Não é verdade que poderá faltar dinheiro para salários de servidores públicos e militares

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“Caso fosse verdade o noticiado, o que estaria sendo feito com os recursos arrecadados destinados a cumprir as obrigações citadas? Estaria sendo “guardado” para algo julgado mais importante pelos arautos do apocalipse? Temos que considerar, também, que independente da aprovação da Lei Orçamentária, da mesma forma que há despesas que não podem ser interrompidas, também não é interrompida a arrecadação. Logo, não existe falta de recursos”

Vladimir Nepomuceno*

Há dias que a grande imprensa, com o apoio de membros do governo federal, tem alardeado que se o orçamento da União não for aprovado com urgência não haverá dinheiro para o pagamento dos salários de servidores públicos e militares. Essa notícia tem sido repercutida por “analistas” de grandes jornais e políticos conservadores. Por exemplo, em matéria do jornal O GLOBO, publicada inicialmente no dia 9 de fevereiro, atualizada neste dia 10, O título diz:

“Banco Central não tem dinheiro para pagar servidores em março. Forças Armadas, IBGE e Ipea podem entrar na mesma situação em abril”

“O Banco Central já não tem recursos para pagar o salário dos servidores em março, caso o Orçamento de 2021 não seja aprovado no Congresso até lá, de acordo com análises feitas por integrantes do Ministério da Economia.”

Logo abaixo a matéria segue: “Demora na aprovação do Orçamento de 2021 no Congresso afeta contas dos órgãos”.

Ainda mais adiante na matéria:

“A situação do BC repete um cenário visto em outros órgãos, como as Forças Armadas, onde os recursos para o pagamento dos soldos dos militares acabam em abril.

Foi marcada para quarta-feira a instalação da comissão no Congresso que vai avaliar o Orçamento e encaminhar a votação.

Outros órgãos vinculados ao Ministério da Economia, além da própria administração direta da pasta, como o IBGE e o Ipea, só têm dinheiro para o pagamento dos servidores até março.

As contas foram feitas pelo próprio governo, que quer aprovação do Orçamento o mais rapidamente possível para evitar um apagão nos pagamentos.”

Só que a história real não é bem essa.

Vamos resgatar a história recente e observar o que diz a legislação. Vejamos algumas ocorrências em relação à aprovação de leis orçamentárias anuais da União:

A de 2.000 (Lei nº 9.969/00) foi aprovada em maio de 2000;

A de 2015 (Lei nº 13.115/15) foi aprovada em abril de 2015;

A de 2016 (Lei 13.3332/16) foi aprovada em setembro de 2016;

A de 2017 (Lei 13.414/17) foi aprovada em janeiro de 2017;

A de 2018 (Lei 13.587/18) foi aprovada em janeiro de 2018, e

A de 2019 (Lei 13.808/19 foi aprovada em janeiro de 2019.

Em nenhum dos anos citados acima houve suspensão nos pagamentos de salários de servidores, militares ou de despesas obrigatórias.

Até porque, por norma, caso o projeto de lei orçamentária anual aprovado pelo Congresso Nacional não seja encaminhado para sanção presidencial até o fim do ano legislativo anterior, a execução de despesas passa a ter restrições, não interrupções, garantindo o cumprimento do pagamento de despesas obrigatórias constitucionais, como as transferências obrigatórias, dos fundos de participação dos estados e de participação dos municípios, além de outras transferências aos entes federados determinados por lei. Também ficam garantidos os pagamentos de despesas com pessoal e os correspondentes encargos sociais, precatórios, serviço da dívida pública e encargos financeiros da União.

Assim como em todos os anos desde a promulgação da Constituição Federal, a Lei de Diretrizes Orçamentárias da União-LDO aprovada pelo Congresso Nacional já determina o que ser feito enquanto não estiver publicada a correspondente Lei Orçamentária Anual-LOA. Não é diferente em 2021. Basta observar o constante do Capítulo IV, Seção IX, artigo 64, do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021, de autoria do Executivo. Ali está descrito o que pode ser executado da proposta orçamentária encaminhada pelo próprio Executivo ao Congresso, enquanto não houver a sanção presidencial, como vemos abaixo.

Seção IX

Da execução provisória do Projeto de Lei Orçamentária

Art. 64. Na hipótese de a Lei Orçamentária de 2021 não ser publicada até 31 de dezembro de 2020, a programação constante do Projeto de Lei Orçamentária de 2021 poderá ser executada para o atendimento de:

I – despesas com obrigações constitucionais ou legais da União relacionadas no Anexo III;

II – ações de prevenção a desastres classificadas na subfunção “Defesa Civil” ou relativas a operações de garantia da lei e da ordem;

III – concessão de financiamento ao estudante e integralização de cotas nos fundos garantidores no âmbito do Fundo de Financiamento Estudantil – Fies;

IV – dotações destinadas à aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde, classificadas com o identificador de uso 6 (IU 6);

V – outras despesas de caráter inadiável, até o limite de um doze avos do valor previsto para cada órgão no Projeto de Lei Orçamentária de 2021, multiplicado pelo número de meses total ou parcialmente decorridos até a data de publicação da respectiva Lei;

VI – realização de eleições e continuidade da implementação do sistema de automação de identificação biométrica de eleitores pela Justiça Eleitoral;

VII – despesas custeadas com receitas próprias, de convênios e de doações; e

VIII – formação de estoques públicos vinculados ao programa de garantia de preços mínimos.

  • 1º Será considerada antecipação de crédito à conta da Lei Orçamentária de 2021 a utilização dos recursos autorizada por este artigo.
  • 2º Os saldos negativos eventualmente apurados entre o Projeto de Lei Orçamentária de 2021 encaminhado ao Congresso Nacional e a respectiva Lei serão ajustados, considerada a execução prevista neste artigo, por ato do Poder Executivo federal, após a publicação da Lei Orçamentária de 2021, por intermédio da abertura de créditos suplementares ou especiais, por meio do cancelamento de dotações constantes da Lei Orçamentária de 2021, até o limite de vinte por cento do valor do subtítulo.

Temos que considerar, também, que independente da aprovação da Lei Orçamentária, da mesma forma que há despesas que não podem ser interrompidas, também não é interrompida a arrecadação. Logo, não existe falta de recursos. O que na verdade não é permitido é o aumento de despesas já existentes ou a criação de novas despesas, uma vez que seria necessário ter aprovado em lei a fonte de recursos para custear essas despesas.

Caso fosse verdade o noticiado, o que estaria sendo feito com os recursos arrecadados destinados a cumprir as obrigações citadas? Estaria sendo “guardado” para algo julgado mais importante pelos arautos do apocalipse?

Nenhuma dessas informações que trago acima é sequer mencionada pelos mesmos órgãos de imprensa que alardeiam um falso caos, quando o verdadeiro caos é exatamente o que pretendem os que divulgam informações falsas. O que vemos é a pressão dos interessados em garantir na lei orçamentária a redução (cada ano maior) de recursos para políticas sociais, ciência, tecnologia, o que faria “sobrar” mais para despesas financeiras, como juros e encargos das dívidas públicas, por exemplo. Também é objetivo a garantia do aumento de despesas em outras áreas de interesse da política neoliberal, além (óbvio) do pagamento da fatura aos parlamentares que venderam seus votos nas eleições para as presidências da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

*Vladimir Nepomuceno – Diretor da Insight Assessoria Parlamentar

Justiça mantém gratuidade nos transportes para maiores de 60 anos

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O juiz Luiz Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública, revogou decreto do governador de São Paulo, João Dória, e ordenou que o Estado mantenha a isenção de pagamento de transportes (ônibus, trens e metrô) para os maiores de 60 anos

O magistrado atendeu o pedido do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical (Sindnapi), depois que o Decreto Estadual nº 65.414/20 mudou um artigo de uma lei de 2013 e suspendeu a gratuidade. E deu prazo de 30 dias para que o governo apresente novos argumentos.

Para Fonseca Pires, a proibição do governo extrapolou seus poderes e afrontou o Legislativo, que deve tratar da matéria. “Não pode o Poder Executivo utilizar-se de atribuição afeta ao Poder Legislativo sob pena de afrontar o princípio da tripartição dos poderes, previsto no artigo 2º da Constituição Federal”, afirma.

“Por isto, defiro os efeitos da tutela provisória para determinar a manutenção da isenção de pagamento de transporte aos maiores de 60 anos, obrigando os réus a permitir o transporte gratuito com a suspensão do Decreto Estadual nº 65.414/20”, destacou o juiz.

Ilustração: Portal da Terceira Idade

Ministério da Cidadania envia SMS pedindo devolução de recursos recebidos irregularmente ou contestação de cancelamento do auxílio emergencial

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Cerca de 1,2 milhão de pessoas serão notificadas pelo número 28041 para contestar a informação ou devolver os recursos – mensagem por outros número deve ser desconsiderada. Os avisos vão para os identificados pela Controladoria Geral da União (CGU) e pelo Tribunal de Contas da União (TCU) como beneficiários indevidos. Todos que receberem a mensagem de texto poderão contestar pelo site da Dataprev, até 31 de dezembro de 2020

Hoje a amanhã (22), beneficiários que tiveram o auxílio emergencial cancelado receberão mensagens SMS alertando sobre a possibilidade de contestação da interrupção do recebimento do benefício, e também da devolução do recurso “que, por ventura, tenham sido contemplados de maneira indevida com o auxílio criado para amenizar a crise financeira provocada pela pandemia de Covid-19”, avisa o Ministério da Cidadania.

Todos que receberem a mensagem de texto poderão contestar pelo site da Dataprev, até 31 de dezembro de 2020. Após este prazo, não será possível contestar, apenas proceder com a devolução do recurso recebido. As devoluções devem ser feitas por meio deste site. “Lá é possível emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para restituir os pagamentos indevidos. A mensagem deve conter o registro do CPF do beneficiário e o link do site do Ministério da Cidadania e será enviada pelo número 28041. Qualquer mensagem enviada de um número diverso, com este intuito, deve ser desconsiderada”, alerta o órgão.

Os avisos serão enviados para 1,2 milhão de pessoas, identificadas pela Controladoria Geral da União (CGU) e pelo Tribunal de Contas da União (TCU) como beneficiários indevidos, que durante o período de pagamento do benefício, passaram a receber um segundo benefício assistencial do governo, como aposentadoria, seguro-desemprego ou Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, conseguiram um emprego ou ainda foi identificada renda incompatível com o recebimento do auxílio ou posse de bens de alto valor.

Balanço

Aproximadamente 197 mil pessoas já devolveram valores recebidos indevidamente, totalizando cerca de R$ 230 milhões em devoluções aos cofres públicos. O número representa as devoluções feitas pelo site e app do Auxílio Emergencial.

Como devolver o Auxílio Emergencial?

Para solicitar a devolução de valores pagos fora dos critérios estabelecidos na lei, a pessoa precisa acessar o site devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br e inserir o CPF do beneficiário. Depois de preenchidas as informações, será emitida uma Guia de Recolhimento da União (GRU), e o cidadão poderá fazer o pagamento nos diversos canais de atendimento do Banco do Brasil, como a internet e os terminais de autoatendimento, além dos guichês de caixa das agências.

Como denunciar

O canal para registro de denúncias de fraudes é o sistema Fala.Br (Plataforma integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação da CGU). Para falar com a ouvidoria, você deve fazer uma manifestação de denúncia, que serve para comunicar ocorrências de ato ilícitos ou irregularidades. Adicionalmente, o Portal da Transparência traz a relação pública de todos aqueles que receberam o Auxílio Emergencial. Há pesquisa por estado, município e mês. A ferramenta também permite busca por nome e CPF ou pelos telefones 121 ou 0800 – 707- 2003.

O que fazer se a empresa não pagar o 13º salário?

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Ontem, 30 de novembro, acabou o prazo para pagamento da primeira parcela do 13º salário. A empresa que não pagou, cometeu uma infração e vai ser punida com multa, que será dobrada em caso de reincidência

Foto: Ricardo Wolffenbuttel

Não adianta usar a crise como desculpa, todos os empregados celetistas devem receber, no máximo, até 30 de novembro, a primeira parcela do 13º salário. A empresa que não agir de acordo com o prazo, previsto na legislação, pagando a gratificação em atraso ou não efetuando o pagamento, será punida com uma multa administrativa no valor de R﹩ 170,16 por empregado contratado.

“O 13º salário é uma obrigação para todas as empresas que possuem empregados, e o seu não pagamento é considerado uma infração (Lei 4.090/62), podendo resultar em pesadas multas para a empresa no caso de autuada por um fiscal do Trabalho. Para se ter ideia, o valor é de 160 UFIRs (R﹩ 170,25) por empregado, e esse é dobrado em caso de reincidência”, diz conta Daniel Raimundo dos Santos, consultor trabalhista da Confirp Contabilidade.

Ele lembra que a multa é administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que, além dessa, dependendo da Convenção Coletiva da categoria, pode existir cláusula expressa retratando a correção do valor pago em atraso ao empregado.

Caso não paguem o 13º Salário

Se o trabalhador não receber o valor até as datas finais, o primeiro passo deve ser procurar o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa, notificando o problema. Caso esses setores não resolvam o que pode ser feito é uma denúncia do empregador ao Ministério do Trabalho ou ao sindicato de sua categoria, em caso de sindicalização. Por fim, se mesmo assim isso não for resolvido, a última medida é entrar com ação individual ou coletiva na Justiça do Trabalho cobrando a dívida.

Cálculo

Em relação ao cálculo do 13º salário, para saber qual o valor pagar, deve-se dividir o salário do empregado por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados, levando em conta o período de janeiro a dezembro do ano vigente. Caso tenha trabalhado o ano inteiro na empresa, o valor do 13º integral deverá ser igual à remuneração mensal do mês de dezembro. Se houver mudança de remuneração durante o ano, o cálculo deve ser feito com base no salário de dezembro.

Geralmente, a primeira parcela corresponde a, no mínimo, 50% do valor do benefício. Já a segunda parcela tem que ser depositada até o dia 10 de dezembro. Embora não exista previsão legal, o empregador poderá efetuar o pagamento do 13º salário em parcela única, desde que seja até o dia 30 de novembro. Ponto relevante é que incidem sobre o 13º salário o Imposto de Renda e o desconto do INSS na segunda parcela.

Banco de horas negativado por causa da pandemia poderá ser compensado em 2021

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Segundo especialistas, é necessário que trabalhadores e empresas se atentem às regras do banco de horas para evitar discussões na Justiça. O prazo vale para bancos de horas instituídos entre 22 de março e 19 de julho de 2020, período de validade da Medida Provisória (MP) 927, que permitiu que empresas firmassem acordos individuais por período superior a seis meses. Embora a medida tenha caducado, permanece válido o prazo de um ano e meio

O acordo de banco de horas negativos – quando os funcionários trabalham tempo a menos do que o expediente diário e fazem a compensação posterior – entre trabalhadores e empresas foi uma opção durante a pandemia da Covid-19 para evitar demissões. É comum que empresas compensem o saldo do banco de horas no final do ano como para facilitar o controle. Entretanto, neste caso, a compensação poderá ser em até 18 meses.

“O banco de horas surgiu como uma forma de compensação das jornadas de trabalho nas quais as horas excedentes trabalhadas em um dia são compensadas em outro. A pandemia da Covid-19 trouxe consequências ao banco nas empresas e, com a proximidade do final do ano, são inúmeras as questões que surgem sobre o prazo de compensação e de pagamento”, afirma Lariane Del Vechio, advogada especialista em Direito do Trabalho e sócia da Advocacia BDB.

A CLT determina que a jornada de trabalho tem limite diário de 8 horas com a possibilidade de que sejam acrescidas 2 horas extras. Outra opção é a instituição dos bancos de horas, por meio de acordos individuais, para a compensação posterior em até seis meses. É possível ainda que os funcionários de uma empresa trabalhem horas a menos do que o expediente previsto, o que resulta nos bancos negativos. A compensação de horas dispensa acréscimo ou descontos na remuneração do empregado. Caso não ocorra no prazo devido, é possível que haja desconto das horas negativas na remuneração do trabalhador.

Ou seja, o trabalhador que acumular horas extras no banco de horas poderá ter a sua jornada de trabalho reduzida em um determinado dia ou até mesmo usufruir de folgas compensatórias, evitando-se, desse modo, o pagamento das horas excedentes pelo empregador. Contudo, caso a jornada ultrapasse as 2 horas adicionais, o banco do funcionário é invalidado e a empresa passa a ser obrigada a pagar valores adicionais por hora trabalhada.

“Em regra, de acordo com o artigo 59 da CLT, só se admite 2 horas extras por dia. No entanto, a jornada pode ser estendida em um período em que o volume de trabalho for maior, de modo que estas horas serão consideradas horas extraordinárias positivas. Quanto ao trabalho aos feriados, a lei é omissa. Alguns acordos individuais ou coletivos disciplinam que o lançamento deve ser feito em dobro, enquanto outros proíbem o trabalho”, destaca a especialista.

O advogado e professor Fernando de Almeida Prado, sócio do escritório BFAP Advogados, destaca que, em razão da situação econômica do país e da grande queda nas vendas de alguns setores e na prestação de serviços, a instituição do banco de horas negativo foi um benefício para o mercado de trabalho, em razão da manutenção de empregos. “Ademais, quando instituído corretamente, o banco de horas não gera qualquer malefício ao empregado, eis que este somente prestará horas extras, até o limite de 2 horas diárias, na hipótese de, efetivamente, não ter cumprido a jornada habitual de trabalho, pela diminuição das atividades durante o período de pandemia”, esclarece.

Vale o que está escrito

Também é permitido que o prazo de compensação seja ampliado de seis para 12 meses por meio de acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho. “Para compensação dentro do próprio mês, basta a realização de acordo individual tácito ou escrito. Para compensação no prazo máximo de seis meses, o acordo individual obrigatoriamente deverá ser escrito e, para períodos superiores aos seis meses, é imprescindível a previsão em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho”, explica Mayara Galhardo, advogada especialista em Direito do Trabalho do escritório Baraldi Mélega Advogados.

Em todos os casos de bancos de horas positivas, na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral, o trabalhador possui direito ao pagamento das horas extras não compensadas. O cálculo é feito sobre o valor da remuneração na data da rescisão.

Bianca Canzi, advogada especialista em Direito do Trabalho do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, lembra ainda que a data de compensação é decidida pelo empregador desde que respeitadas as regras na CLT e o que foi acordado com o trabalhador. “Irá depender da demanda, já que a própria legislação prevê que seja de acordo com a conveniência da empresa”, afirma.

Judicialização ou diálogo

De acordo com os especialistas, é comum que empresas não permitam que seus empregados façam a compensação do banco de horas da forma correta e dentro do prazo estabelecido pela lei, o que faz com que o tema seja alvo de judicialização. Omissão da MP 927 ainda facilita  que a questão tenha que ser solucionada pelo Poder Judiciário.

A advogada Lariane Del Vechio aponta que a medida falhou ao não tratar da rescisão do contrato de trabalho no caso dos bancos de horas negativos. “A MP nada disciplinou sobre o desconto destas horas não trabalhadas. A compensação das horas extras depende de autorização da empresa e, caso não seja compensada dentro do prazo, devem ser pagas acrescidas do adicional. Já caso o funcionário seja dispensado antes da compensação, estas horas também devem ser pagas como horas extras. Vale ressaltar que embora a MP autorizasse o banco de horas negativo para a compensação em até 18 meses, nada disciplinou sobre o desconto destas horas não trabalhadas na rescisão, gerando grande discussão sobre o tema”, salienta a especialista.

Fernando de Almeida Prado ressalta que a compensação de jornada é frequentemente citada nas reclamações trabalhistas na Justiça do Trabalho. “As ações geralmente envolvem a incorreta compensação (empregado não tem acesso às horas positivas e negativas do banco e pleiteia pagamento de horas extras não corretamente compensadas) ou mesmo à nulidade do banco de horas instituído. Quanto a este último ponto, embora a Lei nº 13.467/2017 tenha introduzido o parágrafo único do artigo 58-B, o qual dispõe que as horas extras, ainda que habituais, não descaracteriza o acordo de compensação ou banco de horas firmado, para fatos ocorridos antes da Reforma Trabalhista ainda aplica-se a Súmula nº 85 do TST, com entendimento contrário, isto é, condena as empresas, em caso de labor extraordinário habitual, ao pagamento do adicional relativo às horas extras destinadas à compensação ou às horas extras propriamente ditas, quando ultrapassada a jornada semanal normal”, aponta.

O advogado indica que a empresa deve instruir os empregados, de modo claro e objetivo, quanto ao acordo de banco de horas. “Além disso, o empregado deve ter acesso, ao menos mensal, em relação às horas positivas e negativas de banco de horas, para que possa, inclusive, utilizar de eventuais horas positivas para concessão de folgas, se assim desejar. Ainda, e em que pese a inexistência de obrigação legal, é aconselhável que a empresa colha a assinatura do empregado nos cartões de ponto e/ou nos documentos que demonstrem os saldos positivo e negativo de horas”, diz Fernando de Almeida Prado.

Uma forma de as empresas se prevenirem em relação a disputas judiciais é estabelecer novas regras. “O ideal é que a empresa procure o sindicato laboral para fazer um acordo coletivo, uma vez que a CLT estabelece que o negociado prevalece sobre o legislado. Essa seria uma forma de dar mais segurança jurídica ao empresário”, orienta Ruslan Stuchi, advogado trabalhista e sócio do escritório Stuchi Advogados.

Foto: Plumas Contabilidade

TRT-10 faz maratona de investigação patrimonial, audiências de conciliação e leilão unificado de bens para pagar dívidas trabalhistas

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Lista do pregão eletrônico inclui o Hotel Torre Palace, em Brasília, avaliado em R$ 35 milhões. Os esforços do Tribunal se concentram na identificação de patrimônio de grandes devedores insolventes – aqueles que alegam não ter meios de pagar dívidas trabalhistas. O leilão unificado será no dia 3 de dezembro, às 10 horas. TRT-10 fará uma live em 30 de novembro para orientar magistrados e servidores sobre o tema

Os mutirões de audiências de conciliação pelos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSCs), ao longo da semana, vão colocar na pauta de negociação entre trabalhadores e empregadores processos de grandes empresas como a TAM e a Caixa Econômica Federal. O CEJUSC do Foro Trabalhista de Brasília programou cerca de 80 audiências. A unidade do Centro no Foro de Taguatinga pautou 62 processos, Palmas agendou 21 e Araguaína, seis.

A Justiça do Trabalho de todo o país se mobiliza para encerrar milhares processos em fase de execução, de 30 de novembro a 4 de dezembro. No Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins -, a Semana da Execução Trabalhista tem como foco principal a Maratona de Investigação Patrimonial, audiências de conciliação e um leilão unificado de bens para pagamento de dívidas trabalhistas. A lista do pregão, que será online, inclui o Hotel Torre Palace, de Brasília, avaliado em R$ 35 milhões.

A estratégia é mapear bens e valores em contas bancárias utilizando ferramentas de pesquisa do Poder Judiciário por meio de convênios. São colhidas informações em diversas bases públicas e privadas, além de pesquisas em fontes abertas pela internet, para analisar e cruzar dados. Os resultados da Maratona de Investigação Patrimonial serão divulgados no encerramento da 10ª Semana Nacional da Execução Trabalhista, no dia 4 de dezembro.

A coordenadora da CDJEX, juíza Naiana Carabepa, informa, no entanto, que, por serem dados sensíveis e sigilosos, eles não estarão disponíveis para o público em geral. As informações detalhadas dos devedores, levantadas durante a maratona, “são utilizadas apenas nos processos aos quais estão diretamente relacionadas”.

Relação

O leilão unificado acontecerá no dia 3 de dezembro, às 10h, no site dos leiloeiros que participarão da ação. A relação completa de bens apregoados será divulgada em breve. O principal item disponível para lances é o terreno do antigo Hotel Torre Palace, na Asa Norte, em Brasília. O imóvel tem área construída de 7,5 mil metros quadrados e foi avaliado em R$ 35 milhões. A expectativa é de que com o valor arrecadado no pregão seja possível pagar as dívidas trabalhistas do Torre Palace, atualmente abandonado em razão de disputas entre herdeiros do empreendimento.

Segundo a juíza Naiana Carapeba, a prioridade da Semana da Execução é aumentar a eficiência da atividade jurisdicional e garantir o pagamento de valores decididos em sentença para os credores trabalhistas. A magistrada coordena as ações do TRT-10 para o evento no regional, cuja operacionalização é feita pela Coordenadoria de Apoio ao Juízo de Execuções e ao Juízo da Infância e da Juventude (CDJEX), com apoio das quatro unidades do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC), localizadas em Brasília, Taguatinga, Palmas e Araguaína.

Live

Também está prevista no plano de ação da CDJEX parceria com a Escola Judicial do TRT-10 para a realização da live “A execução trabalhista em tempos de crise”, com exposição do desembargador corregedor regional Alexandre Nery de Oliveira e abertura pela juíza Naiana Carapeba, coordenadora da CDJEX, como forma de propiciar formação continuada de magistrados e servidores sobre a temática. O evento ocorrerá no dia 30 de novembro, às 17h, abrindo a Semana Nacional da Execução no regional.

Previc aprova transferência de gerenciamento do AnaparPrev para Viva Previdência

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A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) acaba de aprovar a transferência de gerenciamento do plano AnaparPrev para a Viva Previdência. Com isso, a Fundação passará a administrar um patrimônio superior a R$ 3 bilhões. A Fundação Viva de Previdência administra os planos Viva de Previdência e Pecúlio (desde 1974), Geaprev e Viva Futuro. Lida com a aposentadoria de muitos servidores

A negociação iniciada no início deste ano prevê a gestão pela Fundação de um patrimônio adicional de aproximadamente R$ 550 milhões, distribuídos entre 3 mil participantes, sendo 79% contribuintes ativos e 21% assistidos em recebimento de benefício. Com a transferência, o plano passa a compor o portfólio de planos administrados pela Viva, com total responsabilidade sobre todos os processos de tratamento e manutenção de cadastro, arrecadação e pagamento de benefícios e pela gestão de investimentos. Com o Anaparprev, a Viva passará a administrar um patrimônio superior a R$ 3 bilhões.

“A transferência de gerenciamento do plano AnaparPrev fortalece a natureza de entidade multi-instituída e multipatrocinada, ratificando a capacidade técnica e a excelência da entidade, na gestão de produtos de previdência complementar. Esse processo abre novas oportunidades para recepcionar outros planos. A Viva possui estrutura eficiente e as tratativas para transferência de gerenciamento serão intensificadas”, afirma Silas Devai Jr, diretor-presidente da Viva.

O processo foi formalizado na Previc no mês de outubro e após 30 dias, prazo para análise, foi integralmente aprovado, fato relevante, uma vez que envolve complexidade. “Essa é a primeira transferência de gestão realizada na Viva. Desde que estabeleceu, em 2019, esse um pilar de crescimento da entidade, juntamente com qualidade de gestão, fortalecimento da marca e parcerias inovadoras”, informa a Viva Previdência.

A última parceria foi com a Órama Investimentos, que permite à Fundação oferecer outras linhas de investimentos aos seus participantes, dando forma aos princípios da educação financeira divulgados pela Viva, que recomenda a diversificação de investimentos, destaca a entidade. Com isso, além da previdência, cerca de 50 mil participantes da Fundação de todo o país passam a ter maior oferta de produtos para investir, como renda fixa, Tesouro Direto, renda variável e fundos.

“A opção pela Fundação Viva para administrar o plano Anaparprev se deu por vários aspectos, porém dois pontos foram fundamentais para a tomada de decisão da diretoria da Anapar, além do aspecto técnico, naturalmente. Primeiro, pela cultura do relacionamento com o participante, que é uma marca registrada da entidade e, segundo, pela governança, onde todos os membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal são eleitos. A Diretoria Executiva é contratada pelo CD. Com isso, os participantes estarão no comando estratégico para decidir os rumos do plano”, diz Antônio Bráulio de Carvalho, presidente da Associação Nacional dos Participantes dos Fundos de Pensão e dos Beneficiários de Planos de Saúde de Autogestão (Anapar), instituidora do AnaparPrev.

“Outra parceria foi com o Banco Original, para facilitar as operações financeiras de seus participantes. O objetivo da Viva é oferecer mais um benefício aos assistidos, que passam a receber os benefícios mensais por meio do Original, de forma segura e com uma operação totalmente digital. O banco desenhou vantagens exclusivas aos novos clientes, entre as quais o cashback para utilização do cartão no débito/crédito e isenção de tarifas bancárias”, assinala.

Ainda na linha de novas plataformas, a Viva foi a primeira Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC) a oferecer o Prev.4U, programa de cashback, que gera descontos em mais de 300 lojas online, de diversos segmentos, e retorna uma porcentagem como aporte extraordinário nos planos de previdência dos participantes.

A Fundação Viva

A Fundação Viva de Previdência é uma Entidade Fechada de Previdência Complementar, sem fins lucrativos, comprometida com o futuro de quase 50 mil participantes, por todo o Brasil. Multipatrocinada e multi-instituída, reúne uma carteira de planos associativos, empresariais e família. Com baixo custo de administração, a Viva oferece solução completa na gestão de planos de previdência. Atuando desde 1974 na gestão de planos de previdência complementar, a Viva acumula larga experiência, comprovada pelos excelentes resultados apresentados por toda a sua história.

Pagamento do 13º salário pode injetar R$ 215 bi na economia do país, calcula Dieese

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O maior valor médio para o 13º deve ser pago no Distrito Federal (R$ 4.348) e o menor, no Maranhão e no Piauí (R$ 1.641 e R$ 1.647, respectivamente)

Até dezembro de 2020, o pagamento do 13º salário tem o potencial de injetar na economia brasileira cerca de R$ 215 bilhões. O montante representa aproximadamente 2,7% do Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas do país)  e será pago aos trabalhadores do mercado formal, inclusive aos empregados domésticos; aos beneficiários da Previdência Social e aposentados e beneficiários de pensão da União e dos estados e municípios. Cerca de 80 milhões de brasileiros serão favorecidos com rendimento adicional, em média, de R$ 2.458. As estimativas são do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese)

Dos cerca de 80 milhões de brasileiros que devem ser beneficiados com o pagamento do 13o salário, 48 milhões, ou 60% do total, são trabalhadores no mercado formal. Entre eles, os empregados domésticos com carteira de trabalho assinada somam 1,4 milhão, equivalendo a 1,8% do conjunto de beneficiários. Os aposentados ou pensionistas da Previdência Social (INSS) receberam 30,8 milhões, ou 38,4% do total.

Além desses,  aproximadamente 1 milhão de pessoas (ou 1,3% do total) são aposentados e beneficiários de pensão da União (Regime Próprio). Há ainda um grupo formado por aposentados e pensionistas dos estados e municípios (regimes próprios) que vai receber o 13º e que não pode ser quantificado. Do montante a ser pago como 13º, aproximadamente R$ 141 bilhões, ou 65,5% do total, vão para os empregados formais, incluindo os trabalhadores domésticos.

Outros 34,5% dos R$ 215,6 bilhões, ou seja, cerca de R$ 74,4 bilhões, serão pagos aos aposentados e pensionistas. Considerando apenas os beneficiários do INSS, são 30,8 milhões de pessoas que receberam o valor de R$ 43,2 bilhões. Aos aposentados e pensionistas da União caberá o equivalente a R$ 13 bilhões (6,1%); aos aposentados e pensionistas dos estados, R$ 14 bilhões (6,5%); e R$ 4 bilhões serão destinados aos aposentados e pensionistas dos regimes próprios dos município.

Distribuição por região
A parcela mais expressiva do 13º salário (48,5%) deve ser paga nos estados do Sudeste, o que reflete a maior capacidade econômica da região que concentra a maioria dos empregos formais, aposentados e pensionistas. No Sul do país devem ser pagos 16,8% do montante, enquanto o Nordeste receberá 15,4%. Já as regiões Centro-Oeste e Norte receberão, respectivamente, 8,4% e 4,7%. Importante registrar que os beneficiários do Regime Próprio da União ficarão com 4,7% do montante e podem estar em qualquer região do país.

O maior valor médio para o 13º deve ser pago no Distrito Federal (R$ 4.348) e o menor, no Maranhão e no Piauí (R$ 1.641 e R$ 1.647, respectivamente). Essas médias, porém, não incluem o pessoal aposentado pelo Regime Próprio dos estados e dos municípios, pois não foi possível obter os dados.

Estimativa setorial para o mercado formal
Para os assalariados formais dos setores público e privado, que correspondem a 47 milhões de trabalhadores, excluídos os empregados domésticos, a estimativa é de que R$ 139,4 bilhões serão pagos a título de 13º salário, até o final do ano.

A maior parcela do montante a ser distribuído caberá aos ocupados no setor de serviços (incluindo administração pública), que ficarão com 64,7% do total destinado ao mercado formal; os empregados da indústria receberão 17%; os comerciários terão 13,2%; aos que trabalham na construção civil será pago o correspondente a 3%, enquanto 2% serão concedidos aos trabalhadores da agropecuária.

Em termos médios, o valor do 13o salário do setor formal corresponde a R$ 2.967. A maior média deve ser paga aos trabalhadores do setor de serviços e equivale a R$ 3.433; a indústria aparece com o segundo valor médio, equivalente a R$ 2.997; e o menor ficará com os trabalhadores do setor primário da economia, R$ 1.844.

Cálculo

Para o cálculo do pagamento do 13º salário em 2020, o Dieese reuniu dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e do Novo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Novo Caged), ambos do Ministério da Economia. Também foram consideradas informações da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PnadC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), da Previdência Social e da Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

No caso da Rais, o Dieese considerou todos os assalariados com carteira assinada, empregados no mercado formal, nos setores público (celetistas ou estatutários) e privado, que trabalhavam em dezembro de 2019, e o saldo do Novo Caged de 2020 (até setembro). Da Pnad foi utilizado o contingente estimado de empregados domésticos com registro em carteira. Foram considerados ainda os beneficiários (aposentados e pensionistas) que, em julho de 2020, recebiam proventos do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), do Regime Próprio da União e dos estados e municípios. Para esses dois últimos, entretanto, não foi obtido o número de beneficiários, informa o órgão.

Para os assalariados, o rendimento foi atualizado pela variação média do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) entre janeiro e setembro de 2020 sobre igual período de 2019. Para o cálculo do impacto do pagamento do 13o salário, o Dieese não leva em conta trabalhadores autônomos, assalariados sem carteira ou trabalhadores com outras formas de inserção no mercado de trabalho que, eventualmente, recebem algum tipo de abono de fim de ano, uma vez que não há dados disponíveis sobre esses proventos.

Além disso, não há distinção dos casos de categorias que recebem parte do 13º antecipadamente, conforme definido, por exemplo, em acordo coletivo de trabalho (ACT) ou convenção coletiva de trabalho (CCT).Da mesma forma, considera-se o montante total do valor recebido pelos beneficiários do INSS, independentemente de já ter sido pago. Assim, os dados constituem projeção do volume total de 13º salário que entra na economia ao longo do ano e não, necessariamente, nos dois últimos meses de 2020. Entretanto, o princípio é que a maior parte do
valor referente ao 13º seja paga no final do ano.

 

Assembleias votam indicação da FUP de rejeição da proposta da Petrobras da Participação nos Lucros e Resultados

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Orientação é para que as assembleias aconteçam até 20 de novembro, para que a Federação Única dos Petroleiros (FUP) retome negociações com a companhia. Entre as reivindicações não atendidas estão o estabelecimento de um piso para o pagamento do benefício e garantias de não-redução da PLR por questões políticas

Os sindicatos da Federação Única dos Petroleiros (FUP) iniciam nesta semana as assembleias para deliberar sobre
as propostas da Petrobras e suas subsidiárias sobre o regramento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) de 2021. O indicativo definido pelo Conselho Deliberativo da FUP é de rejeição da proposta e continuidade das
negociações com a empresa para buscar um modelo de regramento mais equânime e que atenda todos os trabalhadores do Sistema Petrobras.

Além da Petrobrás, as subsidiárias também formalizaram suas propostas, encaminhando à FUP nos últimos dias as minutas do acordo. A orientação é de que os sindicatos realizem as assembleias até o dia 20 de novembro, para que
a FUP retome o quanto antes as negociações com a empresa.

O Conselho Deliberativo da FUP reiterou que o regramento tem de atender a todos os trabalhadores, independentemente da função que ocupem e da empresa do Sistema Petrobras na qual atuem. Essa foi a premissa defendida pela federação no Grupo de Trabalho (GT) que discute o regramento da PLR 2021 com a Petrobras e as subsidiárias.

As representações sindicais também reiteraram que os indicadores têm de refletir todas as áreas da empresa, pois os resultados são construídos coletivamente por petroleiros e petroleiras. Da mesma forma, o lucro obtido deve ser repartido entre todos os trabalhadores, da forma mais igualitária possível. Daí vem a importância de a PLR ter um piso.

Outro ponto reforçado pela FUP no GT é que não pode haver redução de PLR por perseguições políticas, e que o texto de penalidades deve deixar explícito que “conflito de interesses” é o que está previsto em lei, para que não haja distorção do conceito.

Além disso, a federação e seus sindicatos querem que a empresa volte a fazer o adiantamento da PLR no início do ano, como sempre foi praticado, e que o acordo do regramento tenha validade por dois anos, dando uma estabilidade para todos, assim como conquistada no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), assinado em setembro.

Manifestação em SP e BSB pela derrubada do veto da desoneração da folha

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Trabalhadores e empresários de setores como transporte urbano e de cargas, telecomunicações, call center, indústria têxtil e outros prejudicados pelo veto da desoneração da folha e defesa do emprego farão manifestações em Brasília e em São Paulo. O líder do PSL no Senado, Major Olimpio, estará novamente presente para apoiar a iniciativa e sensibilizar o Congresso

Em Brasília, a concentração será nesta terça-feira (03/11), às 13h30 no Ministério da Economia. A manifestação está prevista para 14 horas e inicio de caminhada às 14h30 passando pelo Congresso. em direção a Praça dos Três Poderes. Em São Paulo, começa às 11 horas, em frente ao Banco do Brasil, na Avenida Paulista.

Manifestação em São Paulo

Na capital paulista, o movimento, além de derrubada do Veto 26, é também em favor da manutenção do auxílio emergencial no valor de R$ 600. Após sucessivos adiamentos a pedido do governo, a sessão do Congresso que irá analisar os vetos está marcada para dia 4 de novembro. Os trabalhadores mantém total atenção ao tema.

Serviço:

Dia: 03/11 (terça-feira)

Local: Brasília – Ministério da Economia, bloco P, com caminhada até a Praça dos Três Poderes

Horário: Manifestação de lideranças sindicais a partir de 13h30 com posterior caminhada até a Praça para nova manifestação. Previsão de encerramento até as 16h30.

Local: São Paulo – Em frente ao Banco do Brasil – Av. Paulista, 2.163 – Centro de São Paulo)
Horário: 11 horas