o fato de usar muito a voz contribuiu para o aparecimento de uma formação benigna decorrente de comportamento vocal alterado ou inadequado da voz, conhecido como disfonia crônica por pólipo.  O laudo pericial anexado ao processo revelou que o uso excessivo da voz atuava como causa paralela (concausa) para o surgimento da enfermidade.

Abuso

O juízo da 1ª Vara de Aracaju julgou improcedente o pedido de pensão mensal a título de dano material. De acordo com a sentença, embora o perito tenha concluído que as atividades laborais contribuíram para que a professora fosse acometida pela doença nas cordas vocais, os fatores desencadeantes foram o abuso ou mau uso vocal, que não poderiam ser atribuídos ao empregador. Um dos aspectos que levaram a essa conclusão foi a constatação de que ela trabalhava somente na parte da manhã para o Salesiano, e à tarde lecionava em outro estabelecimento. A sentença, no entanto, deferiu indenização por dano moral, no valor de R$ 10 mil, porque a dispensa ocorreu quando a professora estava doente, necessitando de tratamento médico.

O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) também não reconheceu a existência de doença ocupacional. Para o Regional, a concausalidade não seria suficiente para caracterizar o dever de reparação. “O abuso ou mau uso vocal, causa desencadeante da doença, foi provocado pela iniciativa exclusiva da trabalhadora, que optou por trabalhar em jornada dupla”, disse o TRT, que absolveu a empresa também da indenização por dano moral por entender que não havia prova de que ela tinha conhecimento da doença.

TST

A ministra Maria Helena Mallmann, relatora do recurso da professora ao TST, disse que, embora o Regional tenha entendido pela não aplicação da pena de reparação, “mesmo com laudo pericial concluindo pela existência de concausalidade”, é preciso considerar que o controle sobre toda a estrutura, direção e dinâmica do estabelecimento empresarial é do empregador. Nesse sentido, disse Malmann, “estão configurados todos os elementos caracterizadores da existência de moléstia profissional, bem como o dever de reparação”, ou seja, dano, devido à incapacidade parcial, nexo de concausalidade e culpa. Assim, a Turma restabeleceu a sentença que havia condenado a escola ao pagamento de indenização em R$10 mil.

Danos materiais

Quanto ao dano material, a ministra informou que, apesar de o juízo de primeiro grau ter indeferido a indenização – e como o caso é de responsabilidade civil -, a consequência é a condenação também nesse ponto. “Sem a possibilidade de aferir o percentual de perda da capacidade de trabalho da professora, determino o retorno do processo à Vara de Trabalho para seja fixado o valor do pedido de danos materiais”, concluiu.

Processo: RR-4200-55.2009.5.20.0001

Por descumprir normas, Postalis sofre intervenção

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Medida terá duração de 180 dias. Com 117 mil participantes, fundação de previdência do Correios é a segunda maior do sistema. Gestores foram afastados e tiveram bens bloqueados. Comissão de inquérito vai apurar irregularidades

ANTONIO TEMÓTEO

São Paulo — Após seis anos consecutivos registrando deficit, o Postalis, o fundo de pensão dos empregados dos Correios, sofreu intervenção da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). O processo terá duração de 180 dias e, segundo a autarquia, a à qual cabe fiscalizar as entidades fechadas de previdência complementar, a decisão foi tomada por descumprimento de normas relacionadas à contabilização de reservas técnicas e aplicação de recursos.

A medida pegou os participantes da fundação de surpresa, já que um plano de equacionamento para equilibrar as contas da entidade estava em curso, com desconto de 18% do valor do benefício, e era esperado um aumento de mais dois pontos percentuais para cobrir o rombo registrado em 2016. Apesar da intervenção, tanto a Previc quanto o Postalis garantiram que o pagamento de benefícios continuará a ocorrer sem qualquer problema.

Com 117 mil participantes ativos e outros 26,1 mil assistidos, o fundo de pensão dos empregados dos Correios é o segundo maior do sistema, em número de inscritos. A entidade possui dois planos de benefícios, com R$ 10,2 bilhões em ativos, o que a coloca como a 13ª maior fundação do sistema fechado de previdência.

Para comandar a intervenção foi escolhido Walter de Carvalho Parente. Caberá a ele coordenar os trabalhos para sanar os problemas identificados. Parente já atuou como interventor em outros fundos de pensão, como o Serpros, dos empregados do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), o Petros Copesul e o Petros PQU, que eram patrocinados pela Braskem.

Toda a diretoria do Postalis e todos os conselheiros da entidade serão destituídos pelo interventor e novas eleições serão convocadas para a escolha dos dirigentes. A intervenção ocorreu dois meses após os participantes elegerem pela primeira vez o diretor de Benefícios. Além dele, três conselheiros deliberativos e um integrante do conselho fiscal receberam aval dos empregados dos Correios para uma nova gestão.

Na avaliação do presidente da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp), Luís Ricardo Martins, a intervenção no Postalis não é o fim do mundo, e pode ser considerada uma exceção no sistema. Segundo ele, esse procedimento ocorre quando é identificado algum desequilíbrio que pode ser corrigido. “Nossa preocupação é com os carteiros. Nosso sistema vai cumprir o que prometeu, e a intervenção não afeta o pagamento de benefícios”, avalia.

Medidas

Os problemas no Postalis se arrastam desde 2011. Naquele ano e no seguinte, a entidade registrou um rombo de R$ 1 bilhão. Em 2013, o resultado negativo totalizou R$ 3,94 bilhões. Em 2014, a necessidade de financiamento alcançou R$ 5,6 bilhões e teve como principal motivo maus investimentos, como papéis atrelados às dívidas da Argentina e da Venezuela, aplicações em títulos dos bancos Cruzeiro do Sul e BVA, que foram liquidados, além de ações de companhias do empresário Eike Batista. Também foi registrado rombo de R$ 1,5 bilhão em 2015 e de R$ 1,1 bilhão em 2016.

Além de afastar os membros da diretoria executiva, do conselho deliberativo e do conselho fiscal, a Previc declarou a indisponibilidade dos bens dos gestores do fundo de pensão e de executivos que ocuparam esses postos no último ano. O órgão também deve criar uma comissão de inquérito para apurar eventuais irregularidades em um prazo de quatro meses, que podem ser prorrogados.

A intervenção ocorre quando a Previc identifica indícios de irregularidades nas contas ou na gestão da entidade. Ela só se encerra depois de um plano de recuperação para resolver os problemas. No entanto, caso seja constatado que o fundo não tem mais condições de reequilibrar as contas, será decretada a liquidação extrajudicial da fundação. Foram os casos da Aeros, da Vasp e da Aerus, da Varig, fundações liquidadas em 2005 e 2014, respectivamente. Se forem constatadas irregularidades, os responsáveis sofrerão punições, que vão de advertência à inabilitação para exercer cargos em outras entidades fechadas de previdência complementar.

Na avaliação do advogado Pierre Moreau, sócio fundador do escritório Moreau Advogados e especialista em direito administrativo, o interventor tem o papel de apurar possíveis irregularidades e sanar os problemas previamente identificados pela Previc. Caberá a ele, explicou o jurista, verificar os possíveis desenquadramentos das aplicações da fundação e colocar a entidade fechada de previdência complementar nos trilhos.

“Seria prematuro fazer qualquer avaliação sobre a situação do Postalis. Esse é um momento delicado em que não se pode criar um pânico já que milhares de trabalhadores dependem do complemento de renda para sobreviver. Mas, em geral, a intervenção ocorre quando ainda há tempo para resolver os problemas”, comentou Moreau.

Monitoramento

O secretário de Coordenação e Governança das empresas estatais (Sest) do Ministério do Planejamento, Fernando Antônio Ribeiro Soares, classificou a intervenção no Postalis como “pior dos mundos”. Segundo ele, apesar de a pasta não ter autonomia para atuar sobre a gestão dos fundos, o órgão pretende orientar os conselhos das estatais para acompanharem mais de perto a gestão dessas entidades, a fim de evitar problemas semelhantes. “Estamos orientando as empresas a ter um maior monitoramento dos fundos” disse.

 

Renda própria não é suficiente para cortar pensão por morte de filha solteira

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A 6ª Turma Recursal da Justiça Federal do Rio de Janeiro determinou o restabelecimento de pensão por morte para filha solteira, que hoje já está idosa. O provento foi cancelado por causa do recebimento de renda própria

O  Tribunal de Contas da União, no Acórdão nº 2.780/2016, cancelou o benefício com base no fundamento de que ela possui renda própria. A idosa, então, entrou na Justiça e teve o pedido de liminar negado para o imediato restabelecimento do benefício. O advogado Rudi Meira Cassel, sócio do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, que representa a filha solteira, ajuizou então agravo de instrumento com pedido de antecipação de tutela recursal. Cassel argumentou que está presente o risco de dano irreparável decorrente da supressão de verba de natureza alimentar recebida há décadas por pessoa idosa.

O advogado alegou que “as duas únicas hipóteses de cancelamento da pensão por morte, para a filha maior de 21 anos e solteira, seriam no caso desta se casar ou se tornar ocupante de cargo público permanente”. Segundo ele, a fixação de hipóteses de cancelamento de benefício previdenciário não descritas em lei fere o princípio da legalidade. Os argumentos foram aceitos pela Turma Recursal.

Processo n° 0155896-18.2017.4.02.5151

6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro

Previdência: reforma para de novo

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Nova denúncia apresentada contra o presidente Michel Temer pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que está deixando o cargo, deve dificultar o andamento da proposta , em andamento no Congresso, que muda regras de aposentadoria. Para Carlos Marun (PMDB-MS), tramitação da PEC sofrerá atraso de 20 a 30 dias

ALESSANDRA AZEVEDO

Além de enfraquecer o governo, a segunda denúncia contra o presidente Michel Temer, apresentada ontem pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, dificulta ainda mais o andamento da reforma da Previdência. Paralisada desde maio na Câmara dos Deputados, quando o foco do Legislativo se voltou à aceitação ou não da primeira denúncia enviada pelo procurador, a proposta tem grandes chances de não sair do papel antes de 2019.

Um dos principais aliados de Temer no Congresso Nacional, o deputado Carlos Marun (PMDB-MS), presidente da comissão especial que discute a reforma, afirmou ontem que a denúncia pode atrasar em 20 a 30 dias o andamento da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 287, que muda as regras de aposentadoria e pensão. Até agora, o governo esperava aprová-la em outubro.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), foi claro: “Encerrando esse assunto (denúncia), que certamente é prioridade, depois vamos para as outras agendas”, disse, em Minas Gerais, onde cumpria agenda oficial na noite de ontem. Maia acredita que será possível votar a matéria ainda este ano, mas boa parte dos aliados já considera a batalha perdida. “As chances, hoje, de qualquer mudança na Previdência são mínimas”, admitiu o deputado Efraim Filho (PB), líder do DEM na Câmara, em evento na sede da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Distrito Federal, na última quarta-feira.

Após ter perdido o status de “objetivo número um” do governo várias vezes ao longo do ano, mesmo que de forma velada, a Previdência foi rebaixada para terceiro item na fila de prioridades — no mais otimista dos cenários, só sai depois de enterrada a segunda denúncia e aprovada, ainda que em partes, a reforma política. Com ou sem denúncia, o governo continua sem os 308 votos necessários para aprovar a matéria no plenário da Câmara. Embora não se arrisque a contabilizar a quantidade exata de votos a favor, o deputado Beto Mansur (PRB-SP), vice-líder do governo, disse ontem que o número não passa dos 260 apurados antes da primeira denúncia.

Governo quer teto para todos

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Salários do Executivo, Legislativo e Judiciário, com todos os penduricalhos, deverão ser limitados aos R$ 33,7 mil dos ministros do STF. Dyogo e Meirelles têm dúvidas ainda se limite salarial virá com medida provisória ou projeto em tramitação

ANTONIO TEMÓTEO

Além de definir um salário inicial único para todas as carreiras de servidores do Executivo Federal, o governo quer regulamentar o teto remuneratório previsto na Constituição Federal para todos os poderes. Técnicos da equipe econômica discutem se uma medida provisória será enviada para o Congresso Nacional ou se trabalhará para aprovar o Projeto de Lei nº 6.726 de 2016, que está engavetado na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, os rendimentos recebidos não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal, no valor de R$ 33,7 mil.

A matéria já foi aprovada pelo Senado Federal e aguarda designação de relator na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (Ctasp) da Câmara. O limite será aplicado ao somatório das verbas recebidas por uma mesma pessoa, ainda que tenham origem em mais de um cargo ou emprego, de mais de uma aposentadoria ou pensão, ou de qualquer combinação possível entre esses rendimentos, inclusive quando originados de fontes pagadoras distintas. No caso de recebimento sujeitos a diferentes limites, sobre o somatório incidirá aquele de maior valor.

O projeto de lei especifica que integram o teto os vencimentos, salários e soldos ou subsídios, verbas de representação, auxílio-moradia, parcelas de equivalência ou isonomia, abonos, prêmios e adicionais, entre outros. No extrateto estão as parcelas de indenização previstas em lei não sujeitas aos limites de rendimento e que não se incorporam à remuneração. É o caso da ajuda de custo na mudança de sede por interesse da administração e diárias em viagens realizadas por força das atribuições do cargo.

A proposta faz parte de um conjunto de medidas que seria divulgado ontem pelos ministros da Fazenda, Henrique Meirelles, e do Planejamento, Dyogo Oliveira, para redução de gastos e reequilírio das contas públicas. Entretanto, sem a definição sobre a alteração da meta fiscal de 2017 e 2018, o anúncio foi adiado para hoje. O governo faz as contas para elevar para R$ 159 bilhões o deficit estimado para esse e o próximo ano. Entretanto, as incertezas quanto ao montante de receitas extraordinárias que será incorporado ao Orçamento levaram o governo a mudar de ideia e refazer os cálculos.

Salário inicial

O Executivo ainda enviará ao Congresso uma proposta para fixar remuneração de entrada no serviço público de R$ 2,8 mil para cargos de nível médio e de R$ 5 mil para postos de exigem ensino superior. A ideia do governo é de que as carreiras passem a ter 30 níveis e revisões salariais anuais. Com isso, o trabalhador chegaria ao topo da categoria ao longo de 30 anos.

As mudanças que serão propostas não param por ai. O auxílio moradia, que chega a engordar os contracheques dos servidores em até R$ 4,3 mil, será pago por no máximo quatro anos e o valor seria reduzido anualmente em 25%, até zerar. Outra regalia que será revisada é a ajuda de custo para mudança. Quando um servidor é transferido para outra cidade ele tem direito de receber até três salários cheios, sem incidência de Imposto de Renda (IR), tanto na ida quanto na volta. Pela proposta do Executivo, somente um salário será pago ao trabalhador do setor público quando sair e quanto voltar.

Supremo suspende corte de pensão de filha solteira de servidor público

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Se a  pensão de filha solteira de servidor público federal for anterior à Lei 8.112/90, ela não pode ser cortada por determinação do Tribunal de Contas da União. O entendimento é do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que concedeu liminar para suspender o corte de pensão de filha de servidor público federal.

A filha do servidor público federal, representada pelo escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, alegou que a pensão por morte foi concedida sob a Lei 3.373/58. De acordo com a legislação da época, a pensão de filha solteira, decorrente de morte de seu ascendente, somente seria cancelada na hipótese de casamento ou posse em cargo público permanente. Porém, o TCU ampliou as hipóteses de corte para qualquer renda e determinou que os órgãos públicos promovessem os ajustes necessários.

Segundo Rudi Cassel, advogado que atua no caso, não há como adicionar hipóteses não previstas para revogar a pensão concedida. “Isso viola a literalidade da Lei de 1958, o direito adquirido e a segurança jurídica”. De acordo com ele, “se assim fosse permitido, todas as aposentadorias em vigor poderiam ser canceladas ou alteradas por mera interpretação administrativa, sem compromisso com a legalidade”.

A pensão por morte, neste caso concreto, foi constituída há mais de 26 anos e o TCU mandou cortá-la em 2016. O STF acatou os argumentos da filha do servidor com base na lei que concedeu a pensão. O ministro levou em conta o perigo no corte súbito nos rendimentos da pensionista. Ele entendeu que “há plausibilidade jurídica no pedido formulado, no sentido de que, reconhecida a qualidade de dependente da filha solteira maior de vinte e um anos em relação ao instituidor da pensão e não se verificando a superação das condições essenciais previstas em lei, a pensão é, prima facie, devida e deve ser mantida”.

 

Secretaria de Comunicação da Presidência da República – Áudio Boletim da Previdência

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Déficit da Previdência e urgência da reforma é tema de encontro entre ministro Padilha e secretário Marcelo Caetano

LOCUTOR: O principal objetivo da reforma da Previdência é estabilizar o seu déficit para poder garantir o pagamento das aposentadorias atuais e das próximas gerações. // A explicação é do secretário nacional da Previdência, do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano, que esteve reunido com o ministro-chefe da Casa Civil da Presidência da República, Eliseu Padilha, para debater o tema. // O secretário explicou porque a Previdência acumula um déficit preocupante: //

SONORA 1 (Marcelo Caetano): “A gente tem um déficit na Previdência porque o volume de recursos que o INSS arrecada é menor do que aquilo que paga com aposentadoria e pensão. O que acontece: a tendência desse número é ele crescer, cada vez mais, com o passar do tempo, porque o país envelhece e envelhece num ritmo muito rápido. A gente vai, daqui a algumas décadas, ficar mais envelhecido que os Estados Unidos e vai tender a convergir, lá na frente, para uma estrutura de pirâmide demográfica muito parecida com a da Europa. Então, hoje, a gente já tem uma situação deficitária por conta desse processo de envelhecimento da população. Esse déficit tende a crescer cada vez mais. A gente está fazendo uma reforma — é importante ressaltar — que não vai conseguir acabar com esse déficit. Essa reforma, ou qualquer outra, não tem como acabar com o déficit! O que que ela consegue fazer, ela consegue fazer com que o déficit não fique subindo numa proporção que o governo não consiga pagar as aposentadorias lá na frente; ela consegue estabilizar o déficit com o passar do tempo.

SONORA 2 (Eliseu Padilha): Para que o nosso ouvinte possa entender melhor, essa primeira pergunta feita pelo nosso entrevistador, nós temos que pensar o seguinte: quando esse sistema de previdência foi criado, é um sistema de repartição simples. Mas, vamos lá explicar para o nosso ouvinte: repartição simples – arrecada tudo o que cobra dos trabalhadores, do que cobra das empresas, põe num bolo e — repartição simples — reparte para distribuir pelos aposentados. Só que nessa repartição, neste ano que passou, faltou 227 bilhões de reais na Previdência pública e privada. Portanto, nós temos um sistema em que se reparte o montante que é arrecadado. E, quando esse sistema foi criado, de repartição simples, nós tínhamos a família com seis filhos e a expectativa de vida de 59 anos. Agora, temos a família com 1,7 filhos, caindo para 1,5, e a expectativa de vida é de 76 anos, conforme o IBGE.

Então, nós não podemos ter mais o mesmo número de pessoas trabalhando; nós temos muito menos gente indo pro mercado trabalhar e muito mais gente ficando velha e recebendo por mais tempo da Previdência. Então, isto faz com que o sistema seja deficitário. Pro nosso ouvinte poder compreender bem: o que é o déficit? Déficit é quando falta dinheiro! Bem, faltou dinheiro da previdência, onde é que avança? Avança no dinheiro que é das casas populares, avança no dinheiro que é da estrada, avança no dinheiro que é da educação, avança no dinheiro que é da saúde. Enfim, o governo tem que cumprir a sua obrigação com a Previdência e daí, então, apanha recursos dessas outras rubricas, desses outros órgãos que eu falei, dessas outras entidades que eu falei.

Nós temos aí o Ministério da Saúde, o Ministério da Educação, que são órgãos que têm uma estrutura própria. Tira dinheiro de lá para vir pagar o déficit da Previdência. O que nós temos que fazer? Nós não vamos acabar com o déficit da Previdência; nós vamos fazer com que essa subida — que ela é hoje muito grande, que é uma subida que se poderia chamar, tecnicamente; poderíamos chamar de exponencial —, uma subida inesperada, muito grande, nós temos agora então é que controlar essa subida e essa subida se controla com essa reforma. Repito mais uma vez: essa reforma é feita pra não tirar nenhum direito de ninguém; quem tem direito não se preocupe que o seu direito está assegurado, não se tirará um centavo de quem quer que seja, nós queremos é garantir que aqueles que estão trabalhando hoje, aqueles que vão começar a trabalhar amanhã, possam ter o sistema de previdência que existe até hoje com as garantias que o governo está dando. (total das duas sonoras: 4’00”) //

LOCUTOR: Ainda segundo o ministro Eliseu Padilha, a reforma da Previdência se faz necessária para evitar que o Brasil passe pelas mesmas dificuldades de outros países que também adiaram a solução do problema. ///

Departamento de Relações com a Imprensa Regional

Secretaria Especial de Comunicação Social / Secretaria de Imprensa

Previdência – Cinco pontos da reforma podem sofrer alterações

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Devem ser revistas as regras de transição e da aposentadoria rural, a retirada de benefícios especiais, a acumulação de pensão e as mudanças no BPC

ALESSANDRA AZEVEDO

É provável que a reforma da Previdência seja alterada em cinco pontos, disse ontem o relator da matéria na Câmara dos Deputados, Arthur Maia (PPS-BA). Segundo ele, a equiparação das regras de aposentadoria para trabalhadores rurais e urbanos pode ser revista, além da regra de transição, que os especialistas criticaram por ser muito dura. A retirada da previsão de aposentadorias especiais, a impossibilidade de acumular pensão e aposentadoria e as mudanças propostas ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), devido a idosos e deficientes de baixa renda, também podem ser alterados.

De acordo com Arthur Maia, todos esses pontos são suscetíveis de mudanças, por serem os mais demandados pelos deputados nas 164 emendas propostas na comissão. Ele não sinalizou, no entanto, quais serão as alterações incluídas no parecer que pretende apresentar no início de abril. “É muito prematuro, neste momento, dizer o que será flexibilizado e o que não será. Se eu já tivesse isso na cabeça, não precisaria conversar com ninguém, e apresentaria hoje meu parecer, o que não e o caso”, afirmou.

Arthur Maia ressaltou que a mudança anunciada pelo presidente Michel Temer, que excluiu os servidores estaduais e municipais da reforma, não se trata de flexibilização. “É respeito ao critério de federalismo. Quando se fala flexibilizar, significa diminuir, em relação ao que foi proposto inicialmente, as ações e efeitos da proposta. Não entendo que o fato de autorizar os estados a delegar a competência para fazer o regramento dos seus servidores seja uma flexibilização. Pelo contrário, estados que estejam em condições mais difíceis do que o governo federal poderão, inclusive, endurecer as regras”, disse.

A última audiência pública da comissão, realizada ontem, durou cerca de seis horas e contou com a presença do ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, que discorreu sobre os números que explicam a necessidade da reforma, e do secretário de Previdência Social, Marcelo Caetano. Terminadas as audiências, o relator pode apresentar o parecer quando achar conveniente. A intenção é elaborar um relatório que “seja a síntese do sentimento dos deputados que apoiam o governo aqui na Câmara”.

Pela necessidade de conversar com os parlamentares, o relatório poderá ser apresentado apenas na segunda semana de abril, contrariando a previsão de finalizá-lo na semana que vem, disse Arthur Maia. Desde a última quarta-feira, o relator tem se reunido com as bancadas da Câmara para discutir o assunto. “Não apresentarei o parecer enquanto não fizer essa rodada de conversas com os partidos. Na semana que vem, intensificarei isso ao máximo. Tão logo terminar de falar com os partidos, procurarei apresentar o parecer”, garantiu.

Na intenção de chegar a um entendimento sobre os pontos de discordância e angariar mais apoio à reforma, o deputado afirma que pretende ouvir também “os partidos da oposição que estiverem dispostos a dialogar”.

As peculiaridades da carreira militar são incompatíveis com a reforma da Previdência

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Wolmer de Almeida Januário e Maria Regina de Sousa Januário*

Está em discussão no Congresso Nacional a reforma da Previdência Social. Entre todas as polêmicas, desde o anúncio da proposta de alteração do sistema previdenciário brasileiro pela equipe econômica de Michel Temer, está a exclusão dos integrantes das Forças Armadas. Apesar da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 287/16 para os trabalhadores privados, rurais e servidores públicos precisar de ajustes, a decisão de não incluir os militares neste primeiro momento foi correta, pois a carreira tem particularidades que são incompatíveis com os regimes englobados na reforma.

A principal característica é que, ao contrário do que ocorre com o trabalhador civil, o militar não se aposenta. Vale ressaltar que, atualmente, ao completar 30 anos de efetivo serviço militar, ele é transferido para a reserva remunerada podendo ser, inclusive, novamente convocado para o trabalho. Importante também esclarecer que os militares das Forças Armadas não têm previdência, pois são custeados pelo Tesouro Nacional. E os militares, mesmo na reserva, contribuem para a pensão militar que é destinada aos seus dependentes legais.

A profissão militar tem características próprias com relação aos direitos trabalhistas, como por exemplo: os militares não fazem jus a remuneração do trabalho noturno superior ao do trabalho diurno; estão disponíveis 24 horas por dia – dedicação exclusiva – isto é, trabalham muito mais que a média dos trabalhadores da iniciativa privada e servidores civis; não têm direito a repouso semanal remunerado; não têm direito ao adicional de periculosidade e hora extra; os militares não recolhem o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); os militares não podem participar de atividades políticas e os militares não podem se sindicalizar.

Em razão desse regime de dedicação exclusiva, de acordo com estudos realizados pelo Ministério da Defesa, os 30 anos de efetivo serviço militar que é a condição necessária para o militar ser transferido para a reserva remunerada, correspondem na verdade a 44 anos de serviço. Assim, os militares trabalham muito mais que os trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos civis.

Os militares estão também sujeitos a uma grande mobilidade geográfica, as chamadas transferências por necessidade do serviço. Essa característica impõe sacrifícios não só ao militar, mas para toda a família, já que a mudança constante de cidade dificulta a construção de um patrimônio para a família, prejudica a educação dos filhos e impõe restrições ao cônjuge para que exerça atividade remunerada.

E por consequência dessas particularidades é que não se deve impor aos militares das Forças Armadas a mesma regra seguida pelos trabalhadores da iniciativa privada. E qualquer mudança que se pensa em fazer deve ser precedida de um estudo aprofundado para não impor ainda mais sacrifícios aos militares, que atualmente são muito mal remunerados, percebendo soldos bem inferiores aos das Polícias Militares de alguns estados, como por exemplo, da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e do Distrito Federal.

De acordo com estudos do Ministério da Defesa, o militar contribui em média 62 anos para a pensão militar. Pelas regras atuais, os militares têm uma contribuição mensal de 7,5% de suas remunerações. Este valor não é utilizado para custear uma aposentadoria, mas as pensões as quais os familiares têm direito em caso de morte. E no caso de falecimento do militar existe uma ordem de concessão da pensão militar prevista na Lei nº 3.765/60.

Primeiramente, este direito se transmite ao cônjuge, e seguindo esta ordem temos o companheiro ou companheira designada ou que comprove união estável como entidade familiar; pessoa desquitada, separada judicialmente, divorciada do instituidor ou a ex-convivente, desde que percebam pensão alimentícia. Na sequência desta linha estão os filhos ou enteados até 21 anos de idade ou até 24 anos de idade, se estudantes universitários ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez; e menor sob guarda ou tutela até 21 anos de idade ou, se estudante universitário, até 24 anos de idade ou, se inválido, enquanto durar a invalidez.

Seguindo a linha de pensamento do Governo Federal na reforma para os trabalhadores urbanos, rurais e funcionários públicos, a principal mudança a ser realizada seria na criação da idade mínima para ir a reserva. Recentemente, o Ministério da Defesa informou que existe uma proposta para alterar a idade para passar à reserva de 55 a 70 anos. Hoje essas idades variam de 44 anos (soldado e marinheiro) até 66 (general de Exército, almirante de esquadra e tenente-brigadeiro).

Entretanto, quem fala em aumentar para 70 anos o limite de idade para a reserva desconhece as peculiaridades da profissão militar. A vida militar envolve risco de vida diário nos treinamentos, as atividades militares exigem aptidão física do militar, e a Nação precisa contar com um efetivo jovem em condições físicas de ser empregado em caso de necessidade. É impossível exigir de um militar com mais de 50 anos que o mesmo participe das atividades militares que são exaustivas.

Portanto, antes de qualquer mudança, o governo deve respeitar as peculiaridades da carreira militar, pois os militares além do risco de morte não possuem diversos direitos trabalhistas.

*Wolmer de Almeida Januário e Maria Regina de Sousa Januário são especialistas em Direito Militar e sócios do escritório Januário Advocacia