Fenafisco adere à greve geral das centrais sindicais

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Entidade convoca os 37 mil filiados a participarem do movimento contra a reforma da Previdência no próximo dia 14 de julho

Por meio de nota, a Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco), que representa 32 sindicatos, nos 26 estados da federação e Distrito Federal, e conta com 37 mil filiados, informou que vai aderir à greve geral do dia 14 de junho convocada pelas Centrais Sindicais.

A Federação destaca que  tem plena consciência do conteúdo destrutivo da PEC 06/2019 à Previdência Social de caráter público e solidário, bem como do próprio Estado Social de Direitos consagrado na Constituição Cidadã de 1988. “Nos posicionamos ao lado da população em defesa de um país mais justo e menos desigual neste momento delicado do cenário político brasileiro”, declarou o presidente da Fenafisco, Charles Alcantara.

Em resolução, a entidade recomendou aos sindicatos filiados a adoção de iniciativas que lhes forem possíveis e adequadas em cada Estado e do Distrito Federal. Além de que participem das frentes estaduais em defesa da previdência pública e intensifiquem o trabalho parlamentar com as bancadas federais nos estados, alertando-os dos riscos existentes na proposta do governo.

“A expectativa da Federação ao aderir à greve é de que a data represente um grito do Fisco Estadual e Distrital contra a reforma da Previdência. Tal qual um marco para a ampliação da divulgação da Reforma Tributária Solidária, como a verdadeira alternativa à crise fiscal e ao desmonte da Previdência Social”, reforça a nota.

Funcionários do BC decidem sobre paralisação em 22 de maio

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O Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal) convocou assembleia, que acontece hoje nas sedes de todo o país, para decidir sobre vários pontos de interesse das categorias que atuam na autarquia

Entre os pontos estão indicativo de paralisação de uma hora no próximo dia 22, impactos das alterações no Programa de Saúde (PASBC) e a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 06/2019), que trata da reforma da Previdência.

Emenda da Segurança Pública para PEC 06 ganha apoio na Câmara

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UPB luta para que a emenda seja aprovada já na comissão especial da reforma da Previdência. Entidades lutam contra o tempo para garantir direitos aos operadores de segurança pública. Além de fixar uma idade mínima de aposentadoria para os policiais federais, que hoje não existe e passaria a ser de 55 anos para ambos os sexos (sem qualquer regra de transição), a proposta retira a atividade de risco policial do texto constitucional; a integralidade e paridade para todos os policiais, independentemente da data de ingresso nas forças, e ainda reduz drasticamente a pensão nos casos de morte de policial em serviço ou em função dele. Além disso, retira a diferenciação do tempo de serviço entre homens e mulheres policiais

Em uma semana agitada, a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) e demais entidades da União dos Policiais do Brasil (UPB) correm contra o tempo para barrar inconsistências na reforma da Previdência, apresentada no início desse ano pelo governo federal. Nessa semana, as representações de classes da UPB conseguiram o apoio de parlamentares na Câmara dos Deputados, em Brasília, para protocolar emenda que garante direitos às categorias – alguns já conquistados, mas que podem ser retirados caso o texto passe da forma que está.

Se isso ocorrer, além de fixar uma idade mínima de aposentadoria para os policiais federais, que hoje não existe e passaria a ser de 55 anos para ambos os sexos (sem qualquer regra de transição), a proposta retira a atividade de risco policial do texto constitucional; a integralidade e paridade para todos os policiais, independentemente da data de ingresso nas forças, e ainda reduz drasticamente a pensão nos casos de morte de policial em serviço ou em função dele. Além disso, retira a diferenciação do tempo de serviço entre homens e mulheres policiais.

A emenda proposta pela União dos Policiais do Brasil quer corrigir esses itens e tentar abarcar todas as classes envolvidas no movimento. “Ainda temos muito trabalho pela frente, mas estamos confiantes de que teremos o apoio necessário para que a emenda seja protocolada na comissão especial da reforma”, comenta o presidente da Fenapef, Luís Antônio Boudens. “Não somos contra a reforma, queremos deixar claro isso, mas esperávamos que o governo tivesse uma visão diferenciada do nosso trabalho e das nossas particularidades”, acrescenta.

A comissão especial para avaliar o texto da reforma foi instalada no fim de abril e terá até dez sessões para proposições de emendas. Para serem aceitas e protocoladas, cada emenda deve ter, no mínimo, 171 assinaturas válidas. “Acredito que chegaremos a mais de 200 assinaturas por ser um assunto de interesse de toda sociedade”, salienta Boudens. Segundo ele, além dos parlamentares, a UPB conversou com membros de diversos órgãos e tiveram também o apoio dos líderes do governo – Joice Hasselmann, Major Vitor Hugo e Delegado Waldir.

Encontros
Durante a semana, a Fenapef e a UPB se reuniram em diversos pontos do Brasil para um trabalho de convencimento sobre a diferenciação necessária dos policiais dentro da reforma. Na segunda-feira (06), houve mobilização em todo o país, incluindo os aeroportos. “É um processo trabalhoso e que deve ser muito bem articulado. As entidades da UPB estão se empenhando para que não soframos nenhum retrocesso em relação aos direitos já adquiridos”, assegura Boudens.

No Congresso, alguns deputados já declararam apoio à causa. Alan Rick reconheceu a importância do trabalho da categoria e apresentou dados alarmantes como parte dessa sensibilização. “Por ano, cerca de 500 policiais morrem no Brasil, é um contingente alarmante. Também a cada ano, aumenta a idade desses policiais em serviço. Não se trata de regalias ou de privilégios, mas de garantir uma aposentadoria justa a quem coloca a vida em risco para garantir a segurança da população.” O deputado propôs uma emenda similar à da UPB, que deve ser protocolada ainda nessa semana.

O deputado Fábio Trad também fez um discurso exaltando a necessidade da diferenciação da aposentadoria policial na reforma. “A reforma precisa ser feita, mas não podemos torná-la injusta para quem merece tratamento peculiar, como professores e policiais.”

As entidades da UPB também se reuniram com os deputados Fred Costa e Celso Russomano, que assinaram a emenda. A previsão é de que a reforma seja votada antes do recesso parlamentar, em julho.

1º de Maio – União inédita de centrais, mas sem servidores de elite

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As centrais sindicais estão nos últimos preparativos para o inédito ato unificado de 1º de Maio, com a participação de partidos políticos de centro e de esquerda e entidades da sociedade civil. A maioria do pessoal do topo da pirâmide votou em Bolsonaro e alguns, inclusive, fazem parte da equipe econômica do governo

Desde 1991, quando foi criada, nunca na história do país, a Força Sindical e a Central Única dos Trabalhadores (CUT, fundada em 1983) dividiram o mesmo espaço. Hoje, no entanto, diante da pauta de interesse comum – em repúdio à reforma da Previdência proposta pelo presidente Jair Bolsonaro -, os presidentes Wagner Freitas (CUT) e Miguel Torres (Força) vão se encontrar, às 15 horas, no Vale do Anhangabaú, região central de São Paulo, para visitar o palco onde acontecerá o evento do Dia do Trabalhador e dar entrevista coletiva.

A previsão dos organizadores é de que o protesto reúna cerca de 200 mil pessoas, das 10h às 20h, com ato político às 11h. O 1º de Maio marca o início da jornada de manifestações com o lema “Em defesa dos direitos dos trabalhadores – contra o fim da aposentadoria, por mais empregos e salários decentes”, que também rechaça o programa de privatizações, e defende reajustes salariais dignos e o retorno das políticas sociais encerradas por Bolsonaro. As centrais vêm se reunindo desde o início do ano e a intenção, amanhã, é confirmar a greve geral de funcionários públicos e privados em 14 de junho. Já está aprovado o Dia Nacional de Luta, em 15 de maio, com o início a greve dos professores.

Os sindicalistas lembram que todos devem se unir, já que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 06/2019), que altera o regime previdenciário no país, foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, por 48 votos a favor e 18 votos contra, e agora seguirá para análise da Comissão Especial, instaurada às pressas, que deverá iniciar os trabalhos em 7 de maio. Outras centrais participarão das atividades – CTB, Intersindical, CSP-Conlutas, Nova Central, CGTB, CSB e UGT -, além das frentes Brasil Popular e Povo Sem Medo. “As centrais estão construindo a data da greve geral. Por isso, é importante a realização de grandes atos do 1º de Maio no Brasil inteiro”, diz o Secretário-Geral da CUT, Sérgio Nobre.

“Esse é um momento político muito preocupante. Não podemos esquecer que o Brasil está com cerca de 13 milhões de desempregados”, destacou João Carlos Gonçalves, o Juruna, secretário-geral da Força. Mas também será uma ocasião de lazer para o “sofrido trabalhador”, com shows pelo país. Em São Paulo, estão confirmadas as presenças de artistas como Leci Brandão, Simone e Simaria, Paula Fernandes, Toninho Geraes, Mistura Popular, Maiara e Maraísa, Kell Smith, e Júlia e Rafaela.

Servidores

Apenas o carreirão demonstrou interesse nos protestos o 1º de Maio. As carreiras de Estado do funcionalismo público federal não estarão nas ruas. A maioria do pessoal do topo da pirâmide votou em Bolsonaro e alguns, inclusive, fazem parte da equipe econômica do governo. A batalha deles é no Congresso, na Esplanada e no Palácio do Planalto. “Não temos encaminhamentos no âmbito do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate) para o dia 1°. Cada afiliada, isoladamente, poderá ter agenda própria. Nós estamos tratando de Previdência e de outros temas”, explicou Rudinei Marques, presidente do Fonacate. Mas nenhuma das afiliadas se manifestou pelas páginas oficiais convocando as categorias.

Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), lembrou sobre a previsão do governo de aumento de 1% nos salários dos servidores para os próximos 10 anos, apesar da inflação crescente, conforme indica o Índice Geral de Preços–Mercado (IGP-M), da Fundação Getulio Vargas (FGV), que aponta inflação de 8,64% nos últimos 12 meses. Apenas este ano, reforçou, a inflação média do país já está em 4,08%, segundo o Worldwide Inflation Data.

O governo, ressaltou Silva, se contradiz ao informar que, em 2020, a expectativa dos analistas é que o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação oficial no Brasil, atinja 4% e, no ano seguinte, caia para 3,75%. “Ou seja, caso haja reajuste de 1% nos salários dos servidores, o valor será irrisório se comparado com à perda do poder de compra. Se a pesquisa da FGV informa que os aluguéis aumentaram mais de 8% no último ano e se o próprio governo projeta, em um cenário extremamente positivo, inflação que beira 4%, um ajuste de 1% é desumano. É querer precarizar os trabalhadores que protegem o Estado e querer que os servidores fiquem na miséria”, indigna-se Sérgio Ronaldo.

Agenda

Em Brasília, o ato do 1º de Maio será no Taguaparque, com apresentações de Vanessa da Mata, Odair José, Israel e Rodolffo, entre outras atrações. Também será celebrado os 40 anos do Sindicato dos Professores de Brasília (Sinpro-DF). No Rio de Janeiro, das 9h às 14h, ato na Praça Mauá, com coleta de assinaturas do abaixo-assinado contra a reforma da Previdência, além de outras atividades organizadas pelos sindicatos e movimentos populares Brasil Popular e Povo sem Medo. Na Bahia, ato unificado no Farol da Barra, em Salvador. No Ceará, concentração na Praia de Iracema, em Fortaleza. Em Goiás, manifestação na Praça Cívica, em frente ao Coreto. Em Mato Grosso, ato político e cultural com artistas regionais, na Praça Cultural do Bairro Jardim Vitória, em Cuiabá.

Em Mato grosso do Sul, das 9h às 12h, os manifestantes se reunião na Rua Anacá com a Rua Barueri, bairro Moreninha II. Caminhada a partir do Centro de Zoonoses dos Bancários, na Paraíba. Em Pernambuco, concentração, às 9 h, na Praça do Derby, em Recife. Piauí também terá ato do 1º de maio na Praça da Integração, em Teresina. Em Sergipe, a concentração começa às 8h na Praça da Juventude, seguida de caminhada em direção aos Arcos da Orla de Atalaia. No Rio Grande do Sul, haverá ato em Porto Alegre, Caxias do Sul, Bagé, Erechim, Passo Fundo, Pelotas, Santa Maria e Ijuí. Em Santa Cataria, Em Florianópolis, Palhoça e Blumenau.

Em São Paulo, além da capital, as manifestações se espalharão por Campinas, Osasco, São Bernardo do Campo, Sorocaba, onde o Sindicato dos Metalúrgicos (SMetal) organiza um ato político-cultural no Parque dos Espanhóis, com a presença de Ana Cañas, Detonautas, Francisco El Hombre, entre outros.

Fórum Distrital Contra a Reforma da Previdência

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Nesta quarta-feira (24) será lançado o Fórum Distrital Contra a Reforma da Previdência e em Defesa da Aposentadoria. O evento será às 19h, na Câmara Legislativa do Distrito Federal CLDF). O ato é da responsabilidade de 20 entidades sindicais e tem o objetivo de mobilizar lideranças populares, sindicais e estudantis em uma frente de resistência contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 06/2019 em tramitação na Câmara dos Deputados

Para um dos organizadores do fórum e presidente do Sindicato dos Servidores da Assistência Social e Cultural do GDF (Sindsasc), Clayton Avelar, o Fórum atenta para a necessidade da união contra a proposta de reforma da Previdência. O grupo que organiza o fórum reivindica contra os pontos que considera danosos da PEC 06/2019, como o aumento da idade e do tempo mínimos de contribuição, a redução do Benefício de Prestação Continuada (BPC). “Vamos lutar contra a reforma porque ela substitui a aposentadoria como um direito e a transforma em mercadoria a ser vendida pelo mercado financeiro em forma de previdência capitalizada”, protesta Avelar

O presidente da entidade reitera ainda o grau de perniciosidade da proposta em tramitação na Câmara para os servidores públicos. “Para nós servidores, o aumento da contribuição previdenciária vai diminuir nossos salários” complementa.

Participam do lançamento do fórum as seguintes entidades: Sindenfermeiros, SODF, Sindate, STIU, Sintfub, Sindicato dos Metalúrgicos, Sindetran, Sinpro, CGTB, CSB , CSP-Conlutas, CTB, Sindicato dos Bancários, SindMPU, UNE, Sindecon, Sindicato dos jornalistas do DF, ASSIBGE, Sintracoop, Sintralav e o Sindsasc.

Institutos jurídicos contestam constitucionalidade da PEC da reforma da Previdência

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Os quatro maiores institutos jurídicos do país, especialistas em direito previdenciário, entregaram na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC) um relatório, sem emitir posição política, que aponta inconstitucionalidade na Proposta de Emenda à Constituição (PEC 06/2019)

O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBP), o Instituto de Estudo Previdenciários (Ieprev), o Instituto  dos Advogados Previdenciários (Iape) e o Instituto Brasiliense de Direito Previdenciário (IBDPrev) apresentaram um estudo técnico ,pelas mãos dos Deputados Rodrigo Coelho (PSB/SC) e Eduardo Bismarck (membro da CCJC),  estudo técnico conjunto, feito por juristas especialistas em Direito da Seguridade Social, com o objetivo de subsidiar os trabalhos da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados acerca da constitucionalidade da Proposta de Emenda à Constituição n° 06/2019, a chamada “reforma da previdência”.

Segundo o estudo, na PEC 06/2019, faltam dados sobre equilíbrio financeiro e atuarial, regras de cálculo para a redução média do valor dos benefícios, os impactos na economia e na circulação de renda, os impactos econômicos nos Estados e municípios, sobre a empregabilidade, especulação legal e financeira, além de ter sido identificado “possível descumprimento dos artigos 1º; 3º, inciso III; 23, inciso X; 24, inciso XII, da Constituição Federal, e artigos 113 e 114 do ADCT”.

O estudo aponta, ainda, que a inexistência ou a não apresentação dos dados impossibilita a verificação, conferência e constatação da consistência e precisão da PEC e, portanto, contraria os fundamentos republicanos de cidadania, a valorização social do trabalho e da livre iniciativa, estabelecidos no artigo 1º da Constituição Federal, “quanto o princípio democrático que permeia toda a Carta Magna, mormente quando ela estabelece, em seu artigo 23, X a competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios para “combater as causas da pobreza e os
fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos” e no artigo 24, XII, a competência concorrente dos entes federativos para legislar sobre previdência social.

“Os institutos signatários consideram imperiosa uma reforma no modelo previdenciário brasileiro, haja vista as nuances que atualmente denotam possível futuro desequilíbrio financeiro, orçamentário, social e atuarial. Ajustar as regras previdenciárias, no entanto, requer máxima paciência, imparcialidade e justiça, esta última adquirida pelo estudo das reais necessidades de mudança, com objetivo de conferir segurança jurídica à reforma e evitar consequências danosas para o país.

Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania – CCJC a análise e julgamento dos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade, regimentalidade e de técnica legislativa da PEC 06/2019. Por isso, este parecer se firmará apenas nos aspectos constitucionais da proposta, não emitindo posição política, mas, apenas e tão somente, técnica”, afirmam os institutos.

 

Dieese – Nota Técnica critica estudo do Ministério da Economia sobre BPC

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O trabalho do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) conclui que as apostas do governo federal, ou seja, as mudanças no Benefício de Prestação Continuada (BPC), ao contrário do que afirma o Ministério da Economia,  podem resultar em perdas entre 23,6% e 32,8% do valor presente do benefício, o que vai em sentido oposto ao discurso oficial de que a reforma promoveria maior equidade, justiça social e proteção social ao idoso

Em 12 de março de 2019, a Secretaria de Política Econômica (SPE), ligada ao Ministério da Economia, divulgou estudo (MINISTÉRIOS DA ECONOMIA, 2019), no qual defende as alterações sugeridas pela Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 06/2019 em relação ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), a idosos que não têm meios para garantir a própria manutenção. Por meio de simulações, o governo afirma que seu projeto aumentaria o bem-estar dos beneficiários,  quando comparado às normas hoje vigentes, pois representaria ganhos significativos em valor presente.

Nesta Nota Técnica nº 204, o Departamento Intersindical de Estudos Socioeconômicos refaz os cálculos apresentados pelo estudo do governo, mantendo a mesma metodologia, mas com a adoção de parâmetros que, em consonância com declarações do ministro da Economia, são mais adequados à realidade. As conclusões são opostas às do governo federal. Ou seja,  as mudanças propostas para o BPC podem resultar em perdas entre 23,6% e 32,8% do valor presente do benefício para os idosos.

Na análise do Dieese, a PEC 006/2019, que modifica diversas regras da Previdência e Assistência Social4, introduz importantes alterações nos valores e nas regras de acesso ao BPC para os idosos. Dessas, destaca-se a redução do valor inicial do benefício para R$ 400, que se igualaria a um salário mínimo apenas quando o beneficiário completasse 70 anos; e, para compensar o rebaixamento do valor, o benefício seria estendido a idosos a partir dos 60 anos. A proposta também endurece a regra de acesso ao BPC, determinando que só poderá se tornar beneficiário o idoso cuja família tenha patrimônio inferior a R$ 986.

“Essa medida afetaria imediatamente as famílias dos mais de 2 milhões de beneficiários idosos hoje inscritos no BPC, tendendo a atingir um número muito maior nos próximos anos, em função das mudanças nas regras de acesso à aposentadoria propostas pelo governo. Além disso, a redução do valor do benefício para R$ 400 implicará, para boa parte desses idosos, a postergação do momento em que esperam deixar de trabalhar, uma vez que muitos se verão compelidos a continuar na ativa até os 70 anos”, destaca o estudo.

Em valores nominais, caso a reforma seja aprovada, um beneficiário idoso do BPC receberia R$ 20.034 a menos do que lhe seria devido pelas regras em vigência.

O cálculo do valor presente parte do pressuposto de que é mais vantajoso se ter uma quantia monetária hoje do que ter a mesma quantia em data futura. No geral, se prefere antecipar o recebimento do crédito o máximo possível. Como exemplo, trazendo a valor presente, R$ 400 em 2029 valem menos do que esses mesmos R$ 400 hoje. O quanto esse valor é menor depende da escolha da taxa de desconto empregada no cálculo do valor presente. Quanto maior a taxa de desconto utilizada, menor será o valor presente calculado. Assim, a escolha da taxa de desconto é da maior importância, pois afeta diretamente o resultado final do cálculo do valor presente. Por isso, deve-se optar por uma taxa que seja adequada à situação.

Porém, salienta a nota técnica, as ditas “taxas de juros bem inferiores às de mercado” utilizadas no estudo como taxa de desconto para o cálculo do valor presente correspondem a 20,2%, 37,7% e 103% ao ano.

“A utilização de taxas de juros tão elevadas como taxa de desconto no cálculo do valor presente não é razoável por um motivo mais simples do que a falta de aderência à realidade dos idosos em situação de miserabilidade: o próprio ministro da economia, responsável pela Secretaria que elaborou o estudo, declarou considerar que os “juros [cobrados pelos bancos] são absurdos” (SIMÃO, 2019), frutos de uma “distorção” (PRESIDENCIA DA REPÚBLICA, 2019)”, relembra o Dieese.

De fato, aponta, o ministro tem razão: as taxas de juros praticadas pelos bancos no Brasil são mesmo absurdas e, ao adotá-las, o estudo chega a resultados que fogem ao bom senso. Para exemplificar, segundo os cálculos apresentados, R$ 400 hoje valem o mesmo que R$ 554.686, em 2029. Ou seja, segundo a lógica que orienta os técnicos do governo, seria mais vantajoso receber os R$ 400 hoje do que meio milhão daqui a 10 anos.

O problema da inflação

Uma questão ignorada pelo estudo é a ausência de qualquer garantia de reajuste do valor do BPC no futuro. O artigo 41 da PEC, que trata do assunto, prevê apenas ajustes nas idades de acesso ao benefício, que poderão ser majoradas quando houver aumento na expectativa de sobrevida da população. Contudo, a SPE assumiu em suas simulações, sem justificativa alguma, que o valor proposto para o BPC (R$ 400) seria corrigido anualmente pela inflação.

Hoje, o valor do BPC é de um salário mínimo. Desde 2006, vigora a política de valorização do salário mínimo, o que significou ajustes anuais acima da inflação para o valor do benefício. A PEC propõe um valor nominal de R$ 400 para o benefício, mas não prevê reajustes futuros nesse valor.

Considerações finais
Nesta nota verificou-se que:
 o BPC tende a se tornar um benefício cada vez mais comum;
 as taxas de juros utilizadas pelo estudo do governo para a elaboração da proposta de alteração nas regras do BPC não são apropriadas por serem, nas palavras do próprio Ministro da Economia, distorcidas e absurdas – o que leva a resultados completamente fora da realidade;
 o estudo da SPE ignorou que o grau de esforço que a atividade laboral exige das pessoas aumenta com o passar dos anos;
 desconsiderou também que as atividades a que os idosos em situação miserável se submetem são especialmente desgastantes e penosas;
 o estudo assume, sem a garantia de mecanismos legais que o tornem obrigatório, que o valor do benefício será reajustado anualmente;
 refazendo-se os cálculos do estudo por meio do método proposto pelo governo, porém com parâmetros mais realistas, chega-se à conclusão de que a reforma promove uma perda substancial – entre 23,6% e 32,8% – no valor presente dos benefícios, o que significa uma redução do bem-estar desses idosos.

É importante levar em conta, ressalta a nota, que muitos dos beneficiários do BPC contribuíram para a previdência em algum momento de sua vida laboral, embora não tenham conseguido acumular o mínimo de 15 anos de contribuição necessários para se aposentar. Se adotadas, as mudanças propostas para o BPC seriam significativamente prejudiciais aos idosos que já se encontram em situação de miserabilidade, o que vai em sentido oposto ao discurso do governo de que a reforma promoveria maior equidade, justiça social e proteção social ao idoso.

AMB – Reforma da Previdência – PEC 6/2019

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De acordo com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a PEC 6, de 2019, que “modifica o sistema de previdência social, estabelece regras de transição e disposições transitórias, e dá outras providências” é o mais amplo e complexo conjunto de mudanças na Carta Magna já intentado desde 1988

Na nota, a AMB destaca: “O conjunto de alterações “provisórias”, mas com impactos efetivos sobre toda a sociedade, impõe idades mínimas progressivas, regras de cálculo de benefício que reduzem os seus valores, aumento de requisitos para ter acesso à aposentadoria, reduções em valores de pensões, limitações a acumulações de benefícios para os quais houve contribuição por longos períodos, na expectativa de sua percepção plena, redução de benefícios assistenciais e restrições ainda maiores ao seu acesso, e uma elevada taxação dos ativos, aposentados e pensionistas, notadamente no serviço público, sob o falacioso argumento de “fazer com que os que ganham mais paguem mais”.

Veja a nota:

“Pela primeira vez, uma reforma constitucional estruturou-se a partir da premissa da desconstitucionalização e da supressão de garantias constitucionais, a despertar, de imediato, a necessidade de duas ordens de reflexão: a) a validade das cláusulas concretizadoras de direitos sociais como cláusulas pétreas; b) a aplicabilidade ou não da teoria da vedação do retrocesso social, na medida em que a supressão das regras que disciplinam o núcleo essencial desses direitos e o próprio modelo de previdência social construído historicamente no Brasil remeterá a uma incerteza jurídica a sua própria continuidade.

Nos termos da PEC, lei complementar deverá dispor sobre todos os aspectos essenciais dos direitos previdenciários dos servidores públicos e dos segurados do INSS. Até que tal lei complementar seja editada, observados alguns parâmetros gerais para a sua elaboração e conteúdo, vigorarão regras de transição, dirigidas para os atuais ocupantes de cargos públicos, e disposições transitórias, aplicáveis a quem ingressar em cargo público ou filiar-se ao regime geral de previdência social.

O conjunto de alterações “provisórias”, mas com impactos efetivos sobre toda a sociedade, impõe idades mínimas progressivas, regras de cálculo de benefício que reduzem os seus valores, aumento de requisitos para ter acesso à aposentadoria, reduções em valores de pensões, limitações a acumulações de benefícios para os quais houve contribuição por longos períodos, na expectativa de sua percepção plena, redução de benefícios assistenciais e restrições ainda maiores ao seu acesso, e uma elevada taxação dos ativos, aposentados e pensionistas, notadamente no serviço público, sob o falacioso argumento de “fazer com que os que ganham mais paguem mais”.

Ora, tais concepções ignoram o próprio caráter sinalagmático das contribuições previdenciárias, pelo qual o que se paga já é proporcional ao direito que o segurado terá ao completar os requisitos. Notadamente os servidores públicos já contribuem, desde 1993, com a aplicação de alíquotas sobre a totalidade de seus rendimentos, com a perspectiva – rompida a partir de 2013, com a implantação da previdência complementar na União e em vários Estados e Municípios – de um provento igualmente integral, cujo acesso já foi dificultado com a imposição, pela Emenda Constitucional n. 41, de 2003, de idades mínimas de 60 anos para o homem e 55 para a mulher, além do tempo mínimo de contribuição total de 35 e 30 anos. A Emenda Constitucional n. 47, de 2005, permitiu a atenuação desses requisitos de idade, inexistentes no RGPS, mediante a redução de um ano na idade para cada ano de contribuição adicional, mas apenas para os que ingressaram até a vigência da Emenda Constitucional n. 20, de 1998.

A PEC n. 6/2019 propõe, ainda, para contornar óbice constitucional já definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a progressividade das alíquotas, o que contraria a proporcionalidade já existente. A progressividade confere às contribuições previdenciárias um novo caráter, implicando, com efeito, em bitributação e desnaturação de sua função.

As alíquotas fixadas, conforme a faixa de renda, revelam-se, ainda, confiscatórias, podendo chegar a 22%, o que implica em alíquotas efetivas de mais de 16% e, somadas ao imposto de renda, ultrapassará 40%. Tal modificação, se aprovada, dificilmente sobreviverá ao crivo do Judiciário.

Além disso, confere aos entes a capacidade de fixar contribuições extraordinárias destinadas a cobertura de déficits atuariais, numa abordagem economicista dos regimes próprios de previdência que desconhece a sua história e trajetória tanto em termos decusteio quanto de gestão, como se fosse possível trazer a valor presente suas obrigações, e compará-las com receitas futuras e passadas, para concluir se há ou não “déficit”, num contexto em que as políticas de pessoal foram e são completamente definidas pelos governos, e não pelos servidores públicos.

A PEC n. 6/2019 ofende, ainda, de forma grave, o pacto federativo, ao transferir para a União competências hoje concorrentes, para legislar sobre regimes previdenciários de servidores; impõe, de imediato, alíquotas contributivas exageradas, e retira quase integralmente a autonomia dos entes até mesmo para instituir regimes de previdência complementar para os servidores públicos.

As regras de transição fixadas pelas emendas de 1998, 2003 e 2005 são abandonadas, sem qualquer consideração quanto aos direitos garantidos. Aqueles que ingressaram entre 2004 e a data de promulgação da PEC serão ainda mais afetados, pois sequer a regra de cálculo do benefício com base na média dos melhores salários de contribuição correspondentes a 80% do período contributivo, a contar de 1994, será preservada, e para fazer jus a 100% de uma “média” já rebaixada, será preciso computar pelo menos 40 anos de contribuição, o que onera, em especial, as mulheres, que terão que cumprir dez anos a mais para alcançar esse patamar.

Um exemplo claro dessa perversidade é o valor da pensão por morte, cuja acumulação com provento de aposentadoria se dará por faixas de renda, não podendo superar (a parcela a ser acumulada), dois salários mínimos. O valor da própria pensão, que já foi reduzido pela Emenda Constitucional n. 41, no caso do agente público, será de apenas 50%, acrescidos de 10% por dependente, sendo tais cotas não reversíveis. Assim, em caso de infortúnio, o valor assegurado ao cônjuge remanescente é de 60% apenas, e poderá chegar a 100% somente na hipótese de haver 4 filhos dependentes, situação muito rara nos dias de hoje.

Caso a pensão por morte seja devida em face de falecimento de servidor aposentado por invalidez após 15 ou 20 anos de atividade, que não seja decorrente de acidente de trabalho ou doença profissional, o seu cálculo dependerá do tempo de contribuição do falecido, e poderá chegar a apenas 36% da remuneração, posto que o benefício será calculado sobre apenas 60% da média apurada. É desumano.

Estes são apenas alguns dos sérios problemas que serão enfrentados ao longo da tramitação da PEC n. 6/2019, a exigir um exame cuidadoso da proposta e de alternativas para sua correção. O contínuo aperfeiçoamento do sistema previdenciário é um imperativo da gestão pública, de caráter permanente, posto que como toda obra humana, os regimes previdenciários são imperfeitos.

Fraudes, excessos, benefícios sem razoabilidade, má gestão do sistema previdenciário e condutas oportunistas devem ser sempre corrigidos por mudanças na lei ou mesmo na Constituição. O avanço social, inclusive, pode reclamar a fixação de idades mínimas, ou sua elevação, mas sempre ponderadas de acordo com os seus impactos sociais e a realidade nacional.

Como responsável pela aplicação das Leis e da Constituição, a magistratura nacional sempre as interpretou visando o bem comum e os interesses maiores da nação, com a preservação do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada.

O que não se pode admitir, porém, é que uma projeto de emenda à Constituição, a pretexto de atenuar efeitos da crise fiscal que tem múltiplas causas, demonize os servidores públicos e segurados do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, atribua a todos os que receberão benefícios para os quais contribuíram a pecha de privilegiados e ignore princípios elementares de direito tributário e da ordem social, abrindo o caminho a uma ampla e ilimitada privatização e desmonte da seguridade social e da previdência social em particular, notadamente a partir da previsão de que poderá ser
implementado regime de capitalização e até mesmo substituída a previdência complementar fechada, ora em fase de implementação, por entidades de previdência aberta, pautadas, sobretudo e exclusivamente, pela busca do lucro financeiro.

Gravíssimo, ademais, é o fato dos mentores da proposta, além de extrema economia com a verdade – uma vez que os servidores públicos já estão sujeitos à idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens se aposentarem, bem assim, desde 2003, já não terem direito à integralidade e paridade na aposentadoria e, a partir 2013, no âmbito federal, só terem direito à aposentadoria pelo Regime Próprio de Previdência Social – RPPS até o limite do valor do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, num momento em que se faz necessário serenar os ânimos e pacificar a nação – fazerem uma massiva campanha do “pobre contra o rico”, “do privilégio dos servidores corporativos”, enfim, uma verdadeira divisão social a título de criar uma “Nova Previdência”, quando o país reclama pacificação e união em torno de uma ordem e progresso efetivos. Escolhe-se o pior caminho para a construção de uma política pública nacional moderna e pujante.

Neste momento, a Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, trabalhará para construir, ao lado das entidades representativas de servidores públicos de todos os entes da Federação e dos demais trabalhadores urbanos e rurais, idosos e pessoas com deficiência, um sistema previdenciário equilibrado, humano, que preserve a dignidade de cada brasileiro, e de forma democrática e serena levará ao Congresso Nacional propostas para aperfeiçoar essa PEC n. 6/2019, de maneira a evitar que os seus aspectos perversos, desumanos e inconstitucionais sejam concretizados, com graves danos para as gerações atuais e futuras.

Brasília, 22 de fevereiro de 2019.
Jayme de Oliveira
Presidente da AMB”

Servidores – Nota pública – reforma da Previdência (PEC 06/2019)

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Tendo em vista os “excessos de equívocos”, na PEC 06/2019, que estabelece a reforma da Previdência, várias entidades do funcionalismo público federal alertam que “mudanças tão drásticas e draconianas configuram risco circunstancial de agressão à Constituição Federal e fonte inesgotável de judicialização de demandas”

“A Reforma da Previdência, como apresentada, joga para a população e para os servidores públicos a responsabilidade pela má gestão do dinheiro público, da corrupção, da sonegação fiscal e da dívida ativa da União. Traz consigo o corte radical de gastos com comprometimento de direitos sociais, sem a realização de um amplo debate com a sociedade civil e sem avaliar de forma atenta as consequências de suas escolhas. Medidas restritivas e excessivamente austeras gerarão aumento da desigualdade social e da pobreza, e não o contrário”, diz o texto.

As entidades sindicais reforçam, ainda que, se aprovada, na forma como está, “poderá prejudicar a própria sustentabilidade atual do sistema nacional de Previdência Pública, na medida em que, tornando inviável a permanência nos regimes atuais, veladamente direciona os segurados do RGPS e os servidores dos RPPS (especialmente, na União, os que ingressaram entre 2003 s 2013) à migração para redes de previdência privada, basicamente geridas por instituições financeiras e sujeitas às vicissitudes dos mercados”

Veja a nota na íntegra:

“As entidades associativas abaixo subscritas, representativas dos mais diversos segmentos do serviço público brasileiro, ao tempo em que reconhecem a necessidade de ajustes e a possibilidade de aperfeiçoamentos no atual Regime Geral de Previdência Social, como também nos respectivos regimes próprios, e que louvam o esforço e o engenho dedicados pelo Governo Federal na elaboração da Proposta de Emenda Constitucional n. 06/2019, apresentada ao Parlamento na última quarta-feira, mas à vista dos excessos e dos equívocos por ela veiculados, e que ainda podem ser corrigidos, vêm a público externar o seguinte.

1. A PEC n. 06/2019, da “nova” Reforma da Previdência, se aprovada nos seus atuais termos, poderá prejudicar a própria sustentabilidade atual do sistema nacional de Previdência Pública, na medida em que, tornando inviável a permanência nos regimes atuais, veladamente direciona os segurados do RGPS e os servidores dos RPPS (especialmente, na União, os que ingressaram entre 2003 s 2013) à migração para redes de previdência privada, basicamente geridas por instituições financeiras e sujeitas às vicissitudes dos mercados . Se os benefícios e serviços da Previdência Social reduzirem-se a produtos de mercado, isentando o Estado do dever de assegurar o direito fundamental à previdência social e de preservar a dignidade de aposentadorias e pensões, as consequências para as atuais e futuras gerações serão danosas.

2. O art. 40, §1º, da CF, na redação do art. 1º da PEC n.06/19, promove uma inadequada desconstitucionalização da previdência social brasileira, configurando retrocesso nos âmbitos da proteção social e da segurança jurídica dos cidadãos. Caso aprovado o texto em questão, haverá grave incerteza quanto ao futuro das populações protegidas, cujas regras previdenciárias sujeitar-se-ão, doravante, à vontade da lei infraconstitucional, sob quóruns parlamentares bem inferiores àquele necessário para aprovar uma emenda constitucional.

3. Por sua vez, a instituição de regime obrigatório de capitalização individual (art. 40, § 6º, da CF, na redação do art. 1º da PEC n. 06/19), em oposição ao atual regime de repartição que inspira o sistema nacional de Previdência Pública, tenderá a corroer o valor dos benefícios previdenciários no futuro, reduzindo o poder aquisitivo dos segurados, e especialmente dos mais pobres. Depreende-se que, a médio e longo prazos, será completamente extinto o sistema constitucional de repartição, assim como o próprio resquício de solidariedade que restou para os servidores que ingressaram a partir de outubro de 2013, na medida em que se venha a suprimir as contribuições de governos e empresas para a constituição dos fundos capitalizados de aposentadorias. Apenas servidores e trabalhadores cotizar-se-ão, abolindo-se o centenário tripé de sustentação da Previdência Social (patrão, trabalhador, governo).

4. De outra sorte, se a PEC da Previdência for aprovada nos moldes em que proposta, haverá sensível redução da arrecadação previdenciária pela fuga dos segurados da Previdência Social, dada a virtual inatingibilidade dos requisitos para obtenção dos benefícios vitalícios, como a aposentadoria. No plano da assistência social, idosos carentes, tendo entre 60 e 70 anos, poderão ter de sobreviver com R$ 400,00 ao mês.

5. A PEC n. 06/19 não apresentou solução para problema do regime de transição em prol dos servidores que ingressaram até 2003 e teriam direito à paridade e à integralidade, sacrificando outra vez a segurança jurídica (face mais nítida de um Estado de Direito) e desconhecendo a proteção da confiança que deve alcançar aqueles que têm direitos em vias de aquisição. Não há previsão de regras de transição aos que ingressaram antes de 2004, exigindo 65 anos de idade para acesso ao benefício integral para homens e mulheres. Completar os requisitos um dia depois da publicação da PEC n. 06/2019 poderá significar mais dez anos de serviço para se aposentar com integralidade (sendo certo que, em todos esses casos, os servidores terão contribuído sobre a totalidade de seus vencimentos, durante todo o período de serviço público).

6. No custeio, a imposição de aumento injustificável na contribuição previdenciária, com a instituição de alíquotas progressivas de servidores públicos que podem chegar a 22%, preordena notória ofensa ao princípio da vedação da utilização de qualquer tributo com efeito confiscatório (artigo 150, VI, da CF), na medida em que a soma desse desconto com o do IRPF (27,5%) aproximar-se-á ou superará a marca de 50% da totalidade dos vencimentos. Além disso, a proposta joga a população contra os funcionários públicos, apostando na redução pura e simples da renda alimentar dos servidores ativos e inativos, enquanto segue poupando os verdadeiramente ricos, que vivem de dividendos. Nas condições atuais, as alíquotas de 11% já implicam em respeito à capacidade contributiva, uma vez que aqueles que recebem rendimentos mensais acima do teto do RGPS contribuem sobre uma base de cálculo maior do que aqueles que recebem abaixo do teto.

7. Outrossim, a PEC n. 06/2019 ainda elimina o caráter público das fundações de previdência complementar dos servidores públicos, além de facultar que os respectivos fundos sejam integralmente geridos por entidades abertas de previdência, mediante simples licitação, o que significa privatizar fundos, gestão e meios, sem garantias para o servidor (inclusive para aqueles que, tendo ingressado no serviço público antes de 2004, optaram por migrar para o regime de previdência pública complementar, confiando nas balizas predispostas pela EC nº 41/2003).

8. Mudanças tão drásticas e draconianas configuram risco circunstancial de agressão à Constituição Federal e fonte inesgotável de judicialização de demandas. A Reforma da Previdência, como apresentada, joga para a população e para os servidores públicos a responsabilidade pela má gestão do dinheiro público, da corrupção, da sonegação fiscal e da dívida ativa da União. Traz consigo o corte radical de gastos com comprometimento de direitos sociais, sem a realização de um amplo debate com a sociedade civil e sem avaliar de forma atenta as consequências de suas escolhas. Medidas restritivas e excessivamente austeras gerarão aumento da desigualdade social e da pobreza, e não o contrário.

Brasília, 22 de fevereiro de 2019.

Assinam a presente nota:

Guilherme Guimarães Feliciano
Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – Anamatra e Coordenador da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público – Frentas

Rudinei Marques
Presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas do Estado – Fonacate

Fernando Marcelo Mendes
Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil – Ajufe

José Robalinho
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República -ANPR

Jayme de Oliveira
Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB

Victor Hugo Palmeiro de Azevedo Neto
Presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – Conamp

Floriano Martins de Sá Neto
Presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil– Anfip

Kleber Cabral
Presidente do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil – Sindifisco

Petrus Elesbão
Presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do TCU – Sindilegis

Antônio Pereira Duarte
Presidente da Associação Nacional do Ministério Público Militar – ANMPM

Elisio Teixeira
Presidente da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – AMPDFT

Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo
Presidente da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo – Apesp

Telmo Lemos Filho
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores de Estado – Anape

Jordan Alisson Pereira
Presidente do Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central – Sinal

Bráulio Cerqueira
Secretário executivo do Sindicato Nacional dos Analistas e Técnicos de Finanças e Controle – Unacon Sindical

Fábio Francisco Esteves

Presidente da Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios – Amagis – DF”

Presidente da Anamatra fala ao vivo sobre reforma da Previdência

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A partir das 19 horas, o juiz Guilherme Feliciano, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e coordenador da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), debate pela página do Facebook do Correio Braziliense itens da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 06/2019) apresentada ontem ao Congresso pelo Poder Executivo

O magistrado detalhará os impactos do documento para o servidor e para a população em geral. Explicará também como tende a ser a atuação da Justiça do Trabalho em relação a esse novo sistema e qual será a estratégia do funcionalismo no Congresso Nacional para barrar itens – ou pontos frágeis – eventualmente prejudiciais aos empregados no país. Que emendas as carreiras de Estado do Executivo, Legislativo e Judiciário pretendem apresentar tão logo analisem o inteiro teor.