Brechas legais engordam contracheque de servidor

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Leis mal redigidas e decisões administrativas equivocadas abrem espaço para reivindicações de aumento salarial que incham a folha de pagamento dos governos e arrombam as contas públicas. Custo das correções em discussão passa de R$ 173 bilhões

De tempos em tempos, o contribuinte toma conhecimento de um novo percentual de compensação remuneratória que vai engordar os contracheques de servidores públicos. Nem sempre sabe exatamente do que se trata, mas ouve falar em cifras como 28,86%, 11,98%, 14,23% ou 15,8% ou em incorporação de quintos (veja arte). A única certeza do cidadão leigo é a de que a fatura, de bilhões de reais, vai cair no colo dele. Estimativas iniciais — subestimadas, porque alguns índices ainda estão sendo processados — apontam que o impacto orçamentário dos aumentos atualmente em discussão ultrapassa R$ 173 bilhões nas três esferas de governo, num momento em que as contas públicas estão em frangalhos.

Essa enxurrada de reajustes extras ocorre por conta de brechas legais, erros administrativos ou pontos mal amarrados em acordos salariais, dos quais entidades representativas de servidores se aproveitam para reivindicar, muitas vezes na Justiça, correções posteriores nos vencimentos ou equiparação a outras categorias. A questão é melindrosa. Muitos se perguntam como advogados particulares veem claramente as falhas que beneficiam o funcionalismo, enquanto colegas concursados, igualmente bem preparados, não enxergam as lacunas. Alguns acham até que erros são deixados de propósito, pois os que analisam os números ou julgam as ações são igualmente servidores que vão se beneficiar com retorno financeiro.

Conivência

Esses percentuais reparatórios contrariam a alegação de que o servidor não tem aumento. Na prática, ele tem reajustes constantes, sem que isso se torne aparente. A situação nos remete à dúvida: incompetência ou conivência? Difícil de responder. E o Estado não procura saber quem se omitiu ou abriu margem para o gasto excessivo”, assinalou o economista Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas.

Castello Branco ressalta que o maior problema é a falta de planos de cargos e salários no setor público. “Reajustes são dados às pressas e acontecem sempre que o governo está sob pressão ou ameaça de greve. No momento em que o governante de plantão cede, acaba abrindo os cofres mais do que gostaria. Nem sempre a culpa é especificamente de uma única pessoa”, emendou.

De acordo com Marcelino Rodrigues, presidente da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), a responsabilidade não é da Advocacia-Geral da União (AGU), a quem cabe defender os órgãos federais. “No passado, a AGU não era previamente consultada. Hoje, os erros são mais raros. O que se vê é que muita coisa vai para o Judiciário, que dá a última palavra”, justificou Rodrigues. Em 2015, lembrou, em consequência do trabalho dos 12 mil advogados públicos, foram economizados R$ 78,13 bilhões aos cofres da administração.

Bruno Pontes, chefe da Procuradoria Federal no Estado de Goiás, disse que a questão é “a natureza flexível do nosso sistema jurídico”. Muitas vezes, a AGU, por meio de nota técnica, condena uma medida. Mesmo assim, o Legislativo apoia e o Judiciário manda aplicar. “Entendo a preocupação da sociedade, mas o problema é sistêmico. Não há como controlar o Executivo, o Legislativo ou o Judiciário, em respeito à separação dos Poderes. Por isso, precisamos de uma AGU forte. Só assim, os prejuízos serão reduzidos”, disse o procurador.

Política subjetiva

Ivar Hartmann, professor da FGV Direito-Rio, afirmou que o que parece erro óbvio ou equívocos intencionais objetivos, na verdade são escolhas subjetivas. “Quando os servidores vão à Justiça e pedem isonomia ou paridade, os juízes, eles próprios servidores, se solidarizam. O Judiciário não deveria interferir. Não é ele que paga a conta”, alertou Hartmann.

No Legislativo, há interesses semelhantes. Mesmo que um consultor aponte que determinado texto legal vá causar divergências, se o parlamentar ignorar o alerta, o auxiliar não tem força para exigir o contrário. “Ficamos todos na mão da política subjetiva de líderes partidários que acham que não estão tirando nada de ninguém, apenas ajudando seus eleitores, como se o dinheiro público não fosse de todos os brasileiros”, reiterou Hartmann.

Para conter isso, segundo o professor, a população tem que exigir transparência e saber exatamente quanto ganha cada servidor — não apenas de salário, mas também de auxílio-moradia, ajudas de custo, bônus e adicionais de toda ordem. De acordo com um advogado que não quis se identificar, a cultura do país tem que mudar. “Os servidores trabalham pouquíssimo, por mais que tentem provar o contrário. O discurso deles é contraditório: são contra o projeto (PLP 257/2016) que refinancia a dívida dos estados, entre outros motivos, porque cobra juros sobre juros. Mas os percentuais extras que eles ganham são corrigidos pela mesma metodologia. Nunca vi ninguém devolver os juros abusivos. O povo não é burro. Está vendo tudo isso”, destacou.

Quadro grave

O advogado contou que ficou “apavorado” ao fazer conferências pelo Brasil para orientar prefeitos e governadores sobre o PLP 257. Segundo ele, o quadro econômico e financeiro é mais grave do que se imagina. “As contas estão maquiadas. Quando são englobadas as despesas com servidores ativos, inativos e pensionistas, incluindo vencimentos e vantagens, subsídios, adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais, o rombo é muito maior do que se afirma. Se o gasto apontado com a folha de pagamento é de 100% da receita, tenha certeza de que o custo efetivo não está abaixo dos 200% com o peso desses penduricalhos”, alertou.

Justiça do Trabalho faz mutirão para pagamento de dívidas trabalhistas

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O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) fará de 19 a 23 de setembro a sexta edição da Semana Nacional da Execução Trabalhista, que este ano usa o slogan “A justiça só é efetiva quando realizada por inteiro”. O objetivo é articular o comprometimento nacional para solucionar processos em fase de execução – quando há condenação, mas o devedor não cumpre a decisão judicial.

Durante a Semana, magistrados e servidores de 1º e 2º graus, das unidades judiciárias e administrativas, vão se mobilizar, em regime de mutirão, em todas as regiões brasileiras, representadas pelos 24 Tribunais Regionais do Trabalho. Em 2015, na edição anterior da Semana, foram arrecadados mais de R$ 691 milhões para o pagamento de dívidas trabalhistas.

O coordenador da Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista, ministro Cláudio Mascarenhas Brandão destaca a importância da iniciativa. “Queremos que as partes recebam os valores que lhes são devidos em processos já julgados pela Justiça do Trabalho, mas que ainda não foram pagos.”

Desafios
Um dos grandes desafios ao longo da Semana Nacional da Execução Trabalhista é driblar os devedores que tentam burlar a Justiça. Alguns processos não são executados por falta de recursos do devedor. Outros, por conta de situações onde os devedores usam “laranjas” e “testas de ferro” para tentar enganar a Justiça e postergar os pagamentos devidos.

“As ações de execução são voltadas para aquele devedor que não procura a Justiça para quitar seus débitos e insiste em não cumprir o que foi determinado. Nós da Justiça do Trabalho nunca fechamos as portas para aquele empregador que tem dificuldades de cumprir a decisão e procura a Justiça na tentativa de, junto ao credor, chegar a um consenso,” explica o ministro. 

A Justiça do Trabalho têm convênios com a Receita Federal e com outros órgãos para acessar bancos de dados e ferramentas eletrônicas variadas para localizar e leiloar bens de devedores, bem como obter as informações necessárias a uma execução efetiva. 

Como funciona?

A execução trabalhista é a fase do processo em que se impõe o cumprimento do que foi determinado pela Justiça, o que inclui a cobrança forçada feita a devedores para garantir o pagamento de direitos. A fase de execução só começa se houver condenação ou acordo não cumprido na fase de conhecimento, em que se discutiu ou não a existência de direitos.

A execução trabalhista é considerada um dos grandes gargalos da Justiça. Em muitos casos, mesmo assinado um acordo, algumas empresas deixam de cumpri-lo. Em outras situações, as partes divergem quanto ao valor da dívida e apresentam uma série de recursos para contestar os cálculos, o que atrasa a conclusão dos processos. 

Vasp: o maior devedor da Justiça do Trabalho

Há dez anos, o maior devedor trabalhista do país é a companhia aérea Vasp. O processo é tão longo, extenso e complexo que existe uma Vara do Trabalho que cuida apenas de processos deste réu, a chamada Vara Vasp, que fica na jurisdição do TRT-2, em São Paulo. Atualmente, o passivo da companhia é de R$ 2 bilhões. 

Os pagamentos estão sendo feitos por fases, de acordo com a disponibilidade financeira. Na primeira fase, foram pagos os processos de trabalhadores vinculados ao TRT da 2ª Região. Foram beneficiados aproximadamente 5 mil trabalhadores, cada um recebendo entre R$ 30 mil e R$ 150 mil, totalizando uma distribuição de R$ 280 milhões.

Na segunda fase, foram pagos os demais trabalhadores – aproximadamente 1.700 – espalhados pelo restante do país, observando os mesmos critérios, dividindo um total de R$ 56 milhões.

Em 2016, a Vara Vasp chega em sua terceira fase, onde serão pagos os retardatários, ou seja, aqueles trabalhadores que não se habilitaram inicialmente. Serão aproximadamente R$ 70 milhões distribuídos para 1.900 pessoas.

A homologação destes pagamentos será feita no dia 19 de setembro, data de abertura da Semana Nacional de Execução Trabalhista e contará com a presença do coordenador da Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista, ministro Cláudio Mascarenhas Brandão.

Planejamento Estratégico

Impulsionar as execuções trabalhistas e fiscais e baixar mais processos do que as execuções iniciadas no período faz parte do Planejamento Estratégico do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Em 2015, foram iniciadas 452.123 execuções e baixadas 519.322, o que resultou num saldo positivo de 67.199 processos. A ideia é manter estes índices positivos em 2016, incentivando os TRTs a se engajarem cada vez mais nesta questão.

Depósitos judiciais poderão ser confiscados para pagamento de grandes precatórios sem ordem cronológica

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Autorização de transferência de mais de R$ 127 bilhões, para grandes empresas, está na PEC dos Precatórios (PEC 159/2015) aprovada pelo Senado que voltou para votação na Câmara. Analista alerta para a intenção de privilégios a grandes empresas que receberão antes de milhões de pessoas que têm prioridade constitucional

O advogado Nelson Lacerda, especialista em direito tributário e sócio fundador do Lacerda & Lacerda Advogados, alerta que sociedade e as autoridades do Poder Judiciário precisam prestar atenção no texto da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) recém-aprovada no Senado, com o objetivo de, supostamente, resolver a inadimplência de estados e municípios com os precatórios alimentares. “A intenção da medida é de uma abrangência obscena e capaz de gerar resultados escandalosos”, diz. Para ele, o Senado Federal quer, ao mesmo tempo, solapar todas as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema; impor uma forma de quitação que privilegie o acerto com grandes empresas, sem ordem cronológica, em detrimento de milhões de pessoas que têm prioridade nos pagamentos; e, ainda pior, autorizar estados e municípios a confiscarem os depósitos judiciais para o pagamento destas dívidas, destruindo todas as cláusulas pétreas da Constituição Federal, de igualdade, propriedade, justiça, prioridade, cronologia, entre outras.

O depósito judicial – explica Nelson Lacerda – é dinheiro que empresas custodiam na Justiça durante ações para se defenderem, por exemplo, de cobrança e autuações indevidas e astronômicas que sofrem, já que os fiscais são obrigados a fazer para aumentar o valor do crédito a receber dos estados e municípios, e, assim, ter direito a tomar maior valor de empréstimos do governo federal. A lei obriga os depósitos em garantia para se defender na Justiça. Portanto, tais recursos são de propriedade das pessoas físicas e jurídicas, não é do Poder Judiciário e muito menos do Estado, senão não seria depósito. Se apossar destes recursos é confisco, reforça, que destrói Cláusula Pétrea do artigo quinto da Constituição que garante igualdade, segurança e propriedade. As cláusulas Pétreas são imutáveis, mesmo para o STF. “São Direitos fundamentais da humanidade”.

“Mas tem coisa mais grave”, enfatiza. A PEC permite o avanço sobre 75% dos recursos que estão no sistema de depósitos, entre eles as penhoras online, um bloqueio coercitivo de valores que não são das empresas, mas obrigações destas com terceiros, por isso, de natureza bem diversa da outra, pela agilidade em que pode retornar aos responsáveis pela sua administração logo que resolvam a pendência ou substituam por outras garantias para se defender nos processos. Em 2014 estava sob tutela e proteção constitucional dos Tribunais de Justiça a quantia de R$ 127 bilhões, dos quais R$ 59 bilhões somente no Estado de São Paulo.

Os tribunais de justiça de todos os estados da federação colecionam decisões que impedem o Poder Executivo de botar a mão nestes bilhões. Além disso, não há garantia de ressarcimento imediato por parte do Estado ou do Município se a sentença lhes for desfavorável. “Depois dos “Lava Tudo” que limpou o país, querem confiscar valores do privado, trazendo o caos para o Judiciário e transformar depósitos judiciais em novos precatórios para serem pago em 20 anos, se for”.

Diante destas evidências, as verdadeiras intenções do Senado Federal em transformar uma proposta de emenda constitucional num tipo de esquema para políticos e grandes Credores “se beneficiarem” com dinheiro dos outros precisam ser apuradas, diz Nelson Lacerda.

Ele explica que o regime especial de pagamento que a PEC 159/2015 almeja implantar bate de frente com a modulação feita pelo STF ante a inconstitucionalidade do regime especial da emenda 62 de 2009. “O que se quer é voltar à quantia anual de 1% da receita liquida de estados e municípios para quitação dos precatórios. A corte suprema determinou 1,5%. Como na prática, nada está sendo pago, a intenção verdadeira está nos meandros do texto, que determina a proibição de estados e municípios serem objeto de intervenção ou arrestos de numerários para cumprimento de suas obrigações para com os precaristas”.

O absurdo e abuso maior é o que se deseja facilitar por força de emenda à Carta Magna, diz. Acreditando que rapidamente estarão com os recursos em depósito na Justiça e que a PEC vai derrubar a ordem cronológica dos pagamentos, os senadores querem dar prioridade ao pagamento das dívidas com valor superior a 15% do montante dos precatórios (não alimentares). Estas são, em geral, grandes dívidas resultantes de disputas judiciais envolvendo grandes contratos e grandes empresas. E, também, uma quantidade importante de “derrotas” na Justiça em casos que precisam passar por minuciosa averiguação por corregedorias e tribunais de contas.

A manobra na lei está sobretudo no fato de que estes precatórios não são preferenciais, isto é, alimentares, aqueles devidos a pessoas físicas, cidadãos para quem o estado deve pedaços de salários, indenizações com desapropriações, acidentes, mal atendimento etc.  A média de valor destes precatórios alimentares é de R$ 400 mil cada. Já os não alimentares são precatórios com valores de milhões cada e há alguns que chegam à cifra de bilhões de reais. Seriam estes a ter condições para receber na frente com o fim da ordem cronológica determinada pelo artigo 100 da Constituição Federal. No acordo possível determinado pela PEC vão receber 15% no primeiro ano e mais cinco parcelas nos anos seguintes.

Para o tributarista, de forma dissimulada, esta nova PEC altera texto Constitucional desde o ano de 2000 e com convalidação recente do STF, ao autorizar a compensação somente de impostos devidos e inscritos até 25 de março de 2015, observadas as leis próprias do ente federado. “Atentem bem a este ponto, pois o estado nunca liberou compensação administrativa, mesmo tendo instrumentos legais para fazer isso. A observação “compensação somente de impostos devidos e inscritos até 25 de março de 2015, tenta legalizar o ilegal”. Mantém um tipo de meia-compensação, para forçar a discussão no Judiciário, obrigar a empresa a fazer deposito, e assim gerar mais recursos para serem apossados pelo mesmo poder que forçou a briga na Justiça”. Contaminando o Judiciário, que não faz Lei, só as cumpre. Único dos três poderes com credibilidade e a grande esperança de um Pais melhor. Elogiado e homenageado até no Exterior.

Por tudo isto, Nelson Lacerda reafirma que estamos diante de uma afronta ao Supremo Tribunal Federal (STF) e a todas as cláusulas Pétreas da CF.

No seu entendimento isso se tornou possível porque estamos todos com as atenções voltadas para o escândalo da Lava Jato. “Neste conjunto de investigações, muitos dos senadores estão envolvidos, foram citados. Num momento em que ansiamos para passar o país a limpo, o Senado forja as bases de uma sucessão de medidas que, na prática, tem a capacidade de desviar dezenas de bilhões de reais em custódia na Justiça para atender interesses políticos privados”. Arrastando o judiciário para o mar de lama que envolve os outros poderes, diz Lacerda.

Agora, para o advogado, a trincheira de resistência contra estes absurdos se muda de lugar. Primeiro, por ter sido alterada no texto original, a matéria volta para nova votação na Câmara dos Deputados. Se não cair nesta instância, restará a Presidência da República e a sua capacidade de vetar. Caso não o faça, as atenções se voltarão para o STF.

Veja o texto aqui http://www.senado.leg.br/atividade/rotinas/materia/getPDF.asp?t=194243&tp=1

Previdência preocupa militares

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Pagamento de benefícios aos cerca de 150 mil inativos e aos 220 mil pensionistas das Forças Armadas gerou um rombo de R$ 32,2 bilhões aos cofres públicos, em 2015. Debate sobre mudanças das normas que regulam a passagem para a inatividade gera inquietação na caserna. Representante da Forças Armas pedem cautela ao governo no encaminhamento da reforma do sistema previdenciário. Eles alegam que a carreira tem características específicas e não pode ser submetida às mesmas regras dos servidores civis

CELIA PERRONE

Na primeira reunião com o secretário de Previdência do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano, para discutir a reforma do sistema previdenciário, representantes dos militares pediram cautela ao governo no encaminhamento das mudanças. O governo pretende criar um regime único que englobe trabalhadores da iniciativa privada, militares, servidores públicos civis, professores e policiais. A expectativa das Forças Armadas é de que as alterações sejam as menores possíveis, não afetem as conquistas da classe e garantam, na aposentadoria, remuneração condizente com a atividade.

Na caserna, há mais de uma semana não se fala em outra coisa que não seja a proposta de reforma da previdência. No encontro, que durou cerca de duas horas, Marcelo Caetano garantiu que tudo será discutido amplamente, assegurou que não há motivo para alarde e disse que, por enquanto, há apenas sugestões sobre a mesa, mas nenhuma proposta definida.

Outras conversas devem ser agendadas. Os militares alegam que não podem ter o mesmo tratamento dos servidores civis, dadas as especificidades da categoria. O governo afirma que não há como manter tudo do jeito que está, uma vez que o pagamento de benefícios aos cerca de 150 mil inativos e aos 220 mil pensionistas das Forças Armadas gerou um rombo de R$ 32,2 bilhões em 2015.

O valor representa quase a metade do deficit do sistema de previdência do setor público federal, que está ao redor de R$ 70 bilhões por ano para 4 milhões de beneficiários. A estimativa do buraco do INSS, que tem 32 milhões de aposentados e pensionistas, é de R$ 149 bilhões neste ano. Juntando os setores público e privado, o rombo será de cerca de R$ 220 bilhões em 2016.

Debate duríssimo

Leonardo Rolim, consultor de Orçamento da Câmara dos Deputados, que foi secretário de Política de Previdência no Ministério da Previdência Social até 2014, destaca que o debate será duríssimo. “A Marinha tem um diálogo mais construtivo, mas o Exército é radicalmente contra qualquer reforma. Eles alegam baixos salários, mas dá para compensar problemas de carreira com prêmios na Previdência”, disse ele. “Uma das ideias é criar um regime de capitalização para os entrantes, que eles ainda vão formar e gerir, para não ficar com o pires na mão, dependendo do Tesouro”, considerou.

Em 2003, houve uma tentativa de reforma do sistema de benefícios de militares, com negociações entre os ministérios da Previdência e da Defesa pelo fim definitivo das pensões vitalícias para as filhas de militares. Acabaria ainda a contagem do período de academia militar como tempo de contribuição. Outra mudança prevista era o aumento de 30 para 35 anos de serviço para entrar na reserva. A proposta tinha respaldo do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social.

A ideia era de que as regras ficassem iguais às aplicadas aos demais servidores e aos trabalhadores da iniciativa privada: filhos teriam pensão somente até os 21 anos. A Previdência, na época, ainda queria igualar as contribuições de civis e militares. Os integrantes das Forças Armadas passariam a recolher 11,5%, e não 7,5% como acontece até hoje. As mudanças, porém, não aconteceram e o regime dos militares manteve-se inalterado em todas as reformas da Previdência por que o país passou.

 

Justiça concede antecipação de tutela em ação do Sinditamaraty pelo pagamento integral de 13º e férias

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A tutela determina que o pagamento do adiantamento da parcela do 13º salário que venceu ontem, 30 de junho, inclua o cálculo das parcelas da Irex (Indenização de Representação no Exterior) e do auxílio familiar.

A Justiça Federal concedeu, ontem (30), antecipação dos efeitos da tutela de urgência requerida pelo Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores (Sinditamaraty) em ação pelo pagamento integral do 13º e adicional de férias, informou a entidade.
A tutela de urgência concedida pela 1ª Vara do Tribunal Regional Federal Da Primeira Região suspende os efeitos da Circular Telegráfica 101471/2016 e do Despacho Telegráfico 8.229/2016 e determina que o pagamento do adiantamento da parcela do 13º salário vencida ontem, 30 de junho, inclua o cálculo das parcelas da Irex (Indenização de Representação no Exterior) e do auxílio familiar.
Na decisão, o juiz federal substituto, Tiago Borré, destaca que a retribuição no exterior é constituída, dentre outras verbas, pelo décimo-terceiro salário com base na retribuição integral e pelo acréscimo de 1/3 (um terço) da retribuição na remuneração do mês em que o servidor gozar férias.
O magistrado ponderou, ademais, que não cabe à administração “assumir a condição de legislador, para excluir a Indenização de Representação no Exterior (Irex) e o auxílio-familiar da base de cálculo da gratificação natalina (décimo-terceiro salário) e do adicional de férias (terço constitucional)”.
Leia a sentença completa

PIS/Pasep – Codefat define calendário de pagamento do abono salarial 2016/2017

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Benefício referente ao ano-base 2015 deve ser pago dentro das novas regras a 22,3 milhões de trabalhadores. Quem nasceu de julho a dezembro, recebe o benefício neste ano (2016) e os nascidos entre janeiro a junho, no primeiro trimestre de 2017

O calendário de pagamento do abono salarial, ano-base 2015, foi definido nesta quarta-feira (29) durante a reunião do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), na sede do Ministério do Trabalho, em Brasília (DF). A estimativa é que 22,3 milhões de trabalhadores tenham direito ao benefício, que começa a ser pago a partir de 28 de julho, seguindo as novas regras definidas pela Medida Provisória 665.

A estimativa é que serão destinados R$ 14,8 bilhões para pagamento do abono salarial no calendário 2016/2017. Quem nasceu de julho a dezembro, recebe o benefício neste ano (2016) e os nascidos entre janeiro a junho, no primeiro trimestre de 2017 (tabela abaixo). Em qualquer situação, o recurso ficará à disposição do trabalhador até 30 de junho de 2017, prazo final para o recebimento.

Novas regras – Neste exercício, entram em vigor as novas regras do abono salarial. Aprovadas pelo Congresso Nacional (Medida Provisória 665), elas associam o valor do benefício ao número de meses trabalhados no exercício anterior. Nesta situação, quem trabalhou um mês no ano-base 2015 receberá 1/12 do salário mínimo, e não 100% como determina a regra vigente até junho de 2016.

Quem recebe – Tem direito ao abono salarial quem recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais, com carteira assinada, e exerceu atividade remunerada durante pelo menos 30 dias em 2015. Para sacar o benefício, o trabalhador deve estar cadastrado no Programa de Integração Social (PIS), ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), há pelo menos cinco anos. O empregador precisa ter relacionado o empregado na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), entregue ao Ministério do Trabalho.

O PIS e o Pasep são contribuições sociais feitas pelas empresas para financiar os benefícios do Seguro-Desemprego e do Abono Salarial. O PIS é destinado a funcionários de empresas privadas, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e o Pasep, aos servidores públicos.

Balanço – No exercício 2015/2016, cujo calendário de pagamento será encerrado nesta quinta-feira (30 de junho), mais de 22 milhões de trabalhadores sacaram o Abono Salarial, movimentando um montante superior a R$18 bilhões. A taxa de cobertura é de 94%.

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL | EXERCÍCIO 2016/2017
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS

NAS AGÊNCIAS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

CRÉDITO EM CONTA PARA CORRENTISTAS DA CAIXA

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL | EXERCÍCIO 2016/2017

PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO – PASEP
NAS AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL S.A.
 

Sinditamaraty aciona Justiça pelo pagamento integral do 13º e férias no exterior

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O Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores (Sinditamaraty) entrou com ação na Justiça, na terça-feira (28), pelo pagamento integral da gratificação natalina (13º salário) e adicional de férias aos servidores lotados no exterior. Dispositivo constitucional, confirmado pelo STF, proíbe alteração nos vencimentos dos servidores públicos em razão de ato normativo ou interpretação administrativa.

No pedido à Justiça, o sindicato pede que o adiantamento da parcela do 13º salário, a ser pago em 30 de junho próximo, seja com a inclusão no cálculo das parcelas da IREX (Indenização de Representação no Exterior) e do Auxílio Familiar. Pleiteia, ainda, a concessão de tutela de urgência, sem a oitiva (relato) da União, para suspensão dos efeitos da Circular Telegráfica 101471/2016 e do Despacho Telegráfico 8.229/2016.

Segundo o Sinditamaraty, o corte do 13º agrava a situação dos servidores lotados no exterior, que já sofrem com atrasos cumulativos e constantes do reembolso do auxílio moradia e contam com esta renda para colocar as contas em dia.

Para comprovar que a medida é ilegal, o escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, assistência jurídica do Sinditamaraty, ressalta na ação o artigo 8º da Lei nº 5.809/72, que regulamenta a remuneração no exterior, segundo o qual, o décimo terceiro salário e o adicional de férias devem ser calculados com base na retribuição integral, ou seja, incide sobre a retribuição básica, indenizações e gratificações.

 Acerca da demanda, Jean Paulo Ruzzarin (sócio de Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados) destaca que “o cálculo da gratificação natalina e do adicional de férias, levando-se em consideração a IREX e o auxílio-familiar, independe de quaisquer outros fatores. Assim, a abordagem sobre a natureza da despesa, seja ela obrigatória (orçamento de pessoal) ou discricionária (orçamento de custeio) ou, ainda, remuneratória ou indenizatória, é irrelevante para se determinar a conduta que a administração legalmente deve adotar em relação à base de cálculo”, explica. 

 O escritório de advocacia argumenta, também, que não houve alteração legislativa que justificasse a mudança de entendimento. Além disso, o ato também é contrário ao disposto no artigo 37, inciso XV, da Constituição Federal, pois provoca redutibilidade nos vencimentos dos servidores do Itamaraty lotados no exterior. Conforme disposto na Constituição e confirmado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), os vencimentos dos servidores públicos não podem sofrer alteração em razão de ato normativo ou interpretação administrativa.

 A ação registrada sob o número 0038826-56.2016.4.01.3400 e tramita na Primeira Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.

Decisões suspendem pagamento de 13,23% a servidores do STJ e da Justiça Federal em PE

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Duas liminares do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, suspenderam decisões que determinaram o pagamento de reajuste de 13,23% a servidores federais do Poder Judiciário. As liminares foram concedidas em Reclamações (RCLs) ajuizadas pela União contra decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinaram revisão remuneratória de servidores do Poder Judiciário Federal em Pernambuco (RCL 23888) e do próprio STJ (RCL 24271).

Desde 2007, grupos de servidores têm ajuizado ações pleiteando o reajuste sob o argumento de que a Lei 10.698/2003 concedeu a todos os servidores dos Três Poderes vantagem pecuniária individual (VPI) de R$ 59,87. A alegação é a de que a fixação de valor único para todas as categorias de servidores resultou em percentuais diferentes de aumento conforme os vencimentos de cada uma. Os 13,23% correspondem ao que esse valor representou nos menores vencimentos.

Na reclamação relativa aos servidores da Justiça Federal em Pernambuco, a União alegou que decisão do STJ violou as Súmulas Vinculantes 10, que trata da cláusula de reserva de plenário, e 37, que veda ao Judiciário a concessão de aumento de vencimentos de servidores públicos com fundamento no princípio da isonomia. Já na segunda ação, a União sustentou ofensa apenas à Súmula Vinculante 37, uma vez que a decisão do STJ referente a seus servidores foi tomada em processo administrativo.

Ao deferir liminar nos novos pedidos, o ministro Barroso assinalou que a matéria de fundo já foi objeto de algumas decisões do STF no sentido do não pagamento da parcela. “As decisões partiram claramente da ideia de violação à isonomia entre os servidores federais de diferentes carreiras”, afirmou, lembrando que é justamente isso que a Súmula Vinculante 37 busca impedir.

MinC

Em outra decisão, o ministro Gilmar Mendes julgou procedente a RCL 23563, também ajuizada pela União, contra decisão do STJ relativa ao pagamento da parcela aos servidores do Ministério da Cultura (MinC)  representados pelo Sindicato dos Servidores Públicos Federais do Distrito Federal. Ele confirmou liminar concedida anteriormente para suspender o pagamento, e determinou que o STJ profira nova decisão com a observância das Súmulas Vinculantes 10 e 37.

O ministro Gilmar Mendes foi o relator da primeira decisão de mérito do STF sobre a matéria – a Reclamação 14872, que teve como origem ação ajuizada em 2007 pela Associação Nacional dos Servidores da Justiça do Trabalho (Anajustra). No julgamento da RCL, em maio deste ano, a Segunda Turma do STF entendeu que a concessão da parcela, por decisão judicial, sem o devido amparo legal e observação ao princípio da reserva de plenário, viola as Súmulas Vinculantes 10 e 37.

CARF PRECISA DE UMA REESTRUTURAÇÃO

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Morvan Meirelles Costa Junior*

A recente aceitação, pela Justiça Federal, de denúncia do Ministério Público Federal contra o acionista majoritário do Grupo Safra, Joseph Yacoub Safra, e outros cinco acusados de envolvimento no pagamento de propina para influenciar julgamentos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), reacende a importância das alterações já promovidas na composição do centenário Tribunal, bem como à necessidade de seu constante aperfeiçoamento, com vistas à garantia de sua fundamental existência.

Isso porque, partimos de um cenário de vulnerabilidade representada pela nomeação de conselheiros não remunerados, para uma tentativa de “profissionalização” de seus meios com o pagamento de justa contraprestação a conselheiros indicados pelos contribuintes.

Entretanto, da conjunção de uma remuneração muitas vezes pouco atrativa ao conselheiro indicado pela sociedade civil; da sua impossibilidade de atuação como advogado ou consultor; da quase completa renovação dos quadros representados pelos conselheiros nomeados pelos contribuintes; e da indireta desproporção de representação entre estes e aqueles conselheiros indicados pela autoridade fiscal, resulta uma aparente guinada do tribunal, de órgão técnico a mero instrumento de arrecadação estatal.

Aliás, a Comissão Parlamentar​ de Inquérito (CPI)​ instaurada na Câmara dos Deputados para investigar as suspeitas de irregularidades no Carf aprovou a convocação do banqueiro para esclarecer mais este escândalo envolvendo o Conselho. Suspeita-se que houve negociação de R$ 15,3 milhões em propinas por causa de três processos​ de interesse da empresa JS Administração de Recursos, ​um dos braços do grupo Safra, que tramitavam no tribunal.

E esse novo cenário explicita a grande oportunidade oferecida pela Operação Zelotes com vistas ao real aprimoramento da atuação do Carf, a qual, por ora, parece não plenamente aproveitada.

Com efeito, afirmar-se a vocação de efetiva independência técnico-funcional do tribunal demandaria uma profunda reforma de sua estrutura, por exemplo, com o abandono de sua composição paritária, herança da era Varguista, e a recomposição de seus quadros com a instituição de carreira própria de conselheiro e ingresso de membros via concurso público.

Ainda assim, a despeito de se preocupar em meramente “salvar” e não efetivamente “aprimorar” o Carf, a atuação do Governo Federal em prol da manutenção e da própria existência do tribunal, a despeito de vozes discordantes como do Sindifisco ou de delegados da Polícia Federal, reforça, em matéria tributária, a importância dos princípios da eficácia e eficiência, como norteadores da administração pública.

*Morvan Meirelles Costa Junior é especialista em Direito Tributário, LLM em Direito Tributário Internacional e sócio do escritório Meirelles Milaré Advogados

GASTOS COM FOLHA EM RELAÇÃO AO PIB CRESCEM

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Expectativa é de que despesa passará de 4% do Produto Interno Bruto (PIB), em 2015, para mais de 4,1%, neste ano. Para especialistas, momento é de reequilibrar as contas

Embora a situação econômica do país esteja em frangalhos, os gastos com pessoal aumentam a cada dia. Após leve tentativa de conter as despesas, entre 2011 e 2013, o governo voltou a expandir os desembolsos a partir de 2014. O peso da folha de salários em relação ao Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas do país) cresceu de 3,9%, para 4%, em 2015, e chegará em 4,1%, em 2016. Com os Três Poderes, em números relativos, o impacto das remunerações no Orçamento de 2015 foi de R$ 255,3 bilhões. A previsão inicial, em 2016, era de avanço para R$ 256,9 bilhões. Poderá, porém, ultrapassar os R$ 261,2 bilhões, porque, a partir de agosto, os 2,2 milhões de servidores federais, aposentados e pensionistas vão receber nos contracheques mais 5,5% de reajuste. Para 2017, o gasto com pessoal pulará para R$ 276,8 bilhões, alta de 5,9%.

A grandeza dos números chamou a atenção de economistas, principalmente porque, neste ano, o governo pediu autorização ao Congresso para um resultado negativo de R$ 96,6 bilhões e já anuncia um rombo de R$ 65 bilhões, em 2017. “O Brasil precisa fazer um encontro com a estabilidade. Essa (proposta de reajuste) não pode ser a agenda do país. O momento é de enxugar custos, de repensar a estabilidade no setor público e de priorizar a produtividade e a meritocracia”, disse Zeina Latiff, economista-chefe da XP Investimentos. Embora admita que a folha não é o principal problema do governo federal — e sim dos estados e municípios —, Zeina reforçou que a prioridade é a rigidez no Orçamento, mesmo com pressão dos servidores. “Não dá para o Estado ficar refém de chantagem”, enfatizou.

Para Jankiel Santos, economista-chefe do Haitong Banco de Investimentos, “falta um rearranjo completo na estrutura de gastos, até o governo encontrar o tamanho ideal do Estado, compatível à arrecadação que tem”. O acerto será dolorido, mas é a única receita. As transformações, no entanto, não devem ser um esforço isolado do Executivo. “Uma mudança de mentalidade, de forma que as pessoas entendam não cabe mais privilégios”, insistiu Santos. Os servidores, no entanto, não abrem mão de direitos. Prometem pressão no Congresso e campanhas de convencimento de parlamentares.

Em aberto

Por meio de nota, o Ministério do Planejamento informou que a folha do Poder Executivo, em 2016, é de R$ 203,3 bilhões acréscimo de R$ 5,3 bilhões, em relação a 2015, o equivalente a 2,6% — “aí incluídos os projetos de lei enviados com os acordos firmados até dezembro de 2015, os firmados em 2016 e os que estão em aberto”. Em 2017, como nem todos os acordos estão fechados, ainda não há previsão final. “Entretanto, se todos os oito ainda em aberto tiverem o mesmo percentual de 6,98%, (em janeiro de 2017), a previsão de crescimento da folha é de 5,3%, para R$ 208,6 bilhões. Quanto ao percentual do PIB para 2017, como este valor não está definido, não podemos fornecer o cálculo”.

O Ministério também não apontou o impacto de honorários aos advogados e bônus ao Fisco. “A fonte não é despesa de pessoal e ainda carece de regulamento”, justificou. De acordo com Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), em cálculos aproximados, 2017 fechará com gasto de pessoal de R$ 276,893 bilhões. Em nota, o Fonacate manifestou preocupação com a paralisação das votações na Câmara, porque diversas carreiras ainda “aguardam o envio ao Congresso Nacional dos projetos de lei decorrentes do longo processo de negociação salarial de 2015”.