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A pandemia exacerbou as desigualdades, aponta relatório da Oxfam
No relatório “O Vírus da Desigualdade”, a Oxfam destaca que a contaminação pelo coronavírus afetou todos, mas os super-ricos recuperam perdas em tempo recorde, enquanto os mais pobres terão que esperar mais de uma década. A pandemia da covid-19 alastrou o caos econômico em quase todos os países ao mesmo tempo – algo que acontece pela primeira em mais de 100 anos. Além dos mais pobres, mulheres e negros foram os mais afetados
JOHNNY MILLER / UNEQUAL SCENES – Cidade do Cabo
Em fevereiro de 2020, os mais ricos tinham 100% de suas fortunas. Em março, essa riqueza caiu para 70,3%, voltando aos 100% em novembro. Para se ter uma ideia da velocidade dessa recuperação, os mais ricos do planeta levaram cinco anos para recuperarem o que perderam durante a crise financeira de 2008.
As 1.000 pessoas mais ricas do mundo recuperaram todas as perdas que tiveram durante a pandemia de covid-19 em apenas nove meses (entre fevereiro e novembro de 2020), enquanto os mais pobres do planeta vão levar pelo menos 14 anos para conseguir repor as perdas devido ao impacto econômico da pandemia. É o que revela o relatório O Vírus da Desigualdade, lançado pela Oxfam nesta segunda-feira (25/1) na abertura do Fórum Econômico Mundial, em Davos, na Suíça.
Em todo o mundo, os bilionários acumularam US$ 3,9 trilhões entre 18 de março e 31 de dezembro de 2020 – a riqueza total deles hoje é de US$ 11,95 trilhões, o equivalente ao que os governos do G20 gastaram para enfrentar a pandemia. Só os 10 maiores bilionários acumularam US$ 540 bilhões nesse período.
A pandemia da covid-19 tem o potencial de aumentar a desigualdade econômica em quase todos os países ao mesmo tempo, revela o relatório – algo que acontece pela primeira vez desde que as desigualdades começaram a ser medidas há mais de 100 anos. O vírus matou mais de dois milhões de pessoas pelo mundo e tirou emprego e renda de milhões de pessoas, empurrando-as para a pobreza.
Prosperidade para poucos
Enquanto isso, os mais ricos – indivíduos e empresas – estão prosperando como nunca. “A crise provocada pela pandemia expôs nossa fragilidade coletiva e a incapacidade da nossa economia profundamente desigual trabalhar para todos. No entanto, também nos mostrou a grande importância da ação governamental para proteger nossa
saúde e meios de subsistência”, afirma o relatório. Políticas transformadoras que pareciam impensáveis antes da crise, de repente se mostraram possíveis. “Não pode haver retorno para onde estávamos antes da pandemia. Em
vez disso, a sociedade, cidadãos e cidadãs, empresas, governos e instituições devem agir com base na
urgência de criar um mundo mais igualitário e sustentável”, reitera.
“A pandemia escancarou as desigualdades – no Brasil e no mundo. É revoltante ver um pequeno grupo de privilegiados acumular tanto em meio a uma das piores crises globais já ocorridas na história”, afirma Katia Maia, diretora executiva da Oxfam Brasil. “Enquanto os super ricos lucram, os mais pobres perdem empregos e renda, ficando à mercê da miséria e da fome.
O relatório O Vírus da Desigualdade detalha como o atual sistema econômico está permitindo que a elite dos super-ricos acumule riqueza em meio à pior recessão global desde a crise de 1929 (a Grande Depressão) enquanto bilhões de pessoas lutam para sobreviver.
• A recessão acabou para os mais ricos, mas continua fazendo estragos entre os mais pobres
A pandemia não impediu que os 10 homens mais ricos do mundo conseguissem acumular US$ 540 bilhões desde o seu início – o suficiente para pagar pela vacina contra a covid-19 para toda a população mundial, e garantir que nenhuma pessoa seja empurrada para a pobreza.
Enquanto isso, a crise do coronavírus deu início à pior crise de empregos em mais de 90 anos. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) estima que cerca de meio bilhão de pessoas estão agora sub-empregadas ou sem emprego, enfrentando miséria e fome.
Quando o coronavírus chegou, mais da metade dos trabalhadores e trabalhadoras dos países de baixa renda viviam na pobreza, e 75% dos trabalhadores e trabalhadoras do mundo não tinham acesso a proteções sociais como auxílio-doença ou seguro-desemprego.
• As mulheres são as que mais sofrem, de novo.
As mulheres são maioria nos empregos mais precários, justamente aqueles que foram, globalmente, mais impactados pela pandemia. Se elas tivessem o mesmo nível de representação que os homens nesses empregos, 112 milhões de mulheres não estariam mais sob o risco de perder sua renda ou empregos. É o caso, por exemplo, das áreas de saúde e assistência social que, além de serem mal remuneradas e desvalorizadas, também expõem mais as mulheres aos riscos de contaminação por covid-19.
• A desigualdade de raça está tirando vidas.
Nos Estados Unidos, 22 mil pessoas negras e hispânicas ainda estariam vivas se tivessem a mesma taxa de mortalidade por covid-19 que as pessoas brancas. As taxas de contaminação e mortes por covid-19 são maiores em áreas mais pobres de países como França, Espanha e Índia. Na Inglaterra, essas taxas são o dobro nas regiões mais pobres em comparação com as mais ricas.
• Economias mais justas são a chave para uma recuperação econômica rápida da pandemia.
Um imposto temporário sobre os excessivos lucros obtidos pelas 32 corporações globais que mais lucraram durante a pandemia poderia arrecadar US$ 104 bilhões em 2020. Isso é o suficiente para providenciar auxílios desemprego para todos os trabalhadores e trabalhadoras afetados durante a pandemia e também para dar apoio financeiro para todas as crianças e idosos em países de renda baixa ou média.
“A desigualdade extrema não é inevitável, mas uma escolha política. Os governos pelo mundo precisam utilizar esse momento de grande sofrimento para construir economias mais justas, igualitárias e inclusivas, que protejam o planeta e acabem com a pobreza”, afirma Katia Maia. “O novo normal pós-pandemia não pode ser uma repetição de tantos erros do passado que nos legaram um mundo que beneficia poucos às custas de milhões”, diz Katia, lembrando que a recuperação econômica tem que incluir as pessoas em situação de vulnerabilidade. “Não pode haver recuperação econômica sem responsabilidade social.”
Justiça derruba veto do governador e determina abertura de todos os cartórios do Amazonas
Apesar do avanço da pandemia na capital amazonense, decisão judicial vale já a partir desta segunda-feira (25/01) e deve ser cumprida sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A sentença é contra o decreto estadual publicado no sábado (23/01), que havia limitado à atividade apenas aos serviços de registros de nascimento e óbito
Os serviços prestados pelos Cartórios de Notas e de Registros são essenciais para o exercício da cidadania, para as hipóteses de alienação da propriedade imobiliária, para a obtenção do crédito com garantia real, para a prova do não pagamento de títulos, dentre outros direitos similares indispensáveis à comunidade e ao funcionamento de atividades econômicas essenciais, informa a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg/AM).
Foi com este entendimento que o juiz Manuel Amaro de Lima, responsável pela Central de Plantão Cível, concedeu na noite de domingo (24/01) liminar à Ação Civil Pública da Anoreg/AM, suspendendo os efeitos do Decreto Estadual nº 43.303, editado no sábado (23), que dispõe sobre a ampliação da restrição temporária de circulação de pessoas para enfrentamento da emergência de saúde pública, estabelecendo multa diária de R$ 50 mil pelo não cumprimento da decisão.
Em sua decisão o magistrado enfatizou que os notários e registradores “estão a todo momento lidando com as reações pessoais e emocionais daqueles que utilizam os seus serviços, principalmente em períodos de quarentena e isolamento social”, e citou uma série de exemplos nos quais os atos praticados são essenciais para os cidadãos, ainda mais em um momento de grave crise sanitária e econômica.
Entre eles estão os testamentos, quando a pessoa em seu leito de morte tem buscado o suporte para formalizar sua última vontade, os inventários para permitir às famílias movimentar suas economias, a procuração para representação na venda de imóveis para custear tratamentos, a venda de carros para quem necessita de dinheiro para a compra de insumos médicos, a união estável para o companheiro ser incluído em planos de saúde, escrituras declaratórias para a prévia cremação do corpo, o registro de alienação fiduciária de imóveis entregues como garantia para empréstimo para custear internações hospitalares, entre outros.
“Muitas vezes as pessoas não conseguem avaliar a importância prática e a função social que os cartórios tem para a vida cotidiana das pessoas”, explica Marcelo Lima Filho, presidente da Anoreg/AM. “Para nós seria até conveniente fecharmos as portas e protegermos a nós e aos nossos colaboradores, mas quem atenderia pacientes nos hospitais em situações tão delicadas, bem como seus parentes que necessitam praticar uma série de atos, inclusive para levantar dinheiro para o socorro de seus familiares?”.
O magistrado também frisou que a Corregedoria Nacional de Justiça, órgão integrante do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e responsável pela fiscalização dos serviços notariais e registrais já estabeleceu as diretrizes que asseguram a continuidade da prestação dos serviços, bem como a preservação da saúde de oficiais de registro, tabeliães, colaboradores e usuários, entre eles a adoção de rígidas medidas de precaução, como a redução de horário de atendimento, espaçamento entre cadeiras, limitação de entrada de pessoas na área de atendimento, disponibilização de álcool em gel, luvas e máscaras aos atendentes e higienização rotineira de objetos e materiais de atendimento.
Por fim, a decisão reiterou que a regulamentação da atividade notarial e registral trata-se de matéria afeta ao Poder Judiciário, que detém competência exclusiva na sua regulamentação, criação e extinção, e “muito mais ainda sobre a suspensão de seus respectivos serviços”, tratando-se claramente de intervenção de um Poder noutro. “Descabido ao Poder Executivo tratar dessa matéria demonstrando um crasso equívoco no inciso do ato normativo atacado e também dos que o endossam”, finalizou.
Sobre a Anoreg/AM
A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg/AM), fundada no dia 27 de abril de 1999, é a entidade da classe extrajudicial que fortalece, integra e representa os notários e registradores do Amazonas, contribuindo para o acesso à cidadania e a segurança jurídica das relações sociais, pessoais e patrimoniais dos cidadãos. Com sede na cidade de Manaus (AM), atua em cooperação com outras associações representativas de especialidades do setor, principalmente com a Anoreg/BR, as demais Anoregs estaduais e os Sindicatos.
ANMP denuncia omissão da SPMF sobre risco de vida dos peritos e segurados
A Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP) já havia pedido a interrupção da atividade por 30 dias em Manaus, diante do colapso do sistema de saúde na capital amazonense, com a nova onda da Covid-19. Mas o pedido foi negado
A SPMF alegou que “as atribuições da Carreira de Perícia Médica Federal constituem atividades públicas essenciais e a interrupção dos exames presenciais provocaria a remarcação de 4.483 agendamentos e o suposto prejuízo na ordem de R$ 5,6 milhões aos segurados da capital amazonense”. A ANMP, por outro lado, considera que “nenhum dos argumentos trazidos pela Subsecretária é capaz de afastar a necessidade de atuação imediata dessa Secretaria Especial de Previdência e Trabalho para coibir o aumento do número de infecções e de óbitos na capital
amazonense”.
Veja a nota:
Hoje (22/01), a ANMP oficiou o Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia para expor todas as impropriedades apontadas na resposta oferecida pela Subsecretária da Perícia Médica Federal ao Ofício 19/2021/ANMP, no qual a entidade solicitava a suspensão dos atendimentos presencias em Manaus/AM por 30 dias.
Diante do colapso do sistema de saúde da capital amazonense e do número elevadíssimo de óbitos ocorridos na cidade durante as últimas semanas, a ANMP considera essencial a interrupção imediata do funcionamento de todas as APS de Manaus/AM.
Essa é uma medida totalmente eficaz no combate ao aumento do contágio e das mortes na capital amazonense, visto que, com o fechamento das APS, quase 10.000 pessoas deixam de se locomover mensalmente pela cidade para chegar às unidades do INSS.
Considerada a propagação do coronavírus (Covid-19) e da sua nova cepa variante, esses 10.000 cidadãos deixam de se infectar e de contaminar outras milhares de pessoas, o que alivia a pressão sobre o sistema de saúde e diminui o número de possíveis internações e óbitos.
Como destacado no novo ofício enviado pela Associação, a continuidade do funcionamento das APS e da Perícia Médica Federal em Manaus/AM representa verdadeiro atentado à vida dos servidores públicos e dos segurados
que frequentam diariamente as unidades do INSS.
Independentemente da adoção de medidas de isolamento compulsório por parte do prefeito de Manaus e do governador do Amazonas, constitui obrigação da SPMF e do INSS a suspensão imediata dos atendimentos periciais presenciais com vistas à preservação da saúde da população da capital.
Se várias unidades da federação estão envidando grandes esforços para receber pacientes infectados com a Covid-19 para desafogar o sistema de saúde de Manaus/AM, a SPMF e o INSS não podem permanecer se omitindo e contribuindo para a perda de vidas de cidadãos da cidade. Por óbvio, a suspensão dos atendimentos nas APS por 30 dias constitui medida simples e extremamente eficiente.
A ANMP continuará vigilante e atuante para garantir a proteção da vida dos Peritos Médicos Federais e dos segurados da Previdência Social de Manaus/AM e de todos os demais municípios que eventualmente atravessem situação similar.
Ofício ANMP 034 – SEPRT – Resposta ao Oficio da SPMF – Nova onda da Covid
Protocolo SEI nº 13207822
OFÍCIO SEI Nº 10172-2021-ME
Diretoria da ANMP”
Segundo semestre teve o maior número de dissoluções matrimoniais desde o início da autorização dos ato nos cartórios, em 2007. Variação de 2019 chegou a 15%, superior à média histórica de 2%. Outubro foi o mês com maior número de divórcios desde 2007 – mais de 7,6 mil no país. Acre (50%), Alagoas (21%), Amazonas (17%), Ceará (14%), Distrito Federal (26%) registraram os maiores percentuais
Levantamento do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), entidade que reúne os Cartórios de Notas do País, aponta que o segundo semestre de 2020 registrou o maior número de dissoluções matrimoniais desde o início da prática do ato em Cartório, em 2007. O longo período de convivência contínua entre casais durante a pandemia e a facilitação do processo em Cartórios de Notas, agora também pela internet pela plataforma (www.-enotariado.org.br), já apresentam seus reflexos para as famílias brasileiras.
O número total de 43.859 divórcios extrajudiciais, diretamente em Cartórios de Notas, no segundo semestre de 2020 no Brasil, é 15% maior do que as 38.174 dissoluções matrimoniais ocorridas no segundo semestre de 2019. A variação de um ano para outro é ainda 13 pontos percentuais superior à média histórica nacional, que apontava crescimento anual de 2% nos divórcios em Cartórios desde 2010, ano em que foi introduzido o divórcio direto no Brasil (Emenda Constitucional nº 66/2010). Outubro foi o mês com maior número de divórcios desde 2007 – mais de 7,6 mil no país.
“Este ano atípico de 2020 provocou muitas mudanças, tanto na convivência entre as pessoas, como também na prestação de serviços aos cidadãos. Os Cartórios de Notas obtiveram a autorização nacional para prestarem uma série de serviços em meio eletrônico, possibilitando que os cidadãos resolvessem seus problemas, tanto pessoais como patrimoniais, sem sair de casa, contribuindo com o isolamento social e evitando que situações de má convivência permanecessem sem ser solucionadas”, explica a presidente do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, Giselle Oliveira de Barros.
Registros nos estados
O crescimento anual de divórcios é reflexo do aumento no número destes atos em 22 Estados e no Distrito Federal, com crescimento significativo no segundo semestre do ano passado. Os percentuais foram: Acre (50%), Alagoas (21%), Amazonas (17%), Ceará (14%), Distrito Federal (26%), Espírito Santo (30%), Goiás (19%), Maranhão (19%), Minas Gerais (11%), Mato Grosso do Sul (49%), Mato Grosso (15%), Pará (14%), Paraíba (19%), Pernambuco (34%), Paraná (13%), Rio de Janeiro (8%), Rio Grande do Norte (26%), Rondônia (54%), Roraima (26%), Rio Grande do Sul (7%), Santa Catarina (95), Sergipe (21%) e São Paulo (18%).
Entre as unidades federativas que registraram aumento, 16 bateram o recorde histórico de divórcios no período, sendo elas Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina e São Paulo. Não houve aumento no número de divórcios nos Estados do Amapá, Bahia, Piauí e Tocantins.
Quando somados aos números do primeiro semestre do ano, o total de divórcios em 2020 não ultrapassa os realizados em 2019, em razão da interrupção dos serviços nos Cartórios nos meses de março e parte de abril, além das medidas restritivas adotadas nos meses subsequentes para a manutenção do distanciamento social. Além disso, em julho foi iniciada a prática de atos de forma online, autorizadas pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio da plataforma e-Notariado.
Como fazer um divórcio online
O casal deve estar em comum acordo com a decisão e não ter pendências judiciais com filhos menores ou incapazes. O processo pode ser realizado de forma totalmente online, por meio da plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br), onde o casal, em posse de um certificado digital emitido de forma gratuita por um Cartório de Notas, poderá declarar e expressar sua vontade em uma videoconferência conduzida pelo tabelião.
Os serviços desta plataforma também estão disponíveis em dispositivos móveis. Pelo e-Notariado também é possível realizar testamentos, inventários, uniões estáveis, escrituras de compra e venda e muitos outros atos. Os valores são os mesmos praticados nos serviços presenciais e regulamentados em tabela definida por lei estadual.
Sobre o CNB – Colégio Notarial do Brasil
O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) é a entidade de classe que representa os tabeliães de notas brasileiros e reúne as 24 Seccionais dos Estados. O CNB/CF é filiado à União Internacional do Notariado (UINL), entidade não governamental que reúne 88 países e representa o notariado mundial existente em mais de 100 nações, correspondentes a 2/3 da população global e 60% do PIB mundial.
Crédito deve encerrar 2020 com crescimento de 15,4%, aponta pesquisa da Febraban
A expansão do saldo total poderá ser a maior desde 2012. Carteira de crédito para empresas pode fechar o ano com o maior crescimento desde 2008
Caso a estimativa se confirme no próximo dia 28, quando o Banco Central fará a divulgação dos dados, o saldo total da carteira anual deve mostrar expansão de 15,4% em 2020, o maior crescimento desde 2012 (+16,4%). O saldo total da carteira de crédito deve apresentar crescimento mensal de 1,5% em dezembro, o oitavo avanço seguido, de acordo com a Pesquisa Especial de Crédito da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), divulgada mensalmente como uma prévia da Nota de Política Monetária e Operações de Crédito.
As estimativas da entidade são feitas com base em dados consolidados dos principais bancos do país, que representam, dependendo da linha, de 39% a 90% do saldo total do Sistema Financeiro Nacional, além de outras variáveis macroeconômicas que impactam o mercado de crédito.
De acordo com Isaac Sidney, presidente da Febraban, o levantamento mostra que o desempenho do mês deve ser mais positivo na carteira com recursos livres, com estimativa de alta de 1,9%, liderada por linhas beneficiadas pelas compras de fim de ano, como o cartão de crédito à vista (PF), e pela antecipação de recebíveis (PJ). A expectativa é que a carteira com recursos livres também feche o ano de 2020 com expansão de 15,4%. Ainda que mais contida, a carteira com recursos direcionados deve avançar 1% em dezembro, com estimativa de crescimento expressivo no ano, de 15,3%.
“Os bancos estão provendo crédito para as empresas e as famílias, e continuarão focados em mitigar os impactos negativos da pandemia e ajudar no processo de recuperação econômica do país em 2021. Se confirmadas, as estimativas de nossa pesquisa mostram um desempenho bastante positivo do crédito em 2020”, diz Isaac.: “A expansão de dois dígitos da carteira de crédito (15,4%), em um ano de forte recessão econômica, foi algo muito desafiador para os bancos, mas cumprimos o nosso papel de irrigar a economia”.
De acordo com o levantamento da Febraban, a carteira de pessoa física deve apresentar crescimento de 1,5% em dezembro, com desempenho homogêneo entre os diferentes tipos de recursos (livre e direcionado). Enquanto a carteira com recursos livres (+1,5%) deve ser puxada pelas linhas de consumo, favorecidas pelos eventos de final de ano e pela retomada da atividade econômica, a carteira com recursos direcionados (+1,4%) deve seguir liderada pelo crédito imobiliário, que tem se beneficiado das taxas de juros historicamente baixas. No ano, a carteira destinada às famílias deve crescer 10,8%.
A Pesquisa Especial de Crédito mostra que a carteira de pessoas jurídicas também deve mostrar alta de 1,5% em dezembro, o 11º avanço consecutivo. Se confirmada, fechará o ano com uma forte expansão de 21,7%, a maior desde 2008 (+36,7%). O crescimento no mês deve ser liderado pela carteira com recursos livres (+2,3%), enquanto a carteira com recursos direcionados deve apresentar uma alta mensal bem mais tímida, de 0,2%, refletindo o arrefecimento dos programas públicos de crédito.
Concessão de crédito
De acordo com o levantamento, em dezembro, as concessões de crédito devem apresentar crescimento mensal de 3,4%, fechando o ano de 2020 com um volume 4,9% superior ao de 2019.
“Diferente do registrado em crises anteriores, quando houve um recuo expressivo nas concessões, desta vez, os bancos ampliaram o volume concedido, mesmo diante do aumento do risco nas operações e da grande demanda por crédito. O volume de crédito destinado às empresas, por exemplo, deve mostrar crescimento de dois dígitos no ano, uma clara contribuição do setor para preservar empregos e empresas”, reforça Isaac Sidney.
No ano, o crescimento das concessões foi liderado pelas operações com recursos direcionados, que devem crescer 46,8% em 2020, estimulados pelos programas de crédito público. Já as concessões com recursos livres devem crescer 1% no ano, impactadas negativamente pela pandemia e pelo menor consumo das famílias, afetando principalmente as linhas mais cíclicas, como o cartão de crédito e a aquisição de veículos.
Em dezembro, a expansão deve ser puxada pelas concessões com recursos livres às empresas, que devem apresentar alta de 12,4%. O resultado deve ser impulsionado pelas linhas sazonais, como desconto de duplicatas e recebíveis e antecipação de faturas de cartão, beneficiadas pelas compras de final de ano, que proporcionam a antecipação destes recursos pelos lojistas.
Já as concessões para pessoa jurídica com recursos direcionados deverão apresentar retração de 33,1% no mês de dezembro, impactadas pela natural redução dos estímulos dos programas públicos de crédito, embora se mantenham em elevado patamar, cerca de 32% acima do nível de dez de 2019. De toda forma, no ano, as concessões PJ com recursos direcionados deve quase dobrar na comparação com o ano anterior, com crescimento de 99%, o maior da série, iniciada em 2011.
A Pesquisa Especial de Crédito da Febraban mostra ainda mostra que as concessões de crédito para pessoas físicas devem apresentar alta mensal de 0,6%, com desempenho diferenciado entre os recursos. A linha com recursos direcionados deve avançar 11% no mês, devido à alta demanda que tem sido observada pelo crédito imobiliário. As linhas com recursos livres, por sua vez, devem recuar 0,9%, impactadas pelo avanço da doença e por novas medidas restritivas de mobilidade, que prejudicaram o consumo das famílias em dezembro, embora o volume de concessões permaneça em patamar elevado.
Veja a Pesquisa Especial de Crédito.
País de Nicolás Maduro enviará, semanalmente, 80 mil metros cúbicos do insumo à capital do Amazonas. Centrais farão a captação, transporte e distribuição. Volume equivale a três dias de produção das fábricas locais. O primeiro comboio deve chegar ao Brasil na semana que vem
CUT, Força, UGT, CTB, CSB, NCST, que compõem o Fórum das Centrais Sindicais, informam que acabam de firmar um acordo histórico com o governo da Venezuela para otimizar e ampliar o fornecimento de oxigênio hospitalar a Manaus. A capital do Amazonas enfrenta o mais dramático quadro da pandemia no Brasil, por falta desse insumo essencial aos pacientes internados com Covid-19.
Pelo acordo de “colaboração e solidariedade de classe”, a Venezuela enviará 80 mil litros por semana de oxigênio hospitalar à capital do Amazonas. As Centrais mobilizarão o trabalho de logística (transporte e distribuição do produto). “Estamos mostrando como se faz a diplomacia dos trabalhadores”, afirmam os presidentes das centrais.
Esse volume de oxigênio que será enviado a Manaus semanalmente, conforme o acordo entre o governo venezuelano e o Fórum das Centrais, é equivalente à soma de três dias de produção das fábricas locais que fornecem o insumo à capital amazonense.
O primeiro comboio com oxigênio deve chegar ao Brasil na semana que vem. As centrais sindicais vão mobilizar todos os seus entes – estaduais, sindicatos, federações, confederações – e também a IndustriAll Brasil neste trabalho urgente para garantir o envio de caminhões à Venezuela para a retirada do oxigênio que será levado e distribuído em Manaus.
“É uma troca baseada na cooperação e isso se chama solidariedade de classe”, afirmam os presidentes das Centrais. Os dirigentes também já iniciaram hoje (20) o contato com os governos estadual e local para articular e encaminhar essa cooperação e também com a iniciativa privada, especialmente o setor de transporte e autopeças.
O objetivo é conseguir peças e insumos para garantir a escala da produção da fábrica de oxigênio e de caminhões. A Venezuela enfrenta embargo dos Estados Unidos e falta de produtos e não é reconhecida pelo governo Bolsonaro.
“Lamento que o Brasil enfrente um boicote do seu próprio presidente da República. Nós sabemos bem o que é sofrer um boicote, mas aqui na Venezuela temos governo, temos um presidente que governa para o povo e pelo povo”, disse o ministro das Relações Exteriores venezuelano, Jorge Arreaza, ao Fórum.
O governo Maduro respondeu rapidamente ao chamado do Fórum das Centrais feito na semana passada. Foram duas reuniões seguidas: a primeira, política,na noite desta terça-feira (19), com o ministro das Relações Exteriores da Venezuela, Jorge Arreaza e a segunda, técnica, na manhã de hoje (20), com o vice-ministro Carlos Ron e Pedro Maldonado, presidente da Corporacion Venezoelana de Guayana, que produz o oxigênio.
A Venezuela já doou e entregou, com sua frota, mais de 130 mil metros cúbicos de oxigênio ao Brasil, apesar de o governo Maduro não ser reconhecido pelo governo Bolsonaro, que apoia o boicote dos Estados Unidos imposto pelo país.
“Sabemos da dificuldade pela qual o Brasil está passando e sabemos da importância da solidariedade entre trabalhadores. Nosso presidente Nicolás Maduro vem da luta sindical, por isso quis dar uma resposta imediata ao chamado das centrais brasileiras”, afirmou hoje (20) o vice-ministro das Relações Exteriores da Venezuela, Carlos Ron, aos presidentes das centrais.
Os dirigentes sindicais brasileiros agradeceram e destacaram a importância desse acordo, que salvará vidas ante “um governo brasileiro genocida, incompetente, negacionista e omisso”. “Toda gratidão ao povo e ao governo venezuelano”, disseram eles.
“O receio do extremismo de ideias e da desinformação, lado a lado, é provocar um grupo minoritário e excluído, por discriminação biológica. Tomar a vacina, ao meu ver, é um ato de defesa individual da saúde e de solidariedade com toda a sociedade”
Eduardo Pragmácio Filho*
A vacina contra a covid-19 está chegando, traz uma sensação de alívio e euforia, esperança e otimismo. Também provoca um debate bioético iminente e delicado: a possibilidade de haver discriminação biológica.
Como advogado, venho recebendo várias consultas de empresários e trabalhadores, a respeito das implicações jurídicas de um provável “dever de exigir a vacinação” e de um possível “direito de trabalhar em ambiente em que todos estejam vacinados”.
As dúvidas não param por aí. Há empresários que já perguntam se seria possível dispensar um empregado por justa causa se não for apresentada a comprovação da vacinação. Outros indagam se a recusa do trabalhador em ser vacinado seria legítima.
Os trabalhadores, por sua vez, individualmente ou por meio de sua representação, demandam providências enérgicas do empregador no sentido de exigir a vacinação dos ditos “negacionistas”, sob pena de ser configurada a falta patronal e autorizado o término do contrato de trabalho com o pagamento de todas as indenizações legais.
O acirramento do embate ideológico, cooptado pelos discursos políticos, mais provoca desinformação e atrasos logísticos do que soluções práticas e imunológicas.
O conflito entre direitos constitucionalmente garantidos está evidente: de um lado, um direito, de dimensão individual e, sobretudo, coletiva, à saúde e a um ambiente de trabalho sadio; de outro, o direito individual à integridade do corpo e à livre crença religiosa e de pensamento.
Não há uma solução pronta e pré acabada, há a necessidade de sopesamento e de se achar a ponderação do que dê a maior eficiência a um princípio com o menor prejuízo ao outro. Caso a caso.
O receio do extremismo de ideias e da desinformação, lado a lado, é provocar um grupo minoritário e excluído, por discriminação biológica. Tomar a vacina, ao meu ver, é um ato de defesa individual da saúde e de solidariedade com toda a sociedade.
Cabe aos juristas, médicos e filósofos, e também aos políticos, cientistas e poetas de nossa era, cabe a todos nós construirmos a solução bioética mais adequada, de forma a evitar a repugnante discriminação biológica e dar a maior eficácia imunológica para a população.
*Eduardo Pragmácio Filho – Pesquisador do Getrab-USP, sócio do escritório Furtado Pragmácio Advogados e autor do livro A boa-fé nas negociações coletivas trabalhistas
Óbitos em Cartórios apontam 2020 como o ano mais mortal da história do Brasil
Média anual de crescimento de registros de óbitos passou de 1,9% ao ano para 8,6% em 2020: 1.446.871 milhão de brasileiros perderam a vida. Mortes em domicílio dispararam e aumentaram 22,2% no Brasil. Desde o início da série histórica das Estatísticas Vitais de óbitos do Registro Civil, em 1999, nunca morreram tantos brasileiros em um só ano, e nunca houve uma variação anual de óbitos tão grande como a ocorrida na comparação entre 2019 e 2020
(crédito: REUTERS / Lindsey Wasson)
O número de óbitos registrados em 2020 pode aumentar ainda mais, assim como a variação da média anual, uma vez que os prazos para registros chegam a prever um intervalo de até 15 dias entre o falecimento e o lançamento do registro no Portal da Transparência. Além disso, alguns Estados brasileiros expandiram o prazo legal para registro de óbito em razão da situação de emergência causada pela Covid-19.
A pandemia causada pelo novo coronavírus, que atingiu em cheio o Brasil e já causou a morte de mais de 200 mil pessoas, transformou 2020 no ano mais mortal da história do país. Segundo os dados do Portal da Transparência https://transparencia.registrocivil.org.br/inicio, plataforma administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), os óbitos registrados por todos os Cartórios do País em 2020 totalizaram 1.446.871 milhão, 8.6% a mais que no ano anterior, superando a média histórica de variação anual de mortes no Brasil que era, até 2019, de 1,9% ao ano.
A pandemia trouxe também reflexo em outras doenças que registraram aumento considerável na variação entre os anos de 2019 e 2020. Foi o caso das mortes causadas por doenças respiratórias, que cresceram 34,9% na comparação entre os anos, passando de 442.266 para 596.678. Entre as doenças deste tipo, a Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) explodiu, registrando crescimento de 998,4%, seguida pelas de Causas Indeterminadas, que registraram aumento de 33,4%.
Já entre os óbitos causados por doenças cardíacas, muitas vezes relacionadas à Covid-19, a comparação entre 2019 e 2020 aponta um aumento de 5,1%, passando de 270.203 para 284.117. Dentre às doenças do coração, o registro que apontou maior crescimento foi o de falecimentos por Causas Cardiovasculares Inespecíficas, que cresceu 28,8% entre os anos, sendo que o aumento dos óbitos em domicílio é uma das explicações para o diagnóstico inespecífico das mortes causadas por doenças do coração.
Mortes em casa disparam
O receio das pessoas frequentarem hospitais ou mesmo realizarem tratamentos de rotina durante a pandemia, assim como a falta de leitos em momentos críticos da Covid-19 no Brasil, fez com que o número de mortes em domicílio disparasse no Brasil quando se comparam os anos de 2019 e de 2020, registrando um aumento de 22,2%.
As mortes por Causas Respiratórias fora de hospitais cresceram 26,9%, sendo que novamente a SRAG foi a que registrou a maior variação, 710%. Também cresceram os óbitos por Insuficiência Respiratória (5,9%), Septicemia (28,8%), e Causas Indeterminadas (38,7%). Os registros de óbitos, feitos com base nos atestados de óbitos assinados pelos médicos, apontam que 9.311 brasileiros morreram de Covid-19 em suas casas.
Os óbitos por Causas Cardíacas fora de hospitais também dispararam em 2020, com registro de aumento de 26,9% na comparação com o ano anterior. Neste tipo de doença, o maior aumento se deu nas chamadas Causas Cardiovasculares Inespecíficas (67,8%), muito em razão de o falecimento ocorrer sem assistência médica, dificultando a qualificação da doença. Também cresceram os óbitos em casa por Acidente Vascular Cerebral (AVC), aumento de 26,3%, e Infartos, que cresceram 3,2%.
“O Portal da Transparência, abastecido diariamente por informações de nascimentos, casamentos e óbitos de Cartórios de todo o País, tem sido um canal de muita importância para que governos, médicos, pesquisadores e a sociedade em geral possam acompanhar em tempo real as informações sobre os dados vitais da população, ainda mais em um momento de intensa crise de saúde pública como a que vivemos atualmente”, explica Luis Carlos Vendramin Júnior, vice-presidente da Arpen-Brasil.
Prazos do registro
Mesmo a plataforma sendo um retrato fidedigno de todos os óbitos registrados pelos Cartórios de Registro Civil do país, os prazos legais para a realização do registro e para seu posterior envio à Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), regulamentada pelo Provimento nº 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), podem fazer com que os números sejam ainda maiores, informa a Arpen-Brasil.
Isto por que a Lei Federal 6.015/73 prevê um prazo para registro de até 24 horas do falecimento, podendo ser expandido para até 15 dias em alguns casos. Durante a pandemia, normas excepcionais em alguns Estados expandiram ainda mais este prazo. A Lei 6.015/73 prevê um prazo de até cinco dias para a lavratura do registro de óbito, enquanto a norma do CNJ prevê que os cartórios devam enviar seus registros à Central Nacional em até oito dias após a efetuação do óbito.
Anape reforça a importância da união de todos para o efetivo combate à pandemia
A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) defende a execução de um programa nacional de vacinação e afirma que “procuradores em todo o país têm trabalhado diuturnamente para garantir que os planos estaduais de vacinação comecem a ser executados imediatamente após o imunizante ser autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)”
Veja a nota:
“Diante da inaceitável situação enfrentada no Amazonas e do iminente colapso do sistema de saúde em outras unidades da Federação, a Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) reforça a importância da união de todos para o planejamento e execução de um programa de vacinação nacional que permita à população brasileira enfrentar a pandemia de Covid-19.
Procuradores dos Estados em todo o país têm trabalhado diuturnamente para garantir que os planos estaduais de vacinação comecem a ser executados imediatamente após o imunizante ser autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Quanto mais cedo isso acontecer, e com a maior eficácia, vidas serão preservadas e, consequentemente, maiores são as chances de uma célere recuperação econômica.
Com o apoio das procuradorias, os estados podem ter a certeza de que estarão trilhando o melhor caminho jurídico/fiscal na compra dos insumos necessários para o plano de vacinação. O momento é de muita dor, mas também é de esperança, é de união. Acreditamos na força do brasileiro para dar as mãos e salvar vidas no Amazonas, no Pará, no Rio de Janeiro, em Santa Catarina… em todo o Brasil. Mais de 206 mil famílias choram a perda de seus entes queridos e não podemos permitir que essa tragédia aumente ainda mais.
Vicente Martins Prata Braga, presidente da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape)”
Alerta da Abrasco sobre o aumento de casos e de mortes por Covid-19
Em carta aberta aos gestores e profissionais de saúde e à sociedade em geral, a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) alerta sobre o recrudescimento da pandemia, a falta de financiamento, o sucateamento e a desmoralização do SUS
“Entre os mais de R$500 bilhões aprovados pelo Congresso como “orçamento de guerra” para o enfrentamento da pandemia de Covid-19, R$ 63,7 bilhões (12,7%) foram destinados ao Ministério da Saúde6, para gastos federais e repasses a estados e municípios. A instabilidade na composição ministerial (dois ministros foram exonerados e substituídos por militares) implicou grande ineficiência na capacidade gestora da instância federal, resultando, ao fim do ano, em incapacidade de empenhar R$23,9 bilhões, o equivalente a 37,4% dos recursos disponíveis. A janela de recursos extraordinários se fechou em 31 de dezembro, e as perspectivas para o financiamento do SUS no próximo ano são sombrias”, destaca a Abrasco.
Veja a nota:
“O recrudescimento da pandemia da Covid-19 neste início de ano se revela uma ameaça ainda mais séria em face da perversa irresponsabilidade por parte de autoridades políticas e à falta de coordenação de autoridades sanitárias, resultando em inação, confusão e ineficiência na condução de políticas e na implementação de medidas essenciais, o que aprofunda a crise social, econômica e política.
O processo de desfinanciamento, sucateamento e desmoralização do SUS em curso nos últimos anos, apesar da repentina conscientização da população quanto ao seu valor frente à redução de danos da pandemia, continua sendo uma grave ameaça à saúde coletiva da população brasileira.
Para a vacinação, além das dimensões técnica e política, está em jogo uma questão ética fundamental. A escolha dos grupos prioritários nas fases iniciais da campanha de vacinação deve ser definida exclusivamente por critérios técnico-científicos. Repudiamos as tentativas de desrespeito a essa ordem, tanto as oriundas de órgãos públicos quanto as originadas no setor privado, que venham de alguma forma competir com a campanha nacional do SUS.
O SUS MERECE MAIS EM 2021! O acesso universal e gratuito às VACINAS é fundamental para a efetividade da vacinação como estratégia de controle da transmissão do vírus!