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Anfip lança manual e guia com orientações sobre trabalho parlamentar nas redes sociais
A pandemia da covid-19 trouxe uma nova realidade a todas as interações sociais, inclusive a dos cidadãos com o Parlamento. Com acesso restrito ao Congresso Nacional para a atividade presencial, o trabalho parlamentar, assim como a própria atuação dos deputados federais e senadores, migrou, em grande parte, para o meio digital, mais especificamente para as redes sociais
É por esses meios que os parlamentares expõem suas opiniões, a rotina de trabalho, as proposições que são favoráveis e contrários. Diante dessa nova realidade, a ANFIP também adaptou o trabalho parlamentar para as novas
plataformas.
Manual Digital de Trabalho Parlamentar – https://bit.ly/3i15EkV
📚 Guia do Trabalho Parlamentar nas Redes Sociais – https://bit.ly/3rnjd0Y
➡️ Confira o webinário com todos os detalhes das publicações e orientações para a atuação parlamentar nas redes, com a Comissão de Interesse de Classe da ANFIP 🎥 https://youtu.be/o9h8x2jYdNI
Acordo de Cooperação Técnica prevê criação da linha 132, que funcionará de maneira ininterrupta, 24 horas por dia, sete dias por semana. O acordo tem duração de dois anos, com possibilidade de prorrogação, e não prevê transferências de recursos entre as partes. Estima-se que a linha 132 receba mais de cinco mil ligações por ano
Foi publicado hoje o Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Ministério da Cidadania e o Narcóticos Anônimos (NA) para a criação da linha telefônica 132, que ampliará o acesso da população, em especial dependentes químicos e seus familiares, aos atendimentos e orientações do. O serviço será gratuito e funcionará 24 horas por dia.
A linha 132, cedida pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), começará a funcionar já nas próximas semanas e será em duas etapas. Na primeira, com duração de três meses, os atendimentos começarão pelos estados de São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Acre, Rondônia, Piauí, Ceará, Pará Amazonas e Distrito Federal – os locais foram escolhidos por já contarem com uma estrutura de atendimento de linha telefônica 0800 oferecida pelo Narcóticos Anônimos. As demais unidades federativas serão atendidas na fase seguinte, cuja duração será de 12 meses.
O secretário nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas do Ministério da Cidadania, Quirino Cordeiro, classificou a ação como um marco histórico nas ações da Nova Política Nacional sobre Drogas (PNAD). “Trata-se de uma grande articulação de ações para a integração das intervenções no caminho do tratamento e recuperação por meio do serviço de utilidade pública”, pontuou Cordeiro ao afirmar ainda que o “acordo de cooperação mútua integra parte das estratégias do governo federal para o enfrentamento aos problemas ocasionados pelas drogas, buscando sempre envolver e fortalecer o trabalho realizado pelas entidades da sociedade civil.”.
Covid-19: preservar a vida é o melhor presente neste fim de ano. A forma mais segura de passar o Natal e o Réveillon é ficar em casa e celebrar apenas com as pessoas que moram com você. alerta a Fundação Oswaldo Cruz
Ao divulgar as recomendações de segurança. a Fiocruz destaca que “nenhuma medida é capaz de impedir totalmente a transmissão da Covid-19”. Para diminuir os riscos, siga as orientações:.
Use máscara sempre que não estiver comendo ou bebendo;
Tenha um saco para guardar a máscara quando estiver comendo ou bebendo e a mantenha limpa e seca entre os usos;
Tenha uma máscara limpa extra, para o caso de necessidade de troca (tempo de uso, umidade ou sujeira);
Evite aglomerações e mantenha a distância de, pelo menos, 2 metros entre os participantes;
Evite apertos de mão ou abraços;
Dê preferência a locais abertos ou bem ventilados. Evite o uso de ar-condicionado;
Lave as mãos com frequência durante o evento com água e sabão ou use álcool;
Não compartilhe objetos, como talheres ou copos;
Após tocar em objetos que estejam sendo compartilhados com outros convidados (ex: utensílios para servir a comida, jarras e garrafas), lave as mãos com água e sabão ou álcool.
Orientações para festividades em casa:
Nenhuma medida é capaz de impedir totalmente a transmissão da Covid-19. Para diminuir os riscos ao
receber amigos ou familiares, siga as orientações para preparo dos alimentos e do ambiente.
Se vai receber convidados ou celebrar em outro local, você estará exposto a diferentes níveis de contágio.
Limite o número de convidados de acordo com o tamanho do espaço, permitindo que as pessoas mantenham distância de 2 metros entre si;
Oriente seus convidados a levarem suas próprias máscaras;
Evite música alta para que as pessoas não tenham que gritar ou falar alto. Caso alguém esteja contaminado com o vírus, lançará um número maior de partículas virais no ambiente;
Dê preferência a locais abertos ou bem ventilados. Evite o uso de ar condicionado;
Não deixe que os convidados formem filas para serem servidos;
Oriente os convidados a não se sentarem todos reunidos na hora da ceia. Organize espaços separados para pessoas que moram juntas;
Tenha sabão e papel para secagem de mãos disponíveis no banheiro. Evite o uso de tolhas de pano;
Disponibilize álcool em gel nos ambientes;
Utilize lixeiras com pedais para que as pessoas descartem seus lixos sem precisar colocar as mãos na tampa. Lave as mãos após esvaziar a lata de lixo.
Preparo e forma de servir os alimentos
Esta será uma confraternização diferente: evite compartilhar a ceia. O ideal é orientar seus convidados a levar sua própria comida e bebida. Caso não seja possível, siga as orientações
Lave as mãos antes de preparar a comida e use máscara durante o preparo;
Limite o número de pessoas no ambiente em que a comida estiver sendo preparada ou manuseada;
Caso ofereça bebidas, disponibilize-as em embalagens individuais (latas ou garrafas), arrumadas em baldes com gelo, para que as pessoas possam se servir sozinhas;
Ofereça condimentos, molhos para salada ou temperos embalados individualmente, sempre que possível;
Evite o compartilhamento de utensílios para servir a comida.
Pratos e bebidas em recipientes não individuais devem ser servidos por uma única pessoa. O responsável deve lavar as mãos antes de servir e sempre usar a máscara;
Após o evento, lave toda a louça em água corrente e com detergente, ou use a máquina de lavar louças.
Pessoas que devem evitar os encontros
Se pretende receber convidados ou celebrar em outro local, verifique:
Se você…
Está com sintomas relacionados à Covid-19 ou já tem o diagnóstico da doença;
Ainda está no período de 14 dias desde que teve os primeiros sintomas relacionados à Covid-19 (mesmo que
não tenha feito um teste de diagnóstico);
Está aguardando o resultado de um teste molecular para saber se está com Covid-19;
Manteve contato com alguém que teve a doença nos últimos 14 dias.
Ou se você..
Faz parte ou mora com alguém que faz parte do grupo de risco para casos graves de Covid-19 (portadores de doenças crônicas, como diabetes e hipertensão, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, doença renal crônica em estágio avançado, imunodepressão provocada pelo tratamento de doenças autoimunes, como lúpus ou câncer; pessoas acima de 60 anos de idade, fumantes, gestantes, mulheres em resguardo e crianças menores de 5 anos)
… mantenha o isolamento domiciliar. Não convide pessoas para sua casa, não faça visitas, nem frequente eventos.
…se proteja e proteja sua família. Fique em casa e celebre apenas com as pessoas que já moram com você
(Fonte: Adaptado de cdc.gov/coronavirus/2019-ncov/daily-life-coping/holidays.html)
Regras de divulgação de informações relevantes se aplicam às transmissões ao vivo. Deve ser divulgado, com antecedência, um Comunicado ao Mercado informando data, horário e endereço na internet em que será transmitida a live com a participação de representante da companhia. Do contrário, o evento deverá ser fora do horário de pregão, preferencialmente após o fechamento do mercado
A Superintendência de Relações com Empresas da Comissão de Valores Mobiliários (SEP/CVM) divulga orientações sobre as boas práticas nesse tipo de evento, tendo em vista as mudanças trazidas pela pandemia da Covid-19, que modificou as rotinas de trabalho nos últimos meses e popularizou as transmissões ao vivo com a participação de executivos de companhias abertas.
Ainda que a companhia não seja a organizadora da live e seu representante seja um convidado, o entendimento da área técnica da CVM é que se aplicam a tais eventos as mesmas regras previstas nas normas que tratam da divulgação de informações relevantes.
Comunicado ao mercado
O documento destaca que o emissor deve divulgar informações de forma abrangente, equitativa e simultânea para todo o mercado, como previsto na Instrução CVM 480. Portanto, ainda que as transmissões ao vivo sejam organizadas por outras entidades e em plataformas abertas ao público em geral, elas não constam do Calendário de Eventos Corporativos da companhia.
Neste sentido, a recomendação é que seja divulgado, com antecedência, um Comunicado ao Mercado, informando data, horário e endereço na internet em que será transmitida a live que contará com a participação de algum representante da companhia.
Apresentações visuais
O órgão regulador destaca, também, que eventuais apresentações, em slides ou outros formatos, deverão ser enviadas pelo Sistema Empresas.NET. Caso não haja apresentação visual, o Comunicado ao Mercado que informar sobre o evento deverá conter também uma relação dos temas a serem discutidos e, quando possível, das perguntas que serão feitas.
“Se não for possível divulgar com antecedência o conteúdo da apresentação, por impossibilidade de se obter tais informações junto aos organizadores, ou por conta de um formato livre de apresentação, recomendamos que o evento aconteça fora do horário de pregão, preferencialmente após o fechamento do mercado, para que a equipe de RI tenha tempo de preparar o material que deverá ser divulgado após o fim do evento no Sistema Empresas.NET”, destaca o superintendente de Relações com Empresas (SEP), Fernando Soares Vieira.
Mais informações
Acesse o Ofício Circular CVM/SEP 07/20.
Falta de protocolo para o retorno das atividades presenciais
O Senado já se prepara para o retorno do trabalho presencial. Apesar da elevação da curva de contaminação do coronavirus, o presidente Davi Alcolumbre (DEM-AP), atendendo a pressões de parlamentares, concordou que o trabalho remoto está garantido até 15 de junho e depois a situação será reavaliada. No Judiciário, o ministro Dias Toffoli, presidente do STF e do CNJ, decidiu que o restabelecimento das atividades presenciais, em etapa preliminar, “poderá ocorrer a partir de 15 de junho”. No Executivo, no entanto, as regras ainda não estão claras e os servidores garantem que ainda não é a hora de abandonar o trabalho remoto.
Alguns ministérios (Turismo e Cidadania) já convocaram os funcionários desde meados de maio, o que foi alvo de ações do Ministério Público Federal e do Ministério Público do Trabalho, contestando a iniciativa e exigindo que a União providencie os cuidados necessários ao retorno do funcionalismo, em obediência às normas da Organização Mundial da Saúde (OMS) e das autoridades sanitárias brasileiras. “Há rumores que virá um ato do Ministério da Economia definindo normas. Mas ainda não aconteceu. Estamos na expectativa”, contou Larissa Benevides, sócia do Torreão Braz Advogados e advogada de sindicatos de servidores.
Ela diz, ainda, que a administração pública pode ser responsabilizada “por omissão genérica”. “Pois assumiu o risco e ignorou as orientações trazendo de forma inoportuna e não preparada dos servidores, e também pelo possível aumento do contágio e por saturar ainda mais o sistema de saúde”, diz Larissa. O Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal) fez uma consulta aos servidores e gestores do órgão. Dos 1.117 profissionais pesquisados, 94% disseram que estão adaptadas ao trabalho remoto; 75% se sentem mais tranquilos dentro de casa, devido à pandemia; e 90% dos gestores declararam que não ter dificuldade em gerir funcionários.
Protocolo
“O Executivo ainda não definiu um protocolo. Não apontou, por exemplo, quantas pessoas têm comorbidades, quantas estão no grupo de risco ou como será feita a limpeza e a distribuição de equipamentos de proteção. Não é o momento de retorno. A curva de contaminação está crescendo”, lembra Paulo Lino, presidente do Sinal. A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia (SGP/ME), diferente dos demais Poderes, não apontou uma data provável de retorno.
Indicou apenas que “definiu um conjunto de orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (Sipec), quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19)”. De acordo com o ministério, todas as Instruções Normativas a respeito do tema podem ser acessadas pelo Portal do Servidor (https://www.servidor.gov.br/assuntos/contecomigo/paginas/paginas-dos-hyperlinks/novas-regras). “A premissa dos normativos foi proteger os grupos de risco, garantir a saúde dos servidores e manter os serviços públicos funcionando plenamente para os cidadãos”, ressalta. As INs, reforça, preserva “a autonomia dos órgãos para a gestão de suas equipes, de modo que orientem as atividades de sua força de trabalho de forma responsável e eficiente”.
Outras orientações sobre questões relacionadas ao coronavírus podem ser obtidas no site da Anvisa.
Amanhã, 15 de maio, acontece no Brasil a Greve Nacional da Educação. Em Brasília, a concentração acontecerá as 10h no Museu Nacional. Para garantir a segurança de todos e todas, manifestantes e da sociedade, as entidades organizadoras repassaram orientações
Agenda em Brasília
10h – Concentração no Museu Nacional
11h – Marcha em direção ao Congresso Nacional (usando as três faixas à esquerda no mesmo sentido da direção dos veículos)
12h – Chegada “Rua das Bandeiras” próxima ao Congresso Nacional – (permanência 1h30)
13:30 – retorno em direção à Rodoviária (dispersão) por volta de 14:30 (usando as faixas à esquerda)
“Não será possível manter uma estrutura física (tendas) em função da natureza do ato (para o início ou final da Marcha, no gramado central da Rodoviária, como havia sido sugerido). Todas as atividades autogestionadas poderão ser realizadas em diversos pontos do DF, inclusive na Rodoviária. Mas deverão ser autogestionadas. As Entidades da Coordenação Geral não poderão organizar/coordenar/acompanhar estas atividades. Vamos colocar banheiros químicos próximos ao Congresso Nacional (no local de parada)”, avisam as entidades.
TST discutirá constitucionalidade de novas regras da CLT para uniformização de jurisprudência
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho discutirá a constitucionalidade das alterações introduzidas pela Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista) na CLT para fixar critérios para edição, alteração e cancelamento de súmulas, orientações jurisprudenciais e precedentes normativos. Até 13 de setembro, órgãos ou entidades poderão manifestar seu interesse em participar do julgamento na condição de amicus curiae, conforme edital publicado nesta quinta-feira (16).
O ponto a ser discutido é a alínea “f” do inciso I e os parágrafos 3º e 4º do artigo 702 da CLT com o texto introduzido pela reforma trabalhista. A alínea “f” estabelece quórum mínimo de 2/3 para criar ou alterar a jurisprudência consolidada. O parágrafo 3º determina que as sessões com essa finalidade devem possibilitar a sustentação oral pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pela Advocacia-Geral da União (AGU) e, ainda, por confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional. O parágrafo 4º, por sua vez, determina a observância dos mesmos critérios pelos Tribunais Regionais do Trabalho.
Para a Comissão Permanente de Jurisprudência e Precedentes Normativos do TST, os dispositivos são inconstitucionais. A comissão entende que os critérios a serem adotados para a uniformização da jurisprudência é matéria afeta à competência privativa dos tribunais, cujos regimentos internos, nos termos da Constituição da República, devem dispor sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos.
Ainda segundo a Comissão, o artigo 702 da CLT havia sido tacitamente revogado, em sua integralidade, pela Lei 7.701/1988, que modificou regras processuais no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho. O aproveitamento do número de dispositivo revogado, por sua vez, é proibido pelo artigo 12, inciso III, alínea “c‟, da Lei Complementar 95/1998. Dessa forma, a alteração implicaria “flagrante desrespeito às regras atinentes à elaboração de lei”.
Entenda o caso
O processo de origem trata da exigência de comprovação dos requisitos legais para o recebimento do salário-família, matéria tratada na Súmula 254 do TST. Em setembro de 2017, no julgamento de embargos pela Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), a maioria dos ministros votava em sentido contrário ao preconizado na súmula.
Diante desse quadro, a proclamação do resultado do julgamento foi suspensa e os autos foram remetidos ao Pleno para a revisão, se for o caso, da Súmula 254. No parecer sobre a possível alteração jurisprudencial, a Comissão de Jurisprudência opinou, preliminarmente, pela inconstitucionalidade dos dispositivos da CLT relativos aos critérios.
Depois que o relator do incidente, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, determinou a intimação da União e do procurador-geral do Trabalho e facultou a intervenção dos interessados, foi publicado o edital fixando o prazo para as manifestações.
Leia aqui a íntegra do edital.
Aproximadamente sete mil analistas-tributários da Receita Federal de todo país estarão de braços cruzados nesta terça, quarta-feira e quinta-feira (10, 11 e 12 de abril), numa greve de 72 horas. Estarão suspensos atendimento e orientações aos contribuintes, emissão de certidões negativas e de regularidade; restituição e compensação; inscrições e alterações cadastrais; regularização de débitos e pendências; parcelamento de débitos; revisões de declarações; análise de processos de cobrança; demandas e respostas a ofícios de outros órgãos, entre outras atividades
O movimento é contra o descumprimento do acordo salarial da categoria assinado em 23 de março de 2016; contra as ações que podem inviabilizar o funcionamento da Receita Federal do Brasil, afetando diretamente a administração tributária e aduaneira; e contra as medidas que afrontam direitos dos servidores públicos de forma geral.
Durante a greve, não serão realizados diversos serviços, como atendimento aos contribuintes; emissão de certidões negativas e de regularidade; restituição e compensação; inscrições e alterações cadastrais; regularização de débitos e pendências; orientação aos contribuintes; parcelamento de débitos; revisões de declarações; análise de processos de cobrança; atendimentos a demandas e respostas a ofícios de outros órgãos, entre outras atividades.
Nas unidades aduaneiras, os analistas-tributários também não atuarão na Zona Primária (portos, aeroportos e postos de fronteira), nos serviços das alfândegas e inspetorias, como despachos de exportação, verificação de mercadorias, trânsito aduaneiro, embarque de suprimentos, operações especiais de vigilância e repressão, verificação física de bagagens, entre outros.
Segundo o presidente do Sindireceita, Geraldo Seixas, a ampliação da greve para três dias em todo o país, além de ser um protesto contra o inexplicável descumprimento do acordo salarial assinado com a categoria há mais de dois anos, com a não regulamentação do bônus de eficiência, instrumento amparado no cumprimento de metas de eficiência institucional, é uma medida contra as ações que podem inviabilizar o funcionamento da Receita Federal do Brasil, como falta de definição em relação às progressões/promoções.
Seixas explica ainda que a greve foi deflagrada em protesto às medidas que afrontam direitos dos servidores públicos de forma geral, desestruturando todo o serviço público, como os programas de demissão voluntária, a suspensão dos concursos públicos, os cortes no orçamento de ministérios, órgãos de Estados, autarquias e fundações. Medidas que já impactam o atendimento à população, em especial àqueles que mais precisam dos serviços públicos.
Especificamente em relação ao salário, até hoje não foi cumprido o acordo assinado em março de 2016 com os analistas-tributários – que, inclusive, já tem lei vigente e farto amparo técnico. Segundo o presidente do Sindireceita, tal atitude coloca em risco o aperfeiçoamento das atividades da Receita, em especial a arrecadação, a fiscalização tributária, o combate ao contrabando e descaminho, o atendimento dos contribuintes e o julgamento de processos administrativos de natureza tributária e aduaneira.
O representante sindical ressaltou também que o papel da Receita Federal nos desafios que envolvem a segurança pública do país é fundamental nesse momento em que o Brasil vive a intervenção na segurança pública do Rio de Janeiro. Seixas enfatiza que a drástica redução da presença fiscal nos plantões aduaneiros, estabelecida pela Portaria nº 310, para os principais portos, aeroportos e postos de fronteira do Brasil, enfraquecerá as ações de combate ao contrabando, ao descaminho e ao tráfico de drogas, que são fundamentais para o enfrentamento de crimes e estratégicas para o controle do comércio internacional.
O presidente do Sindireceita destaca ainda que, em meio à crise fiscal, a eficiência da Receita Federal na arrecadação, na fiscalização, no controle aduaneiro e no combate à sonegação tornam-se ainda mais relevantes. “Se o desrespeito com a Receita Federal do Brasil perdurar e permanecer esse estado de indefinição e instabilidade, teremos uma desestruturação do órgão que é responsável pela administração tributária federal, enfraquecendo assim a arrecadação federal”, frisa Geraldo Seixas.
ALESSANDRA AZEVEDO
Conforme prometido pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra Martins Filho, a Corte deve revisar a interpretação de 26 dispositivos, entre súmulas, orientações jurisprudenciais e precedentes normativos, para se adequar às mudanças trazidas pela nova legislação trabalhista, em vigor desde 11 de novembro do ano passado. Para que comecem a valer, as atualizações, propostas pela Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos do TST, precisam ser aprovadas por pelo menos 18 dos 26 ministros — dois terços do plenário do tribunal. A votação está marcada para 6 de fevereiro.
Apesar do objetivo de facilitar a adequação jurídica às novidades, o parecer discorda do governo federal ao dizer que a nova legislação trabalhista, em alguns casos, só vale para contratos assinados a partir da data de vigência da reforma. Para os ministros, a lei se aplica “desde que não afete o direito adquirido do empregado ou do empregador”. Já pelo entendimento do Ministério do Trabalho, reiterado diversas vezes, as novas regras devem ser aplicadas a todos os contratos, inclusive aos que foram assinados antes da entrada em vigor da nova legislação.
No caso do tempo de deslocamento entre a casa e o local de trabalho, as chamadas horas in itinere, por exemplo, a jurisprudência do TST deve adotar o novo entendimento apenas em relação aos novos contratos. Para o trabalhador que já estava na ativa e com esse direito quando a reforma entrou em vigor, o trajeto continua sendo considerado como se fosse tempo de serviço. Mas, para os contratos firmados a partir de 11 de novembro, essa possibilidade deixa de existir. “Há direito adquirido dos atuais empregados, expressamente assegurado em lei, de auferir ou continuar auferindo horas in itinere pela sistemática da lei velha”, justificou o parecer.
Os ministros entendem que, embora essa decisão possa estimular a “demissão de empregados mais antigos e, portanto, mais onerosos ao empregador”, qualquer outra solução seria “flagrantemente vulnerável a questionamento” nos tribunais. A gratificação paga a quem exerce cargo de confiança também não poderá mais ser incorporada à remuneração quando o empregado deixar a função e voltar ao cargo efetivo — possibilidade que existia antes da lei.
Os ministros da comissão concluíram que até mesmo os empregados que tenham completado 10 anos de exercício de função de confiança, que não tenham ainda retornado ao cargo efetivo e incorporado a gratificação, estão impedidos de incorporar o valor caso percam o cargo de confiança. Mas, pelo entendimento que ainda será analisado pelo pleno do TST, caso o valor já faça parte do salário do empregado após ele ter voltado ao cargo efetivo, a lei não pode retirar a gratificação, porque a Constituição Federal não permite a redução salarial.
Diárias
Outra situação na qual a Comissão de Jurisprudência do TST diverge do governo é quanto às diárias de viagem que ultrapassem metade do salário do empregado. Antes da reforma, o TST entendia que esses valores integravam o salário — ou seja, incidiam sobre eles impostos e encargos previdenciários e trabalhistas. Pela nova lei, a diária deixou de ser considerada salário, assim como prêmios e abonos. Para os ministros, o ideal é que também seja resguardado o direito adquirido nesses casos, de forma que empregados que tenham sido admitidos até 10 de novembro de 2017 continuem recebendo as diárias como parte do salário.
Esse ponto ainda pode mudar caso o Congresso Nacional aprove a Medida Provisória (MP) nº 808/2017, que revisa alguns pontos da lei, inclusive a questão dos prêmios, e abre novamente a discussão sobre a reforma. O parecer da Comissão de Jurisprudência ficou pronto antes de a nova legislação começar a valer e de o governo enviar a MP. Como a avaliação não leva em conta essa proposta de mudanças, há pontos que podem ou não ser considerados pelos 28 ministros na discussão marcada para 6 de fevereiro no TST.
A MP, no entanto, está parada no Congresso desde que foi enviada pelo governo, em dezembro. Até o momento, a comissão mista que avaliará a proposta está sem relator nem presidente definidos. A norma perde a validade em abril. Se não for reeditada pelo governo, as regras originais voltarão a valer. O principal cotado à relatoria da comissão, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), que relatou a reforma trabalhista na Câmara dos Deputados, não quer que a MP vá para a frente, por entender que o texto aprovado pelos parlamentares, em grande parte escrito por ele, não precisa de alterações.