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“Globalmente, as doenças ocasionadas pelo tabagismo geram 8 milhões de mortes precoces anuais, a um custo de US$ 1,4 trilhão/ano para todas as nações. Já a arrecadação global de impostos sobre tabaco é de US$ 270 bilhões/ano. No Brasil, os números também são alarmantes. O tabagismo mata 162 mil pessoas ao ano e drena R$ 125 bilhões dos cofres públicos anualmente para cobrir despesas com doenças causadas pelo cigarro”
Foto: Clínica do Sol
Tânia Cavalcante*
Ana Cristina Pinho**
O substitutivo da reforma tributária recentemente apresentado endossou o papel da tributação sobre os produtos de tabaco para a saúde pública, ao incluí-los na categoria de imposto seletivo para desestimular o consumo. Foi uma importante contribuição para corrigir iniquidades sanitárias, sociais e econômicas geradas pelo tabagismo.
Considerado como pandemia desde 1986, o tabagismo é a principal causa de doenças graves como diversos tipos de cânceres, problemas cardiovasculares, além de enfisema. Ele também agrava a crise sanitária e econômica da pandemia de covid-19, pelo fato de os fumantes apresentarem maior chance de contaminação com o vírus Sars-CoV-2 e, ainda, de desenvolver formas mais severas desta infecção.
Globalmente, as doenças ocasionadas pelo tabagismo geram 8 milhões de mortes precoces anuais, a um custo de US$ 1,4 trilhão/ano para todas as nações. Já a arrecadação global de impostos sobre tabaco é de US$ 270 bilhões/ano.
No Brasil, os números também são alarmantes. O tabagismo mata 162 mil pessoas ao ano e drena R$ 125 bilhões dos cofres públicos anualmente para cobrir despesas com doenças causadas pelo cigarro. A título de comparação, de acordo com o portal Tesouro Nacional Transparente, são gastos que no país equivalem a cerca de 23% do orçamento previsto pelo órgão para o enfrentamento da covid-19, em 2020 (R$ 574 bilhões). A arrecadação com impostos sobre esse produto gira em torno de R$ 12 bilhões.
Importante destacar que a salgada conta do cigarro, não inclui os custos do SUS para tratar a dependência de nicotina e ajudar os fumantes a largarem o cigarro, considerando que o tabagismo por si só é uma doença. Também não inclui o que se gasta com campanhas e ações educativas para prevenção do tabagismo entre adolescentes, considerando que o tabagismo é doença pediátrica, pois a idade média de iniciação é de 15 anos.
Em 2005, a Assembleia Mundial de Saúde adotou um tratado internacional, a Convenção Quadro da OMS para Controle do Tabaco. Atualmente, 182 países implementam medidas para limitar práticas predatórias do mercado de cigarros, especialmente as direcionadas aos jovens. No mesmo ano, o Congresso Nacional ratificou a adesão do Brasil à Convenção tornando a implementação uma Política de Estado, nomeada como Política Nacional de Controle do Tabaco.
Uma das medidas centrais é o aumento de impostos e preços sobre os produtos de tabaco. Essa medida contribuiu com 50% da redução na prevalência de fumantes no Brasil, confirmando estudos do Banco Mundial sobre a eficácia para essa finalidade. Também ajudou na prevenção da iniciação entre jovens, além de reduzir o tabagismo nas populações de menores rendas, que são as que mais fumam e sofrem com as consequências do tabagismo.
No entanto, a velocidade da diminuição dos fumantes não se deu de forma proporcional à gravidade da situação. De acordo com a Pesquisa Nacional de Saúde, mesmo com uma queda significativa entre 1989 (34%) e 2019 (12,6%), ainda são mais de 20 milhões de fumantes em todo o Brasil, que se concentram nas populações mais carentes com uma prevalência de 17,6%. Quando não conseguem deixar de fumar, eles passam a consumir cigarros mais baratos, vendidos ilegalmente por facções criminosas atraídas pelo tamanho desse mercado consumidor.
As dinâmicas do mercado legalizado dos produtos do tabaco construíram, por décadas, um grande contingente de dependentes de nicotina principalmente entre jovens. Nesse contexto, o mercado ilegal, e as graves consequências, se aproveitam e concentram o foco de atuação junto as populações de menor renda e escolaridade.
Alegações falaciosas de que o contrabando de cigarros no Brasil seria solucionado ao se equiparar os impostos sobre esses produtos aos baixos patamares praticados no Paraguai contribuíram para a estagnação, desde 2016, dos necessários ajustes nessa política tributária e enfraqueceram o efeito positivo na prevenção da iniciação do tabagismo entre jovens, conforme atualização do estudo Redução do consumo de cigarros ilegais no Brasil: o que realmente significa?, publicado na revista científica Tobacco Control, em 2019.
Os conhecidos danos do cigarro e o lobby dos fabricantes para retardar medidas capazes de reduzir o tabagismo formam um ciclo vicioso que encurta mais ainda o orçamento disponível ao gestor público para dar conta de novos e velhos problemas de saúde.
Portanto, apesar dos resultados positivos, o Brasil ainda precisa investir muito para acelerar a redução do tabagismo e suas disparidades sociais. Esperamos mais da Reforma Tributária. A Política Nacional de Controle do Tabaco precisa ter financiamento constitucionalmente garantido para o Brasil chegar em 2030 com prevalência de fumantes abaixo de 5%.
É justo que a conta para prevenir e mitigar os danos do cigarro seja compartilhada com seus fabricantes em vez de sair do orçamento da União, já tão sacrificado, principalmente em tempos de pandemia.
Senhores parlamentares, defendemos que apliquem ao imposto seletivo sobre tabaco os mesmos princípios constitucionais de vinculação de uma Contribuição de Intervenção sobre Domínio Econômico, direcionando recursos para implementação da Convenção para o Controle do Tabaco incluindo o seu protocolo para eliminar o mercado ilegal de cigarro. Certamente teremos ganhos significativos na saúde, na economia e na redução das desigualdades sociais.
*Tânia Cavalcante – Médica do INCA e Secretária Executiva da Comissão Nacional para Controle do Tabaco (Conicq)
**Ana Cristina Pinho – Médica e Diretora-Geral do Instituto Nacional de Câncer (INCA) /Ministério da Saúde
Mas traz limites de dedução de impostos (de 30% ou 50%, a cada exercício, a depender do tipo de empresa) e não vale para todas as companhias – apenas as que estão no lucro real
Aprovado na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 1.208/21, do deputado Carlos Jordy (PSL-RJ), abre a possibilidade de empresas que fizerem doações para pesquisas e projetos relacionados ao enfrentamento da Covid-19 deduzirem parte dos valores no Imposto de Renda (IR). O texto agora segue para análise do Senado. Caso aprovado, terá validade a partir do quarto mês de sua publicação, devido à regra da noventena, e fica vigente enquanto houver necessidade de pesquisas para minimizar os impactos da doença no país.
“Pela proposta, é permitida a dedução de até 30% do Imposto de Renda devido pelas empresas tributadas pelo lucro real, sem prejuízo de outras deduções legais. Entretanto, tais doações não podem ser contabilizadas como despesa operacional (custos da empresa para funcionamento do negócio)”, explica a advogada Rhuana Rodrigues César, especialista em Direito Tributário e sócia do Chenut Oliveira Santiago Advogados.
Conforme prevê o artigo 3°, parágrafo segundo, do PL, nas empresas da área de saúde ou de medicamentos, o limite poderá ser de 50% do imposto devido. “Há, também, a previsão de um teto para as deduções (R$1 bilhão), que assim que atingido deve implicar o retorno das alíquotas alteradas, como medida compensatória do benefício fiscal nas operações decorrentes da alienação de participações societárias”, complementa a advogada.
Sobre a apuração da Cofins e da contribuição para o PIS/Pasep, as receitas decorrentes da alienação de participações societárias ficam sujeitas à aplicação de alíquotas de 5% para a primeira e 2% para o segundo, como forma de compensar a perda de arrecadação no Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ).
“E assim que o teto estipulado pela lei for atingido – R$ 400 milhões em 2021 e R$ 600 milhões em 2022 –, as alíquotas retornam aos patamares anteriores, quais sejam, 0,65% de PIS e 4% de Cofins”, conclui Rhuana César.
Daniel Corrêa Szelbracikowski, tributarista, sócio da Advocacia Dias de Souza, diz que, apesar do atraso, o projeto é bem-vindo. Ele também lembra que a dedução é limitada a 30% ou 50%, a cada exercício, a depender do tipo de empresa. “Como há impacto no orçamento, o projeto tem eficácia limitada até ser atingido o montante de R$ 1 bilhão arrecadados e, como mecanismo de compensação, há previsão de elevação das alíquotas de PIS/Cofins sobre receitas decorrentes de alienação de participação societária, dos atuais 4,65% para 7%, enquanto não atingido um acréscimo de arrecadação no mesmo montante”, esclarece.
Szelbracikowski destaca que nem toda alienação societária pode ser tributada pelo PIS/Cofins. “Apenas aquelas decorrentes de investimentos registrados no ativo circulante das empresas”.
Alaíde Linhares Carlos, pós-graduanda em Direito Tributário pela PUC-SP e advogada tributarista do RMS Advogados, alerta que o art.5° do PL prevê alterações de alíquotas do PIS/Cofins de algumas receitas estratégicas das empresas. “Por esse motivo, é necessária a atenção aos princípios tributários constitucionalmente previstos para que o programa não implique violação de direito dos contribuintes. Por fim, é uma importante iniciativa, visto que as empresas, todas elas, possuem função social e deve ser sempre estimulada a atuação delas no fomento de setores da sociedade”, opina.
Camila Mazzer de Aquino, coordenadora da área tributária do BRGC – Barbosa, Raimundo, Gontijo e Câmara Advogados, ressalta que o PL não alcança todas as empresas, mas apenas as que estão no lucro real. “Além disso, para que a empresa tenha interesse em utilizar esse benefício ela deve ser lucrativa, ou seja, ter Imposto de Renda a recolher, o que na atual conjuntura reduz bastante o alcance do benefício”, pondera.
Aquino também faz a ressalva de que, embora conceda um incentivo fiscal de IRPJ para algumas empresas que fizerem doações em benefício do programa, o PL majora a alíquota do PIS e da Cofins para outras empresas que têm como atividade a compra e venda de participação societária. “O PL ainda passará pela análise do Senado Federal, que poderá propor novas alterações à redação”, finaliza.
Importante base de apoio do presidente Jair Bolsonaro, o funcionalismo se decepcionou e virou as costas, mas o reforço no bolso tende a mudar o quadro
O governo pretende dar um reajuste linear de 5% aos servidores públicos federais, segundo anunciou o presidente Jair Bolsonaro. O impacto no Orçamento, de acordo com notícias divulgados pelo Estadão, é de R$ 15 bilhões, em 2022. Para especialistas de dentro e de fora do governo, o presidente atira para todos os lados com o principal objetivo de se reeleger a qualquer custo. Primeiro, anunciou um novo Programa Bolsa Família, de R$ 300 mensais, para a população de baixa renda que se afasta cada vez mais da sua base e pegou a equipe econômica de surpresa. Agora, sinaliza com agrados ao público que votou nele em massa, mas já o chama de traidor, principalmente os policiais federais.
Por meio de nota, o Ministério da Economia, responsável pelo cofre da União e o maior defensor do ajuste das contas públicas, informou que “não vai se manifestar”. Mas a impossibilidade da correção nas remunerações, em 2022, “ultrapassa o bom senso”, de acordo com um técnico do órgão. “É uma proposta inqualificável. Principalmente porque ainda estamos na vigência da Lei Complementar (LC 173/2020) que proíbe, durante a pandemia, quaisquer benefícios ou aumentos de remunerações. A LC vai até dezembro de 2021. Mas não significa, ao fim do calendário, a situação melhore como mágica. Isso (o pedido de reajuste) chegou aqui (no ministério) mas não teve apoio. Esses incongruentes 5% vazaram de propósito para testar o mercado”, reclamou o técnico que não quis se identificar.
Para o economista Cesar Bergo, sócio-investidor da Corretora OpenInvest, de fato, o ano eleitoral começou mais cedo e não tem como retroceder nas intenções – republicanas ou não. “Logicamente que essa é uma pressão que vem do Legislativo, porque já se viu que algumas carreiras foram beneficiadas ao longo de 2021. Tenho certeza de que a área técnica não concorda. Mas não se sabe até que ponto será obrigada a ceder às pressões políticas”, reforçou. Um consultor da Casa Civil, que também preferiu o anonimato, explicou que não é de hoje que assessores do presidente Jair Bolsonaro vêm buscando espaços orçamentários para angariar voto, principalmente depois da soltura do ex-presidente Lula.
O que acontece, na análise desse técnico, é que, nos bastidores, a preocupação não é com o ajuste fiscal, mas com a necessidade de encontrar qualquer ponta solta que represente perda de popularidade. “São feitos pedidos dos mais absurdos aos órgãos técnicos. Formas de encontrar dinheiro em tudo quanto é canto, seja como for. Quem contesta, fica marcado. E não se assuste se, em meio às discussões sobre reforma administrativa, reforma tributária e privatizações e concessões, surja de forma disfarçada mais um tributo para a sociedade bancar essa corrida à vitória nas urnas. Em reuniões fechadas, alguns empresários já declararam dispostos a pagar mais, se for preciso”, alerta o técnico.
Especialista dá sete dicas para proteger seu bolso da alta da inflação
O Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de maio surpreendeu negativamente o mercado, confirmando o que as famílias brasileiras já estão sentindo no bolso: a inflação não para de subir. Tudo ficou mais caro: alimentos, combustíveis, energia elétrica, entre outros preços
No acumulado dos últimos 12 meses (de junho de 2020 a maio de 2021), o IPCA, que é o índice oficial do governo, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) chegou a alcançou 8,06%, em 12 meses, o maior resultado para o mês desde 1996 e bem acima do centro da meta de inflação fixada pelo Banco Central.
Veja sete dicas de Evaldo Perussolo, diretor financeiro do Banco Bari, para proteger seu orçamento doméstico e investimentos.
Entenda o que é o índice
O IPCA é o índice usado pelo governo para fixar a meta anual de inflação. Todo mês, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) pesquisa os preços de uma cesta de produtos e serviços mais consumidos pelas famílias com renda mensal entre 1 e 40 salários mínimos que residem em regiões metropolitanas. Isto quer dizer que a inflação da sua família pode ser ainda maior do que a oficial, dependendo do peso de cada item em seu orçamento.
Controle seus gastos
Fazer uma planilha mensal de gastos da sua família, fixando uma meta para cada um, ajudará a economizar. Existem gastos que variam anualmente, como aluguel e mensalidade escolar. Mas outros podem ter variação diária. É o caso do grupo alimentação, justamente o que tem maior peso no IPCA e nos gastos das famílias.
Fique de olho na lista de compras
Quanto menor a renda da família, maior o peso dos gastos de alimentação e produtos de higiene e limpeza. Preparar uma lista de compras antes de ir ao supermercado faz grande diferença, pois ajuda na pesquisa de preços e evita a compra de itens desnecessários. Para frutas e legumes, vale dar preferência aos produtos da safra, que têm mais qualidade e são mais baratos.
Atenção à conta de luz
Preços controlados pelo governo, como combustível e tarifas de energia elétrica, também fazem parte do IPCA. E estes dois itens são os que mais pressionaram a inflação de maio. Neste caso, não há como fazer pesquisa de preços, mas sim controlar o consumo. Como o país passa por uma crise hídrica, entramos na chamada “bandeira vermelha”, o que significa que a conta de luz sofre acréscimo de R$ 4,169 a cada 100 quilowatt-hora consumido. Ou seja: não deixar as luzes acesas sem necessidade e racionar o uso dos eletrodomésticos são atitudes que farão diferença.
Renegocie reajustes
Embora o IPCA seja o índice oficial do governo, existem outros, que indexam alguns contratos e que têm metodologia de cálculo diferente. O Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) é o principal deles e serve como referência para muitos contratos de aluguel. Se for o seu caso, entre em contato com o locador e peça renegociação do reajuste, pois o IGP-M acumulado nos últimos 12 meses já alcançou 37,04%. Se o Índice for o IPCA, renegocie também, procurando saber por quanto os alugueres de imóveis próximos estão sendo negociados atualmente.
Fique de olho nas aplicações financeiras
Se seu dinheiro está na tradicional caderneta de poupança, muito cuidado: o rendimento está perdendo feio para inflação. Em 2020, a inflação pelo IPCA foi 4,52% e a poupança rendeu 2,11%. Em 2021, essa diferença será ainda maior.
Busque investimentos atrelados à inflação: uma das formas mais eficientes de proteção dos investimentos em períodos de inflação elevada é buscar aqueles que oferecem remuneração pela inflação (geralmente o IPCA), mais determinada taxa de juros, que o investidor já sabe qual é no momento de aplicar. Entre estes investimentos estão Certificados de Depósito Bancário (CDBs), Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) e Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs). No caso de LCIs e CRIs, há a vantagem extra, pois assim como a poupança são isentos de Imposto de Renda.
Sobre o Banco Bari
Especializado em crédito com garantia de imóvel, o Banco Bari pertence ao Grupo Barigui, tradicional grupo financeiro de Curitiba e o maior revendedor de automóveis novos e seminovos do Sul do Brasil. Há dois anos, o Banco Bari recebeu a licença de banco múltiplo, já concedeu mais de R$ 1 bilhão em crédito imobiliário e tem mais de R$ 5 bilhões em crédito securitizado.
Portaria do governo permite que o chamado abate-teto seja abolido e que a remuneração final supere os R$ 39,2 mil mensais para cerca de mil funcionários que já vestiram o pijama. No Congresso, já existem 15 projetos para barrar os efeitos do decreto. O dinheiro gasto com o teto dúplex poderia socorrer cerca de 7 mil crianças e a construção de 37 creches
O duplo teto somente beneficia aposentados, pensionistas e militares reformados em cargos comissionado ou de confiança. Há no Congresso, por iniciativa de parlamentares de direita e de esquerda, 15 projetos para barrar a inciativa do governo e o número cresce a cada dia. Todos eles alegam que, diante dos impactos da pandemia e da necessidade de ajuste fiscal, a portaria do governo, que aumenta em até 69% alguns salários, é totalmente inadequada. O instrumento divulgado em abril muda os cálculos e os procedimentos e terá impacto negativo nos cofres público de R$ 66 milhões anuais, admitiu o Ministério da Economia.
“A Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4.975, tem por finalidade adequar o cálculo do teto remuneratório constitucional aos entendimentos jurisprudenciais do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Contas da União (TCU). Assim, o cálculo de que trata o inciso XI do art. 37 da Constituição Federal passa a incidir isoladamente sobre cada um dos vínculos”, destaca o ministério. Para especialistas, aparentemente, o valor pode parecer pequeno diante do tamanho do Orçamento, mas, na prática, pode sustentar “37 creches e beneficiar 6.956 crianças em dois turnos”, explica o ministério.
O economista Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas, comemora o fato de que o Congresso está atento aos gastos exorbitantes, mas, além dos projetos, é necessária vontade política para aprová-los, ressalta. “De bons projetos as gavetas do Congresso estão cheias. Espero que o Congresso priorize este assunto. Se o pagamento ocorrer, em junho conforme o previsto, dificilmente esses recursos irão retornar aos cofres públicos, pois os beneficiários irão alegar a existência de amparo legal e o recebimento em boa-fé”, explica.
O Ministério da Economia estimou o impacto fiscal do teto duplex em R$ 66 milhões, mas o valor poderá variar dependendo da quantidade de servidores enquadrados na nova regra a cada mês. Em maio, cujo pagamento ocorre em junho, por exemplo, serão cerca de mil servidores impactados. Serão especialmente beneficiados o presidente da República, Jair Bolsonaro, e vários ministros e generais atualmente no poder. Bolsonaro, que ganhava os R$ 39,2 mil mensais, do teto institucional, pode passar a receber mensalmente RS 41,6 mil.
O vice-presidente Mourão também ultrapassará o teto, para R$ 63,5 mil. E os generais e ministros Braga Neto, Heleno e Ramos ficarão com R$ 62 mil, R$ 63 mil e R$ 66 mil, respectivamente. “O valor de R$ 66 milhões parece pequeno, dentro do todo do Orçamento, mas a título de comparação, a ação de Apoio à Implantação de Escolas para a Educação Infantil, responsável pela construção de creches, teve um bloqueio de R$ 58,8 milhões”, aponta. Segundo ele, o valor do teto duplex seria suficiente para a construção de 37 creches.
“Os R$ 66 milhões divididos por 1,8 milhão – custo de uma creche tipo 2, para 94 crianças em turno integral ou 188 crianças em dois turnos-, dá como resultado 37 creches. As 37 creches multiplicadas por 188 crianças, chegamos a 6.956 crianças em dois turnos. É um novo 7 x 1. Poderiam estar sendo beneficiadas cerca de 7 mil crianças – e famílias que sequer podem sair para trabalhar – enquanto estão sendo contemplados mil servidores aposentados e reformados”, contabiliza Castello Branco.
Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), explicou que, “antes, para verificar o teto constitucional de R$ 39.2 mil, somavam-se as remunerações tanto de ativos quanto de aposentados que ocupassem mais de um cargo. Sobre o que ultrapassava esse valor, era aplicado um redutor, conhecido como abate-teto. Mas isso mudou, com a nova norma para esse grupo. Para servidores que estão na ativa, por outro lado, as regras continuam as mesmas e ainda existem projetos no Congresso para acabar com os supersalários”.
É preciso, alertam especialistas, não confundir o “teto dúplex” com os supersalários. Essa nova modalidade criada agora pelo Ministério da Economia serve apenas para alguns que, por aposentadoria ou reforma, já estão fora do dia a dia e retornam. Os supersalários (Projeto de Lei 6.726/2016) estabelece quais itens ou benefícios ficarão fora do teto, principalmente, nas carreiras típicas de Estado, e do Judiciário, do Legislativo e do Ministério Público. São assuntos diferentes.
Nos corredores do Parlamento, uma briga silenciosa entre os prós e contras à reforma administrativa
Por mais que o Ministério da Economia se esforce, nada está claro em torno da reforma administrativa. Nos bastidores do Congresso, a disputa pela tramitação e pelo adiamento das discussões tem pesos iguais. Para os servidores, ao contrário do que afirmam aliados, o governo não tem maioria. O cálculo de que o Executivo tem 360 votos é um blefe, dizem
Os que defendem a reforma contabilizam os votos. Os contras lutam para que a discussão não avance tão cedo, principalmente durante o período de pandemia. Ambos disputam a preferência dos indecisos. Parte dos analistas concorda com o relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 32) na Câmara, deputado Darci Matos (PSD-SC), que o texto chega ao plenário no primeiro semestre. Parte aposta em 2022 ou muito depois.
E se for para 2022, ano eleitoral, provavelmente a discussão será postergada por prazo indeterminado. “Há muita cautela. Cada passo é calculado para que as informações não vazem. A estratégia dos servidores é manter o foco nas CPIs da Covid, das Fake News e do desmatamento – articulada pelo deputado Marcelo Freixo (Psol-RJ). Assuntos polêmicos que não sairão de pauta até o final do ano”, explica o cientista político Jorge Mizael, diretor da Consultoria Metapolítica. A decisão, segundo ele, está na mão de uma única pessoa: do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).
“A pauta não é do governo. É do Centrão. E Lira já mostrou que é aliado do governo até certo ponto”, pondera Mizael. A única interferência do Planalto é no quesito distribuição de poder, com liberação de recursos e cargos. Quanto mais rápida e eficiente, melhor. Até o momento, matematicamente, Jair Bolsonaro tem 360 parlamentares ao seu lado (precisa de 308). “O número é oscilante. Se não resolver rápido a questão do orçamento, pode perder o quórum. O momento é de muita conversa e de muita incerteza”, reforça o cientista político.
Imprecisões
As apostas dos aliados do governo partem de premissas erradas, dizem representantes dos servidores. “Vamos trabalhar, sim, para que os indecisos nos apoiem para a suspensão da PEC 32, explorar as divergências e garimpar voto a voto para que o governo não tenha maioria. O cálculo de que o Executivo tem 360 votos é blefe. É importante destacar que essa reforma não é do Planalto ou do Congresso. É dos neoliberais: empresários e mercado financeiro. Dos 513 deputados, esse grupo deve ter 40%, ou aproximadamente 205 parlamentares”, diz Vladimir Nepomuceno, assessor de entidades sindicais e diretor da Insight Assessoria Parlamentar.
Uma das provas de que as contas são equivocadas, aponta, foi o resultado da PEC 186 (PEC Emergencial) que impedia promoções e progressões no serviço público – item derrubado com ajuda de alguns integrantes do Centrão -, lembra Nepomuceno. Como exemplo, ele citou a bancada da bala – agentes de segurança pública. “Os policias federais sabem que o lado bom é serem incluídos nas carreiras de Estado. Mas a reforma é ruim para a instituição, porque outros cargos fundamentais perdem a estabilidade. Por isso, não existem números fechados”, cita Nepomuceno.
Os servidores estão, também, trabalhando para divulgar dados científicos que comprovem que o governo não tem estatísticas confiáveis em relação à reforma administrativa. E a ordem é não perder espaço ou tempo disponível nas audiências públicas que debatam o assunto. A estratégia vem sendo seguida à risca. Na terça-feira (4), durante participação do ministro Paulo Guedes na audiência na Comissão de Finanças e Tributação, o deputado Rogério Correia (PT-MG) aproveitou o momento para pedir a Guedes “uma discussão séria do que é a PEC 32”. “E não esse termo jocoso de que é ‘uma pequena contribuição, um sacrifício dos servidores’”. Correia lembrou que Guedes falou que a guerra é contra o coronavirus.
“Se a guerra é contra o vírus, porque a granada tem que ir para o bolso do servidor e dos aposentados. Ou para o bolso do filho do porteiro? Ora, essa PEC 32, longe de ser uma compensação, é uma bomba atômica. Estamos na Frente Mista do Serviço Público, fazendo uma coleta de assinaturas. Já temos 52 mil assinaturas – e a meta é chegar a 100 mil -, solicitando a suspensão da tramitação na Câmara. Essa reforma não pode ser feita antes da tributária, que está parada. Precisamos de um debate sério, sem ironias”, disse Correia.
“O ponto alto do diploma normativo é o de obrigar que cada contratação pública seja concebida em contexto de instrumentação e de compatibilidade com o planejamento central da Administração, com garantia de transparência pública e controle social. Refere-se à previsão legal dos planos anuais de contratações dos entes públicos, de caráter obrigatório”
Ruy Marcelo*
A novel lei das normas gerais de licitações e contratações da Administração Pública chega com atraso e não traz a esperada reforma plena de seu objeto. Frustra expectativas. Despreza possibilidades e inovações em ciência e tecnologia. Não se trata de nenhuma lei com disposições inéditas e revolucionárias e nem mesmo operadora da tão esperada conversão definitiva das licitações e contratos à era da Administração digital. Não obstante, a Lei n. 14.133/2021 apresentar avanços e tropeços dignos de nota.
A virtude da lei é, em síntese, de contemplar e consolidar certos institutos anteriormente previstos em legislação esparsa, para casos especiais, bem como de oferecer determinadas disposições que, tornadas literais, conferem maior grau de efetividade a princípios e objetivos de interesse público da ordem jurídica brasileira. Noutro extremo, contudo, o novo diploma legal peca e deixa a desejar em alguns aspectos fundamentais.
O ponto alto do diploma normativo é o de obrigar que cada contratação pública seja concebida em contexto de instrumentação e de compatibilidade com o planejamento central da Administração, com garantia de transparência pública e controle social. Refere-se à previsão legal dos planos anuais de contratações dos entes públicos, de caráter obrigatório.
É bem verdade que o planejamento não é novidade. Na dicção do Decreto-lei 200, de 1967, consubstancia princípio fundamental de Administração Pública. Ratifica-o implicitamente o princípio constitucional da Eficiência Administrativa. É ainda uma decorrência do principio jus-financeiro do orçamento-programa. Não obstante, a reafirmação da solenidade dos planos anuais tem seu mérito. Resgata ao operador normativo que toda licitação e contrato devem ser criteriosamente concebidos, estudados, definidos e controlados, como estratégias funcionais e integrantes de adequado planejamento que objetiva a realização eficiente dos fins estatais, tais como jurídica e constitucionalmente qualificados. Segundo textualmente no artigo 12 da nova lei de licitações, os planos objetivam racionalizar as contratações dos órgãos e entidades e garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico assim como subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias.
Registra-se, nessa direção do zelo e qualidade do gasto público, que a lei andou bem ao estabelecer a vedação a compras de artigos de luxo, em seu artigo 20, reforçando o conceito de invalidade de despesas ilegítimas, inconciliáveis com o crivo dos princípios da razoabilidade dos gastos e da prevalência de financiamento dos direitos fundamentais e serviços essenciais assinalados na Constituição. O dispositivo pode gerar o salutar efeito dissuasório de abusos, mas se esquiva de ditar critérios objetivos vinculantes, remetendo o assunto a regulamentos de cada Poder a partir do conceito jurídico indeterminado (artigos de luxo).
Quanto à isonomia de pagamento dos contratados, a lei manteve a regra conferidora de impessoalidade e moralidade, fundada na cronologia da exigibilidade de cada obrigação. Não obstante, o texto normativo acaba por enfraquecer o regime antecedente – do artigo 5.º da Lei 8666/1993, nesse mesmo sentido –, ao admitir a composição de filas múltiplas e paralelas de pagamento em razão da fonte diferenciada de recursos e da subdivisão em categorias de contratos. Além disso, admite a não aplicação da ordem cronológica nos casos que especifica. Tal sistematização da matéria deve oferecer inclusive dificuldades ao controle, pois não oferece parâmetro para dispor equitativamente o ritmo de pagamento em cada fila/categoria de pagamento, lacuna essa que o regulamento federal e as legislações estaduais, distritais e municipais devem procurar suprimir pela devida complementação da norma.
O princípio constitucional do desenvolvimento sustentável não passou despercebido. A lei adota-o expressamente como princípio que deve orientar as licitações e o estatui como um de seus objetivos. Preconiza que projetos e cláusulas contemplem encargos e boas práticas de sustentabilidade socioambiental. Nessa linha, em seu artigo 26, possibilita, nas competições, a fixação de margem de preferência em favor de bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis, conforme regulamento. Prevê as certificações ambientais como critério de prova da qualidade nas compras. Incentiva, com esses termos, as denominadas licitações sustentáveis. Todavia, deixou de incorporar ao plano das normas gerais outras disposições fundamentais nesse campo, como, por exemplo, a de regularidade empresarial quanto a obrigações de gerenciamento de resíduos no pós-consumo e de operações de coleta seletiva e logística reversa.
Especificamente ao tratar das licitações de obras e serviços de engenharia, a lei revela-se pedagógica ao mandar respeitar as normas ambientais: de disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos decorrentes da atividade; de mitigação por condicionantes e compensação ambiental, que serão definidas no procedimento de licenciamento ambiental; de utilização de produtos, de equipamentos e de serviços que, comprovadamente, favoreçam a redução do consumo de energia e de recursos naturais; de avaliação de impacto de vizinhança, na forma da legislação urbanística; proteção do patrimônio histórico, cultural, arqueológico e imaterial, inclusive por meio da avaliação do impacto direto ou indireto causado pelas obras contratadas; acessibilidade para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Por interpretação extensiva, tais preceitos, no que couber, devem ser observados em todas as licitações e contratos à luz dos direitos constitucional e ambiental.
No que se refere ao balizamento das modalidades licitatórias, foram extintos os obsoletos procedimentos de tomada de preços e convite e tornadas preferenciais as modalidades pela via eletrônica. No rumo da gestão dialógica, criou-se, como novo procedimento, o denominado Diálogo Competitivo, modalidade em que a Administração Pública, em busca de inovação tecnológica ou técnica, dentre outras hipóteses semelhantes, realiza diálogos com licitantes, mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver, dessa forma, no bojo do certame, uma ou mais alternativas capazes de atender às necessidades administrativas.
Nessa mesma direção, fortalecedora da consensualidade e da participação na gestão pública, a Lei 14.133/2021 prevê o procedimento auxiliar de Manifestação de Interesse. Por seu intermédio, a Administração poderá solicitar à iniciativa privada, mediante chamamento público, a propositura e a realização de estudos, investigações, levantamentos e projetos de soluções inovadoras que contribuam com questões de relevância pública, na forma de regulamento.
A estruturação e equacionamento jurídico e econômico-financeiro dos contratos administrativos ganham força e segurança jurídica com a previsão da matriz de alocação de riscos (entre contratante e contratado) dentre as cláusulas essenciais.
Paradoxalmente, a exigência de compliance empresarial por programas de integridade, tão cara ao combate à corrupção, resta aparentemente subdimensionada na lei, pois dirigida somente às contratações de grande vulto e, de resto, definida como regra de desempate nas licitações em geral. Evidentemente, a disposição legal não impede que leis estaduais e municipais façam a exigência de modo mais abrangente, para alcançar maior número de contratos, não apenas em função da expressão econômica, mas também da natureza especial do vínculo e de seu objeto. Nada obstante, o princípio do controle é preservado na gestão contratual com a ressalva de que as contratações públicas deverão submeter-se a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo, inclusive mediante adoção de recursos de tecnologia da informação, subordinando-se ao controle social, consoante o disposto no artigo 169 e seguintes.
Noutro giro, a lei dá importante passo para possibilitar, em larga escala, as licitações digitais, por meio da prescrição de plataforma web centralizadora, o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), com funcionalidade para realização das contratações de todos os entes federativos. Fê-lo, contudo, em caráter facultativo, o que causa incerteza quanto à adesão plena de estados e municípios ao sistema eletrônico uno.
*Ruy Marcelo – Procurador de Contas – MP de Contas/AM
Redução no orçamento para a saúde prejudicará ainda mais os serviços à população
“Em um dos cenários mais difíceis da história mundial, governantes brasileiros parecem não estar preocupados com a pandemia, tampouco em oferecer um serviço público de qualidade à população. Em vez de fortalecer a prestação de serviço à sociedade, o país adota políticas que comprometem o bom atendimento ao povo brasileiro”
Wederson Moreira*
Com três meses de atraso, foi aprovada a Lei Orçamentária Anual (LOA) para o ano de 2021. Não bastasse isso, a população mais uma vez sai prejudicada com cortes em áreas importantes como saúde e educação.
Segundo a LOA, o orçamento aprovado para a saúde foi de R$ 125,7 bilhões, ante R$ 160 bilhões destinados para a área no ano passado. Essa restrição no orçamento da saúde não dialoga com a realidade atual do povo brasileiro e, nesse momento crítico da pandemia do coronavírus, certamente provocará uma considerável piora no atendimento aos brasileiros, com diminuição da capacidade de atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS), perda de pessoal e más condições de trabalho. Nessa guerra contra o vírus, a saúde certamente deveria ser prioridade.
Assim como outras categorias de servidores públicos, profissionais da saúde vêm sofrendo com a falta de recursos para atender a população. O quadro se torna mais delicado com a alocação pelo Executivo de grande parte do investimento no Ministério da Defesa; cinco vezes a mais do que os recursos destinados ao SUS.
Os servidores públicos já haviam se atemorizado com a proposta de emenda constitucional PEC32/20 – referente à reforma administrativa, a qual aborda temas como o fim da estabilidade de emprego e aumento da terceirização em funções públicas, entendendo que a independência em suas atuações no trabalho pudesse ser comprometida em caso de aprovação da referida PEC. Agora os servidores veem, na aprovação da LOA 2021, mais enfraquecimento das condições de trabalho e desvalorização do serviço público.
A LOA ainda traz outras alterações polêmicas, como redução orçamentária para as áreas de educação, previdência e censo demográfico, enquanto aumenta as verbas de emendas parlamentares.
Em um dos cenários mais difíceis da história mundial, governantes brasileiros parecem não estar preocupados com a pandemia, tampouco em oferecer um serviço público de qualidade à população. Em vez de fortalecer a prestação de serviço à sociedade, o país adota políticas que comprometem o bom atendimento ao povo brasileiro.
*Wederson Moreira – Auditor federal e presidente da União dos Auditores Federais de Controle Externo (Auditar)
Nota Pública da AssIBGE-SN sobre o Censo Demográfico de 2021
A Associação do Funcionários do IBGE faz um alerta aos ibegeanos e à sociedade: aumentam os riscos para o Censo Demográfico 2021, trabalhadores do IBGE e população. De acordo com a entidade, alterações drásticas no questionário, no orçamento e no planejamento do Censo terão consequências possivelmente irreversíveis nos seus resultados
“E não faltam experiências internacionais sobre o assunto: no Chile, o Censo 2012 teve que ser completamente refeito. Os Censos da Colômbia e do Paraguai também representaram dinheiro público desperdiçado pois não refletiram os dados necessários para a sociedade”, aponta a AssIBGE. “O censo, depois de adiado para 2021, teve novamente seu orçamento cortado. O que deveria ter sido de R$ 3 bi foi fixado em R$ 2 bi para o ano de coleta 2021. Orçamento que ainda não foi aprovado, portanto sem garantia”, denuncia.
É importante lembrar que, nesta terça-feira (23), o IBGE abriu inscrições do processo seletivo para contratar 181.898 recenseadores que vão trabalhar na coleta de informações do Censo Demográfico 2021. Também foi disponibilizado um simulador online em que os candidatos podem calcular a remuneração, já que o profissional receberá por produção. As inscrições podem ser feitas no site do Cebraspe, empresa organizadora da seleção, enquanto o simulador está disponível no hotsite do Censo 2021.
As inscrições para recenseador vão até 19 de março, e o candidato deve ter nível fundamental completo. Há vagas em 5.297 municípios do país. No ato da inscrição, o candidato poderá escolher a área de trabalho e em qual cidade realizará a prova. A taxa de inscrição é de R$ 25,77 e prova será aplicada no dia 25 de abril.
Veja a nota:
“Desde a mudança do governo e a posse da presidente Susana Guerra no IBGE, o Sindicato tem denunciado a forma como o planejamento e a execução do Censo têm sido conduzidos. Executamos campanhas em defesa do Censo e fizemos amplo debate com a sociedade e com o parlamento mediante inúmeras audiências públicas.
A AssIBGE-SN vem desde então alertando que alterações tão drásticas no questionário, no orçamento e no planejamento do censo terão consequências possivelmente irreversíveis nos seus resultados. E não faltam experiências internacionais sobre o assunto: no Chile, o Censo 2012 teve que ser completamente refeito. Os Censos da Colômbia e do Paraguai também representaram dinheiro público desperdiçado pois não refletiram os dados necessários para a sociedade.
A pandemia do Covid-19 veio agravar os problemas até então relatados. Desde o início da pandemia houve preocupação do sindicato em garantir que todos os trabalhadores fossem preservados mediante o trabalho à distância e que qualquer perspectiva de retorno deveria ser precedida de protocolos de segurança e outras adaptações necessárias visando a preservação da vida.
Reivindicamos, inclusive, a formação de uma comissão de saúde para acompanhar esse processo, que contasse com representantes de órgãos federais de saúde, representantes do Conselho Diretor do IBGE e representantes do sindicato, garantindo a discussão e transparência com os trabalhadores, o que foi negado e desprezado.
O censo, depois de adiado para 2021, teve novamente seu orçamento cortado. O que deveria ter sido de R$ 3 bi foi fixado em R$ 2 bi para o ano de coleta 2021. Orçamento que ainda não foi aprovado, portanto sem garantia. Ora, o adiamento do censo por conta da pandemia deveria representar mais orçamento, pois, além de ser uma operação que envolve cerca de 200 mil trabalhadores, que pressupõe treinamentos, gastos com deslocamento, equipamentos, passa agora a necessitar de equipamentos de saúde e segurança para os trabalhadores envolvidos, bem como de ampla campanha publicitária convencendo os informantes que o IBGE está fazendo pesquisa de forma responsável com todos os protocolos de saúde indicados com responsabilidade perante a população a ser entrevistada.
Entretanto, na esteira contrária, o orçamento de comunicação segue sendo um dos mais cortados, abre-se campanha de doação de equipamentos velhos e defasados para o IBGE, o complexo treinamento é convertido em “autotreinamento” e não se tem notícias claras e objetivas de quais serão as medidas de saúde adotadas na operação. É escandalosa a negativa do IBGE em responder e dialogar com o sindicato e de forma consistente e com as equipes técnicas envolvidas no censo. Quem pode descrever os processos de trabalho de forma a garantir que as medidas de prevenção de contaminação serão inseridas nas fases corretas do trabalho?”
Sinpaf reivindica orçamento adequado para a Embrapa e Codevasf
O Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuário (Sinpaf) iniciou, ontem, uma campanha para conter cortes orçamentários no setor
Em vista do atraso do Congresso Nacional na aprovação do orçamento da União de 2021, “que expõe trabalhadores e trabalhadoras de 9 empresas públicas, dentre elas a Embrapa e a Codevasf, ao risco de terem seus salários atrasados em abril”, informa o Sinpaf, e ainda os recorrentes cortes orçamentários que, principalmente, a Embrapa tem sofrido desde 2019, o Sindicato iniciou uma nova etapa da Campanha Embrapa Pública, Democrática e Inclusiva, na quinta-feira, 12 de fevereiro.
O presidente do Sinpaf, Marcus Vinícius Sidoruk Vidal, ressalta que, “embora a situação da Embrapa referente às questões orçamentárias seja mais preocupante por conta dos cortes orçamentários ocorridos ao longo dos últimos anos e dos contingenciamentos de recursos, ações de articulação junto aos parlamentares também estarão sendo desenvolvidas pelo Sinpaf para procurar reforçar as necessidades da Codevasf.”