Tag: pagamentos
Governo prorroga prazo para prova de vida dos servidores do Executivo federal
Os beneficiários do Executivo federal que não fizeram a prova de vida entre janeiro de 2020 a setembro de 2021 têm até o final do ano de 2021 para a comprovação.
O Ministério da Economia prorrogou até 31 de dezembro deste ano o prazo para a realização da prova de vida dos servidores públicos federais aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis do Executivo federal. O prazo de comprovação de vida para evitar a suspensão do pagamento terminava na quinta-feira (30/9). Nesta sexta-feira (1º/10), a Instrução Normativa nº 91, de 30 de setembro de 2021, estendeu o prazo até o final do ano, de acordo com o calendário.
Os aniversariantes a partir de outubro de 2021 que já cumpriram com a obrigação de comprovação de vida de anos anteriores terão que voltar a fazer a prova de vida a partir do mês de aniversário, nos moldes do que está descrito na Portaria nº 244 e Instrução Normativa nº 45, ambas de 15 de junho de 2020.
“A prova de vida é um procedimento previsto em lei para evitar fraudes e pagamentos indevidos e deve ser feita uma vez por ano, no mês do aniversário do beneficiário. A consulta à situação da prova de vida pode ser feita pelo aplicativo SouGov.br, disponível nas lojas Google Play e App Store, ou pelo computador”, informa o ministério.
Procedimentos para a prova de vida
Modo digital – Neste caso, o beneficiário precisa ter a biometria (identificação digital) cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), além de ter instalado em seu celular os aplicativos SouGov.br e GOV.BR. O procedimento será iniciado pelo SouGov.br e, em seguida, deverá ser efetuada a validação facial no aplicativo GOV.BR. Depois, o beneficiário deverá acompanhar a situação da comprovação de vida pelo aplicativo SouGov.br ou pelo computador.
Modo presencial – O beneficiário deve comparecer a qualquer agência do banco onde recebe o pagamento munido de documento de identificação com foto.
Independentemente do canal em que foi realizada a comprovação de vida, o beneficiário pode acompanhar a situação no SouGov.br, tanto pelo aplicativo como pelo computador. Em qualquer desses canais é possível também obter o comprovante e receber notificações para lembrar o prazo da realização da prova de vida.
Governo reforça necessidade de atualização da administração pública
Na primeira audiência na Comissão Especial da Reforma Administrativa, que discute as regras da PEC32/2020, governo destaca que, entre os servidores aptos a se aposentar até 2030, um em cada quatro (23%) não precisará ser reposto
Nos cálculos do secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Caio Mario Paes de Andrade, a despesa total com o funcionalismo público, somando os três Poderes, nos níveis federal, estadual e municipal custou aos cidadãos cerca de R$ 969 bilhões, em 2019. Em 2020, o governo federal teve R$ 11,9 bilhões a menos de investimentos do que tinha em 2015. Com esse valor seria possível construir 124 mil casas populares ou manter 1.500 escolas ou construir 1.100 novos hospitais de campanha.
A Comissão Especial criada na Câmara dos Deputados para analisar a proposta de reforma administrativa (PEC 32/20) iniciou ontem (22/06) uma série de audiências públicas que deve se estender até o mês de agosto. No primeiro dia, o tema do debate foi “Inovação na Administração Pública”, com a participação do secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Caio Mario Paes de Andrade.
Em defesa das alterações nas regras, o secretário relacionou os principais ganhos da Nova Administração Pública (NAP). “Com a NAP, vamos ter um estado mais digital, mais ágil, mais completo e com informações mais precisas. Poderemos, assim, tomar melhores decisões sobre políticas públicas”. De acordo com o secretário, é inadiável a necessidade de o Estado se atualizar para conseguir vencer os desafios que tem pela frente. “Nosso conjunto de regras administrativas está absolutamente atrasado. É fundamental termos mecanismos de administração equivalentes aos que são usados em outras democracias do mundo”, ressaltou.
Despesas com o funcionalismo
Caio Mario Paes de Andrade destacou que hoje, cada servidor público representa um compromisso financeiro para o contribuinte que dura em média 59 anos: 28 anos de serviço, 20 anos de aposentadoria e 11 anos de pensão. Entre 2014 e 2015, o governo federal contratou afinadores de instrumentos musicais e datilógrafos.
Apesar de tais cargos terem sido extintos em 2019, os servidores permanecerão na folha de pagamento, em média, por mais 53 anos. O governo federal gasta, anualmente, R$ 8,2 bilhões para manter 69 mil servidores ativos em cargos extintos. O orçamento que o Ministério da Infraestrutura terá em 2021, para todo o Brasil, é de R$ 6,7 bilhões de reais.
De acordo com o secretário, dos 600 mil servidores ativos do Executivo Federal, 170 mil não estão sendo mais avaliados. Muitos servidores chegam ao topo da carreira em apenas 10 anos e não são mais submetidos a qualquer avaliação. Aproximadamente 30% dos servidores federais são promovidos anualmente, apenas em razão do tempo de serviço, independentemente de terem apresentado desempenho satisfatório.
No ano passado, cerca de 32 mil aposentados e pensionistas do Poder Executivo Federal receberam bônus de eficiência, no valor de R$ 480 milhões. Tal situação ocorre também em outros entes da federação. Cerca de 173 mil servidores federais têm direito a 45 dias de férias por ano. Esses 15 dias adicionais, que não são trabalhados, custam R$ 1,34 bilhão.
O secretário lembrou ainda que, em 2019, nove estados brasileiros estavam com mais de 60% das despesas comprometidas apenas com o pagamento dos servidores. “E seis estados apresentam hoje dificuldades para honrar seus compromissos. Alguns, inclusive, para pagar os salários de seus servidores. Nos últimos anos, atrasos, parcelamentos e escalonamentos foram a realidade para diversos estados e municípios”, reforçou.
No enfrentamento desse cenário, segundo o secretário, está a Nova Administração Pública. “Queremos melhorar os serviços públicos. Ao mesmo tempo em que visamos preservar os direitos adquiridos dos atuais servidores, queremos apontar para uma melhoria do uso do dinheiro arrecadado com os impostos pagos pelos cidadãos”, afirmou.
Transformação digital
Para demonstrar o que o governo federal já tem feito para buscar essas melhorias nos serviços públicos, o secretário apresentou os atuais resultados da transformação digital na administração pública, que vem sendo promovida desde 2019:
4.374 serviços públicos oferecidos pelo governo brasileiro;
69% dos serviços públicos federais oferecidos são digitais;
Mais de 530 milhões de páginas visitadas/mês; e
Mais de 105 milhões de usuários cadastrados no portal Gov.br.
“O número de cidadãos cadastrados no Gov.br saltou de 1,8 milhão para 105 milhões, em menos de 2 anos e meio”, informou Caio. Entre os serviços digitais hoje oferecidos a toda a população brasileira estão o Embarque Seguro; a Prova de Vida do INSS; a Carteira Digital de Trânsito; a Carteira de Trabalho Digital; e Documento de Transporte Eletrônico.
A digitalização dos serviços públicos tem impacto significativo na eficiência do trabalho do servidor e, consequentemente, na melhoria do atendimento aos cidadãos. Serviços como o Protocolo Digital permitiram aos interessados entregar seus requerimentos e petições eletronicamente, a qualquer hora, durante os sete dias da semana.
Novas regras do pregão eletrônico disseminando o uso do sistema ComprasNet, já permitiram o alcance de 2.874 municípios, que somam 79,03% da população brasileira. Outro exemplo é o Almoxarifado Virtual que conta com 559 órgãos participantes em todo o Brasil e já promoveu uma economia estimada em R$ 70,5 milhões ao ano.
O Brasil está na 20º posição no ranking mundial de oferta de serviços digitais no mundo. “E a tendência é só subirmos nessa escala. A grande inovação é tirar do papel, gerar mais eficiência, mais precisão, mais transparência, mais rastreabilidade e mais informações para a tomada de decisões”, concluiu o secretário.
Pesquisa
Essa tendência na automação dos serviços públicos foi confirmada pelo presidente da Escola Nacional de Administração Pública (Enap), Diogo da Costa. Ele citou uma pesquisa realizada pela Enap para saber como o setor público federal seria afetado por essas transformações. “E por uma transformação específica, que é a automação. Ela transforma o trabalho humano e muitas vezes permite que ele seja ampliado ou substituído pela própria máquina”, disse Costa.
Para o presidente da Enap, o setor público, com tantas tarefas estruturadas, execuções regulares, padronizadas, dentro de meios muito previsíveis, está pronto para ser automatizado em várias áreas. A pesquisa da Enap revelou que, de um universo de 521 mil servidores ativos, 105 mil podem ter suas funções automatizadas até 2030. Entre os servidores aptos a se aposentar até 2030, um em cada quatro (23%) não precisará ser reposto.
E um em cada cinco servidores (18%) que não devem se aposentar até 2030 terão sua função obsoleta. “Esses servidores poderiam ser realocados, requalificados ou até mesmo desligados porque suas funções se tornariam substituíveis pela automação. Isso é apenas um instrumento para tomada de decisão, uma informação para que políticas melhores possam ser planejadas para o nosso setor público do futuro”, declarou Costa.
“Somente podem ser deduzidos os pagamentos de pensão alimentícia em decorrência de Sentença ou Acordo homologado judicialmente. Qualquer outro pagamento não estabelecido em sentença/acordo homologado judicialmente, não é dedutível”
*Marcelo Soares de Sant Anna*
A Receita Federal possui um sofisticado sistema para cruzamento e validação de informações entre as mais diversas declarações, tais como:
a) a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED).;
b) a DIRF, que contém informações sobre rendimentos pagos com retenção do Imposto de Renda na Fonte;
c) a DOI informada pelos cartórios, que contém informações de operações imobiliárias praticadas pelas pessoas físicas;
d) a Declaração de Informação sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB), entregue pelas administradoras de imóveis, imobiliárias, construtoras e incorporadoras que intermediaram a venda ou o contrato de locação do imóvel e que relata todas as operações realizadas pelas empresas detalhando os valores das operações;
e) a DECRED, que contém informações sobre operações com Cartão de Crédito;
f) a e-Financeira, entregue pelos bancos, cooperativas de crédito, associações de poupança e empréstimo e instituições financeiras autorizadas a realizar operações no mercado de câmbio, quando um correntista movimenta mais de R$ 2.000,00 reais por mês, na pessoa física;
g) o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), pago à Prefeitura no momento de aquisição da casa ou apartamento permite à Receita obter detalhes sobre a operação;
h) o Imposto sobre Transmissão de Causa Mortis (ITCMD), pago ao Estado na doação ou na transmissão de bens como herança;
i) a compra ou venda de veículos, embarcações ou aeronaves devem ser reportadas à Receita pelos Detrans, a Capitania dos Portos e a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
Desse modo, para a pessoa física declarante evitar cair na Malha Fina da Receita Federal ela deve ficar atenta no preenchimento da declaração.
Algumas dicas são as seguintes:
I – incluir todos os rendimentos tributáveis recebidos de todas as fontes pagadoras, mesmo que esses rendimentos não tenham sofrido tributação na fonte (tais como: salários, aposentadorias, valores recebidos de planos de previdência privada, aluguéis e outros), bem como os rendimentos recebidos por dependentes, ainda que estes sejam menores de idade e que estes rendimentos estejam dentro do limite anual de isenção de R$ 28.559,70 em 2020 (o mesmo do ano passado);
II – informar apenas deduções de despesas amparadas por documentos idôneos que comprovem o gasto;
III – informar os saldos das contas bancárias corretamente e não permitir movimentações de terceiros em sua conta;
IV – informar o valor verdadeiro das aquisições e alienações (vendas) de bens, principalmente de bens imóveis;
V – verificar sempre se a variação do patrimônio ocorrida no ano é compatível com os rendimentos recebidos informados na declaração.
Para verificar a situação do processamento da sua declaração, consulte o Extrato da DIRPF, informando o número do recibo de entrega da declaração, através do site da RFB na aba e-CAC (Centro Virtual e Atendimento).
Muitas vezes, a declaração fica retida por divergências (em malha) por erros no seu preenchimento ou mesmo por inconsistências nos valores declarados. Assim, leia atentamente estas informações e se for o seu caso, retifique sua declaração para corrigir os possíveis erros. Se não constatar erros no preenchimento de sua declaração, aguarde ser notificado pela Receita Federal.
As principais ocorrências são as seguintes:
(i) Divergência nos Rendimentos e/ou no Imposto de Renda Retido na Fonte Declarados
(ii) Divergência no Valor dos Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e/ou do Exterior
(iii) Divergência nos Valores Declarados de Carnê-leão e Imposto Complementar
(iv) Inconsistência no Valor de Dependentes
(v) Inconsistência no Valor de Despesas Médicas
(vi) Inconsistência com Pensão Alimentícia Judicial
(vii) Inconsistência de Dedução de Livro-caixa
(viii) Inconsistência no Valor da Dedução de Incentivo (Doações)
No tocante a divergência nos rendimentos e/ou no Imposto de Renda Retido na Fonte Declarados deve ser verificado:
a) Se o número do CPF e CNPJ constantes no Informe Anual de Rendimentos estão corretos. Caso haja erro, comunique a fonte pagadora para que a mesma providencie a correção do informe e retificação da DIRF;
b) Se não há diferenças entre os valores informados na sua declaração e os valores do Informe Anual de Rendimentos fornecido pela fonte pagadora. Caso haja diferença, retifique a declaração;
Caso o valor declarado esteja correto, contactar a fonte pagadora para verificar se não há um novo Comprovante Anual de Rendimentos retificador, senão, aguarde intimação da Receita Federal;
Se na sua declaração de rendimentos foram informados todos os rendimentos recebidos por você e por todos os dependentes relacionados na declaração, tanto no modelo completo como no simplificado. Caso o contribuinte ou um dos dependentes tenha recebido rendimentos que não foram informados, o contribuinte deverá retificar a declaração incluindo estes rendimentos ou, se for o caso, poderá excluir o respectivo dependente, bem como todas as deduções relativas a ele (instrução, médicos, previdência oficial e privada etc).
Observe-se que:
(i) Resgate de previdência privada, indenização trabalhista e aposentadoria do INSS, são rendimentos tributáveis e devem ser informados na declaração;
(ii) O imposto de renda retido na fonte sobre o 13º salário não pode ser compensado na declaração. Caso o contribuinte o tenha somado com o imposto retido, deverá retificar a declaração para excluir esse valor, visto que se trata de rendimento exclusivamente na fonte.
No caso de divergência no valor dos rendimentos tributáveis recebidos de Pessoas Físicas e/ou do Exterior, deve ser verificado:
a) Se declarou todos os rendimentos recebidos de Pessoas Físicas (aluguel, prestação de serviço, pensão alimentícia própria e de seus dependentes);
b) Se declarou todos os rendimentos recebidos de Organismos Internacionais (PNUD).
Caso tenha esquecido algum rendimento, retifique a declaração incluindo estes rendimentos, mas se estiver correto, aguarde intimação da Receita Federal.
Na hipótese de divergência nos valores declarados de Carnê-leão e Imposto Complementar, deve ser verificado se foi informado o recolhimentos de Carnê-leão ou Imposto Complementar (Mensalão), bem como os valores declarados conferem com os valores recolhidos e se os DARF’s foram recolhidos com o código de receita correto: 0190 (carnê-leão) e 0246 (imposto complementar).
Caso constate divergência, retifique a declaração ou recolha o DARF da diferença, mas se estiver correto, aguardar intimação da Receita Federal.
Observe-se que:
a) Carnê-leão: verificar se a data de vencimento está correta (último dia útil do mês seguinte ao mês de competência), caso haja erro, providenciar REDARF, junto ao e-CAC;
b) Imposto Complementar: somente é possível compensar os valores recolhidos dentro do ano calendário (janeiro a dezembro);
c) Multa e Juros: não podem ser compensados, somente o valor principal é passível de compensação.
Na hipótese de inconsistência no valor de dependentes, verifique se deduziu dependentes, verifique se todos os dependentes relacionados na declaração podem ser enquadrados como seus dependentes perante a legislação tributária em vigor (consulte a legislação). Caso contrário, retifique a declaração, mas se estiver correto, aguarde intimação da Receita Federal.
No caso de irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), menor pobre e a pessoa absolutamente incapaz, o contribuinte deve ter a Guarda Judicial (tutela, curatela) em seu nome para poder deduzir o dependente.
Em se tratando de inconsistência no valor de Despesas Médicas, deve ser verificado se de fato possui todos os comprovantes das despesas médicas declaradas e se os seus valores conferem, bem como se foram informados eventuais reembolsos. Caso haja divergência, retifique a declaração, mas se estiverem corretos, aguarde intimação da Receita Federal.
Somente podem ser deduzidas as despesas médicas que estejam em nome do próprio contribuinte e/ou de seus dependentes relacionados na declaração.
Despesas médicas relativas a terceiros, mesmo que o contribuinte comprove o pagamento, não podem ser deduzidas.
No caso de Plano de Saúde, somente podem ser deduzidas as parcelas relativas ao contribuinte e aos dependentes relacionados na declaração. Mesmo que a despesa se refira aos dependentes do contribuinte perante o Plano de Saúde, mas que não são dependentes do contribuinte na sua declaração, não podem ser deduzidas, inclusive as despesas de agregados. Se for necessário, solicite ao seu Plano de Saúde planilha discriminando os valores individuais de todos os beneficiários.
Não são dedutíveis as despesas referentes a vacinas e medicamentos (exceto se constantes na conta emitida pelo estabelecimento hospitalar).
No caso de inconsistência com pensão alimentícia judicial, deve ser verificado os valores informados conferem com os recibos de pagamento ou com os valores descontados em folha (contracheques) diretamente pela fonte pagadora. Caso haja divergência nos valores, retifique a declaração, mas se estiver correto, aguarde intimação da Receita Federal.
Somente podem ser deduzidos os pagamentos de pensão alimentícia em decorrência de Sentença ou Acordo homologado judicialmente. Qualquer outro pagamento não estabelecido em sentença/acordo homologado judicialmente, não é dedutível.
Por fim, na hipótese de inconsistência de dedução de Livro-caixa, deve ser verificada a sua admissibilidade perante a legislação tributária em vigor.
Caso perceba que realmente há dados para serem alterados, retifique sua Declaração pela Internet, mas CUIDADO; após o prazo de entrega da Declaração, NÃO HÁ POSSIBILIDADE DE TROCA DE MODELO (simplificado ou completo). No caso de todas as informações estarem corretas.
*Marcelo Soares de Sant Anna – Advogado e contador, sócio fundador do Sant’Anna & Cescon Advocacia Tributária.
Atraso nos pagamentos, reajuste de salários e pisos foram os principais motivos. No setor público, houve ainda 55 greves na educação, 42 na saúde e 29 na segurança pública. As negociações continuaram difíceis em dezembro de 2020: apenas 21,6% delas resultaram em ganho real, segundo pior resultado do ano, acima apenas de novembro (11,3%)
Ilustração: Freepik
O Sistema de Acompanhamento de Greves (SAG), do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese) registrou 649 greves em 2020. Entre elas, 64% foram organizadas por trabalhadores da esfera privada e 30% pelo funcionalismo público. “No ano em que a pandemia do coronavírus somou-se às dificuldades econômicas e políticas, o número representa queda de 42% em relação a 2019”, aponta o Dieese. A maioria das paralisações, no setor de serviços privados (326 greves), foi dos trabalhadores dos transportes (196), principalmente os rodoviários dos coletivos urbanos – 60% do total.
Os funcionários de turismo e hospitalidade (53), grupo do qual fazem parte principalmente garis coletores e varredores, vêm em segundo lugar, com 16,3%. Na indústria privada (89), os metalúrgicos cruzaram os braços 51 vezes – o que equivale a 57% das greves do setor. Os trabalhadores da construção pararam em 15 ocasiões (17%). Entre as paralisações do funcionalismo público (192 greves), destacam-se as gerais, envolvendo diversas áreas (58). Houve ainda 55 greves na educação, 42 na saúde e 29 na segurança pública.
Motivos das greves
Mais da metade das paralisações nas empresas privadas (58%) ocorreu contra o atraso no pagamento dos salários (inclusive o 13º) e férias. Implantação, reajuste ou regularização dos auxílios (alimentação e assistência médica) foram a segunda motivação, presentes em 29% das mobilizações do setor. Em terceiro lugar, esteve a defesa do emprego, contra demissões (12%). No funcionalismo público, 48% das greves mencionam o reajuste dos salários e pisos, com destaque para o descumprimento das datas-bases e dos pisos legais (especialmente entre os professores). O estabelecimento de condições adequadas de trabalho (fornecimento de ferramentas e insumos) e no local de trabalho (banheiros, refeitórios, áreas de repouso) está presente em 29% das mobilizações
Negociações continuam difíceis em dezembro
Em dezembro de 2020, só 21,6% das negociações resultaram em ganhos reais aos salários. É o segundo pior resultado do ano, melhor apenas que o da data-base novembro, quando apenas 11,3% dos reajustes foram acima do Índice Nacional de Preços ao Consumidor, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (INPC-IBGE). “Dezembro, porém, registra o maior percentual de reajustes abaixo da inflação, o que acaba por refletir na pior variação real média do ano (-0,54%). O desempenho ruim das negociações do final de 2020 ocorre em momento de escalada da inflação, iniciada em julho, e de atividade econômica cambaleante”, assinala o Dieese.
Na indústria da alimentação, metalúrgicos e empregados em serviços de saúde tiveram aumentos reais em mais de 45% dos casos analisados. Por outro lado, vigilantes e trabalhadores nas comunicações tiveram as maiores incidências de reajustes abaixo do INPC. Em relação aos pisos salariais, os valores variaram entre R$ 1.170,25, nas comunicações, e R$ 1.409,64, nos transportes. “A análise considerou apenas o menor valor de piso registrado em cada acordo e convenção coletiva. Uma avaliação segundo funções específicas pode apresentar resultado diferente”, explica o Dieese.
Dispensa de licitação para compras emergenciais aumenta casos de corrupção no país
MPF e PF investigam centenas de processos que apuram irregularidades na aplicação de verbas para combate ao coronavirus. Com a publicação da MP 961, que autoriza pagamentos antecipados nas licitações e contratos, gestores públicos e empresários encontraram brechas para a prática de irregularidades
A flexibilização das regras de licitações e contratos está garantida pela Medida Provisória 961, editada em maio e permite aos gestores públicos a aquisição de produtos e serviços, com limites de valores, sem recorrer a editais licitatórios. Mas o resultado não foi o esperado. A brecha permitiu o superfaturamento de produtos e serviços, fraudes na utilização dos recursos e casos de corrupção em vários estados do país, de acordo com especialistas.
Por não haver um sistema de fiscalização integrado em relação aos contratos firmados pelos gestores, as suspeitas de corrupção só passam a ser investigadas se for observada alguma irregularidade, como a demora na entrega de serviços e produtos ou preços maiores que os praticados no mercado. Mas, segundo o governo federal, foram colocados em prática alguns sistemas de controle, que têm por objetivo coibir o desvio de verbas e monitorar os gastos do gestores, como o Gabinete Integrado de Acompanhamento da Epidemia da Covid-19 (Giac), o Sistema de Compras do Governo Federal (Comprasnet) e o Painel de Análise Comparativa de Preços Covid-19.
Gastos
Cerca de R$ 20 bilhões já foram para estados e municípios brasileiros combater a pandemia da Covid-19. Diretamente, o gasto do governo federal com a manutenção de equipamentos e serviços médicos, aquisição de máscaras, álcool em gel e termômetros já chega a quase R$ 3 bilhões, sem a necessidade de licitações. Só a Fundação Oswaldo Cruz, por exemplo, fez compras sem licitação de mais de R$ 305 milhões. Já o Ministério da Saúde dispôs de cerca de R$ 206 milhões.
Desde o início da pandemia, o Ministério Público Federal (MPF) já instaurou cerca de 3.200 procedimentos extrajudiciais e pelo menos 2.100 processos judiciais de natureza criminal, todos, de alguma maneira ligados ao coronavírus. A PF (Polícia Federal) deflagrou dezenas de operações em todo o país contra desvios de verbas de combate à epidemia. Pelo menos R$ 1,5 bilhão envolve irregularidades, e o prejuízo para os cofres públicos é de mais de R$ 200 milhões.
Remanejamento
De acordo com Alfredo Dezolt, Diretor Executivo da UGP Brasil e especialista em Compliance, diante das crises sanitária e econômica causadas pelo coronavirus, houve a necessidade de apressar o remanejamento de recursos aos estados e municípios. O especialista avalia que a flexibilização na utilização das verbas não significa que os gestores tenham carta branca para usar os recursos de forma irregular. “Mesmo com a dispensa ou flexibilização de processo licitatório, os órgãos públicos devem seguir os princípios da Constituição e da legislação infraconstitucional. Quando observados os princípios básicos da Administração, os procedimentos de contratação não devem apresentar inconsistências formais e materiais”, defende Dezolt.
O economista destaca que a falta de responsabilidade com o dinheiro público pode acarretar em problemas futuros e lembra a necessidade de medidas que possam coibir as más práticas de gestão, especialmente no momento atual. “A questão do combate à corrupção deve voltar-se hoje para a mudança de cultura comportamental, de como encarar o relacionamento entre os entes públicos e privados. A Lei 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, cita, por exemplo, o Programa de Integridade, onde estão contidas as principais premissas de Compliance, termo que congrega os princípios básicos de condutas íntegras em relações comerciais”, completa o especialista.
Operações policiais contra a corrupção
As irregularidades no combate à pandemia estão presentes também em aquisições que não se aplicam às regras da MP, sejam por causa do valor ou da finalidade. No entanto, o problema é o mesmo: a corrupção. No Rio de Janeiro, em maio, o então secretário de saúde, Edmar Santos, foi preso, preventivamente, acusado de fraudes na aquisição de equipamentos médicos. Também na Operação Placebo no Rio, vários secretários são investigados por desviarem recursos destinados à instalação de hospitais de campanha, pagos por mais de R$ 700 milhões.
Em São Paulo, a aquisição de três mil respiradores pelo valor de R$ 550 milhões é alvo de investigação. A gestão do governador João Dória argumentou que os valores foram reajustados após surgirem problemas com os fornecedores. Secretários e gestores municipais também são investigados. Em Santa Catarina, a suspeita de corrupção envolve o governador do Estado, Carlos Moisés. Uma Comissão Parlamentar de Inquérito foi criada para apurar a compra de 200 respiradores no valor de R$ 33 milhões. A suspeita é que secretários estaduais tenham fraudado contratos e superfaturado os aparelhos.
No Acre, a PF investiga a compra de 70 mil litros de álcool em gel e cerca de 1 milhão de máscaras. O valor pago pelo contrato foi de R$ 7 milhões. Os investigados são suspeitos de superfaturamento e lavagem de dinheiro. No Pará, a PF investiga a compra de 400 respiradores comprados por R$ 50 milhões, sendo que pelo menos 150 deles foram entregues sem condição de uso. Tanto a PF quanto o MPF cumpriram diversos mandados de busca e apreensão contra o governador Elder Barbalho e contra outras dezenas de pessoas. A Operação Para Bellum suspeita que os aparelhos foram superfaturados em mais de 80% do valor médio.
A prova de vida anual é obrigatória para os beneficiários do INSS. Com o procedimento digital, aposentados e pensionistas não precisarão mais ir a uma agência bancária. A princípio, explica o INSS, aproximadamente 500 mil pessoas serão convidadas a fazer o teste digital, a partir de 20 de agosto. No Distrito Federal, serão 8.127 desse total. Mas fique atento: o número que enviará o SMS é o 280-41. Qualquer mensagem que não tenha esse número deve ser desconsiderada
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) acaba de divulgar que vai iniciar a primeira etapa do projeto-piloto da prova de vida por biometria facial a partir do dia 20 de agosto. A inciativa é em parceria com a Secretaria de Governo Digital (SGD) do Ministério da Economia e com a Dataprev. Os primeiros contatos com os segurados começam nos próximos dias, por meio de mensagens enviadas pelo Meu INSS, Central 135 e e-mail.
De acordo com o INSS, a biometria facial terá como base os dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “Serão selecionados, portanto, segurados que tenham carteira de motorista e título de eleitor”, destaca o órgão.
Nessa etapa, como se trata de um projeto-piloto de prova de vida por biometria, o INSS, a Secretaria de Governo Digital (SGD) e a Dataprev farão os ajustes necessários para que o procedimento digital tenha total segurança, posteriormente, para todos os beneficiários.
“É importante destacar que o beneficiário que participar do piloto e realizar a prova de vida por biometria terá o procedimento efetivado, ou seja, não é um teste. A fé de vida valerá e o segurado não precisará se deslocar até uma agência bancária para o processo”, explica o INSS.
A prova de vida é obrigatória para os segurados do INSS que recebem o benefício em conta-corrente, conta poupança ou cartão magnético. Anualmente, os segurados devem comprovar que estão vivos, como forma de dar mais segurança ao próprio cidadão e ao Estado, evitando fraudes e pagamentos indevidos de benefícios.
Entenda como vai funcionar:
Como será?
A prova de vida digital será feita por reconhecimento facial, com o uso da câmara do celular do cidadão, por meio do aplicativo do Meu INSS e do aplicativo do Governo Digital (Meu gov.br) que vai indicar se, de fato, trata-se da pessoa cujo CPF foi informado no cadastramento do INSS.
É importante destacar que, como se trata de um piloto, o ícone para a prova de vida digital estará disponível no aplicativo do Meu INSS apenas para os beneficiários selecionados e não para todos. Dessa forma, quem receber contato do INSS para participar do projeto terá acesso exclusivo ao serviço.
Como é atualmente
Suspensa de março até setembro deste ano devido à pandemia, a prova de vida é obrigatória para os segurados do INSS que recebem seu benefício por meio de conta-corrente, conta poupança ou cartão magnético. Anualmente, os segurados devem comprovar que estão vivos, como forma de dar mais segurança ao próprio cidadão e ao Estado brasileiro, evitando fraudes e pagamentos indevidos de benefícios.
A comprovação costuma ser feita na instituição bancária em que o segurado recebe seu benefício. Atualmente, o procedimento de prova de vida é presencial, bastando o beneficiário apresentar um documento de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação e outros). Em algumas instituições bancárias, esse procedimento já pode ser feito por meio da tecnologia de biometria direto nos terminais de autoatendimento.
O INSS divulgou também um passo a passo, com perguntas e respostas
1- Como será realizada a prova de vida por biometria?
Com o uso do aplicativo do Governo Digital (Meu gov.br) o segurado enviará uma foto e será feito o reconhecimento facial por meio de: 1) prova de vivacidade; e 2) prova de identidade. Após essas duas etapas, o aplicativo indica se aquela pessoa é de fato a pessoa do CPF informado no cadastramento.
A prova de vivacidade é da seguinte forma: o cidadão é orientado pelo aplicativo Meu gov.br a centralizar o rosto, virar o rosto para a direita, fechar os olhos, sorrir, virar novamente o rosto e fazer a captura da biometria através de foto. Seguindo esses passos, é possível confirmar a vivacidade do cidadão.
A prova de identidade é efetuada da seguinte maneira: caso a biometria do cidadão a ser validada seja do TSE, será necessário informar o número do título de eleitor e, caso a biometria seja do Denatran, será necessária a Data de Emissão da Carteira de Habilitação.
2- Todos os segurados terão que fazer a prova de vida por biometria?
Nesta primeira etapa de testes, o projeto será feito com o cerca de 300 mil beneficiários de todo o país. O INSS entrará em contato por telefone, SMS e e-mail, convidado o beneficiário a participar do projeto.
3- Como o segurado pode ter certeza de que está sendo contatado pelo INSS?
O número que enviará o SMS é o 280-41. Por isso é importante ficar atento. Qualquer mensagem sobre prova de vida que não tenha esse número deve ser desconsiderada, pois não foi enviada pelo INSS. Caso o cidadão que tenha sido notificado tenha alguma dúvida, ele poderá ligar no 135, o telefone oficial do INSS para ter mais informações.
4- A prova de vida presencial continua?
Importante destacar que a suspensão do pagamento por falta da prova de vida, atualmente, está suspensa devido a pandemia do Coronavírus. Este novo projeto, ressaltamos, visa dar mais comodidade e segurança ao cidadão, reduzindo a necessidade de deslocamentos para o serviço. Caso o cidadão não tenha acesso à internet e um smartphone, a prova de vida continuará sendo nas agências bancárias.
5- A prova de vida digital do projeto-piloto terá validade ou será apenas um teste?
Sim, a prova de vida terá validade e, após o beneficiário finalizar o processo, não precisará se deslocar até uma agência bancária, conforme é feito anualmente.
6- A partir de quando a prova de vida por biometria vai valer para todos os segurados?
A partir dos resultados do piloto, o INSS, em conjunto com a SGD e a Dataprev, avaliarão e farão aprimoramentos, para que o projeto possa ser expandido para todos os beneficiários.
7- O INSS vai disponibilizar para todos os beneficiários a prova de vida digital ainda este ano? Caso não, há previsão?
Sim, a expectativa é que este serviço esteja disponível para todos os beneficiários ainda neste ano, mas dependerá dos resultados do projeto-piloto.
8- Quando a prova de vida digital for implementada, acabará a prova de vida presencial?
Importante destacar que a prova de vida atualmente está suspensa e esse novo projeto tem o objetivo de dar mais comodidade e segurança ao cidadão, reduzindo a necessidade de deslocamentos para o serviço. Caso o cidadão não tenha acesso à internet e um smartphone, a prova de vida seguirá nas agências bancárias.
9 – Quando implementada para todos, como deve proceder para fazer a prova de vida anual o beneficiário que não tem acesso à internet?
Caso o cidadão não tenha acesso à internet e um smartphone, a prova de vida continuará nas agências bancárias. A prova de vida digital é uma alternativa importante e segura para que o beneficiário não precise se deslocar até uma agência bancária para realizar o procedimento anual.
10- A base de dados do governo federal usada para a prova de vida digital é grande o suficiente para fazer a prova de vida de todo os beneficiários?
Para este piloto, o INSS trabalhará com a base de dado do Denatran e do TSE.
11– Existe um modelo de celular indicado para que possa fazer o reconhecimento facial?
É necessário que o beneficiário tenha um smartphone com câmera frontal, para que a biometria facial seja feita.
12. Por que foi necessário usar dois aplicativos para o procedimento da prova de vida?
Os dois aplicativos de governo já existiam, então, a solução mais rápida para a população a ser beneficiada foi integrá-los e solucionar a questão do deslocamento de aposentados para a prova de vida. A previsão é que, a partir dessa experiência com a prova de vida, o Meu gov.br integre novos serviços de diversas áreas de governo.
CGU descobre 680 mil servidores que receberam irregularmente o auxílio emergencial
Com base em cruzamentos de dados até 19 de julho, a Controladoria -Geral da União (CGU) apontou pagamentos irregulares a 680.564 agentes públicos do auxílio emergencial, com prejuízo aos cofres públicos superior a R$ 981 milhões
Os servidores foram incluídos como beneficiários de forma indevida. O montante de recursos envolvidos na fraude é de R$ 981.712.800,00. Na esfera federal, são 14.182 pagamentos a agentes públicos, ou pensionistas, com vínculo ativo no Sistema Integrado de Administração de Pessoal (Siape). Desse total, 52.001 pagamentos foram a CPFs de militares da União, ativos ou inativos, ou pensionistas. E de 950 funcionários de empresas estatais federais. Nas esferas estadual, distrital e municipal, foram identificados 613.431 agentes públicos, ativos, inativos e pensionistas.
Com o objetivo de combater erros e irregularidades no pagamento do auxílio emergencial, a CGU tem feito cruzamentos de informações da base de dados do benefício com diversas outras bases disponíveis no governo federal. “O trabalho, que busca dar suporte às ações e decisões do Ministério da Cidadania relacionadas ao pagamento do auxílio, é fruto de um acordo de cooperação técnica firmado entre a CGU e a Cidadania em abril, informa a CGU.
Um dos cruzamentos tem o objetivo de identificar servidores cujos CPF foram incluídos. Em em parceria com órgãos de controle de outras esferas, como tribunais de contas estaduais e municipais e controladorias-gerais dos estados, a CGU avançou na análise de funcionários estaduais e municipais nas 27 unidades da Federação.
“É importante ressaltar que, pela forma de operacionalização do benefício, é possível que os servidores não tenham feito solicitação para seu recebimento, mas que tenham sido incluídos como beneficiários de forma automática por estarem no Cadastro Único para programas sociais ou por serem beneficiários do Programa Bolsa Família”, destaca o órgão.
Estabelecido pela Lei n° 13.982/20 e regulamentado pelo Decreto n° 10.316/20, o auxílio emergencial tem natureza assistencial a trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados afetados pela pandemia do coronavírus (Covid-19). De acordo com a Lei, o beneficiário não deve ter emprego formal ativo. O decreto diz ainda que os agentes públicos, incluindo os de cargo temporário, função de confiança, cargo em comissão e os titulares de mandato eletivo, não têm direito ao benefício.
Os resultados dos cruzamentos foram encaminhados aos órgãos estaduais e municipais responsáveis pelas bases informadas à CGU para tratamento, e ao Ministério da Cidadania para tomada de decisões em relação a eventual bloqueio ou suspensão de benefícios aos potencialmente não elegíveis. “O objetivo do trabalho é evitar desvios e fraudes, garantindo que o benefício seja pago a quem realmente se enquadra nos requisitos definidos para o seu recebimento”.
Identificado que o beneficiário não cumpriria os requisitos previstos em Lei, o Ministério da Cidadania providencia o bloqueio de pagamento das parcelas ainda não liberadas. No entanto, caso o beneficiário não tenha mais vínculo como agente público, ele pode contestar o bloqueio no endereço eletrônico https://www.gov.br/cidadania/pt-br/servicos/auxilio-emergencial/auxilio-emergencial_fluxo-de-recursos.pdf/view
Devolução
O servidor público que tenha recebido pagamento indevido pode providenciar a devolução no endereço eletrônico http://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br. Basta inserir o CPF e escolher a opção que for mais conveniente: gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU) que pode ser paga no Banco do Brasil ou uma que pode ser recebida em toda a rede bancária.
Para facilitar, a ferramenta permite que as guias possam ser recebidas nos guichês de caixa das agências bancárias, nos terminais autoatendimento e, ainda, nos canais digitais disponíveis, seja pela internet em homebanking, ou pelo aplicativo do banco que o cidadão já tenha relacionamento.
INSS prorroga por mais 60 dias prazo de procedimentos para evitar bloqueio de pagamentos
A medida abrange serviços de manutenção de benefícios como prova de vida e outras exigências para manter seus benefícios, como apresentação de declaração de cárcere e apresentação do CPF
Por meio da Portaria 680, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (18),o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informa que prorrogou por mais 60 dias o prazo para que beneficiários cumpram exigências. O objetivo, de acordo com o documento, é preservar benefícios enquanto vigorar a decretação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus (Covid-19). “O INSS poderá prorrogar novamente os prazos enquanto durar o estado de emergência devido à pandemia do coronavírus”, reforça a portaria.
“São beneficiados com a portaria segurados do INSS que precisam realizar a prova de vida e cumprir outras exigências para manter seus benefícios, como apresentação de declaração de cárcere e apresentação do CPF, por exemplo. Com isso, também não serão negados benefícios para aqueles que não estão conseguindo autenticar documentos e apresentar presencialmente desde que o atendimento direto nas agências foi suspenso em março deste ano”, avisa.
De acordo com a portaria, será enviada carta de exigência para apresentação dos documentos de identificação para os beneficiários com dados cadastrais inconsistentes ou faltantes, identificados pelo Sistema de Verificação de Conformidade da Folha de Pagamento de Benefícios (SVCBEN) no Painel de Qualidade de Dados do Pagamento de Benefícios (QDBEN).
Os beneficiários convocados poderão apresentar os documentos de identificação pelo canal remoto Meu INSS e ficarão dispensados de apresentação de documentos originais para autenticação de cópias. Caso haja dúvida quanto à documentação enviada remotamente, o prazo para o cumprimento da exigência ficará suspenso até o retorno presencial nas agências do INSS.
Para acessar o Meu INSS basta digitar o endereço gov.br/meuinss no computador ou instalar o aplicativo Meu INSS no celular gratuitamente.
Idec – Modelo de carta para consumidor saber as informações utilizadas no Cadastro Positivo
O documento para ser enviado aos birôs de crédito é gratuito no site do Idec (idec.org.br/cadastro-positivo). Por meio da carta, é possível saber, por exemplo, se foram coletadas informações de suas redes sociais, dados de geolocalização ou sobre a navegação em seu celular
Em vigor desde o último sábado (11), o Cadastro Positivo – nota atribuída aos cidadãos no sistema de pontuação de crédito que reúne informações para avaliar se alguém é “confiável” financeiramente – já pode ser consultado por lojas, bancos e financeiras. Para ajudar os consumidores a entender as informações usadas para contabilizar os pontos, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) criou um modelo de carta.
Com a promessa de diminuir juros e melhorar as condições de crédito para os “bons pagadores”, as instituições financeiras criaram o cadastro que pontua cada consumidor com base em dados como renda, pagamentos de contas de energia, água, telefone, além dos dados de seus familiares em primeiro grau. Para o Idec, o grande problema é que não se sabe ao certo como esses dados são utilizados para compor a nota de cada pessoa, nem os critérios dessa avaliação.
Por isso, o Instituto elaborou uma carta que pode ser enviada por qualquer cidadão aos birôs de crédito. Por meio dela, é possível saber, por exemplo, se foram coletadas informações de suas redes sociais, dados de geolocalização ou sobre a navegação em seu celular. O documento pode ser solicitado de forma gratuita no site do Idec (idec.org.br/cadastro-positivo).
O Idec também disponibiliza outras cartas exclusivas aos seus associados, nas quais o consumidor pode solicitar o cancelamento da inscrição no cadastro, alterações de dados incorretos, revisão de decisões entre outros.
Histórico
O Cadastro Positivo existe desde 2011, mas antes precisava da autorização do consumidor para que suas informações sobre pagamento pudessem ser avaliadas pelos birôs de crédito.
A mudança na lei aprovada pelo Congresso em 2019 modificou essa regra: agora, a abertura do Cadastro é feita de forma automática, não mais voluntária, abrangendo todos os brasileiros com CPF.
De olho no Cadastro Positivo
Desde que as mudanças no cadastro começaram a ser debatidas, o Idec foi contra a inclusão automática dos consumidores por entender que ela conflita com a Lei Geral de Proteção de Dados, que tem como princípio a autodeterminação informativa. Isso significa que os dados de cada pessoa são parte dela e, por isso, é direito de cada um determinar o que será feito com suas informações. Portanto, deveria ser direito de qualquer consumidor não ser incluído compulsoriamente no Cadastro Positivo.
Além disso, a falta de transparência sobre exatamente quais dados serão utilizados e irão compor a pontuação dos consumidores, preocupa o Instituto, uma vez que existe o risco de discriminação na hora de solicitar crédito financeiro ou realizar compras à prazo.
Estudo aponta que 40% das tentativas de fraudes no e-commerce acontecem em São Paulo
Primeira edição do Censo da Fraude apresenta o mapa de transações ilegítimas registradas em todos os estados e regiões do país em 2018. Na sequência aparecem Rio de Janeiro (9,77%), Minas Gerais (8,15%) e Bahia (5,36%). O Sudeste concentra 60,03% das tentativas de fraude do Brasil
A cada 10 mil compras on-line fraudulentas no Brasil, pouco mais de 4 mil têm origem em São Paulo. A informação consta no Censo da Fraude divulgado pela Konduto, um antifraude para pagamentos on-line que elaborou o relatório a partir da análise de mais de 128 milhões de pedidos que passaram pelo sistema da empresa no ano passado.
A intenção deste levantamento é mostrar a concentração de transações ilegítimas registradas em todos os Estados e regiões do país no ano passado, mas com uma importante ressalva: sem reduzir determinada localidade a apenas uma metodologia de análise. Afinal, há dois recortes diferentes para analisar essa informação.Neste estudo, a Konduto não leva em consideração apenas o índice de tentativas de fraude dentro de cada Estado ou região (dado obtido dividindo-se as tentativas de fraude pelo total de compra). Ela também considera a representatividade de cada unidade federativa dentro do cenário da fraude em pagamentos digitais em todo o Brasil (dividindo a quantidade de tentativa de fraudes de cada Estado pelo total de tentativas de fraude no País).
Ao separar as metodologias, os resultados são muito diferentes. Quando comparados apenas os resultados das divisões do total de pedidos suspeitos pelo total de pedidos recebidos em cada Estado ou região, Norte e Nordeste se sobressaem nas tentativas de fraude, com os estados de Tocantins e Maranhão encabeçando a lista (com 5,89% e 5,22%, respectivamente).
O cenário, no entanto, muda drasticamente quando são comparados os índices de fraud share, que foram levantados pela Konduto a partir da divisão das tentativas de fraude por Estado ou região pelo total nacional, também utilizando como base o cálculo de market share.
Neste caso, São Paulo, que na primeira metodologia era o décimo-nono Estado com mais tentativas de fraude, lidera com muita sobra o ranking, com 40,68% das compras fraudulentas no país. Na sequência aparecem Rio de Janeiro (9,77%), Minas Gerais (8,15%) e Bahia (5,36%). Ao aplicar a mesma regra no contexto regional, a Konduto concluiu que o Sudeste concentra 60,03% das tentativas de fraude do Brasil.
“A região Sudeste é a que mais possui quantidade de compras fraudulentas porque é também a que possui o maior share no e-commerce brasileiro. A atividade de criminosos cibernéticos nesta região está diluída em meio a tantos consumidores legítimos no e-commerce. Já nos Estados com menos share as compras fraudulentas se sobressaem”, explica Tom Canabarro, cofundador da Konduto.
Os profissionais de e-commerce, pagamentos digitais, tecnologia e segurança da informação e demais interessados podem baixar o Censo da Fraude gratuitamente no link ebooks.konduto.com/censo-da-fraude-2019 para ter acesso aos dados completos de todos os estados e regiões do Brasil.
Sobre a Konduto
A Konduto é a primeira empresa do mundo a monitorar todo o comportamento de navegação e compra de um usuário em uma loja virtual ou aplicativo mobile e, com uso de filtros de inteligência artificial, calcular em menos de 1 segundo a probabilidade de fraude em uma transação on-line. Além disso, o sistema também leva em consideração informações “básicas” da análise de risco, como geolocalização, validação de dados cadastrais e características do aparelho utilizado na compra (fingerprint), gerenciamento de regras condicionais e revisão manual. A Konduto conta com mais de 2 mil clientes e só em 2018 analisou o risco de mais de 128 milhões de pedidos, ajudando o e-commerce a evitar um prejuízo superior a R$ 3 bilhões em fraudes.