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As nove principais centrais sindicais do país se uniram e emitiram nota contra portaria do Ministério do Trabalho que proíbe empresas de exigir a imunização ou demitir trabalhadores que não tomaram a vacina contra a covid-19. “Mais do que uma distorção do entendimento sobre as regras de convívio social, essa é a nova demonstração, por parte do governo, de total falta de sensibilidade e empatia”, informam
“Esse governo que agora retira a obrigatoriedade de vacina e que contraditoriamente determina que as empresas façam testagem em massa nos trabalhadores, é o mesmo que jogou testes no lixo e que trata a covid-19 como ‘gripezinha’. Sob o pretexto de privilegiar o direito individual a Portaria do MTE fere o direito constitucional de assegurar a saúde e segurança no ambiente do trabalho”, criticam.
Veja a nota:
“Às vésperas do Dia de Finados, em 1º de novembro de 2021, quando mais de 600 mil famílias brasileiras sofrem pela perda precoce de entes queridos para o covid-19, o Ministério do Trabalho e Previdência lança a Portaria MTP nº 620, retirando a obrigatoriedade de trabalhadores tomarem a vacina contra a covid-19 e, assim, criando um ambiente de insegurança e desproteção sanitária.
Mais do que uma distorção do entendimento sobre as regras de convívio social, essa é a nova demonstração, por parte do governo, de total falta de sensibilidade e empatia.
O advento da vacina contra o coronavírus em tempo recorde foi uma conquista da humanidade que nos permite retomar a economia e um saudável convívio social.
Felizmente é tradição do povo brasileiro aderir a campanhas de vacinação e virar as costas para ideologias perversas que, através de informações falsas, disseminam o movimento antivacina. Ideologias que tem força em outros países e que o presidente Jair Bolsonaro, com sua costumeira postura antissocial, insiste em defender.
Esse governo que agora retira a obrigatoriedade de vacina e que contraditoriamente determina que as empresas façam testagem em massa nos trabalhadores, é o mesmo que jogou testes no lixo e que trata a covid-19 como “gripezinha”. Sob o pretexto de privilegiar o direito individual a Portaria do MTE fere o direito constitucional de assegurar a saúde e segurança no ambiente do trabalho.
Ao contrário de uma ação autoritária, a obrigatoriedade da vacinação se baseia na responsabilidade de cada um com o coletivo, sendo, desta forma, uma ação democrática. Neste sentido, o TST e o ministério público do Trabalho recomendam a obrigatoriedade da vacinação, o STF decidiu, em 17/12/2020, que a exigência do comprovante vacinal está prevista na Constituição e o Código Penal determina em seu art. Art. 132, pena de detenção de três meses a um ano a quem expõe a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente.
Defendemos a ampla cobertura vacinal, a necessidade de apresentar o comprovante de imunização para frequentar lugares públicos, inclusive no ambiente de trabalho, assim como a atenção aos protocolos de segurança e contenção da pandemia. Defendemos de forma intransigente a ratificação da convenção 158 da OIT que trata da proteção dos empregos contra as demissões arbitrárias!
Acima de qualquer outro, a vida é um direito a ser preservado para todas e todos!
São Paulo, 02 de novembro de 2021.
Sergio Nobre, Presidente da CUT (Central Única dos Trabalhadores)
Miguel Torres, Presidente da Força Sindical
Ricardo Patah, Presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores)
Adilson Araújo, Presidente da CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil)
José Reginaldo Inácio, Presidente da NCST (Nova Central Sindical de Trabalhadores)
Antonio Neto, Presidente da CSB (Central dos Sindicatos Brasileiros)
Atnágoras Lopes, Secretário executivo nacional da Central Sindical CSP-Conlutas
Edson Carneiro Índio, Secretário-geral da Intersindical Central da Classe Trabalhadora
José Gozze, Presidente da Pública Central do Servidor”
Dia do Servidor Público: contra a reforma administrativa que oficializa a precarização do trabalho
Ao mesmo tempo em que o servidor comemora o seu dia, também vive um momento de preocupação com as atuais discussões sobre a reforma administrativa, encaminhada por meio da PEC 32. Não há dúvidas quanto à necessidade de aperfeiçoamento da administração, na incansável busca pela eficiência, com racionalização dos gastos públicos. Contudo, as propostas inseridas no texto dessa reforma, além de enfraquecerem as relações de trabalho, não trazem benefícios concretos à população.
Eduardo Monteiro de Rezende
Hoje, 28 de outubro, Dia do Servidor Público, devemos celebrar os profissionais que dedicam suas carreiras ao Brasil. A homenagem e o reconhecimento são mais que justos.
Nós, servidores, somos uma parcela representativa da população – cerca de 12 milhões de pessoas, segundo o IPEA – que orgulhosamente trabalha para o desenvolvimento do país, nos mais variados serviços de atendimento à população.
Infelizmente, verificamos diversas iniciativas tentando desestruturar o serviço público e fragilizar as instituições. E quem mais sofre com esse quadro são os brasileiros mais desassistidos, que necessitam da atuação dos agentes do Estado, seja na educação, na saúde, na fiscalização dos gastos ou na segurança pública.
Ao mesmo tempo em que o servidor comemora o seu dia, também vive um momento de preocupação com as atuais discussões sobre a reforma administrativa, encaminhada por meio da PEC 32. Não há dúvidas quanto à necessidade de aperfeiçoamento da administração, na incansável busca pela eficiência, com racionalização dos gastos públicos. Contudo, as propostas inseridas no texto dessa reforma, além de enfraquecerem as relações de trabalho, não trazem benefícios concretos à população.
Um dos pilares da independência na atuação do servidor público é a manutenção do instituto da estabilidade, que permite a condução de suas atividades sempre fiel ao espírito republicano de atendimento ao cidadão, como profissional do Estado, e protegido de interesses paroquiais e de pressões políticas.
É certo que o servidor também deseja reformas, mas que promovam mudanças efetivas na melhoria das condições de trabalho, com consequente aumento na qualidade dos serviços prestados. A agilidade na promoção dos concursos públicos, para seleção de profissionais cada vez mais qualificados e bem remunerados, também se faz necessária, para evitar descontinuidade e precariedade no atendimento à população.
Nesse contexto de dificuldades, devemos nos orgulhar e comemorar esse dia, seguindo incansáveis na defesa de um serviço público cada dia mais profissional, em benefício da sociedade.
*Eduardo Monteiro de Rezende – Presidente da União dos Auditores Federais de Controle Externo (Auditar) do Tribunal de Contas da União.
“Parasitas. Privilegiados. Responsáveis pelo Estado inchado. Essas são algumas das “referências” associadas aos servidores públicos nesses tempos de ódio. Mas a quem interessa corromper a imagem daqueles que são responsáveis por entregar serviços de qualidade à sociedade brasileira?”
Sandro Cezar*
Foram os servidores que salvaram vidas em meio a pior pandemia dos últimos cem anos. Encararam de frente uma doença desconhecida que paralisou o mundo. Foi o trabalho de médicos, enfermeiros, profissionais de apoio em unidades públicas de saúde – muitas vezes sem os equipamentos de proteção necessários – que evitaram que a covid-19 fizesse ainda mais vítimas num país onde o governo estimulou a disseminação do vírus.
Foram servidores que apontaram irregularidades no contrato da vacina Covaxin, revelando um esquema de superfaturamento no Ministério da Saúde em meio a uma emergência sanitária. E também os que denunciaram a venda ilegal de madeira na Amazônia – contribuindo para a queda de um ministro do Meio Ambiente que mantinha relações espúrias com setores madeireiros, agropecuários e de mineração. Graças à estabilidade conquistada por ingresso por meio de concurso público, esses servidores tiveram independência para denunciar e, assim, combater a corrupção e defender o interesse da sociedade.
Os servidores, ao estruturarem o Cadastro Único – o CADúnico –, viabilizaram a operação que permitiu levar o Auxílio Emergencial a tantos brasileiros que ficaram em situação ainda mais vulnerável com a pandemia que agravou o desemprego, a pobreza e a crise econômica na qual o país já estava mergulhado.
E quem são esses “privilegiados”? Mais da metade dos servidores ganhava até três salários mínimos em 2018. Apenas 3% recebiam mais do que vinte salários. Os vencimentos deles representavam 4,8% do PIB brasileiro em 2001, número que caiu ligeiramente (4,4%) em 2019. E será que eles realmente “incham o Estado”? Vamos aos números: dos cerca de 212 milhões de brasileiros, apenas 5,1% são funcionários públicos, percentual que fica abaixo de países como a Alemanha, a França e os Estados Unidos.
E são os “parasitas e privilegiados” que têm mantido posição firme contra a destruição do serviço público representada pela PEC 32 que pretende terceirizar serviços, destruir o concurso público e prejudicar definitivamente a saúde, educação e segurança públicas.
Por que então chamá-los de parasitas, privilegiados e responsáveis pelo Estado inchado? Porque os servidores incomodam, e muito, aqueles que querem manter seus privilégios, ganhar com negociações feitas com dinheiro público e que não têm nenhum compromisso com os direitos e o bem-estar da população. Mais do que isso, através do ataque aos servidores, empresários querem valorizar a iniciativa privada, lucrar cada vez mais.
Nossa homenagem àqueles que tiveram que se reinventar e seguem na luta em defesa de um serviço público de qualidade para toda a população. Nosso agradecimento aos que valorizam a categoria, investiram em concursos públicos, como os presidentes Lula e Dilma. Somente nos governos Lula, foram contratados através de concurso mais de 155 mil servidores, coerente com os princípios dos que querem um Estado forte capaz de desenvolver políticas sociais amplas e eficazes.
Nós, da CUT-Rio, seguimos ao lado dos que defendem um Brasil mais justo para todos. Por isso, caminhamos ao lado dos servidores. Para nós, teu nome servidor, é resistência.
*Sandro Cezar – Presidente da CUT-Rio
A grande maioria do funcionalismo nacional, ao contrário do que muitas vezes se propaga, não recebe salários altos e trabalha prestando serviços diretos à população brasileira. Afpesp enfatiza que o Dia do Servidor Público, 28 de outubro, é uma oportunidade para se mostrar a situação real da categoria. A data foi instituída com o objetivo de homenagear esses profissionais que trabalham em prol da população e nos últimos dois anos ela serviu também para lembrar a sociedade da importância dos servidores, que mesmo com pandemia, tem lutado bravamente para garantir a prestação dos serviços a sociedade, especialmente os trabalhadores da saúde que continuam lutando na linha de frente contra a covid-19
E mesmo com esse importante trabalho do funcionalismo para o atendimento ao público, a categoria foi “presenteada” pelo governo com o anúncio de pacotes de medidas maldosas, seja no âmbito municipal, estadual ou federal, que afetam diretamente seus vencimentos. O momento não poderia ser mais delicado, já que o país passa por um cenário de aumento galopante da inflação e perda do poder de consumo das famílias.
O médico Álvaro Gradim, presidente das Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo (Afpesp), acredita que a pandemia da covid-19 pode contribuir para mudar a percepção sobre a missão dos servidores e desmitificar a imagem, “construída de modo irresponsável e leviano por muitas autoridades ao longo de décadas, de que se trata de uma categoria privilegiada e onerosa para o Estado”. Afinal, os profissionais da saúde, responsáveis por uma operação de vacinação em massa sem precedentes no mundo, os professores, resilientes no desafio das aulas on-line e volta ao presencial num cenário ainda difícil, os policiais, integrantes do Corpo de Bombeiros e pesquisadores das universidades públicas, dentre outros, mostraram ser imprescindíveis para a sociedade.
Um dos aspectos a ser devidamente esclarecido é a crença de que o Brasil tem excesso de pessoal trabalhando no poder público. Porém, em uma estrutura federativa constituída pela União, 26 estados, o Distrito Federal e 5.570 municípios, o país tem apenas 3,1 milhões de integrantes do funcionalismo, em todas as esferas (Executivo, Legislativo e Judiciário), segundo o IBGE (dados de 2019). O contingente representa 1,4% da população, atualmente em torno de 211 milhões de pessoas. Em 2012, o número de servidores era o mesmo, mas equivalia, à época, a 1,6% dos habitantes. Entre aquele ano e 2020, a expansão demográfica foi de 6%, com aumento de 198 milhões para 211 milhões de indivíduos. “Ou seja, cresceu a demanda proporcional dos recursos humanos no atendimento ao povo brasileiro”, salienta Gradim.
“Mais trabalho, menos salário”, frisa o presidente da Afpesp, lembrando que, nos três níveis federativos, os vencimentos dos servidores civis estão congelados até o fim de 2021. Se considerada a inflação, estão sendo reduzidos em termos reais – perda do poder de compra. No governo federal, a última atualização salarial para 80% dos funcionários ocorreu em janeiro de 2017. “Uma informação que também precisa ficar bem clara para a sociedade é referente aos salários do funcionalismo. A grande maioria, que presta os serviços mais perceptíveis para os cidadãos, ganha relativamente pouco”, pondera o médico, citando o exemplo dos professores: o magistério, na Educação Básica da rede pública nacional, tem salário inicial médio de R$ 2,88 mil, um dos mais baixos dentre as nações emergentes.
Sucessivos governos paulistas, por exemplo, há muitos anos não cumprem o previsto na Constituição do Estado de reajuste na data base de 1º de janeiro, nem mesmo a correção inflacionaria. Também não fazem o recolhimento dos 2% da parte patronal para o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual de São Paulo (Iamspe) há mais de 40 anos. Como se não bastasse, a atual administração aumentou para 3% a contribuição do servidor titular, além de cobrar dos dependentes de 0,5% a 3%, de acordo com a idade.
Outro dado relevante sobre o número de servidores estatais, aponta a Afpesp, consta do Panorama das Administrações Públicas: América Latina e Caribe 2020 – o emprego no setor público, estudo realizado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Segundo o relatório, a participação do funcionalismo no total da população empregada do Brasil era de 12,5% em 2018, ante 21% na média das nações da própria OCDE, e 17,2% na Argentina, segunda maior economia sul-americana. Em relação a 2011, ano referência do levantamento anterior, o índice do funcionalismo no total de postos de trabalho manteve-se inalterado no país, ao contrário do que ocorreu na Argentina, Uruguai e Chile.
“A estabilidade nos cargos não é um privilégio dos funcionários públicos, mas um direito da sociedade”.
A Constituição de 1988 consagrou o caráter estatutário dos servidores públicos, garantindo sua independência, dentro das normas e regras de cada profissão e área de atuação, no atendimento à sociedade, perante os políticos e partidos que estejam exercendo os cargos eletivos no Executivo e no Legislativo ou no comando dos órgãos do Judiciário e do Ministério Público. Por isso, existe também a figura da estabilidade dos servidores, presente na maioria do mundo democrático. “O fato de não poderem ser demitidos, a não ser por causa justa ou improbidade, garante que atuem de modo correto, mesmo que, para isso, contrariem interesses políticos. Ou seja, a estabilidade não é um privilégio do funcionalismo, mas sim um direito da sociedade a serviços que atendam à lei e às normas e não ao desejo do governante de plantão”, afirma o presidente da Afpesp.
Cabe acentuar, ainda, que o ingresso nas carreiras públicas somente é possível por meio de concurso. “O modelo impede o fisiologismo, troca de favores por cargos e outras mazelas verificadas no poder público, com o mau uso dos chamados cargos em comissão, necessários, no plano do ideal, para que cada governante ou parlamentar possa nomear pessoas de sua confiança e reconhecida competência para determinadas funções”, explica Gradim. “Comparem os salários desses não concursados com os dos professores, policiais, bombeiros, pessoal da saúde e de áreas fundamentais da administração”, argumenta.
Profissionais a serviço da população
São exatamente os servidores estatutários que atendem o povo, ressalta o médico. Em cada 100 funcionários públicos no Brasil, 22 são professores e dois trabalham em outras áreas da educação; 16 são administradores; 11 são médicos, enfermeiros e profissionais da saúde; cinco fazem limpeza pública; e quatro prestam serviços de segurança. Esses dados, constantes de um relatório do Banco Mundial e do Atlas do Estado Brasileiro, são corroborados pela última tabulação do recadastramento dos quadros do governo paulista, na qual se constatou que 61,4% dos servidores atuam diretamente na prestação de serviços ao público.
“É importante que a opinião pública tenha consciência de todas essas informações. A resposta adequada da sociedade, inclusive com críticas construtivas, e a desmitificação de conceitos preconceituosos difundidos por autoridades, estimula o funcionalismo a prestar serviços melhores”, pondera o presidente da Afpesp, maior entidade do gênero na América Latina, com cerca de 250 mil associados.
O Estado contra o funcionalismo
Gradim lamenta que governantes das distintas instâncias recorram a fake news para justificar medidas que ferem os direitos e prejudicam os funcionários públicos, como se fossem eles os responsáveis pela gestão temerária dos recursos públicos e os rombos fiscais. Um exemplo de postura danosa à categoria é o que vem ocorrendo no Governo do Estado de São Paulo. Em 2020, a reforma previdenciária de João Dória aumentou as alíquotas de contribuição dos servidores, reduzindo seu salário real. Logo após a aprovação da medida, ele editou o Decreto 65.021/2020, estabelecendo que a contribuição previdenciária dos aposentados não mais incidiria sobre o valor da parcela dos proventos que superasse o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Os descontos, assim, passaram a incidir sobre a parcela dos proventos que excedesse a um salário-mínimo nacional, por faixa salarial.
Agora, o prefeito da cidade de São Paulo, Ricardo Nunes, imitou o governador paulista. Projeto de sua iniciativa, aprovado em primeira votação pela Câmara Municipal, determina que os inativos passarão, de imediato, a recolher contribuição acima do salário-mínimo e não mais apenas do teto do INSS. Isso significará redução de seus proventos líquidos. A proposta também aumenta a idade mínima de aposentadoria a 65 anos para os homens e 63 para as mulheres. Equipara-se, assim, às regras do INSS.
O governador João Dória também volta à carga. Enviou à Assembleia Legislativa outro projétil balístico contra a categoria, e em regime de urgência: o Projeto de Lei Complementar 26/2021, que altera regimes legais, desvinculando a Bonificação por Resultados dos salários e revogando faltas abonadas, com impactos que implicam perdas na Licença Prêmio. Além disso, extingue a correção anual do adicional de insalubridade pelo Índice de Preços ao Consumidor. Também limita a 12 meses o abono de permanência, pago a funcionários com tempo suficiente para aposentadoria voluntária, prejudicando profissionais cuja experiência e competência são essenciais à prestação de bons serviços à sociedade.
No plano federal, os servidores públicos são ameaçados pela reforma administrativa (Proposta de Emenda à Constituição 32/2020), de iniciativa do Executivo, em tramitação no Congresso Nacional. A proposta, agora agravada pela reintrodução da emenda que possibilita corte de 25% dos salários e da jornada dos servidores, é injusta com os que ganham menos. “É inexplicável que as chamadas carreiras de Estado, nas quais se concentram os maiores salários e privilégios, sigam inatingíveis”, argumenta o presidente da AFPESP. Outro problema da PEC é o fim da estabilidade nos cargos para o contingente de novos funcionários concursados. O princípio da estabilidade para numerosas carreiras, inclusive nas universidades públicas, evita que cada governo altere o quadro de servidores e instrumentalize a prestação de serviços à população. “Isso fere a constituição, os servidores públicos e a população que depende de seus serviços”, conclui Gradim.
“A PEC 32 é tudo menos redução inteligente de gasto público, quanto mais neste patamar delirante R$ 300 bilhões que, repita-se, não tem qualquer embasamento técnico. Doura-se a pílula para tentar esconder o que é óbvio: O ministro Paulo Guedes e sua equipe, nos mais de 500 dias que tiveram disponíveis desde o início da pandemia, foram incapazes de construir um programa social fiscal e socialmente responsável, capaz de atender às necessidades da parcela mais vulnerável da população, que hoje, graças à essa incompetência, passa fome”
Professor Israel Batista*
O ministro Paulo Guedes voltou a afirmar, no domingo (24), que a Reforma Administrativa da PEC 32 poderia economizar R$ 300 bilhões no acumulado da próxima década, simplesmente “pelo disciplinamento e meritocracia nas contratações futuras”. Por isso, segundo ele, “não teria problema” dar calote nos credores do Estado e furar o teto de gastos com manobras fiscais, agora por meio de uma outra alteração constitucional, a PEC dos Precatórios (n. 23/2021).
Curioso é que este mesmo ministro da Economia reconheceu expressamente na exposição de motivos da PEC 32/2020 que “a proposta de Emenda à Constituição ora apresentada não acarreta impacto orçamentário-financeiro”, ou seja, que a Reforma Administrativa não tem condições de aumentar, mas também de reduzir o gasto público, ao menos por si só.
Além disso, após atuação da Servir Brasil no Tribunal de Contas da União, o Ministério da Economia teve que admitir que não produziu sequer um único estudo oficial de impacto orçamentário-financeiro da PEC 32, nem mesmo para simular possíveis reduções do gasto caso fossem editadas leis e outras regulamentações subsequentes à aprovação da Reforma Administrativa. As avaliações existentes e mencionadas na resposta ao TCU reconheciam expressamente que elas não avaliavam o impacto orçamentário-financeiro da PEC 32 e que eram meros estudos “exploratórios” para formular cenários “hipotéticos” e, mais importante, não coincidentes com as propostas da Reforma.
Portanto, fica a pergunta, onde estão os R$ 300 bilhões de economia, sr. Paulo Guedes?
A realidade é que até agora o Governo Federal foi incapaz de demonstrar de onde a PEC 32 trará uma economia significativa e real aos púbicos. E talvez não seja só uma questão de incompetência, mas de verdadeira inviabilidade.
A Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado Federal concluiu que a Reforma Administrativa tende, em verdade, a aumentar o gasto público. Ao avaliar o texto da PEC 32/2020 enviado pelo ministro da Economia ao Congresso Nacional, a Nota Técnica n. 69/202 verificou o alto risco de aumento da corrupção pela eliminação de restrições a admissão de pessoas não concursadas e pela ampliação do escopo de contratações com a iniciativa privada sem as corretas balizas, favorecendo, assim, a captura do Estado por interesses privados. Por isso, entendeu a Consultoria que a mencionada proposta, “de forma agregada, deverá piorar a situação fiscal da União, seja por aumento das despesas ou por redução das receitas”.
Mas mesmo com as alterações promovidas na Comissão Especial da PEC 32/2020 na Câmara dos Deputados, em que o Relator Deputado Arthur Maia (DEM/BA) expressamente reconheceu a má qualidade do texto enviado pelo Poder Executivo, não foram superados os problemas da Reforma Administrativa. A PEC 32 continua inconstitucional por sujeitar o Estado brasileiro a propósitos clientelistas e patrimonialistas, ao esvaziar por completo o princípio da impessoalidade e da moralidade, e os seus subprincípios, como o do concurso público.
Chega a ser risível que o Ministro da Economia fale em economia pelo “disciplinamento e meritocracia nas contratações futuras” quando a PEC 32 praticamente acaba com os concursos públicos – esse sim um método meritocrático de admissão de servidores públicos – e libera a contratação de apadrinhados políticos, por contratos “temporários” de até 10 anos, que serão contratados por mera seleção simplificada, o que pode ser uma análise de currículo.
A PEC 32 também autoriza contratos, sem obrigação de licitação, com empresas privadas que visam estritamente o lucro, para a prestação dos serviços públicos básicos como de saúde e educação. Na prática, sabemos onde isso vai dar: a empresa da família ou dos amigos do político local fechará contratos milionários escusos, sem concorrência, com o poder público para gerir escolas e hospitais públicos. Trata-se do financiamento público de interesses privados.
Tenta-se assim replicar o modelo fracassado das corruptas OSs da saúde do Rio de Janeiro, mas agora com a novidade de que o lucro destas empresas também será pago pelo orçamento público. E esse não é um caso isolado: na Capital do Brasil, foi na gestão do IGES-DF, entidade privada responsável pela saúde pública no DF, que foi descoberto o maior escândalo de corrupção da história do Distrito Federal, com esquemas de superfaturamento e de outras irregularidades até mesmo na contratação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
Portanto, a PEC 32 é tudo menos redução inteligente de gasto público, quanto mais neste patamar delirante R$ 300 bilhões que, repita-se, não tem qualquer embasamento técnico. Doura-se a pílula para tentar esconder o que é óbvio: O ministro Paulo Guedes e sua equipe, nos mais de 500 dias que tiveram disponíveis desde o início da pandemia, foram incapazes de construir um programa social fiscal e socialmente responsável, capaz de atender às necessidades da parcela mais vulnerável da população, que hoje, graças à essa incompetência, passa fome.
É preciso que o ministro Paulo Guedes pare de mentir aos brasileiros e confesse que não será a farsa da Reforma Administrativa a salvação para o buraco fiscal provocado pela irresponsável PEC dos Precatórios, que, em verdade, é o calote nos credores do Estado e a constitucionalização de manobras fiscais, na tentativa populista de alavancar um Governo em franca decadência.
*Professor Israel Batista – Deputado federal (PV-DF) e presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público (Servir Brasil)
Para especialistas, “o desespero eleitoral leva ao desatino fiscal, por razões eleitoreiras”, com risco de ferir a LRF. É importante, dizem, criar espaço fiscal para a ampliação das transferências de renda aos mais necessitados, em especial por conta dos efeitos do período pandêmico na redução do rendimento das famílias. “O que não pode é o governo”criar soluções mágicas para fugir do teto de gastos”, reforçam
O ministro da Economia, Paulo Guedes, voltou a defender a criação de um fundo com ações de empresas estatais, entre elas, a Petrobras, para distribuir recursos para o Bolsa Família. O Fundo de Redução da Pobreza, que ainda está sendo alinhavado pela equipe econômica, tem a intenção de repartir o dinheiro – em uma espécie de adicional – aos beneficiários, em caso de venda de estatais ou de distribuição de dividendos (lucro aos acionistas) de companhias lucrativas. A ideia de Guedes está alinhada aos pensamentos do presidente Jair Bolsonaro que manifestou ontem sua “vontade de privatizar a Petrobras”, em consequência dos constantes aumentos dos combustíveis. Mas não agradou o mercado e criou polêmica.
“O desespero eleitoral leva ao desatino fiscal. Já vimos este filme. O atual governo quer uma nova versão do Bolsa Família, o Auxílio Brasil, por razões sociais, mas sobretudo políticas”, resumiu o economista Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas. Ele lembrou que um dos objetivos de Guedes, citado exaustivamente, era “desvinculação” de recursos. “Essa proposta faz o contrário, vincula recursos. Além disso, pode contrariar o Art. 44 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que diz: ‘É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos”.
Fernando Cavalcanti, economista e vice-presidente do Nelson Wilians Advogados, concorda que “é inequívoca a necessidade de se criar espaço fiscal para possibilitar a ampliação das transferências de renda aos mais necessitados, em especial por conta dos efeitos do período pandêmico na redução do rendimento dessas famílias”. No entanto, complementou, “o que não pode é o governo tentar de afogadilho criar soluções mágicas para fugir do teto de gastos. É um assunto que merece ser amplamente discutido”, afirmou Cavalcanti. Guilherme Amorim Campos da Silva, sócio de Rubens Naves Santos Jr. Advogados, lembrou que a intervenção do Estado na economia é prevista na Constituição como instrumento de desenvolvimento nacional.
“É claro que o mesmo Estado pode fazer o movimento inverso. Isto é, se constatou que cumpriu sua missão constitucional de promoção do desenvolvimento ou que suas empresas não estão se desempenhando satisfatoriamente, o Estado pode alienar seus ativos ou conceder sua exploração a terceiros. É importante registrar que este movimento não pode ser feito sem qualquer critério: é preciso que os processos de alienação das estatais observem processos avaliativos participativos de modo a evitar depreciação do patrimônio público”, alertou.
Com relação à possibilidade de os resultados da venda de ativos ou concessão de exploração de contratos, por exemplo, vir a fazer parte de fundos para subvenção de recursos para o combate à pobreza, Amorim entende está autorizada, “a partir de uma dupla perspectiva: em primeiro lugar, pelo caráter redistributivo previsto na arrecadação de riquezas, em segundo lugar, tendo-se em vista a obrigatoriedade prevista constitucionalmente de se combater a pobreza e erradicar a miséria (artigo 3º da Constituição Federal)”. Ele discorda, em parte, de Castello Branco, sobre a afronta à LRF. “A afronta parece ser facilmente afastada quando se verifica que a criação do Fundo aparta a destinação dos recursos do próprio conceito de financiamento de despesa corrente”, explicou Guilherme Amorim.
Alteração no cálculo do ICMS é desleal, inócua e não resolve a alta dos combustíveis, diz Fenafisco
Projeto aprovado pelos deputados fere autonomia de estados e municípios e protege acionistas da Petrobras, denuncia a Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco). De acordo com a entidade, “a aprovação da medida resultará em prejuízo de R$ 24 bilhões aos estados e R$ 6 bilhões aos municípios”
“A Fenafisco (Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital), ao tempo em que se posiciona veementemente contra a alteração do ICMS e reforça o seu apoio à independência de estados e municípios, também lastima a ausência de coragem e espírito público por parte da Câmara dos Deputados para propor a redução dos lucros dos acionistas privados da Petrobras”, reforça.
Veja a nota:
“A decisão da Câmara dos Deputados de aprovar o projeto de lei que altera a base de cálculo do ICMS dos combustíveis é medida paliativa e falsa solução para o elevado preço dos combustíveis, resultado da política de preços da Petrobras. O texto interfere diretamente nas finanças de estados e municípios e causará impactos para a população.
A aprovação da medida resultará em prejuízo de R$ 24 bilhões aos estados e R$ 6 bilhões aos municípios.
A Câmara dos Deputados adotou uma medida com alto custo social, interferindo na arrecadação dos entes, já combalidos desde antes da pandemia. A redução previamente anunciada de 8% no preço da gasolina é tímida e efêmera. Ressalte-se que não há aumento do ICMS há mais de dois anos e meio, enquanto os preços da gasolina, diesel e gás de cozinha aumentaram cerca de 40% desde 2019.
Ações efetivas para reduzir o preço dos combustíveis no país passam pela revisão da política de preços da Petrobras, atualmente atrelada ao dólar, e pela redução dos lucros dos acionistas da empresa que seguem intactos.
A Fenafisco (Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital), ao tempo em que se posiciona veementemente contra a alteração do ICMS e reforça o seu apoio à independência de estados e municípios, também lastima a ausência de coragem e espírito público por parte da Câmara dos Deputados para propor a redução dos lucros dos acionistas privados da Petrobras.
A Federação defende a aprovação de uma reforma ampla, que reverta a regressividade do sistema tributário, diminua a tributação sobre o consumo e alivie a carga de impostos que pesa sobre as camadas mais pobres e aumente a tributação sobre os super-ricos.
Fenafisco – Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital”
Presidente e corregedor-geral do Tribunal Superior do Trabalho (TSTS) são contra o trabalho remoto permanente para magistrados. Ambos consideram que o juiz é a presença do Estado. É importante a proximidade dele com os que necessitam da Justiça. Ele precisa “vivenciar a realidade e a cultura do local em que atua”, que são diversas “nos diferentes recantos do país”. “É inadmissível que um juiz possa atuar remotamente em uma Vara sem conhecê-la de forma presencial, sem ter contato físico com as partes”, afirma a presidente do TST
A presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministra Maria Cristina Peduzzi, em audiência pública do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ontem, se manifestou pela rejeição de proposta de regulamentação do trabalho remoto ordinário (permanente) para magistrados, após superada a pandemia da covid-19. “A atuação presencial é a regra geral, pois o juiz não é um simples preposto. É a própria expressão da presença do Estado na comarca, nas audiências, no fórum. Trata-se de aspecto inerente ao papel que exerce de representar o Estado nas mais distantes e diversas localidades do país”, afirmou.
A ministra destacou que o primeiro e mais evidente obstáculo ao trabalho remoto permanente de magistrados está na regra do artigo 93, inciso VII, da Constituição da República, que determina que “o juiz titular residirá na respectiva comarca”. Por residência na comarca, o legislador constituinte se refere à moradia do juiz e à importância da sua atuação presencial na localidade. “O interesse republicano é o que deve prevalecer, e este se materializa no constante aperfeiçoamento do sistema jurisdicional, na defesa da sociedade, no juiz que decide os conflitos com eficiência, celeridade, próximo do jurisdicionado”, afirmou a ministra.
Realidade local
Na Justiça do Trabalho, a presidente do TST destacou a importância de o juiz vivenciar a realidade e a cultura do local em que atua, pois esses aspectos relevantes auxiliam na formação do seu convencimento. “Nosso país é plural, e as atividades, os litígios predominantes e a forma como se desenvolvem são próprios de cada região.” “É inadmissível que um juiz possa atuar remotamente em uma Vara sem conhecê-la de forma presencial, sem ter contato físico com as partes”.
Tecnologia
“A audiência telepresencial, na situação excepcional de emergência sanitária que vivenciamos, mostrou-se valioso instrumento à continuidade da atividade jurisdicional. A tecnologia, nesse caso, atuou a favor do próprio exercício da jurisdição”, assinalou. A ministra observou, contudo, que se trata de situação provisória. “Não podemos esquecer que seu uso deve ser sempre orientado pelo interesse da administração e dos jurisdicionados, e não por conveniência do juízo”.
Desigualdade social
O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, também se pronunciou durante a audiência e pontuou alguns aspectos dos normativos da minuta do projeto que trata da adoção do teletrabalho pela magistratura. “A desigualdade social, a vulnerabilidade e as dificuldades de conexão para o trabalho remoto demonstraram que não é possível desenvolver o trabalho com a mesma eficiência em todos os recantos do país”, afirmou.
O ministro destacou que, no caso da Justiça do Trabalho, os julgamentos só puderam ser realizados virtualmente porque a grande maioria dos processos tramita pelo sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe). “De forma geral, as audiências telepresenciais provocaram uma resistência imensa, não só da classe dos advogados, mas das próprias associações de magistrados”, explicou.
Agente politico
O corregedor-geral também se manifestou contrário à adoção do trabalho remoto pelos magistrados e magistradas. “O juiz é um agente político responsável pela pacificação social, e o cidadão tem o direito fundamental de ser ouvido pelas autoridades judiciais”, concluiu.
Audiência pública
Participaram do evento, além da Presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, do corregedor geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, representantes de associações nacionais e estaduais da magistratura, do Conselho da Justiça Federal, da Ordem dos Advogados do Brasil e do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais.
Fonte: Ascom TST
Salário de gestantes afastadas durante pandemia pode ser pago pelo INSS
Advogado especialista em direito do trabalho empresarial orienta empresários a acionarem a Justiça para jogar a fatura nos cofres públicos, embora a maioria do empresariado se declare liberal e defenda o Estado mínimo
A Justiça Federal de pelo menos seis estados determinou que a União e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) paguem o salário de gestantes afastadas do trabalho presencial que exercem atividades que não podem ser feitas de forma remota. A Lei 14.151, em vigor desde maio deste ano, obriga o afastamento de funcionárias grávidas do trabalho presencial até enquanto durar o estado de emergência de saúde pública em decorrência do coronavírus sem qualquer prejuízo à sua remuneração.
A lei, que não estabelece diretrizes para os cargos que só podem ser desenvolvidos de forma presencial, continua valendo mesmo que as grávidas tenham sido imunizadas. Neste caso, os salários têm sido pagos pelos empresários. “Isso trouxe inúmeros problemas principalmente para as pequenas empresas. Muitas já estão passando por uma situação complicada e têm que arcar sozinhas com o benefício concedido às funcionárias afastadas e com o salário do trabalhador contratado para substituí-las”, comenta o advogado especialista em direito do trabalho empresarial Fernando Kede.
Muitos empresários estão recorrendo à Justiça Federal para que a União e o INSS arquem com os custos das gestantes afastadas. “A Justiça Federal de São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Tocantins, Santa Catarina e Rio Grande do Sul já emitiram decisões favoráveis para que o INSS assuma os encargos e pague o salário-maternidade”, comenta.
Nas sentenças, os magistrados entenderam que não é lícito transferir exclusivamente para o empregador a responsabilidade de pagar as despesas enquanto a gestante está afastada. Em alguns casos, os juízes argumentam que deixar o ônus com os empresários contribui para impor ainda mais restrições às mulheres no mercado de trabalho. “As empresas podem acionar a Justiça Federal e os magistrados estão bem sensíveis à causa. A tendência é que haja o estabelecimento de uma jurisprudência para nortear futuras decisões”, completa.
Retorno pode acontecer em breve
A Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (06/10) o Projeto de Lei 2058/2201 que estabelece uma série de medidas sobre o trabalho de gestantes durante a pandemia, entre elas o retorno ao trabalho presencial. A proposta ainda será enviada ao Senado.
Se aprovada, o empregador poderá manter a funcionária grávida em regime de teletrabalho ou pedir que ela retorne após o encerramento do estado de emergência de saúde pública; após completar o ciclo vacinal conforme normas do Ministério da Saúde; se recusar a se vacinar com termo de responsabilidade; e se houver aborto espontâneo com recebimento da salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela CLT.
Médicos e profissionais da enfermagem aposentados poderão continuar na ativa durante a pandemia
“O ministro relator observou que o país vem enfrentando uma escassez de médicos. Dados de 2020 do Conselho Federal de Medicina (CFM) registram aproximadamente 500 mil profissionais para os 210 milhões de brasileiros, sendo que os intensivistas, que trabalham nas UTIs, representam somente 1,6% do total”
João Badari*
Como ainda estamos vivendo um período de instabilidade da covid-19 no país, com centenas de mortes diárias, uma notícia recente trouxe um alívio aos profissionais da saúde que estão trabalhando em jornadas extenuantes na linha de frente de combate à doença. O Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão unânime, decidiu suspender, temporariamente, a determinação de cassar a aposentadoria especial do profissional da saúde que continua em atividade.
A decisão abrange os profissionais que estão atuando diretamente no combate a covid-19. A ideia da modulação é que, mesmo que a Suprema Corte impeça que os profissionais de saúde permaneçam na ativa com o recebimento da aposentadoria especial, tal entendimento não seria aplicado enquanto perdurar a crise sanitária.
Em julho de 2020, o STF decidiu que o trabalhador que recebe aposentadoria especial não tem direito à continuidade do recebimento do benefício quando continua ou volta a trabalhar em atividade nociva à saúde.
Porém, o procurador-geral da República, por meio de embargos de declaração, expôs ao STF que a decisão afetaria gravemente o combate à pandemia. Segundo levantamento preliminar do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), dos 22 mil aposentados que continuam exercendo atividades especiais, cinco mil são trabalhadores da saúde.
No julgamento dos embargos declaratórios, de relatoria do ministro Dias Toffoli, o Supremo destacou que o trabalho dos profissionais de saúde, mais do que nunca, vem se mostrando imprescindível para que o país enfrente a crise de saúde pública.
O ministro relator observou que o país vem enfrentando uma escassez de médicos. Dados de 2020 do Conselho Federal de Medicina (CFM) registram aproximadamente 500 mil profissionais para os 210 milhões de brasileiros, sendo que os intensivistas, que trabalham nas UTIs, representam somente 1,6% do total.
O ministro relator ressaltou também que a carência de profissionais também tem impacto direto na abertura de leitos de UTI, essenciais para pacientes que desenvolvem a forma grave da doença. “Diante da sobrecarga, é importante que haja trabalhadores suficientes não só para equilibrar a demanda, mas para garantir um ambiente de trabalho que não exponha esses profissionais, nem os coloque em risco”, destacou o ministro.
Já havia posição positiva do INSS para que enquanto dure a pandemia os profissionais da saúde não sejam obrigados a fazer a escolha de manter ou não a aposentadoria especial enquanto continua na ativa. E a Corte Superior realizou essa modulação
*João Badari – Especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados