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A Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) informa que, após reivindicações dos trabalhadores, home office é prorrogado na Caixa para proteção à saúde de bancários e da população. Servidores querem prorrogação até o final da pandemia
Para evitar aglomerações em agências e contaminações pelo coronavírus, embora com atraso, destaca a Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae), o banco estende Projeto Remoto até dia 17. Para a Fenae, o teletrabalho é “fundamental”, para se manter o distanciamento social e combater os impactos da Covid-19, doença que avança no país, com mais de 1,4 milhão de casos e cerca de 60 mil mortes.
O prazo do home office na Caixa Econômica tinha vencido terça-feira (30) e, até ontem (1°), o banco não havia se pronunciado oficialmente. A demora no anúncio da extensão do trabalho remoto provocou ansiedade entre os bancários. “É um absurdo e desumano o que o banco fez”, classifica o presidente da Fenae, Sérgio Takemoto.
“Essa demora gerou desgaste mental e uma grande insegurança entre os empregados. Uma irresponsabilidade da empresa, que não se preocupa com a vida das pessoas”, emenda Takemoto. Ele observa que, desde o vencimento do Projeto Remoto, tanto os trabalhadores quanto as entidades e a Fenae buscavam “insistentemente” informações junto à Caixa, sem nenhum retorno do banco.
Comunicado
De acordo com comunicado da Caixa enviado por email aos empregados, informa a Fenae, todos os contratos (home office ) vigentes ficam prorrogados automaticamente, cabendo aos gestores executarem correções, se necessário.
“A Fenae continua a defender o home office “, ressalta Sérgio Takemoto. “Não ter o teletrabalho vai na contramão de tudo. Temos vários estados que estão no pico da doença e o trabalho remoto é essencial para manter o distanciamento social dos empregados, preservando as vidas dos trabalhadores e da população”, reforça o presidente da Fenae.
Autoridades nacionais e internacionais de saúde afirmam que o distanciamento social é a principal medida contra a contaminação pelo coronavírus, lembra Takemoto.
Prorrogação até o final da pandemia
Para a diretora da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e representante dos empregados nas negociações com a Caixa Econômica, Fabiana Uehara, o atraso do banco para a prorrogação do home office foi um desrespeito com os trabalhadores.
“É um absurdo esta atitude da Caixa de deixar o anúncio para a última hora. Os empregados ficam apreensivos e inseguros”, diz. “Chega de desrespeito com os bancários. Queremos que a prorrogação aconteça até o final da pandemia”, defende Uehara.
Projeto Remoto
O Projeto Remoto é uma modalidade de Trabalho Remoto Simplificado. Foi lançando em março e tinha prazo inicial de 30 dias. A prorrogação do projeto poderá continuar ocorrendo de acordo com a necessidade do banco.
Enap oferece 10 bolsas de pesquisa com foco em respostas ágeis para Covid-19
Cátedras fast track, modelo que permite conhecimento de qualidade em tempo compatível com a urgência do setor público, buscam subsídios para atuação diante da pandemia. Inscrições até 12 de julho. Em 15 de julho, a Enap divulga os projetos selecionados
A Escola Nacional de Administração Pública (Enap) lançou, ontem (1º de julho). edital para selecionar pesquisas que gerem subsídios para o entendimento ou enfrentamento à pandemia de Covid-19 pela administração pública. No total, serão 10 bolsas de pesquisa, no valor de R$ 5 mil por mês cada, com início em 20 de julho de 2020 e duração máxima de três meses.
É a primeira vez que a Escola adota a modalidade fast track na seleção deste tipo de bolsa. Para Diana Coutinho, diretora de Altos Estudos, esse modelo permite gerar conhecimento de qualidade em tempo compatível com a urgência do setor público de ter respostas ágeis à crise.
Os candidatos devem ter, no mínimo, graduação em curso superior reconhecido pelo MEC, e comprovar experiência profissional mínima ou produção acadêmica. Em caso de vínculo com instituições públicas, é permitida a participação apenas se exercer cargo de pesquisador ou professor universitário (é necessário informar a autorização da instituição de origem).
Não podem concorrer pessoas que já possuam bolsas de pesquisa da Enap ou que não tenham cumprido pelo menos um intervalo de um ano entre concessões de bolsas da Enap de qualquer modalidade. Para mais informações, consulte o edital.
Cronograma
Os projetos devem ser inéditos e apresentados em português, conforme modelo no edital. As propostas devem ser submetidas até 12 de julho pelo link http://bit.ly/catedras-inscricoes e serão analisadas por uma comissão julgadora.
No dia 15 de julho, a Enap divulga os projetos selecionados, com prazo de dois dias para eventuais recursos. As bolsas terão início em 20 de julho de 2020. Os selecionados deverão entregar o relatório final de pesquisa, em formato de artigo científico, em até 90 dias.
Cátedras fast track Covid-19
As pesquisas deverão ter como área temática “Políticas públicas de enfrentamento à pandemia de Covid-19” e devem ser capazes de gerar subsídios para auxiliar o setor público a aperfeiçoar sua atuação em situações de crise como esta.
Os projetos podem explorar aspectos interdisciplinares das políticas públicas em casos como o da pandemia, estudos de casos (históricos ou atuais), modelagem de aspectos econômicos, entre outros.
O escopo pode incluir um ou mais itens, como:
o enfrentamento direto da pandemia e seus efeitos adversos;
o aumento da capacidade de tomada de decisão e execução dos agentes públicos;
manutenção da provisão de bens e serviços públicos;
a redução das restrições normativas para que a sociedade e mercado possam se ajustar de forma mais ágil; e
os desafios de coordenação entre os diferentes níveis de governo e com a sociedade.
Sobre o programa
“O Cátedras Brasil busca gerar conhecimento para a sociedade por meio do desenvolvimento de pesquisas aplicadas e projetos que tragam evidências e análises sobre condições do serviço público. É a união entre a academia e a prática, com foco na gestão pública, inovação e políticas públicas”, destaca a Enap.
Atualmente, existem 12 pesquisas em andamento pela Enap, com diversas temáticas, como avaliação de subsídios da União, avaliação de políticas públicas financiadas por gasto direto, perspectivas em escolha pública comportamental, entre outros. Os resultados das pesquisas são divulgados na Biblioteca Digital da Administração Pública, informa a Enap.
Mais de 100 comunidades de seis estados participaram das pesquisas. Dados poderão embasar reivindicação de direitos e políticas públicas para as comunidades quilombolas. o webinar começa às 15 horas. Em momentos de pandemia como a de Covid-19, essas informações permitem medidas mais eficientes de combate ao coronavírus
Após três anos de trabalho, comunidades e associações comunitárias apresentam pesquisa socioeconômica realizada em 107 comunidades quilombolas de seis estados da Amazônia Legal: Amapá, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Rondônia e Tocantins. Os resultados das análises foram apresentados na publicação “Quilombos e Quilombolas na Amazônia: Os desafios para o (re) conhecimento”, lançada dia 29 de junho nas versões inglês e português (disponível gratuitamente em www.ecam.org.br e conaq.org.br)
Os levantamentos e as análises dos dados foram das próprias comunidades, com o auxílio de uma equipe técnica formada por geógrafos, historiadores e especialistas em análise de dados. A iniciativa surgiu da parceria entre Ecam, da Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq), do Google Earth Solidário e da Agência dos Estados Unidos para o Desenvolvimento Internacional (Usaid).
O estudo contou com a participação da geógrafa e mestre em Gestão Ambiental e Territorial, Meline Machado, coordenadora dos projetos “Programas Novas Tecnologias e Povos Tradicionais” e “Compartilhando Mundos” da Ecam. “Precisamos entender melhor as diferentes realidades das comunidades tradicionais da Amazônia. Cada uma delas possui especificidades e, ouvi-las, permite pensar em como melhor apoiá-las no seu desenvolvimento sustentável e autônomo”, destaca.
Em momentos de pandemia como a de Covid-19, dados como os que constam na publicação permitem medidas mais eficientes de combate. “Assim, é possível que comunidades tenham mais conhecimento sobre sua atual situação, podendo apoiar também na reivindicação de direitos”, ressalta Meline.
Webinar
Para marcar o lançamento da publicação, a Ecam e CONAQ realizam no dia 02 de julho, às 15h00, um Webinar aberto ao público sobre a pesquisa. Respeitando as políticas de isolamento social, será transmitido online, ao vivo, pela página no Facebook da Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq – https://www.facebook.com/conaquilombos/). Inclusive foram enviados formulários às comunidades envolvidas no estudo para que fizessem perguntas respondidas durante o Webinar.
SERVIÇO
Quilombos e Quilombolas na Amazônia: Os desafios para o (re) conhecimento
Lançamento: 29 de junho de 2020
Disponível em www.ecam.org.br e conaq.org.br
Webinar: 02 de julho de 2020
Horário: Às 15h00
Participação: Gratuita, não é necessária inscrição prévia.
Disponível em https://www.facebook.com/conaquilombos
Trabalhadores terão perdas de 31,33% se correção de créditos trabalhistas não for pelo IPCA-E
A TR teve variação de 4,37%, entre 2015 e 2020. A Inflação medida pelo IPCA-E, no período, cresceu 31,33%. Portanto, se o STF não revisar a liminar em favor do mercado financeiro, a perda será grande, afirma a Anamatra. Para a Cosif, o STF acertou, já que municípios, Estados, empresas públicas e privadas de todos os portes, em especial neste momento de Covid-19, tiveram queda brutal da arrecadação e do faturamento
A decisão do ministro do STF, Gilmar Mendes, de suspender, na noite de sábado, a tramitação de todas as ações trabalhistas que discutam a aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou da Taxa Referencial (TR) como fator de atualização monetária dos créditos trabalhistas vai ter sérios impactos negativos para os trabalhadores, principalmente nesse momento de pandemia. “A TR acumula uma variação de apenas 4,37% entre janeiro de 2015 e maio de 2020, ao passo que a inflação medida pelo IPCA-E, no mesmo período, chegou a 31,33%. Perda desta natureza em verba alimentar é profundamente injusta”, informa a Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra).
As ações sobre o tema lotam as Varas do Trabalho e os Tribunais Superiores. Com a decisão do ministro, todas ficam paralisadas até que a Corte bata o martelo. A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CSJT), no último relatório, em maio, informou que foram ajuizadas 2.729.833 novas ações nos últimos 12 meses (1.675.442 no primeiro grau e 1.054.391, no segundo). Estão para ser julgadas 1.463.600 delas (970.491 no primeiro grau e 493.109, no segundo). “Significa que essa quantidade de processos não recebeu sentença ou acórdão. Logo, a decisão liminar e monocrática do ministro Gilmar Mendes paralisa parte da justiça brasileira, porque suspende a tramitação desses quase 1,5 milhão de processos, já que em todos eles deve existir uma decisão sobre a forma de atualização monetária das parcelas”, afirma a juíza Noêmia Porto, presidente da Anamatra.
Ela ressalta que a TR é, de fato, “imprestável como fator de correção, tanto que se encontra zerada desde setembro de 2017 e, no entanto, há inflação no Brasil”. Além disso, lembra, o sistema financeiro defende TR zero para mera correção dos créditos em favor dos trabalhadores. “Ao mesmo tempo, trabalha contra projetos de lei que limitam os juros cobrados que oscilaram em 312% ao ano para as pessoas jurídicas e de 130% ao ano para as pessoas físicas. Assim, mostra-se de todo pertinente que o Supremo pacifique essa questão por ocasião do julgamento de mérito”, salienta a magistrada.
A decisão de Gilmar Mendes também foi repudiada pelas centrais sindicais. Em ofício STF, as seis principais destacam que a suspensão das ações que tratam da correção das ações trabalhistas precisa ser revista, seja em reconsideração do próprio ministro, seja pelo presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, ou pelo colegiado. “A decisão não colabora com a superação das dificuldades. Sinaliza, de modo desrespeitoso, sobre os sistemas de proteção e aplicação da Justiça social, colaborando para o enfraquecimento das instituições e do diálogo que seja promotor de políticas de emprego e renda, compatíveis com o desenvolvimento do país para todos e não apenas para os poucos que acumulam riquezas”, afirmam.
As entidades lembram que o governo se adiantou em liberar R$ 1,216 trilhão para os bancos brasileiros. “A cifra, divulgada pelo próprio BC, equivale a 16,7% do Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas do país). Enquanto isso, para os trabalhadores, sobrou aceitar contratos individuais de trabalho com redução salarial e outras formas mais baratas e a tentativa de afastamento das entidades sindicais das negociações coletivas”. Na liminar que publicou no último sábado, o ministro atendeu a um pedido da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif).
Para o Presidente da Consif, Isaac Sidney, a recente decisão liminar do STF é muito importante e, mais que isso, oportuna para os municípios, Estados, empresas públicas e privadas de todos os portes, em especial neste momento de Covid-19, em que houve uma queda brutal da receita com arrecadação e do faturamento. “Isso porque a liminar impede decisões díspares, o que reduz enormemente a insegurança jurídica em torno de uma matéria que havia sido recentemente tratada pelo Congresso Nacional, em 2017, por ocasião da edição da Lei 13.467. Assim, mostra-se de todo pertinente que o Supremo pacifique essa questão por ocasião do julgamento de mérito”, destaca Sidney.
A Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) destaca que a maioria das ações na Justiça tratam desse tema e lota as Varas do Trabalho. Por isso vai entrar com recurso no STF. Com a decisão do ministro Gilmar Mendes, todos os processos serão paralisados, com graves efeitos negativos para os mais necessitados, nesse momento de pandemia. “Essa é uma decisão que, concretamente, favorece os maiores devedores da Justiça do Trabalho, incluindo os bancos´´, lamenta Noêmia Porto, presidente da Anamatra
O ministro do STF, Gilmar Mendes determinou ontem à noite a suspensão de todas as ações trabalhistas que discutam a aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou da Taxa Referencial (TR) como fator de atualização monetária dos créditos trabalhistas. E a maioria das ações de execução na Justiça do Trabalho tratam desse tema. O ministro atendeu a um pedido da Confederação Nacional das Instituições Financeiras (Consig), que defende a atualização pela TR, o que no acumulado do último ano não representou nenhum ganho.
Com a decisão do STF, todas as execuções, nas Varas do Trabalho e nos Tribunais Superiores devem ser paralisadas até que a Corte decida sobre o tema. Liminar que chega em um momento em que, na análise da Anamatra, a demanda de trabalhadores demitidos no período da pandemia lota as Varas do Trabalho. “O Ministério da Economia aponta que pouco mais de um milhão de empregados foram dispensados”, destaca a Associação.
O plenário do Tribunal Superior do Trabalho estava pronto para definir essa questão amanhã (29/06), e já contava com entendimento majoritário. Dos 27 ministros, 17 já bateram o martelo pela aplicação do IPCA-E, que garante pouco, mas algum ganho para os empregados. A decisão do STF suspende também o julgamento do TST.
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho está pronta para apresentar o recurso. Os advogados da entidade devem interpôr embargos declaratórios, solicitando a Gilmar Mendes que esclareça o alcance da liminar, uma vez que ela praticamente paralisa a Justiça do Trabalho.
Para a presidente da Anamatra, Noemia Porto uma decisão de impacto surpreendente. ´´A Anamatra, embora respeite a independência funcional do ministro para proferir essa decisão, lamenta o resultado que, na prática, prejudica milhares de trabalhadores que já têm seu crédito reconhecido. E são, justamente, os mais necessitados. Essa é uma decisão que, concretamente, favorece os maiores devedores da Justiça do Trabalho, incluindo os bancos´´, lamentou a juíza.
“Não há previsão para que o STF julgue o tema. Até lá, todos os pagamentos de créditos aos trabalhadores que discutem o índice de atualização a ser aplicado ficam paralisados. Livres apenas as empresas para aplicar os valores no mercado financeiro, em investimentos que, certamente, não usam a TR como índice de correção”, reforça a Anamatra.
Na decisão, o ministro Gilmar Mendes destacou que “as consequências da pandemia se assemelham a um quadro de guerra e devem ser enfrentadas com desprendimento, altivez e coragem, sob pena de desaguarmos em quadro de convulsão social”. Disse, ainda, que, “diante da magnitude da crise, a escolha do índice de correção de débitos trabalhistas ganha ainda mais importância. Assim, para a garantia do princípio da segurança jurídica, entendo necessário o deferimento da medida pleiteada, de modo a suspender todos os processos que envolvam a aplicação dos dispositivos legais objeto das ADCs 58 e 59”. A preferência pelo IPCA-E já estava clara em julgamento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), desde 2016.
Fenasps reitera que não é indicado retorno de servidores do INSS ao trabalho presencial
A previsão é de que, com a demanda represada, dois milhões de segurados procurem as agências nos primeiros dias. Por isso, a Federação Nacional dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps), em carta ao presidente do INSS, solicita a prorrogação do fechamento das unidades do INSS até que haja redução da curva de contágio pela Covid 19 e a manutenção do trabalho remoto enquanto perdurar a situação de emergência sanitária.
No documento endereçado ao presidente Leonardo Rolim, a Fenasps cita estudo que aponta que dos 20.509 servidores ativos do INSS, 12.783 pertencem ao grupo de risco, ou seja, 62,32% da categoria. “Desta forma, apenas 37,67% dos servidores e servidoras não integrariam esse grupo, além de 573 afastados por adoecimento”. Portanto, é impossível retomar a abertura das unidades sem colocar a maioria dos trabalhadores e trabalhadoras do Instituto em grave risco de adquirir a forma grave da Covid-19, além de toda a população que buscará as Agências de Previdência Social.
No dia 23 junho, os servidores foram surpreendidos com documentos determinando o retorno às unidades no dia 6 de julho. Foi feito novo estudo, nesse dia, mostrando que nos últimos 6 meses (09/2019 a 02/2020), o INSS atendeu em média 3.010.759 segurados mensalmente e que durante o período da pandemia houve um aumento de 20% do uso do aplicativo Meu INSS. “Tal constante é de uma obviedade gritante, já que durante este período atendimento estava disponível apenas pelos canais remotos. Portanto, mesmo que haja uma redução de 20% no número de atendimentos, trata-se de um contingente de mais de 2 milhões de segurados que irão procurar as APS, sem contar a existência de uma demanda represada de atendimento”,
A nota na íntegra pode ser acessada por esse link.
CNC quer que Bolsonaro vete direito do trabalhador à ultratividade
A ultratividade é o direito de o trabalhador manter cláusulas de acordo antigo, mesmo após o término da vigência, até que outro seja concretizado. O objetivo da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) é que sejam vetados dispositivos da MPV 936/2020, que institui o programa emergencial de emprego renda, inseridos pela Câmara e mantidos pelo Senado, e que permitem o retorno da ultratividade
Para a CNC, esses dispositivos contrariam a reforma trabalhista, que adotou o princípio do “negociado sobre o legislado”, além de causara mais dificuldades para as empresas, podendo repercutir negativamente para a preservação do emprego e renda dos trabalhadores, principalmente diante do atual cenário causado pela pandemia na economia brasileira.
“O dispositivo inserido atenta contra o princípio da autonomia da vontade (coletiva e individual), não preserva o princípio da proteção do ato jurídico perfeito, trazendo, em consequência, notória insegurança jurídica às relações de trabalho, além de dificultar a negociação em um momento em que se deve facilitar a resolução de conflitos”, reforça a Confederação.
Veja o ofício enviado ao presidente:
“A Sua Excelência o Senhor
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Presidente da República Federativa do Brasil
BRASÍLIA – DF
Excelentíssimo Senhor Presidente,
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), vem, respeitosamente, apresentar-lhe, pelas razões a seguir expostas, solicitação no sentido de que Vossa Excelência exerça seu poder de veto ao inciso
IV do Art. 17, do PLV 15/2020, oriundo da MPV 936/2020, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública, que por tratar-se de medida emergencial, requer brevidade em sua sanção.
O mencionado dispositivo, inserido pela Câmara dos Deputados e mantido pelo Senado Federal, pretende restabelecer a ultratividade, instituto que possibilita que as cláusulas contidas nos instrumentos coletivos, de natureza normativa, ainda que decorrido seu prazo de vigência, permaneçam produzindo efeitos nos contratos individuais de trabalho, indo contra a reforma trabalhista, que expressamente a vedou (art. 614, § 3º, CLT), in verbis:
Art. 614…
§ 3o Não será permitido estipular duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a dois
anos, sendo vedada a ultratividade. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
Os valores sociais e a livre iniciativa são fundamentos do estado democrático de direito (art. 1º, IV, CF), daí porque é de suma importância não aplicar o princípio da ultratividade na negociação coletiva, pois se estará
propiciando a preservação dos direitos dos trabalhadores, da atividade empresarial, do ambiente de trabalho, da manutenção e da geração de empregos, elementos que compõem valores constitucionais inseridos na ordem econômica e social (art. 170; 193, da CF) e que, por isso mesmo, prescindem da necessária segurança
jurídica.
O dispositivo inserido atenta contra o princípio da autonomia da vontade (coletiva e individual), não preserva o princípio da proteção do ato jurídico perfeito, trazendo, em consequência, notória insegurança jurídica às relações de trabalho, além de dificultar a negociação em um momento em que se deve facilitar a resolução de conflitos.
A ultratividade das normas coletivas de trabalho não mais encontra guarida no ordenamento jurídico brasileiro, inclusive pelo próprio texto da Carta Magna, pois a redação do art. 114, § 2º, não permite o retorno desse instituto, que também, conforme mencionado, não se coaduna com a nova realidade introduzida pela reforma trabalhista, que adotou o postulado do negociado sobre o legislado.
O maléfico retorno da ultratividade das normas coletivas de trabalho causaria mais dificuldades para as empresas, podendo repercutir negativamente para a preservação do emprego e renda dos trabalhadores, principalmente diante do atual cenário causado pela pandemia na economia brasileira.
Diante das razões ora expostas, por demonstrar injustificado prejuízo ao setor econômico e gerar impactos negativos às empresas, esta Confederação Nacional apresenta sugestão de veto ao inciso IV do Art. 17 do PLV 15/2020.
Respeitosamente,
JOSE ROBERTO TADROS
Presidente”
Trabalhadores de diversas categorias fazem nessa quinta-feira (25/6), a partir das 10 horas, manifestações pelo Dia Nacional de Luta, em defesa da vida, do emprego, dos salários e da democracia. Convocado pela CUT-DF, o protesto acontece no Espaço do Servidor, que fica no Bloco C da Esplanada dos Ministérios
Principais pautas
*>>* _Manutenção do auxílio de emergência até o final da pandemia_
*>>* _Manutenção e aumento das parcelas do seguro desemprego_
*>>* _Em defesa da vida da classe trabalhadora e de toda a sociedade_
*>>* _Em defesa do direito ao isolamento social, com assistência do Estado_
*>>* _Em homenagem às vítimas fatais da Covid-19 e em solidariedade aos seus familiares_
*>>* _Pela democracia, pelos direitos e por FORA BOLSONARO_
“O ato é realizado com poucas pessoas, como forma prevenir a proliferação do novo coronavírus e garantir a saúde dos manifestantes e da população. A utilização de máscaras e do distanciamento entre os participantes são medidas utilizadas”, informam os organizadores.
Peritos médicos do INSS consideram o “momento inadequado” para retorno ao presencial
A Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP) enviou ofício ao Ministério da Economia detalhando os motivos, principalmente normas sanitárias, para não começar agora aglomerações nas agências da Previdência Social. Lembra que há mais de um milhão de requerimentos de beneficiários ainda aguardando análise preliminar da esfera administrativa do INSS. Portanto, não faz sentido, destaca, convocar imediatamente os profissionais da carreira sem a conclusão das fases preliminares de saneamento dos processos
“Cabe frisar que, em estudo inédito realizado pela Universidade Federal de São Carlos, foi objetivamente identificada essa expansão crescente (do coronavírus) e definidos 11 clusters de expansão, que congregam as localidades que abrangem cerca de 90% das Agências da Previdência Social”, aponta a entidade
A AMNP destaca, ainda, que, “no momento em que essa pandemia apresenta, em âmbito nacional, flagrante sinalização de expansão – e não de enfraquecimento –, a conclusão adotada pela Portaria Conjunta n. 22 mostra-se politicamente precipitada e cientificamente equivocada”. Isso porque os cidadãos destinatários dos serviços da Perícia Médica Federal são, “em sua grande maioria, aqueles que integram o denominado grupo de risco da doença,quais sejam: idosos, portadores de doenças graves e crônicas, gestantes, entre outros”.
Do ponto de vista da gestão governamental, a Associação salienta, ainda, que existem mais de um milhão de requerimentos previdenciários que atualmente aguardam a análise e o processamento prévios do setor administrativo do INSS para possibilitar a atuação da Perícia Médica Federal. Assim, reforça a ANMP, não há sentido em determinar o imediato retorno dos Peritos Médicos Federais às atividades presenciais se a conclusão das fases preliminares de saneamento dos processos administrativos, cuja competência escapa ao âmbito de atuação da Carreira, está pendente em número superior a 1 (um) milhão.
Veja o documento:
“Ofício 039/2020/ANMP Brasília/DF, 23 de junho de 2020.
A Vossa Senhoria
Bruno Bianco Leal
Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia
Nesta
Assunto: Perícia Médica Federal – Portaria Conjunta n. 22, de 19 de junho de 2020 – Retorno gradual do atendimento presencial aos segurados da Previdência Social – Definição do dia 13 de julho de 2020 como data de reinício das atividades presenciais – Momento inadequado – Manutenção do grau elevado de contágio do novo coronavírus (Covid-19) – Solicitação de adiamento do retorno presencial
Senhor Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia,
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PERITOS MÉDICOS FEDERAIS, ANMP, entidade representativa de âmbito nacional, iem, respeitosamente, por seu Presidente, informar e requerer o que segue.
Logo após a decretação do estado de pandemia do novo coronavírus (Covid-19), foi publicada a Portaria n. 8.024, de 19 de março de 2020, que proibiu o atendimento presencial nas Agências da Previdência Social até o dia 30 de abril de 2020, prazo que foi adiado sucessivas vezes por esse Ministério da Economia, em razão da
prorrogação do estado de gravidade do contágio da doença.
Contudo, em 22 de junho de 2020, foi publicada a Portaria Conjunta n. 22, que estabeleceu o dia 13 de julho de 2020 como a data de início do retorno gradual dos atendimentos presenciais nas unidades da Previdência Social, dentre os quais estão incluídos os exames realizados pelos Peritos Médicos Federais.
Apesar de considerar que, em determinado momento, será necessária e pertinente a retomada do exercício presencial das atribuições da Carreira de Perito Médico Federal, a ANMP considera que ainda não estão presentes os requisitos mínimos para tanto, aptos ensejar esse retorno já em 13.07.2020, pelos motivos que passa a expor.
Atualmente, considerado o número absoluto de pessoas infectadas e de óbitos registrados, o Brasil é o segundo país do mundo mais afetado pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Além disso, a nossa nação apresenta a maior taxa de expansão da doença entre todas as demais. No presente momento, vivenciamos a fase de interiorização da doença no território nacional e verificamos o seu crescimento nas regiões ainda não atingidas (p. ex. Minas Gerais e estados das Regiões Nordeste e Sul).
Cabe frisar que, em estudo inédito realizado pela Universidade Federal de São Carlos, foi objetivamente identificada essa expansão crescente e definidos 11 clusters de expansão, que congregam as localidades que abrangem cerca de 90% das Agências da Previdência Social. Em outro trabalho científico de grande impacto publicado no periódico The Lancet, foi comprovada a importância, dentre outras, das medidas de distanciamento social como métodos eficazes de contenção da propagação e do contágio do novo coronavírus (Covid-19).
A título exemplificativo da situação de gravidade da disseminação da doença, cumpre destacar a situação do Estado de São Paulo, que tem batido inúmeros recordes diários de contaminação e de óbitos. Em vários locais do país, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário estaduais e municipais têm, inclusive, reconsiderado decisões anteriores de “relaxamento” das medidas de isolamento, em virtude da “explosão” de novos casos.
No momento em que essa pandemia apresenta, em âmbito nacional, flagrante sinalização de expansão – e não de enfraquecimento –, a conclusão adotada pela Portaria Conjunta n. 22 mostra-se politicamente precipitada e cientificamente equivocada.
Isso porque os cidadãos destinatários dos serviços da Perícia Médica Federal são, em sua grande maioria, aqueles que integram o denominado grupo de risco da doença,quais sejam: idosos, portadores de doenças graves e crônicas, gestantes, entre outros. Essas características de fragilidade são, inclusive, os requisitos impostos pela legislação para a concessão de vários dos benefícios previdenciários e securitários.
Assim, a promoção, desde já, da retomada dos atendimentos presenciais nas Agências da Previdência Social, mesmo que gradualmente, nas áreas onde estão os clusters de expansão da pandemia no país, representará verdadeiro incentivo governamental à aglomeração de cidadãos integrantes do grupo de risco. Nas portas
e no interior das Unidades da Previdência Social, certamente haverá exposição dos segurados, dos servidores públicos e de seus familiares a um elevado risco sanitário, o que causará enorme impacto negativo à imagem do INSS e desse Ministério.
Impende reiterar que, sob o ponto de vista técnico-científico, não há condições mínimas de retomada dos atendimentos presenciais que promovam a aglomeração de usuários em agências, em especial dos usuários que pertençam às faixas de alto risco de mortalidade do novo coronavírus (Covid-19).
Sob o prisma de gestão governamental, cumpre salientar, ainda, a existência de mais de 1 (um) milhão de requerimentos previdenciários que atualmente aguardam a análise e o processamento prévios por parte do setor administrativo do INSS para possibilitar a atuação da Perícia Médica Federal.
Não há sentido em determinar o imediato retorno dos Peritos Médicos Federais às atividades presenciais se a conclusão das fases preliminares de saneamento dos processos administrativos, cuja competência escapa ao âmbito de atuação da Carreira, está pendente em número superior a 1 (um) milhão.
Assim, caso seja final e definitiva a decisão de reabertura de todas as Agências da Previdência Social a partir de 13 de julho de 2020, a Associação solicita seja a retomada dos atendimentos presenciais da Perícia Médica Federal reservadas a um segundo momento, no qual o “estoque” de processos administrativos pendentes de análises prévias tenha sido eliminado ou reduzido drasticamente, de modo a evitar as aglomerações nas referidas unidades.
Por todo o exposto, a ANMP requer:
1. em virtude da tendência concreta de aumento do contágio da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), seja revogada a Portaria Conjunta n. 22 e, por consequência, novamente adiada a reabertura das Agências da Previdência Social para momento ulterior, no qual esteja comprovada a redução da disseminação da
doença; e
2. em caráter subsidiário, caso não seja acatada a solicitação anterior, seja determinado o retorno do atendimento presencial nas Agências da Previdência Social exclusivamente relacionado ao saneamento de requerimentos previdenciários com pendências identificadas, de modo a garantir que a retomada dos exames
presenciais da Perícia Médica Federal ocorram apenas em um segundo momento, em data posterior e no qual esse “estoque” de processos tenha sido eliminado ou reduzido drasticamente.
Foi encaminhada cópia desse ofício ao Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social, Leonardo Rolim Guimarães.
Com essas considerações, a ANMP coloca-se sempre à disposição para o que se fizer necessário.
Cordialmente,
LUIZ CARLOS DE TEIVE E ARGOLO
Presidente da Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais
FRANCISCO EDUARDO CARDOSO ALVES
Vice-Presidente da Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais”
Carta Aberta do movimento estudantil sobre a Retomada das Aulas na UnB
Carta de reivindicações dos Centros Acadêmicos sobre o Ensino Remoto na Universidade de Brasília (UnB). em tempos de pandemia. “Defender a educação pública, gratuita e de qualidade para todos é dever de toda a comunidade”, afirma o documento
“É necessário, para isso, garantir o amplo debate com todos os setores da comunidade acadêmica a fim de se pensar a volta do calendário letivo. Um possível retorno das atividades acadêmicas não pode ser pensado às pressas. É importante que se considere todas as realidades presentes no corpo acadêmico para formular uma proposta que não deixe nenhum aluno, professor e técnico à margem. É preciso democracia nas decisões!”, reitera.
Veja a carta na íntegra:
“A crise sanitária e política pela qual estamos passando no Brasil já não é mais uma novidade, temos um presidente que coloca a sobrevivência de grandes empresas acima da vida dos cidadãos e que insiste em afirmar discursos negacionistas contra a ciência, a pesquisa e a educação. Os ataques que nós, membros da comunidade acadêmica das universidades públicas, estamos sofrendo desde o começo do governo Bolsonaro são cada vez mais fortes e se agravam em meio a pandemia do COVID-19.
Defender a educação pública, gratuita e de qualidade para todos é dever de toda a comunidade. No ano passado, a Universidade de Brasília (UnB) se mostrou contrária à implementação do projeto Future-se, tentativa do governo federal de privatizar as universidades públicas, acabar com a liberdade de cátedra, sucatear o ensino e a pesquisa e direcioná-los aos interesses do capital privado, mostrando ser linha de frente contra os ataques do governo federal na figura do atual ministro da educação.
Esse ano, os estudantes tiveram uma vitória parcial com a aprovação do adiamento do ENEM no Senado Federal, depois de muita luta, mostrando para a sociedade que o acesso à educação em meio a pandemia em um país tão desigual quanto o nosso é para poucos e que, assim, manter o Exame Nacional do Ensino Médio sem flexibilizar sua data é ir contra todo o programa de universidade popular pelo qual lutamos e que acreditamos.
Da mesma forma, hoje, devemos expressar nossas preocupações a respeito da implementação do ensino remoto, à distância ou das aulas sincronizadas, principalmente considerando o contexto da Universidade de Brasília e sua pluralidade, semelhante a muitas universidades públicas do país. Reconhecemos que a situação de pandemia em que vivemos nos força a pensar alternativas para o calendário acadêmico, uma vez que o sistema de ensino deve ser um dos últimos a voltar ao funcionamento pleno mesmo após o final da pandemia, o que pode provocar um longo período, para além de um semestre, sem que possa haver aulas presenciais.
É necessário, para isso, garantir o amplo debate com todos os setores da comunidade acadêmica a fim de se pensar a volta do calendário letivo. Um possível retorno das atividades acadêmicas não pode ser pensado às pressas. É importante que se considere todas as realidades presentes no corpo acadêmico para formular uma proposta que não deixe nenhum aluno, professor e técnico à margem. É preciso democracia nas decisões!
A universidade se popularizou
É importante ressaltar que a Universidade de Brasília, em suas formas de processo seletivo para ingresso no ensino superior, garante cotas para estudantes de baixa renda, cotas raciais, e também para estudantes indígenas, que mudaram radicalmente o perfil da universidade. Destacamos neste ponto os dados de pesquisa do IBGE referentes ao acesso à internet em comparação com a renda per capita: no Centro-Oeste, a renda média das pessoas sem acesso à internet é de R$ 1.078,001.
Soma-se a isso o fato de que o acesso à internet não significa acesso à rede banda larga de qualidade para suportar as demandas de conexão que a educação à distância exige. Apenas 41,7%3 dos domicílios têm acesso a computadores, além de uma redução percentual se comparada com o ano anterior, esses dados evidenciam o fato de que grande parte dos cidadãos que têm acesso à internet, o tem — de forma limitada — apenas pelo celular, aparelho que, sozinho, não é capaz de suprir as demandas da educação em modelo remoto.
Acrescentamos, ainda, o fato de que muitos de nós não temos espaço adequado para conseguir estudar em nossas casas. Não é uma realidade comum a todos os brasileiros ter à disposição um cômodo por habitante em suas residências ou outros pré-requisitos para o bom rendimento estudantil. Em especial, as mulheres, nesse período, acabam sendo ainda mais cobradas das tarefas domésticas e podem ter mais dificuldades para acompanhar com qualidade o ensino remoto. Nesse sentido, ressaltamos o nosso dever enquanto universidade de garantir que todos os alunos possam ter as mesmas condições de acesso.
É preciso garantir condições estruturais para o ensino
Quanto à manutenção da qualidade de ensino, sabemos que grande parte do corpo docente da UnB não é capacitado para ministrar aulas em modelo remoto, não podemos imaginar que as formas de ensino presenciais podem ser simplesmente replicadas diante de uma câmera e ter como resultado os mesmos rendimentos alcançados de forma presencial. Existem ainda disciplinas que precisam do contato direto entre professores e alunos, ou então de instrumentos e laboratórios, como no caso das disciplinas práticas, e que sua realização fica absolutamente prejudicada pelo ensino remoto.
Além disso, a qualidade do ensino depende do acesso aos materiais didáticos, os quais, em um modelo de ensino remoto, precisam estar disponíveis para todos os alunos em formato virtual, pois não teremos acesso à BCE e às formas tradicionais de suportes educacionais. Precisamos, portanto, pensar em medidas para garantir, nesse contexto de pandemia, o acesso igualitário às ferramentas didáticas.
Para a implementação do modelo de ensino remoto é necessário, como citado anteriormente, a garantia de acesso à rede banda larga e de equipamentos eletrônicos por parte de todos. A implementação desse sistema na UnB exige uma preparação extensa e exige testes4, garantindo, assim, a acessibilidade, ajuda técnica, autonomia do estudante, diálogo entre professores e alunos, além de uma reestruturação dos processos de matrícula, considerando a necessidade de uma nova oferta de disciplinas, dadas as adversidades enfrentadas por docentes e discentes neste período de pandemia, entre outros tópicos necessários para implementação de qualquer forma de modelo remoto.
Ressaltando a necessidade de aprimoramento e testes na implementação do modelo de ensino remoto, podemos analisar o começo da suspensão das aulas presenciais: a dinâmica ficou a critério de cada docente que ora buscavam aulas virtuais nos mais diversos tipos de plataformas, ora se restringiam ao compartilhamento de textos via WhatsApp ou e-mail, ora não apresentavam propostas para o seguimento das atividades.
Alguns professores chegaram a exigir a utilização de plataformas pagas, como a Netflix, para que o estudante pudesse acompanhar o conteúdo da aula, gerando confusão e fazendo com que muitos não conseguissem acompanhar os conteúdos à distância. Ressaltamos, então, a importância de padronização das plataformas digitais a serem utilizadas nesse período de ensino remoto.
É fundamental que a UnB garanta também a assistência estudantil nesse período, prolongando o auxílio emergencial até o final da pandemia, para que os discentes não passem fome ou dificuldades e nem tenham que se expor a situações de risco como se alimentar no RU, por exemplo. Deve-se também pensar em como garantir a assistência dos estudantes que entraram em 2020/1 e ainda não tiveram acesso pela suspensão dos editais, além de assegurar as condições necessárias para a permanência de estudantes PCDs nos ambientes universitários.
Saúde mental e segurança em tempos de pandemia
Estudos referentes a implementação desse modelo de ensino remoto enfatizam os níveis de ansiedade6 dos alunos na execução de novos formatos de cursos, portanto, deve haver uma preocupação e valorização ainda maior de sua situação psicológica. Sabemos que a saúde mental dos estudantes universitários é uma preocupação tratada em âmbitos nacionais e internacionais, inclusive tendo o suicídio como uma das principais causas de morte entre os jovens de 15 a 29 anos⁷. Soma-se a isso a situação inédita de pandemia pela qual estamos passando, que provoca um maior sofrimento mental em uma parcela relevante da população.
Também a saúde mental dos docentes e técnicos-administrativos deve ser levada em conta, pois enfrentam uma situação desconhecida e precisam se adaptar a um outro modelo de ensino e de trabalho. São necessários serviços de apoio psicológico que possam estar à disposição da comunidade universitária, bem como a garantia aos trabalhadores terceirizados de condições dignas de trabalho durante a pandemia, como a liberação de pessoal não-essencial e do grupo de risco sem redução de salário e EPIs para os trabalhadores de serviços essencial.
Nenhum estudante pode ficar para trás!
Alguns dos problemas citados acima são notoriamente conhecidos e, para solucioná-los, muitas vezes recebemos respostas simples que de forma alguma consideram a conjuntura em que estamos. Com este documento temos como objetivo evidenciar as contradições intrínsecas a realidade da UnB, apontando algumas das possíveis soluções, além de auxiliar na elaboração de métodos para o possível retorno do calendário acadêmico.
É preciso considerar os resultados da Pesquisa Social elaborada pela UnB como parte central do planejamento de qualquer método de retomada que possa ser adotado em médio e curto prazo. Assim, a elaboração do deste retorno deve ter como base os dados da Pesquisa Social. Isto é essencial para que não tomemos nenhuma ação prejudicial aos estudantes da UnB.
É preocupante que a universidade ainda não tenha divulgado um plano para a aquisição dos materiais tecnológicos a fim de garantir a retomada das aulas, apenas citando que serão adquiridos por meio de doações. Novamente, outro dos principais motivos para a suspensão não está sendo devidamente priorizado, é urgente um plano concreto para isto, que possa ser discutida amplamente pela comunidade acadêmica.
É preciso reforçar a inviabilidade de utilização de salas e laboratórios para atender as demandas daqueles que, por algum motivo, necessitem dos recursos da universidade para seguir acompanhando as aulas. Além de ser insuficiente e perigoso disponibilizar os computadores da BCE para uso dos estudantes, não podemos pensar em estratégias contrárias às recomendações de isolamento social, visto que é preciso considerar o deslocamento dos estudantes, e evitar a aglomeração de pessoas nos espaços da UnB.
Outra forma de superar as contradições apresentadas que se mostra completamente desconexas do contexto em que estamos inseridos é a de apresentar os trancamentos justificados como única solução, ignorando as demais saídas. Essa é uma proposta elitista que traz como consequência o retrocesso em anos das conquistas da universidade pública, afinal fará com que o acesso às atividades seja destinado apenas para os estudantes com boas condições financeiras, enquanto os demais são afastados do direito ao ensino superior. Não aceitaremos nenhum tipo de proposta que se baseie em excluir os estudantes mais vulneráveis da UnB.
Nesse momento é importante que haja uma reformulação da proposta apresentada pelo CCAR para a retomada das aulas. O documento gerou na comunidade acadêmica uma série de confusões acerca de datas e métodos, além de ruídos na comunicação pela forma como foi construído. Uma reformulação integral do documento deve garantir que todos os setores da comunidade tenham ampla participação em sua elaboração, levando em consideração os dados da pesquisa social e as necessidades específicas que cada setor da universidade possui. Um documento dessa natureza deve ser elaborado de forma cautelosa e democrática, garantindo que o conteúdo da proposta esteja à altura das necessidades concretas.
Diante do exposto, nós, estudantes da Universidade de Brasília e membros das entidades de representação discentes signatárias demandamos a construção coletiva para pensar em alternativas viáveis para o retorno do calendário acadêmico e, portanto, fazer parte dos órgãos, entidades e grupos de trabalho responsáveis por formular a esse respeito. Consideramos, ainda, que neste momento a nossa prioridade é o combate à pandemia agravada pela crise política no país e nos colocamos contrários a qualquer proposta de retorno do calendário acadêmico que não garanta a qualidade e a equidade da educação pública.
Acrescentamos, por fim,
Nenhum estudante pode ficar para trás!
Centros acadêmicos signatários:
Centro Acadêmico de Direito — CADir
Centro Acadêmico de Serviço Social — CASESO
Centro Acadêmico de Geologia — CAGEO
Centro Acadêmico de Psicologia — CAPsi
Centro Acadêmico de Física — CAFIS
Centro Acadêmico de Enfermagem (Campus Darcy Ribeiro)- CAENF
Centro Acadêmico de Química — CAQUI
Centro Acadêmico de Arquitetura e Urbanismo — CAFAU
Centro Acadêmico de Biotecnoogia — CABIT
Centro Acadêmico de Saúde Coletiva — CASC”