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Falta de protocolo para o retorno das atividades presenciais
O Senado já se prepara para o retorno do trabalho presencial. Apesar da elevação da curva de contaminação do coronavirus, o presidente Davi Alcolumbre (DEM-AP), atendendo a pressões de parlamentares, concordou que o trabalho remoto está garantido até 15 de junho e depois a situação será reavaliada. No Judiciário, o ministro Dias Toffoli, presidente do STF e do CNJ, decidiu que o restabelecimento das atividades presenciais, em etapa preliminar, “poderá ocorrer a partir de 15 de junho”. No Executivo, no entanto, as regras ainda não estão claras e os servidores garantem que ainda não é a hora de abandonar o trabalho remoto.
Alguns ministérios (Turismo e Cidadania) já convocaram os funcionários desde meados de maio, o que foi alvo de ações do Ministério Público Federal e do Ministério Público do Trabalho, contestando a iniciativa e exigindo que a União providencie os cuidados necessários ao retorno do funcionalismo, em obediência às normas da Organização Mundial da Saúde (OMS) e das autoridades sanitárias brasileiras. “Há rumores que virá um ato do Ministério da Economia definindo normas. Mas ainda não aconteceu. Estamos na expectativa”, contou Larissa Benevides, sócia do Torreão Braz Advogados e advogada de sindicatos de servidores.
Ela diz, ainda, que a administração pública pode ser responsabilizada “por omissão genérica”. “Pois assumiu o risco e ignorou as orientações trazendo de forma inoportuna e não preparada dos servidores, e também pelo possível aumento do contágio e por saturar ainda mais o sistema de saúde”, diz Larissa. O Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal) fez uma consulta aos servidores e gestores do órgão. Dos 1.117 profissionais pesquisados, 94% disseram que estão adaptadas ao trabalho remoto; 75% se sentem mais tranquilos dentro de casa, devido à pandemia; e 90% dos gestores declararam que não ter dificuldade em gerir funcionários.
Protocolo
“O Executivo ainda não definiu um protocolo. Não apontou, por exemplo, quantas pessoas têm comorbidades, quantas estão no grupo de risco ou como será feita a limpeza e a distribuição de equipamentos de proteção. Não é o momento de retorno. A curva de contaminação está crescendo”, lembra Paulo Lino, presidente do Sinal. A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia (SGP/ME), diferente dos demais Poderes, não apontou uma data provável de retorno.
Indicou apenas que “definiu um conjunto de orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (Sipec), quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19)”. De acordo com o ministério, todas as Instruções Normativas a respeito do tema podem ser acessadas pelo Portal do Servidor (https://www.servidor.gov.br/assuntos/contecomigo/paginas/paginas-dos-hyperlinks/novas-regras). “A premissa dos normativos foi proteger os grupos de risco, garantir a saúde dos servidores e manter os serviços públicos funcionando plenamente para os cidadãos”, ressalta. As INs, reforça, preserva “a autonomia dos órgãos para a gestão de suas equipes, de modo que orientem as atividades de sua força de trabalho de forma responsável e eficiente”.
O salário mínimo necessário para fazer frente à despesa com a cesta básica de alimentos essenciais deveria ser de R$ 4.694,57 em maio, o equivalente a 4,49 vezes o mínimo vigente de R$ 1.045,00
Os dados da Pesquisa Nacional da Cesta Básica de Alimentos (tomada especial devido à pandemia do coronavírus), do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), indicou que os preços do conjunto de alimentos básicos aumentaram em oito capitais e diminuíram em nove, em relação a abril.
• Em São Paulo, única capital onde foi realizada coleta presencial, a cesta custou R$ 556,36 e quase não apresentou variação (0,02%) na comparação com o mês anterior. No ano, o conjunto de alimentos aumentou 9,84% e, em 12 meses, 9,72%.
• Com base na cesta de maior valor, ou seja, a do Rio de Janeiro, que custou R$ 558,81, o Dieese estima que o salário mínimo necessário deveria ser de R$ 4.694,57 em maio, o equivalente a 4,49 vezes o mínimo vigente de R$ 1.045,00.
• O tempo médio necessário para adquirir os produtos da cesta, em maio, foi de 100 horas e 58 minutos, menor que em abril, quando ficou em 101 horas e 44 minutos.
• Quando se compara o custo da cesta e o salário mínimo líquido, ou seja, após o desconto referente à Previdência Social (alterado para 7,5%, a partir de março de 2020, com a reforma da Previdência), verifica-se que o trabalhador remunerado pelo piso nacional comprometeu, em maio, na média, 49,61% do salário mínimo líquido
para comprar os alimentos básicos. Em abril, o percentual foi de 50,00%.
Principais variações
• A batata, pesquisada no Centro-Sul, teve o preço majorado em 9 das 10 cidades. Em Goiânia e Campo Grande, o aumento superou 55,00%. A alta registrada foi causada pelas chuvas e pelo fim da safra das águas, que reduziram a oferta de tubérculos.
• O feijão apresentou alta em 15 das 17 capitais pesquisadas e, mesmo que caiba alguma relativização por conta da coleta de preços especial, os aumentos foram expressivos. O tipo carioquinha, pesquisado no Norte, Nordeste, Centro-Oeste, em Belo Horizonte e São Paulo, variou entre 4,30%, em João Pessoa, e 24,56%, em Belém. Em Brasília e Campo Grande, houve redução no valor médio. Já o preço do feijão preto, pesquisado nos municípios do Sul, em Vitória e no Rio de Janeiro, subiu mais na capital carioca (15,11%). A alta no preço do feijão carioca ocorreu devido a problemas climáticos, que fizeram cair a oferta do grão de qualidade. No caso do tipo preto, a demanda cresceu.
• O preço médio do arroz agulhinha ficou mais alto em 13 capitais, com destaque para Belo Horizonte (8,71%) e Aracaju (7,92%). Em São Paulo, a alta foi de 2,08%. A menor demanda interna, devido à pandemia, fez com que os produtores direcionassem parte da produção para a exportação, atraídos pela desvalorização cambial.
• A farinha de trigo, pesquisada na região Centro-Sul, teve alta nos preços em oito das 10 capitais, com destaque para São Paulo (12,56%). Demanda aquecida por derivados de trigo e câmbio desvalorizado encarecendo a importação explicam a alta do produto.
• A farinha de mandioca, coletada no Norte e Nordeste, registrou aumento em cinco das sete capitais, o mais expressivo em João Pessoa (19,55%). A alta se deve à baixa oferta da raiz.
• O preço da banana diminuiu em 13 cidades em relação a abril, com destaque para Belo Horizonte, onde o valor caiu quase 20,00%. Em São Paulo, a queda foi de 2,78%. As retrações são atribuídas à menor demanda, por causa da pandemia.
• O tomate apresentou redução de valor em 15 cidades. Em Campo Grande e Fortaleza, entre abril e maio, as variações foram, respectivamente, de -38,21% e -31,74. Menor demanda devido à quarentena e maior oferta, com a colheita da safra de inverno, reduziram as cotações do fruto.
Tomada especial de preços
O Dieese informa que, devido à pandemia do coronavírus, a entidade suspendeu a pesquisa presencial e fez uma tomada especial de preços nos estabelecimentos que fazem parte da amostra regular do levantamento, por telefone, e-mail, consultas na internet e em aplicativos de entrega.
Diferente da pesquisa presencial, o DIEESE tem encontrado inúmeras dificuldades nessa coleta, entre elas a ausência de dados em sites, aplicativos ou a recusa dos funcionários dos estabelecimentos, atribulados pelo trabalho em tempo de pandemia, em repassar os preços por telefone ou e-mail.
Os problemas obrigaram a instituição a reduzir e modificar a amostra original, mas, apesar disso, os dados apurados revelaram tendências semelhantes de alta ou queda em todas as capitais, coerência que permite a divulgação das informações capturadas.
Na cidade de São Paulo, a pesquisa continua sendo realizada presencialmente.
Roberto de Lucena propõe devolução em dobro para quem receber auxílio emergencial indevidamente
Quem fizer uso indevido do auxílio emergencial (R$ 600 para famílias de baixa renda) deverá pagar o dobro do benefício. E com juros. A punição para aqueles que tirarem vantagem da ajuda financeira do governo, liberada no período de pandemia do coronavírus, está prevista no Projeto de Lei apresentado pelo secretário de Transparência da Câmara, deputado federal Roberto de Lucena (PODE/SP)
Segundo o parlamentar, tem sido rotineira a publicação de notícias que trazem à tona casos de desvio de finalidade no uso do benefício garantido pelo governo a trabalhadores informais. Para Lucena, a situação deve receber uma punição adequada.
“É legítimo é importante que a sociedade queira combater a corrupção no mundo político. Mas é triste quando recebemos notícias de cidadãos que exigem atitudes honestas de seus representantes, e ao mesmo tempo são capazes, por exemplo, receber o auxílio emergencial indevidamente. Se esquecem que esses valores poderiam ajudar quem de fato necessita e que esse desvio é um ato de corrupção. Essa atitude cruel deve ser veemente combatida e ser punida com rigor”, defende Roberto de Lucena.
Entre as medidas de enfrentamento à Covid-19, previstas na lei 13.982/2020, está o benefício. Cerca de 50 milhões de brasileiros foram contemplados. Mas, por enquanto, só são obrigados a devolver o valor quem obtiver, em 2020, rendimento tributável no Imposto de Renda. Atualmente, a Receita Federal considera como o valor tributável a renda anual de R$ 28.559,70 mil.
A medida também prevê a cobrança de juros, caso a devolução não seja realizada dentro de um ano.
O deputado, que é coordenador da Frente Parlamentar de Combate à Corrupção, reforça que a ressarcimento ao erário é necessário para a manutenção da ordem e do combate diário ao mau uso de recursos públicos.
“Como parlamentares temos que atuar na fiscalização. Não podemos permitir que o jeitinho brasileiro ou a vantagem vença. O auxílio veio para socorrer as pessoas e não para alimentar os que querem usar sem responsabilidade ou merecimento. O bom uso do dinheiro público deve ser priorizado, independente da circunstância”, alerta Roberto de Lucena.
De acordo com levantamento da Controladoria Geral da União (CGU), cerca de 160 mil brasileiros acessaram indevidamente o auxílio emergencial. Entre os beneficiados estão pessoas que moram no exterior, presidiários ou aqueles que possuem patrimônio incompatível com a renda suficiente para cadastro junto ao programa.
Servidores de hospitais federais protestam contra ameaça de demissões
Os trabalhadores dos Hospitais Federais do Rio de Janeiro, tomando todas as medidas de proteção, fizeram protesto hoje (03/06), contra ameaça de demissão de 400 funcionários contratados. Consideram inconsequente a iniciativa do governo de demitir profissionais de saúde em pleno crescimento do ciclo da pandemia da Covid 19, justamente quando os hospitais federais estão no limite de vagas para atender à população
Crescimento da exploração do trabalho infantil diante dos impactos da pandemia
Campanha nacional contra o trabalho infantil começa nesta quarta (3). Entre as ações, será lançada música inédita dos rappers Emicida e Drik Barbosa, que também é uma adesão ao movimento mundial antirracista #blackouttuesday, em protesto contra a morte de pessoas negras. A iniciativa conjunta envolve o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Justiça do Trabalho, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI)
A campanha alerta para o risco de crescimento da exploração do trabalho infantil motivado pelos impactos da pandemia. Os rappers Emicida e Drik Barbosa lançam, em 9 de junho, música inédita sobre o tema, intitulada “Sementes”, nos aplicativos de streaming, além de videoclipe nos canais dos artistas.
O lançamento da canção estava previsto para esta terça, 2 de junho. O motivo do adiamento para 9 de junho foi a adesão ao movimento mundial antirracista #blackouttuesday em protesto pelos acontecimentos recentes que resultaram na morte de pessoas negras, a exemplo do assassinato de George Floyd, nos Estados Unidos.
“Tendo como fio condutor uma mensagem contra o trabalho infantil, “Sementes” é mais um dos temas que giram em torno desta grande manifestação antirracista – lembrando que o trabalho infantil é majoritariamente exercido por crianças e adolescentes negros -, por isso a urgência de aderir a esta pausa,”, destaca o comunicado de adiamento, cuja íntegra pode ser acessada aqui (http://www.labfantasma.com/comunicado-emicida-drik-barbosa-sementes/ ).
Com o slogan “Covid-19: agora mais do que nunca, protejam crianças e adolescentes do trabalho infantil”, a campanha nacional está alinhada à iniciativa global proposta pela OIT. O objetivo é conscientizar a sociedade e o Estado sobre a necessidade de maior proteção a esta parcela da população, com o aprimoramento de medidas de prevenção e de combate ao trabalho infantil, em especial diante da vulnerabilidade socioeconômica resultante da crise provocada pelo novo coronavírus.
Cenário mundial – De acordo com a OIT, antes da disseminação da Covid-19, quase 100 milhões de crianças haviam sido resgatadas do trabalho infantil até 2016, reduzindo o número de 246 milhões em 2000 para 152 milhões, segundo a última estimativa global divulgada. A fim de evitar um aumento dessa estatística em 2020 e perseguir a meta de erradicar essa violação até 2025, a campanha mundial faz um chamamento aos países para que incrementem políticas públicas de proteção visando assegurar os direitos fundamentais de crianças e adolescentes, inclusive o direito ao não trabalho.
O diretor do Escritório da OIT no Brasil, Martin Georg Hahn, destaca que a pandemia e a consequente crise econômica e social global têm um grande impacto na vida e nos meios de subsistência das pessoas. “Para muitas crianças, adolescentes e suas famílias, a crise significa uma educação interrompida, doenças, a potencial perda de renda familiar e o trabalho infantil”, explica. Para Martin Hahn, é imprescindível proteger todas as crianças e adolescentes e garantir que eles sejam uma prioridade na resposta à crise gerada pela Covid-19, com base nas convenções e recomendações da OIT e Convenção das Nações Unidas. “Não podemos deixar ninguém para trás”, acrescenta.
Realidade nacional – Mesmo proibido no Brasil, o trabalho infantil atinge pelo menos 2,4 milhões de meninos e meninas entre 5 e 17 anos, segundo a última Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) Contínua 2016, do IBGE. Em 2019, das mais de 159 mil denúncias de violações a direitos humanos recebidas pelo Disque 100, cerca de 86,8 mil tinham como vítimas crianças e adolescentes. Desse total, 4.245 eram de trabalho infantil. Os dados são do Ministério da Mulher, da Família e do Direitos Humanos (MMFDH).
“Os dados revelam o tratamento negligente que o Estado brasileiro tem dispensado a crianças e adolescentes e o enorme distanciamento entre os preceitos constitucionais e a realidade vivenciada; conduzem à inevitável conclusão de que o Estado não se importa com o valor prospectivo da infância e juventude, como portadoras da continuidade do seu povo”, alerta a procuradora Ana Maria Villa Real, coordenadora nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância), do MPT.
Para a procuradora, “o princípio da proteção integral é o único caminho para se chegar a uma vida adulta digna; não há atalhos para isso! Crianças e adolescentes têm direito à dignidade, a florescerem e a crescerem com as vivências próprias de suas épocas. Não há dignidade pela metade. Dignidade é inegociável”, completa.
De acordo com a ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Kátia Arruda, coordenadora do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo a Aprendizagem da Justiça do Trabalho, “está na hora de compreender que toda criança é nossa criança e o mal que se faz com a exploração do trabalho infantil afeta toda a sociedade, com grave repercussão no nível educacional, no desenvolvimento físico e psicológico e, principalmente na qualidade de vida desses meninos e meninas. É preciso que o exercício de direitos e de solidariedade comece pela proteção de nossas crianças e jovens”, disse.
Os números do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) do Ministério da Saúde mostram o quanto o trabalho precoce é nocivo: entre 2007 e 2019, 46.507 crianças e adolescentes sofreram algum tipo de agravo relacionado ao trabalho, entre elas, 279 vítimas fatais notificadas. Entre as atividades mais prejudiciais, está o trabalho infantil agropecuário: foram 15.147 notificações de acidentes com animais peçonhentos e 3.176 casos de intoxicação exógena por agrotóxicos, produtos químicos, plantas e outros.
Um estudo inédito publicado no dia 25 de maio pelo FNPETI revela ainda que mais de 580 mil crianças e adolescentes de até 13 anos trabalham em atividades ligadas à agricultura e à pecuária, que estão na lista das piores formas de trabalho infantil. A pesquisa teve como base o Censo Agropecuário de 2017, divulgado pelo IBGE em 2019. Apesar da redução obtida desde 2006, quando o número era de mais de 1 milhão, com a Covid-19, o trabalho infantil agropecuário também pode voltar a crescer.
Para a secretária executiva do FNPETI, Isa Oliveira, a luta contra o trabalho infantil apresenta desafios ainda maiores no contexto da pandemia. “Crianças e adolescentes estão ainda mais vulneráveis, o que exige do Estado brasileiro medidas imediatas e eficazes para protegê-las do trabalho infantil e proteger suas famílias”, ressalta.
Ações da campanha – Entre as atividades, serão exibidos 12 vídeos nas redes sociais com histórias reais de vítimas, que irão integrar a série “12 motivos para a eliminação do trabalho infantil”. Está prevista ainda a veiculação de podcasts semanais para reforçar a necessidade aprimoramento das ações de proteção a crianças e adolescentes neste momento crítico.
Para marcar o Dia Internacional de Combate ao Trabalho Infantil, 12 de junho, haverá um webinar nacional (espécie de seminário virtual) que será transmitido pelo canal do Tribunal Superior do Trabalho no Youtube. O evento conta com o apoio e participação do Canal Futura e vai debater questões como o racismo no Brasil, os aspectos históricos, mitos, o trabalho infantil no contexto da Covid-19 e os desafios da temática pós-pandemia.
As ações continuam durante todo o mês de junho, com uma agenda nacional única.
Em meio à alta temperatura que pode resultar em ruptura constitucional, o país se ressente com a falta de lideranças que funcionem como conciliadoras
O Brasil vive o extremo da polarização. Se tornou difícil encontrar um consenso ou um pacto duradouro entre os poderes ou em meio à sociedade. Unir o Brasil em torno de um projeto de desenvolvimento é o grande desafio. A maioria dos analistas ou vê saídas estreitas ou sequer enxerga a luz no fim do túnel. Para Antônio Augusto Queiroz, sócio-diretor da Diálogo Institucional Assessoria e Análise de Políticas Públicas, certamente, a solução não virá das instituições vigentes.
“Dentro delas, não existe ninguém com perfil e credibilidade para definir as diretrizes de um pacto que reúna forças para pacificar o pais. Essa pessoa terá que vir de fora. Entre os nomes em condições de cumprir esse papel, creio que estão o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso e o ex-ministro da Defesa, da Justiça e do STF, Nelson Jobim. São suprapartidários e capazes de convocar a academia, empresários, instituições, mercado, partidos e sociedade civil”, aponta. A situação, segundo Queiroz, é complicada.
No momento, os únicos mediadores dispostos a fazer um esforço são o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, e o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM/RJ), ambos em fim de mandato (setembro e dezembro, respectivamente). “Com a saída deles, não vislumbro quem possa barrar as investidas do presidente da República, as práticas clientelistas e eleitoreiras e a desqualificação de adversários”, afirma. Os dois citados como principais (FHC e Jobim), no entanto, já passam dos 80 anos de vida e podem não ter a intenção de assumir tamanho fardo, admite Queiroz. Nesse caso, as alternativas são jovens políticos.
Novas lideranças
Entre eles, desponta o governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSDB), que Queiroz define como “equilibrado e qualificado”. ACM Neto (Democratas), prefeito de Salvador (BA), “também representa a nova geração”. Outros “ótimos”, diz, são o governador do Maranhão, Flávio Dino, e o governador da Bahia, Rui Costa. “Sendo um do PCdoB e outro do PT, na atual conjuntura, não sei se seria possível”. Destaca, Paulo Hartung, ex-governador do Espírito Santo, sem partido. Seja como for, de alguma forma, no período pós-pandemia, o Brasil terá que se ajustar.
“Vai haver um salto de qualidade, porque a tecnologia avançou e elevou a produtividade. Com isso, o desemprego aumentará e o consumo continuará despencando. Vai ter forte mudança de valores, já que os países desenvolvidos vão se preparar para ter produtos e serviços que necessitaram e não tinham à mão. E se o Brasil não tiver à altura, será o caos”, alerta. Para Queiroz, se Bolsonaro continuar à frente do país, terá que respeitar os demais poderes.
Se o vice Hamilton Mourão assumir, o seu compromisso deverá ser não se candidatar à reeleição, manter a democracia, as regras de mercado, não mexer no fundo eleitoral e nas emendas impositivas. “Somente assim, Mourão aliviaria as tensões e não afetarria os investidores domésticos e internacionais que precisam de confiança e segurança jurídica para colocar dinheiro no Brasil”, desafia Queiroz.
Sem rumo
O cientista político Jorge Mizael, diretor da Metapolítica Consultoria e Assessoria Parlamentar, diz que não vê a possibilidade de construção de consensos com os atuais representantes. “Boa parte dos antigos conciliadores da República foram forçadamente aposentados pelas urnas na última eleição”, assinala. “É difícil projetar o futuro no meio da turbulência que vivemos. As bases que dariam sustentação também estão vulneráveis. Mesmo sem estar muito conectado com a ideia cristã, o curto prazo pode ser resumido pela seguinte frase: ‘E os filhos do reino serão lançados nas trevas exteriores; ali haverá pranto e ranger de dentes’. Mateus 8:12”, salienta.
A polarização no Brasil se intensificou a cada nova eleição geral. Em especial após a de 2014, por insatisfações populares até então reprimidas na sociedade. “E depois das intensas mobilizações de rua de junho de 2013. Daquele momento em diante, o apelo foi grande para renovação das estruturas políticas”, diz Mizael. “Partidos perderam credibilidade e políticos perderam representação. Assim, se por um lado os partidos continuaram com as suas estruturas quase imperiais de tomada de decisão e ascensão interna, a população foi dando cada vez mais espaço, por meio do voto, às personalidades mais radicais e populares”, lembra.
Com esses fatores, surgiram, diz Mizael, a imaginária “nova política”, a demonização das estruturas institucionais e movimentos políticos apartidários (MBL, Vem pra Rua e outros). Como resultado, na última eleição (2018), houve alta renovação dos quadros político e movimentos polarizados ocuparam assentos no Legislativo e no Executivo. “Em resumo, essa virada de mesa mudou o perfil dos representantes”, afirma Jorge Mizel.
“Entraram perfis marcados pelo embate: Kim Kataguiri, Alexandre Frota, Joice Halssemann, Carla Zambelli, Bia Kicis, Soraya Thronicke, Wilson Witzel, Caroline de Toni, Flávio Bolsonaro e outros. E saíram perfis conhecidos pela moderação Antonio Imbassahy, Leonardo Picciani, Ronaldo Nogueira, Osmar Serraglio, Jovair Arantes, Nelson Marquezelli, Ronaldo Lessa, Antônio Carlos Valadares, Romero Jucá e outros”, afirma Mizael. Marcelo Aith, especialista em direito criminal e público e professor da Escola Paulista de Direito, aponta como única saída a convocação do Conselho de República, para atuar de acordo com a Constituição da República, e, com membros reunidos, “achar um caminho para a paz institucional”
“Em um país em que o presidente da República afirma que irá descumprir ordem da mais alta Corte e o filho, deputado federal, diz que a ruptura institucional é questão de tempo, sinceramente não vejo luz no fim do túnel”, reforça Aith. Enquanto isso, o país bate sucessivos recordes de contaminações e mortes pelo coronavírus. Situações inusitados ocorreram, como a determinação do presidente para que o ministro da Justiça impetre habeas corpus (HC) em favor de outro ministro. “Fato inédito na República”, ironiza Aith. Para ele, nem Rodrigo Maia e nem Davi Alcolumbre (presidente do Senado), “têm capacidade de esfriar essa fervura”.
Sem futuro
Aith analisa que o país caminha a passos largos para uma gravíssima crise institucional. “A única pessoa capaz de recompor isso é o próprio Jair Bolsonaro, se deixar de criar crises. No entanto, isso não vai acontecer porque o perfil desse senhor é de causar confusão e insultar pessoas. Não podemos esquecer do passado dele. Enalteceu o maior torturador do regime militar que foi o Ustra (Carlos Alberto Brilhante Ustra, coronel do Exército, ex-chefe do Doi-Codi)”.
O jurista Rodrigo Fuziger opina que, em meio a um panorama que há tempos evidencia crises políticas e econômicas o discurso moderado – de centro, centro esquerda ou centro direita) carrega um sentido de manutenção ou repetição de um estado de coisas que traz insatisfação. “No entanto, a nova política foi habilmente cooptada por setores de extrema direita que, para além do discurso, não concretizaram tais mudanças, representando o ‘novo que fede a naftalina’”, lembra. Mas o novo, verdadeiramente, talvez não chegue tão cedo.
Marcio Coimbra, cientista político e especialista em campanhas eleitorais, defende a tese de que o Brasil está em um extremo hoje, devido à troca de ciclo político, que geralmente causa abalos no sistema – o que no país acontece a cada 30 anos. “Isso aconteceu em 1930, quando Getúlio Vargas chegou ao poder. Com Jánio Quadros, em 1960. E com Collor de Mello, em 1990”, lembra Coimbra. E está acontecendo de novo. “Agora está aí Jair Bolsonaro. Significa que nós temos problemas de fricção institucional cada vez que o povo decide por uma grande ruptura política nas urnas”, relata. Nesse sentido, o que vai acontecer daqui para frente, somente a acomodação do sistema é capaz de revelar. Nos próximos 30 anos, diz Coimbra.
Dia dos Namorados – Presentear, diante da pandemia, precisa de atenção especial
Agora, um presente carrega mais emoção do que antes e a metodologia da escolha também tem significado por trás do ato de dar presentes. E importante saber o que revelam e as melhores opções para cada personalidade
O Dia dos Namorados neste ano, assim como a Páscoa e o Dia das Mães, terá que se adaptar à nova realidade de pandemia e isolamento social, já que também irá enfrentar um novo cenário do comércio, com o fechamento das lojas físicas – que fez com que muitas pessoas aumentassem ou começassem a comprar online. Segundo dados do levantamento Barômetro Covid-19, da empresa de pesquisa Kantar, quase 75% da população teve seus hábitos de compra alterados.
O e-commerce será a alternativa de muitas pessoas para presentear seus namorados. Por isso, essa escolha terá um significado ainda maior, pois ela representará todo o sentimento e amor que a pessoa gostaria de transmitir naquele momento, mesmo à distância.
Para ajudar as pessoas a navegarem nesse universo, a Kantar usou o NeedScope, uma solução que utiliza modelos de arquétipos da psicologia analítica, para entender como os presentes se conectam emocionalmente com cada pessoa. Ele agrupa as características dos arquétipos, divididos em cores – amarelo laranja, marrom, azul, roxo, vermelho – sendo possível diagnosticar as simbologias dentro das peças de comunicação, por exemplo.
“Dar um presente é mais que um simples ato de escolher, comprar e enviar. Ainda mais neste momento atual. Dar presente significa atenção especial, significa parar para pensar no outro, traz uma conexão emocional muito forte” afirma Karina Collenghi, gerente de contas da Kantar e especialista em NeedScope. “Não podemos subestimar o poder de dar presentes, mesmo sendo uma lembrancinha. Psicólogos acreditam que presentear é uma forma importante de se conectar com familiares e amigos”.
Para definir as melhores opções, ela se baseia em conceitos de Carl Gustav Jung, um psiquiatra e psicoterapeuta suíço que fundou a psicologia analítica. Jung propôs e desenvolveu os conceitos de personalidade extrovertida e introvertida, arquétipo e inconsciente coletivo. Seu trabalho tem sido influente na psiquiatria, psicologia, ciência da religião, literatura e áreas afins.
Presentes para os namorados, segundo Jung, pela simbologia das cores:
VERMELHO Troca ousada
Dar presentes é estimulante e uma aventura, quer que a pessoa se sinta energizada e radiante. Os presentes são ousados e se destacam por serem diferentes do comum.
Exemplos: Presentes mais resistentes, com formatos mais arrojados para fazer uma declaração autêntica e forte e trazer à tona o lado selvagem.
ROXO – Gesto extravagante
Dar presentes é um ato chamativo e extravagante, quer que a pessoa se sinta especial e importante. Os presentes são únicos e impressionantes
Exemplos: O embrulho é um presente por si só, com cores profundas e decorações requintadas. Presentes luxuosos e de grande estilo, um toque especial para dar glamour.
AZUL – Símbolo perspicaz
Dar presentes é propositalmente engenhoso, quer que a pessoa se sinta inteligente e perspicaz. Os presentes são criativos e seletivos
Exemplos: O embrulho é elegante, sutil e minimalista, sem poluição visual com tons clássicos e neutros. Uma experiência esclarecedora, que provoca o pensamento e a imaginação.
MARROM – Recompensa atenciosa
Dar presentes é um ato pessoal e atencioso, para que a pessoa se sinta amada e cuidada. Os presentes são repletos de sentimentos calorosos
Exemplos: Experiências que promovem uma sensação de relaxamento e bem-estar. Presentes que remetem a uma sensação de caseira, reconfortante e feitos à mão.
LARANJA – Presente generoso
Dar presentes é um ato genuíno e prático, com o intuito de mostrar à pessoa que ela é sempre bem-vinda e valorizada.
Exemplos: Presentes que representam um laço e uma conexão genuína. Embrulho sem complicações para maior praticidade, com cores quentes e agradáveis e embalagens reutilizáveis.
AMARELO – Surpresa espontânea
Dar presentes é prazeroso e divertido, quer que a pessoa se sinta feliz e vibrante. Os presentes são divertidos e encantam
Exemplos: Presentes atrevidos e divertidos que encantam e surpreendem com seu senso de humor. Embrulho com cores vibrantes, que se destaca com detalhes divertidos.
A psicologia de dar presentes
A Kantar lançou um material gratuito que explica os significados de cada um dos arquétipos dentro do ato de dar presentes. Para baixar, clique aqui.
Justiça suspende redução de salários e corte de direitos a petroleiros na Bahia
Decisão determina devolução dos valores descontados em abril e maio no próximo mês e manutenção dos rendimentos e benefícios, sob pena de multa diária de R$ 10 mil à Petrobras. Com a nova decisão, nove dos 13 Sindipetros filiados à Federação Única dos Petroleiros (FUP) já obtiveram liminares contra os cortes de salário impostos pela empresa, a entidade
A juíza Giselli Gordiano, da 8ª Vara do Trabalho de Salvador (BA), determinou que a Petrobras suspenda imediatamente a redução de salários e o corte de direitos e benefícios impostos pela gestão da empresa a trabalhadores da Bahia que atuam no regime administrativo e àqueles da área operacional que foram transferidos para trabalhos administrativos por causa da pandemia de covid-19. Como as reduções já foram aplicadas nos rendimentos de abril e maio, a decisão judicial determina que os valores descontados sejam devolvidos em junho. Caso não cumpra a determinação, a companhia terá de pagar multa diária de R$ 10 mil.
A decisão se refere a uma ação movida pelo Sindipetro Bahia. No processo, o sindicato alegou que a Petrobras descumpriu várias cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) fechado em novembro de 2019 com mediação do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Entre as determinações do ACT está a necessidade de negociação prévia de qualquer mudança de turno e redução salarial com os sindicatos. Isso, porém, não aconteceu, já que a companhia anunciou a redução salarial e mudanças de regime de trabalho em 1º de abril como parte de suas medidas de resiliência à crise da covid-19 sem qualquer consulta prévia aos Sindipetros e à Federação Única dos Petroleiros (FUP), destaca.
“A redução salarial imposta pela diretoria da Petrobras, além de não ter sido negociada previamente com a categoria e mesmo individualmente, com cada trabalhador, causou grande mal-estar. Isso porque outra das medidas de resiliência proposta pela gestão da companhia postergou (e não cortou) o adicional pago a determinadas funções gratificadas, como gerentes e assessores. Ou seja, apesar de alegar dificuldades financeiras para reduzir salários, mesmo após registrar um lucro histórico em 2019, a diretoria da Petrobrás manteve gratificações para cargos específicos, tendo, inclusive, proposto aumento de sua própria remuneração semanas antes”, diz a FUP.
“Houve também violação ao princípio da isonomia, pois essa redução salarial foi imposta a uma parte dos seus empregados, protegendo a reclamada seus gestores com a postergação do pagamento da gratificando e favorecendo os altos empregados, com o aumento do seu bônus remuneratório. Aliás, esse aumento do bônus afasta qualquer alegação de crise ou dificuldade financeira da reclamada em razão da pandemia que assola o país e o mundo”, alegou a juíza Giselli Gordiano em sua decisão. Questionada no processo judicial, a Petrobras alegou que tomou tais medidas de forma unilateral porque os sindicatos e a FUP não quiseram negociar. Fato que é desmentido pelas diretorias dos Sindipetros e também da federação.
“Tanto não houve qualquer tentativa de negociação que fomos surpreendidos com as medidas de resiliência, que foram anunciadas apenas a investidores e internamente a trabalhadores da empresa. Estamos tentando negociar várias questões com a gestão da Petrobras há muito tempo, sem conseguir qualquer diálogo. Foram decisões unilaterais da empresa, sem diálogo, que motivaram a greve dos petroleiros em fevereiro, e são essas decisões que agora, em plena pandemia de covid-19, nos obrigam a recorrer à Justiça e ao Ministério Público do Trabalho para garantir nossos direitos mínimos, como determinado em lei e no ACT. O desprezo da atual diretoria da Petrobrás pelo diálogo e pela negociação afetando também a saúde e a segurança dos trabalhadores, com o crescimento da contaminação por covid-19 em várias unidades operacionais da Petrobras”, aponta o coordenador geral da FUP, José Maria Rangel.
Com a decisão da 8ª Vara do Trabalho de Salvador, já são nove os Sindipetros filiados à FUP – Bahia, Rio Grande do Sul, Paraná/Santa Catarina, Espírito Santo, Amazonas, Duque de Caxias (RJ), Minas Gerais, Rio Grande do Norte e Ceará/Piauí – que obtiveram liminares contra as medidas de resiliência da Petrobrás. Outros três – Norte Fluminense (RJ), Unificado São Paulo e Pernambuco/Paraíba – estão aguardando decisão ou apreciação em mandado de segurança. O único a não entrar na Justiça foi o Sindiquímica-PR, ao qual era vinculada a Fafen-Paraná, fechada pela atual diretoria da Petrobras.
Servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da saúde e da Previdência Social, a maioria atuando no atendimento à população, contra a pandemia causada pelo coronavírus, estão desde às 10 horas em atos de protesto em todo o país. Em Brasília, foi em frente à sede da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh). Por causa da crise sanitária pela Covid-19, foram cerca de 50 pessoas para evitar aglomeração. O motivo da manifestação são as demissões de funcionários, com mais de 10 anos de serviços prestados, durante a pandemia, para substituí-los por pessoas com indicação política
Em ofício ao Ministério da Saúde ao Ministério Público do Trabalho (MPT), a Federação Nacional de Sindicatos dos Trabalhadores das Carreiras do Seguro Seguridade Social e Anvisa (Fenasps) informa que recebeu denúncia dos temporário do MS, nos Hospitais Federais do Rio de Janeiro “que serão dispensados após 30 de maio de 2020, para dar lugar as indicações políticas”. A Fenasps destaca que são trabalhadores treinados, com vasta experiência e anos de dedicação nos hospitais federais.
“As justificativas para a dispensa vão desde o fato de terem contraído Covid-19, terem ficado doentes mesmo com apresentação de atestados médicos, entrado em licença maternidade e afastamento por comorbidades como determina o próprio protocolo do MS, alegação de baixa produtividade no atendimento com a premissa do tempo reduzido, pelo fato de residirem fora do município do Rio de Janeiro, e até por terem reclamado por falta de EPIs”, esclarece a federação.
A Fenasps destaca, ainda, que as demissões pelos motivos declarados “são arbitrárias por si só, agravadas pelo fato de estarmos em meio a uma pandemia com proporções humanitárias catastróficas, colocando em risco o atendimento a doentes e vítimas do Covida-19, além de que deixar trabalhadores com anos de dedicação aos Hospitais, sem o seu sustento é cruel e desumano”.
Em razão da pandemia, juiz do Trabalho autoriza revisão em acordos judiciais
Com base na situação de calamidade pública decorrente da pandemia de covid-19, o juiz Mauro Santos de Oliveira Góes, da Vara do Trabalho de Guaraí (TO), acatou dois pedidos de revisão de acordos judiciais. O momento é de compreensão e solidariedade, frisou o magistrado, lembrando que a situação excepcionalíssima desses dias configura inequívoco motivo de força maior, capaz de impossibilitar o cumprimento de obrigações assumidas com base em outro cenário
Em um dos casos, uma empresa que atua no ramo de venda de combustíveis pediu a revisão de um acordo judicial com o trabalhador, homologado em juízo. Alega que o estado de calamidade pública pela pandemia da covid-19 acarretou redução de sua demanda por serviços, impactando seu faturamento. Por causa dessa situação, pediu a suspensão de pagamento das parcelas do acordo por um período de até 60 dias ou o pagamento de 30% de cada parcela enquanto perdurar a pandemia, com a prorrogação do valor remanescente a ser pago após a decretação de encerramento da pandemia e normalização das atividades da empresa.
O trabalhador não concordou com a proposta. Diz que a empresa não comprovou a redução da atividade financeira e mencionou a importância do cumprimento do acordo homologado para sua sobrevivência e de sua família, bem como pagamento de medicação e tratamento de saúde.
Situação excepcionalíssima
Diante da situação, com medidas restritivas que levam à paralisação de diversas atividades econômicas em todo o país, o magistrado salientou em sua decisão não haver dúvidas da acentuada queda que passa a empresa na geração de receitas, capaz de inviabilizar o cumprimento do acordo na forma como ajustado. “Estamos diante de situação excepcionalíssima, a configurar inequívoco motivo de força maior, capaz de impossibilitar o cumprimento de obrigações assumidas com base em outro cenário”.
O juiz lembrou que a definição da força maior está no artigo 501 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), traduzida como sendo todo acontecimento inevitável, em relação à vontade do contratante, e para a realização do qual ele não concorreu, direta ou indiretamente. “A definição amolda-se perfeitamente à atual situação nacional do coronavírus”, frisou.
Hibridismo
Para o magistrado, o acordo judicial tem um hibridismo entre coisa julgada e relação contratual, fruto do entrelaçamento das características desses institutos, o que permite a aplicação da teoria da imprevisão nas relações jurídicas continuadas. A teoria fala da possibilidade de que um pacto seja alterado sempre que as circunstâncias que envolveram a sua formação não forem as mesmas no momento da execução da obrigação contratual, de modo a prejudicar marcadamente uma parte.
Detendo o acordo judicial natureza contratual e projetando obrigações futuras, revelou o magistrado, a conciliação pode, sim, ser alcançada por eventos externos imprevisíveis, típicos casos de força maior, como no caso da pandemia, exatamente na forma como declarada pelo legislador provisório ao editar a Medida Provisória (MP) 927 e reconhecido pela quase unanimidade dos juristas.
Dessa forma, a revisão dos acordos judicialmente homologados é plenamente possível, desde que a parte obrigada comprove, de forma satisfatória, não ter condições de honrar o que havia sido convencionado, ressaltou o juiz, para quem a falta de condições financeiras da empresa está satisfatoriamente demonstrada nos autos.
Compreensão e solidariedade
“O momento é de compreensão e solidariedade, pois todos os brasileiros já foram e ainda serão mais severamente impactados pela crise, não sendo razoável que todos os integrantes da sociedade não contribuam para a distribuição equitativa dos sacrifícios”, salientou o juiz Mauro Góes. Ele ressaltou que não relega o fato de que o trabalhador esteja passando dificuldades, mas lembrou que ele já recebeu parte significativa do acordo.
Além disso, o juiz explicou que não haverá redução nos valores do acordo, mas apenas o remanejamento das datas dos vencimentos para reequilibrar socialmente os prejuízos decorrentes dos fortes impactos que ainda serão produzidos pela crise do coronavírus.
Assim, com base no direito à revisão de contratos e na função social do contrato, previstos no Código Civil, o juiz autorizou, com isenção da cláusula penal, o pagamento de 30% de cada parcela a vencer a partir de abril de 2020, normalizando o valor das demais parcelas a partir de setembro de 2020, definindo a forma de quitação dos valores remanescentes.
Consultório odontológico
No segundo caso, envolvendo acordo judicial entre um consultório odontológico e uma trabalhadora, com base nos mesmos fundamentos, o juiz Mauro Góes tomou decisão semelhante. Com a suspensão parcial das atividades de seu consultório pela pandemia, o empregador pediu a revisão do acordo, com alongamento dos prazos. A trabalhadora não concordou com a proposta, e alegou a prática de má-fé.
O magistrado reconheceu a falta de condições financeiras do empregador para seguir honrando o acordo como ajustado e as dificuldades vividas pela trabalhadora – lembrando nesse ponto do abono extraordinário de R$ 600,00, previsto na Lei 13.982/2020, para proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade social durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública pelo coronavírus (Covid-19). Afastando a alegação de má-fé, uma vez que o empregador vinha até então honrando seus compromissos, o magistrado autorizou a suspensão temporária do pagamento das três próximas parcelas, que deverão ser pagas nos meses seguintes à última parcela prevista no acordo.
Processos n. 0000127-14.2016.5.10.0861 e 0000319-39.2019.5.10.0861