26 de junho: Dia do Metrologista – Bate-papo ao vivo apresenta detalhes sobre a profissão

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Nesta sexta-feira (26/6), às 18 horas, uma live no canal do Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro) no YouTube marcará a comemoração pelo Dia do Metrologista. A “Live” reunirá servidores das diretorias de Metrologia Legal, Metrologia Científica e Tecnologia e da Metrologia Aplicada às Ciências da Vida 

Na pauta da conversa, detalhes sobre cursos de formação na área e curiosidades sobre campos de atuação no mercado de trabalho. Quem quiser participar pode se inscrever no canal do Inmetro.

O metrologista é o profissional que trabalha com a ciência das medições e como elas podem ser aplicadas na sociedade. A principal aplicação da metrologia acontece no estudo e padronização dos pesos e medidas, e também na implementação de sistemas de unidades. Este profissional pode atuar em três grandes áreas: a metrologia científica, metrologia industrial, e metrologia legal. Estas três áreas realizam atividades diferentes, exigindo um conhecimento específico do metrologista.

No Brasil, 26 de junho é a data escolhida para comemorar o Dia Nacional do Metrologista. Nesta data, em 1862, o Imperador Dom Pedro II promulgou a lei nº. 1175, pela qual o País adotou o Sistema Métrico Decimal (que mais tarde, em 1960, seria substituído pelo Sistema Internacional de Unidades – SI, atualmente em vigor, mais complexo e sofisticado).

Desde então a metrologia ou Ciência da Medição vem ocupando um espaço cada vez mais essencial na vida moderna. Hoje em dia, com o aumento do conhecimento tecnológico, em que o nível de detalhamento se tornou muito grande, tudo depende de medição: ela é garantia para relações de troca justas, base para regulamentação e fiscalização nas áreas de saúde, segurança e meio ambiente. Além de ser fonte permanente de qualidade, inovação e competitividade para o desenvolvimento industrial.

A metrologia ocorre sempre que há a necessidade de demonstrar confiança nas medições, para avaliar, controlar e coordenar. Seu problema central é a credibilidade, universalidade e qualidade dos resultados.

Sobre o Dia do Metrologista

O Comitê Internacional de Pesos e Medidas declarou o dia 20 de maio como o Dia Mundial da Metrologia (World Metrology Day). Isto porque nessa data se comemora a assinatura da Convenção do Metro, ocorrida em maio de 1875. Naquela época, 17 países assinaram a convenção, entre eles, o Brasil. Hoje, trata-se de um acordo entre 48 nações.

No Brasil, comemora-se no dia 26 de junho o Dia do Metrologista, para lembrar a data em que o Sistema Métrico Decimal, oriundo da França e precursor do atual Sistema Internacional de Unidades (SI), foi oficializado no país através da Lei número 1.175, assinada pelo Imperador D. Pedro II.

O metrologista é um profissional que pode atuar tanto na área da indústria e da pesquisa quanto na do Sistema Metrológico Nacional ou mesmo em empresas.

No âmbito da pesquisa, a metrologia é de extrema importância para se obter informações confiáveis nas investigações científicas. Não podemos esquecer que a maioria das descobertas científica foi e sempre são fundamentadas em observações de experimentos: parte-se de uma meticulosa medição de grandezas e pequenos efeitos para se chegar a novos princípios, prontamente equacionados.

Na indústria, a metrologia se aplica de maneira mais ampla, uma vez que se mostra essencial para manter sob controle processos produtivos de toda ordem. Ou seja, tem uma forte influência sobre a qualidade final do produto. Também é importante para desenvolver, aperfeiçoar e testar novos produtos. O profissional dessa área pode criar sistemas e processos de medição para serem aplicados no setor e ainda calibrar instrumentos e padrões próprios, visando a excelência na produção.

Já os inúmeros laboratórios que prestam serviços de calibração de instrumentos e fazem testes em produtos e em equipamentos, cada vez mais solicitados – por conta das normas da série ISO – vêm se apresentando como um mercado de trabalho que se expande cada vez mais.

Em uma época mais remota, diversas unidades de medida conviviam entre si, variando de país a país ou, o que é pior, mudava dentro de um mesmo país ou de uma mesma região! A necessidade de se equiparar às medidas foi aumentando com o passar do tempo e, em 1875, aconteceu a Convenção do Metro. O Sistema Métrico foi o primeiro sistema racional de unidades, tendo sido internacionalizado naquela convenção. Através de um Tratado, estabeleceu-se então o Bureau Internacional de Pesos e Medidas (BIPM), com sede na França. Mais recentemente, em 1960, com a XI Conferência Geral de Pesos e Medidas e tendo o aval dos mais importantes países, o Bureau ganha relevância, podendo ser chamado de Sistema Internacional de Unidades (SI).

O Sistema é dividido em duas classes de unidades: unidades de base: metro (comprimento), quilograma (peso), segundo (tempo), ampére (intensidade de corrente elétrica), mol (quantidade de substância/molécula-grama) e candela (intensidade luminosa); e unidades derivadas: por exemplo, metro por segundo e volt (diferença de potencial elétrico).

Em documentos que datam da época colonial, 1532, a atividade metrológica se refere à fiscalização do funcionamento de mercados locais. Uma legislação sobre o assunto também pode ser encontrada na Constituição Imperial de 1824, baseada nas legislações dos Estados Unidos e da França. Nela consta que uma das atribuições do Poder Legislativo seria o estabelecimento de padrões de pesos e medidas.

A metrologia no Brasil se confunde com o surgimento das primeiras Instituições Militares e Superiores (Universidade), Escolas de Ofícios e o Observatório Nacional (Serviço da Hora).

Num período mais próximo de nós, mais precisamente em 1973, foi criado o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO) (hoje INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA-Inmetro), que coordena a Metrologia Científica e Industrial e se divide em dois ramos: Laboratório Nacional de Metrologia e Rede Brasileira de Calibração. O primeiro é responsável pela realização, manutenção e disseminação das unidades do Sistema Internacional (SI), localizado no Rio de Janeiro, e o segundo mantém uma gama de laboratórios, espalhados em diversas regiões do país, para atender à demanda de serviços

Fontes: Inmetro – Ipem SP e Asmetro-SN

 

Inmetro reduz burocracia para taxistas

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A Portaria 204/2020 retira o prazo de dois anos para troca de todas as instalações. Apenas as instalações de taxímetros ligadas aos sensores do ABS precisarão ser modificadas até 1º de julho de 2022, porque podem comprometer a segurança do veículo. De acordo com o Inmetro, a portaria considerou o agravamento da crise econômica por causa da pandemia do novo coronavírus e seus impactos no setor de serviço de táxi

Com objetivo de facilitar a atividade dos taxistas no país, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) publicou a portaria n° 204/2020, que altera o texto da nº 338/2019, sobre a padronização dos sensores de velocidade em taxímetros.

Com isso, os motoristas não serão mais obrigados a reinstalar os equipamentos regularmente. A instalação somente ocorrerá quando o taxista comprar um novo instrumento ou um novo veículo.

A medida, de acordo com o órgão, tem o objetivo de atender aos requisitos da Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019), para reduzir “burocracias e despesas que pesam sobre o setor produtivo, sem perder de vista a segurança metrológica e veicular que protegem o consumidor”.

A principal alteração entre as duas portarias está na retirada do prazo dedois anos para troca de todas as instalações. Agora, apenas as instalações de taxímetros ligadas aos sensores do ABS precisarão ser modificadas até 1º de julho de 2022. Isso porque elas podem comprometer a segurança do veículo.

“Seguindo o recomendado no guia de boas práticas de regulamentação internacional, o Inmetro convida todos os seguimentos afetados pela regulamentação em discussão para participação de comissões técnicas”, destaca a portaria.

“Neste caso, categorias ligadas ao setor e sindicatos de taxistas questionaram a implementação do regulamento, o que foi avaliado criteriosamente”, explica Bruno Couto, chefe da Divisão de Gestão Técnica do Instituto, acrescentando que, neste contexto, a nova portaria considerou o agravamento da crise econômica por causa da pandemia do novo coronavírus e seus impactos no setor de serviço de táxi.

Importância da padronização

A padronização na instalação dos sensores tem dois objetivos: a segurança veicular e a facilitação das verificações por parte dos órgãos metrológicos. Em relação ao primeiro ponto, algumas instalações de taxímetros estavam sendo realizadas em locais não indicados pelas montadoras, como o sistema ABS. “Isso pode causar mau funcionamento desses sistemas e comprometeu gravemente a segurança veicular. Por isso os sistemas ligados no ABS precisam ser reinstalados”, reforça Bruno Couto.

Já do ponto de vista das verificações, a padronização permite ao fiscal identificar com mais facilidade a existência de elementos inapropriados fora do padrão estabelecido e, consequentemente, detectar qualquer ocorrência indevida, contribuindo para relações comerciais mais justas, reforça o técnico.

PORTARIA Nº 204, DE 3 DE JUNHO DE 2020

Altera a Portaria Inmetro nº 338, de 20 de agosto de 2019 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos II e III, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, e 105, inciso V, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, e item 4, alínea “a” da Resolução nº 8, de 22 de dezembro de 2016, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro);

Considerando o Regulamento Técnico Metrológico (RTM) aprovado pela Portaria Inmetro n.º 201, de 21 de outubro de 2002, que estabelece as condições técnicas e metrológicas a que devem atender aos taxímetros;

Considerando os termos da Portaria Inmetro n.º 338, de 20 de agosto de 2019, que dispõe sobre a padronização dos sensores de velocidade utilizados em taxímetros;

Considerando o impacto econômico causado ao setor regulado pelas medidas de restrição de circulação necessárias ao enfrentamento da Covid-19; e

Considerando o que consta do Processo SEI nº SEI nº 52600.002872/2019-65; resolve:

Art. 1º Dar nova redação ao artigo 2° da Portaria Inmetro n.º 338, de 20 de agosto de 2019, que passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Determinar que a instalação de taxímetros novos deverá obedecer ao estabelecido no artigo 1º desta portaria a partir de sua entrada em vigor.” (NR)

Art. 2º Dar nova redação ao artigo 3° da Portaria Inmetro n.º 338, de 20 de agosto de 2019, que passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3° Determinar que os taxímetros que utilizam informações dos sensores do ABS do veículo-táxi deverão ter sua instalação substituída pelo padrão aprovado nesta portaria.

§ 1º A substituição de que trata o caput deverá ser feita até 01 de junho de 2022.

§ 2º Os taxímetros em uso que não se enquadram na hipótese descrita no caput deverão seguir o novo padrão de instalação aprovado nesta portaria quando houver necessidade de reinstalação do taxímetro por ocasião da troca do veículo-táxi.” (NR)

Art.3º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial da União.

MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR

Publicado no DOU do dia 09/06/2020 | Edição: 109 | Seção: 1 | Página: 19

CNJ prepara norma para padronização dos índices de atualização monetária

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Em 2014, havia 35,9 mil processos de execução no estoque da Justiça Estadual e 6,6 mil novos. Apenas 6,1 mil foram julgados. Cada magistrado baixou 1.715 processos (1.299 na fase de conhecimento e 448, de execução). O elevado número de processos de execução resultou em uma taxa de congestionamento de 85% – de cada 100 processos, apenas 15 são julgados — contra 62,5% nos processos de conhecimento

A Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas (CPEOGP) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está empenhada em criar uma recomendação para padronizar os índices de atualização financeira dos cálculos de débitos e créditos nos processos de execução na Justiça Estadual. O objetivo é evitar o ajuizamento de recursos protelatórios – com a finalidade atrasar o trâmite – na fase de execução da sentença, um dos grandes entraves que impedem a celeridade processual.

O trabalho de padronização destes índices é decorrente de um procedimento de competência de comissão – instaurado a partir do julgamento de um processo iniciado no CNJ em 2013 – que determinou a formação de uma comissão técnica para estabelecer parâmetros e procedimentos e uma tabela única de correção monetária para a Justiça. A comissão técnica foi instituída pelo conselheiro Norberto Campelo, presidente da Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ. A minuta de recomendação, que deverá ainda ser submetida aos membros da CPEOGP e, sendo aprovada, irá ao plenário do CNJ. “Enquanto estes processos de execução permanecerem pendentes, o jurisdicionado não terá sua demanda atendida pela Justiça”, diz o conselheiro Norberto Campelo.

Tabela de atualização – A padronização dos índices não abrange a execução fiscal, já que os processos envolvendo débitos tributários tê legislação específica, e está restrita à Justiça Estadual – atualmente, a Justiça do Trabalho e a Justiça Federal já contam com manuais e regras para índices de correção. A minuta de recomendação prevê a utilização, pelos magistrados, contadores judiciais, peritos e partes, da Tabela de Fatores de Atualização Monetária, que será divulgada mensalmente no portal do CNJ.

Comissão diversificada – A comissão técnica do CNJ para a minuta conta com representantes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), dos Tribunais de Justiça (TJs), da Advocacia-Geral da União, da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda e do Colégio de Corregedores, dentre outras instituições. A proposta de padronização dos índices foi apresentada pelo conselheiro Norberto Campelo aos presidentes dos TJs, em setembro, durante o 108º Encontro do Conselho dos Tribunais de Justiça, que ocorreu em Manaus (AM).

Gargalo na execução – De acordo com o Relatório do CNJ Justiça em Números 2015, que tem como ano base 2014, há 35,9 mil processos de execução no estoque da Justiça Estadual e ingressaram 6,6 mil novos. No entanto, apenas 6,1 mil processos de execução foram julgados naquele ano e, na média, cada magistrado baixou 1.715 processos, sendo 1.299 na fase de conhecimento e 448 na fase de execução. O elevado número de processos de execução resultou em uma taxa de congestionamento de 85% – ou seja, de cada 100 processos que ingressam, apenas 15 são julgados — contra 62,5% nos processos de conhecimento.