O que Tony Blair e Paulo Guedes têm em comum com você

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“Tanto Tony Blair, como Paulo Guedes ou eu, podem realizar um planejamento patrimonial lícito, utilizando estruturas offshore como mecanismo de otimização para a manutenção de investimentos em moeda forte sem que isso incorra em qualquer ilícito — trata-se apenas de uma medida de organização e defesa”

Hugo Menezes*

O noticiário recente apontou que duas figuras do alto escalão do Governo Federal brasileiro, como também o ex-Primeiro-Ministro britânico, Tony Blair, mantinham empresas em paraísos fiscais (apelidadas de offshores), segundo informações obtidas pelo ICIJ – Consórcio Internacional de Jornalistas Investigativos, na Pandora Papers.

A maior investigação da história do jornalismo expôs um sistema jurídico que beneficia os mais ricos e poderosos do mundo em um esquema que beirava a imoralidade em razão de uma (suposta) erosão irregular da base tributária dos países de origem dessas pessoas.

No entanto, fora as questões regulatórias que circundam os cargos daqueles mais midiáticos, o movimento realizado por cidadãos para melhor organizar seu patrimônio e otimizar as alocações no exterior utilizando estruturas societárias lícitas, as quais seus reflexos ao residente fiscal brasileiro são amplamente regulados pela Receita Federal brasileira, bem como pelo nosso Banco Central, são medidas de defesa, que qualquer cidadão brasileiro, está habilitado a fazer sem receios.

O planejamento fiscal, de forma lícita, é a simples adesão do cidadão a uma possibilidade dada pela legislação. Afinal, qual o problema de se filiar ao SIMPLES Nacional e, depois de fazer contas e perceber que seria melhor estar no sistema do Lucro Presumido, mudar o regime para pagar menos imposto? Há uma imoralidade na tentativa de aumentar meus lucros utilizando as medidas disponibilizadas pela legislação?

Veja, a estrutura de uma offshore não entrega um salvo conduto para nunca se pagar imposto. Na verdade, ela ajuda a diferir o momento em que o imposto é devido. Para  quem busca diversificar seus ativos por meio de alocações no mercado americano, pode constituir esse tipo de pessoa jurídica e investir, desinvestir, se expor às subidas e descidas do mercado, mas, como residente fiscal brasileiro, não deverá préstimos ao Fisco brasileiro, uma vez que o impacto fiscal acontecerá no âmbito da sua estrutura jurídica no exterior (offshore); ao passo que, caso mantivesse esse mesmo ritmo de investimento em uma simples conta de pessoa física, estaria sujeito aos gatilhos fiscais atrelados a esses movimentos (a se observar os valores e período desses movimentos); sem contar a sujeição às regras americanas de sucessão por morte.

E, importante, como disse, isso não significa que essa renda nunca poderá ser tributada: assim que eu, residente fiscal brasileiro e detentor daquela companhia offshore exemplificada no parágrafo acima, transitar com os valores para a minha pessoa física, por exemplo, caso esteja comprando um imóvel no Brasil e preciso dos valores que estavam investidos em dólar no exterior, deverei observar as regras fiscais para, se necessário, pagar o imposto devido.

No passado, havia muito sigilo, falta de transparência, as ações das companhias offshore eram ao portador, o que dificultava substancialmente identificar o beneficiário final dessas estruturas. Hoje, isso já não existe, os sócios estão nos documentos societários, os bancos que abrem as contas dessas companhias solicitam toda a documentação de constituição e fazem a diligência necessária.

Esse novo mundo se deve, principalmente, ao esforço dos inúmeros documentos da OCDE – Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico sobre o tema e suas regras de transparência.

Após a execução de inúmeros planejamentos patrimoniais, observando as regras regulatórias de todas as jurisdições envolvidas, por exemplo, Brasil, Ilhas Virgens Britânicas e EUA, posso afirmar que a regulamentação para abertura de uma companhia offshore requer mais diligências e transparência do que a abertura de uma sociedade limitada no Brasil.

Como disse no início, tanto Tony Blair, como Paulo Guedes ou eu, podem realizar um planejamento patrimonial lícito, utilizando estruturas offshore como mecanismo de otimização para a manutenção de investimentos em moeda forte sem que isso incorra em qualquer ilícito — trata-se apenas de uma medida de organização e defesa.

*Hugo Menezes –  Advogado, especialista em recuperação judicial e falências e em preparação, desenvolvimento e treinamento de empresas que buscam se adequar a nova lei.

 

A “recriação” do Ministério do Trabalho: avanço ou retrocesso

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“Não há dúvida que as relações de emprego e trabalho evoluem a cada dia, mas sem um órgão que fiscalize e regulamente estas relações, tanto empregado quanto empregador serão os maiores prejudicados. Portanto, a “recriação” do Ministério do Trabalho não significa necessariamente um avanço ou retrocesso, pois a sua extinção nunca ocorreu e ainda que ela ocorra a proteção dos direitos sociais foi consolidada há tempos no nosso país”

Henrique Tunes Massara* 

Em 18 de junho de 2019, a Lei nº 13.844 entrou em vigor e estabeleceu uma nova organização dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios. A providência mais polêmica foi a incorporação do Ministério do Trabalho na estrutura do Ministério da Economia, segundo o que consta na própria lei em seu art. 57, I, da Lei 13.844 de 2019.

A mencionada Lei usou o termo “transformação”, que significou, na verdade, a transferência da estrutura do Ministério do Trabalho para o Ministério da Economia, que ainda incorporou os Ministérios da Fazenda, do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, da Indústria, Comércio Exterior e Serviços.

À época o Ministério do Trabalho já possuía Superintendências Regionais espalhadas por todo o país com regimento interno próprio e funções como execução, supervisão e monitoramento de ações relacionadas a políticas públicas de Trabalho e Emprego nos estados.

E de acordo com o Decreto nº 8.894/2016, que foi revogado pelo Decreto nº 9.745/2019, competia ao “extinto” Ministério do Trabalho as políticas e diretrizes para a geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador; política e diretrizes para a modernização das relações do trabalho; fiscalização do trabalho, aplicação das sanções previstas em normas legais ou coletivas; política salarial; formação e desenvolvimento profissional; segurança e saúde no trabalho.

As referidas atribuições, em tese, deveriam ser absorvidas pelo Ministério da Economia que contaria unicamente com uma Secretaria Executiva do Trabalho para cuidar dos assuntos trabalhistas, além de suas diversas outras atribuições. Mas, na prática, é óbvio que foi tudo muito diferente das previsões da “letra fria” das normas em relação a essa suposta “extinção” do Ministério do Trabalho.

A complexa organização do Ministério do Trabalho, incluindo toda a sua estrutura e atuação especializada na esfera trabalhista, não poderia ser simplesmente absorvida pelo Ministério da Economia, pasta que também já envolve inúmeras outras pautas de extrema relevância para o país.

Sabe-se que apenas o setor de fiscalização recebeu maior apoio orçamentário por estar inserido no âmbito do Ministério da Economia, informação esta que muitos duvidariam, mas de fato ocorreu.

Falava-se ainda na criação de uma agência reguladora para as relações de trabalho, o que não evoluiu, mas poderia ser uma ótima iniciativa, considerando a experiência com as que já existem no país.

De qualquer maneira, a Lei nº 13.844/2019 nasceu com uma séria dificuldade em “sair do papel”, pois as pessoas que vivenciam o cotidiano relacionado ao mundo das relações de emprego tinham a certeza de que a absorção do Ministério do Trabalho por outro Ministério não seria uma medida viável do ponto de vista organizacional, bem como do ponto de vista de gestão e eficiência.

Ainda que se pense que a providência teve um viés político, o que nem é o objeto deste artigo, certamente não houve uma análise sobre a viabilidade dessa mudança. Aliás, a falta de viabilidade é comprovada pela ausência de uma mudança real da estrutura organizacional e da quantidade de funcionários, dentre outras questões, as quais trariam um sentido para a alteração proposta na legislação.

Portanto, ainda sob a visão daqueles que defendem ou condenam o Ministério do Trabalho, fato é que a alteração legislativa ocorreu no papel sem o devido planejamento. E nesse sentido que é preciso se ter um olhar crítico sobre as legislações no país, que são elaboradas sem o devido planejamento, rigor técnico e viabilidade de execução.

A prova dessa afirmação é a própria “recriação” do Ministério do Trabalho, que, na verdade, nunca deixou de existir.  Independentemente da intenção do legislador, a “recriação” demonstra que, se houve uma tentativa de acabar, sucatear ou reduzir a autonomia da pasta, esse ato não foi bem-sucedido, até porque independentemente de preferências ideológicas, o Ministério do Trabalho é uma instituição muito forte e consolidada pela importância de sua função na garantia dos direitos sociais.

E o Ministério do Trabalho tem atribuições básicas e essenciais como fiscalização de trabalho escravo, trabalho infantil e normas de segurança e medicina do trabalho. A título de exemplo, a entidade garante direitos básicos e essenciais ao trabalhador, como ocorreu, no ano de 2018, quando conseguiu recolher R$ 4,1 bilhões para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por meio de autuações realizadas pela Secretaria de Inspeção do Trabalho.

Portanto, o debate meramente ideológico sobre a existência ou extinção do Ministério do Trabalho pode existir infinitamente, mas as atribuições essenciais serão mantidas eternamente, tendo em vista a sua consolidação em nosso país com a devida garantia dos direitos sociais.

Se parte da população concorda ou discorda com a forma de atuação do Ministério do Trabalho, tal fato não significa que o órgão é uma instituição que mereça apenas elogios ou críticas, mas certamente exige evolução e melhorias.

Sendo assim, a melhoria da entidade exige que ela seja valorizada e que as pessoas entendam as funções e o papel do Ministério do Trabalho e Emprego, para colaborar com a evolução do órgão.

Não há dúvida que as relações de emprego e trabalho evoluem a cada dia, mas sem um órgão que fiscalize e regulamente estas relações, tanto empregado quanto empregador serão os maiores prejudicados.

Portanto, a “recriação” do Ministério do Trabalho não significa necessariamente um avanço ou retrocesso, pois a sua extinção nunca ocorreu e ainda que ela ocorra a proteção dos direitos sociais foi consolidada há tempos no nosso país.

*Henrique Tunes Massara – Especialista em direito empresarial, trabalhista e cível do Cunha Pereira & Massara Advogados Associados

Corrupção: começa hoje a adequação dos órgãos federais ao novo sistema de integridade pública

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Especialista em gestão pública alerta para complexidade de novas medidas anticorrupção e aponta soluções para órgãos federais cumprirem determinações do governo

Órgãos e entidades da administração pública federal têm até hoje, 9 de agosto, para tomar novas medidas de boas práticas de gestão. O decreto reforça as ações do governo federal contra a corrupção. O poder Executivo tem a meta de avaliar, até o final de 2022, todos os 186 programas de integridade de órgãos federais, alerta a Governança Brasil.

Para isso, foi criado um sistema central que irá coordenar e articular essas atividades no Executivo federal e estabelecer padrões para as medidas de integridade adotadas pela administração pública. Até 9 de agosto, cada órgão público federal abrangido pelo decreto terá como primeira medida informar ao recém-criado Sistema de Integridade Pública do Poder Executivo Federal (Sipef) qual a unidade interna – chamada Unidade de Gestão de Integridade – atuará como responsável setorial pelas atividades do Sipef.

Um programa de integridade é um conjunto estruturado de medidas institucionais para a prevenção, detecção e sanção de práticas de corrupção, fraudes e de outros desvios éticos e de conduta.

Veja a íntegra do decreto.

Sipef será integrado pela CGU e por unidades nos órgãos federais

O Sipef será integrado tanto pela Controladoria Geral da União (CGU) quanto pelas Unidades de Gestão de Integridade dos órgãos da administração federal. “Ao mesmo tempo em que o decreto centraliza o controle e amplia a efetividade dos programas de integridade, ele torna mais complexa a gestão dos muitos programas de integridade dos órgãos públicos da administração pública federal”, avalia Roberto Coelho, presidente do Conselho da Governança Brasil – Govbr. Fundada em 1994, a empresa é uma das líderes em desenvolver soluções para uma gestão pública com governança.

Medidas são positivas, mas levam mais complexidade à rotina dos órgãos públicos
O especialista da Govbr acredita que há órgãos públicos que poderão encontrar certa dificuldade na hora de conduzir as medidas essenciais para adequarem suas rotinas rapidamente ao novo Sipef. Ele explica que, além do Sipef, o Executivo apresentou o “Painel de Recomendações Internacionais”.

É uma plataforma eletrônica com mais de 280 recomendações recebidas pelo Brasil de organismos internacionais de combate à corrupção, como Convenção Interamericana contra a Corrupção (OEA), Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (ONU) e Convenção sobre o Combate à Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais (OCDE).

“Ou seja, cada órgão público terá que conhecer e adotar essas recomendações. Portanto, de um lado, há toda uma série de procedimentos a serem cumpridos e, de outro, a certeza de que o governo federal busca ser mais criterioso na exigência por uma gestão cada vez mais aderente às boas práticas anticorrupção por parte de cada órgão da administração pública federal. Promover uma cultura de integridade no serviço público é requisito para levar o país a ter governança”, afirma Roberto Coelho.

Especialista aconselha gestores públicos a apressarem a adequação ao Sipef
“É uma forma de pressão sobre os órgãos federais, mas é algo positivo para a administração pública e para o país de modo geral, já que o Sipef reforçará a prevenção a atos de corrupção no Brasil”, pondera Roberto Coelho, ao mesmo tempo em que tranquiliza os gestores públicos. “É plenamente possível adequar os procedimentos de gestão ao Sipef sem traumas e com agilidade”.

Solução digital facilita adequação ao Sipef

Na base do governo estão os municípios. “É a partir deles que os balanços precisam ser fechados diariamente e a organização das finanças deve estar integrada. Esse decreto é mais um mecanismo que ajuda estados e municípios a buscarem uma gestão com excelência”, explica o especialista.

“Conhecer as contas do país é fundamental para que o Brasil esteja cada vez mais próximo de figurar na OCDE. O Sope é mais um passo dado pelo governo para que os municípios, ao fecharem seus balanços tempestivamente, possibilitem também aos estados esta entrega ao governo federal. Facultar ferramentas de apoio a esse processo é um alvo perseguido pela Governança Brasil – Govbr, desde a sua fundação.

Pensando assim, a companhia desenvolveu um arrojado sistema GRP, sigla em inglês para Planejamento dos Recursos Governamentais, focado em governança, que é permanentemente atualizado dentro das leis federais, estaduais e municipais, sendo uma plataforma robusta e confiável, capaz de integrar as mais diversas áreas de governo.

“Isso é possível porque acompanhamos diuturnamente os movimentos do governo para nos capacitarmos permanentemente a prestar o melhor suporte aos gestores públicos”, afirma o presidente do Conselho da GOVBR. Mas Roberto Coelho recomenda que os órgãos federais, alvos do decreto, acelerem as providências para estabelecer este novo relacionamento com o Sipef e a CGU.

“É preciso muita atenção a este anúncio do governo federal sobre novas medidas anticorrupção. O governo central tem como uma de suas bandeiras vedar qualquer espaço para a corrupção proliferar. Então, os órgãos federais que não avançarem no cumprimento do que estabelece o decreto e toda a política anticorrupção federal estarão expostos a riscos de práticas irregulares”, diz. Vale lembrar que, via de regra, as medidas das políticas governamentais começam pelo ente federal e seguem para estados e municípios.

Roberto lembra que a criação do Sipef é parte do Plano Anticorrupção do governo para o período 2020-2025. Ele foi lançado pelo governo federal em 9 de dezembro de 2020. O plano estabeleceu mecanismos de prevenção e responsabilização de funcionários do Poder Executivo por atos de corrupção.

Sobre a Governança Brasil
Governança Brasil (ou Govbr) é uma empresa com mais de duas décadas de experiência dedicados a apoiar governança na gestão pública através de soluções tecnológicas e boas práticas. Ao longo de sua trajetória, a marca auferiu reputação, solidez e uma vasta carteira de clientes, e vem se desenvolvendo de forma consistente, apostando em soluções eficientes, inovadoras e associadas a um contínuo serviço de suporte e acompanhamento sempre próximo aos clientes. Atualmente, é a única empresa do setor que possui unidades em todas as regiões do país.

Desempenho no setor público depende de escolarização elevada, capacitação permanente e cooperação no processo de trabalho

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“Tudo somado, pode-se afirmar que os custos econômicos, sociais, ambientais, políticos e institucionais de reformas administrativas que falsamente se vendem como solução, serão muito maiores que a alegada economia fiscal que se espera obter delas. Linhas gerais, a pretensa reforma administrativa contida na PEC 32/2020 mal esconde o viés ideológico, negativista do Estado e dos servidores, que está por detrás das suas intenções fiscais e privatistas, passando longe de qualquer proposta de melhoria real do desempenho estatal”

José Celso Cardoso Jr.*
Roberto R. Pires**

O debate usual sobre o tema do desempenho de servidores no setor público (que é algo correlacionado, mas diferente do desempenho setorial ou agregado do setor público) parte de premissas geralmente equivocadas, trata o assunto com simplificações exageradas, faz comparações descabidas com o setor privado e, por fim, apresenta propostas ou soluções desconectadas da complexidade institucional do Estado.

Apenas para exemplificar: i) a premissa de que o setor público é grande e caro, em termos do quantitativo de pessoal e folha global de vencimentos) vem sendo sistematicamente negada pelo compêndio de dados empíricos contidos no Atlas do Estado Brasileiro, produzido pelo Ipea; ii) a simplificação sobre a suposta ineficiência da máquina pública não possui nenhum embasamento empírico sólido e desconsidera a imensa heterogeneidade interna do setor público; iii) qualquer comparação com o setor privado é metodologicamente destituída de sentido, já que são mundos que operam segundo lógicas e objetivos qualitativamente diversos; iv) propostas com aparência de serem soluções rápidas e fáceis estão fadadas ao fracasso, pois raramente possuem aderência crível às formas de organização e funcionamento dos aparatos de Estado.

Tudo somado, pode-se afirmar que os custos econômicos, sociais, ambientais, políticos e institucionais de reformas administrativas que falsamente se vendem como solução, serão muito maiores que a alegada economia fiscal que se espera obter delas. Linhas gerais, a pretensa reforma administrativa contida na PEC 32/2020 mal esconde o viés ideológico, negativista do Estado e dos servidores, que está por detrás das suas intenções fiscais e privatistas, passando longe de qualquer proposta de melhoria real do desempenho estatal.

Desta maneira, um ponto de partida mais honesto deveria reconhecer que o emprego público não está fundado – conceitual e juridicamente – em relações contratuais tais quais aquelas que tipificam as relações de assalariamento entre trabalhadores e empregadores no mundo privado. Ao contrário, o servidor público estatutário possui uma relação de deveres e direitos com o Estado-empregador e com a própria sociedade, ancorada desde a CF-1988 no chamado Regime Jurídico Único (RJU), na Lei 8.112/1990 e outros regramentos subsequentes que disciplinam sua atuação e conduta, e que, evidentemente, podem e devem passar por aperfeiçoamentos constantes.

Em particular, há distinções claras relativamente aos empregos do setor privado, dada a natureza pública das ocupações que se dão a mando do Estado e a serviço da coletividade, cujo objetivo último não é a produção de lucro, mas sim a produção de cidadania e bem-estar social.

Neste sentido, há cinco fundamentos da ocupação no setor público, presentes em maior ou menor medida nos Estados nacionais contemporâneos, que precisam ser levados em consideração para uma boa estrutura de governança e por incentivos corretos à produtividade e ao desempenho satisfatório (individual e coletivo) ao longo do tempo.

São eles: i) estabilidade na ocupação, idealmente conquistada por critérios meritocráticos em ambiente geral de homogeneidade econômica, republicanismo político e democracia social, visando a proteção contra arbitrariedades – inclusive político-partidárias – cometidas pelo Estado-empregador; ii) remuneração adequada, isonômica e previsível ao longo do ciclo laboral; iii) escolaridade e qualificação elevadas desde a entrada e capacitação permanente no âmbito das funções precípuas dos respectivos cargos e organizações; iv) cooperação – ao invés da competição – interpessoal e intra/inter organizações como critério de atuação e método primordial de trabalho no setor público; e v) liberdade de organização e autonomia de atuação sindical.

Com relação à escolarização, os dados mostram que a força de trabalho ocupada no setor público brasileiro já vem se qualificando e se profissionalizando para o desempenho de suas funções. Segundo dados do Atlas do Estado Brasileiro (https://www.ipea.gov.br/atlasestado/), a expansão vem acontecendo, em termos absolutos e relativos, com vínculos públicos que possuem nível superior completo de formação, que passaram, nos três níveis da federação, de pouco mais de 900 mil para mais de 5,5 milhões, de 1986 a 2020. Percentualmente, este nível saltou de 19% em 1986 para perto de 50% do contingente de vínculos em 2020.

Nos municípios, onde está concentrada a maior parte dos servidores públicos, em áreas finalísticas de atendimento direto à população, tais como saúde, assistência social, limpeza urbana e ensino fundamental, a tendência de aumento de escolarização foi também bastante acentuada. A escolaridade superior completa aumentou de 10% para mais de 40% entre 1986 e 2020. A do ensino médio completo ou superior incompleto aumentou de 22% para 40% no mesmo período. Já a escolaridade de nível médio incompleto e nível fundamental caíram, respetivamente, de 14% para 10% e 53% para menos de 9% do total.

Esses dados revelam que a escolarização média dos trabalhadores no setor público, em praticamente todos os níveis da federação e áreas setoriais de atuação governamental, está hoje acima da escolarização média correspondente às ocupações do setor privado. Desta maneira, eles servem para desmistificar afirmações infundadas sobre eficiência, eficácia e desempenho estatal na implementação de políticas públicas e na prestação de serviços e entregas à população.

Pois a qualidade das políticas públicas, bem como os graus de institucionalização e profissionalização do Estado em cada área específica de atuação, são dimensões tributárias da escolarização/qualificação que os servidores trazem consigo ao ingressarem no setor público e daquela obtida ao longo de seu ciclo laboral, incluindo-se aí o conhecimento tácito, que é um tipo de conhecimento praticamente impossível de ser conseguido por meio de livros e manuais, já que adquirido ao longo de anos pela prática cotidiana de atuação, erros, acertos, interações e inovações incrementais no local de trabalho, obtido de forma pessoal, portanto, geralmente intransferível e insubstituível, sendo esta mais uma razão para defender a estabilidade/proteção relativa dos servidores e criticar as propostas da EC 32 que preveem a flexibilização/precarização das formas de contratação e demissão no setor público, pois o incremento de rotatividade delas derivado implicará, além de outros efeitos nefastos, em perda irrecuperável de memória institucional, maiores descontinuidades nas políticas públicas e fragilização estatal na provisão de bens e serviços à população.

Tudo somado, embora outros fatores influenciem no sucesso e qualidade das políticas, tais como a disponibilidade de recursos, as regras institucionais etc., sabe-se que recrutar pessoas com maior e melhor formação é desejável, e indicativo de aprimoramento/profissionalização dos quadros que manejam a entrega de bens e serviços aos cidadãos.

Com isso, o desempenho de servidores no setor público, devido à amplitude e complexidade de temas e novas áreas programáticas de atuação governamental que continuamente se projetam ao futuro, depende, portanto, de processo permanente e necessário de profissionalização – ao invés de sucateamento! – da burocracia e dos serviços públicos. É claro que as exigências citadas acima colocam desafios imensos às políticas públicas de pessoal e sugerem atrelamento de fases e tratamento orgânico aos novos servidores, desde a seleção por concursos, trilhas de capacitação e alocação funcional, critérios justos para avaliação e progressão funcional, incentivos não pecuniários e técnicas organizacionais que combinem as vocações e interesses individuais com as exigências organizacionais de aperfeiçoamento das funções públicas.

Por isso, em síntese, uma verdadeira política nacional de recursos humanos no setor público deve ser capaz de promover e incentivar a profissionalização da burocracia pública a partir do conceito de ciclo laboral no setor público, algo que envolve as seguintes etapas interligadas organicamente: i) seleção; ii) capacitação; iii) alocação; iv) remuneração; v) progressão; vi) aposentação. Tal política de pessoal no setor público, porque abrangente e complexa, apenas pode ser realizada sob a égide de abordagens holísticas e reflexivas, visando formar servidores críticos e conscientes da realidade brasileira em suas diversas dimensões.

Uma vez que se entenda serem os serviços públicos altamente intensivos em recursos humanos, percebe-se a relevância de estruturas administrativas centradas em gestão de pessoas e gestão de desempenho. Com isso, a indução de maior e melhor desempenho deve estar associada à valorização da autonomia relativa de servidores públicos estáveis para inovar e aprender a partir da reflexão sobre suas próprias práticas. Para tanto, práticas colaborativas em âmbito estatal devem estar conectadas aos próprios objetivos do desempenho individual e coletivo em perspectiva institucional.

Quando o desempenho é concebido como atenção tanto à qualidade dos processos como à qualidade dos resultados, temos a perspectiva do desempenho como sustentabilidade, isto é, procura-se iluminar em uma organização a sua capacidade reflexiva para desempenhar e sua habilidade em converter tal capacidade em resultados (produtos e impactos) sustentáveis ao longo do tempo.

É essa noção de cooperação e desempenho, sintetizada pela ideia de resultados sustentáveis, a que aqui nos interessa, pois ela permite romper com a limitação das perspectivas liberais e gerencialistas. Portanto, pensar cooperação e desempenho nesses moldes requer, por sua vez, reflexões mais criativas sobre as relações entre processos de trabalho (recursos, procedimentos e formas de atuação) e produtos. Isto é, não se trata nem apenas de controlar processos e nem apenas de controlar resultados, mas sim de explorar como variações em processos, em função de adaptações às circunstâncias de atuação das burocracias e seus agentes, se articulam com a realização de produtos e soluções mais adequadas em cada situação. Em suma, o que a perspectiva de desempenho sustentável sugere é que a produção de impacto requer maior flexibilidade e adaptabilidade por parte dos processos.

Nestas condições, a cooperação interpessoal e intra/inter organizações emerge como corolário dos atributos e fundamentos anteriores (isto é: as questões já citadas da estabilidade, remunerações e capacitação dos servidores), colocando-se como método primordial de gestão do trabalho no setor público e critério substancial de atuação da administração pública. No setor privado, a competição, disfarçada de cooperação, é incentivada por meio de penalidades e estímulos individuais pecuniários (mas não só) no ambiente de trabalho, em função da facilidade relativa com a qual se pode individualizar o cálculo privado da produtividade e os custos e ganhos monetários por trabalhador.

No setor público, ao contrário, a operação de individualização das entregas (bens e serviços), voltadas direta e indiretamente para a coletividade, é tarefa estatística e metodologicamente difícil, ao mesmo tempo que política e socialmente indesejável. Simplesmente pelo fato de que a função-objetivo do setor público não é produzir valor econômico na forma de lucro, mas sim gerar valor social, cidadania e bem-estar de forma equânime e sustentável ao conjunto da população por todo o território nacional. Por esta e outras razões, portanto, a cooperação é que deveria ser incentivada e valorizada no setor público, local e ator por excelência da expressão coletiva a serviço do universal concreto.

Esse é, por sua vez, um dos desafios centrais e perenes para a gestão de burocracias: equacionar o dilema entre o controle da atuação de seus funcionários e a flexibilidade, criatividade, adaptabilidade e expansão de suas capacidades reflexivas necessárias para a resolução de problemas em todas as etapas do circuito de políticas públicas – formulação, implementação, gestão, participação, monitoramento, avaliação e controle.

Além disso, a abordagem reflexiva/experimentalista aqui defendida rejeita os pressupostos simplificadores do comportamento humano nos quais se baseiam os sistemas (em geral, quantitativistas) de incentivo para o desempenho, tal como propostos pelas abordagens gerencialistas, fundadas em percepções (em geral, equivocadas) de que os indivíduos (ou grupos e organizações) são motivados, fundamentalmente, pelo desejo de obter recompensas (como dinheiro ou status) e evitar sanções.

Ao contrário, a tarefa da gestão do desempenho envolve o estabelecimento de rotinas que possibilitem aos agentes envolvidos a reflexão e revisão contínua das atividades e ações burocráticas, de modo que o monitoramento do desempenho seja, em si, parte de um processo mais amplo – contínuo, coletivo e cumulativo – de aprendizagem e inovação institucional, no qual as relações entre diferentes processos de trabalho e seus respectivos resultados, em cada contexto específico, estão sempre em foco.

Mecanismos de revisão qualitativa do desempenho, em contraposição a sistemas de aferição de resultados quantitativos, criam relacionamentos diferentes entre funcionários na linha de frente e os supervisores em seus centros administrativos. Ao invés de serem objeto da aferição de metas numéricas pré-determinadas, os profissionais passam a ser participantes ativos na (re)construção de metas, procedimentos e estratégias de atuação, com base em atributos do conhecimento tácito citado acima e em resultados advindos de suas operações concretas no dia-a-dia das políticas públicas.

Por meio de ajustes reflexivos constantes, os proponentes da abordagem experimentalista argumentam que burocracias públicas podem, simultaneamente: i) expandir suas capacidades para a solução de problemas complexos por meio da adaptação rápida às condições externas em constante mudança e da possibilidade de customização de suas ações a diversas clientelas; e ii) incrementar a prestação de contas, por meio de explicações situacionais sobre suas decisões e condutas em cada caso e justificações de possíveis desvios em relação aos protocolos estabelecidos.

Por óbvio, a profissionalização da burocracia, assentada na estabilidade funcional dos servidores nos cargos públicos; em remuneração adequada, isonômica e previsível ao longo do ciclo laboral; em escolaridade e qualificação elevadas desde a entrada, capacitação permanente no âmbito das funções precípuas nos respectivos cargos e organizações; além da cooperação como fundamento e método de trabalho no setor público; e autonomia de organização e liberdade de atuação sindical, são todas elas condições necessárias para o exercício experimental da autonomia burocrática com responsabilidade e engajamento, e fontes primárias de aprendizagem e inovação institucional como essência dos modelos reflexivos de gestão de pessoas e do desempenho no âmbito público.

Não há, portanto, choque de gestão, reforma fiscal, ou reforma administrativa contrária ao interesse público, que superem ou substituam o acima indicado.

*Doutor em Desenvolvimento pelo IE-Unicamp, desde 1997 é Técnico de Planejamento e Pesquisa do IPEA e professor dos Mestrados Profissionais em Políticas Públicas e Desenvolvimento (IPEA) e Governança e Desenvolvimento (ENAP). Atualmente, exerce a função de Presidente da Afipea-Sindical e nessa condição escreve esse texto.
*Doutor em Políticas Públicas pelo Massachusetts Institute of Technology – MIT, desde 2009 é Técnico de Planejamento e Pesquisa do IPEA e professor dos Mestrados Profissionais em Políticas Públicas e Desenvolvimento (IPEA) e Governança e Desenvolvimento (ENAP).

Ressalte-se que o critério weberiano-meritocrático de seleção de quadros permanentes e bem capacitados (técnica, emocional e moralmente) para o Estado depende de condições objetivas ainda longe das realmente vigentes no Brasil, quais sejam: ambiente geral de homogeneidade econômica, republicanismo político e democracia social. Apenas diante de tais condições é que, idealmente, o critério meritocrático conseguiria recrutar as pessoas mais adequadas (técnica, emocional e moralmente), sem viés dominante ou decisivo de renda, da posição social e/ou da herança familiar ou influência política.

Sobre o tema, ver Antônio A. Queiroz e Luiz A. dos Santos. O Ciclo Laboral no Setor Público Brasileiro. Brasília: Cadernos da Reforma Administrativa n. 02, Fonacate, 2020.

Sindicato dos Bancários comemora 59 anos

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O Sindicato dos Bancários de Brasília completou 59 anos de uma história repleta de lutas e conquistas  importantes para uma categoria considerada referência em organização nacional, “no enfrentamento de pautas como a retirada de direitos dos trabalhadores, o abandono da soberania nacional e a entrega do Estado, por meio de projetos de privatizações”, destaca a entidade

A organização sindical dos bancários de Brasília surgiu junto com a capital. Em 2020 o sindicato comemora 59 anos e também um segundo marco histórico: os 40 anos da retomada democrática da entidade para as lutas da categoria, depois que ficou 16 anos sob intervenção da ditadura militar e seus prepostos. “A caminhada do Sindicato das bancárias e dos bancários até aqui nos ensina a importância desse sujeito histórico e coletivo tanto para a categoria bancária quanto para a sociedade do Distrito Federal”, pontua o presidente do Sindicato, Kleytton Morais.

Os primeiros trabalhadores do sistema financeiro, em Brasília, eram praticamente todos do Banco do Brasil e vieram transferidos do Rio de Janeiro, onde muitos já tinham militância sindical naquele efervescente início dos anos 1960, em que várias categorias ampliavam e fortaleciam suas organizações sindicais com muitas mobilizações e greves.

Em 27 de janeiro de 1961, esses bancários criaram a Associação dos Bancários de Brasília, que se transformou em Sindicato no dia 23 de novembro, e teve Adelino Cassis como primeiro presidente.

Combativo e atuante

Na análise dos dirigentes, o Sindicato já nasceu combativo e de luta. Em junho de 1962, os bancários de Brasília fizeram a primeira paralisação, uma greve histórica que começou no dia 2 e durou 17 dias, para exigir o cumprimento do acordo salarial do ano anterior. Em 6 de dezembro de 1962, participaram da greve nacional de 24 horas dos bancários pela manutenção do 13º salário, que estava ameaçado de extinção por causa de um projeto de lei que tramitava no Congresso Nacional.

“Os bancários e bancárias continuaram participando das crescentes mobilizações da categoria e da classe trabalhadora em todo o país, até que veio o golpe civil-militar de 1º de abril de 1964, que interveio no Sindicato, destituiu a diretoria, perseguiu e prendeu vários dirigentes, inclusive o presidente Adelino Cassis – que foi demitido do Banco do Brasil e teve os direitos políticos cassados por 10 anos”, aponta o sindicato.

Como aconteceu com praticamente todo o movimento sindical, o regime militar passou a nomear juntas interventoras para dirigir o Sindicato dos Bancários. A partir de 1968 permitiu a realização de “eleições” na entidade, com chapa única formada pela direção da Contec com bancários que apoiavam o golpe e eram subservientes ao governo e aos banqueiros.

Apesar das perseguições e da repressão, aos poucos os bancários começaram a se reorganizar, inicialmente quase de forma clandestina. E em 1974 a Oposição Bancária, liderada por Augusto Carvalho, disputou e perdeu a eleição do Sindicato de Brasília.

É a partir daí que surge o Movimento Bancário de Renovação Bancária (MBRS), que começa a desenvolver um trabalho de organização e de sindicalização da categoria. Depois de várias derrotas, o MBRS finalmente vence a eleição de 1980, retomando o Sindicato para a categoria bancária, 16 anos após o golpe militar.

Vanguarda das lutas

O Sindicato dos Bancários de Brasília tornou-se assim um dos primeiros do país a ser reconquistado pela organização e luta dos trabalhadores, em plena ditadura militar. “A partir daí os bancários do DF sempre estiveram na vanguarda das lutas não só da categoria, mas de toda a classe trabalhadora”, informa.

Os bancários de Brasília foram fundamentais na criação da Central Única dos Trabalhadores (CUT) e das organizações que construíram a unidade nacional da categoria bancária a partir da década de 1980, que tem como pilar central a Contraf-CUT.

“Nesse quase sexagenário aniversário, queremos comemorar os valorosos préstimos que a entidade proporciona, e tão importante quanto, reafirmar o compromisso histórico com a pauta dos direitos da classe trabalhadora, da defesa das instituições públicas e – nessa quadra em que a barbárie se apresenta absurdamente e sem qualquer modéstia, defender a vida enquanto valor supremo e inalienável. E isso significa lutar por justiça, inclusão e contra toda e qualquer forma de discriminação, intolerância e injustiça”, destaca o presidente Kleytton Morais.

 

TJDFT determina a extinção da Fundação Universa

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Justiça determina a extinção da Fundação Universa, uma das principais instituições de ensino e de organização de concursos públicos do país. O juiz Luciano dos Santos Mendes, da 3ª Vara Cível do TJDFT julgou procedente, nesta segunda-feira, a ação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), movida pela União Brasileira de Educação Católica (UBEC). Somente com um grupo de freiras, a Funiversa tem obrigações não cumpridas e as dívidas ultrapassam R$ 3 milhões

Os promotores sustentam que a Universa não apresenta a prestação de contas anuais desde 2013 e se desviou da finalidade educacional. Investigada por fraudes em concursos, dilapidação patrimonial e desvio de recursos, a fundação não presta contas desde 2008, sendo que os relatórios contábeis foram reprovados pela Promotoria de Justiça de Tutela das Fundações e Entidades de Interesse Social. Ao determinar a extinção da Funiversa, o juiz ordenou ainda que o patrimônio seja revertido em favor da UBEC.

Os advogados da Universa argumentaram que fundação vem passando por dificuldades financeiras, sobretudo em razão das ações judiciais que enfrenta e da recomendação do MP de deixar de fazer concursos públicos. Alegam também que o sistema de informação da instituição foi invadido por hackers e que as informações contábeis foram bloqueadas, dificultando uma recuperação financeira.

A Universa enfrenta ainda uma disputa milionária com um grupo de freiras. O alvo dessa demanda é um contrato envolvendo uma área de 15 mil m² em um dos lugares mais valorizados de Brasília, no Plano Piloto, região nobre da cidade. A Sociedade de Ensino e Beneficência (SEB), administrada por freiras, é proprietária do imóvel, desde 1971. O terreno abriga as instalações do antigo colégio Educandário Espírito Santo, gerenciado pela congregação religiosa, mas hoje desativado.

Um contrato assinado há 11 anos entre as instituições ajustou que a Funiversa ocuparia o terreno e, em contrapartida, pagaria as prestações de um financiamento com o Banco do Brasil para a construção de um prédio no local, onde funcionavam os cursos de extensão e organização de concursos públicos organizados pela entidade.

A fundação se comprometeu a gerenciar as obras no local, manter as edificações em boas condições, arcar com as taxas e impostos referentes ao terreno, como água, luz e IPTU, e pagar um aluguel, pelo prazo de 15 anos. As obrigações não foram cumpridas e as dívidas deixadas pela Funiversa ultrapassam R$ 3 milhões, que a Sociedade está cobrando na Justiça.

A Lei 12.490/11 e as oportunidades que o governo deveria enxergar para os Correios

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“Num governo liberal, era de se esperar que uma possibilidade dessas fosse bem explorada, para desenvolver negócios e empresas, mas, infelizmente, o radicalismo presente impede o governo de enxergar isso e a única discussão presente está limitada à intenção de privatização da estatal”

Marcos César Alves Silva*

Apesar de ser uma grande empresa, os Correios poderiam ser uma organização muito maior se o governo federal tivesse enxergado o alcance e a importância de uma legislação já existente, para o fortalecimento da infraestrutura postal brasileira e para o próprio desenvolvimento do país.

Trata-se da lei 12.490/11, que ampliou as possibilidades de atuação dos Correios, viabilizando a formação de parcerias dos Correios com empresas privadas e sua atuação no exterior.

Até a promulgação dessa lei, os Correios não podiam formar coligadas, empresas com parte minoritária do capital em poder da estatal e parte majoritária em poder de empresas privadas. Agora isso já é possível, apesar de ainda não ter sido posto em prática.

Num governo liberal, era de se esperar que uma possibilidade dessas fosse bem explorada, para desenvolver negócios e empresas, mas, infelizmente, o radicalismo presente impede o governo de enxergar isso e a única discussão presente está limitada à intenção de privatização da estatal.

Outra possibilidade aberta pela lei e que poderia ser muito interessante para beneficiar as empresas brasileiras é a possibilidade de atuação no exterior. Os Correios podem, por exemplo, adquirir empresas ou participações em empresas de outros países. Isso seria estrategicamente importante para assegurar o escoamento das exportações brasileiras, pois os exportadores poderiam contratar aqui mesmo no país todo um processo logístico com os Correios. Não se trata de algo novo ou revolucionário. O correio alemão, por exemplo, adquiriu a DHL para ter esse tipo de possibilidade no mundo todo. O correio estatal francês adquiriu no Brasil a Jadlog, para contar no país com um braço logístico para atender seus clientes, assim como fez em diversos outros países mundo afora.

A lei 12.490/11 traz ainda outras possibilidades de desenvolvimento empresarial para os Correios que, se bem utilizadas, podem fortalecer a Empresa, possibilitando que a estatal prossiga assegurando um serviço postal universalizado, com adequado custo e qualidade, por um lado, e, por outro, seja uma alavanca cada vez mais importante para a economia nacional, especialmente para as pequenas e médias empresas.

O Banco Postal é um dos exemplos dessas possibilidades, que pode fazer grande diferença nos pequenos municípios, desassistidos de serviços bancários. Nessa linha de serviços financeiros postais podem ser desenvolvidas ainda diversas iniciativas, aproveitando a imensa rede de agências da Empresa e sua sólida imagem de confiança.

Os Correios podem também prestar serviços postais eletrônicos e de logística integrada, segmentos que comportam inúmeras iniciativas de parcerias ainda não exploradas e que poderiam constituir importantes infraestruturas para apoiar os negócios das empresas brasileiras.

O que o governo federal não percebeu é que os Correios não são uma estatal competindo no mercado com empresas privadas que poderiam substitui-la facilmente, mas sim uma imensa e consolidada infraestrutura sobre a qual operam com sucesso milhares de empresas brasileiras. Fortalecer essa infraestrutura e não a desmontar é um caminho muito melhor para as próprias empresas, que poderão continuar contando com uma estatal que consegue fechar as lacunas de mercado e integrar eficazmente o país. E isso, importante frisar, sem nenhuma reserva de mercado no que se refere às encomendas e, também importante, sem depender do Tesouro Nacional.

*Marcos César Alves Silva – Vice-presidente da Associação dos Profissionais dos Correios (ADCAP)

Justiça Federal bloqueia R$ 3,5 bilhões de réus na Lava Jato

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Decisão foi contra executivos do Grupo Petrópolis, por envolvimento em sofisticado esquema de lavagem de dinheiro desviado de contratos públicos, especialmente da Petrobras, pela Odebrecht

Atendendo a pedido da Força-Tarefa Lava Jato, a 13ª Vara Federal de Curitiba determinou o bloqueio de valores e bens de sete acusados por crime de lavagem de dinheiro e organização criminosa na Operação Lava Jato. Foram bloqueados R$ 3,5 bilhões. O Ministério Público Federal (MPF) denunciou executivos e pessoas ligadas ao Grupo Petrópolis por esquema que movimentou o equivalente a R$ 1.104.970.401,16, lavados em favor da Odebrecht, entre 2006 e 2014.

Os réus Altair Roberto de Souza Toledo, Márcio Roberto Alves do Nascimento, Naede de Almeida, Roberto Luís Ramos Fontes Lopes, Vanusa Regina Faria, Weder Faria e Wladimir Teles de Oliveira são acusados de participação em organização criminosa nos seguintes delitos: lavagem de dinheiro para o Grupo Odebrecht; pagamento de valores indevidos de desvios na Petrobras; pagamentos travestidos de doações eleitorais pelo Grupo Petrópolis no interesse do Grupo Odebrecht; recebimento, pelo Grupo Petrópolis, de valores pagos no exterior pelo Grupo Odebrecht; simulação de negócios jurídicos para acerto de contas entre os grupos Petrópolis e Odebrecht; e programa de regularização cambial para valores oriundos de diversos crimes, como os de corrupção.

A denúncia, em 13 de dezembro do ano passado, aceita em 26 de fevereiro, foi fruto da 62ª fase da Operação Lava Jato, deflagrada em 31 de julho de 2019, que apurou o envolvimento de executivos do Grupo Petrópolis na lavagem de dinheiro desviado de contratos públicos, especialmente da Petrobras, pela Odebrecht. Foram denunciados Walter Faria, proprietário do Grupo Petrópolis, e outras 22 pessoas ligadas ao conglomerado empresarial, ao Antígua Overseas Bank e ao departamento de Operações Estruturadas do Grupo Odebrecht.

A denúncia foi rejeitada contra Nelson de Oliveira, parcialmente aceita contra Wladimir Teles de Oliveira e de Marcio Roberto Alves do Nascimento, e totalmente aceita em relação aos outros 20 denunciados.

Para o procurador da República Alexandre Jabur, a denúncia se destaca pelo volume de recursos movimentado no esquema criminoso revelado pelas investigações da força-tarefa e as técnicas de lavagem utilizadas pelos réus que dificultam a comprovação dos crimes (como a mistura de recursos ilícitos à atividade lícita de uma empresa). “Tratava-se de um esquema sofisticado de lavagem de dinheiro, envolvendo muitas pessoas agindo juntas, além de operações no exterior por meio de offshores. O bloqueio de bens de parte dos réus indica que a denúncia apresenta argumentos sólidos sobre a prática desses crimes”.

Histórico

Conforme apontam as provas colhidas na investigação, Walter Faria atuou em larga escala na lavagem de ativos e desempenhou substancial papel como grande operador do pagamento de propinas, principalmente relacionadas a desvios de recursos públicos da Petrobras. As evidências apontam que, além de ter atuado no pagamento de subornos decorrentes do contrato da sonda Petrobras 10.000, Faria capitaneou a lavagem de centenas de milhões de reais em conjunto com o Grupo Odebrecht.

Em troca do recebimento de altas somas no exterior e de uma série de negócios jurídicos fraudulentos no Brasil, Faria atuou na geração de recursos em espécie para distribuição a agentes corrompidos no Brasil; na entrega de propina travestida de doação eleitoral no interesse da Odebrecht; e na transferência, no exterior, de valores ilícitos recebidos em suas contas para agentes públicos beneficiados pelo esquema de corrupção na Petrobras.

A estratégia de lavagem envolvia repasses ao grupo Petrópolis diretamente no exterior. A Odebrecht costumava utilizar, na lavagem do dinheiro, camadas de contas estrangeiras em nome de diferentes offshores. Essa estratégia envolveu também complexa estrutura financeira de contas no exterior relacionadas às atividades do Grupo Petrópolis. De acordo com documentação encaminhada pela Suíça, foram identificadas 38 offshores distintas com contas bancárias no EFG Bank de Lugano, controladas por Faria. Mais da metade dessas contas permanecia ativa até setembro de 2018.

Ação penal 5077792-78.2019.4.04.7000

BDO lança mapa interativo sobre medidas fiscais adotadas em cada país contra a Covid-19

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Objetivo da plataforma é apoiar empresas durante o período de quarentena em todo o mundo e criar ações e estratégias para gerenciamento de negócios em cenário de crise, analisadas conforme necessidades específicas de cada organização

A BDO Global, empresa do setor de auditoria e consultoria, lançou uma plataforma que apresenta as principais medidas fiscais e financeiras adotadas por governos e instituições em relação à pandemia do Covid-19 em todo o mundo. O objetivo desta ferramenta é apoiar empresas e profissionais durante o período de quarentena. Ao acessar a página e clicar no mapa do país desejado, o usuário tem acesso as medidas anunciadas e às informações oficiais de cada região.

No Brasil, onde a BDO tem um Centro de Inteligência Anticrise, são destacadas aproximadamente 20 medidas do governo. Entre elas estão o “Programa de Emergência de Apoio ao Emprego”, para empresas com receita bruta anual entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões em 2019, a redução de 50% das alíquotas da contribuição para o sistema “S”, a prorrogação para 30 de junho de 2020 do prazo da declaração fiscal do EF de 2019 para pequenas empresas tributadas pelo regime “Simples”, entre outras.

A plataforma apresenta ainda medidas adotadas nos Estados Unidos, China, Argentina União Europeia, entre outros. “A BDO está presente em todo o mundo, dando suporte aos empresários neste momento de crise”, revela Hugo Amano, Sócio de Tributos da BDO. “E esta experiência internacional nos permite criar ações e estratégias para gerenciamento de negócios em cenário de crise, analisadas conforme necessidades específicas de cada organização.”

Amano destaca a necessidade de as organizações contarem sempre com um plano de continuidade para lidar com ações de incidentes ou situações emergenciais. “É fundamental ter um plano pronto para agir mediante a uma crise. Este programa deve incluir um processo de identificação dos ativos da empresa e os processos de negócios mais críticos que possam ser comprometidos neste período”, afirma. “Ao fazer essa projeção, é preciso efetuar uma análise de impacto da continuidade de negócios”.

Sobre a BDO Brasil

A BDO faz parte do seleto grupo das Big 5 de auditorias e consultorias no Brasil: tem escritórios nas principais cidades do país e possui 1.700 profissionais. A empresa oferece soluções com foco no middle market, como serviços de Valuation; Cybersecurity; Fusões e Aquisições (M&A); Planejamento Estratégico; Recuperação Judicial; Sucessão Familiar; Fraudes, Investigações e Disputas (FID); Risk Advisory Services (RAS); Transaction Advisory Services (TAS); Auditoria de Demonstrações Contábeis; Assessoria Tributária; Assessoria ao Expatriado; Auditoria de Sustentabilidade e Administração Contábil, Fiscal, Financeira e Trabalhista.

A BDO Internacional é a quinta maior firma de auditoria e consultoria do mundo, está presente em 167 países, com mais de 88 mil profissionais distribuídos em 1.617 escritórios.

Frentas alerta sobre impactos do PLC 27/2-17 – “10 medidas contra a corrupção”

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No texto do PLC 27/2017, conhecido como as “10 medidas de combate à corrupção”, foram incluídos dispositivos que enfraquecem o próprio combate à corrupção e a muitos outros crimes e ilegalidades. “Pode-se chegar ao absurdo, caso aprovado o referido projeto, de uma organização criminosa valer-se de associação para ingressar com ação penal contra membros do Ministério Público e do Poder Judiciário, como forma de perseguição a agentes públicos no cumprimento do seu dever constitucional”, explica a Frentas

Veja a nota”

“O Conselho Nacional de Procuradores Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) e a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público da União (Frentas), integrada pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), pela Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM), pela Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios (AmagisS/DF) e pela Associação do
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT), entidades de âmbito nacional que congregam mais de 40.000 juízes e membros do Ministério Público em todo o país, vêm a público manifestar sua profunda preocupação com a possibilidade de votação pelo Senado Federal do Projeto de Lei nº 27/2017, originário da Câmara dos Deputados, sem um maior debate com a sociedade, notadamente pelos graves efeitos que acarretarão à atuação do Ministério Público e do Poder Judiciário.

O PLC 27/2017, conhecido popularmente como as “10 medidas de combate à corrupção”, teve alterado seu texto original para serem incluídos dispositivos que enfraquecem o próprio combate
à corrupção e a muitos outros crimes e ilegalidades que são objeto da atuação do Ministério Público e do Poder Judiciário, pilares do Estado Democrático de Direito, em prejuízo à sociedade
brasileira e à República.

Ao prever crimes de abuso de autoridade praticados apenas por juízes, promotores de justiça e procuradores do Ministério Público, sujeitando-os a pena de prisão, e crimes de violação de
prerrogativas de advogados, com redação aberta, genérica e passível de interpretações as mais imprecisas possíveis, temas estranhos ao combate à corrupção, o PLC 27/2017 aparenta ter a
intenção de inibir a atuação destes agentes públicos.

Ademais, o PLC 27/2017 destrói o sistema penal acusatório, expressamente adotado pela Constituição Federal, ao transferir a titularidade da ação penal nos crimes de abuso de autoridade
para instituições diversas do Ministério Público, e até para associações. Pode-se chegar ao absurdo, caso aprovado o referido projeto, de uma organização criminosa valer-se de associação
para ingressar com ação penal contra membros do Ministério Público e do Poder Judiciário, como forma de perseguição a agentes públicos no cumprimento do seu dever constitucional.

O projeto de lei em questão prejudica, inclusive, a fiscalização das eleições de 2020, fragilizando o processo democrático, pois permite que membros do Ministério Público e juízes brasileiros
empenhados no cumprimento da missão de garantir o respeito à soberania popular sejam injustamente processados por suposto abuso de autoridade, com exclusiva finalidade de cercear
a atuação legítima das Instituições republicanas.

Finalmente, o PLC 27/2017 pretende ressuscitar a famigerada “Lei da Mordaça”, silenciando os agentes do Estado incumbidos da defesa do cidadão, de modo a ferir o direito de informação, a
publicidade dos atos administrativos e a transparência exigidos em uma Democracia, constituindo-se em paradoxal retrocesso, sobretudo neste momento em que se exige maior e mais eficiente controle dos atos dos gestores públicos.

Esperamos que o Senado propicie o debate necessário, realizando audiências públicas e dialogando com os demais Poderes e Instituições da República, além de setores da sociedade, para o aprimoramento da proposta em tramitação e a correção das impropriedades aqui apontadas, com vistas a assegurar a preservação da Constituição Brasileira e o amadurecimento de nossa democracia.

Nesse contexto, as entidades que abaixo subscrevem colocam-se à disposição do Senado Federal para debater o PLC 27/2017, devendo eventuais hipóteses de abuso de autoridade serem
tratadas em legislação própria, sem o desvirtuamento do projeto originário de medidas de combate à corrupção.

Brasília, 24 de junho de 2018.
Paulo Cezar dos Passos
Procurador-Geral de Justiça de Mato Grosso do Sul
Presidente do CNPG
Ângelo Fabiano Farias da Costa
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT)
Coordenador da FrentasS
Jayme Martins de Oliveira Neto
Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)
Victor Hugo Palmeiro de Azevedo Neto
Presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp)
Noêmia Aparecida Garcia Porto
Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)
Fernando Marcelo Mendes
Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe)
Fábio George Cruz Nóbrega
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR)
Trajano Sousa de Melo
Presidente da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT)
Antônio Pereira Duarte
Presidente da Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM)
Fábio Francisco Esteves
Presidente da Associação dos Magistrados do Distrito Federal (Amagis-DF)