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Câmara dos Deputados aprova por unanimidade o fim dos supersalários
Relatório do deputado Rubens Bueno prevê crime de improbidade administrativa para quem autorizar pagamento acima do teto constitucional de R$ 39,2 mil mensais. A expectativa é de economia anual aos cofres públicos de R$ 10 bilhões
A Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade o relatório do deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR), ao Projeto de Lei (PL 6.726/16), que acaba com os penduricalhos que aumentam significativamente os subsídios, principalmente de magistrados e procuradores. Segundo Bueno, explicou que a proposta de combate aos chamados supersalários teve como base uma lei do Senado, de 2016. O objetivo é que as determinações sobre o teto constitucional sejam válidas para todas as instâncias de governo (federal, municipal e estadual) e todos os Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário).
A proposta, que segue para votação do Senado, detalha todas as parcelas – que já constam no Artigo 37 da Constituição – e que poderão ser pagas. “Nós colocamos travas, porque um Estado paga R$ 1 mil, outro R$ 3 mil, R$ 5 mil de penduricalhos, da forma como deseja. Limitamos essas parcelas indenizatórias para que se evite os abusos que infelizmente vêm acontecendo no país”, explicou. Como cada ente estabelecia as suas normas, segundo Bueno, até o momento, não é possível cravar o valor gasto com essas benesses. “Os dados indicam que pode ser R$ 2 bilhões ou até R$ 10 bilhões, porque não sabemos quantos penduricalhos existem em cada instância de governo”.
Crime
O deputado Rubens Bueno citou ainda que a maior vitória foi estabelecer, a partir de agora, pena de 2 a 6 anos para o responsável que autorizar qualquer pagamento a servidor ou profissional do serviço público acima de R$ 39.293,32. “Agora, só pode pagar o que está na lei”, comemorou. As regras se aplicam aos agentes públicos de todas as esferas de governo (federal, estadual, distrital e municipal) e a todas as esferas de Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário), incluindo-se Ministério Público, Defensoria Pública, contratados temporários, empregados e dirigentes de empresas públicas que recebem recursos dos governos (dependentes) para pagar salários e custeio, militares e policiais militares, aposentados e pensionistas.
Pela manhã, em uma entrevista, Bueno citou como exemplo de “absurdos” o caso do Tribunal de Justiça de Goiás. “No mês de junho, 93 juízes receberam mais de R$ 100 mil, 148 receberam mais de R$ 90 mil. Isso é um escândalo em um país que precisa ter noção do que é República e noção do que é o serviço público”, destacou. Muitos parlamentares, inclusive o deputado Tiago Mitraud (Novo-MG), que também é presidente da Frente Parlamentar Mista da Reforma Administrativa, elogiaram a iniciativa. “É uma grande vitória para o Brasil”, disse Mitraud. Já Pompeo de Mattos (PDT-RS), reforçou que, “agora, não será possível mais ver pessoas recebendo mais de R$ 40 mil acima do teto”.
Negociações
Segundo Rubens Bueno, o projeto de lei (PL 6.726/2016) que barra os supersalários no serviço público vai gerar uma economia que pode variar de R$ 3 bilhões a R$ 10 bilhões por ano. Para o relator, a votação premia todo o trabalho que contou com um debate franco com categorias e também com o envolvimento de vários setores do meio político e da sociedade no combate aos privilégios. O projeto estabelece uma só regra para todos os poderes da República e valerá para União, estados e municípios. Agora a matéria passará pela apreciação final do Senado.
“Não é possível mais admitir que, por meio centenas de ‘penduricalhos’ dos mais variados tipos, uma pequena casta chegue a receber salários de mais de R$ 100 mil por mês. Barramos centenas desses auxílios, que agora não podem mais fazer com que os salários ultrapassem o teto. Se não está nessa lista, o auxílio vai passar pelo corte. É bom que fique claro que não estamos estabelecendo o valor que deve ser pago para cada auxílio e sim criando travas que impedem que essas verbas indenizatórias ultrapassem de forma escandalosa e sem critérios o teto constitucional para permitir o pagamento dos chamados supersalários”, explica Rubens Bueno.
Fizemos, reforça o relator, exatamente o que determina a Constituição. “E o que ela diz: que uma lei irá estabelecer as verbas indenizatórias que podem ultrapassar o teto. E restringimos a apenas 32 pontos, como auxílio alimentação e 13º salário, que são direitos constitucionais. Fora dessa lista, tudo será alvo do abate teto. E são centenas de rubricas que antes eram consideradas indenizatórias e que agora vão ser alvo do abate teto”, explica Rubens Bueno.
“Nesse sentido, por exemplo, o auxílio-alimentação só pode ultrapassar o teto em 3%. Antes, não havia qualquer limite. Alguns recebiam R$ 500 e outros até R$ 4 mil, sendo tudo permitido ultrapassar o teto. Agora, estabelecemos uma uniformidade para isso, com o objetivo de barrar abusos”, reforçou Rubens Bueno.
Economia
A estimativa mínima de economia anual com a aprovação do substitutivo ao projeto de lei 6.726/2016 é de R$ 3 bilhões, segundo cálculos da Consultoria de Orçamento da Câmara. “No entanto, esse valor pode chegar a até R$ 10 bilhões com a inclusão dos gastos que serão economizados por estados e municípios e com o corte de penduricalhos que variam de mês a mês e não puderam ser contabilizados no cálculo anual”, afirmou Rubens Bueno.
Rubens Bueno também vem conversando com diversos senadores para uma aprovação ágil do projeto na Casa para que siga para a sanção presidencial ainda neste ano.
“A proposta faz Justiça com o servidor público e combate os abusos contra o erário público. Quem é que admite privilégios? Não é o funcionalismo público. São grupos que atuam no serviço público e que tiram proveitos daquilo que a Constituição deixava como margem porque não havia sido regulamentado até agora por lei”, resumiu o relator, que agradeceu o apoio do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-PI), e do líder do Cidadania, Alex Manente (SP), na articulação com as bancadas partidárias.
Medidas
– Entre as medidas propostas no projeto estão o corte no auxílio-moradia de autoridades, honorários de sucumbência passíveis do abate teto e desconto de salários extras (jetons) de ministros e servidores que fazem parte de conselhos de empresas públicas.
– O projeto também coloca travas no pagamento de verbas indenizatórias, que não são sujeitas ao abate teto.
– Com a adoção da lista do que fica fora do teto, mesmo com travas, o projeto estabelece que todas as rubricas não listadas, o que inclui centenas dos chamados “penduricalhos”, serão passíveis de corte a medida que ultrapassarem o teto.
– O projeto ainda limita a “venda” do 1/3 a apenas a um período de férias, o que corresponde a 30 dias. A medida atinge em especial magistrados e integrantes do Ministério Público que tem direito a 60 dias de férias e recebiam o adicional de férias nos dois períodos.
– Além do projeto, tramita na Câmara, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC 435/2018), também de autoria de Rubens Bueno, que põe o fim as férias de 60 dias para magistrados e integrantes do Ministério Público.
O que não é submetido ao teto salarial dos servidores e se tornou alvo de corte no parecer de Bueno:
– Honorários de sucumbência, venda de férias acima de 30 dias (Judiciário e MP tem 60 dias de férias e maioria dos membros vende mais de 30), jetons (exemplo: ministros e servidores que recebem para fazer parte de conselhos de estatais dependentes do governo), entre outras rubricas.
Como é o teto salarial é hoje
A Constituição determina um limite para o pagamento de salários no serviço público. Em âmbito federal esse teto é R$ 39,2 mil. Porém, os critérios de pagamento hoje se encontram dispersos, dando margem a “penduricalhos”.
O que muda com o projeto
O PL, por meio do substitutivo do deputado Rubens Bueno, preenche essa lacuna e unifica o entendimento do que entra e o que sai do teto do serviço público, baseado no que manda a Constituição: “Art. 37 – § 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.”
Para cumprir essa finalidade, são identificadas parcelas que, por serem classificadas como indenizatórias, poderão ser pagas sem observância do limite remuneratório. Fora dessa lista, será aplicado o corte. A economia com essa medida ultrapassa R$ 3 bilhões por ano.
O que o PL faz
– são discriminados os agentes públicos cuja retribuição é alcançada pela futura lei. Entra presidente da República, deputados, senadores, governadores, prefeitos, magistrados e servidores em geral.
– promove-se a enumeração de parcelas remuneratórias que não se submetem ao limite constitucional por serem consideradas indenizatórias.
– Estabelecidas as parcelas consideradas indenizatórias, são introduzidas travas com o objetivo de evitar medidas oportunistas de burlar o teto.
– Determina-se que qualquer parcela remuneratória não contemplada na relação será submetida ao limite constitucional.
– O substitutivo também introduz pena de 2 a 6 anos para quem fizer o pagamento de parcela remuneratória em desacordo com o disposto na futura lei.
A flexibilização da Ficha Limpa e as irregularidades insanáveis
Implicações criminais para laranjas em transações financeiras
A prática é comum nos ambientes político e corporativo, diz especialista. A Procuradoria Geral da República (PGR) arquivou pedido para que o presidente Jair Bolsonaro fosse investigado por cheques depositados pelo ex-assessor Fabrício Queiroz para a primeira-dama, Michelle Bolsonaro, o que reacendeu a discussão sobre laranjas, ou testas-de-ferro, nas transações financeiras. A pena para esse crime pode variar de um a cinco anos de prisão
O advogado Danilo Campagnollo Bueno, especializado em Direito Penal Econômico, explica que além de a prática ser muito usada em transações na esfera política, também é comum no ambiente corporativo. “No mundo dos negócios, o laranja ou testa-de-ferro costuma assumir a posição de sócio-administrador nos atos constitutivos da empresa, mas na realidade essa empresa pertence a outra pessoa que não quer aparecer”, diz.
Segundo o especialista, é comum familiares e amigos serem usados como laranjas e muitos nem sabem as implicações disso. O termo laranja é usado para definir quem empresta seu nome, sua conta bancária, para que uma terceira pessoa faça a gestão de bens, valores e interesses próprios sem aparecer. “Quando isso acontece está configurada a prática de crime de falsidade ideológica”, diz. A pena para esse tipo de crime pode variar de um a cinco anos de prisão.
O advogado alerta, no entanto, que as implicações criminais podem ser ainda mais graves do que a falsidade ideológica. “A depender dos crimes que a pessoa que usa o nome de terceiros comete, o laranja será responsabilizado por essas práticas, como por exemplo Michele Bolsonaro seria por lavagem de dinheiro e peculato, caso o pedido de investigação fosse aceito e comprovado o repasse de dinheiro em sua conta”, explica.
Michele e Queiroz foram citados em várias reportagens como possíveis laranjas por terem recebido em suas contas valores que seriam provenientes de “rachadinha” no gabinete de Flávio Bolsonaro quando era deputado na Assembleia do Rio de Janeiro. Os depósitos, segundo denúncias, foram feitos na conta de Queiroz, que teria repassado para Michele.
O especialista explica que o laranja costuma ser o primeiro a ser responsabilizado por crimes contra a ordem tributária, fraude à licitação ou outros praticados dentro da atividade daquele negócio em que a pessoa figure como responsável nos documentos públicos. “Muito embora na maioria das vezes o laranja não tenha conhecimento de toda a falcatrua criminosa praticada pelo real proprietário da empresa, é normal que os tribunais entendam pela sua condenação, sob o argumento de que quem empresta seu nome assume o risco das práticas criminosas feitas pela pessoa que quer ocultar, sobretudo quando se trata de um familiar”, afirma.
Caso Santo Ângelo (RS): procuradores do Trabalho são removidos por assédio moral
O SindMPU atuou no caso e procuradores do Trabalho são removidos por assédio moral, no julgamento do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), na Procuradoria do trabalho de Santo Ângelo (RS)
Foto: Sindicato dos Bancários de Macaé
O relator do voto, conselheiro Luciano Nunes, decidiu que é necessário resguardar a imagem da instituição e proporcionar um ambiente de trabalho sadio. Ele acrescentou ainda que o ideal é que os acusados fossem removidos, preferencialmente, para uma unidade do Ministério Público do Trabalho (MPT) em que tenha mais de dois ofícios, a fim de evitar possíveis futuros problemas, tendo em vista que um deles já era reincidente.
No dia 9 de fevereiro, em sessão ordinária, os membros do CNMP foram unânimes sobre a pena de suspensão de 90 dias, sem remuneração, aos procuradores do Trabalho Fernanda Alitta Moreira e Roberto Portela, conforme divulgado pelo Blog do Servidor. Porém adiaram o julgamento referente à remoção.
E hoje (23), os conselheiros que solicitaram vista concordaram com o voto do relator Luciano Nunes. “O quadro fático revela um meio ambiente patológico, estou concluindo que há interesse público e é necessário preservar um ambiente hígido e saudável”, assim votou o conselheiro Sebastião Caixeta.
Por fim, o corregedor nacional do Ministério Público, Rinaldo Reis, também concordou com a decisão: “Os pequenos ajustes feitos contemplam minhas preocupações”, afirmou. Em síntese, a remoção ocorreu por unanimidade. “Essa decisão é história, de extrema importância para nós. servidores, mostrarmos a força e a importância de um sindicato atuante e forte”, afirmou Adriel Grael, presidente do SindMPU.
O SindMPU, por meio da diretoria nacional e da seccional do Rio Grande do Sul acompanhou todo o processo e esteve de prontidão para atender aos servidores afetados. Na sessão de hoje estavam presentes o Diretor Executivo, Adriel Gael e Bruno Rocha do Escritório Estilac e Rocha.
Durante a 1ª Sessão Ordinária de 2021 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o Plenário aplicou pena de suspensão por 90 dias, sem remuneração, aos procuradores do Trabalho Fernanda Alitta Moreira e Roberto Portela, do município de Santo Ângelo, no Rio Grande do Sul. Amanhã, o CNMP decide sobre a remoção de ambos daquela procuradoria
Casa de ferreiro, espeto de pau. O relator do processo destacou que os fatos que configuraram o assédio moral na Procuradoria de Santo Ângelo tomam uma proporção ainda maior porque “paradoxalmente, foram praticados dos membros do Ministério Público, aos quais é confiada a especial missão de enfrentamento de assédio moral organizacional”.
O processo está em segredo de Justiça, mas servidores relatam que eram perseguidos pelos dois procuradores. Eles faziam fazer avaliações ruins e sem critério daqueles que eles por algum motivo não gostavam, isolavam propositalmente alguns funcionários, e chegaram a colocar pessoas de sua confiança para gravar conversas de subordinados, dentro da Procuradoria.
Adriel Gael, presidente do Sindicato Nacional dos Servidores do MPU, CNMP e ESMPU (SindMPU), considera uma vitória para a categoria. “Além de ser muito difícil comprovar o assédio moral, os procuradores são muito empoderados e nem sempre o resultado de julgamentos reflete a dimensão de seus atos”, explicou. atua e pena de suspensão é aplicada a procuradores do trabalho de Santo Ângelo.
A condenação do assédio foi a primeira parte do processo. Para os conselheiros do MPU, a atuação sistemática dos procuradores causaram não apenas adoecimento dos servidores, mas também degradação do ambiente laboral.
Na segunda parte do julgamento, os conselheiros entenderam que os atos praticados pelos procuradores do trabalho caracterizam improbidade administrativa, já que vão contra os princípios da Administração Pública, seguindo o voto do relator, Luciano Maia, que aplicou a pena de remoção aos acusados.
O julgamento da remoção por Interesse público (RIP) nº 1.00005/2019-13 foi adiado com o pedido de vista pelo conselheiro Sebastião Caixeta e o corregedor nacional do Ministério Público, Rinaldo Reis para que haja uma melhor análise dos fatos.
“O SindMPU considera uma vitória importante a resolução deste caso, e espera que a remoção dos procuradores seja concretizada após a reanálise pelos conselheiros que pediram vista dos autos, e orienta a todos os servidores do MPU que ao sofrerem assédio moral, sexual ou psicológico no ambiente de trabalho procurem o sindicato”, orienta a entidade.
Decisão unânime
A decisão foi proferida no Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 1.00383/2019-89, que trata de assédio moral praticado pelos acusados contra servidores, estagiários e funcionários terceirizados lotados na procuradoria do trabalho de Santo Ângelo. A deliberação foi unânime por parte do conselho.
“O diretor de política e assessoramento parlamentar, Rodolfo Vale acompanhou a sessão, juntamente com Fábio Estilac, a sustentação oral foi feita pelo dr. Rodrigo Vicente, que compõe a banca de advogados do Estillac e Rocha Advogados, que presta assessoria jurídica para o SindMPU. A seccional do Rio Grande do Sul também foi de suma importância, com a contribuição do Diretor Executivo Luís Alberto Bauer.
“A presença do sindicato foi determinante na defesa dos interesses dos servidores afetados por uma situação degradante que atinge diretamente a dignidade da pessoa humana. Ademais, o Sindicato acompanhou de perto todos os trâmites do processo com o objetivo de auxiliar e alcançar o melhor desfecho para aqueles que foram prejudicados”, afirma a nota.
Ilustração: TRT4
Candidato que responde a processo criminal pode participar de concurso público
Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), por oito votos a um, considera a presunção de inocência, que não permite a com a execução da pena antes do trânsito em julgado. O entendimento dos ministros valerá para todos os casos semelhantes na justiça do país
Não é legítima a cláusula de edital em concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou à ação penal, porque a medida não tem previsão constitucional. A tese de repercussão geral é do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), ao declarar ser inconstitucional a exclusão de candidato de concurso público que esteja respondendo a processo criminal. O entendimento dos ministros valerá para todos os casos semelhantes na justiça do país.
A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 560900. Prevaleceu o voto do relator, ministro Roberto Barroso. Para ele, a exclusão do candidato apenas em razão da tramitação de processo penal contraria o entendimento do próprio STF sobre a presunção de inocência.
Ao avaliar o caso com seguindo o critério do relator, o advogado Willer Tomaz, sócio do Willer Tomaz Advogados Associados, explica que a Constituição Federal assegura a todo e qualquer cidadão, seja em processo penal ou administrativo, a presunção de inocência. “Assim, a eliminação do candidato em concurso público somente em razão de haver contra ele processo penal em curso, sem sentença penal condenatória transitada em julgado, viola essa garantia constitucional, sendo nulo o ato administrativo de exclusão”, afirma.
O advogado criminalista David Metzker, sócio da Metzker Advocacia, também considera acertada a decisão, ressaltando a presunção de inocência prevista na Constituição. “Até a decisão definitiva, impera a presunção de inocência, não podendo surtir efeitos condenatórios antes do trânsito em julgado. Portanto, é direito constitucional que o réu possa realizar concurso. Decisão em consonância com a impossibilidade de executar a pena antes do trânsito em julgado”, ressalta.
No caso em questão, um policial militar do Distrito Federal, que pretendia ingressar no curso de formação, de cabos teve a inscrição recusada porque respondia a processo criminal pelo delito de falso testemunho. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) considerou ilegal a exigência que constava do edital, e invalidou a decisão administrativa que havia excluído o candidato. O processo chegou ao Supremo por recurso do governo do Distrito Federal, argumentando que a promoção de policiais investigados criminalmente afeta o senso de disciplina e hierarquia inerentes à função.
De acordo com informações da assessoria do tribunal, a decisão do STF poderá ter impacto em pelo menos 573 casos que estão em outras instâncias.
“Sabemos que este ônus será repassado para o financiador da obra, que no caso, o próprio estado que já está com restrições orçamentárias graves no momento. A intenção é muito positiva, mas nos preocupa o impacto secundário da medida”
*Rodrigo Alberto Correia da Silva
O último dia 24 de julho foi marcado com um decreto assinado pelo presidente da República em exercício, Cármen Lúcia, que institui a Política Nacional de Trabalho no Sistema Prisional, obrigando empresas contratadas pela administração pública a empregar presos e ex-presidiários como parte da mão de obra. Tal obrigatoriedade valerá para os contratos com valores anuais acima de R$ 330 mil. Entre os serviços possíveis estão limpeza, conservação, alimentação, consultoria, engenharia e vigilância.
A medida beneficiará pessoas presas em regime fechado, semiaberto ou aberto, ou egressas do sistema prisional. Aqueles que cumprirem as exigências, como o cumprimento de pelo menos um sexto da pena, receberão salário e também auxílio para transporte e alimentação, além de poderem utilizar o serviço para pedir redução da pena. Como dizia Benjamin Franklin, “o trabalho dignifica o homem”.
A intenção desse decreto é obviamente nobre e necessária para a sociedade, e para quem já cumpriu a pena é uma forma de garantir que este indivíduo tenha meios de se restabelecer e não volte a delinquir. Começando pelo básico é necessário que este indivíduo esteja preparado para exercer as atividades. É notório a ausência de uma política pública preparatória para capacitar e ressocializar, de fato, por outro lado, o impacto desse decreto na atividade dos fornecedores do Estado deve ser mensurado. Qualquer política pública custosa que se torna obrigatória para o setor privado, terá um ônus. Sabemos que este ônus será repassado para o financiador da obra, que no caso, o próprio estado que já está com restrições orçamentárias graves no momento. A intenção é muito positiva, mas nos preocupa o impacto secundário da medida.
De outro lado o índice de desemprego no Brasil fechou em 12,9% no primeiro trimestre, são 13,4 milhões de pessoas desempregadas no país. Ignorar que obrigações desta natureza desatendem este contingente é ingênuo, percebemos a necessidade de criar uma política de capacitação e preparação para que detentos e ex-detentos se tornem uma mão de obra atrativa e ao mesmo tempo uma política de incentivo para as empresas, e não obrigação, para que elas, ou algumas delas, se especializem em trabalhar com essa mão de obra.
Ainda se verifica no desenho de políticas públicas no Brasil possui o viés, de criar obrigações, não incentivos, gerando mais custos para a iniciativa privada que já suporta o peso da carga tributária nacional.
Ao nosso ver ainda seria preciso mais esforço para desenhar uma política pública que enderece o problema sem causar outros tantos, sob pena desta iniciativa virar mais uma ancora para as desejadas competitividade nacional e eficiência dos gastos públicos.
*Rodrigo Alberto Correia da Silva – Sócio de Correia da Silva Advogados, Mestre pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP, é Professor de Metodologia de Relações Governamentais e de Política Regulatória no MBA da FGV, Presidente da Filial São Paulo da Câmara Britânica de Comércio Britcham, da Força Tarefa de Anvisa da Câmara Americana de Comério AMCHAM, membro da comissão de direito regulatório da OAB/SP e membro do Consaude da Fiesp.
Delegados da PF são contra a mudança da atual jurisprudência do STF de prisão em segunda instância
Veja a manifestação oficial da Associação dos Delegados da Polícia Federal (ADPF) sobre o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que vai decidir sobre a prisão a partir da condenação em segunda instância
“Em face do julgamento nesta quarta-feira, 4, pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que pode rever a prisão após condenação em segunda instância, a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) se manifesta favoravelmente à preservação da jurisprudência da Suprema Corte no que se refere à possibilidade de execução da pena a partir da condenação em segunda instância.
Desde a Constituição de 1988 até 2009, prevaleceu no Supremo a jurisprudência com o entendimento de que a prisão após a condenação em segunda instância não afrontava preceitos constitucionais. A mudança veio em 2009, em paralelo ao julgamento da Ação Penal 470, conhecida como “Mensalão”. A volta ao entendimento inicial se deu em meados de 2016, após elevado aumento dos índices de violência urbana e descoberta do maior esquema de corrupção da história brasileira até então.
Portanto, causa preocupação aos delegados de Polícia Federal que, menos de dois anos após a volta ao entendimento inicial, uma matéria de tamanha relevância seja novamente discutida pela Suprema Corte. Entendemos que é preciso avançar e ir além da investigação. É necessário punir com rigor os autores de delitos relacionados à corrupção, para resgate da efetividade e credibilidade do sistema criminal. Para isso, é fundamental que seja mantida a posição atual do Supremo.
A prisão após julgamento em segundo grau não ofende o princípio da não-culpabilidade. Pelo contrário, ela dá concretude à dimensão material do princípio da isonomia e revela respeito ao predicado republicano do Estado Democrático de Direito, uma vez que a protelação da efetiva aplicação da lei penal e a utilização de infindáveis recursos são prerrogativas quase que exclusivas daqueles que detêm o poder econômico e político.
Assim, espera-se que os onze ministros incumbidos da guarda dos valores constitucionais tenham a sensibilidade de entender que muito além de uma mera questão de interpretação do Direito, o tema em discussão na Suprema Corte tem como pano de fundo uma opção de política criminal: que pode ser um modelo de persecução criminal sério, eficiente e igualitário, caso o entendimento atual seja mantido; ou um sistema de justiça penal ineficiente, injusto e seletivo, se a prisão após a condenação em segundo grau for revista.
Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal – ADPF”
MPF/DF – condenação de Eduardo Cunha a 386 anos de reclusão por esquema criminoso na Caixa
O documento enviado à Justiça é referente à Operação Sépsis – condenação de Henrique Eduardo Alves, Lúcio Funaro, Alexandre Margotto e Fábio Cleto também foi solicitada. A condenação dos denunciados à pena de reclusão que totaliza 538 anos. Eduardo Cunha e Henrique Alves, respectivamente, deverão pagar R$ 13,7 milhões e R$ 3,2 milhões de multa
A Força-Tarefa da Operação Greenfield enviou à 10ª Vara da Justiça Federal, ontem, 15 de janeiro, alegações finais na ação penal na qual os ex-presidentes da Câmara Eduardo Cunha e Henrique Eduardo Alves, Lúcio Bolonha Funaro, Alexandre Margotto e Fábio Ferreira Cleto respondem pelos crimes de corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro, prevaricação e violação de sigilo funcional. Para os procuradores da República, a denúncia de esquema de pagamento de propina, violação de sigilo funcional, prevaricação e lavagem de dinheiro se confirmou integralmente. Por isso, pedem a condenação dos denunciados à pena de reclusão que totaliza 538 anos.
Reclusão | Detenção | Crimes pelos quais respondem | |
---|---|---|---|
Cunha | 386 anos | 1 ano | corrupção ativa, corrupção passiva, violação de sigilo funcional, prevaricação, lavagem de dinheiro |
Cleto | 32 anos | 1 mês e 10 dias | corrupção passiva, violação do sigilo funcional, prevaricação, lavagem de dinheiro |
Funaro | 32 anos | – | corrupção passiva, violação de sigilo funcional, lavagem de dinheiro |
Henrique Alves | 78 anos | – | corrupção passiva, lavagem de dinheiro |
Margotto | 10 anos e 8 meses | – | corrupção passiva, violação de sigilo funcional, lavagem de dinheiro |
A maior pena refere-se às condutas de Eduardo Cunha: 386 anos de reclusão e 1 ano de detenção. Isso porque, segundo o MPF/DF, ele foi o líder e o principal articulador do esquema criminoso na Caixa. “Para todos os crimes praticados por Eduardo Cunha, a pena-base foi valorada de forma extremamente rigorosa, em razão de uma maior reprovabilidade de suas condutas”, explicam os procuradores da República. O mesmo critério foi adotado para Henrique Eduardo Alves, cuja pena sugerida pelo MPF/DF é de 78 anos de reclusão.
Trata-se de agentes políticos experientes e que ocuparam um dos mais altos cargos da República, o de presidente da Câmara dos Deputados, chegando a ocupar a linha sucessória da Presidência da República. A conduta dos dois quebrou a fidelidade dos eleitores do Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte, bem como de seus pares e da sociedade brasileira. De acordo com os membros do MPF/DF, Cunha e Alves abusaram do poder que detinham para o fim de cometimento de uma quantidade infindável de crimes.
Fatos comprovados
Os fatos investigados na ação penal foram comprovados por diversos documentos e por colaborações premiadas. “Observou-se a atividade irrestrita de uma suborganização criminosa, a qual buscou atuar ilicitamente dentro do banco público. Para tanto, atuaram Eduardo Cosentino da Cunha e Henrique Eduardo Lyra Alves, políticos que indicaram e sustentavam o cargo de Fábio Cleto, agente público atuante na CEF que atendia a demandas ilícitas dos demais acusados. Também em comunhão de propósitos e divisão de tarefas, atuavam Lúcio Bolonha Funaro e Alexandre Margotto, agentes privados que tratavam (assim como Eduardo Cunha) junto às empresas e /ou solicitavam/aceitavam a promessa do recebimento de vantagem ilícita”.
Os procuradores destacam que as provas apontam que a bancada do PMDB na Câmara tinha grande interesse por manter indicação do cargo de vice-presidente de Fundos de Governo e Loterias (VIFUG), área ocupada por Fábio Cleto. Nas alegações finais, há descrição detalhada da atuação da organização criminosa, desde sua atuação na Caixa até as reuniões semanais com Cunha, para confidenciar projetos e receber orientações de como proceder nas deliberações das operações, bem como a repartição da propina.
Multa
Além das penas de reclusão e detenção, os procuradores da FT requerem a decretação da perda da função pública e do mandato para os réus que eventualmente forem detentores de vínculo com a administração pública ou mandato eletivo e que seja decretado expressamente o perdimento dos valores provenientes dos crimes aos quais forem condenados. Pedem ainda a reparação dos danos materiais e morais causados por suas condutas, cabendo a Eduardo Cunha e Henrique Alves, respectivamente, ao pagamento de R$ 13,7 milhões e R$ 3,2 milhões. Os demais réus tornaram-se colaboradores, cujos acordos já pactuaram multas.
Juntada de documentos
Os procuradores da República requerem ainda a juntada aos autos: do relatório das investigações independentes conduzidas pelo escritório de advocacia Pinheiro Neto, enviado ao Ministério Público Federal pelo Conselho de Administração da Caixa; da recomendação (nº 87/2017) feita em dezembro sobre a destituição das Vice-Presidências da instituição financeira; da recomendação do Banco Central, de teor semelhante ao expediente do MPF; e do ofício enviado ao presidente da República, Michel Temer, que oferece prazo até 26 de fevereiro para responder a recomendação 87/2017.
O descumprimento do prazo pode acarretar em uma eventual responsabilização do presidente, na esfera cível, caso os vice-presidentes da Caixa venham a ser acusados por ilícitos. O atual Estatuto da Caixa estabelece que compete ao presidente da República nomear os vice-presidentes da instituição, ouvido o Conselho de Administração e mediante indicação do ministro da Fazenda.
Clique para ter acesso à íntegra das alegações finais. Clique para ter acesso à íntegra do ofício dirigido ao Presidente da República.
Correios entrará com ação de dissídio coletivo no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A decisão foi tomada após adesão por parte de sindicatos ligados à Federação Interestadual dos Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras dos Correios (Findect) à paralisação na noite dessa terça-feira (26).
Na segunda-feira (25), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) concedeu liminar em favor da empresa, determinando que a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares (Fentect) – que havia iniciado a paralisação no dia 19 – garantisse o efetivo mínimo de 80% dos empregados em cada unidade dos Correios, sob pena de multa diária de R$ 100 mil no caso de descumprimento.
Apesar de o levantamento de efetivo desta quarta-feira (27) apontar o aumento de empregados que aderiram à paralisação (90.607 empregados em todo o país estão trabalhando, o que corresponde a 83,45% do total), os Correios continuam colocando em prática as ações do Plano de Continuidade de Negócios, como o deslocamento de empregados entre as unidades e a realização de horas extras. Essas medidas visam minimizar os impactos do movimento à população.
Serviços — Em todo o país, a rede de atendimento está aberta e todos os serviços, inclusive o Sedex e o PAC, continuam disponíveis. Apenas os serviços com hora marcada (Sedex 10, Sedex 12, Sedex Hoje, Disque Coleta e Logística Reversa Domiciliária) estão suspensos.