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Prova de vida para servidores civis do Executivo federal termina em 30 de setembro
O Ministério da Economia informa que os beneficiários do Executivo federal que não fizeram a comprovação de vida durante o período de suspensão – entre março de 2020 e junho de 2021 – têm prazo até o próximo dia 30 de setembro para regularizar a situação cadastral e evitar o corte no pagamento da aposentadoria ou pensão
De acordo com o órgão, a prova de vida até 30 de setembro garante cobertura para os anos de 2020 e 2021. Trata-se de procedimento previsto em lei para evitar fraudes e pagamentos indevidos e deve ser feita uma vez por ano, no mês do aniversário.
“Com o emprego das tecnologias para a realização da prova de vida de forma remota, o beneficiário quita sua obrigação com a administração pública federal de forma eficiente e garantimos a comodidade e a segurança que são itens essenciais a esses cidadãos”, salienta o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, Leonardo Sultani.
Para consultar a situação da prova de vida, o beneficiário deve acessar o aplicativo SouGov.br, disponível nas lojas Google Play e App Store, ou pelo computador.
Quem ainda não fez a comprovação, deve cumprir os seguintes procedimentos:
Prova de vida digital, por meio de aplicativo no celular
Para a prova de vida digital, o beneficiário precisa ter a biometria (identificação digital) cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), além de ter instalado em seu celular os aplicativos SouGov.br e Gov.br.
O procedimento será iniciado pelo SouGov.br e, em seguida, deverá ser efetuada a validação facial no aplicativo Gov.br. Todas as etapas serão indicadas na tela do celular, por meio do serviço prova de vida. Depois, o beneficiário deverá acompanhar a situação da comprovação de vida pelo aplicativo SouGov.br.
Comparecer presencialmente
Para a prova de vida presencial, o beneficiário deve comparecer a qualquer agência do banco onde recebe o pagamento, munido de documento de identificação com foto.
Independente do canal em que foi realizada a comprovação de vida, o beneficiário pode acompanhar a situação no SouGov.br, tanto pelo aplicativo como pelo computador. Em qualquer desses canais é possível também obter o comprovante e receber notificações para lembrar o prazo da realização da Prova de Vida.
Para saber mais sobre a prova de vida dos aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis do poder Executivo federal, o cidadão deve acessar o Portal do Servidor.
Novidade
Beneficiários que recebem pelo Banco do Brasil contam com o Analytics, sistema de inteligência artificial para realizar o procedimento. Identificada a comprovação, por meio da utilização habitual de alguns serviços do banco, os beneficiários são informados via mensagem de SMS, aplicativo de celular, internet ou terminais de autoatendimento do banco que a prova de vida foi realizada com sucesso.
Desemprego e pandemia aumentam risco de trabalhador ficar sem benefícios do INSS
Especialistas alertam que períodos longos sem contribuir à Previdência Social provocam a perda do direito aos benefícios do INSS. Isso porque os segurados que não fazem de forma contínua os recolhimentos mensais podem perder a qualidade de segurado e também o tempo de carência para dar entrada em alguns benefícios, como, por exemplo os auxílios por incapacidade e a pensão por morte
O desemprego leva muitos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a interromper as contribuições mensais à Previdência Social. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o desemprego bateu recorde no Brasil, em 2020, ao alcançar 13,4 milhões de pessoas. Foi atingida a taxa média anual de desemprego de 13,5%, a maior já registrada desde o início da série histórica em 2012.
“Para manter a qualidade de segurado, é necessário efetuar recolhimentos mensais para a Previdência. Mas ainda que você não esteja fazendo esses recolhimentos, é possível manter a qualidade de segurado durante o chamado período de graça”, explica Ruslan Stuchi, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Stuchi Advogados.
Em regra geral, os segurados podem ficar sem contribuir com a Previdência Social por até 12 meses sem perder a qualidade de segurado. Entretanto, o prazo é de apenas seis meses para trabalhadores que contribuem na categoria “facultativo”, opção comum entre segurados sem carteira assinada. Já no caso do licenciamento de cidadão incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar, o limite é de três meses.
O direito aos benefícios ainda é prorrogado por mais 12 meses no caso de já terem sido efetuadas mais de 120 contribuições mensais sem a perda da qualidade de segurado. Também é possível mais uma prorrogação de 12 meses no caso de o segurado estar desempregado.
Carência
Decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o recebimento do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez entra na contagem do chamado “tempo de carência”, período mínimo de contribuições necessário para ter direito aos benefícios. Até então, beneficiários do auxílio ou da aposentadoria tinham a contagem suspensa por estarem afastados do trabalho, o que motivava ações na Justiça para requerer a manutenção da contagem. O novo entendimento deve facilitar com que trabalhadores continuem com o direito à proteção social do INSS.
A decisão do Supremo, entretanto, tem validade apenas para períodos intercalados. “É necessário ter tempos de contribuição antes e depois do período em que o segurado recebe o benefício por incapacidade. É o caso de um segurado que tinha 12 anos de contribuição e ficou outros três afastados recebendo aposentadoria por invalidez”, explica João Badari, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
Já o advogado previdenciário Erick Magalhães, sócio do escritório Magalhães & Moreno Advogados, lembra que a decisão é positiva por conta do período da pandemia da Covid-19, no qual a tendência é o aumento de pedidos de auxílio-doença por parte das pessoas infectadas pelo vírus. “Com a decisão do STF, se este período de afastamento for intercalado com períodos de atividade laboral, será considerado como tempo de serviço, podendo ser usado na contagem não só para aposentadoria, mas para todos os demais benefícios que exigem carência e tempo de contribuição mínimos. Portanto, este período de doença não é mais tempo perdido”, avalia.
Na regra geral, o tempo de carência varia conforme o benefício. São necessários 10 meses de contribuição para ter acesso ao salário-maternidade, 12 meses para o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, 24 meses para o auxílio-reclusão e 180 meses para a aposentadoria por idade. No caso de o segurado perder o direito aos benefícios, é necessário retomar as contribuições e cumprir metade do tempo de carência exigido para contar novamente com a qualidade de segurado.
Os especialistas afirmam que o período pandêmico desestimula os trabalhadores a contribuírem para o INSS e coloca em risco o acesso aos benefícios previdenciários. “Com a dificuldade de gerar renda, principalmente os profissionais autônomos e microempreendedores, optam por cortar as contribuições como uma forma de reduzir gastos. Muitos desconhecem a problemática de ficar sem recolher, que não é só ter uma aposentadoria tardia. É não ter direito aos benefícios por incapacidade ou gerar pensão por morte”, pontua Thiago Luchin, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
Ruslan Stuchi alerta que os segurados não devem confundir o tempo de carência com o chamado tempo de contribuição, um dos critérios utilizados para alcançar o direito à aposentadoria. “O tempo de contribuição é contado desde o início da contribuição até a data do requerimento ou desligamento de atividade abrangida pela Previdência Social, descontados os períodos em que houve suspensão do contrato de trabalho, interrupção de exercício e desligamento da atividade. Já o período de carência é o tempo correspondente ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício”, explica.
“Mesmo com todo pânico moral em torno da questão, observamos que os LGBTs (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais) estão a cada dia conquistando mais espaço no âmbito jurídico e consequentemente a legislação vai evoluindo neste sentido”
Mayara Rodrigues Mariano*
O tratamento igualitário já está previsto em nosso ordenamento desde 1988, com a promulgação da nossa Constituição Federal. Está previsto na Carta Magna em seu artigo 5º: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. Esse parte do texto constitucional nos deixa claro: não é permitida a distinção de qualquer natureza, sejam elas de sexo, religião, descendência, orientação sexual, crença, etc.
Acontece que, mesmo com a previsão constitucional, casais homoafetivos brasileiros demoraram muito para ter as mesmas oportunidades concedidas aos casais heterossexuais. Em um passado muito recente, não havia qualquer oportunidade de casamento civil entre homossexuais, mudando a situação de forma definitiva somente no ano de 2013, quando o Conselho Nacional de Justiça disponibilizou a necessária Resolução nº 175.
Tal resolução regulamenta a habilitação, celebração de casamento civil, ou de conversão de união estável em casamento, entre pessoas de mesmo sexo. Determinando logo em seu artigo 1º que “é vedada às autoridades competentes a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo”.
Referida legislação garantiu aos casais homoafetivos a possibilidade de contraírem casamentos civis sem empecilhos jurídicos, além de conceder aos cônjuges as mesmas garantias legais asseguradas aos casais heterossexuais, estabelecendo aos casais homoafetivos direitos como a comunhão de bens (desde que essa seja uma opção desejada pelos mesmos), seguro de vida, pensão alimentícia, pensão por morte, direito à sucessão, aos planos de saúde familiares, declaração de dependência de companheiros junto à Receita Federal, direito de adoção de filhos, etc.
Por esta razão, a formalização de união estável ou casamento é de extrema importância, pois o casal em consenso consegue decidir questões relacionadas a convivência e instrumentalizar por intermédio de contrato particular ou escritura pública, os direitos patrimoniais do casal.
Mesmo com todo pânico moral em torno da questão, observamos que os LGBTs (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais) estão a cada dia conquistando mais espaço no âmbito jurídico e consequentemente a legislação vai evoluindo neste sentido.
Há alguns anos, o próprio STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu a união homoafetiva como uma entidade familiar, aproximando a mesma, através de analogia, da união estável, prevista pelo art. 1.723 do Código Civil de 2002, no julgamento da ADPF nº 132 e da ADI nº 4277), mesmo antes de sua regulamentação.
Importante destacar que caso haja qualquer tipo de negação aos direitos garantidos juridicamente aos casais homoafetivos, a justiça deve ser acionada para que sejam tomadas as medidas cabíveis, garantindo que estes direitos sejam efetivamente cumpridos.
Tendo em vista, portanto, os direitos assegurados em uma união homoafetiva, é necessário para a segurança desses direitos, que o casal tenha pleno conhecimento dos direitos e garantias que protegem a formalização da união.
*Mayara Rodrigues Mariano – Advogada e sócia do escritório Mariano Santana Advogados
Pagamento do 13º salário pode injetar R$ 215 bi na economia do país, calcula Dieese
O maior valor médio para o 13º deve ser pago no Distrito Federal (R$ 4.348) e o menor, no Maranhão e no Piauí (R$ 1.641 e R$ 1.647, respectivamente)
Até dezembro de 2020, o pagamento do 13º salário tem o potencial de injetar na economia brasileira cerca de R$ 215 bilhões. O montante representa aproximadamente 2,7% do Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas do país) e será pago aos trabalhadores do mercado formal, inclusive aos empregados domésticos; aos beneficiários da Previdência Social e aposentados e beneficiários de pensão da União e dos estados e municípios. Cerca de 80 milhões de brasileiros serão favorecidos com rendimento adicional, em média, de R$ 2.458. As estimativas são do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese)
Dos cerca de 80 milhões de brasileiros que devem ser beneficiados com o pagamento do 13o salário, 48 milhões, ou 60% do total, são trabalhadores no mercado formal. Entre eles, os empregados domésticos com carteira de trabalho assinada somam 1,4 milhão, equivalendo a 1,8% do conjunto de beneficiários. Os aposentados ou pensionistas da Previdência Social (INSS) receberam 30,8 milhões, ou 38,4% do total.
Além desses, aproximadamente 1 milhão de pessoas (ou 1,3% do total) são aposentados e beneficiários de pensão da União (Regime Próprio). Há ainda um grupo formado por aposentados e pensionistas dos estados e municípios (regimes próprios) que vai receber o 13º e que não pode ser quantificado. Do montante a ser pago como 13º, aproximadamente R$ 141 bilhões, ou 65,5% do total, vão para os empregados formais, incluindo os trabalhadores domésticos.
Outros 34,5% dos R$ 215,6 bilhões, ou seja, cerca de R$ 74,4 bilhões, serão pagos aos aposentados e pensionistas. Considerando apenas os beneficiários do INSS, são 30,8 milhões de pessoas que receberam o valor de R$ 43,2 bilhões. Aos aposentados e pensionistas da União caberá o equivalente a R$ 13 bilhões (6,1%); aos aposentados e pensionistas dos estados, R$ 14 bilhões (6,5%); e R$ 4 bilhões serão destinados aos aposentados e pensionistas dos regimes próprios dos município.
Distribuição por região
A parcela mais expressiva do 13º salário (48,5%) deve ser paga nos estados do Sudeste, o que reflete a maior capacidade econômica da região que concentra a maioria dos empregos formais, aposentados e pensionistas. No Sul do país devem ser pagos 16,8% do montante, enquanto o Nordeste receberá 15,4%. Já as regiões Centro-Oeste e Norte receberão, respectivamente, 8,4% e 4,7%. Importante registrar que os beneficiários do Regime Próprio da União ficarão com 4,7% do montante e podem estar em qualquer região do país.
O maior valor médio para o 13º deve ser pago no Distrito Federal (R$ 4.348) e o menor, no Maranhão e no Piauí (R$ 1.641 e R$ 1.647, respectivamente). Essas médias, porém, não incluem o pessoal aposentado pelo Regime Próprio dos estados e dos municípios, pois não foi possível obter os dados.
Estimativa setorial para o mercado formal
Para os assalariados formais dos setores público e privado, que correspondem a 47 milhões de trabalhadores, excluídos os empregados domésticos, a estimativa é de que R$ 139,4 bilhões serão pagos a título de 13º salário, até o final do ano.
A maior parcela do montante a ser distribuído caberá aos ocupados no setor de serviços (incluindo administração pública), que ficarão com 64,7% do total destinado ao mercado formal; os empregados da indústria receberão 17%; os comerciários terão 13,2%; aos que trabalham na construção civil será pago o correspondente a 3%, enquanto 2% serão concedidos aos trabalhadores da agropecuária.
Em termos médios, o valor do 13o salário do setor formal corresponde a R$ 2.967. A maior média deve ser paga aos trabalhadores do setor de serviços e equivale a R$ 3.433; a indústria aparece com o segundo valor médio, equivalente a R$ 2.997; e o menor ficará com os trabalhadores do setor primário da economia, R$ 1.844.
Cálculo
Para o cálculo do pagamento do 13º salário em 2020, o Dieese reuniu dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e do Novo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Novo Caged), ambos do Ministério da Economia. Também foram consideradas informações da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PnadC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), da Previdência Social e da Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
No caso da Rais, o Dieese considerou todos os assalariados com carteira assinada, empregados no mercado formal, nos setores público (celetistas ou estatutários) e privado, que trabalhavam em dezembro de 2019, e o saldo do Novo Caged de 2020 (até setembro). Da Pnad foi utilizado o contingente estimado de empregados domésticos com registro em carteira. Foram considerados ainda os beneficiários (aposentados e pensionistas) que, em julho de 2020, recebiam proventos do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), do Regime Próprio da União e dos estados e municípios. Para esses dois últimos, entretanto, não foi obtido o número de beneficiários, informa o órgão.
Para os assalariados, o rendimento foi atualizado pela variação média do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) entre janeiro e setembro de 2020 sobre igual período de 2019. Para o cálculo do impacto do pagamento do 13o salário, o Dieese não leva em conta trabalhadores autônomos, assalariados sem carteira ou trabalhadores com outras formas de inserção no mercado de trabalho que, eventualmente, recebem algum tipo de abono de fim de ano, uma vez que não há dados disponíveis sobre esses proventos.
Além disso, não há distinção dos casos de categorias que recebem parte do 13º antecipadamente, conforme definido, por exemplo, em acordo coletivo de trabalho (ACT) ou convenção coletiva de trabalho (CCT).Da mesma forma, considera-se o montante total do valor recebido pelos beneficiários do INSS, independentemente de já ter sido pago. Assim, os dados constituem projeção do volume total de 13º salário que entra na economia ao longo do ano e não, necessariamente, nos dois últimos meses de 2020. Entretanto, o princípio é que a maior parte do
valor referente ao 13º seja paga no final do ano.
Teleperícia pode diminuir filas do INSS, mas nem todos têm acesso
Especialistas divergem quanto à eficiência da iniciativa do governo. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciou um projeto-piloto de perícia online para o auxílio-doença, a teleperícia. A novidade tecnológica atende determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) e estará disponível para segurados com acompanhamento de médico do trabalho
Segundo especialistas, caso a modalidade venha a se tornar definitiva, pode ser um auxílio na diminuição da fila de pedidos de benefícios atualmente à espera de análise. Conforme dados da autarquia fornecidos ao IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), havia mais de 1,8 milhão de solicitações sem resposta até o final de setembro. Entretanto, o sucesso da perícia online ainda esbarra na dificuldade de segurados acessarem a internet e de lidarem com as ferramentas tecnológicas.
“A tecnologia foi essencial para os segurados na pandemia, com grande eficiência do INSS na solução dos maiores problemas. Com a central 135 e o aplicativo e site ‘Meu INSS’, o órgão conseguiu prestar mais de 90% dos serviços essenciais ao segurado. Hoje as concessões de aposentadoria, pensão e até mesmo o benefício de incapacidade temporária emergencial são feitos de maneira remota”, avalia João Badari, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
A iniciativa deve estar disponível para trabalhadores de empresas de médio e grande portes, com médicos do trabalho disponíveis aos funcionários. Para Badari, a diminuição das filas impacta de maneira positiva a todos os segurados.
Além do trabalhador, deverá estar presente no exame online o perito médico do INSS e o médico do trabalho contratado pela empresa. O especialista lembra que os segurados devem ter os mesmos cuidados com a documentação em relação às perícias presenciais, como ter em mãos atestados, receituários médicos e exames. “Importante apresentar todos os laudos médicos anteriores e demonstrar de forma clara ao perito a incapacidade para o trabalho que a doença traz, expondo as suas tarefas e limitações. Não basta demonstrar a doença. O importante é que fique claro como ela impede o seu trabalho como, por exemplo, as dores que ela traz”, orienta.
O advogado previdenciário Ruslan Stuchi, sócio do escritório Stuchi Advogados, é cético quanto a possibilidade da perícia online reduzir de fato a fila de benefícios. Ele afirma que o impacto é limitado. “Deve-se levar em consideração que nem todos os segurados têm acesso à internet, bem como têm os conhecimentos técnicos para acessar as plataformas para que seja realizado tal procedimento”, pondera.
Na opinião do advogado, é preciso que o órgão federal aponte caminhos que atendam a todos os segurados. “O projeto-piloto é antiético, irregular, ilegal e não atende ao interesse público, pois só favorece o trabalhador elitizado das grandes empresas em detrimento do desempregado ou trabalhador autônomo. Deve haver soluções para aqueles segurados, que não tem informações técnicas e práticas para a realização da perícia online, não sejam prejudicados na hora da concessão do benefício”, alerta.
A realização das perícias online também pode ser uma solução para a dificuldade de segurados em agendarem os exames presenciais nas agências do INSS. Os postos foram reabertos no início de setembro após cinco meses fechados pela pandemia. Contudo, muitos peritos técnicos se recusaram a retornar ao trabalho até que fossem asseguradas condições de prevenção à infecção por Covid-19. Atualmente, os postos têm funcionado com serviços limitados e condicionados ao agendamento. Solicitações de pensão, aposentadoria ou salário-maternidade, por exemplo, estão disponíveis apenas pelo aplicativo ou site “Meu INSS” ou pelo telefone 135.
Avanço digital
Segundo os especialistas, a perícia online acompanha um processo de informatização dos serviços da Previdência Social nos últimos anos e que foi impulsionado pela pandemia da Covid-19. Durante a crise sanitária, o INSS passou a permitir que documentos dos segurados fossem enviados pela plataforma “Meu INSS”, em substituição às perícias, para o cumprimento de exigências relacionadas ao recebimento dos benefícios. Um projeto-piloto de prova de vida digital também foi colocado em prática no período.
Entretanto, a digitalização ainda não descarta a necessidade de o órgão ampliar o seu quadro de servidores. “A gente percebe que o atendimento do INSS ainda é muito ineficiente. Há pessoas que estão esperando a emissão de uma certidão e a marcação de uma perícia há anos. Há um problema grave de acesso ao sistema, o sistema cai muitas vezes”, critica Leandro Madureira, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados.
O advogado afirma que a autarquia federal deveria investir na contratação de novos servidores ao invés de convocar militares e servidores aposentados como trabalhadores temporários, tal como ocorreu neste ano. “Ainda é necessário ter um aumento no número de servidores nos conselhos de recursos, a segunda e terceira instância administrativa do INSS. A gente nota uma lentidão muito grande”, acrescenta.
Dois policiais rodoviários federais de Cachoeira do Sul (RS) condenados há 11 anos por improbidade administrativa tiveram sua aposentadoria cassada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A juíza entendeu que a perda de função dos condenados não poderia resultar em benefícios custeados pela administração pública
A Terceira Turma acatou o recurso do Ministério Público Federal (MPF), entendendo que a pena de perda do cargo público à época equivalia à perda do benefício. A viúva de outro policial condenado também teve a pensão suspensa.
A princípio, a 1ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul (RS) negou a cassação dos pagamentos previdenciários, mantendo as aposentadorias e a pensão. O MPF recorreu ao tribunal sustentando que o objetivo da condenação de origem era desfazer o vínculo entre os agentes que cometeram a improbidade e o serviço público.
A relatora do caso no tribunal, juíza federal convocada Maria Isabel Pezzi Klein, decidiu pela substituição do cumprimento da condenação, alterando o entendimento de primeiro grau. A magistrada ressaltou que a perda de função pública dos condenados não poderia resultar em benefícios custeados pela administração pública.
Segundo a relatora, “ainda que a Lei nº 8.429/92 não preveja a cassação da aposentadoria no rol das sanções aplicáveis, no presente caso, sem o decreto desta não se alcançariam os objetivos almejados pela legislação, ficando o servidor à margem de punição pela conduta ímproba comprovadamente praticada”.
Os policiais foram condenados por cobrar valores de motoristas de caminhão-guincho que iam resgatar automóveis na BR 290, entre 1993 e 1997.
Fonte: TRF4
“O documento que irá regular as eleições para o Conad e Confis da Geap diz: 1. Dirigente de entidades de classe não pode participar do processo eleitoral; 2. Entidades que tenham ação contra a Geap não podem nem indicar nomes que sejam filiados para a eleição de qualquer cargo nos órgãos da entidade. Privar o participante de votar ou ser votado porque ajuizou uma ação judicial em face da Geap é mesmo uma regra justa e íntegra? Seria imaginar que toda pessoa que possui ação em face da União não poderia ter acesso ao SUS, rede de educação ou outro serviço. Seria dizer que alguém que possua ação em face do INSS não poderia receber pensão, aposentadoria ou auxílio-doença. O objetivo da medida seria garantir que a Geap pudesse praticar todo tipo de abuso, ilegal ou inconstitucional, de cerceamento de direitos, sem ser afrontada judicialmente, pois do contrário seria tirado o direito de votar e ser votado”
Paulo César Régis de Souza*
A Geap, administradora de plano de saúde dos servidores públicos com 390 mil beneficiários, já teve 700 mil, administrado atualmente pelas Forças Armadas, um General com salário de mais de R$ 40 mil, 5 coronéis com salários acima de R$ 20 mil e outros.
A redução do número de participantes é resultado de uma política que objetiva excluir idosos doentes do plano para reduzir os custos de cobertura e, assim, tentar vender a ilusão de que a gestão da Geap está sendo eficiente e acusando gestores anteriores de fraudes e corrupção. Não se quer afirmar com isso que não tenham ocorrido desmandos, mas também não se pode compactuar com uma política de expulsão de idosos dos planos, como prova de eficiência de gestão. Isso se tem outro nome: EXCLUSÂO SOCIAL!
Quando um servidor é forçado a sair da Geap por não poder pagar o plano, depois de décadas contribuindo, ele vai onerar automaticamente o SUS, já depauperado. E nosso General, e seu comandante no Conad, indicado pelo governo com direito a voto de minerva e mais dois indicados do governo no Conad, através de sua manu militare acabaram de aprovar um aumento de 12.54% nos planos de servidores sem perspectiva de reajuste de seus salários e da per capita nos próximos anos.
O novo reajuste é mais uma medida para excluir os idosos e seus familiares do plano de saúde da Geap, exatamente no momento em que mais necessitam de atenção à saúde. Como essa falsa justificativa de eficiência, a medida reduzirá os participantes para um grupo não superior a 200 mil pessoas. Isso é realmente eficiência? Esmagar o idoso até que abandone o plano de saúde?
A pergunta que não quer calar é: A quem interessa o fim da Geap? O valor aproximado arrecadado mensalmente é de R$ 400 mi e anualmente R$ 5 bi.
Não satisfeito com a medida de exclusão social da Geap, agora o General e seu comandante no Conad pretendem eliminar ou aniquilar totalmente a participação das entidades do processo eleitoral da Geap, através de AI-5 eleitoral elaborado pelos diretores indicados num claro e evidente aquartelamento dos participantes da Geap.
O documento que irá regular as eleições para o Conad e Confis da Geap diz:
1. Dirigente de entidades de classe não pode participar do processo eleitoral;
2. Entidades que tenham ação contra a Geap não podem nem indicar nomes que sejam filiados para a eleição de qualquer cargo nos órgãos da entidade;
Ora, com as excusas da expressão chula, o comando militar da Geap, cujos legítimos patrões são os participantes usuários da Geap durante toda sua vida, agora pretendem decidir quem pode e quem não pode participar do processo eleitoral para os cargos que decidem quem serão os diretores. Efetivamente o poste pretende mijar no cachorro. Viva o GOLPE!
O Conad, tem 3 indicados do governo e outros três eleitos pelos beneficiários, além do Confis. Para a escolha dos representantes dos eleitos, ocorre a participação efetiva nas eleições das entidades sindicatos e associativas representantes das classes de servidores vinculados à Geap.
As próximas eleições estão previstas para breve, de acordo com o estatuto aprovado pelo conselho, cujas regras estão sendo totalmente descumpridas com as regras eleitorais impostas no AI-5 eleitoral, que já circula entre os conselheiros e os administradores da Geap, entre outros absurdos, tudo isso as vésperas da eleição.
A exigência de não ser titular de ação em face da Geap para poder votar e ser votado é uma inconstitucionalidade absurda, na medida em que impede o exercício pleno das garantias constitucionais.
Mas os participantes, diretamente, e as entidades de classe não irão se calar ou se curvar diante desse absurdo que viola o estatuto da Geap e as próprias garantias constitucionais. Não iremos tolerar o golpe às vésperas de eleição, calados. Temos a certeza da proteção dos direitos dos Geapeanos de votar e ser votados, sem a mordaça e sem o cerceamento de seus direitos.
Chega ser absurdo o documento elaborado pelos comandantes e sua tropa, que define que as regras do AI-5 eleitoral sejam mais justas, acessíveis e íntegras. Privar o participante de votar ou ser votado porque ajuizou uma ação judicial em face da Geap é mesmo uma regra justa e íntegra?
Seria imaginar que toda pessoa que possui ação em face da União não poderia ter acesso ao SUS, rede de educação ou outro serviço. Seria dizer que alguém que possua ação em face do INSS não poderia receber uma pensão, aposentadoria ou auxílio-doença. Alguém que tivesse ação em face do município não poder ter acesso a uma creche municipal.
O objetivo da medida seria garantir que a Geap pudesse praticar todo tipo de abuso, ilegal ou inconstitucional, de cerceamento de direitos, sem que pudesse ser afrontada judicialmente, pois do contrário seria tirado o direito de votar e ser votado.
Na verdade, essa seria uma verdadeira mordaça, censura ou ditadura da Geap, onde qualquer medida judicial proposta em face da entidade, imediatamente retiraria o direito de exercer o mais básico direito ou garantia do participante de poder atuar diretamente como candidato a membro do Conad, ou Confis.
Ora, a Comissão Eleitoral, através de seus membros, busca estabelecer regras que não constam do Estatuto, impondo exigências que não estão lá previstas. Um abuso de poder e de autoridade típico das mais agressivas e repressoras ditaduras militares. Será essa conduta uma decorrência do fato do Diretor Executivo ser um ex-militar condecorado do período de chumbo da história do Brasil?
Por fim, ao contrário das regras impostas pelo AI-5 da Geap, uma regra eleitoral mais justa, acessível e íntegra seria permitir que todo e qualquer participante dos planos de saúde pudessem votar no processo eleitoral, seja titular, dependente ou agregado, uma vez que todos pagam por seus planos, mas nem todos podem votar e ser votados.
Que venha o GOLPE e a DITADURA dos diretores e seus comandados com seu AI-5 eleitoral. Estaremos a postos em nossas trincheiras para defender a justiça social e a proteção dos milhares de idosos e suas famílias que mais uma vez sofrem as consequências dos abusos e ingerências daqueles que deveriam estar lá para proteger os interesses dos participantes.
“Quem quer que fale em AI5 está sonhando”. A frase serve também para os dirigentes da Geap.
* Paulo César Régis de Souza – vice-presidente Executivo da Associação Nacional dos Servidores Púbicos, da Previdência e da Seguridade Social (Anasps)
Governo cria grupo para analisar benefícios dos servidores da União
Foi publicada no Diário Oficial da União, de terça-feira (15), a portaria n° 562, do Ministério da Economia, que cria o Grupo de Trabalho (GT) que irá fazer estudos destinados à criação de órgão ou entidade gestora única do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos civis da União
O grupo ficará responsável por gerenciar a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios de aposentadoria devidos aos servidores e de pensão por morte dos seus dependentes. O grupo também ficará responsável por definir os procedimentos para a avaliação pericial dos servidores e de seus dependentes.
De acordo com o texto, grupo de trabalho será formado por um representante titular e os suplentes da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, da Secretaria de Previdência, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, da Secretaria de Orçamento Federal, da Secretaria Especial de Fazenda, da Secretaria do Tesouro Nacional, da Secretaria Especial de Fazenda e do Instituto Nacional do Seguro Social.
O grupo terá o prazo de 90 dias, podendo ser prorrogável, a partir da designação de seus membros.
Fonte: Anasps Online
Policiais fazem novo ato por aposentadoria especial, amanhã, em Brasília
Às vésperas da votação da PEC 06/2019, prevista para terça-feira, acontece o protesto organizado pela União dos Policiais do Brasil. Será nesse 2 de julho, em frente ao gramado do Congresso Nacional, às 12h, e deverá reunir operadores de segurança pública de todo o país. Mas as negociações de bastidores já começaram e devem se alongar noite a dentro dessa segunda-feira
Os caciques dos agentes de várias forças de segurança do país serão recebidos daqui a pouco, às 17 horas, na residência oficial do presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM/RJ), no Lago Sul. O grupo, durante as eleições, apoiaram e votaram em massa no presidente Jair Bolsonaro que, ao sentar na cadeira do Palácio do Planalto, não deu, de acordo com os policiais, a contrapartida esperada.
Inimigos velados (Maia e Bolsonaro), os presidentes da República e da Câmara dos Deputados estão cada dia mais belicosos. Esse gesto de acolhimento aos policiais, segundo fontes, é um bem bolado ato político que pode render votos e fortalecimento de Maia no futuro.
Os policiais, ao longo do dia de hoje, estiveram em peso na Comissão de Finanças e Tributação (CFT), presidida por Sergio Souza (MDB/PA). A intenção, destacam as fontes, é fazer o possível para manter os atuais direitos e garantir tratamento diferenciado, antes que o relator Eduardo Moreira entregue o texto finalizado da PEC 06;2019.
Protesto
Em uma corrida contra o tempo antes da aprovação da PEC 06/2019, operadores de segurança pública de todo Brasil se reunirão em Brasília (DF) para protestar contra o que chamam de “más condições” para os policiais no texto da reforma da Previdência. O ato público será nessa terça-feira (2), no gramado em frente ao Congresso Nacional, a partir das 12h.
Além do ato público dessa terça-feira, organizado pela União dos Policiais do Brasil (UPB), os policiais e operadores de todas as forças civis também pressionarão, entre os dias 2 e 4 de julho, os parlamentares da Comissão Especial da PEC 06/2019.
O Poder Legislativo estipulou a semana que antecede o recesso parlamentar de julho como o período para aprovar a reforma. Se isso acontecer e o texto passar como está, os policiais federais terão que lidar com uma idade mínima de aposentadoria, que hoje não existe e passaria a ser de 55 anos para ambos os sexos (sem qualquer regra de transição); a retirada da atividade de risco policial do texto constitucional e da integralidade e paridade para todos os policiais que ingressaram antes de 2013, e ainda reduziria drasticamente a pensão nos casos de morte de policial em serviço ou em função dele. Além disso, o texto também retiraria a diferenciação do tempo de atividade policial entre homens e mulheres, sem esquecer do aumento da contribuição previdenciária.
“Não somos contra uma reforma no sistema previdenciário, mas esperávamos que o governo tivesse uma visão diferenciada do nosso trabalho e das nossas particularidades”, explica o presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais, Luís Antônio Boudens. A Fenapef é uma das entidades que compõem a União dos Policiais do Brasil.
Ato público
Essa é a segunda vez que a UPB organiza um grande ato pela aposentadoria policial. No dia 21 de maio, mais de três mil pessoas se reuniram na Praça da Bandeira, em frente ao Congresso Nacional. Na ocasião, diversas entidades, policiais e demais operadores de segurança pública de todo o Brasil pediram melhores condições de aposentadoria.
Emenda da Segurança Pública para PEC 06 ganha apoio na Câmara
UPB luta para que a emenda seja aprovada já na comissão especial da reforma da Previdência. Entidades lutam contra o tempo para garantir direitos aos operadores de segurança pública. Além de fixar uma idade mínima de aposentadoria para os policiais federais, que hoje não existe e passaria a ser de 55 anos para ambos os sexos (sem qualquer regra de transição), a proposta retira a atividade de risco policial do texto constitucional; a integralidade e paridade para todos os policiais, independentemente da data de ingresso nas forças, e ainda reduz drasticamente a pensão nos casos de morte de policial em serviço ou em função dele. Além disso, retira a diferenciação do tempo de serviço entre homens e mulheres policiais
Em uma semana agitada, a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) e demais entidades da União dos Policiais do Brasil (UPB) correm contra o tempo para barrar inconsistências na reforma da Previdência, apresentada no início desse ano pelo governo federal. Nessa semana, as representações de classes da UPB conseguiram o apoio de parlamentares na Câmara dos Deputados, em Brasília, para protocolar emenda que garante direitos às categorias – alguns já conquistados, mas que podem ser retirados caso o texto passe da forma que está.
Se isso ocorrer, além de fixar uma idade mínima de aposentadoria para os policiais federais, que hoje não existe e passaria a ser de 55 anos para ambos os sexos (sem qualquer regra de transição), a proposta retira a atividade de risco policial do texto constitucional; a integralidade e paridade para todos os policiais, independentemente da data de ingresso nas forças, e ainda reduz drasticamente a pensão nos casos de morte de policial em serviço ou em função dele. Além disso, retira a diferenciação do tempo de serviço entre homens e mulheres policiais.
A emenda proposta pela União dos Policiais do Brasil quer corrigir esses itens e tentar abarcar todas as classes envolvidas no movimento. “Ainda temos muito trabalho pela frente, mas estamos confiantes de que teremos o apoio necessário para que a emenda seja protocolada na comissão especial da reforma”, comenta o presidente da Fenapef, Luís Antônio Boudens. “Não somos contra a reforma, queremos deixar claro isso, mas esperávamos que o governo tivesse uma visão diferenciada do nosso trabalho e das nossas particularidades”, acrescenta.
A comissão especial para avaliar o texto da reforma foi instalada no fim de abril e terá até dez sessões para proposições de emendas. Para serem aceitas e protocoladas, cada emenda deve ter, no mínimo, 171 assinaturas válidas. “Acredito que chegaremos a mais de 200 assinaturas por ser um assunto de interesse de toda sociedade”, salienta Boudens. Segundo ele, além dos parlamentares, a UPB conversou com membros de diversos órgãos e tiveram também o apoio dos líderes do governo – Joice Hasselmann, Major Vitor Hugo e Delegado Waldir.
Encontros
Durante a semana, a Fenapef e a UPB se reuniram em diversos pontos do Brasil para um trabalho de convencimento sobre a diferenciação necessária dos policiais dentro da reforma. Na segunda-feira (06), houve mobilização em todo o país, incluindo os aeroportos. “É um processo trabalhoso e que deve ser muito bem articulado. As entidades da UPB estão se empenhando para que não soframos nenhum retrocesso em relação aos direitos já adquiridos”, assegura Boudens.
No Congresso, alguns deputados já declararam apoio à causa. Alan Rick reconheceu a importância do trabalho da categoria e apresentou dados alarmantes como parte dessa sensibilização. “Por ano, cerca de 500 policiais morrem no Brasil, é um contingente alarmante. Também a cada ano, aumenta a idade desses policiais em serviço. Não se trata de regalias ou de privilégios, mas de garantir uma aposentadoria justa a quem coloca a vida em risco para garantir a segurança da população.” O deputado propôs uma emenda similar à da UPB, que deve ser protocolada ainda nessa semana.
O deputado Fábio Trad também fez um discurso exaltando a necessidade da diferenciação da aposentadoria policial na reforma. “A reforma precisa ser feita, mas não podemos torná-la injusta para quem merece tratamento peculiar, como professores e policiais.”
As entidades da UPB também se reuniram com os deputados Fred Costa e Celso Russomano, que assinaram a emenda. A previsão é de que a reforma seja votada antes do recesso parlamentar, em julho.