Agricultura começa a sentir impactos da pandemia do coronavírus

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Em março, o agro manteve a economia do país forte, mas em abril os problemas apareceram

A Associação Nacional de Defesa dos Agricultores, Pecuaristas e Produtores da Terra (AndaTerra) afirma que, principalmente, quem fica prejudicado é o pequeno produtor. Eles estão jogando fora frutas, legumes, carne, leite e até de ovos, já que os restaurantes, as feiras e a as escolas não estão abrindo.

A AndaTerra está preocupada com a situação e informa que encaminhou um ofício ao presidente Jair Bolsonaro, pedindo uma espécie de “pacote agro”, para a única área que não recebeu incentivos do governo federal ainda.

Nesse pacote, reivindica moratória por três anos de todos os débitos do produtor rural. Pede também a criação de uma linha de crédito com juros pela taxa Selic com prazo de 20 anos e carência de cinco. E a aprovação do projeto de lei 9252/2017, que acaba com o passivo relacionado ao Fundo de Apoio ao Trabalhador Rural (Funrural).

O diretor jurídico da AndaTerra, Jeferson Rocha, reclama da falta de medidas específicas para o setor, o que ele atribui ao que chama de “visão equivocada” a respeito da situação. “Os reflexos econômicos advindos da paralisação são inegáveis. Há queda no consumo de alimentos e de alguns produtos. Tem segmentos que vão fechar as portas, caso da produção de flores, produtor de hortifruti, especialmente os pequenos”, diz Rocha.

Contexto

A AndaTerra destaca que o agronegócio no Brasil sempre foi muito forte e superou grandes crises mundiais. Outra crise chegou e com ela mais um desafio a enfrentar. E desta vez os produtores rurais estiveram forte e mantiveram as máquinas rodando. O Ministério da Saúde informou, em março, que o agro estava mantendo a economia do Brasil. Mas em abril, o campo começou a sentir os impactos da pandemia do novo coronavírus.

“O produtor de cacau não está vendendo porque está tudo fechado. Ele teve prejuízo na Páscoa. Já o produtor de algodão, como fica se as lojas de roupas estão fechadas? Ou até o produtor de etanol, sendo que os veículos não estão mais rodando? Com as fábricas fechadas, como fica o produtor de celulose?”, destaca a nota

 

Quitação Definitiva e Litigiosidade nas Relações de Trabalho

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Artigo do economista Hélio Zylberstajn, no número atual do Boletim Informações Fipe (BIF), com o título “Quitação Definitiva e Litigiosidade nas Relações de Trabalho”, analisa como o instrumento de quitação definitiva, criado pela reforma trabalhista (Lei n° 13.467/2017), está sendo incorporado na agenda das negociações coletivas, a partir de levantamento do Projeto Salariômetro

Veja um breve resumo do artigo:

“A rotatividade da mão de obra no Brasil é enorme: a cada mês, milhões de contratos de trabalho são rescindidos e uma parte deles dá origem a reclamações trabalhistas. Além disso, a falta de diálogo e de negociação direta nas empresas e a enorme rotatividade da mão de obra produzem uma quantidade de reclamações trabalhistas sem paralelo para os padrões internacionais. Essas duas questões constituem traços muito típicos do sistema de relações de trabalho do Brasil – reflexo de um quadro de muita distância e desconfiança entre empresas e empregados – e impactam direta e indiretamente os custos das empresas, atuando contra a saúde do ambiente produtivo e desencorajando investimentos.

Mais especificamente: (i) a rotatividade impede que os empregados aprimorem seu desempenho e aumentem sua produtividade; cada desligamento implica custos diretos de rescisão (multa do FGTS, aviso prévio indenizado) e de seleção e treinamento do substituto; e (ii) a litigiosidade impõe custos efetivos para administrar e acompanhar os processos trabalhistas, bem como custos adicionais com sentenças frequentemente enviesadas, dada a atitude predominantemente paternalista da maioria dos juízes. Como resultado, as empresas têm que lidar com a incerteza do passivo trabalhista representado pelas reclamações potenciais.

Para reduzir as incertezas decorrentes da litigiosidade, a reforma trabalhista (Lei n° 13.467/2017) criou um novo instrumento: a quitação anual. Por meio dele, a empresa pode obter do trabalhador, devidamente assistido pelo seu sindicato, um termo reconhecendo que cumpriu a legislação trabalhista, pagou e recolheu todos seus direitos no ano de referência. Uma empresa que consiga de cada empregado o respectivo termo de quitação anual deixará de acumular o respectivo passivo trabalhista potencial. Se conseguir termos de quitação anual por cinco anos consecutivos, terá zerado e eliminado todo seu passivo trabalhista (uma vez que reclamações sobre direitos trabalhistas podem retroagir até cinco anos). Como se vê, o benefício potencial da quitação definitiva não é desprezível e merece ser devidamente investigado no âmbito das relações trabalhistas.”

TCU – Cerca de R$ 147 milhões de recursos da Educação foram para escritórios de advocacia em Alagoas

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Escritórios de advocacia de Alagoas receberam irregularmente mais de R$ 147 milhões do Fundo de Manutenção e Valorização dos Profissionais do Ensino Fundamental (Fundef). Os valores são de precatórios devidos pela União aos estados em virtude de cálculos errados nos repasses entre 1998 e 2006. O passivo com os estados chega a R$ 91,6 bilhões, de acordo com informações do Tribunal de Contas da União (TCU)

Em decisões anteriores, o TCU já havia definido que os valores dos precatórios do Fundef devem ser aplicados, exclusivamente, na manutenção e no desenvolvimento da educação básica pública. Está vedado o uso desses recursos para pagamento de honorários advocatícios e de salários, abonos ou previdência de professores.

A fiscalização do TCU em Alagoas flagrou também a contratação dos escritórios de advocacia sem licitação pública, o que torna nulos os contratos assinados. Por decisão do TCU, gestores e escritórios deverão recompor solidariamente os montantes desviados do Fundef (atualmente Fundeb).

Para outras irregularidades, como remuneração ordinária de profissionais do magistério, pagamento de contribuições previdenciárias atrasadas e rateios, serão abertas, dependendo do caso, tomadas de contas especiais para verificação do total dos débitos e responsabilização dos responsáveis.

A auditoria do TCU ocorre em 12 estados: Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Sergipe, Alagoas, Bahia, Pará, Amazonas e Minas Gerais. Como se trata de Fiscalização de Orientação Centralizada (FOC), os relatórios são individuais e julgados separadamente. O da última sessão se refere exclusivamente a Alagoas.

Os seguintes municípios utilizaram recursos dos precatórios do Fundef em Alagoas: Capela, Messias, Rio Largo, Teotônio Vilela, Arapiraca, Boca da Mata, Estrela de Alagoas, Feira Grande e Traipu.

Ø Processo: 018.180/2018-3
Ø Acórdão: 2553/2019
Ø Relator: ministro Walton Alencar Rodrigues

Mudanças na conversão de multas ambientais traz insegurança

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De acordo com informações de servidores do Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (ICMBio), a o Decreto 9.760/2019 dá um cheque em branco ao ministro para definir a aplicação de recursos que podem chegar a R$ 15 bilhões (40% do passivo no Ibama), sem transparência ou critérios claros de efetividade e resultado

O infrator se desobriga de acompanhar as ações de recuperação. Paga a multa com desconto de 60% e se livra do problema para sempre. Empresas poderão ser beneficiadas pelos recursos, uma vez que o Decreto 9.760 não vincula mais a conversão indireta a projetos de entidades públicas sem fins lucrativos, destacam os servidores.

Veja as informações:

 

A incompetência da Vale precisa ser precificada

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“Em suma, o que o mercado deve se perguntar é sobre o quanto vai custar essa tragédia atual e qual a probabilidade de novas tragédias”

Pedro Paulo Silveira*

O colapso da barragem de Brumadinho coloca duas questões para os fundamentos da Vale. Uma, de curto prazo, que diz respeito a quanto vai custar para os acionistas essa nova tragédia. Outra, de longo prazo, que nos remete ao potencial de novos colapsos nas outras barragens do Sudeste, já que o acidente é repetitivo em um período de tempo muito curto. Ainda que os problemas de curto prazo sejam resolvidos com um soluço de 5% a 10% nos preços das ações, os de longo prazo não são facilmente precificáveis.

Tudo indica que o time responsável pela gestão desse enorme passivo da empresa não avaliou corretamente os riscos gerados pela incompetência de seus engenheiros na construção das barragens. Novos acidentes não podem ser descartados por esse histórico patético de dois desastres em dois anos. Em suma, o que o mercado deve se perguntar é sobre o quanto vai custar essa tragédia atual e qual a probabilidade de novas tragédias. Ambas ainda são desconhecidas e, portanto, qualquer projeção sobre os preços da empresa incluem uma enorme discricionariedade. A reação das agências de rating, avisando que a empresa está sob reavaliação, é mais do que justa. A partir de agora, a empresa precisa mostrar uma avaliação técnica crível, indicando quais são os riscos de novos eventos e quais são os planos para mitigá-los. Os custos desse ajuste, com certeza, serão bastante elevados.

O acidente já está se espelhando nos investimentos com a abertura do mercado em queda de 19,85% das ações da Vale e de 1,1% do Ibovespa. Mas com o otimismo por conta da reforma previdenciária que deve entrar em discussão essa semana, o dólar opera em ligeira alta e deve se manter nesse campo ao longo do dia, assim é esperado um cenário favorável para o Ibovespa.

*Pedro Paulo Silveira – Economista-chefe da Nova Futura Investimentos,

Aposentados de estatais devem ficar de olho nos contracheques

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Pouco mais de dois anos após vir à tona o escândalo de corrupção nos fundos de pensão das estatais, com prejuízo estimado em R$ 8 bilhões, o governo começa, discretamente, a arrumar a casa, indicando caminhos para o equacionamento do rombo

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), em recente comunicado, anunciou a “consolidação das normas atuariais”, para “simplificar a regulação do setor de previdência complementar fechada”. A medida, de acordo com a entidade, embora eminentemente técnica, tem uma novidade que facilita a vida do participante desses fundos: a ampliação do prazo para o equilíbrio financeiro, o que resulta em desembolso menor no curto prazo. A versão é contestada por especialistas.

Para eles, quem vai pagar a conta, a princípio, é o funcionário público, com a possibilidade de ver minguar o valor de aposentadorias e pensões. No entender do especialista em atuária Luiz Roberto Domingues Júnior, ex-coordenador-geral de seguridade do Ministério do Planejamento, na prática, o servidor será chamado cobrir a fatura com a redução do benefício. “É muito sério. Com a crise e milhões de desempregados, muitos aposentados sustentam a família, têm empréstimo consignado ou pagam as despesas da casa”, explicou. Ele aconselha que o aposentado preste atenção nos contracheques a partir de abril. É que os planos precisam fazer avaliação atuarial e auditorias para fechar o ano de 2018. Isso deve ser feito nos três primeiros meses de 2019. Se houver desconto, ele entra em vigor normalmente no quarto mês.

“Com essa novidade da Previc, o risco é grande. Trata-se de uma sutileza. A lei dos fundos de pensão permite, inclusive, que se chegue a uma aposentadoria de valor zero, enquanto houver déficit”, explicou. As maldades, disse Domingues, são colocadas aos poucos. No artigo 34 do comunicado, está descrita a ampliação do prazo como se fosse uma maneira de poupar os beneficiários de maiores dissabores. No entanto, no item seguinte (Art. 35), fica clara a permissão da redução do benefício. “Uma iniciativa praticamente anula a outra”, criticou

De acordo com a Previc, “a norma busca a simplificação regulatória e proporciona mais clareza na definição de parâmetros e termos técnicos, anteriormente previstos nas Resoluções CGPC nº 18 e 26. O texto, mais conciso e assertivo, reduz o custo de observância das fundações e evita ambiguidades”. Christian Catunda, diretor de Orientação Técnica e Normas da Previc, destacou que, além dos parâmetros mínimos aplicáveis ao passivo atuarial dos planos”, o destaque no comunicado é a extensão do prazo de pagamento, “para tornar as taxas excedentes mais palatáveis”. Até o momento, o tempo médio para recompor as contas é de 12 anos. Agora, passou para 18 anos. “Isso vai reduzir o valor de contribuição. Evita o problema de transferência de renda”, afirmou Catunda.

Perdas

Luiz Roberto Domingues Júnior chamou também a atenção para outro detalhe que não pode deixar de ser avaliado: a correção dos montantes pagos ao servidor, em um eventual cumprimento dos compromissos financeiros dos fundos que foram saqueados por organizações criminosas. “Pode ser que demore muito a recomposição dos benefícios. Se os resultados não forem bons e não houver orçamento, é inevitável a perda da inflação do período”, disse. Ele disse que, subliminarmente, a Previc deixou claro que o governo vai passar o pente fino nos fundos. “Esse foi o aviso. Mas com um facilitador. A regra da Previc permite que ampliem, em média, 30% do tempo. Mas a intenção não é evitar prejudicar o aposentado. O déficit do plano é sempre pago com taxa excedente, aumento da contribuição ou redução do benefício”, destacou.

No entender da especialista em previdência Thais Riedel, do escritório Riedel Advogados Associados, a previdência privada tem como objetivo proteger os seus participantes nas situações de risco. E por ser um contrato de longo prazo, medidas que visem maior segurança nessas relações jurídicas são fundamentais. “A Resolução CNPC nº 30/2018, que dispõe sobre as condições e os procedimentos a serem cumpridos pelas entidades na apuração do resultado, na destinação e utilização de superávit e no equacionamento de déficit dos planos de benefícios, vai ao encontro de um maior rigor na gestão dos planos privados e, consequentemente, maior proteção dos seus participantes”, destacou Thais.

CGU desenvolve inteligência artificial para analisar contas em transferências da União

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“Malha Fina de Convênios” usa tecnologia de aprendizado de máquina (machine learning) para análise automatizada. Estoque de 15,3 mil prestações de contas pendentes soma R$ 16,7 bilhões. Com a inovação, estima-se um benefício imediato de aproximadamente R$ 114 milhões decorrentes da redução dos custos administrativos (a exemplo da remuneração de servidores) relacionados à análise do passivo existente

O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) desenvolveu sistema que usa a tecnologia de aprendizado de máquina (em inglês, machine learning) para análise automatizada das prestações de conta em transferências voluntárias da União. Com base nas características de cada convênio ou contrato de repasse, a ferramenta reconhece padrões e permite prever, com elevado grau de precisão, o resultado da análise de contas, no caso de avaliação manual por servidores dos órgãos federais concedentes.

A inovação foi apresentada, nesta segunda (22), durante o Congresso Latino-Americano de Auditoria Interna (CLAI), em Foz do Iguaçu (PR), que reúne mais de mil profissionais da área.

Na prática, a aplicação – espécie de “Malha Fina de Convênios” que verifica os instrumentos firmados no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv) – utiliza algoritmos e se baseia numa nota de risco para medir a probabilidade de aprovação ou reprovação das contas. A metodologia combina também a emissão de alertas gerados nas trilhas de auditoria aplicadas pela CGU, na busca por padrões pré-definidos de indícios de impropriedades ou irregularidades, classificadas em três categorias: descumprimento de norma; conflito de interesse; e falhas na execução financeira, a exemplo de pagamentos a fornecedores fora da vigência do convênio.

O sistema é resultado de pesquisas e soluções conjuntas com o Ministério da Fazenda (MF) e Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP), para tornar a prestação de contas mais célere e reduzir o estoque de termos em atraso, após auditoria da CGU sobre a gestão do processo de transferências voluntárias da União, divulgada em julho. Desde 2008, foram firmados com estados, municípios e Distrito Federal quase 150 mil instrumentos (convênios, acordos, ajustes e similares) para obras, serviços ou bens de interesse público, em montante que ultrapassa R$ 100 bilhões.

Dentre outras constatações, a auditoria da CGU evidenciou um desequilíbrio entre a capacidade operacional dos órgãos federais concedentes e o volume de trabalho requerido para analisar a prestações de contas recebidas, o que gerou um passivo de quase 11 mil instrumentos pendentes de análise, conforme gráfico em anexo:

Fluxo da relação entre a entrada, a saída e o estoque relativo à fase de prestação de contas das transferências voluntárias, 2008 a 2016. Fonte: Siconv

Análise Automatizada

A análise automatizada proporcionará maior celeridade na identificação e apuração de eventuais irregularidades, além da otimização de todo fluxo processual dos instrumentos de convênios e contratos de repasse. O principal objetivo da “Malha Fina de Convênios” é solucionar o problema crítico de falta de capacidade operacional que envolve o processo de transferências voluntárias da União. A situação vem se agravando, ao considerar a contínua ampliação do quantitativo de prestações de contas pendentes. Até o final do último mês de agosto, o número já somava 15,3 mil instrumentos em atraso, no valor total de R$ 16,7 bilhões.

A operação da ferramenta no Siconv, a partir da publicação de Instrução Normativa conjunta da CGU, do MF e MP, contribuirá para uma significativa redução no prazo médio da fase de prestação de contas, que atualmente supera 2,2 anos para obras e 2,8 anos para bens e serviços. Com a inovação, estima-se um benefício imediato de aproximadamente R$ 114 milhões decorrentes da redução dos custos administrativos (a exemplo da remuneração de servidores) relacionados à análise do passivo existente.

A metodologia também possibilitará maior rapidez na adoção de providências nos casos de ressarcimento de valores aos cofres públicos. Desde 2013, foram instaurados mais de 5 mil processos de Tomadas de Contas Especial (TCE) relativos a convênios e contratos de repasse com indícios de irregularidades, que buscam recuperar prejuízos estimados em R$ 9,54 bilhões.

“O sistema corrobora a atuação CGU, no exercício da atividade de auditoria interna governamental, no sentido de proteger e adicionar valor aos órgãos e entidades federais e às respectivas políticas públicas. O investimento em inovação, com auxílio da tecnologia da informação, tem sido crescente para fomentar a melhoria dos processos de governança, gerenciamento de riscos e controles internos”, ressalta o diretor de Auditoria de Governança e Gestão da CGU”, Valmir Dias.

Para Braselino Assunção, diretor-geral do Instituto dos Auditores – IIA Brasil, responsável pela organização do CLAI, o projeto “Malha Fina de Convênios” é mais um exemplo eficaz do perfil proativo da auditoria da CGU. “A criação dessa ferramenta tecnológica demonstra que a atuação moderna de um auditor interno vai além da busca por fraudes, ela produz soluções dinâmicas, capazes de gerar resultados significativos, com ganhos reais para as organizações”, comenta Assunção.

Serviço

CLAI – 23º Congresso Latino-americano de Auditoria Interna

Quando: 21 a 24 de outubro

Local: Rafain Palace Hotel & Convention Center – Av. Olímpio Rafagnin, 2357 – Foz do Iguaçu

Inscrições e informações: eventos@iiabrasil.org.br – Tel.: (11) 5095-4045 – claiflai.org

Sobre o IIA Brasil

O Instituto dos Auditores Internos do Brasil completou 57 anos de fundação sendo uma das cinco maiores entidades da carreira do planeta, entre os 190 países associados ao The Institute of Internal Auditors –The IIA, a mais importante associação do setor no mundo. Referência na América Latina, o IIA Brasil auxilia na formação de outros institutos como o IIA de Angola. No Brasil, a entidade coordena todo o processo de obtenção de certificações internacionais, como o CIA (Certified Internal Auditor), além de promover debates, cursos técnicos, seminários e o Conbrai – Congresso Brasileiro de Auditoria Interna.

 

Constitucionalidade do Funrural

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Empresários do agronegócio pedem à presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, julgue o Recurso Extraordinário 718.874/RS. Em abril, a corte julgou pela constitucionalidade da contribuição do empregador pessoa física, alterando entendimento anterior, o que causou passivo aos produtores e insegurança jurídica.

Veja a carta enviada à ministra:

IPA_FUNRURAL(4)(1)-001

IPA_FUNRURAL(4)(1)-002IPA_FUNRURAL(4)(1)-003IPA_FUNRURAL(4)(1)-004

 

 

Falta de orçamento não justifica atraso em pagamento de passivo trabalhista a servidor

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O 10º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro mandou a União pagar de imediato valores reconhecidos administrativamente para um servidor público federal, do quadro de pessoal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.O servidor pediu o pagamento de passivos trabalhistas admitidos pela própria administração. Porém, a União condicionou o pagamento à disponibilidade orçamentária.

A Justiça rejeitou as alegações da União. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região entendeu que a ausência de orçamento não justifica a demora, por tempo indefinido, no pagamento de valores reconhecidos pela própria administração.

Segundo o advogado Rudi Meira Cassel, sócio do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, que representou o servidor, “os valores não podem ser reduzidos ou suprimidos pela ausência de pagamento, pois isso afronta diretamente o direito adquirido”.

O juiz federal Marcel da Silva Augusto Corrêa decidiu que a “alegação de que o pagamento da dívida necessitaria de prévia previsão orçamentária não merece acolhida, já que o demandante está privado de verbas alimentícias devidas há mais de dois anos, por causa da administração”. Segundo ele, houve “o transcurso de tempo mais do que razoável para que a administração honrasse com sua obrigação”.

Processo n° 0146434-37.2017.4.02.5151

Decisão em arquivo anexo