Geap conquista certificação GPTW como excelente empresa para se trabalhar

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A Geap Autogestão, maior operadora de plano de saúde dos servidores, participou do Programa de Certificação Great Place To Work (GPTW), que permite mensurar a percepção dos colaboradores em relação ao clima organizacional, como um dos objetivos do Planejamento Estratégico 2019-2023

Com o com o intuito de reforçar as políticas de Gestão de Pessoas, a Geap Autogestão, informa que a melhoria da qualidade do ambiente de trabalho, para que se aperfeiçoe a maneira que os colaboradores se relacionam com a empresa, é uma busca constante da atual gestão.

Por meio da ferramenta on-line de pesquisa e diagnóstico do ambiente de trabalho, a Geap foi certificada pela GPTW como uma excelente empresa para se trabalhar. “O reconhecimento é resultado da percepção dos colaboradores, que aderiram e se dedicaram nas respostas da pesquisa sobre o clima organizacional, garantindo a conquista inédita para a Operadora de saúde”, informa a Geap.

A aplicação da pesquisa faz parte de um dos objetivos do Planejamento Estratégico 2019-2023 da Geap, que é promover a motivação e o alinhamento entre os colaboradores, destaca a operadora. Além de verificar a percepção sobre os pontos positivos e negativos da gestão de pessoas, os dados apresentados servirão para direcionar ações de melhoria contínua.

“Essa certificação de um instituto especializado, que reconhece a Geap como um excelente ambiente para se trabalhar, reforça nossa credibilidade no mercado de saúde suplementar e demonstra o orgulho dos colaboradores em fazer parte da nossa Fundação”, ressaltou o diretor-presidente da Geap, Ricardo Figueiredo.

Certificação GPTW

O Programa de Certificação é um serviço que permite empresas de qualquer porte realizarem uma pesquisa online para diagnosticar o seu clima organizacional. Ou seja, é um instrumento para analisar o nível de satisfação dos funcionários em relação ao ambiente de trabalho e que, ao final da pesquisa, concede uma certificação à organização que atingiu a amostra mínima de respondentes uma nota igual ou superior a 70.

Governo federal lança pesquisa de clima organizacional

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O Ministério da Economia lançou, nessa tarde, a Pesquisa de Clima organizacional para os servidores federais. No dia 8 de agosto, será iniciada ampla campanha de divulgação aos cerca de 600 mil funcionários ativos. Os profissionais poderão dar suas opiniões entre os dias 21 de setembro e 12 de outubro

Em um clima de protesto de servidores, diante de iniciativas do Ministério da Justiça e da Controladoria-Geral da União (CGU) que pretendem controlar o comportamento dos funcionários públicos nas redes sociais, o  governo federal lança a Pesquisa de Clima Organizacional para todos os cargos e funções, com o mote de que “as pessoas são o que mais interessa na administração”.

De acordo com o Ministério da Economia, o  estudo será aplicado em setembro aos servidores públicos federais, com o compromisso de modernizar e inserir as melhores práticas em gestão de pessoas. A pesquisa é em parceria com a Great Place To Work (GPTW), a Escola Nacional de Administração Pública (Enap) e o Instituto República.

Participaram do lançamento o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Paulo Uebel, o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, Wagner Lenhart, e o diretor do Departamento de Relações
de Trabalho no Serviço Público, Cleber Izzo, do Ministério da Economia; o CEO do Great Place to Work Brasil, Ruy Shiozawa; o diretor executivo do Instituto República, Eloy Oliveira; e o presidente da Escola Nacional de Administração Pública (Enap(, Diogo Costa.

Prazos

A Pesquisa de Clima Organizacional será aplicada entre os dias 21 de setembro e 12 de outubro, para os servidores públicos civis ativos da administração pública Federal direta, autárquica e fundacional de todo o país. A participação será voluntária e anônima e será estendida aos cerca de 600 mil servidores, informa o ministério.

“Esta é uma iniciativa inédita no governo federal. Queremos captar a percepção das pessoas que integram o serviço público e, assim, implementar projetos e ações para a melhoria do ambiente de trabalho e do desempenho dos servidores, permitindo também que eles participem do aprimoramento das políticas de gestão de pessoas”, explica o Secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, Wagner Lenhart.

A ideia, segundo Lenhart, é que o estudo aconteça a cada dois anos para identificar oportunidades de melhorias; subsidiar tomadas de decisões baseadas em dados e evidências; promover a análise e percepção acerca das políticas e práticas organizacionais e buscar o engajamento dos servidores na construção de um melhor
ambiente de trabalho.

TCE-SC contesta denúncias da Audicon

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Em relação às queixas da Audicon, publicadas no Blog do Servidor, o Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE-SC) informa que “é lamentável que a entidade representativa dos auditores (ministros e conselheiros-substitutos) aposte na estratégia da desinformação para a defesa de interesses corporativos ilegítimos, utilizando-se, ainda, como pano de fundo, de uma pretensa defesa do aprimoramento institucional do sistema Tribunais de Contas”

Veja o texto na íntegra:

“Esclarecimentos acerca da aprovação de resolução que altera o Regimento Interno do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC)

O pedido de informações refere-se à suposta retirada de poderes dos auditores, também denominados conselheiros-substitutos do TCE/SC, a qual teve contestação pela Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos (AUDICON).

Entretanto, considerando que as alterações ocorridas no Regimento Interno vão muito além do que pontuais modificações havidas na relatoria dos processos, cabem algumas considerações acerca do projeto que resultou na resolução aprovada pelo Plenário deste Tribunal.

Desde o início de 2019, o TCE/SC vem passando por uma ampla reforma e modernização de sua estrutura organizacional e administrativa, implementando uma série de inovações e que visa o aprimoramento de sua atuação como órgão de controle, que tem por missão constitucional contribuir para o aprimoramento da governança e gestão públicas e o combate à corrupção.

Dentro desse contexto, foi autuado em dezembro de 2019, processo normativo visando a alteração do Regimento Interno do TCE/SC, o qual partiu de projeto encaminhado pela Presidência do Órgão e teve por objetivo central a sua modernização, contemplando boas práticas do Tribunal de Contas da União (TCU) e de outros tribunais de contas ou órgãos de controle congêneres do Brasil e do exterior.

Inúmeras foram as mudanças e inovações trazidas por meio da proposta apresentada. Dentre elas estão a criação de relatorias temáticas, que compreende a constituição de processo para analisar, de maneira crítica, global e abrangente, temas atuais e relevantes para a economia e para as contas públicas do Estado.

Além disso, toda a lógica de autuação e distribuição de processos pretendia-se ter como alterada, visando dar maior eficiência e eficácia às atividades do TCE/SC e maior celeridade para a sua atuação, contribuindo, por meio da atividade de controle, para uma melhor atuação do Poder Público no atendimento às necessidades da sociedade.

Exemplo disso foi a sugestão de formação de grupos de processos compostos pelas unidades fiscalizadas, para ficarem sob a responsabilidade de um mesmo relator, por dois anos, para coordenar as ações de fiscalização até o julgamento do processo, sendo que tal vinculação tem como premissa permitir um melhor acompanhamento da gestão, proporcionando maiores elementos para o julgamento das contas anuais com o objetivo único de contribuir para a melhoria da avaliação da qualidade do gasto e da arrecadação e, por consequência, para o aprimoramento da gestão pública. Além disso, reafirma-se, com isso, o caráter híbrido dos Tribunais de Contas como órgãos de julgamento, mas também de fiscalização.

Especificamente no tocante à titularidade da relatoria de alguns processos por parte dos conselheiros substitutos, as modificações foram introduzidas a partir de emendas ao projeto original, que não se referem, todavia, à retirada de poderes. A mudança autorizada, a partir das propostas de emendas apresentadas, guarda estrita simetria com o modelo federal adotado pelo TCU no que se refere à distribuição de processos entre os seus ministros e ministros-substitutos.

A organização, a composição e a fiscalização do TCE/SC, por expressa disposição constitucional, segue o modelo conferido ao TCU. Logo, a afirmação de que a modificação do Regimento Interno do TCE/SC no específico ponto em que adota critérios de distribuição de processos simétrico ao do TCU, retiraria poderes de conselheiros-substitutos, o que a tornaria inconstitucional e ilegal, evidentemente não procede.

Além disso, cabe restar claro que o modelo constitucional vigente, o qual é rigorosamente seguido pelo TCE/SC, prevê em sua composição sete conselheiros titulares, dentre os quais, um é oriundo da carreira dos conselheiros-substitutos e um do Ministério Público de Contas. No tocante aos conselheiros-substitutos, o quantitativo, por Tribunal de Contas, não está previsto na Constituição Federal, assim como não há qualquer definição sobre a sua forma de atuação.

É certo, porém, que não possuem, quando não estão exercendo a substituição, as mesmas garantias e impedimentos dos titulares (CF/88, art. 73, § 4º), de onde se conclui que a pretensão de reconhecimento de idênticas garantias, prerrogativas, vencimentos e vantagens aos dos titulares, quando não estão exercendo a substituição, não procede, e o mesmo se aplica à distribuição de processos, conforme se observa do modelo estatuído pelo TCU, ora seguido pelo TCE/SC.

Aproveitamos a oportunidade para esclarecer, quanto às matérias veiculadas pelo O Antagonista, pela Crusoé e pelo Correio Braziliense, sobre o mesmo tema, os seguintes pontos que foram suscitados, uma vez que não correspondem à realidade dos fatos. Vejamos:

• Enfraquecimento do trabalho de fiscalização e controle do TCE/SC
Como acima referido, as mudanças trazidas pela alteração regimental são inúmeras e tiveram o intuito único de aperfeiçoar a atuação do Tribunal, aproximando-o dos modelos de outras instituições de controle, nacionais e internacionais, naquilo que elas apresentam de melhor, buscando com isso fortalecer o sistema tribunais de contas.

• Retirada de poderes dos conselheiros-substitutos
Essa afirmação não corresponde com a verdade, visto que a alteração do Regimento Interno, na parte que toca à distribuição de processos aos conselheiros-substitutos limitou-se a modificar normas de distribuição dos processos administrativos, recursos e de unidades específicas, quais sejam, do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Gabinete do Governador e Vice-Governador de Estado, do Tribunal de Contas e Ministério Público de Contas, Ministério Público Estadual, Defensoria Pública e Procuradoria-Geral do Estado. Em momento algum a alteração realizada representa retirada de poder dos conselheiros-substitutos, mas sim, regra de distribuição de processos, as quais são totalmente aderentes ao modelo do TCU, conforme detalhadamente consta do voto que trouxe a emenda proposta.

• Primeira alteração dessa natureza em Tribunais de Contas
Como antes dito, as alterações trazidas no Regimento Interno do TCE/SC relacionadas à distribuição de processos aos conselheiros-substitutos seguem o modelo do TCU, o qual é reprisado por outros tribunais de contas do país.

• Processo julgado durante a Pandemia
O processo que resultou na modificação do Regimento Interno do TCE/SC foi autuado em dezembro de 2019 e desde então vinha tramitando regularmente e sendo amplamente debatido pelos conselheiros, conselheiros-substitutos e procuradores de contas, sendo que nesse período da pandemia o TCE/SC buscou manter a prestação de serviços inalterada, a qual inclui o julgamento de todos os seus processos, o que, por sua vez, foi viabilizado pela adoção das sessões telepresenciais por videoconferência, que vem possibilitando a continuidade da apreciação dos processos pelo Plenário do TCE/SC, o que engloba, por certo, os processos normativos, como o da alteração do Regimento Interno, que visa a organização, otimização, modernização e bom andamento dos trabalhos do Tribunal, não havendo qualquer motivo para o seu adiamento para tempo futuro indeterminado pós-pandemia, sobretudo porque o amplo debate e todos os outros direitos relacionados ao processo foram garantidos, inclusive com a participação da AUDICON como amicus curiae.

• Processo julgado sem a aprovação da Assembleia Legislativa
A referida crítica é totalmente infundada visto que a matéria relacionada à distribuição de processos não é de natureza legal e sim regulamentar, por isso não é de competência do Poder Legislativo, e sim, do Tribunal Pleno, por meio de aprovação de suas resoluções.

• Retirada da relatoria de contas anuais, denúncias e representações, recursos sobre decisões monocráticas e colegiadas e em processos de natureza administrativa
A afirmação de que os conselheiros-substitutos não poderão mais relatar processos de contas anuais, denúncias e representações não confere com a realidade, posto que os referidos processos permanecem sendo distribuídos a conselheiros e conselheiros-substitutos, à exceção daqueles processos das unidades gestoras do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Gabinete do Governador e Vice-Governador de Estado, do Tribunal de Contas e Ministério Público de Contas, Ministério Público Estadual, Defensoria Pública e Procuradoria-Geral do Estado ficarão a cargo dos conselheiros, o que guarda simetria com a sistemática adotada pelo TCU.
De igual forma, acompanhando o modelo adotado pelo TCU, é que foi aprovada a alteração do Regimento Interno prevendo que os recursos serão distribuídos por sorteio apenas entre os conselheiros titulares.

• Garantias, impedimentos e subsídios dos conselheiros-substitutos
Os conselheiros titulares dos Tribunais de Contas dos Estados, por simetria constitucional, têm as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos desembargadores dos respectivos Tribunais de Justiça. Já os conselheiros-substitutos, apenas quando do exercício da substituição é que têm as mesmas garantias e impedimentos dos titulares. Nos demais casos, têm asseguradas as mesmas garantias e impedimentos dos juízes de direito de última entrância.

Assim, diferentemente do que consta da notícia veiculada, no TCU a sistemática é a mesma, apenas adequando-se à estrutura federal, que seria dos Ministros Titulares com os Ministros do Superior Tribunal de Justiça e dos Ministros Substitutos com os dos juízes de Tribunal Regional Federal, sendo que somente quando estão em efetiva substituição é que gozam das mesmas garantias e impedimentos dos titulares.

• Atuação técnica
A composição do TCE/SC atende à norma constitucional que prevê, entre os conselheiros titulares, um representante da carreira dos conselheiros-substitutos e um da carreira do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. Critérios de distribuição de processos não modificam a composição nem implicam em atuação mais ou menos técnica do Órgão. Além disso, cumpre destacar que os conselheiros-substitutos, mesmo quando relatam processos, não têm direito a voto neles, a não ser que estejam eventualmente no exercício temporário da titularidade do cargo. E isso é regra tanto no TCU como em todos os demais Tribunais de Contas do Brasil, pois isso decorre da própria natureza do cargo de conselheiro-substituto.

• Alteração do Regimento Interno ilegal e inconstitucional
Por fim, tem-se que é infundada a referida alegação, visto que não houve qualquer afronta à legislação aplicável ao TCE/SC, tampouco às Constituições Federal e Estadual, sendo que todas as alterações havidas no Regimento Interno, inclusive no que tange à distribuição de processos, observaram o modelo constitucional dos Tribunais de Contas e ainda, por simetria, seguindo a sistemática adotada pelo TCU.

Por fim, é lamentável que a AUDICON, entidade representativa dos auditores (ministros e conselheiros-substitutos), aposte na estratégia da desinformação para a defesa de interesses corporativos ilegítimos, utilizando-se, ainda, como pano de fundo, de uma pretensa defesa do aprimoramento institucional do sistema Tribunais de Contas.

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA”

Decreto define nova estrutura do Planejamento com corte de 101 cargos e funções comissionadas

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Outros 441 cargos se tornam funções exclusivas de servidores efetivos

Foi publicado, nesta sexta-feira (22), o Decreto n° 8.818 que estabelece a nova estrutura do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP). Foram extintos 67 Cargos de Direção e Assessoramento Superior (DAS) e 34 Funções Gratificadas (FG),, informou o órgão. Além disso, outros 441 DAS foram transformados em Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE). Essas funções terão os mesmos níveis dos extintos cargos DAS e somente poderão ser ocupadas por servidores públicos efetivos com vínculo permanente.

Em novembro de 2015, o MP já havia eliminado 208 cargos comissionados. Somando-se esse quantitativo ao novo corte (101), estão sendo suprimidos 309 cargos e funções comissionadas da estrutura do ministério, restando ainda saldo residual a ser complementado com a reestruturação de órgãos vinculados. Desse modo, o Planejamento é o primeiro a contribuir para a meta de redução de 4.307 funções e cargos comissionados, anunciada no início de junho pelo governo federal.

“O gestor público deve buscar incessantemente a eficiência. Com a reforma administrativa, haverá racionalização de estruturas, mas será garantida a qualidade da prestação dos serviços públicos”, afirmou o ministro interino do MP, Dyogo Oliveira.

Para o secretário de Gestão do MP, Gleisson Rubin, “a nova estrutura propiciará maior sinergia e a necessária coordenação de temas estratégicos, eliminando-se sobreposições e redundâncias”, explicou.

Permuta entre DAS e FCPE

Também foi publicado o Decreto n° 8.819 que estabeleceu a possibilidade de os dirigentes máximos dos órgãos e autarquias realizarem permuta entre DAS e FCPE dentro de suas próprias unidades específicas. A medida flexibiliza a alocação das FCPE, evitando o engessamento desnecessário nas estruturas organizacionais.

“O gestor poderá, quando necessário, adequar a distribuição das funções e DAS às especificidades da força de trabalho do órgão, desenvolvendo mecanismos para fortalecer a gestão estratégica de pessoas”, comentou Gleisson Rubin. Para obter mais informações sobre corte de DAS e FCPE, consulte o ‘perguntas e respostas’ sobre o tema.

Nova estrutura

Na nova configuração do ministério, houve um redesenho de estruturas. A Assessoria Econômica (Assec) teve parte de suas atribuições remanejadas para a recém-criada Secretaria de Planejamento e Assuntos Econômicos (Seplan), que também agregou competências da extinta Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos (SPI).

A Secretaria do Programa de Aceleração do Crescimento (Sepac) foi extinta com suas funções atribuídas à nova Secretaria de Desenvolvimento da Infraestrutura (SDI).

Além disso, para fortalecer a governança e o acompanhamento das empresas estatais foi criada a Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest), que é resultado da ampliação do papel desempenhado pelo antigo Departamento de Coordenação e Governança das empresas Estatais (Dest).

Seplan

A Secretaria de Planejamento e Assuntos Econômicos (Seplan) vai continuar com as atribuições de assistir diretamente ao ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão nas ações de acompanhamento e formulação da política econômica, e absorverá a parte de planejamento da extinta SPI.

Ao trazer a parte de planejamento de ações do governo federal para mais perto da área econômica, espera-se maior articulação no processo de tomada de decisão. “A ideia é coordenar todo o processo de planos setoriais garantindo mais eficácia dos planos, dando um retorno coordenado para o país”, explicou o secretário da Seplan, Marcos Ferrari.

O Plano Plurianual (PPA), que traz as metas definidas em conjunto pelo governo e pela sociedade para desenvolvimento político, econômico e social do país, também será de responsabilidade da nova secretaria. “Dentro da Seplan, o PPA continuará tendo papel de destaque, se tornando mais leve e com grande caráter de planejamento, com mais possibilidade de acompanhamento por parte da sociedade”, afirmou Ferrari.

SDI

A Secretaria de Desenvolvimento e Infraestrutura (SDI), sob o comando de Hailton Madureira, recebeu novas atribuições e consolida o papel de órgão articulador da gestão dos investimentos em infraestrutura.

“A secretaria mantém seu papel na coordenação dos investimentos, e apoiará a formulação e o monitoramento de políticas, planos e programas relacionados ao tema, além de reforçar seu compromisso com a transparência das informações”, disse o secretário.

Para melhor organização das atividades a SDI ficará dividida em: Departamento de Informações; Departamento de Infraestrutura de Energia; Departamento de Infraestrutura de Logística; Departamento de Infraestrutura Social e Urbana e Departamento de Relações com Financiadores e Projetos Especiais.

Sest

A Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest) será dirigida por Fernando Soares. Uma das primeiras tarefas da nova pasta será auxiliar as empresas estatais no processo de implementação das regras previstas na recém aprovada lei das estatais. “A nova legislação tornou mais exigentes as normas para seleção e nomeação dos conselheiros das empresas estatais. Vamos aprimorar as orientações com maior interação e apoio. Além disso, a Sest irá auxiliar na instituição de comitês de auditoria independentes nas empresas”, disse.

O objetivo será ainda direcionar as empresas estatais para maior foco no atendimento do interesse público. “A sociedade brasileira cobra por maior produtividade, eficiência e redução de custos no setor público. Vamos trabalhar em conjunto nesta agenda”, informou.