Tag: PEC 06/2019
Wagner Lenhart, secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, recebeu o deputado Professor Israel (PV-DF), presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público, e o presidente do Unacon Sindical, Rudinei Marques, na terça-feira (12), para debater o projeto de reforma administrativa que deve ser encaminhado ao Congresso na próxima semana, quando a Frente também deverá publicar um novo estudo, com dados do serviço público estadual e municipal
Israel aproveitou a oportunidade para apresentar a Frente e ressaltar que o objetivo é estabelecer um diálogo de alto nível com o governo em torno de temas afetos ao serviço público. Em relação às diretrizes da reforma, que vêm sendo divulgadas, o parlamentar antecipou que algumas das prerrogativas dos servidores, como a estabilidade, são inegociáveis. “Precisamos alertar também quanto à garantia constitucional de não-redução do salário. E nisso estamos atentos’, pontuou.
O deputado entregou ao secretário a cartilha “Reforma Administrativa do governo federal: contornos, mitos e alternativas” e adiantou que, nas próximas semanas, a Frente deve publicar um novo estudo, trazendo dados do serviço público estadual e municipal.
De acordo como parlamentar, Lenhart confirmou a intenção de governo de encaminhar a proposta de reforma na próxima semana, mas afirmou que ela deve ser apresentada aos parlamentares antes do protocolo formal. Sobre a condução do processo, o secretário disse ter interesse em criar grupos de trabalho, com a participação do Fonacate, para debater avaliação de desempenho e de chefias, clima organizacional, entre outros assuntos. Ele confirmou, ainda, que a proposta de fusão de carreiras, que chegou a ser citada por representantes do governo, não será encaminhada ao Congresso neste primeiro momento e deve ser debatida anteriormente com as entidades de classe.
Emergência fiscal
Na reunião, Rudinei Marques manifestou preocupação com as Propostas de Emenda à Constituição (PEC) 186 e 188 de 2019, que tratam da Emergência Fiscal e do Pacto Federativo e propõem a redução da jornada de trabalho com redução proporcional de salário. “Fomos pegos de surpresa por essa proposição. O clima entre os servidores e o governo, que já era ruim devido a condução da PEC 06/2019, está mais deteriorado. Além disso, a nossa avaliação é que a medida fere claramente o princípio constitucional da irredutibilidade salarial”, advertiu.
O presidente do Unacon Sindical também ressaltou que a redução pode levar o serviço público ao colapso, tornando-o desvantajoso financeiramente para os cerca de 120 mil servidores em abono de permanência, caso a redução salarial seja maior do que a vantagem que têm em permanecer na ativa. Isso traria imensos prejuízos ao atendimento à população.
Em resposta, contou Marques, o secretário disse não acreditar que a União lançará mão do expediente e que o mecanismo tem o objetivo evitar que entes federados cheguem a uma situação fiscal muito grave. No entanto, admitiu que a Emenda Constitucional 95, do teto de gastos, já impõe ajustes em algumas áreas.
Como encaminhamento do encontro, Lenhart sugeriu uma reunião já nas próximas semanas com os demais membros da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público para aprofundar o debate acerca da reforma administrativa.
Emenda boa para servidor entra no texto da Previdência. Das 77 mudanças à PEC 6/2019, apenas uma foi acatada pelo relator da matéria na CCJ. Alteração permite aposentadoria integral a funcionário que ingressou no serviço público antes de 2003. Votação na comissão está prevista para terça-feira
ALESSANDRA AZEVEDO
Servidores públicos foram os únicos beneficiados pela mais recente versão da reforma da Previdência, anunciada ontem pelo relator no Senado, Tasso Jereissati (PSDB-CE). Das 77 emendas apresentadas no plenário com sugestões de mudanças no texto, apenas uma foi aceita: a que permite a quem ingressou no serviço público antes de 2003 e recebe, além do salário, gratificação por desempenho, tenha direito a aposentadoria integral.
Com a mudança, proposta pelo senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), o tempo mínimo de contribuição deixa de ser exigido constitucionalmente nesses casos de rendimento variável. Para receber os valores integrais, os funcionários em questão não vão mais precisar completar 35 anos de serviço, no caso dos homens, ou 30, se forem mulheres, como estava previsto no parecer anterior. Continua valendo a regra de hoje: cada estado decide o critério de proporção para o cálculo desse tipo de aposentadoria.
A mudança vale para servidores federais, estaduais e municipais e não prejudica a economia esperada com a reforma em 10 anos, que continua estimada em R$ 876,7 bilhões. No relatório, Jereissati afirma que “o impacto é virtualmente nulo para a União”, porque trata de casos em que o servidor tem vantagens que variam de acordo com os indicadores de desempenho ou produtividade — critérios de avaliação incomuns, segundo ele, em âmbito federal.
Por ser uma emenda de supressão, que apenas retira um trecho e não altera o mérito, pode ser votada apenas pelo Senado, sem precisar voltar para a Câmara em seguida. Se os senadores concordarem, o trecho suprimido pode ser inserido na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 133/2019, a chamada PEC paralela, que também muda as regras previdenciárias e já começou a tramitar no Senado.
O relator rejeitou as outras 76 emendas dos senadores, que sugeriam desde mudanças em regras de cálculo de benefícios até diminuição de idade mínima de aposentadoria. Mas aproveitou para fazer um ajuste de texto a fim de manter a criação de uma alíquota mais baixa para trabalhadores informais e acabar com a controvérsia sobre se essa mudança tocaria no mérito da reforma, o que obrigaria que a reforma voltasse à Câmara.
Para resolver o impasse, Jereissati substituiu o termo “os que se encontram em situação de informalidade” por “trabalhadores de baixa renda”. Com isso, “não cabe mais a interpretação de que seja um grupo adicional”, explicou.
Paralela
Os senadores já apresentaram 189 emendas de plenário à PEC paralela, que acrescenta mudanças excluídas da original para que a tramitação não atrasasse. A presidente da CCJ, Simone Tebet, disse ontem que negocia um plano de trabalho para tratar do assunto. “Estabeleceremos, com líderes, um calendário especial para avaliação dessa PEC”, afirmou. A primeira fase de tramitação da PEC paralela foi simultânea à da PEC 6/2019. As duas passaram pelo plenário em conjunto e, agora, se separam: a original vai ser votada pela CCJ, na próxima terça-feira e segue para avaliação do plenário. Já a paralela precisa ser avaliada pela Câmara quando acabar o trâmite no Senado.
Queda de braço entre Câmara e Senado será decidida no STF
Diante dos indícios de inconstitucionalidade apontados por parlamentares, o deputado Professor Israel entrou ontem (17) com Mandado de Segurança no Supremo para corrigir o que ele considera como equívocos na tramitação da PEC da Reforma da Previdência. O objetivo, disse, é impedir que o Congresso Nacional promulgue a Reforma sem que a Câmara se pronuncie sobre as modificações feitas no texto e já aprovadas pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal.
Mesmo com o término da última sessão de discussão no Senado Federal, o debate sobre a Reforma da Previdência parece estar longe do fim. Único parlamentar do DF na comissão especial da matéria na Câmara, Professor Israel (PV-DF) entrou com o mandado de segurança para impedir que o texto da PEC 6/2019 seja promulgado pelo Congresso sem a revisão dos deputados.
O parlamentar aponta indícios de inconstitucionalidade na tramitação sem o aval da Câmara. “A Constituição é clara quanto ao assunto. O mesmo texto tem que ser aprovado nas duas Casas. Se mudar no Senado, tem que voltar para a Câmara”, afirma Professor Israel.
O acordo
Para dar celeridade às votações, os senadores acordaram em apresentar apenas emendas supressivas ao texto aprovado pela Câmara. Segundo o autor do mandado de segurança, “mesmo a retirada de pequenos fragmentos são capazes de alterar todo o sentido do texto”.
Como exemplo, Israel citou a emenda do relator Tasso Jereissati (PSDB-CE) com relação às alíquotas extraordinárias, já retirada pelo senador devido à grande pressão política. A proposta retirava o termo “no âmbito da União”, ampliando a cobrança de alíquotas extras para servidores por todos os entes federados, inclusive estados, DF e municípios.
O pedido de liminar do mandado de segurança preventivo deve ser julgado pelo Supremo nas próximas 48 horas. Se aceito, o Senado terá 15 dias úteis (após a intimação) para se manifestar contra a decisão.
“A julgar pelas declarações e ações do atual governo, a reforma administrativa será a bola da vez, ou seja, o servidor e o serviço público serão escolhidos como a variável do ajuste. Aliás, o aumento de alíquotas e a progressividade da contribuição previdenciária, combinados com a contribuição extraordinária e o fim dos reajustes, já são sinais mais que suficientes do período de dificuldades que se avizinha para o funcionalismo público. É a tempestade perfeita pela combinação da crise fiscal, do congelamento de gasto público determinado pela EC 95/2016 e do preconceito governamental para com o serviço e o servidor público”
Antônio Augusto de Queiroz*
Tendo como pano de fundo a crise econômica e financeira do Estado brasileiro e também invocando a necessidade de racionalização da força de trabalho do Poder Executivo federal, o governo Bolsonaro pretende promover ampla reforma administrativa, com medidas voltadas para a descentralização, a redução do gasto governamental e a revisão do tamanho e do papel do Estado.
O novo desempenho ou a reestruturação da Administração Pública, que incluiria medidas constitucionais e infraconstitucionais, algumas das quais já em tramitação no Congresso Nacional, deve focar na automação e digitalização dos serviços públicos e na redução de custos com estrutura e pessoal. O trabalho está sendo formulado e coordenado pela Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, do Ministério da Economia, que tem sob sua subordinação a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal.
A ideia geral, dentro da lógica do ajuste fiscal, consistiria:
1) no enxugamento máximo das estruturas e do gasto com servidores, com extinção de órgãos, entidades, carreiras e cargos;
2) na redução do quadro de pessoal, evitando a contratação via cargo público efetivo;
3) na redução de jornada com redução de salário;
4) na instituição de um carreirão horizontal e transversal, com mobilidade plena dos servidores;
5) na adoção de critérios de avaliação para efeito de dispensa por insuficiência de desempenho;
6) na ampliação da contratação temporária; e
7) na autorização para a União criar fundações privadas, organizações sociais e serviço social autônomo – cujos empregados são contratados pela CLT –para, mediante delegação legislativa, contrato de gestão ou mesmo convênio, prestar serviço ao Estado, especialmente nas áreas de Seguridade (Saúde, Previdência e Assistência Social), Educação,Cultura e Desporto, Ciência e Tecnologia, Meio Ambiente, Turismo e Comunicação Social, entre outros.
Além da redução das estruturas e de pessoal, bem como da adoção dessas novas modalidades de contratação, algo que iria absorver as atividades dos órgãos, das entidades e de carreiras extintos, o governo também pretende:
1) intensificar a descentralização, mediante a transferência de atribuições e responsabilidades para estados e municípios;
2) criar programas de automação e digitalização de serviços, especialmente no campo da seguridade social;
3) terceirizar vários outros serviços públicos, inclusive na atividade-fim, como previsto na Lei 13.429/2017; e
4) regulamentar, de modo restritivo o direito de greve do servidor público.
Esse novo desenho, na verdade, já vinha sendo implementado, ainda que de forma tímida, porque burlava o princípio do Regime Jurídico Único. A temática vem sendo abordada desde os governos Fernando Collor, que criou o serviço social autônomo Associação das Pioneiras Sociais (APS); Fernando Henrique, que qualificou como Organização Social a Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto, passando pelos governos Lula, que criou, como serviço social autônomo, a Agência de Promoção de Exportações (APEX); e a Associação Brasileira de
Desenvolvimento Industrial (ABDI); e Dilma, que enviou ao Congresso o Projeto de Lei Complementar (PLP) 92/2007 autorizando a criação de fundações estatais de direito público ou privado para o exercício de atividades não-exclusivas de Estado, criou novas organizações sociais, entre elas a EMBRAPII, criou o serviço social autônomo Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural – ANATER e enviou ao Congresso proposta de criação de outros dois (Agência de Desenvolvimento do Matopiba e do Instituto Nacional de Saúde Indígena), até chegar ao
governo Michel Temer, que retomou com força as privatizações por meio do Programa de Parcerias e Investimentos, propôs a criação da Agência Brasileira de Museus e apoiava o Projeto de Lei 10.720/2018, do senador José Serra (PSDB-SP), atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, que escancara a qualificação de entidades como organizações sociais, habilitadas a prestar serviço ao Estado em diversas áreas.
Entretanto, no governo Bolsonaro, o que era exceção, tende a virar regra. Além da elaboração de Emenda à Constituição, de Medida Provisória, de Projeto de Lei e Decretos do Poder Executivo, o plano governamental é aproveitar alguns projetos em tramitação no Congresso para acelerar a implementação da reforma administrativa. Entre estes, o governo deve apoiar a aprovação dos projetos de Lei Complementar nº 248/1998, em fase final de tramitação na Câmara, e o PLP nº116/2017, da senadora Maria do Carmo (DEM-SE), em regime de urgência no Senado, que tratam da quebra da estabilidade no serviço público; do PLP nº 92/2007, do governo Dilma, que autoriza a criação de fundações estatais; o PL 10.720/2018, do senador José Serra (PSDB-SP), que prevê novas formas de contrato de gestão, por intermédio de organizações sociais; e do PLP nº 268/2016, do ex-senador Valdir Raupp (MDB-RO), que reduz a participação dos segurados e assistidos na governança dos fundos de pensão.
Dentro dessa nova lógica, o governo Bolsonaro já anunciou o fim dos concursos públicos e dos reajustes salariais, propôs dura reforma da previdência, que retira direito de segurados, aposentados e pensionistas, e também editou a MP 890/2019, que autoriza o Poder Executivo a instituir serviço social autônomo denominado Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde – Adaps, que será responsável pela execução do Programa Médicos pelo Brasil.
O programa Future-se, anunciado pelo Ministério da Educação, também será criado e administrado por meio da constituição de serviço social autônomo. No Distrito Federal, ainda no governo Rollemberg, o Hospital de Base de Brasília, um dos principais da cidade, foi transformado em 2017 em serviço social autônomo, responsável pela prestação de assistência médica à população e de atividades de ensino, pesquisa e gestão no campo da saúde, com o beneplácito do Tribunal de Justiça do DF, que considerou constitucional a medida. Trata-se, porém, de entidades regidas pelo direito privado, que não integram a administração e não se submetem aos regramentos gerais do Serviço Público, com pessoal contratado pela CLT e sem a necessidade de concurso público, mas apenas processo seletivo.
A visão do governo sobre os servidores e o Serviço Público é a pior possível. Os primeiros são vistos pelo governo como “parasitas”, que ganham muito e trabalham pouco, além de serem aliados e estarem a serviço da esquerda. O segundo é associado à ineficiência e à corrupção. Na lógica do atual governo, ressuscitando teses caras ao neoliberalismo e à “Nova Gerência Pública”, adotada por FHC em 1995, e que foram implementadas à larga pelos governos tucanos em todo o Brasil, adquirir bens e serviços no setor privado é mais eficiente e mais barato que produzir diretamente pelo Estado. Por isso, esse preconceito e investida sobre os serviços públicos.
A julgar pelas declarações e ações do atual governo, a reforma administrativa será a bola da vez, ou seja, o servidor e o serviço público serão escolhidos como a variável do ajuste. Aliás, o aumento de alíquotas e a progressividade da contribuição previdenciária, combinados com a contribuição extraordinária e o fim dos reajustes, já são sinais mais que suficientes do período de dificuldades que se avizinha para o funcionalismo público. É a tempestade perfeita pela combinação da crise fiscal, do congelamento de gasto público determinado pela EC 95/2016 e do preconceito governamental para com o serviço e o servidor público.
*Antônio Augusto de Queiroz – Jornalista, analista e consultor político, diretor de Documentação licenciado do Diap, sócio-diretor das empresas Queiroz Assessoria em Relações Institucionais e Governamentais e Diálogo Institucional Assessoria e Análise de Políticas Públicas.
“Os defensores da Reforma também têm dito aos quatro ventos que a Reforma pretende que “aqueles que ganham mais, paguem mais” e que “os privilegiados deixarão de sê-lo, após a
aprovação da PEC”. Um número inequívoco que desmente estas máximas do marketing oficial diz respeito aos impactos financeiros da Reforma: na economia anunciada de mais de R$ 933
bilhões ao longo da próxima década, R$ 677 bilhões devem vir dos ajustes e cortes no RGPS e nos Benefícios de Prestação Continuada (BPC). Portanto, cerca de 73% dos cortes serão feitos
na iniciativa privada, nos que ganham menos, nos beneficiários do INSS”
Vilson Antonio Romero*
Há uma estratégia urdida pelos apoiadores do atual governo e pelos senadores vinculados aos empresários do mercado financeiro, provável principal fonte de recursos da próxima campanha eleitoral, no sentido de “blindar” o texto da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n° 6/2019 que trata da Reforma do Sistema Previdenciário brasileiro.
Isto pode significar que apesar de um provável e ruidoso “mise em scène”, a PEC seguirá sua trajetória, passando incólume e imutável, sendo aprovada por maioria simples pela Comissão
de Constituição e Justiça do Senado e, em dois turnos pelo plenário da Casa Revisora, que será nada mais do que uma “Casa Carimbadora” de uma das mudanças que mais afetam o conjunto
dos trabalhadores brasileiros, sejam eles do serviço público ou da iniciativa privada.
Temos denunciado que, ao contrário do que os defensores das mudanças apregoam, a chamada desconstitucionalização segue muito presente na proposta já aprovada na Câmara dos Deputados. Somente os parâmetros relativos à idade mínima e uma série de princípios remanescem no texto básico da Constituição Federal, sendo todos os demais requisitos e regras para aposentadoria dependentes de futura legislação complementar.
Quanto à capitalização, sistema sinistro e ambicionado pelos “abutres” do sistema financeiro, ele foi extirpado na sua versão “pura”, mas um dos principais objetivos foi atingido: as instituições financeiras poderão se apossar dos fundos de pensão hoje administrados por entidades fechadas de previdência complementar, incluindo aí a Funpresp (dos servidores federais da União) e inúmeras outras instituições que hoje gerem os recursos destinados às aposentadorias e pensões de funcionários de Estados, Municípios e Distrito Federal.
O filé do mercado de capitalização, oriundo das contribuições dos servidores públicos que também têm aporte dos entes federados, perde seu “caráter público” e cai, se aprovado o atual texto, na vala comum dos regimes de capitalização com contribuição definida e ao livre arbítrio do setor privado na gestão dos recursos.
Uma outra questão segue sem solução no debate sobre as inconsistências da previdência social. Faltou coragem aos parlamentares da Câmara dos Deputados para enfrentar com seriedade o desequilíbrio financeiro no subsistema rural do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
No final de 2018, eram mantidos e pagos mensalmente pela autarquia previdenciária 9,6 milhões de benefícios rurais. O valor investido durante todo o ano passado na manutenção destas aposentadorias, pensões e outros benefícios totalizou R$ 124 bilhões. Mas, o setor primário somente contribuiu, ao longo do ano, com cerca de R$ 10 bilhões para bancar estes pagamentos.
Portanto, há uma necessidade de financiamento anual, com tendência crescente, superior a R$ 114 bilhões (com base em 2018). Isto não foi equacionado pela PEC.
Nem a reoneração do setor agroexportador que deixaria de ser isento da contribuição sobre a produção rural do montante exportado passou, graças a uma atuação marcante do grupo parlamentar apelidado de “bancada do boi”, reunida na Frente Parlamentar Agropecuária. Isto que seriam somente R$ 84 bilhões de economia em 10 anos, ou seja, apenas R$ 8,4 bilhões ao ano: um grão de areia neste oceano de insubsistência financeira.
Não devemos, em hipótese alguma, onerar nem penalizar o homem do campo, em especial os da agricultura familiar ou os explorados por cooperativas rurais ou agroindústrias, mas o grande, pujante e moderno agronegócio, como um todo, que responde por aproximadamente 23% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional deve ser chamado a contribuir.
Se movimentam, considerando os valores agregados à produção rural bruta, mais de R$ 1,5 trilhão ao ano, porque somente contribuem com R$ 10 bilhões para manter a dignidade de seus
trabalhadores? Fica a pergunta, até agora sem resposta.
E se computarmos os “déficits” do subsistema primário na casa dos R$ 110 bilhões anuais, em 10 anos será superada em muito a alardeada economia de R$ 933 bilhões feita com a Reforma
já aprovada até agora.
Os defensores da Reforma também têm dito aos quatro ventos que a Reforma pretende que “aqueles que ganham mais, paguem mais” e que “os privilegiados deixarão de sê-lo, após a
aprovação da PEC”. Um número inequívoco que desmente estas máximas do marketing oficial diz respeito aos impactos financeiros da Reforma: na economia anunciada de mais de R$ 933
bilhões ao longo da próxima década, R$ 677 bilhões devem vir dos ajustes e cortes no RGPS e nos Benefícios de Prestação Continuada (BPC). Portanto, cerca de 73% dos cortes serão feitos
na iniciativa privada, nos que ganham menos, nos beneficiários do INSS.
No que tange aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) há uma série de questões que estão sendo apresentadas pelas representações dos servidores públicos que se caracterizam
como rupturas e, em alguns casos, em efetivas crueldades desta reforma.
Podemos elencar os aumentos de alíquotas de desconto da contribuição previdenciária e a possibilidade de cobrança de percentuais extraordinários, em caso de dificuldades financeiras
dos RPPS, caracterizando uma cobrança escorchante e com características confiscatórias ao chegar ao percentual de 22%, que se somado aos 27,5% do Imposto de Renda Retido na Fonte
(IRRF), levará quase metade dos salários, aposentadorias e pensões para as “burras governamentais”.
A ampliação da base de cálculo do valor dos benefícios, tanto no RGPS quanto nos RPPS, para 100% dos salários de contribuição, ao invés da média atual, obtida a partir dos 80% maiores
salários, traz uma perda irrecuperável no poder aquisitivo do trabalhador ao fim da sua vida laborativa que, em alguns casos, chega perto dos 30 ou 40%, dependendo da situação e do
perfil contribuinte do trabalhador
No que tange aos servidores que ingressaram antes de 2004, a PEC “joga no lixo” as emendas constitucionais anteriores (EC 41/2003 e 47/2005), criando uma nova e penosa transição, ou com as idades mínimas de 62/65 anos ou um pedágio de 100% do tempo de contribuição faltante, para cumprir requisitos necessários à regra da integralidade.
Também extremamente cruéis as novas regras da pensão por morte, que redundam numa redução expressiva da renda familiar, bem como as normas draconianas fixadas para os cálculos da aposentadoria por invalidez e da acumulação de benefícios, mesmo com contribuições regulamentares para os mesmos.
Com tudo isto, vamos atuar firmemente para que a pretensa “blindagem” no Senado Federal não tenha sucesso.
Temos convicção que as incongruências da Proposta de Emenda Constitucional 6/19, se mantidas como tal, desaguarão nas barras dos Tribunais Superiores. Quiçá com respostas ágeis
dos Poderes Supremos, em prol da cidadania e dos menos aquinhoados da sociedade brasileira.
Enquanto houver luz e força, estaremos lutando para mitigar as perdas dos trabalhadores,sejam do serviço público ou da iniciativa privada.
* Vilson Antonio Romero – auditor fiscal e jornalista, ex-presidente da Anfip e um dos coordenadores da Frente Gaúcha em Defesa da Previdência Social
Fonacate e Frentas divulgam nota técnica sobre reforma da Previdência
O Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) e a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) destacam as determinações da PEC 06/2019 sobre alíquotas progressivas da contribuição previdenciária, regras de transição e possibilidade de extinção do regime próprio dos servidores públicos. A PEC, encarada como meramente um “reformismo emotivista”, de acordo com as carreiras, “é certamente o meio menos eficaz para consertar, atuarialmente, o sistema previdenciário e não merece a chancela do Senado”, define a nota
No documento, as instituições deixam claro que a briga contra a reforma está só começando. Apontam que a PEC 06/2019 causa insegurança jurídica e, em vez de retificar o sistema previdenciário de modo eficaz e ponderado – com o aumento gradual da idade mínima e outras providências razoáveis -, optou por punir quem supostamente teria “privilégios”, “pelo só fato de receber benefícios ou remunerações superiores à pífia média nacional”. A nota enfatiza que nenhum tributo pode ser criado ou alterado para “servir de instrumento para o flagelo de categorias demonizadas”.
O Fonacate e a Frentas também lembram que as grandes fortunas contribuem pouco para o equilíbrio fiscal sustentável. “Eis o equívoco de preferir o reformismo emotivista, fragmentário e de curto prazo – calcado na contraposição binária e maniqueísta -, perdendo a equânime visão de conjunto”. Ao contrário das grandes fortunas, as alíquotas progressivas, nos moldes atuais, por faixa remuneratória, faria com que, por exemplo, o magistrado de primeiro grau que não migrou para o regime complementar tenha o desconto aumentado de 11% para 16,43 %. Aliado ao imposto de renda e demais encargos, sem falar nos tributos indiretos, “cerca de metade do que o magistrado deveria receber de subsídio restará comprometida com os tributos, numa autêntica sangria fiscal”.
Veja a nota:
“O Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), composto por 32 entidades nacionais associativas e sindicais, representando mais de 200 mil servidores públicos de carreiras de Estado, e a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), composta por 9 entidades nacionais associativas, congregando mais de 40 mil juízes e membros do Ministério Público em todo o país, ambas no cumprimento de seu dever institucional de contribuir para o aprimoramento do processo legislativo brasileiro, apresentam esta Nota Técnica sobre a proposta de reforma da Previdência (PEC 6/2019), aprovada na Câmara de Deputados, notadamente acerca de alíquotas progressivas da contribuição previdenciária, bem como sobre as regras de transição e a possibilidade de extinção do regime próprio dos servidores públicos.
De plano, convém sublinhar que a contribuição previdenciária é uma espécie de tributo. Nessa ótica, as alterações de alíquotas necessariamente devem contemplar a totalidade da carga tributária incidente, para fins de apuração das devidas proporções. Não se pode intentar corrigir desigualdades utilizando o tributo errôneo. A progressividade combina com o imposto de renda, não com a contribuição previdenciária, muito menos quando esta sucumbe à tentação do confisco.
Com efeito, em nosso sistema, sem prejuízo de outras garantias pétreas, a Constituição veda categoricamente, no art. 150, IV, o tributo com efeito confiscatório. Por mais aberto e indeterminado que se apresente a noção do “efeito de confisco”, é inteiramente plausível recorrer aos critérios de proporcionalidade (a saber: objetivo legítimo, adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito) para, tendo em conta a totalidade da carga tributária, diagnosticar, com segurança e precisão, a eventual “insuportabilidade” (vide Adin 1075-MC, Rel. Min. Celso de Mello).
Quer dizer, revela-se perfeitamente factível detectar – ao menos em situações extremas como a da redação atual da PEC 06 – aquelas soluções textuais desarmoniosas, não-sistêmicas e dissociadas de congruentes e equânimes formulações.
No texto em tela, observa-se, insofismavelmente, para além de incertezas e dubiedades linguísticas, o caráter lesivo à capacidade contributiva, culminando por converter o poder de reforma em verdadeiro atentado ao núcleo essencial dos direitos fundamentais de ativos e inativos.
O mais avisado teria sido encartar as mudanças tributárias em tela no contexto de oportuna correção da regressividade global do sistema, ao contrário de adotar o antijurídico estratagema de imputar a determinadas carreiras da classe média o peso desmedido do ajuste fiscal, em matéria previdenciária.
É que, sem dúvida, o aumento exorbitante da contribuição previdenciária, nos moldes patrocinados, com alíquotas pesadíssimas que desconsideram a referência proporcional aos proventos, acrescidas do imposto de renda e dos demais tributos, representa incontendível afronta ao poder aquisitivo do trabalhador, do aposentado e do pensionista, em detrimento de garantias explícitas (CF, art.60), no momento em que mais se carece de estabilidade, senso de proporção, segurança jurídica e confiança legítima.
Por natureza e vocação, o imposto de renda, sim, presta-se a alíquotas progressivas, desde que bem dosadas. Já as contribuições previdenciárias rigorosamente não se prestam. Aqui, a alíquota básica, sem exceção, deve guardar referência entre a contribuição e a fruição futura. De sorte que quem recebe mais, com a mesma alíquota, contribui mais, na perspectiva do provento proporcional. Não é sem motivo que a própria Carta (art. 40) faz alusão reiterada aos “proventos proporcionais”, vedando requisitos e critérios diferenciados, tudo sem prejuízo da solidariedade intergeracional (ativos custeando inativos) e da obtenção de outras receitas, no bojo de reforma tributária consequente.
A par disso, ao introduzir mudanças tão injustas e desbalanceadas, valendo-se de progressividade fora de lugar, a proposta aprovada na Câmara não se constrange em desconsiderar a natureza da contribuição previdenciária e a própria jurisprudência da Suprema Corte. Vale aludir o entendimento cabal de que a instituição de alíquotas progressivas para a contribuição previdenciária de servidores públicos viola a vedação de utilização de tributo com efeito confiscatório, nos termos do art. 150, IV, da Constituição da República (vide, entre outros julgados, AI 701.192 AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia e AI 676.442 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, ADIN 2010-MC, Rel. Min. Celso de Mello).
Em outras palavras, como deveria ser incontroverso, a progressividade e a diferenciação de alíquotas de contribuição previdenciária nunca poderiam, pela via da prestação pecuniária compulsória, perpetrar a ablação da capacidade contributiva de quem quer que seja, mediante o espúrio expediente sancionatório, categoricamente proibido pelo ordenamento (CTN, art.3º).
De fato, em vez de retificar o sistema previdenciário de modo eficaz e ponderado – com o aumento gradual da idade mínima e outras providências razoáveis -, a proposta de reforma optou, até o momento, pela senda punitiva a quem supostamente teria “privilégios”, pelo só fato de receber benefícios ou remunerações superiores à pífia média nacional.
Nada obstante, nenhum tributo pode ser criado ou alterado de ordem a sancionar, nem servir de instrumento para o flagelo de categorias demonizadas. Ainda mais que se tem plena consciência de que as grandes fortunas contribuem pouco – quase nada, em termos relativos – para o equilíbrio fiscal sustentável. Eis o equívoco de preferir o reformismo emotivista, fragmentário e de curto prazo – calcado na contraposição binária e maniqueísta -, perdendo a equânime visão de conjunto.
Com efeito, no escrutínio do texto aprovado pela Câmara de Deputados, verifica-se, em tópicos relevantes, a irretorquível quebra dos critérios consagrados de proporcionalidade. Tendo-se em mente os aludidos parâmetros-chave do princípio, a saber, (a) objetivo legítimo (“a legitimate objective” – vide, entre outros, Mark Elliott in Administrative Law. NY: Oxford University Press, 2011, p.253); (b) adequação meio-fim; (c) necessidade (menor onerosidade possível) e (d) proporcionalidade em sentido estrito (ou aceitabilidade – vide, entre outros, Markus Müller in Proportionalité. Berna: Stämpfli Editions, 2016, pp.27-31), constata-se, sem esforço, que a redação da PEC, oriunda da Câmara de Deputados, em múltiplos aspectos, hostiliza a íntegra dos mencionados balizamentos.
No caso das alíquotas progressivas da contribuição previdenciária, exsurge, com limpidez cristalina, que a proposta fez aposta cega contra a Constituição, quiçá na expectativa de transferir – temerariamente – ao Poder Judiciário o ônus das correções imperiosas.
A imposição de alíquotas progressivas, nos moldes formulados, por faixa remuneratória, implica que, para ilustrar, o magistrado de primeiro grau, que não tenha feito a migração para o regime complementar, arque com uma alíquota que sobe de 11% para 16,43 %. Com o acréscimo do imposto de renda e dos demais encargos, sem falar nos tributos indiretos, cerca de metade do que deveria receber de subsídio restará comprometida com os tributos, numa autêntica sangria fiscal.
Já para outros atingidos, a alíquota progressiva de contribuição previdenciária pode alcançar estratosféricos 22%, antes de somar à incidência dos demais tributos (diretos e indiretos). Poderia – a progressividade – ser discutida no bojo da reforma tributária mais ampla, que eliminasse o fardo excessivo de tributos indiretos e corrigisse as injustiças estruturais.
No entanto, não se mostra legitimo o objetivo da progressividade confiscatória em sede previdenciária, em que pese a narrativa elusiva de combater os privilégios: o objetivo, na realidade, não era o de obter, de modo prudencial, o financiamento da previdência solidária, senão o de introduzir nova filosofia, com o intuito de rebaixar atuais e futuros benefícios, de modo a abrir ensejo à ruinosa capitalização, que acarretaria custo de transição tão proibitivo que sequer foi publicado.
Ultrapassaria, ao que tudo indica, um PIB inteiro. Eis o desiderato nada velado e distópico, que não merece ser reputado como legítimo, tanto que a Câmara de Deputados, numa providência meritória, afastou, ao menos por ora, a capitalização que redundaria numa crise fiscal insolúvel, eivada de custos sociais indescritíveis.
Sob a ótica de adequação, a imposição de alíquotas confiscatórias não passa pelo escrutínio, pois claramente havia meios mais apropriados. O escolhido, sobre colidir com a jurisprudência colacionada do Supremo Tribunal Federal, apresenta-se tremendamente corrosivo do poder aquisitivo de ativos e inativos, numa drenagem brutal de recursos para Brasília, em aberto contraste com o discurso oficial de “mais Brasil”.
Ou seja, se consumada a inconstitucionalidade, os servidores públicos (mais de 11 milhões de ativos, sem contar aposentados e pensionistas) experimentarão aumento desmesurado da contribuição previdenciária, que impõe a transferência antifederativa de recursos dos mais remotos recantos para a União. Portanto, a inadequação é solar e denota forte carência de visão federativa e justiça fiscal.
No cotejo de alternativas, o meio eleito é certamente o menos eficaz para consertar, atuarialmente, o sistema previdenciário. Já no teste de necessidade (que consiste em perquirir se a medida ostenta onerosidade exorbitante no leque de alternativas), a proposta não merece a chancela do Senado. É que segue a senda ilícita de “punir” os servidores públicos e todos que receberem um pouco mais do que o mínimo existencial.
A onerosidade desmedida é flagrante e beira a crueldade. Sonega o fato de que os servidores públicos integram a classe média. Desconsidera o imperativo de manter o regime próprio da previdência como forma de atração para o serviço público, mormente nas carreiras típicas de Estado e prefere solapar a garantia do valor real dos benefícios, cláusula pétrea, ao introduzir (nada subrepticiamente) alíquotas diferenciadas em caráter agressivo (sem a menor referibilidade atuarial aos proventos proporcionais), sob o discurso de nova Previdência.
Finalmente, no quesito da proporcionalidade em sentido estrito, não se pode considerar minimamente aceitável o texto aprovado, dado que a análise de custo-efetividade atesta ganhos atuariais mínimos e enormes malefícios líquidos, forjados pela virulência confiscatória. Para piorar as coisas, existe ainda a possibilidade de contribuição extraordinária (parágrafo 1º-B e 1º-C do art.149), com a potencial ampliação da base de cálculo, no atinente a aposentados e pensionistas (parágrafo 1º do art.149). Outra vez, esgrime-se com a espada do tributo (ordinário e extraordinário) de caráter abusivo.
Dessa maneira, é manifestamente ilegítimo o objetivo de aumentar as alíquotas da contribuição previdenciária, nos moldes propostos, com o efeito paradoxal de, a pretexto do suposto caráter progressivo, promover severo retrocesso em termos de direitos fundamentais. Não custa recordar que sequer uma Emenda Constitucional pode tender a abolir garantias individuais (vide, sobre o “núcleo temático intangível”, Adin 466. Rel. Min. Celso de Mello). É, nessa perspectiva, categoricamente ilegítimo, inadequado, excessivamente oneroso e desproporcional em sentido estrito o texto aprovado na Câmara de Deputados.
Mais: em abuso de argumentação falaciosa do tipo “tudo ou nada”, que apela à dramaticidade do “urgency instinct” (vide Hans Rosling, Ola Rosling e Anna Rosling Rönnlund in Factfulness. NY: Flatiron Books, 2018, p.223), a proposta paralisou a economia brasileira. Revela pouco apreço às soluções baseadas em evidências e carrega outros vícios de inconstitucionalidade, que requerem providências saneadoras do Senado.
De fato, em paralelo às alíquotas confiscatórias, também se mostra desproporcional a regra de transição para a aposentadoria, visto que malfere os critérios de necessidade e proporcionalidade em sentido estrito, com pedágio excessivamente elevado sobre o tempo que falta, no momento da entrada em vigor da Emenda, para alcançar o tempo mínimo de contribuição. Percentual que não é o mesmo para todos, como se verifica em relação aos militares. Tampouco existe a providência adequada do desconto de idade mínima em face do tempo que ultrapassa a contribuição mínima.
Note-se, por exemplo, que os servidores que ingressaram nos quadros públicos até 2003 (Emenda Constitucional 41), já cumprem uma regra constitucional de transição. Eis que sobrevém arbitrária transição dentro da transição (art. 20, IV) com características de retroação proibida. A transição dentro da transição não pode transformar a meta da aposentadoria no castigo de Sísifo, obrigado a levar a pedra, com suas mãos, até o topo da montanha para que uma Emenda Constitucional, caprichosamente, decrete que a pedra deve rolar montanha abaixo.
Mesmo para os que ingressaram após 2003, sem adesão ao regime de previdência complementar, o cálculo, para fins de aposentadoria, deixa de suprimir 20% das menores remunerações, podendo implicar o corte de quase metade do valor da aposentadoria. Na prática, trata-se de virtual condenação do servidor público a permanecer no labor até o momento da aposentação compulsória.
Do mesmo modo, atinge frontalmente o sistema constitucional a possibilidade de extinção “ex tunc” (inciso I do parágrafo 22 do art.40, na redação da proposta aprovada na Câmara) dos regimes próprios de Previdência, com a migração forçada (nada democrática) para o regime geral. Ora, se é certo que não há direito adquirido a regime institucional, existem direitos adquiridos no regime, os quais precisam ser respeitados, não podendo, sem justo motivo, perecer. Justamente por isso, é mandatória a supressão do aludido inciso, eis que representa uma ofensa gravíssima à confiança legítima e à segurança jurídica, uma vez que pretende a uniformização autoritária dos regimes previdenciários, sem respeitar notas distintivas e peculiares, nem a vocação sensata de coibir a retroatividade maligna.
Eis pontos críticos (aos quais se soma a regra do art. 23 que promoveu reduções draconianas de pensões e a regra do art.24. que adota tratamento indevido para a acumulação de provento e pensão). Requerem pronta e sábia intervenção corretiva do Senado, que pode-deve escoimar a reforma desses vícios insanáveis, que conspiram contra o reformismo sadio e suscitam a insegurança jurídica, o desinvestimento e a perplexidade.
O Estado Constitucional requer, em suma, a capacidade efetiva de realizar mutações judiciosas e civilizadas, submetidas ao crivo ponderado da proporcionalidade, que só consente com aquelas reformas que não tendem a abolir direitos e garantias fundamentais.
Brasília, 12 de agosto de 2019”
Ato em defesa da democracia, da Justiça do Trabalho e da Previdência Social, em 5 de agosto
MDJT volta a articular ações contra ataques do governo Bolsonaro; manifestação terá início ao meio-dia em frente ao Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, Barra Funda (SP)
O Movimento em Defesa da Justiça do Trabalho – que reúne cerca de 20 entidades, entre elas o Sintrajud, a Amatra-2 e as associações de Advogados Trabalhistas (AAT-SP) e de Juízes pela Democracia (AJD) – convida toda a sociedade para uma nova manifestação na próxima segunda-feira (5/8) em frente ao Fórum Trabalhista Ruy Barbosa. O ato terá início ao meio-dia, na Avenida Marquês de São Vicente, 235, na Barra Funda.
O protesto tem como principais bandeiras: o voto contrário dos deputados federais à ‘reforma’ da Previdência (PEC 6-F/2019); a revogação da Portaria 69/2019 do Conselho Nacional de Justiça, que reforça o provimento 71/2018, também do CNJ, e já está sendo chamada de “Portaria da mordaça à magistratura”; a derrota da proposta de emenda constitucional (PEC) 108/2019 – que possibilita a extinção de conselhos profissionais, desregulamentando carreiras; a defesa das prerrogativas da advocacia e da liberdade de imprensa, que vêm sendo atacadas pelo governo; e a medida provisória 881/2019, que expande a desregulamentação imposta na ‘reforma’ da trabalhista.
A MP 881, aprovada em tempo recorde na Comissão Mista do Congresso criada para analisá-la, nos mesmos dias em que eram votados na Câmara o texto-base e destaques da ‘reforma’ da Previdência, aprofunda os ataques à Justiça do Trabalho como instrumento garantidor de direitos e aprofunda os ataques aos trabalhadores, de acordo com o Movimento.
“O segundo semestre, infelizmente, promete ser de graves ataques. Precisamos nos organizar para fazer frente e resistir em defesa dos nossos direitos”, ressalta o diretor do Sindicato e servidor do TRT-2 Henrique Sales Costa.
MDJT
O Movimento em Defesa da Justiça do Trabalho surgiu no início deste ano, quando o presidente Jair Bolsonaro assumiu o governo e teve como primeira medida extinguir o Ministério do Trabalho. Naquele momento Bolsonaro ameaçava também extinguir o Judiciário Trabalhista e o Ministério Público do Trabalho, alegando que “o Brasil é o país dos direitos em excesso”. Em janeiro, o Movimento realizou atos em 34 cidades do país, obrigando o recém-eleito presidente a recuar. Agora, Bolsonaro fatia o projeto de extinção das garantias trabalhistas e de cidadania reapresentando as propostas aos poucos em articulação com o Congresso Nacional.
Presidente da Unafisco contesta alerta do Ministério da Economia sobre a nova Previdência
Mauro Silva, presidente da Unafisco, em resposta ao alerta da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, garante que a PEC 06/2019, da reforma da Previdência, retira direitos adquiridos. Ele explica que os argumentos do governo “são falsos”
O presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco), Mauro Silva, diz que as explicações do Ministério da Fazenda não fazem sentido. Ele ressalta que, na PEC 06/2019, há afirmação clara de que direitos adquiridos não serão respeitados, principalmente, nos casos de abono de permanência, de contagem recíproca sem contribuição e das vantagens variáveis.
“O abono de permanência de quem já recebe pode ser reduzido com nova lei federal que trate do assunto. Segundo o §19 do art. 40 que está na PEC, se a nova lei disser que é metade da contribuição previdenciária, aqueles que já vinham recebendo passarão a receber metade Está lá. O art. 25, §3º prevê a nulidade de aposentadoria já concedida. Isso é respeitar direito adquirido?”, questiona Mauro Silva.
Ele cita também o art. 4º, §8º, inciso II, que permite uma quebra indireta da paridade mesmo para os aposentados, na medida em que estabelece que só vai para a remuneração as vantagens variáveis que tiveram desconto da Previdência no passado. “Se hoje alguém recebe na aposentadoria valor referente a gratificação que nunca recebeu na ativa, esse dispositivo autoriza a não pagar. Pergunto novamente: está respeitando direito adquirido?”.
O presidente da Unafisco aponta, ainda, que a proposta quer autorizar a extinção forçada (inciso I do §22 do art. 40) do regime próprio de previdência dos servidores, inclusive os da União (RPPS), sem que isso nunca tenha sido abertamente discutido com a sociedade, artifício que muita gente não percebeu. “No dia da votação de primeiro turno eu conversei com o líder da maioria, deputado Aguinaldo Ribeiro, e com o líder do MDB, deputado Baleia Rossi. Até eles desconheciam o alcance desse dispositivo”, reforça.
Reforma da Previdência: associações denunciam quebra da simetria federativa
Em nota, Anamatra, Ajufe, ANPR e ANPT criticam exclusão de Estados e municípios da PEC 6/2019
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), juntamente com a Associação do Juízes Federais do Brasil (Ajufe), a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), divulgaram nota pública criticando a aprovação em primeiro turno da reforma da Previdência (PEC 6/2019), ontem (12/7).
Diante do teor do texto aprovado, as associações realçam as injustiças contra os segurados do regime geral e os agentes públicos federais civis, que estão suportando, de maneira desproporcional, toda a carga do pretendido ajuste. “A exclusão de Estados e Municípios, alguns sabidamente responsáveis por significativo déficit previdenciário e graves desequilíbrios financeiros, é injustificada e inaceitável, sobretudo em razão da quebra da simetria federativa’’, apontam.
As associações informam, ainda, que continuarão dialogando com as duas Casas do Congresso Nacional, no intuito de aperfeiçoar o projeto e corrigir as injustiças do texto atual, especialmente a falta de isonomia de tratamento entre os beneficiários da Previdência, principal premissa da reforma apresentada.
A apreciação da PEC em segundo turno pelo Plenário da Câmara está prevista para acontecer no dia 6 de agosto, após o recesso parlamentar.
Confira a íntegra da nota
Para a AMB, texto da nova reforma da Previdência continua injusto
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) considera que o texto da PEC 06/2019 continua injusto e prejudica não apenas o serviço público, mas também e especialmente os trabalhadores. “Se aprovada como está, a reforma da Previdência penalizará a sociedade brasileira de maneira cruel, com efeitos que serão sentidos no médio e longo prazos”, pontuou Jayme de Oliveira, presidente da AMB
Ele lembrou que, mesmo com os esforços iniciais das associações de magistrados e da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) em tentar reverter os prejuízos e as injustiças da reforma, as pressões para alterações no texto vão continuar. Jayme de Oliveira frisou que continuará trabalhando pelos destaques até a última votação na Câmara. “Nem mesmo os professores foram poupados”, ressaltou.
O texto-base aprovado é o substitutivo do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), que aumenta o tempo para se aposentar, limita o benefício à média de todos os salários, eleva as alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS e estabelece regras de transição para os atuais assalariados.
Atuação
Desde o início da tramitação da matéria na Câmara dos Deputados, a AMB defendeu mudanças ao texto. A entidade conseguiu modificações apenas na Comissão Especial. Foram acolhidas as propostas de Emendas elaboradas pela AMB, a exemplo da 36, que pedia a supressão do regime de capitalização e a 59, proposta em atuação conjunta com a Frentas, que manteve a redação do art. 40, §8o do texto constitucional, assegurando o reajustamento dos benefícios para preservar, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei.
De forma parcial, foram acolhidas a Emenda 37, que trata da regra de transição, e a Emenda 34, que altera a nova redação do § 5o do art.195 da Constituição Federal, estabelecendo que nenhum benefício ou serviço da seguridade social pode ser criado, majorado ou estendido por decisão judicial, em manifesta ofensa à separação dos Poderes e ao art.5o, XXXV, ao afastar da apreciação do Judiciário ofensa a direito.