Eduardo Bolsonaro nega que Brasil tenha casos como o de George Floyd: ignorância ou má-fé?

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“Para os que não carregam o estigma do alvo, suplicamos que não diminuam o sofrimento de uma raça e evitem a todo modo, no mínimo, perpetuar expressões de cunho segregador. A dor do outro, sobretudo quando é mundialmente conhecida e relatada, é porque deve ser protegida e amparada. Temos urgência que seus direitos humanos fundamentais das sejam preservados. Não podemos mais ouvir Elza Soares e concordar que ‘a carne mais barata do mercado é a carne negra’. Não mais. Nunca mais”
Marcelo Aith*
Fernando Santos**
Letícia Delmindo***
Diana Bittencourt****
Raskolnikov personagem central de “Crime e Castigo” de Fiódor Dostoiévski acreditava que as pessoas se dividiam em ordinárias e extraordinárias. As extraordinárias seriam aquelas que podiam fazer tudo, inclusive praticar crimes que teriam um salvo conduto. Tal como o personagem de Dostoiévski, Eduardo Bolsonaro acredita ser uma pessoa extraordinária, que tudo pode falar e fazer, saindo incólume de suas idiossincrasias.
Um exemplo das sandices do deputado foi sua fala sobre os reflexos do caso Floyd no Brasil, em face das manifestações que estão ocorrendo em todo país (vidas pretas importam?!). Ele como uma pessoa extraordinária como Raskolnikov, afirmou durante a Conferência de Ação Política Conservadora, realizada virtualmente, que os protestos no Brasil foram importados pela esquerda com o escopo de “tomar poder”. Além disso ele asseverou que casos como os de Floyd não ocorrem por aqui! Uma cegueira deliberada de um míope contumaz. Ora Senhor Parlamentar existem casos como o de Floyd no país? O Senhor diz isso por ignorância ou má-fé mesmo?
Será que o deputado desconhece o que ocorreu com o com o músico Evaldo dos Santos Rosa em Guadalupe, na Zona Norte do Rio, cujo carro foi fuzilado com mais de 80 tiros ou do adolescente João Pedro durante uma operação conjunta da Polícia Federal, com apoio da Coordenadoria de Recursos Especiais (Core), no Complexo do Salgueiro, em São Gonçalo, Região Metropolitana do Rio, que teve abruptamente ceifada sua vida por balas cravejadas em seu corpo?
Será que Eduardo Bolsonaro desconhece a história do jovem mineiro Wemerson Felipe Santos? Esse jovem morreu sufocado por um golpe (mata-leão), em novembro de 2018, na periferia de Belo Horizonte-MG, em seu primeiro dia de trabalho, por policiais militares. Qualquer semelhança é mera coincidência nobre Deputado!
Para demonstrar a abissal incongruência da fala de Eduardo, destacamos a reportagem assinada por Beatriz Bulla – Washington e Julia Lindner – Brasília, jornalistas do jornal Estado de São Paulo, que aponta, com clareza, que o “Brasil e Estados Unidos compartilham números desproporcionais de assassinatos de negros pela polícia. Como negro, Garner corria 2,9 vezes mais risco de ser morto por policiais do que uma pessoa branca. No Brasil, o risco é 2,3 vezes maior para os negros. Mas a polícia brasileira mata mais, mesmo com população menor. Só no Rio de Janeiro a polícia matou quase o dobro do número de mortos por policiais americanos em todo o país no ano passado”.
Destacamos ainda da brilhante matéria das jornalistas Beatriz Bulla e Julia Lindner: “Quase 5 mil brasileiros negros, a maioria jovens, foram mortos pela polícia em 2018. A população negra do Brasil é quase o triplo da dos EUA e a polícia brasileira matou 18 vezes o número de negros que os policiais americanos mataram. Os dados foram compilados pelo Estadão com base em números do Fórum Brasileiro de Segurança Pública de 2018 – o mais atual com recorte racial – e do instituto americano Mapping Police Violence, de 2019. O número de mortos pela polícia americana tem se mantido no mesmo patamar desde 2013”.
Essa seletividade e vulnerabilidade socioeconômica da população afrodescendente brasileira, marginalizada no Brasil, é uma herança cultural de um momento histórico que se perpetua na estrutura do nosso país de forma trágica, não tendo sido extirpada da nossa cultura em 1888 com a Abolição da Escravatura, e que, por mais que tenhamos evoluído ao longo dos anos, faz com que ainda nos deparemos com discursos preconceituosos – baseados em uma asquerosa comparação, típica do arianismo, que entende que os brancos são uma raça superior – que tacham um indivíduo de pele preta ou parda bem-sucedido como “um negro de alma branca”.
Em adição, é importante mencionar ainda que a população afrodescendente no país, tendo como referência a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) contínua do IBGE, corresponde ao resultado da soma das pessoas que se assumem pretas e declaram-se pardas.
Nesse caso, dos 209,2 milhões de habitantes, 19,2 milhões assumem-se como pretos, enquanto 89,7 milhões declaram-se como pardos, o que exterioriza a supremacia afrodescendente nos números – soma dos que se declaram pretos e dos que se assumem pardos – , a qual, infelizmente, em termos de igualdade socioeconômica, não se reflete na sociedade brasileira.
Tirando-se o véu da meritocracia, que oculta o racismo social existente, os afrodescendentes ainda ganham menos do que os brancos e, de acordo com uma pesquisa do Instituto Ethos, apenas 4,9% das cadeiras nos Conselhos de Administração das 500 empresas de maior faturamento no Brasil são ocupadas por pretos e/ou pardos. Pouquíssimos são os médicos, juízes e promotores, para um país de maioria de afrodescendentes.
Na face estigmatizada e preconceituosa atribuída ao afrodescendente na sociedade brasileira, tragicamente, só temos o “podium criminal”, fazendo com que pretos e pardos liderem o número de encarcerados a nível nacional – representam 61,6% da população carcerária existente no país na atualidade consoante Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias do Ministério da Justiça e Segurança Pública – , além do ranking de vítimas de homicídio no Brasil.
Aliás, esse último dado de 61,6% da população carcerária nacional confirma, veementemente, a inquestionável relação simbiótica existente entre o controle de criminalidade no país com o racismo, que se traduz, até mesmo, nos preceitos primários e secundários do tipo penal incriminador dos crimes de colarinho “branco”, terminologia na qual já há uma segregação imanente e que reflete como é exercido o controle estatal da criminalidade no Brasil.
Diariamente, estamos cara a cara com esse cenário atroz, que, ao longo do seu anacronismo, calam almas a fim de garantir a perpetuação do atual sistema de forma invisível ao encobrir com o véu da “igualdade” e da “meritocracia” o obscuro semblante daqueles que são devorados por uma cultura estrutural “escravocrata”, que se apresenta nos palanques e holofotes  sob o manto constitucional de que todos nós somos iguais perante a lei na “democracia” perpetrada pela República Federativa do Brasil.
Quanto antes entendermos, mais rápido e eficaz será o combate ao racismo histórico e estrutural que assola o país. Desde a vinda dos negros para trabalho escravo e, depois com a consequente e ilusória abolição que deu ensejo à enormes taxas de desemprego, com surgimento das favelas e regiões periféricas, cumulados a ojeriza para todo o entorno que carrega o negro, como a condenação de sua religião, sua dança sobrando até mesmo para a capoeira que até hoje é vista como prática de vadiagem.
Comprometidos com a Justiça, não podemos e sequer devemos acatar qualquer pensamento que ignore a presença do racismo na sociedade brasileira. O combate é contínuo e firme. Para aqueles que são estigmatizados por carregarem as características de sua etnia, orgulhem-se, e não aceitem qualquer tipo de violência.
Já para os que não carregam o estigma do alvo, suplicamos que não diminuam o sofrimento de uma raça e evitem a todo modo, no mínimo, perpetuar expressões de cunho segregador. A dor do outro, sobretudo quando é mundialmente conhecida e relatada, é porque deve ser protegida e amparada. Temos urgência que seus direitos humanos fundamentais das sejam preservados.
Ainda que a luta seja continua, evitar o extermínio negro é o nosso dever diário e eterno, a dívida que o país deixa é imensurável e temos por obrigação quitá-la. Não podemos mais ouvir Elza Soares e concordar que “a carne mais barata do mercado é a carne negra”. Não mais. Nunca mais.
*Marcelo Aith – advogado especialista em Direito Público e Penal e professor da Escola Paulista de Direito (EPD)
**Fernando Santos – advogado criminalista e presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas do Brasil – ABRACRIM – no Estado da Bahia
***Letícia Delmindo – advogada criminalista e Coordenadora Adjunta da Comissão de Prerrogativas da OAB-RJ, membro da Diretoria ABRACRIM Mulher
****Diana Bittencourt – advogada criminalista atuante na área de criminal compliance e cibercrimes

Balanço político – Legislativo e Executivo e perdas para a sociedade

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A Contatos Assessoria Política fez um balanço das atividades durante o ano de 2019. E detectou que quem mais perdeu no período foram os trabalhadores. O saldo negativo seria ainda mais profundo contra a sociedade, caso duas Medidas Provisórias que caducaram por falta de votação tivessem sido aprovadas pelo Congresso Nacional. A prioridade é a área econômica, com 66% dos cerca de R$ 7 trilhões para o período de 2020 a 2023.  Em um distante segundo lugar, está o eixo social, com 26% dos recursos previstos

Nos aspectos quantitativos, o levantamento aponta que a produção legislativa – aprovação de proposições legislativas no Congresso Nacional (Câmara e Senado) e a transformação dessas em normas legais -, no período entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2019, “foi péssima para os trabalhadores e para a sociedade em geral”. Neste período foram aprovadas e sancionadas, ao todo, 185 leis ordinárias, 7 leis complementares e 6 emendas à Constituição que foram incorporadas ao ordenamento jurídico brasileiro.

Poderia ser pior?

Esta produção legislativa, de acordo com o estudo da Contatos Assessoria Política, poderia ter um saldo ainda pior para os trabalhadores e sociedade caso duas medidas provisórias que caducaram por falta de votação tivessem sua aprovação no Congresso Nacional – a MP 873 das mudanças as regras da contribuição sindical, impedindo o desconto em folha dos trabalhadores para os sindicatos e a MP 891/2019 que buscava a revisão nos benefícios previdenciários como auxilio doença e dentre outras mudanças arquivadas – e ainda algumas proposições foram adiadas sua apreciação para o ano de 2020. São elas:

a) MP 905/2019, que faz uma segunda reforma trabalhista ao introduzir em normas temporárias para geração do primeiro emprego para jovens, mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
b) PL 6159/2019, que desobriga empresas de adotarem uma política de cotas para pessoas com deficiência ou reabilitadas;
c) PEC 133/2019, paralela a reforma da previdência que estende sua aplicação para os estados e municípios dentre outros pontos;
d) PLP 245/2019, que regulamenta a aposentadoria por periculosidade;

d) A reforma sindical que além da PEC 196/2019 pode ser enviada uma proposta pelo governo federal pelo Grupo de Altos Estudos no âmbito do Ministério da Economia;
e) O Plano Mais Brasil que compreende pela PEC 188/2019: o novo Marco Institucional da Ordem Fiscal e o Conselho Fiscal da República, fortalecimento da federação; PEC 187/2019: desvinculação dos fundos públicos; PEC 186/2019: Estado de Emergência; Nova Administração Pública (aguarda envio de proposta); Reforma Tributária (aguarda envio de proposta); e
Privatizações (aguarda envio de proposta);
f) PEC 438/2018, que cria gatilhos para a redução de salário dos servidores públicos em caso de descumprimentos da regra de ouro; e
g) PEC 182/2019, que autoriza a redução de jornada e de salário do servidor público.

A prioridade é a área econômica, segundo análise produzida pelo Inesc¹
A alocação de recursos do PPA por eixo revela que a grande prioridade, de longe a principal, é a econômica: 66% dos cerca de R$ 7 trilhões alocados para o período de 2020 a 2023 se
destinam ao eixo econômico. Em um distante segundo lugar, encontra-se o eixo social com 26% do total de recursos previstos. A vertente econômica é tão forte que até a política externa é considerada como integrante dessa dimensão, limitando, pois, os objetivos do Estado brasileiro no âmbito internacional aos assuntos econômicos e comerciais.
✓ Os principais beneficiários são os mais ricos
✓ O esvaziamento dos direitos e do Estado
✓ A invisibilidade das mulheres, das pessoas negras e indígenas
✓ O meio ambiente e o clima se resumem ao agronegócio

Aspectos quantitativos da produção legislativa
Quanto à origem das 185 leis ordinárias:
1) 105 foram de iniciativa parlamentar, sendo 74 da Câmara dos Deputados e 31 do Senado Federal;
2) 79 foram do Poder Executivo, sendo 52 projetos de lei do Congresso Nacional (matéria orçamentária), 20 oriundas de medidas provisórias e 7 de projetos de lei; e
3) 1 foi originária do Poder Judiciário, de autoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Em relação às leis complementares e as emendas à Constituição, praticamente todas foram de iniciativa de parlamentares: das 6 emendas constitucionais, 1 é da Câmara, 4 são do Senado e 1 foi de iniciativa do Poder Executivo; e das 7 leis complementares, todas são de autoria de parlamentares, sendo 5 da Câmara e 2 do Senado. Na apreciação das 185 leis ordinárias, 161 foram votadas em plenário e 24 conclusivamente pelas comissões da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. As emendas constitucionais e leis complementares, por força de disposição constitucional, são necessariamente votadas em plenário de cada Casa Legislativa do Congresso Nacional.

Foram necessários 1.000 dias de tramitação no Congresso Nacional, aproximadamente 2 anos e 8 meses, para transformação das proposições em normas jurídicas. O tempo de tramitação dobraria na hipótese de não contabilizar as medidas provisórias e os projetos de lei do Congresso Nacional enviados pelo presidente da República. Das 185 leis ordinárias incorporadas ao ordenamento jurídico, 99 são consideradas leis novas, enquanto 86 modificam a legislação em vigor.

Observando-se a segmentação partidária e regional, o MDB, PSDB, PT, PR e PDT foram os que mais propuseram medidas legislativas: 13, 13, 10, 10 e 7, respectivamente, publicadas neste
ano. Do ponto de vista dos estados, Santa Catarina (11), Rio de Janeiro (10), Rio Grande do Sul (10), São Paulo (9) e Paraná (7) registram o maior número de normas legais de parlamentares que representam as populações destas unidades da Federação.

No aspecto da qualidade das normas jurídicas, incluindo as leis ordinárias e complementares e as emendas à Constituição, destaque para a temática ligada a Previdência Social e Trabalho
que impactam fortemente os direitos sociais em nome da geração de emprego, melhoria do ambiente de negócios e ajuste fiscal. Nesse grupo de normas jurídicas, a Reforma da Previdência, promulgada como Emenda Constitucional (EC) 103/19 simboliza o quanto foi ruim a produção legislativa neste ano que ainda teve leis ordinárias, como:

1) a extinção e “esquartejamento” do Ministério do Trabalho e Emprego (Lei 13.844/19);
2) as novas regras para acesso aos benefícios previdenciários, com mudanças na carência e na perda de qualidade de segurado e retorno (Lei 13.846/19);
3) as novas regras de saque e gestão do FGTS (Lei 13.932/19);
4) a Lei da Liberdade Econômica, que trouxe além da redução da burocracia, a flexibilização de regras trabalhistas, como dispensa de registro de ponto para empresas com até 20 empregados, dentre outros aspectos (Lei 13.874/19); e
5) o PPA e a LDO, com diretrizes para esvaziamento de políticas públicas para criar condições para privatizações dos serviços públicos e das empresas estatais e ausência ou extinção de política para ganho real do salário mínimo e sua manutenção.

Previdência
A previsão inicial do governo era que as despesas com o pagamento dos benefícios concedidos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ficariam em R$ 681,3 bilhões. Após cálculo feito pela CMO, esse valor foi revisado para R$ 677,7 bilhões. Com isso, haverá uma previsão de economia de R$ 3,6 bilhões. Segundo o relator, cerca de R$ 1,5 bilhão serão destinados para compensar parte do impacto fiscal do programa Verde Amarelo, criado pelo governo para incentivar a contratação de jovens entre 18 e 29 anos. As despesas da Previdências em 2020 serão as seguintes:
✓ R$ 648,7 bilhões para o pagamento de benefícios;
✓ R$ 20,3 bilhões para sentenças judiciais;
✓ R$ 3,9 bilhões para a compensação entre os regimes previdenciários.

Das 48 Medidas Provisórias, oito envolvem o mundo do trabalho
MP 870/2019 – Extinção do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);
MP 871/2019 – Inicio da Reforma da Previdência com regras que dificultaram o acesso aos benefícios previdenciário;
MP 873/2019 – Enviou mudanças as regras da contribuição sindical, impedindo o desconto em folha dos trabalhadores para os sindicatos;
MP 881/2019 – Trouxe além da redução da burocracia ao flexibilizar regras trabalhistas, como dispensa de registro de ponto para empresas com até 20 empregados, dentre outros pontos.
MP 889/2019 – Criou novas regras de saque do FGTS como o saque-aniversário. Tentou acabar com a participação dos trabalhadores no conselho curador e ainda através do relator o fim do monopólio da Caixa na gestão para ser submetido ao mercado financeiro;
MP 891/2019 – Tentativa de revisão nos benefícios previdenciários. Entre as mudanças na MP que foi arquivada, estão o pagamento do auxílio-doença pelo empregador até 120 dias de afastamento;
MP 905/2019 – Faz uma segunda reforma trabalhista ao introduzir em normas temporárias para geração do primeiro emprego para jovens, mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
MP 916/2019 – Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2020 no valor de 1.039 reais.

Nova Administração Pública / Reforma administrativa

Premissas:
1) reduzir a máquina pública;
2) diminuir a presença do Estado no fornecimentos de bens, e na prestação de serviços e programas sociais;
3) reduzir a regulação, o controle e a fiscalização; e
4) Expurgar a esquerda do governo.

Nessa perspectiva, destaca a consultoria, o Plano Plurianual (PPA) é claro ao desenhar o cenário e propor as diretrizes para o período 2020-2023, com várias metas, entre as quais:
1) o aprimoramento da governança, da modernização do Estado e da gestão pública federal, com digitalização dos serviços governamentais e redução da estrutura administrativa do Estado;
2) a articulação e coordenação com os entes federativos, mediante a celebração de contratos ou convênio, que envolvam a transferência de recursos e responsabilidades;
3) a redução da ingerência do Estado na economia; e
4) a simplificação do sistema tributário; a melhoria do ambiente de negócios, o estímulo à concorrência e a maior abertura da economia nacional e ao comércio exterior.

Ideia geral sobre a reforma administrativa
1) Enxugamento máximo das estruturas e do gasto com servidores, com extinção de órgãos, entidades, carreiras e cargos;
2) Redução do quadro de pessoal, evitando a contratação via cargo público efetivo;
3) Redução de jornada com redução de salário;
4) Instituição de um carreirão horizontal e transversal, com mobilidade plena dos servidores;
5) Planos de demissão incentivada ou mesmo colocar servidores em disponibilidade, em casos de extinção de órgãos, cargos e carreiras;
6) Redução do salário de ingresso dos futuros servidores com base na “realidade de mercado”;
7) Fim das progressões e promoções automáticas, condicionadas a rigorosas avaliações de desempenho;
8) Adoção de critérios de avaliação para efeito de dispensa por insuficiência de desempenho;
9) Ampliação da contratação temporária e celetistas; e
10) Autorização para a União criar fundações privadas, organizações sociais e serviço social autônomo — cujos empregados são contratados pela CLT — para, mediante delegação legislativa, contrato de gestão ou mesmo convênio, prestar serviço ao Estado, especialmente nas áreas de Seguridade (Saúde, Previdência e Assistência Social), Educação, Cultura e
Desporto, Ciência e Tecnologia, Meio Ambiente, Turismo e Comunicação Social, entre outros.
11) Intensificar a descentralização, mediante a transferência de atribuições e responsabilidades para estados e municípios;
12) Criar programas de automação e digitalização de serviços, especialmente no campo da Seguridade Social;
13) Terceirizar vários outros serviços públicos, inclusive na atividade-fim, como previsto na Lei 13.429/2017; e
14) Regulamentar, de modo restritivo, o direito de greve do servidor público;
15) Instituir a pluralidade sindical, matéria que ficará a cargo de um grupo de trabalho, criado no Ministério da Economia, sob a coordenação do professor da USP, Helio Zylberstajn.

Reforma da Previdência – Primeira derrota do governo nas cobranças extraordinárias

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A 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal proibiu a União de cobrar contribuições extraordinárias do funcionalismo, até que seja criada uma unidade gestora do Regime Próprio da Previdência Social (RPPS). O Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal) saiu vitorioso na Justiça nessa primeira ação contra a reforma previdenciária

O assunto é técnico e se relaciona a dados considerados prejudiciais para o bolso do servidor que constam da Emenda Constitucional (EC) 103 – reforma da Previdência. A decisão liminar da A 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, concedida na segunda-feira, 2 de dezembro, questiona a possibilidade de contribuições previdenciárias extraordinárias de ativos, aposentados e pensionistas, bem como a diminuição da margem de isenção sobre as aposentadorias e pensões.

De acordo com a EC 103, além de cobranças progressivas (que passaram de 11% para até 22% do salário), o servidor também terá que contribuir cada vez que a  regime tiver um déficit (Segundo dados do Tesouro Nacional, o RPPS pode chegar a um déficit  R$ 309,4 bilhões ao fim de 2019). A ação na qual o Sinal foi vencedor foi impetrada pelo escritório Advocacia Riedel e coordenada pela advogada Thaís Riedel, assessora do Sinal e especialista em direito previdenciário, com apoio técnico de Luiz Roberto Pires Domingues Júnior, também assessor da Diretoria de Assuntos Previdenciários do Sindicato.

“O governo tem telhado de vidro e nós mostramos essa evidência. A Constituição Federal obriga a União a criar a entidade gestora. O governo cobra isso de estados e municípios, mas ele mesmo não tem e por isso também não tem condições de apresentar o cálculo atuarial de um possível déficit”, explica Thaís Riedel. A advogada, com o apoio do técnico Luiz Roberto Domingues, provou que, com base em dados da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que muitas vezes dados importantes não entram nas contas por impossibilidade de apuração. “E está lá na LDO que várias receitas não foram consideradas no déficit”, reforçou.

Cobrança

Com a decisão, a União fica impedida de fazer as cobranças extraordinárias sobre ativos, aposentados e pensionistas do Banco Central do Brasil, bem como de diminuir a faixa de isenção da cobrança sobre os proventos de aposentadoria e pensão, “enquanto não realizada avaliação atuarial por órgão/unidade gestora do Regime Próprio de Servidores Civis da União”, conforme observa trecho da liminar. Ocorre que tal entidade gestora, embora obrigação constitucional, ainda não foi constituída pela União e, portanto, não há cálculos que respaldem o déficit atuarial, cuja comprovação é necessária.

Vale lembrar que aposentados e pensionistas contribuem apenas sobre a parcela que excede o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), hoje R$ 5.839,45. A reforma recém-aprovada, no entanto, prescreve, em caso de déficit, num primeiro passo, a cobrança sobre os valores que superem o salário mínimo, atualmente em R$ 998,00, e, no momento seguinte, a instituição de contribuição extraordinária, inclusive para os servidores ativos. É importante destacar que a liminar trata apenas das cobranças extraordinárias. As ordinárias continuam valendo de acordo com a EC 103.

Entraram em vigor no dia 12 de novembro as novas regras para a aposentadoria no Brasil. O governo prevê uma economia de R$ 800 bilhões em 10 anos com a aprovação do texto. A proposta original enviada em fevereiro deste ano pelo governo do presidente Jair Bolsonaro previa uma economia de R$ 1,2 trilhão. Para o setor privado, as alíquotas vão de 7,5% a 14% dependendo do salário. Quem ganha acima do teto do INSS (R$ 5.839,45) contribuirá só até a parte do salário dentro desse limite. Para o servidor da União, a tabela é a mesma, mas como não estão sujeitas ao teto, seguem em escalada até o máximo de 22%.

Importante

A princípio, a liminar é valida apenas para os associados do Sinal

Tese vencedora

Thaís Riedel, que esteve à frente de vários debates sobre a reforma da Previdência, criou uma tese jurídica para evitar a concretização de contribuição extraordinária e também de aumento da base de cálculo de aposentados e pensionistas.

Dentre as diversas alterações e inovações trazidas pela Emenda Constituição nº 103/2019, denominada Reforma da Previdência, foi autorizada a instituição de contribuição previdenciária extraordinária e ordinária diferenciada aos inativos e pensionistas quando for constatado déficit previdenciário no Regime Próprio de Servidores Públicos da União.

“Ocorre que os dados até então apresentados pelo governo e que acusam déficit Previdenciário, argumento utilizado como ponto fundamental da reforma da previdência, não estão embasados por uma avaliação atuarial fidedigna, o que possibilita o questionamento judicial”, assinala Thaís.

“Nesse sentido, reputa-se ilegal a instituição de cobrança da alíquota de contribuição extraordinária dos servidores ativos, aposentados e pensionistas prevista no art. 149 § 1º-B, da Constituição Federal, bem como de contribuição ordinária sobre o valor que ultrapassa o valor do salário mínimo de aposentados e pensionistas, previsto no art. 149 § 1º-A da CF/88, até que seja realizada a avaliação atuarial e apresentado o resultado devidamente homologado pelo Conselho de Gestão da Unidade Gestora Única do Regime Próprio de Servidores Públicos Civis da União, por violar diversos dispositivos da Constituição da República e o regramento específico relativo ao Regime Próprio de Previdência”, analisa a especialista.

Forjas Taurus altera denominação social para Taurus Armas

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Para atender “as necessidades do mercado interno e externo”, a Forja Taurus,muda definitivamente denominação para Taurus Armas. Em comunicado ao mercado, nesse domingo,,o diretor presidente Salesio Nuhs destaca, ainda, que “a alteração da razão social também faz parte do processo de reestruturação que a empresa está vivendo, baseado no tripé estratégico rentabilidade sustentável, qualidade dos produtos e melhora dos indicadores financeiros e operacionais e colabora para uma nova fase da companhia”

Em meio às discussões do atual governo do presidente Jair Bolsonaro sobre a regulamentação das posse de armas, as ações preferenciais da agora Taurus Armas tiveram valorização de 89,88%  apenas em 2019. As ordinárias registraram de 78,29%. Em 2018, a ação da empresa de armas e munições foi a que mais subiu na bolsa de valores brasileira. Levantamento da Consultoria Economatica apontou que, em 2018, os papéis ordinários da Taurus tiveram valorização de 180,83%. Os preferenciais subiram 130,98%.

Veja o comunicado na íntegra:

“Taurus Armas S.A., nova denominação social de FORJAS TAURUS S.A. (“Companhia”), listada no Nível 2 da B3, em cumprimento ao disposto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), e na regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), em especial a Instrução da CVM nº 358, de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada, vem comunicar que, conforme Assembleia Geral Extraordinária realizada em 29 de junho de 2018, foi aprovada alteração da denominação social da Companhia, excluindo a expressão “Forjas”, por se tratar de atividade que não mais está sendo exercida pela mesma. Com essa exclusão a denominação social passaria a ser Taurus S.A.

Contudo, ao encaminhar à registro na Junta Comercial do Rio Grande do Sul o ato contendo essa alteração, houve exigência de complementação da denominação social, para fazer constar, também, na denominação social, ainda, indicação do objeto da sociedade, nos termos do item 1.2.15.1 do Manual de Atos de Registro do Comércio e de acordo com o art. 3º da Lei 6.404/76 e art. 1.160 do CC/2002.

Assim, foi incorporado à nova denominação social a expressão “Armas”, possibilitando o registro do ato em 30 de outubro de 2018, sob n.º 4877138 com a nova denominação social da Companhia, qual seja: TAURUS ARMAS S.A.

A alteração da razão social, segundo o Diretor Presidente Salesio Nuhs, também faz parte do processo de reestruturação que a empresa está vivendo, baseado no tripé estratégico rentabilidade sustentável, qualidade dos produtos e melhora dos indicadores financeiros e operacionais, e colabora para uma nova fase da Companhia.

Além disso, a mudança corrobora com a estratégia da empresa em focar no seu principal negócio, a produção e venda de armas, bem como, o desenvolvimento de novos produtos a fim de atender as necessidades do mercado interno e externo, principalmente, Estados Unidos, mas sem esquecer a abertura de novos mercados, tais como: Ásia e África.”

Sobre a Taurus

A Taurus é uma Empresa Estratégica de Defesa, com 79 anos de história e reputação sólida. Sediada em São Leopoldo, no Rio Grande do Sul, emprega mais de 1.800 pessoas no país e exporta para mais de 85 países. A companhia é a líder mundial na fabricação de revólveres e uma das maiores produtoras de pistolas do mundo, além de ser a quarta marca mais vendida no exigente mercado Norte Americano. A empresa já recebeu dezenas de prêmios em reconhecimento pelo seu elevado padrão de qualidade e inovação, como o “Handgun of the Year”, considerado a premiação mais importante da Indústria de Armas dos Estados Unidos. A Taurus possui um portfólio completo de produtos composto por revólveres, pistolas, submetralhadoras, fuzis, carabinas, rifles e espingardas, atendendo os mercados militar, policial e civil

Mudanças no Carf prejudicam contribuintes, afirma tributarista

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As mudanças no Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) não beneficiam contribuintes. Todas as alterações restringem direitos em maior ou menor grau e tornam o Carf um órgão cada vez menos paritário. A opinião é da advogada Daniela Floriano, tributarista do Rayes & Fagundes Advogados Associados, ao comentar a Portaria 329 – publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (7/7) — que modifica o Regimento Interno do órgão.

Segundo a advogada, a  portaria tem o maior número de alterações desde 2015. Ela destaca a criação das Turmas Extraordinárias de julgamento, com apenas quatro conselheiros, para julgamento de litígios de até 60 salários mínimos ou processos que tratem do Simples, isenção de IPI e IOF para taxistas e deficientes físicos e isenção de IRPF por moléstia grave. “Além de um número menor de conselheiros (metade das turmas ordinárias), as sessões de julgamento destas turmas extraordinárias ocorrerão em rito sumário, de forma virtual e sem acesso público. Ficou garantido, contudo, o direito à sustentação oral do contribuinte e, nesta hipótese, a sessão será presencial. Também foi vedado o pedido de vista dos autos por outros conselheiros que integrem a sessão de julgamento”, explica.

Houve, ainda, mudanças para a seleção de conselheiros contribuintes. “A redação anterior do Regimento Interno estabelecia que, caso as categorias econômicas, profissionais ou centrais sindicais não apresentassem a lista tríplice no prazo ou na hipótese de não ser aceita pelo Comitê de Acompanhamento, Avaliação e Seleção de Conselheiros, seria solicitada a apresentação destas indicações a outra confederação ou central sindical. Agora, na hipótese de não ser apresentada ou não aceita a lista tríplice de indicação, será instituído o ‘certame de seleção’. Não há esclarecimentos sobre o que é efetivamente este certame, mas a competência para a sua instituição e realização é exclusiva do presidente do Carf. Em outras palavras: ao presidente do Carf foi dado o direito de escolher os conselheiros contribuintes”, critica.

Daniela Floriano afirmou, ainda, que não servirão como paradigmas as decisões proferidas pelas turmas extraordinárias e as decisões plenárias definitivas do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarem inconstitucionais tratados, acordos internacionais, leis ou atos normativos. “Nestas hipóteses, inclusive, caso não processado o recurso sob estas alegações, não caberá agravo da decisão, tornando-se definitiva a decisão administrativa”, diz ela.

O advogado tributarista Igor Mauler Santiago, sócio do Sacha Calmon – Misabel Derzi Consultores e Advogados, entende que a criação das turmas extraordinárias não é um fato negativo. “Isso agiliza a redução do estoque de processos sem ofensa aos direitos do contribuinte, que poderá optar pelo julgamento presencial”, avalia. Sobre a criação de concurso para conselheiro representante dos contribuintes, ele considera “que ela garante a paridade, suprindo vagas de contribuintes em aberto por dificuldades acaso enfrentadas pelas confederações”.

Outra novidade do Regulamento destacada pelo tributarista é a mudança sobre o voto de qualidade no Carf. De acordo com o artigo 15, parágrafo 2º, o vice-presidente do Carf só participará das sessões da Câmara Superior quando estiver presente o presidente do Conselho. Mauler explica que “o objetivo da regra é evitar que o voto de qualidade vá para o lado dos contribuintes, já que o vice-presidente é representante dos contribuintes”.

Poder estatal questionado

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“O salário do presidente da Vale não é problema numa empresa do tamanho da Vale, porque a missão dele será espinhosa”, Marcelo Godke, sócio do escritório Godke Silva & Rocha Advogados

SIMONE KAFRUNI

O professor de administração e superintendente geral do Instituto Mauá de Tecnologia (IMT), Francisco Olivieri, explica que uma das possibilidades de reestruturação da Vale envolve acabar com a holding Valepar. “Dentro dela está a Litel, que tem o fundos de pensão de estatais. Por aí já dá para notar que haveria diminuição do poder de fogo do governo. Afora isso, tem o BNDES. As demais ações estão pulverizadas no mercado. Com a reestruturação, se reduziria o poder do Estado”, afirmou.

O impacto disso, disse Olivieri, será sentido no preço das ações ordinárias. “Elas vão disparar, porque muita gente vai entrar no mercado. O desafio e a responsabilidade do presidente são grandes. Mas vai compensar”, avalia. Por isso, o professor não considera o salário de R$ 12 milhões um absurdo. “O ganho é proporcional. Executivos tem remuneração alta e uma boa quantidade de ações. O especialista ressaltou, ainda, que o trabalho de Murilo Ferreira foi competente. “O resultado do último trimestre de 2016 foi muito melhor em termos operacionais”, emendou.

Acordo velado

Para Renan Silva, estrategista-chefe da BullMark, Ferreira pegou um período de contraciclo à frente da Vale. “Houve compressão no preço das commodities e ele precisou vender ativos menos rentáveis e cortar custos. Isso implicou um elevado grau de demissões. Mas o ajuste funcionou.”

Além disso, Silva lembrou do impacto da Samarco, empresa da qual a Vale é sócia, que foi responsável pelo desastre ambiental de Mariana, em Minas Gerais. “A companhia foi processada e chamada a pagar indenização de R$ 20 bilhões. Perdeu 80% de valor de mercado de 2010 a 2016”, lembra.

O episódio desagradou o braço privado da Vale, formado pela Bradespar, empresa de participações do Bradesco, e a japonesa Mitsui. “Como seria um trauma tirar o Murilo Ferreira, a solução foi deixar vencer o mandato. Parece que esse acordo velado começa a se cumprir com a busca de um substituto”, sublinhou Silva.

Com recordes de produção de minério, a Vale conseguiu reverter prejuízos, ganhou concorrência por meio de qualidade e aumentou a participação no mercado. “O preço melhorou, a companhia está bem posicionada e começa a se recuperar. O valor de mercado subiu 158% em 12 meses”, enumerou. “Se o nome escolhido para o salário de R$ 12 milhões for mesmo de mercado, o conflito de interesse vai diminuir, assim como o peso político. Isso é bastante saudável”, emendou.

Procuradas, a Vale e a Bradespar não quiseram fazer comentários. O BNDES informou que participou da negociação que levou ao novo acordo de acionistas da Vale e apoia medidas que visem ao fortalecimento da companhia.