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Caixa antecipa pagamento das contas inativas do FGTS para nascidos em dezembro
Previsto inicialmente para sexta-feira (14), os pagamentos das contas inativas da última fase terão início no sábado (8)
A Caixa Econômica Federal informou que vai iniciar, neste sábado (8), o pagamento das contas inativas do FGTS para trabalhadores nascidos no mês de dezembro. Mais de 2,5 milhões de brasileiros têm direito ao saque a partir do mês de julho. O valor total disponível para saque nesse mês ultrapassa R$ 3,5 bilhões e equivale a aproximadamente 8% do total disponível.
De acordo com a vice-presidente de Fundos de Governo e Loterias da Caixa, Deusdina Pereira, a ação de pagamento das contas inativas do FGTS pelo banco é resultado de sucesso de uma estratégia focada em atender todos os beneficiários da MP 763. “Chegamos à fase final dos pagamentos das contas inativas do FGTS. Já conseguimos pagar o benefício à grande parte dos clientes, garantindo o cumprimento praticamente integral do calendário estipulado”, esclarece Deusdina.
O prazo de saque das contas inativas do FGTS encerra dia 31 de julho.
Balanço acumulado:
Até o dia 28 de junho, a Caixa registrou o pagamento de mais de R$ 38,2 bilhões relativos às contas inativas do FGTS. O número de trabalhadores nascidos até novembro e que já sacaram foi de 22,6 milhões de pessoas.
O valor equivale a 95,38 % do total inicialmente previsto (R$ 40 bilhões) e aproximadamente 81% dos trabalhadores (27,7 milhões), nascidos entre janeiro e novembro, beneficiados pela MP 763.
Atendimento especial:
A Caixa abrirá cerca de 2 mil agências no sábado (8) em todo país entre 9h e 15h. As agências selecionadas terão atendimento exclusivo para pagamento de contas vinculadas FGTS, solucionar dúvidas, fazer acertos de cadastro dos trabalhadores e emitir senha do Cartão Cidadão. A relação das agências está no site da Caixa.
Além disso, está prevista a abertura antecipada (2 horas antes) de todas as agências da CAIXA no dia 10 de julho para pagamento exclusivo de contas inativas do FGTS. Nas regiões em que os bancos abrem às 9h, as agências da Caixa abrirão às 8h e terão o horário de atendimento prorrogado em 1h.
Canais de pagamento e documentação:
Valores até R$ 1.500,00 podem ser sacados no autoatendimento, somente com a senha do cartão Cidadão. Para valores até R$ 3.000,00, o saque pode ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha no autoatendimento, lotéricas e correspondentes Caixa. Acima de R$ 3.000,00, os saques devem ser feitos nas agências Caixa.
Para facilidade no atendimento, os trabalhadores devem sempre ter em mãos o documento de identificação e Carteira de Trabalho, ou outro documento que comprove a rescisão de seu contrato. Para valores acima R$ 10 mil é obrigatória a apresentação de tais documentos.
Canais exclusivos e adesão ao crédito em conta:
A Caixa criou um serviço exclusivo em seu site (www.caixa.gov.br/contasinativas) para facilitar o atendimento ao trabalhador que tem direito ao pagamento de conta inativa. Na página, o trabalhador pode visualizar se possui contas contempladas pela MP 763/16, o valor que tem a receber, a data do saque e os canais disponíveis para realização do pagamento.
Outra opção de atendimento aos trabalhadores é o Serviço de Atendimento ao Cliente pelo 0800 726 2017. No telesserviço será possível saber se a conta vinculada está apta para recebimento do valor disponível para saque, além de informações sobre os canais de pagamento.
Para realizar a consulta do saldo no 0800 ou no site, o trabalhador deve informar seu número de CPF ou PIS/PASEP (NIS). Nesses canais, o trabalhador pode, inclusive, indicar que deseja receber o crédito em uma de suas contas na Caixa. Já foram realizados mais de 31 milhões de atendimentos pelo 0800 e cerca de 1,6 milhões de atendimentos realizados por operadores no telesserviço.
Quem pode sacar:
De acordo com a MP 763/16, o trabalhador que pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31 de dezembro de 2015 pode sacar o saldo da conta vinculada, estando ou não fora do regime do FGTS, respeitado o calendário publicado pela CAIXA. Antes da MP, o trabalhador somente poderia sacar caso permanecesse três anos fora do Regime do FGTS, em caso de aposentadoria, utilização para moradia, dentre outros.
As demais regras de saque das contas ativas não sofreram modificação, ou seja, o saque de contrato de trabalho vigente pode ocorrer nos casos de demissão sem justa causa, moradia própria ou aposentadoria, por exemplo.
Rede de atendimento:
A rede de atendimento da Caixa é composta por 4.249 unidades próprias (470 com Penhor e 3 instaladas em Barco), sendo 3.412 agências, 837 postos de atendimento e 8 unidades móveis (Caminhões), 13.080 casas lotéricas, 11.178 correspondentes Caixa Aqui e 6.230 pontos de autoatendimento, com 31.315 equipamentos, 19.868 terminais do Banco 24Horas e 2.953 da Rede Compartilhada Caixa x BB.
Inscrições para processo seletivo de Itaipu vão até 11 de julho
Vagas para 12 cargos, incluindo cadastro reserva. Candidatos devem se inscrever pela internet. Os salários bases vão de R$ 2.970,98 a R$ 6.602,74. Para as vagas de Foz do Iguaçu será acrescido 13% ao salário base (adicional regional)
As inscrições para o processo seletivo do lado brasileiro da Itaipu Binacional encerram em 11 de julho pela internet, no site do Núcleo de Concursos da Universidade Federal do Paraná (www.nc.ufpr.br). O prazo para pagamento da taxa termina em 12 de julho.
As vagas são para 12 cargos com formação universitária, técnica e ensino médio, com reserva para Pessoas com Deficiência e Pessoas Negras. O processo seletivo também prevê o preenchimento de cadastro reserva. O valor da inscrição é de R$ 60 (nível médio), R$ 70 (nível técnico) e R$ 90 (nível superior).
Os salários bases vão de R$ 2.970,98 a R$ 6.602,74. Para as vagas de Foz do Iguaçu será acrescido 13% ao salário base (adicional regional).
A política de benefícios da Itaipu, vigente na atualidade, oferece plano de saúde extensivo aos dependentes; previdência complementar com manutenção do plano de saúde na aposentadoria; política educacional para o(a) empregado(a) e seus dependentes; creche para filhos e filhas; e auxílio alimentação no valor de R$ 1.129.
Para os cargos de nível universitário, as oportunidades são para profissionais formados em Administração; Computação ou Informática; Engenharia Cartográfica e de Agrimensura; Comunicação Social – Habilitação em Publicidade e Propaganda e Computação e Informática (área de atuação Geoprocessamento).
Para o nível técnico, as vagas são para Técnico em Eletrônica ou Eletroeletrônica ou Mecatrônica; Técnico em Elétrica ou Eletrotécnica ou Eletromecânica (áreas de atuação: operação de usina e manutenção elétrica); Técnico em Saneamento ou Técnico Químico e Técnico com habilitação para realizar atividades técnicas de Topografia ou Geodésia ou Cartografia ou Agrimensura ou Geomensura.
Para o cargo de nível suporte, a vaga é para formação de nível médio.
O edital deve ser consultado no site do Núcleo de Concursos da UFPR. Outra forma de acesso é via a página de Itaipu, no endereço https://www.itaipu.gov.br/processoseletivo/processosseletivos (processo seletivo 1008/UFPR).
A Itaipu
Com 20 unidades geradoras e 14.000 MW de potência instalada, a Itaipu Binacional é líder mundial na geração de energia limpa e renovável, tendo produzido, desde 1984, mais de 2,4 bilhões de MWh. Em 2016, a usina retomou a liderança mundial em geração de energia, com a marca de 103.098.366 MWh gerados. A hidrelétrica é responsável pelo abastecimento de 17% de toda a energia consumida pelo Brasil e de 76% do Paraguai.
Atrasos reiterados nos salários gera rescisão indireta do contrato de trabalho
Por conta dos atrasos reiterados no pagamento do salário mensal e do não pagamento das horas extras laboradas com frequência, o juiz Jonathan Quintão Jacob, titular da 17ª Vara do Trabalho de Brasília, reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de um empregado de empresa de comércio de alimentos do Distrito Federal. Na sentença, o magistrado ainda condenou a empresa a indenizar o trabalhador, por danos morais, em R$ 5 mil.
Diz o trabalhador, na reclamação, que a empresa descumpriu, sem qualquer justificativa, várias de suas obrigações contratuais, principalmente as de efetuar o pagamento dos salários em dia, uma vez que o pagamento saia sempre com atraso de 3 a 5 dias, e a de pagar as horas extras habitualmente trabalhadas. Segundo o autor, ele trabalhava das 7 às 20 horas, de segunda a sábado, com uma hora de intervalo intrajornada. Diante desses fatos, o trabalhador conta que considerou seu contrato rescindido com a empresa, diante da falta grave cometida pelo empregador, conforme prevê o artigo 483 (alínea ‘d’) da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Em defesa, a empresa negou o pagamento dos salários em atraso e afirmou que pagava regularmente as verbas salariais do autor da reclamação.
Na sentença, o magistrado ressaltou que os contracheques juntados aos autos revelam que houve, realmente, pagamento em atraso, reiterado, do salário. Quanto às horas extras, disse que testemunha ouvida em juízo confirmou que o autor da reclamação trabalhava das 7 às 19 horas diariamente, com uma hora de intervalo intrajornada. O magistrado considerou verdadeiro que o autor da reclamação laborou, em media, de 7h às 19h, com 1 hora de intervalo intrajornada, de 2ª feira a sábado, o que configura prestação habitual de labor extraordinário. Neste ponto, o magistrado, que considerou existirem motivos para reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, explicou que não há necessidade de a testemunha declarar a mesma jornada informada pelo autor, uma vez que o autor pode ter postulado menos horas extras do que aquelas devidas.
Além de condenar a empresa ao pagamento das verbas rescisórias devidas, o magistrado arbitrou em R$ 5 mil o valor da indenização por danos morais a ser paga ao autor da reclamação. “O pagamento pontual do salário é obrigação fundamental derivada do contrato de trabalho. As condições sócio-econômicas no tempo atual não são fáceis, sendo que a falta de pagamento pontual do salário causa inegável prejuízo ao empregado, configurando, sim, constrangimento moral”, concluiu o magistrado.
Os funcionários do segmento da Saúde, que este ano já tiveram seus salários atrasados, temem que Guarulhos seja o próximo a cair nas malhas do TCE.
Funcionários públicos da área da Saúde de Guarulhos, segunda maior cidade paulista, discutem como evitar novos prejuízos ao erário da cidade que podem provocar novos atrasos no pagamento de salários. Eles estão preocupados com a recente contratação, em regime de emergência, de uma empresa para cuidar do aterro sanitário local, que foi municipalizado no ano passado.
O Departamento de Limpeza Urbana, que é dirigido por Walter Abrahão Filho, acaba de firmar contrato de emergência com uma empresa particular (Enob Engenharia Ambiental). Por R$ 7 milhões mensais, a empresa vai cuidar da operação e ampliação do aterro sanitário da cidade. Acontece que há histórico de contratos sem licitação firmados por essa mesma empresa com outras prefeituras paulistas, renovados sucessivas vezes, com prejuízos aos cofres públicos, informam os funcionários.
Os municípios paulistas de Mairinque, Piracicaba e Ribeirão Preto já tiveram suas contas glosadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo pelo mesmo motivo. Os funcionários guarulhenses do segmento da Saúde, que este ano já tiveram seus salários atrasados, temem que Guarulhos seja o próximo a cair nas malhas do TCE.
Vigia que trabalhava em guarita itinerante sem condições de higiene deve ser indenizado
A juíza em exercício na 7ª Vara do Trabalho de Brasília garantiu o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 30 mil, a um vigilante de empresa pública do Distrito Federal que desempenhava suas atividades em guarita itinerante sem condições mínimas de higiene. Para a magistrada, ficou configurada, no caso, agressão à honra e à dignidade do trabalhador no meio ambiente laboral.
Na reclamação, o vigilante pediu a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos, como argumento de que trabalhava em ambiente precário, consistente em guarita itinerante, sem condições de higiene, sem banheiro, água potável, sem cobertura, com furos no assoalho, exposta a calor excessivo e chuvas. A defesa negou as alegações do vigilante.
Laudo pericial juntado aos autos, com fotos, descreve uma série de irregularidades, como inexistência de instalações sanitárias, altura do teto inferior no mínimo estabelecido, assento para descanso sem encosto, ausência de iluminação interior, corrosão, desgastes e furos na cabine, salientou a magistrada na sentença. Para a juíza, embora a empregadora tenha informado que o vigilante não trabalhava nas condições descritas, “a declaração do preposto no sentido de que as cabines das fotos ‘já estavam em desuso’ faz incidir sobre a empresa o ônus de provar que o seu uso não se deu pelo reclamante”.
Além disso, recibos de passagem de serviço mostram que o autor da reclamação trabalhava em canteiros de obras da empregadora, situação compatível com o uso de guarita itinerante, disse a juíza, lembrando que a função do então empregado era a de proteger patrimônio consistente em betoneira, retroescavadeira, arco, serra, cadeiras, ferros, areia, madeirites, escadas, tubos de PVC e masseira.
A contestação da empresa ao laudo pericial não trouxe fundamentos suficientes para sua desconstituição, disse a magistrada, para quem ficaram comprovadas as condições precárias a que eram expostas o trabalhador no seu posto de serviço, até mesmo pelas fotografias juntadas pela inicial. Para a juíza, que estipulou o valor da indenização no valor der R$ 30 mil, “a conduta é reprovável e depõe contra a dignidade da pessoa humana”.
Processo nº 0000845-85.2015.5.10.0007
Fonte: Núcleo de Comunicação Social – Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins
Receita Federal regulamenta o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT)
O PERT, segundo o órgão, permite que quaisquer dívidas para com a Fazenda Nacional, vencidas até 30 de abril de 2017, de pessoas físicas ou jurídicas, sejam negociadas em condições especiais
Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 1711/2017 que trata da renegociação de dívidas lançada pela Medida Provisória nº 783, de 31 de maio de 2017.
De acordo com a Receita Federal, “além de visar a redução dos processos em litígios tributários, o PERT objetiva proporcionar às empresas e aos cidadãos condições especiais para a negociação de suas dívidas”.
Nesse programa, o contribuinte pode optar por uma das seguintes modalidades:
I) pagamento à vista e em espécie de, no mínimo, 20% do valor da dívida
consolidada, sem redução, em 5 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis de
agosto a dezembro de 2017, e a liquidação do restante com a utilização de
créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou com outros créditos próprios
relativos aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil (RFB);
II) pagamento da dívida consolidada em até 120 prestações mensais e
sucessivas;
III) pagamento à vista e em espécie de, no mínimo, 20% do valor da dívida
consolidada, sem redução, em 5 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis de
agosto a dezembro de 2017, e o restante:
a) liquidado integralmente em janeiro de 2018, em parcela única, com
redução de 90% dos juros de mora e 50% das multas de mora, de ofício ou
isoladas;
b) parcelado em até 145 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir
de janeiro de 2018, com redução de 80% dos juros de mora e de 40% das
multas de mora, de ofício ou isoladas; ou
c) parcelado em até 175 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir
de janeiro de 2018, com redução de 50% dos juros de mora e de 25% das
multas de mora, de ofício ou isoladas, sendo cada parcela calculada com
base no valor correspondente a um por cento da receita bruta da pessoa
jurídica, referente ao mês imediatamente anterior ao do pagamento, não
podendo ser inferior a 1/175 (um cento e setenta e cinco avos) do total da
dívida consolidada.
Quem possui dívida total igual ou inferior a R$ 15 milhões, ao optar pela terceira modalidade tem a benesse de redução do valor do pagamento à vista em espécie para, no mínimo, 7,5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, que deverá ser pago em 5 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis de agosto a dezembro de 2017, e a possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL e de outros créditos próprios relativos aos tributos administrados pela RFB.
A adesão ao PERT pode ser efetuada do dia 3 de julho ao dia 31 de agosto. O contribuinte que já estiver em outros programas de refinanciamento, poderá, à sua opção, continuar naqueles programas e aderir ao PERT, ou ainda migrar os débitos dos outros programas para o PERT.
A Instrução Normativa RFB nº 1711 apresenta maior detalhamento sobre as regras do Programa e outras informações podem ser obtidas em consulta à página da Receita Federal na Internet: idg.receita.fazenda.gov.br
Ministro Walton Rodrigues critica a postura das companhias que tratam os supersalários como um “segredo guardado a sete chaves”
SIMONE KAFRUNI
ROSANA HESSEL
O Tribunal de Contas da União (TCU) considera escandalosos os argumentos dos ministérios do Planejamento e de Minas e Energia, que alegam não ser “conveniente” o exame da remuneração paga a seu pessoal cedido da Eletrobras por receberem “muito acima” do teto do serviço público. Em comunicado ao plenário da Corte, no qual propõe a abertura de auditoria nas folhas de pagamentos das estatais, o ministro Walton Alencar Rodrigues considerou os supersalários nas empresas públicas uma violação “evidente e patente” do princípio da moralidade.
“No Brasil, todos os dados atinentes aos salários pagos pelas estatais aos seus empregados constituem segredo guardado a sete chaves. Seu conhecimento é motivo de escândalo. Trato das estatais que não dependem de recursos do Tesouro e fixam os salários do seu pessoal de forma absolutamente descontrolada e à margem de qualquer parâmetro social ou empresarial”, explicou, no documento. O ministro citou especificamente o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômica e Social (BNDES), onde, segundo ele, 5 mil empregados recebem 16 salários por ano. “Fazem-no em valores que fariam corar qualquer pessoa dotada de bom senso”, afirmou.
Apesar de não dependerem do Tesouro, destacou Rodrigues no comunicado, a União é a maior acionista e, em última análise, é dinheiro público que custeia os altíssimos salários. “Veja que não estou a tratar do quadro de dirigentes, mas do empregado normal, integrante da estrutura de pessoal da estatal. Para mim, a violação do princípio da moralidade é evidente e patente”, ressaltou.
O ministro alertou que, em processo levado à pauta do TCU pelo ministro Aroldo Cedraz, os ministérios do Planejamento e de Minas e Energia “alegam não ser conveniente o exame das verbas que são pagas a seu pessoal cedido da Eletrobras, no respeitante ao teto de remuneração, permitindo-lhes ganhos muito acima do teto do serviço público”. “Considero o argumento escandaloso. Afinal, não há conveniência acima da Constituição, que fixou o teto de remuneração, como princípio geral”, explicou.
“Tudo o que disse em relação ao BNDES e aos argumentos do Planejamento e das Minas e Energia vale também em relação a outras estatais”, acrescentou no texto em que propõe a verificação da regularidade das remunerações e pensões pagas, a composição dos salários e a higidez dos fundos de pensão, em todas as empresas públicas.
“Não faz sentido”
O ministro do TCU Bruno Dantas defendeu a iniciativa do colega para dar mais transparência nos salários dos funcionários das estatais. Ele destacou que a medida não visa a aplicação do teto na diretoria das empresas públicas, mas busca dar maior transparência aos salários de funções intermediárias que são acima do limite constitucional. “Se houver divulgação, normalmente, o padrão poderá ser o teto normal de mercado, que é até menor do que o do funcionalismo, porque não faz sentido auxiliar administrativo ganhar R$ 40 mil reais”, explicou Dantas.
Para o especialista em contas públicas José Matias-Pereira, professor de Administração Pública na Universidade de Brasília (UnB), o teto constitucional deve ser respeitado na administração direta e indireta e nas estatais, principalmente nas que dependem do Tesouro Nacional. “Elas têm que se ajustar às normas constitucionais. O problema é que as estatais não costumam ter compromisso de prestar contas”, avaliou.
Matias-Pereira afirmou que o processo do TCU chegou tarde demais e os prejuízos causados pela falta de cumprimento da Constituição se acumularam. “O corporativismo e patrimonialismo fazem com que as decisões do STF (Supremo Tribunal Federal) cheguem diluídas na ponta, assim, as empresas encontram mecanismos para se afastar das obrigações e burlar a lei”, disse. O especialista ressaltou que os órgão de controle têm papel fundamental no processo de garantir o cumprimento das normas, mas acabam se distanciando do que deveriam fazer por conta da sua fragilidade. “As cúpulas desses órgãos são indicações políticas.”
O Ministério do Planejamento informou, por meio da assessoria de imprensa, que, “em nenhum momento, alegou não ser conveniente o exame de verbas pagas aos servidores cedidos da Eletrobras”. O Ministério de Minas e Energia disse que atenderá as recomendações do Tribunal de Contas da União. “As medidas serão implementas conforme orientações do Ministério do Planejamento, órgão responsável pelo assunto”, afirmou, em nota.
O BNDES explicou que a aplicação do teto aos empregados das empresas públicas e das sociedades de economia mista “está expressamente limitada aos casos em que tais empresas recebem recursos da Fazenda”. “Considerando que o BNDES não recebe recursos financeiros da União para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral, é inaplicável o teto à instituição”, ressaltou, em nota. “Adicionalmente, informamos que o corpo funcional é formado por 2.808 empregados. O BNDES estará à inteira disposição do TCU para prestar todos os esclarecimentos que se fizerem necessários”.
Para nascidos em setembro, outubro e novembro, os pagamentos das contas inativas da penúltima fase foram antecipados com a possibilidade de saque a partir deste sábado (10)
O presidente da Caixa Econômica Federal, Gilberto Occhi, anunciou hoje que a entidade inicia neste sábado (10) a quarta fase do pagamento das contas inativas do FGTS para trabalhadores nascidos nos meses de setembro, outubro e novembro. Previsto inicialmente para o dia 16 junho, a antecipação beneficia mais de 7,5 milhões de brasileiros. O valor total disponível ultrapassa R$ 10,9 bilhões e equivale a aproximadamente 25% do total disponível. Mais de 2,4 milhões de trabalhadores receberão seus recursos automaticamente por crédito em conta poupança da Caixa, que representa R$ 2,9 bilhões em recursos.
- TRABALHADORES: 7,5 milhões
- RECURSOS: 10,9 bilhões
- ATENDIMENTO NO SÁBADO (10): Mais de 2 mil agências abertas em todo país, entre 9h e 15h.
- ATENDIMENTO EXCLUSIVO EM HORÁRIO ESPECIAL: 12, 13 e 14 de junho (2 horas mais cedo).
“Antecipamos o calendário para o dia útil de 12 de junho e apresentamos a alternativa de levantamento dos valores das contas inativas FGTS a partir do sábado (10) com objetivo de levar ainda mais comodidade aos trabalhadores. Com a liberação dessa fase entramos na reta final dos pagamentos das contas inativas do FGTS”, afirma a vice-presidente de Fundos de Governo e Loterias da Caixa, Deusdina Pereira.
Balanço acumulado
Entre os dias 10 de março e 02 de junho, a Caixa registrou o pagamento de mais de R$ 27,6 bilhões relativos às contas inativas do FGTS. O número de trabalhadores nascidos entre janeiro e agosto que já sacaram alcançou 16,3 milhões de pessoas.
O valor equivale a 95,2% do total inicialmente previsto (R$ 29,1 bilhões) e aproximadamente 81% dos trabalhadores (20,1 milhões), nascidos entre janeiro e agosto, beneficiados pela Lei 13.446.
Atendimento especial:
A Caixa abrirá mais de 2 mil agências no sábado (10) em todo país entre 9h e 15h. As agências selecionadas terão atendimento exclusivo para realizar o pagamento de contas vinculadas ao FGTS, solucionar dúvidas, promover acertos de cadastro dos trabalhadores e emitir senha do Cartão Cidadão. A relação das agências está no site da Caixa.
Além disso, está prevista a abertura antecipada (2 horas antes) de todas as agências da Caixa nos dias 12, 13 e 14 de junho para pagamento exclusivo de contas inativas do FGTS. Nas regiões em que os bancos abrem às 9h, as agências da Caixa abrirão às 8h e terão o horário de atendimento prorrogado em 1 hora.
Cronograma de saque:
O pagamento das contas inativas começou em 10 de março e vai até o dia 31 de julho deste ano, de acordo com o mês de aniversário do trabalhador. Veja abaixo o cronograma:
Abertura do calendário | Trabalhadores Nascidos |
10 de junho* | Setembro, outubro e novembro |
14 de julho | Dezembro |
*antecipada.
Canais de pagamento e documentação:
Valores até R$ 1.500,00 podem ser sacados no autoatendimento, somente com a senha do Cidadão. Para valores até R$ 3.000,00, o saque pode ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha no autoatendimento, lotéricas e correspondentes Caixa. Acima de R$ 3.000,00, os saques devem ser feitos nas agências Caixa.
Para facilidade no atendimento, os trabalhadores devem sempre ter em mãos o documento de identificação e Carteira de Trabalho, ou outro documento que comprove a rescisão de seu contrato. Para valores acima R$ 10 mil é obrigatória a apresentação de tais documentos.
Canais exclusivos e adesão ao crédito em conta:
A Caixa criou um serviço exclusivo em seu site (www.caixa.gov.br/contasinativas) para facilitar o atendimento ao trabalhador que tem direito ao pagamento de conta inativa. Na página, o trabalhador pode visualizar se possui contas contempladas pela MP 763/16, o valor que tem a receber, a data do saque e os canais disponíveis para realização do pagamento.
Outra opção de atendimento aos trabalhadores é o Serviço de Atendimento ao Cliente pelo 0800 726 2017. No telesserviço será possível saber se a conta vinculada está apta para recebimento do valor disponível para saque, além de informações sobre os canais de pagamento.
Para realizar a consulta do saldo no 0800 ou no site, o trabalhador deve informar seu número de CPF ou PIS/Pasep (NIS). Nesses canais, o trabalhador pode, inclusive, indicar que deseja receber o crédito em uma de suas contas na Caixa. Já foram realizados mais de 48 milhões de atendimentos pelo 0800 e cerca de 2 milhões de atendimentos realizados por operadores no telesserviço.
Quem pode sacar:
De acordo com a Lei 13.446, de 25 de maio de 2017, objeto da conversão da Medida Provisória 763/16, o trabalhador que pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31 de dezembro de 2015 pode sacar o saldo da conta vinculada, estando ou não fora do regime do FGTS, respeitado o calendário publicado pela Caixa. Antes da MP, o trabalhador somente poderia sacar caso permanecesse três anos fora do Regime do FGTS, em caso de aposentadoria, utilização para moradia, dentre outros.
As demais regras de saque das contas ativas não sofreram modificação, ou seja, o saque de contrato de trabalho vigente pode ocorrer nos casos de demissão sem justa causa, moradia própria ou aposentadoria, por exemplo.
Rede de atendimento:
A rede de atendimento da Caixa é composta por 4.244 unidades próprias (470 com Penhor e 3 instaladas em Barco), sendo 3.414 agências, 830 postos de atendimento e 8 unidades móveis (Caminhões), 13.039 casas lotéricas, 10.862 correspondentes Caixa Aqui e 6.098 pontos de autoatendimento, com 31.017 equipamentos, 20.626 terminais do Banco 24Horas e 2.564 da Rede Compartilhada CaixaxBB.
A Caixa Econômica Federal vai informar, amanhã, sobre a quarta fase de pagamento das contas inativas do FGTS. Nesta terça-feira (6), às 10h, em Brasília (DF),, o presidente da Caixa, Gilberto Occhi, e a vice-presidente de Fundos de Governo, Deusdina Pereira, apresentarão as medidas para atendimento e o balanço de pagamentos já realizados das contas abrangidas pela MP 763/2016
Governo adia pela segunda vez pagamento da GDASS de servidores aposentados do INSS
Estimativas da Anasps indicavam que o servidor terá perda de 60% de seus vencimentos, inclusive o abono, caso se aposentassem sem a incorporação da GDASS
Os 600 servidores do INSS estavam recebendo o abono de permanência em serviço, alguns há mais de 10 anos, aguardando a incorporação da Gratificação de Desempenho de Atividades do Seguro Social (GDASS), instituída pela Lei 13.343, de 2016, de 67% para os que se aposentassem em janeiro de 2017. Porém, segundo denúncias da Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social (Anasps), “tiveram uma surpresa desagradável uma vez que, apesar de terem sido aposentados ainda não receberam a incorporação, considerando que o Ministério do Planejamento não concluiu e não implantou o sistema de processamento que liberaria os pagamentos”. E ainda não há data para pagamento.
“A frustração é grande entre os servidores”, disse o vice-presidente executivo da Anasps, Paulo César Regis de Souza,” já que muitos se consideram enganados, o que levou outra leva de servidores, que tinham entrado com seus pedidos de aposentadoria, nas seções de Recursos Humanos nas gerências executivas, corressem para sobrestar a publicação dos atos, até que seja aprovado e liberado o sistema. Está faltando respeito à dignidade dos servidores”, afirmou.
Pela Lei da GDASS, os servidores incorporariam 67% em janeiro de 2017, 82% em janeiro de 2018 e 100% em janeiro de 2019.
Informações não oficiais, destacou a Anasps, assinalam que 13 mil servidores do INSS estão recebendo abono de permanência em serviço, o que significa que completaram tempo para aposentadoria e que aguardavam a incorporação da GDASS. Enquanto isso, calcula a entidade, o INSS tem necessidade urgente de 15 mil servidores para reposição e manutenção de suas 1.600 unidades em todo o país, muitas delas estão operando com remoto, isto é, servidores de agências próximas se deslocam para atendimento.
Estimativas da Anasps indicavam que o servidor terá perda de 60% de seus vencimentos, inclusive o abono, caso se aposentassem sem a incorporação da GDASS.
A incorporação foi obtida através de muita mobilização da Anasps nas negociações que se seguiram ao fim da greve de 78 dias de 2016, que paralisaram o INSS em todo país.
Pelo acordo o primeiro pagamento dos 67% da GDASS ocorreria em janeiro de 2017. Com o anúncio da nova reforma da Previdência e considerando temor que os direitos adquiridos poderiam ser afetados e que novas mudanças alterariam a aposentadoria, muitos servidores anteciparam sua saída, mesmo sabendo da grande dificuldade enfrentada pelo INSS com a escassez de servidores com amplo conhecimento das rotinas da Casa.
Os pedidos de concursos de novos servidores foram descartados. Um concurso para mil servidores foi feito há dois anos, mas apenas 400 foram convocados.