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STF garante pagamento do bônus de eficiência e produtividade aos auditores da Receita Federal
Em decisão liminar, o Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, nesta terça-feira (6/2), pedido da Associação Nacional do Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip), ato do Tribunal de Contas da União (TCU) que questiona e determina a suspensão de pagamento do bônus de eficiência e produtividade por falta de incidência de contribuição previdenciária
A decisão se aplica-se unicamente aos associados da Anfip e entra em vigor na data de sua publicação. Os autos foram encaminhados para a Procuradoria-Geral da República para emissão de parecer. Mas Unafisco e Sindifisco também tiveram sucesso em seus processos judiciais.
Para garantir o pagamento do bônus aos servidores, no dia 22 de janeiro, a Anfip impetrou mandado de segurança no STF, que culminou na decisão liminar desta terça (6/2). A entidade também entregou, em 19 de janeiro, sugestão de minuta para Projeto de Lei sobre a incidência da contribuição previdenciária no bônus no Ministério do Planejamento, na Casa Civil, no Ministério da Fazenda e na Receita Federal.
Unafisco
De acordo com a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco Nacional), o ministro relator Alexandre de Moraes, do STF, deferiu hoje o pedido de liminar para evitar que o TCU determinasse o corte do pagamento do bônus de eficiência e produtividade aos aposentados e pensionistas. O referido bônus foi instituído pela Lei 13.464/2017.
A Unafisco Nacional garante que foi a primeira entidade de classe dos auditores a ingressar com mandado de segurança no STF para essa finalidade, em 19 de janeiro deste ano, ainda durante o recesso forense.
Histórico
Em agosto de 2017, o TCU determinou o corte do pagamento aos aposentados, por entender que seria inconstitucional pela não incidência da contribuição previdenciária. Mas, ao julgar o recurso, reformou a decisão com a ressalva de sua atribuição para verificar a validade do pagamento, na análise de casos concretos. Em razão disso, o TCU começou a notificar, nos processos de registro e homologação de aposentadorias e pensões, os interessados para apresentar esclarecimentos a respeito de seus proventos, diante do recebimento do bônus.
No mês de dezembro de2017 foram publicados no DOU diversas decisões do TCU, na homologação de aposentadorias, determinando o corte do pagamento do bônus, em diversas regiões do País.
“Felizmente, com essa liminar, não apenas esses auditores aposentados ficam protegidos, mas o TCU está impedido de afastar o pagamento do bônus de todos os aposentados associados da Unafisco Nacional”, informa a nota.
Em parecer enviado ao TSE, Humberto Jacques também defende que candidatos e candidatas possam usar nome social nas urnas
O vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques, enviou, nesta segunda-feira (29), ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) parecer em que se manifesta favoravelmente à possibilidade de as candidaturas de homens e mulheres transgêneros e travestis serem contabilizadas nas cotas de gênero nas eleições. No documento, ele também defende o uso do nome social para a identificação desses candidatos nas urnas. O parecer foi enviado na data em que se comemora o Dia Nacional da Visibilidade Trans.
A manifestação é parte da Consulta nº 60405458/2017 feita pela senadora Fátima Bezerra (PT/RN) ao TSE. A parlamentar questionou o tribunal sobre a interpretação que deve ser dada ao termo “sexo” contido na Lei das Eleições (9.504/97), no trecho em que trata das cotas femininas e masculinas em candidaturas. Pergunta, ainda, se candidatos e candidatas podem usar o nome social no ato de registro e nas urnas, em eleições proporcionais e majoritárias. “O fim social a que se dirige a lei é a superação da desigualdade de gênero, não das diferenças de sexo”, pontua o vice-PGR.
O artigo 10, parágrafo 3º, da Lei das Eleições obriga os partidos a destinarem no mínimo 30% e no máximo 70% das candidaturas para cada sexo. O termo, no entanto, segundo o vice-PGE, deve ser interpretado como gênero e não sexo biológico. Como resultado, mulheres transgêneras – que nasceram com anatomia sexual biológica masculina, mas se reconhecem no gênero feminino – e travestis que também se identifiquem com o gênero feminino, devem ser contabilizadas na cota destinada à candidatura de mulheres nas eleições. No mesmo sentido, homens transgêneros – que nasceram com anatomia sexual biológica feminina, mas se reconhecem como homens – devem ser computados no rol de candidaturas masculinas.
“A desigualdade entre os eleitos não é causada pelos seus sexos ou por suas orientações sexuais, mas pelos papéis, limites, barreiras e condicionantes vigentes na sociedade em função do gênero”, ressalta. Por isso, segundo ele, deve sempre prevalecer a autoidentificação e o autorreconhecimento quanto ao gênero. A mesma lógica deve ser aplicada à utilização do nome social para identificar o candidato ou a candidata nas urnas eletrônicas. “O nome social representa garantia de identificação e tratamento digno a pessoas transexuais e travestis”, sustenta o vice-PGE no parecer.
Direito reconhecido – Humberto Jacques lembra que o próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu o direito de transexuais retificarem o nome do registro civil, mediante decisão judicial, sem a necessidade de realização da cirurgia de adequação sexual. “Tendo o STJ produzido o avanço necessário na vida civil, não se deve esperar do TSE outra postura que não seja o avanço nas questões de identidade no plano eleitoral”, argumenta.
No parecer, o vice-PGE explica que, no ato do pedido de candidatura, a pessoa deve obrigatoriamente apresentar o nome constante no registro civil (originário ou retificado). A medida é uma forma de garantir o controle interno por parte da Justiça Eleitoral. No entanto, esse dado não deve ser publicizado, caso o candidato manifeste interesse em utilizar o nome social nas urnas e demais cadastros eleitorais. A própria norma legal permite a utilização de variações nominais, desde que não gere dúvidas sobre a identidade do candidato, não atente contra o pudor e não seja ridículo ou irreverente.
Além disso, embora esse dispositivo se refira às eleições proporcionais, a mesma regra deve ser aplicada no pleito majoritário. Segundo Humberto Jacques, essa menção foi feita na legislação porque as eleições proporcionais envolvem maior quantidade de candidatos e, portanto, maior possibilidade de homônimos. Isso, no entanto, não impede a aplicação da regra também às candidaturas majoritárias.
Parecer enviado nesta quarta-feira (24) ao STF menciona o fato de a reclamação envolver matéria constitucional
A Procuradoria-Geral da República (PGR) encaminhou, nesta quarta-feira (24), ao Supremo Tribunal Federal (STF), parecer na Reclamação 29.508. O recurso questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que acatou pedido da Advogacia-Geral da União (AGU) e suspendeu a liminar que barrava a nomeação da deputada federal Cristiane Brasil para o Ministério do Trabalho. A manifestação do MPF refere-se apenas ao teor da reclamação (processual), não analisando o mérito da ação popular que gerou o recurso protocolado no STF.
Ao analisar o pedido, o vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, defendeu que cabe ao STF analisar o pedido quando a causa tiver por fundamento matéria constitucional, no caso o princípio da moralidade (art 37 da Constituição Federal). O parecer considera e menciona precedentes do STF e do próprio STJ, segundo os quais, quando o caso envolver matéria constitucional, independentemente da existência de aspectos infraconstitucionais, prevalece a competência do STF.
Comissão especial adia para o dia 29 a análise de parecer sobre mudanças em planos de saúde
O adiamento por três semanas foi anunciado após uma reunião, ontem, de deputados do colegiado com o relator de cerca de 150 propostas sobre o tema, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN)
A Comissão Especial dos Planos de Saúde adiou para o dia 29 deste mês a análise da proposta que modifica diversos aspectos da legislação sobre planos de saúde suplementar (Lei 9.656/98). A discussão sobre o substitutivo (Projeto de Lei 7419/06 e apensados) estava prevista para hoje.
Entre as alterações propostas pelo relator estão multas mais brandas para as operadoras; parcelamento em cinco vezes do reajuste aplicado hoje a beneficiários que completam 59 anos de idade; e redução das garantias patrimoniais exigidas das empresas do setor.
Em nota divulgada ontem, o Ministério Público Federal alertou para importância de aprofundar a discussão sobre o assunto. O MPF considera que as propostas em análise “não enfrentam as questões estruturais que estão na origem dos problemas vivenciados pelos usuários e consumidores dos serviços de saúde”.
Carreiras de Estado protestam contra ataques do deputado federal Bonifácio de Andrada
Em nota pública, o Fórum das Carreiras de Estado (Fonacate) protesta contra os ataques do deputado federal Bonifácio de Andrada (PSDB/MG), que, ao apresentar seu parecer pela rejeição da denúncia contra o presidente Michel Temer, em sessão da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara, em 10 de outubro, afirmou que o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Polícia Federal, a Advocacia Geral da União e o Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União, ou cometem excessos em suas competências constitucionais e legais, ou não as exercem com eficiência.
NOTA PÚBLICA
O Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), que representa mais de 180 mil servidores públicos que desempenham atribuições imprescindíveis ao Estado brasileiro, ligadas às áreas de segurança pública, fiscalização e regulação do mercado, ministério público, diplomacia, arrecadação e tributação, proteção ao trabalhador e à saúde pública, inteligência de Estado, formulação e implementação de políticas públicas, comércio exterior, prevenção e combate à corrupção, fiscalização agropecuária, segurança jurídica e desenvolvimento econômico-social, vem a público protestar contra os ataques desferidos pelo deputado federal Bonifácio de Andrada (PSDB/MG) a órgãos públicos e a carreiras de Estado representadas por afiliadas deste Fórum, por ocasião da apresentação do seu parecer pela rejeição da denúncia contra o presidente Michel Temer, em sessão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, no dia 10 de outubro.
Com efeito, ao afirmar, em seu parecer, que o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Polícia Federal, a Advocacia Geral da União e o Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União, ou cometem excessos em suas competências constitucionais e legais, ou não as exercem com eficiência, o parlamentar em tela presta um desserviço à sociedade brasileira, pois quer atribuir a responsabilidade pelos reiterados escândalos de corrupção que assolam o país às instituições e aos servidores que cumprem com rigor a sua missão de zelar pelo patrimônio público, bem como de investigar e punir quem lhes der causa a desvios.
Por fim, em vez de acusações infundadas a Poderes, órgãos públicos e carreiras de Estado, seria mais oportuno que o referido parlamentar empreendesse uma reflexão profunda acerca do quesito da moralidade pública em nosso país, principalmente no que se refere às práticas de segmentos da classe política afeitos ao execrável cunho patrimonialista, que insiste em tomar para si os recursos destinados à coletividade. Até lá, os órgãos públicos e as carreiras de Estado em apreço continuarão a dar combate sem tréguas às irregularidades, aos desvios e às fraudes na gestão do dinheiro público.
Brasília, 17 de outubro de 2017.
RUDINEI MARQUES
Presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado
Presidente do UNACON SINDICAL – Sindicato Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle
PAULO MARTINS
Secretário-Geral do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado
Presidente da AUDITAR – União dos Auditores Federais de Controle Externo
Compõem este Fórum:
AACE – Associação dos Analistas de Comércio Exterior
ADB – Associação dos Diplomatas Brasileiros
ADPF – Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal
AFIPEA SINDICAL – Sindicato Nacional dos Servidores do IPEA
ANADEP – Associação Nacional dos Defensores Públicos
ANAFE – Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais
ANER – Associação Nacional dos Servidores Efetivos das Agências Reguladoras Federais
ANESP – Associação Nacional dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental
ANFFA SINDICAL – Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários
ANFIP – Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil
AOFI – Associação Nacional dos Oficiais de Inteligência
APCF – Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Polícia Federal
ASSECOR – Associação Nacional dos Servidores da Carreira de Planejamento e Orçamento
AUDITAR – União dos Auditores Federais de Controle Externo
CONAMP – Associação Nacional dos Membros do Ministério Público
FEBRAFITE – Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais
FENAFIM – Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais
FENAFISCO – Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital
SINAIT – Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho
SINAL – Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central
SINDCVM – Sindicato Nacional dos Servidores Federais Autárquicos nos Entes de Promoção e Fiscalização do Mercado de Valores Mobiliários
SINDIFISCO NACIONAL – Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil
SINDILEGIS – Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do TCU
SINDPFA – Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários
SINDSUSEP – Sindicato Nacional dos Servidores da Superintendência de Seguros Privados
SINPROFAZ – Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional
UNACON SINDICAL – Sindicato Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle
UNAFISCO NACIONAL – Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na terça-feira (26/9) parecer favorável ao orçamento de R$ 46,838 bilhões para os tribunais do país, em 2018, respeitando os limites de gastos fixados em Emenda Constitucional. O parecer deverá ser enviado, hoje, à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) do Congresso Nacional
De acordo com o Conselho, as propostas de orçamento avalizadas se referem aos órgãos do Poder Judiciário da União: tribunais da Justiça do Trabalho, da Justiça Eleitoral e da Justiça Federal, além do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Superior Tribunal Militar (STM), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio CNJ.
“A legislação exige que o CNJ emita parecer sobre as propostas orçamentárias desses órgãos, à exceção do STF e do CNJ. O parecer do CNJ sobre orçamento dos Tribunais deverá ser agora enviado à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) do Congresso Nacional até o final do dia de hoje (28/9)”, destacou a nota do órgão.
Os tribunais fizeram orçamentos de 2018 prevendo apenas a correção de despesas pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) medido entre julho de 2016 e junho de 2017, respeitando os limites de gastos fixados pela Emenda Constitucional 95.
Composição do orçamento
Do valor total do projeto de orçamento dos tribunais , R$ 33,873 bilhões estão destinados as despesas obrigatórias, como pagamento de pessoal. O valor variou 4,02% em relação à Lei Orçamentária Anual de 2017. Em compensação, as chamadas despesas discricionárias do Judiciário foram reduzidas em 4,63% para o ano que vem, para a casa dos R$ 6,758 bilhões. A participação de pessoal e encargos sociais no orçamento total chegará a 77,13%, de acordo com a proposta. Investimentos corresponderão a 2,9%.
Compensação prevista
Segundo o conselheiro relator do Parecer de Mérito ao Anteprojeto de Lei (PAM) 0006443-98.2017.2.00.0000, Bruno Ronchetti, a variação do orçamento do Judiciário da União, pela concessão feita para pagar os reajustes a servidores e magistrados do Judiciário da União no texto da Emenda Constitucional n. 95, que instituiu o chamado Novo Regime Fiscal, será compensada com corte de outros gastos do executivo.
“Considerando eventuais dificuldades dos demais Poderes e órgãos, especialmente as decorrentes do impacto orçamentário da implantação de reajustes salariais parcelados, a Emenda Constitucional n. 95 trouxe dispositivo que permite ao Poder Executivo, nos três primeiros exercícios financeiros de vigência do Novo Regime Fiscal, compensar, com redução equivalente nas suas despesas primárias, eventuais excessos de gastos em relação aos limites estabelecidos”, afirmou Ronchetti.
Restrições orçamentárias
Ao avalizar os textos apresentados ao Plenário, na 259ª Sessão Ordinária do CNJ, os conselheiros atestam que os valores propostos respeitam tanto os limites para as despesas primárias estabelecidos com a promulgação da Emenda Constitucional 95, de dezembro de 2016, quanto aqueles fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal relativos a gastos com pessoal. A dotação orçamentária do Judiciário abrange recursos para remunerar a força de trabalho, inclusive os reajustes dos servidores previstos na Lei n. 13.317, de 2016, que serão pagos até novembro de 2018, mas também para pagar benefícios de pessoal (auxílios), assegurar a manutenção das atividades e os investimentos em melhorias e expansão dos serviços do chamado Poder Judiciário da União.
Divisão por ramo
Quanto à divisão do orçamento entre os ramos do Judiciário, a Justiça do Trabalho ficou com 44% do valor total, a Justiça Federal será dotada de 25,2% e a Justiça Eleitoral, 18,4%. O restante dos recursos será dividido entre o STF (1,5%), STJ (3,25%), STM (1,16%), TJDFT (5,92%) e CNJ (0,47%). Embora façam parte da mesma proposta – o PLOA 2018 –, a previsão das despesas orçamentárias do STF e do CNJ não precisa ser analisada e chancelada pelo CNJ.
Despesas
Os valores previstos no PLOA 2018 se destinam ao pagamento dos ativos e dos inativos do Judiciário, prover cargos vagos e encargos sociais. Também fazem parte do texto os benefícios obrigatórios de pessoal, como auxílio-alimentação e assistência médica, por exemplo. A formação e o aperfeiçoamento dos magistrados também estão cobertos pela proposta orçamentária, assim como a construção de novas instalações da Justiça.
Documento encaminhado ao Supremo pela AGU afirma que congressistas têm a prerrogativa de organizar sistema próprio de aposentadorias. Tese enfraquece discurso da equipe econômica de que a reforma vai acabar com injustiças
ALESSANDRA AZEVEDO
Um parecer da Advocacia- Geral da União (AGU) encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) fragilizou o discurso do governo de que a reforma da Previdência “não vai manter privilégios”. Na contramão de declarações da equipe econômica, que pretende extinguir o regime atual dos parlamentares e colocar todos dentro dos limites do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o documento defende a legalidade de os congressistas manterem as regras diferenciadas, que incluem benefícios muito mais vantajosos que os dos demais trabalhadores, com aposentadorias integrais que podem chegar a até R$ 33,7 mil — pelo INSS, o teto atual é de R$ 5.531,31.
Nos bastidores do Congresso, o parecer é visto como uma forma encontrada pelo governo para agradar a deputados e senadores na tentativa de emplacar a reforma e angariar apoio para barrar a segunda denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República contra o presidente Michel Temer, além da liberação de emendas parlamentares.
O parecer da AGU foi uma resposta à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) enviada à Corte em agosto pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que classificava o regime previdenciário dos parlamentares como “inconstitucional”, por, entre outros motivos, contrariar os princípios “da isonomia, da moralidade e da impessoalidade”.
Com entendimento diferente, a advogada-geral da União, Grace Mendonça, afirmou, no parecer, que “o plano de seguridade social dos parlamentares encontra-se dentre as prerrogativas constitucionais do Poder Legislativo, especialmente no que toca à sua auto-organização”. Ela argumentou também que a Constituição não veda a criação de regimes previdenciários específicos nem limita a existência deles aos modelos que vigoram hoje.
O relator da matéria no STF é o ministro Alexandre de Moraes, que não tem prazo para decidir se concede a decisão provisória pedida por Janot antes do julgamento do mérito do processo. O pedido da medida cautelar foi justificado para evitar que ex-parlamentares continuem recebendo benefícios indevidos, o que resulta em prejuízo aos cofres públicos, na visão do ex-procurador-geral.
Incoerência
A AGU esclareceu, em nota, que, “independentemente da tramitação de qualquer proposta de alteração normativa sobre o tema, tem a obrigação legal de representar pela conformidade jurídica dos atos impugnados”. Segundo a instituição, “a iniciativa de defesa do atual regime de previdência de parlamentares decorre de competência estabelecida pela Constituição Federal e trata-se de atuação ordinária e recorrente, principalmente junto ao STF”.
Com ou sem intenção política, ao enviar o documento, o governo cria inconsistências no discurso, já que o posicionamento da equipe econômica tem sido de que não deve haver regras diferenciadas para políticos. Tanto o secretário de Previdência Social do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano, quanto outros técnicos do órgão já se manifestaram favoravelmente à equiparação das regras entre políticos e demais trabalhadores e funcionários públicos.
A incoerência pode abrir brecha para que os parlamentares entendam que não serão tocados pela reforma da Previdência. Ao mesmo tempo que pode melhorar o placar de votos, a ser testado na votação para enterrar a segunda denúncia, a movimentação revela a intenção do governo de agradar a base política.
Desigualdade
Para a advogada especialista em direito previdenciário Jane Berwanger, o parecer é “incoerente” também pelo momento em que foi enviado. “O governo afirma repetidamente que a previdência é deficitária, mas defende a manutenção de um sistema totalmente desigual”, disse. “É muito estranho o governo sustentar essa situação, querendo manter um sistema que, além de extremamente deficitário e desproporcional, é contrário à Constituição”, avaliou.
Entre as críticas da especialista, está o fato de que os parlamentares podem averbar tempo de outros mandatos e de contribuição ao INSS, em uma espécie de “sistema híbrido” ao qual nenhum outro trabalhador tem direito. Para o cientista político Murillo de Aragão, da Arko Advice, esse é um tema que pode ser usado como moeda de troca, “mas não é tão decisivo”. Isso porque parte dos parlamentares defende que haja mudança também nas próprios regimes previdenciários.
Ministério da Fazenda – Análise das Mudanças na PEC 287/2016 – Reforma da Previdência
Por meio de nota, o Ministério da Fazenda informou as mudanças na economia por meio da PEC 287/2016, que regulamenta a reforma da Previdência
- A PEC 287/2016 em tramitação no Congresso Nacional teve o parecer do relator, Deputado Arthur Maia, divulgado em 19 de abril de 2017 na comissão especial da Câmara dos Deputados.
- É fundamental a percepção de que as mudanças visaram, principalmente, proteger a parcela mais vulnerável da população brasileira, tais como trabalhadores rurais, idosos e deficientes mais pobres, pensionistas que recebem o salário mínimo e também aqueles que ocasionalmente acumulam benefícios de mesmo valor.
- Do ponto de vista do equilíbrio macroeconômico, é importante que as mudanças propostas respeitem a necessidade de, no longo prazo, equacionar o forte crescimento da despesa previdenciária e assistencial decorrente do rápido processo de envelhecimento da população e de outras variáveis demográficas com a limitação de financiar essa despesa crescente.
- A União, os estados e os municípios já gastam com aposentadorias e pensões 13% do PIB, um valor excessivamente elevado para o padrão demográfico da nossa economia. Se nessa conta incluirmos os benefícios assistenciais, o valor chega a 13,8% do PIB, em 2016.
- Pelas regras atuais, a despesa do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e da assistência social (LOAS/BPC) passará de 9% do PIB, em 2018, para 18,8% do PIB, em 2060. Essa conta pode ser um pouco menor ou maior, a depender da trajetória que se usa para os parâmetros econômicos e demográficos, explicitados na Proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO 2018).
- Essa trajetória é claramente insustentável. De 2017 a 2060, o grupo de pessoas com mais de 65 anos de idade, de acordo com o IBGE, crescerá 232,5%, passando de 17,5 milhões para 58,4 milhões. Mas como no Brasil a idade média de concessão de novas aposentadorias é inferior a 60 anos de idade, com as regras atuais que ainda permitem aposentadorias precoces por tempo de contribuição, o efeito do envelhecimento no aumento da despesa pública é expressivo: 9,8 pontos do PIB apenas para o RGPS e benefícios assistenciais.
- Com a aprovação da reforma da previdência originalmente proposta, o governo federal teria, no decênio 2018-27, uma economia acumulada, a valores de hoje, de R$ 793 bilhões. Com as mudanças propostas no parecer do relator, essa economia passará a ser de R$ 604 bilhões, ou seja, cerca de 76% da economia inicialmente projetada, o que não afeta substancialmente o ajuste estrutural das contas públicas.
- O gráfico abaixo, preparado pela equipe técnica da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda, mostra dois cenários de perdas percentuais das mudanças no relatório do Deputado Arthur Maia em relação à proposta original. Como se pode observar, a economia estimada em 10 anos representa 76% quando comparada com a proposta original.
- A economia que o governo federal terá com as mudanças no Regime Próprio dos Servidores Federais (RPPS) não está nas estimativas acima, que foram feitas apenas considerando o RGPS e assistência social. A aposentadoria integral será concedida apenas para aqueles que se aposentarem na idade mínima definitiva, de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Servidores que já poderiam se aposentar nos próximos anos, na faixa dos 55 anos de idade, com remuneração integral e paridade com os servidores da ativa, terão estímulo a aguardar mais dez anos, do contrário seus proventos serão calculados pela média das remunerações ao longo da carreira e não se beneficiarão de reajustes reais dados aos ativos de suas carreiras.
- Em resumo, é importante enfatizar que o ajuste fiscal estrutural está mantido e os ganhos sociais estão preservados.
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ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO MINISTÉRIO DA FAZENDA