Os caminhos que levam à malha fina

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“Somente podem ser deduzidos os pagamentos de pensão alimentícia em decorrência de Sentença ou Acordo homologado judicialmente. Qualquer outro pagamento não estabelecido em sentença/acordo homologado judicialmente, não é dedutível”

*Marcelo Soares de Sant Anna*

A Receita Federal possui um sofisticado sistema para cruzamento e validação de informações entre as mais diversas declarações, tais como:

a) a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED).;

b) a DIRF, que contém informações sobre rendimentos pagos com retenção do Imposto de Renda na Fonte;

c) a DOI informada pelos cartórios, que contém informações de operações imobiliárias praticadas pelas pessoas físicas;

d) a Declaração de Informação sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB), entregue pelas administradoras de imóveis, imobiliárias, construtoras e incorporadoras que intermediaram a venda ou o contrato de locação do imóvel e que relata todas as operações realizadas pelas empresas detalhando os valores das operações;

e) a DECRED, que contém informações sobre operações com Cartão de Crédito;

f) a e-Financeira, entregue pelos bancos, cooperativas de crédito, associações de poupança e empréstimo e instituições financeiras autorizadas a realizar operações no mercado de câmbio, quando um correntista movimenta mais de R$ 2.000,00 reais por mês, na pessoa física;

g) o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), pago à Prefeitura no momento de aquisição da casa ou apartamento permite à Receita obter detalhes sobre a operação;

h) o Imposto sobre Transmissão de Causa Mortis (ITCMD), pago ao Estado na doação ou na transmissão de bens como herança;

i) a compra ou venda de veículos, embarcações ou aeronaves devem ser reportadas à Receita pelos Detrans, a Capitania dos Portos e a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

Desse modo, para a pessoa física declarante evitar cair na Malha Fina da Receita Federal ela deve ficar atenta no preenchimento da declaração.

Algumas dicas são as seguintes:

I – incluir todos os rendimentos tributáveis recebidos de todas as fontes pagadoras, mesmo que esses rendimentos não tenham sofrido tributação na fonte (tais como: salários, aposentadorias, valores recebidos de planos de previdência privada, aluguéis e outros), bem como os rendimentos recebidos por dependentes, ainda que estes sejam menores de idade e que estes rendimentos estejam dentro do limite anual de isenção de R$ 28.559,70 em 2020 (o mesmo do ano passado);

II – informar apenas deduções de despesas amparadas por documentos idôneos que comprovem o gasto;

III – informar os saldos das contas bancárias corretamente e não permitir movimentações de terceiros em sua conta;

IV – informar o valor verdadeiro das aquisições e alienações (vendas) de bens, principalmente de bens imóveis;

V – verificar sempre se a variação do patrimônio ocorrida no ano é compatível com os rendimentos recebidos informados na declaração.

Para verificar a situação do processamento da sua declaração, consulte o Extrato da DIRPF, informando o número do recibo de entrega da declaração, através do site da RFB na aba e-CAC (Centro Virtual e Atendimento).

Muitas vezes, a declaração fica retida por divergências (em malha) por erros no seu preenchimento ou mesmo por inconsistências nos valores declarados. Assim, leia atentamente estas informações e se for o seu caso, retifique sua declaração para corrigir os possíveis erros. Se não constatar erros no preenchimento de sua declaração, aguarde ser notificado pela Receita Federal.

As principais ocorrências são as seguintes:

(i) Divergência nos Rendimentos e/ou no Imposto de Renda Retido na Fonte Declarados

(ii) Divergência no Valor dos Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e/ou do Exterior

(iii) Divergência nos Valores Declarados de Carnê-leão e Imposto Complementar

(iv) Inconsistência no Valor de Dependentes

(v) Inconsistência no Valor de Despesas Médicas

(vi) Inconsistência com Pensão Alimentícia Judicial

(vii) Inconsistência de Dedução de Livro-caixa

(viii) Inconsistência no Valor da Dedução de Incentivo (Doações)

No tocante a divergência nos rendimentos e/ou no Imposto de Renda Retido na Fonte Declarados deve ser verificado:

a) Se o número do CPF e CNPJ constantes no Informe Anual de Rendimentos estão corretos. Caso haja erro, comunique a fonte pagadora para que a mesma providencie a correção do informe e retificação da DIRF;

b) Se não há diferenças entre os valores informados na sua declaração e os valores do Informe Anual de Rendimentos fornecido pela fonte pagadora. Caso haja diferença, retifique a declaração;

Caso o valor declarado esteja correto, contactar a fonte pagadora para verificar se não há um novo Comprovante Anual de Rendimentos retificador, senão, aguarde intimação da Receita Federal;

Se na sua declaração de rendimentos foram informados todos os rendimentos recebidos por você e por todos os dependentes relacionados na declaração, tanto no modelo completo como no simplificado. Caso o contribuinte ou um dos dependentes tenha recebido rendimentos que não foram informados, o contribuinte deverá retificar a declaração incluindo estes rendimentos ou, se for o caso, poderá excluir o respectivo dependente, bem como todas as deduções relativas a ele (instrução, médicos, previdência oficial e privada etc).

Observe-se que:

(i) Resgate de previdência privada, indenização trabalhista e aposentadoria do INSS, são rendimentos tributáveis e devem ser informados na declaração;

(ii) O imposto de renda retido na fonte sobre o 13º salário não pode ser compensado na declaração. Caso o contribuinte o tenha somado com o imposto retido, deverá retificar a declaração para excluir esse valor, visto que se trata de rendimento exclusivamente na fonte.

No caso de divergência no valor dos rendimentos tributáveis recebidos de Pessoas Físicas e/ou do Exterior, deve ser verificado:

a) Se declarou todos os rendimentos recebidos de Pessoas Físicas (aluguel, prestação de serviço, pensão alimentícia própria e de seus dependentes);

b) Se declarou todos os rendimentos recebidos de Organismos Internacionais (PNUD).

Caso tenha esquecido algum rendimento, retifique a declaração incluindo estes rendimentos, mas se estiver correto, aguarde intimação da Receita Federal.

Na hipótese de divergência nos valores declarados de Carnê-leão e Imposto Complementar, deve ser verificado se foi informado o recolhimentos de Carnê-leão ou Imposto Complementar (Mensalão), bem como os valores declarados conferem com os valores recolhidos e se os DARF’s foram recolhidos com o código de receita correto: 0190 (carnê-leão) e 0246 (imposto complementar).

Caso constate divergência, retifique a declaração ou recolha o DARF da diferença, mas se estiver correto, aguardar intimação da Receita Federal.

Observe-se que:

a) Carnê-leão: verificar se a data de vencimento está correta (último dia útil do mês seguinte ao mês de competência), caso haja erro, providenciar REDARF, junto ao e-CAC;

b) Imposto Complementar: somente é possível compensar os valores recolhidos dentro do ano calendário (janeiro a dezembro);

c) Multa e Juros: não podem ser compensados, somente o valor principal é passível de compensação.

Na hipótese de inconsistência no valor de dependentes, verifique se deduziu dependentes, verifique se todos os dependentes relacionados na declaração podem ser enquadrados como seus dependentes perante a legislação tributária em vigor (consulte a legislação). Caso contrário, retifique a declaração, mas se estiver correto, aguarde intimação da Receita Federal.

No caso de irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), menor pobre e a pessoa absolutamente incapaz, o contribuinte deve ter a Guarda Judicial (tutela, curatela) em seu nome para poder deduzir o dependente.

Em se tratando de inconsistência no valor de Despesas Médicas, deve ser verificado se de fato possui todos os comprovantes das despesas médicas declaradas e se os seus valores conferem, bem como se foram informados eventuais reembolsos. Caso haja divergência, retifique a declaração, mas se estiverem corretos, aguarde intimação da Receita Federal.

Somente podem ser deduzidas as despesas médicas que estejam em nome do próprio contribuinte e/ou de seus dependentes relacionados na declaração.

Despesas médicas relativas a terceiros, mesmo que o contribuinte comprove o pagamento, não podem ser deduzidas.

No caso de Plano de Saúde, somente podem ser deduzidas as parcelas relativas ao contribuinte e aos dependentes relacionados na declaração. Mesmo que a despesa se refira aos dependentes do contribuinte perante o Plano de Saúde, mas que não são dependentes do contribuinte na sua declaração, não podem ser deduzidas, inclusive as despesas de agregados. Se for necessário, solicite ao seu Plano de Saúde planilha discriminando os valores individuais de todos os beneficiários.

Não são dedutíveis as despesas referentes a vacinas e medicamentos (exceto se constantes na conta emitida pelo estabelecimento hospitalar).

No caso de inconsistência com pensão alimentícia judicial, deve ser verificado os valores informados conferem com os recibos de pagamento ou com os valores descontados em folha (contracheques) diretamente pela fonte pagadora. Caso haja divergência nos valores, retifique a declaração, mas se estiver correto, aguarde intimação da Receita Federal.

Somente podem ser deduzidos os pagamentos de pensão alimentícia em decorrência de Sentença ou Acordo homologado judicialmente. Qualquer outro pagamento não estabelecido em sentença/acordo homologado judicialmente, não é dedutível.

Por fim, na hipótese de inconsistência de dedução de Livro-caixa, deve ser verificada a sua admissibilidade perante a legislação tributária em vigor.

Caso perceba que realmente há dados para serem alterados, retifique sua Declaração pela Internet, mas CUIDADO; após o prazo de entrega da Declaração, NÃO HÁ POSSIBILIDADE DE TROCA DE MODELO (simplificado ou completo). No caso de todas as informações estarem corretas.

*Marcelo Soares de Sant Anna – Advogado e contador, sócio fundador do Sant’Anna & Cescon Advocacia Tributária.

Receita Federal investiga esquema de fraude na restituição do imposto de renda

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As deduções indevidas correspondem a um valor de R$ 15 milhões. Os contribuintes envolvidos, antes de receber a notificação, podem fazer a autorregulamentação da situação fiscal. A Receita apura se os clientes estavam sendo ludibriados ou induzidos a erro pelo profissional de contabilidade

A Receita Federal informa que identificou que cerca de 1.200 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física, de 2015 a 2019, de aproximadamente 550 contribuintes, transmitidas de um mesmo computador, tinham deduções relacionadas à pensão alimentícia e inclusão de dependentes, despesas médicas e de instrução referentes a eles, em desacordo com a legislação.

“Desse modo, os contribuintes obtinham a redução do valor do imposto a pagar ou o aumento da restituição”, destaca o Fisco.

Com base no que foi, até agora, apurado, a Receita Federal estima que somente as deduções de pensão alimentícia incluídas indevidamente nas declarações transmitidas correspondem a um valor de R$ 15 milhões.

“Alguns contribuintes que já foram notificados pela fiscalização da Receita Federal esclareceram que as deduções indevidas foram inseridas em suas declarações por um profissional e sem a anuência deles”, reforça a Receita.

Sanções previstas

Como de praxe, a Receita Federal notificará todos os contribuintes suspeitos de se beneficiarem da fraude. No entanto, até o recebimento da notificação, é possível fazer a autorregularização da situação fiscal, mediante apresentação da declaração retificadora e pagamento das diferenças devidas.

Os contribuintes que não fizerem isso serão chamados a prestar esclarecimentos ao fisco, podendo ser autuados pelos valores devidos, acrescidos de multas de até 150% sobre o valor do imposto apurado, além dos juros moratórios. Também poderão sofrer as sanções penais previstas para os crimes contra a ordem tributária.

Além disso, a investigação, que conta com a participação do serviço de inteligência da Receita Federal, vai apurar se os clientes estavam sendo ludibriados ou induzidos a erro pelo profissional de contabilidade contratado.

Nesse caso, esse profissional também poderá responder a um processo criminal e sofrer representação junto ao conselho de classe a que pertence.

“A Receita Federal alerta aos contribuintes que desconfiem de pessoas que prometem facilidades para reduzir o valor de imposto a pagar ou o aumento do imposto a restituir e aproveita para lembrar que o prazo para envio das declarações do IRPF 2020 se encerra no dia 30 de junho”, lembra o Leão.

Acordo internacional facilita cobrança de pensão alimentícia no exterior

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Para menores de 21 anos, acesso é gratuito mesmo que representante legal tenha condições financeiras de sustentar o processo

Um decreto judicial promulgado em outubro pela Justiça brasileira promete agilizar processos de execução de alimentos cujas partes envolvidas residam em países diferentes. Celebrada no ano de 2007 na cidade holandesa de Haia, porém ratificada apenas no mês passado pelo Brasil, a Convenção Internacional de Alimentos reduz o mecanismo tradicional de envio e cumprimento de cartas rogatórias, procedimento que atualmente pode se arrastar por muitos e muitos anos.

Anna Maria Godke, sócia do Godke Silva & Rocha Advogados, explica que agora em poucos meses o requerente poderá um desfecho do seu pedido. “Com o fluxo de imigração crescente, os casos de brasileiros cobrando alimentos no exterior têm aumentado. A adesão do Brasil ao tratado facilitará a execução entre 36 países, alguns deles destinos ditos tradicionais, como os Estados Unidos, França e Portugal”, comemora a advogada especialista em direito da família.

A gratuidade de justiça nesses casos é outra importante novidade trazida pelo Protocolo. Diferentemente do que ocorre entre brasileiros residentes, mesmo que o representante legal do menor em ação de alimentos tenha condições financeiras de sustentar um processo judicial, é determinado que o Estado requerido (ou seja, o país onde o residente que está sendo cobrado mora) é que prestará assistência jurídica gratuita para qualquer pedido em matéria de alimentos para pessoa menor de 21 anos, e decorrente da relação de filiação.

“Assim, não caberá ao juiz determinar se o representante legal deverá arcar com custas processuais, já que, pelo simples fato de necessitar de alimentos, ser menor de 21 anos de idade e ser filho ou filha do executado, deverá ser deferida a gratuidade de justiça ao menor”, explica Anna. Segundo a especialista, isso protegerá o requerente de maneira primordial na fase de abertura do processo, já que ele fica isento das custas iniciais (no valor de 1% da ação total ajuizada), além de resguardá-lo contra eventuais ressarcimentos por honorários (custos judiciais) da parte vencida, a chamada sucumbência.

 

CONCILIAÇÃO: MAIS DE 270 MIL PROCESSOS DEIXARAM DE ENTRAR NA JUSTIÇA EM 2015

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Os Centros Judiciários de Resolução de Conflito e Cidadania (Cejuscs) evitaram, somente no ano passado, a entrada de pelo menos 270 mil processos no Judiciário brasileiro. Os números se referem a oito estados  e não contabilizam as audiências que ocorrem nas Semanas Nacionais de Conciliação. Só em São Paulo, 138 mil casos foram finalizados com a ajuda de conciliadores, magistrados, servidores e instituições envolvidas nas audiências de conciliação, informou o Conselho Nacional de Justiça.

Criados pela Resolução 125/2010, que instituiu a Política Judiciária de Tratamento de Conflitos, os Cejuscs são unidades da Justiça onde, preferencialmente, devem ocorrer as audiências de conciliação e mediação. Além de disseminar a cultura do diálogo, a tentativa de buscar acordo reduz a quantidade de processos que chegam ao Judiciário. Atualmente, tramitam nos tribunais brasileiros mais de 95 milhões de processos judiciais.

“Esse é um passo importante para conseguirmos uma Justiça mais ágil. Não é racional mover a máquina do Judiciário para solucionar conflitos que podem ser resolvidos pelos próprios cidadãos”, avalia o conselheiro Emmanoel Campelo, presidente da Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania e coordenador do Movimento Gestor pela Conciliação no CNJ.

São Paulo – Maior tribunal brasileiro, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) conta com o maior número de Cejuscs instalados no país: são 153 unidades, sendo 7 na capital e 146 no interior. Os centros paulistas têm alcançado importantes índices de sucesso na área da conciliação. Antes do ajuizamento da ação, na chamada fase pré-processual, o número de acordos vem beirando 67%. Das 122 mil sessões de tentativas de conciliação, houve resultado positivo em 82 mil delas. Na área processual (quando o processo judicial está em curso), das 113 mil sessões, 56 mil foram positivas, alcançando 49% de conciliações.

Em Minas Gerais, os centros fizeram 33 mil audiências, com acordos em 14 mil (42%) delas. Já os Cejuscs do Distrito Federal atenderam mais de 68 mil pessoas em 24 mil audiências de conciliação, tendo conseguido acordo em mais de 7 mil delas. Os dados, consolidados pelo Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação (Nupemec) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), revelam um acréscimo de 47% no número de audiências em relação ao ano de 2014 e cerca de 24 mil pessoas atendidas a mais.

O tribunal firmou mais de 30 parcerias com instituições públicas e privadas para facilitar a resolução dos conflitos. Defensoria Pública, bancos, cooperativas, financeiras, construtoras, escritórios de advocacia, empresas de plano de saúde, instituições de ensino, empresas de telecomunicações e de transporte aéreo, além de empresas varejistas são parceiros do TJDFT.

Outros estados – Outro tribunal de Justiça que teve bons resultados em 2015 foi o de Goiás. Dentre as 32 mil audiências de conciliação realizadas, o TJGO obteve 20 mil acordos (62,5%) nos seis Cejuscs da capital e 24 espalhados pelo interior do estado. A Bahia obteve 15.200 acordos no mesmo período. No Pará, o número de acordos chegou a 2.900 após 3.750 sessões. O Cejusc de Santa Catarina finalizou pouco mais de 2 mil acordos e, em Tocantins, das 4.400 audiências realizadas, foram concluídas satisfatoriamente 1.700.

Os centros estão em conformidade com a Lei de Mediação (Lei 13.140/2015) e o novo Código de Processo Civil (CPC), que entrará em vigor 18 de março e criou as audiências preliminares conciliatórias. Desde a criação da Política Nacional da Conciliação, já foram criados cerca de 500 centros em todo o país.

Dentre os casos que podem ser resolvidos nos Cejuscs estão questões relativas ao direito cível e de família, como regularização de divórcios, investigação de paternidade, pensão alimentícia e renegociação de dívidas.