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Correios publica regulamento do Plano de Desligamento Incentivado
Os Correios anunciaram, nesta sexta-feira (4), o Plano de Desligamento Incentivado (PDI/2020). Poderão se inscrever, de 4 a 15 de janeiro, empregados aposentados; enquadrados em cargo em extinção na empresa; ou com tempo de efetivo exercício nos Correios maior ou igual a 15 anos na data do desligamento – entre outras exigências do plano.
Os empregados que optarem pela adesão, terão um simulador virtual, que facilitará a análise das questões financeiras e as vantagens do PDI 2020. De acordo com a empresa, a adesão poderá ser feita de 4 a 15 de janeiro de 2021 e representa uma oportunidade para aqueles que desejam aproveitar a aposentadoria, investir em novos desafios ou dedicar mais tempo à família.
Para o presidente dos Correios, Floriano Peixoto, a iniciativa dá continuidade ao processo de fortalecimento da companhia. “Ao lançarmos este programa, buscamos atuar em duas frentes distintas, porém complementares: a redução de despesas com pessoal e, mais importante, a adaptação do quadro funcional à realidade do mercado. Esperamos, ainda, promover um reconhecimento digno aos que labutaram por décadas em prol da empresa”, afirma o dirigente.
O PDI, destaca os Correios, é um recurso usado por empresas públicas e privadas, por meio do qual o empregado, de acordo com os termos do regulamento, pode solicitar o seu desligamento. “Com o PDI 2020, os Correios objetivam adequar sua força de trabalho, em face das mudanças do processo produtivo e das necessidades dos clientes e do mercado, dando prosseguimento às ações de melhoria da gestão e fortalecimento da sustentabilidade econômico-financeira da empresa”, informa.
Funcionários
Os PDVs nos Correios tem provocado reações nos funcionários. No início do ano, o PDV teve, inicialmente, 5 mil inscrições, enquanto a empresa tinha meta de chegar a 8,2 mil funcionários. Com menos que o esperado, a economia aos cofres da empresa foi estimada em torno de R$ 500 milhões por ano – menor do que a estimativa da empresa, de R$ 700 milhões a R$ 1 bilhão. Como o programa não atingiu a meta, foi feito agora esse novo.
Os Correios têm cerca de 17 mil funcionários elegíveis ao programa, com mais de 55 anos ou mais de 15 anos de tempo de serviço. Mas ainda falta o Tribunal Superior do Trabalho (TST) mediar um solução para o Postal Saúde, com cerca de 400 mil vidas, sendo 110 mil funcionários ativos e 30 mil aposentados, além dos dependentes.
Professor de psicologia receberá indenização pela “perda de uma chance”
Ele foi dispensado pela faculdade no início do segundo semestre letivo. Segundo a teoria da “perda de uma chance”, a vítima é privada da oportunidade de obter certa vantagem por ato ilícito praticado pelo ofensor, explicou, em seu voto, o relator, ministro José Roberto Pimenta
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que o Centro de Ensino Superior de Brasília Ltda. (Cesb) indenize um professor de psicologia em R$ 67 mil por danos materiais e morais. A dispensa do professor no início do segundo semestre do ano letivo pela entidade foi considerada perda de uma chance, uma vez que a demissão, durante o ano letivo, dificultou a recolocação do profissional no mercado do trabalho.
Prejuízo financeiro e profissional
O professor disse na ação trabalhista que tinha um bom relacionamento com todos na instituição de ensino e que havia reduzido sua carga de atendimentos particulares para se dedicar mais às atividades acadêmicas. Quando iniciou o ano de 2016, entendeu que iria continuar na entidade ao longo de todo o ano, porém foi surpreendido com sua demissão no mês de julho, dificultando sua recolocação no mercado de trabalho e trazendo financeiro e profissional.
“O Cesb argumentou, em defesa, que exerceu seu poder potestativo de dispensar o professor, sem justa causa, já que ele não possuía estabilidade provisória”, informa o TST.
Sem garantia
O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), ao analisar o pedido, entendeu que a rescisão do contrato de trabalho sem justa causa é prerrogativa do empregador, que deve arcar com o pagamento das verbas rescisórias dessa modalidade de encerramento de vínculo empregatício. A decisão salienta que não havia, também, a garantia de recolocação do professor no mercado de trabalho, caso a demissão ocorresse antes da virada do semestre. O professor recorreu ao TST.
Perda de uma chance
Em seu voto, o relator, ministro José Roberto Pimenta, decidiu pela reforma do julgado Regional por entender configurada a teoria da “perda de uma chance”. Segundo essa teoria – construída a partir da responsabilidade civil prevista nos artigos 186 e 927 do Código Civil –, a vítima é privada da oportunidade de obter certa vantagem por ato ilícito praticado pelo ofensor. Nesse caso, fica configurado prejuízo material indenizável, “consubstanciado na real probabilidade de um resultado favorável esperado”.
O relator destacou também que o TST, em diversos julgados e turmas, entende de forma diversa da decisão Regional, no sentido de considerar abuso do poder diretivo do empregador o ato de demitir imotivadamente o professor, logo após o início do semestre letivo, frustrando expectativas em relação ao vínculo de emprego e também inviabilizando a recolocação do profissional no mercado de trabalho.
Processo: RR-1789-71.2016.5.10.0001
Oportunidade de trabalho na área de licitações na Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), em Brasília.
A Antaq está recebendo currículos de servidores federais (inclusive estatais) para atuar como coordenador de compras e pregoeiro na Antaq em Brasília. Oferece uma função DAS.1, cursos e possibilidade de participar de diversos projetos de inovação na área de compras. Se for servidor residente em outro estado da federação que não o DF receberá ainda auxílio-moradia.
Pré-requisitos:
– não possuir condenação em processos administrativos;
– conhecimento em pregão eletrônico;
– habilidade em gestão de pessoas.
Currículos devem ser encaminhados para rafael.mota@antaq.gov.br
Não necessariamente. É preciso ter resiliência e paciência no momento de crise, que é sempre temporário e, no longo prazo, pode até representar uma oportunidade
As incertezas do ambiente macroeconômico têm gerado variações negativas nas cotas dos fundos de investimento desde o último mês de maio, movimento que também tem reflexos nos planos de previdência. Estas flutuações são causadas por diferentes fatores, segundo analistas de mercado, como a oscilação das taxas de câmbio, greve dos caminhoneiros, indefinição das eleições presidenciais no Brasil e até o impacto externo pela concorrência comercial entre China e Estados Unidos. Esse cenário resulta em especulações e desconforto para muitas pessoas, que acabam sacando recursos investidos nos planos de previdência porque observaram redução da rentabilidade. “Mas será que o melhor caminho é realmente o resgate?”, questiona o diretor financeiro da Brasilprev, Marcelo Wagner
De acordo com Marcelo Wagner, a resposta para essa pergunta é um categórico não. “A perda só se cristaliza quando a pessoa retira os recursos do plano de previdência ou muda bruscamente a estratégia de investimento, fazendo a migração dos recursos de um fundo para outro. Ao agir assim, é como se vendêssemos os ativos pelo preço do dia, que em períodos de turbulência é sempre menor que seu preço médio. Por outro lado, se aguardarmos até a maturação da estratégia adotada, seremos recompensados com o preço real do ativo. Em outras palavras: além de receber o que está acordado quando fizemos o investimento, teremos o benefício dos juros compostos ou a valorização do ativo, que incidem sobre os valores confiados durante todo o período de acumulação. Só lembrando também que no caso da previdência o período de permanência do plano deve ser de, no mínimo, 10 anos, para captar toda a maturação do investimento e as vantagens tributárias do produto”.
O executivo informa que, desde 1994, quando foi criado o Plano Real, o Brasil teve cerca de 10 períodos instáveis como o que atinge o país em 2018. Após todos eles, sempre houve recuperação e volta à normalidade. “Por isso, é preciso que o investidor tenha calma: se ele tem em mente que investirá por prazos mais longos, às vezes décadas, não precisa se assustar com crises, que sempre vem, mas passam. Isto faz parte dos ciclos econômicos e um plano de previdência privada, que é focado em períodos maiores, passa por uma jornada repleta deles”, recorda.
É importante ter a visão do todo
Sim, existe variação negativa em cotas de fundos de renda fixa, tal como aconteceu em 2013. No entanto, se analisarmos mais detidamente, percebe-se o comportamento da renda fixa ao longo do tempo. A tendência de crescimento. Assim, quando se analisa um longo período, as variações negativas de curto prazo ficam menos importantes ou perdem relevância – que é o mais apropriado quando se trata de previdência.
“Esse estudo mostra que é sempre melhor esperar e não se precipitar. A volatilidade é algo natural em investimentos, e ela pode ser positiva ou negativa. Quando for negativa, o ideal é captar oportunidades ao invés de efetivar um prejuízo. Um plano de previdência privada é uma jornada composta de muitos capítulos econômicos, uns bons e outros desafiadores. Quem tiver resiliência certamente conseguirá captar ganhos significativos em seu plano de previdência”, finaliza Marcelo.
Editora FGV – livro apresenta as transformações das classes CDE nos últimos 20 anos
O país do futuro que nunca chega (Stefan Zweig). O Brasil dá um passo para frente e dois para trás. O país que não perde a oportunidade de perder oportunidades (Roberto Campos).
Essas são algumas das frases recorrentes para descrever uma percepção generalizada sobre a estagnação de nosso país e que abrem o livro O Brasil mudou mais do que você pensa: um novo olhar sobre as transformações das classes CDE, publicado pela Editora FGV e organizado por Lauro Gonzalez, Mauricio de Almeida Prado e Mariel Deak.
Os trabalhos de pesquisadores do Centro de Estudos em Microfinanças e Inclusão Financeira (GVcemif) da FGV e do Instituto Plano CDE analisaram o período entre 1995 e 2015, tanto por meio de entrevistas in loco quanto de análises de dados quantitativos e constataram transformações e mudança de comportamento na vida das famílias das classes CDE, notadamente mudanças positivas pouco conhecidas de grande parcela da população.
De acordo com os organizadores, a crise atual, embora traga desalento e tenha efeitos conjunturais negativos, não altera o fato de que novos patamares foram alcançados pelas classes CDE.
Para demonstrar esses avanços, que contrariam a percepção negativa da sociedade, acentuada em momentos de crise, o livro aborda cinco temas: educação, habitação, posse de bens, inclusão financeira e digitalização. Cada tema corresponde a um dos capítulos que se dividem em quatro partes: “O que mudou” apresenta, por meio de diversos dados disponíveis, as principais transformações de cada tema; “Por que mudou” analisa os dados apresentados e busca explicar as políticas públicas e os movimentos de mercado que engendraram as transformações; “Os efeitos na vida das famílias” traz histórias de vida que mostram as mudanças ocorridas dentro dos lares; e “Desafios para o futuro” busca sucintamente levantar as principais questões a enfrentar e recomendações de cada tema.
De acordo com os organizadores, “as histórias dos efeitos das mudanças descritas na vida da população CDE reforçam a certeza de que é hora de um olhar de longo prazo sobre as transformações pelas quais o Brasil passou e continua passando”. O lançamento será dia 25/9, às 18h30, na Livraria da Vila, em São Paulo.
Serviço:
O Brasil mudou mais do que você pensa: um novo olhar sobre as transformações das classes CDE
Lançamento – 25/09 às 18h30
Local: Livraria da Vila – Alameda Lorena, 1731 – Jardim Paulista – São Paulo
Organizadores: Lauro Gonzalez, Mauricio de Almeida Prado e Mariel Deak
Páginas: 200
Preço: R$45,00 (impresso) e R$32,00 (ebook)
“Quando eles (os acionistas) pedem algo impossível de ser feito, atraem para a empresa, especialmente para a diretoria e gerência, mentirosos e psicopatas. Pois, somente indivíduos com essas características são capazes de prometer e se comprometer com coisas impossíveis de serem feitas. E eles o fazem da maneira mais cínica possível: teatralmente. Psicopatas e mentirosos destroem o moral das pessoas, especialmente as melhores, que sairão na primeira oportunidade e, o que é pior, podem ir para os concorrentes. O mundo e as empresas estariam em melhores condições se valorizassem os indivíduos de excelência, e não os fanfarrões, psicopatas e mentirosos de plantão”
* Sílvio Celestino
Em processos de coaching executivo ouço histórias bizarras, mas que têm se repetido ao longo dos últimos anos.
Um problema recorrente que tenho observado em algumas empresas é o seguinte: pessoas talentosas serem pressionadas por seus pares para frearem sua competência.
Lembro-me de um executivo de TI que, juntamente com outro colega, montou uma área de vendas diretas de produtos da empresa na qual trabalhava – e originalmente somente vendia por meio de revendedores autorizados. Passados seis meses de sua atuação, o diretor de RH da empresa resolveu reduzir suas comissões sobre o faturamento. O motivo: eles vendiam tanto que passaram a ganhar mais do que o presidente da empresa – e o diretor de RH considerava isso uma distorção. Claro que ele não levava em conta que o presidente era o dono da empresa e, portanto, além do salário, recebia também o lucro, que aumentara proporcionalmente às vendas.
Recentemente observei isso acontecer com profissionais em multinacionais e em um banco, também internacional. Executivos que se destacam e são criticados por seus pares, pois os fazem parecer medíocres – na minha opinião, são mesmo.
Um ambiente desse tipo é desmotivador, apresenta inversão de valores e um estresse absurdo para quem, sendo competente, se vê sob uma chuva de críticas infundadas e maledicentes. Quem precisaria de coaching são os críticos de meu cliente, mais do que ele.
A causa disso é uma distorção do espírito de equipe.
Os líderes devem estar atentos a como os valores da empresa são definidos e expressos no cotidiano. Se quiserem que os melhores fiquem, terão de valorizá-los, e não expulsá-los de seus quadros.
Em primeiro lugar é preciso observar com atenção o que os acionistas têm demandado neste momento de grave crise econômica e financeira. Quando eles pedem algo impossível de ser feito, atraem para a empresa, especialmente para a diretoria e gerência, mentirosos e psicopatas. Pois, somente indivíduos com essas características são capazes de prometer e se comprometer com coisas impossíveis de serem feitas. E eles o fazem da maneira mais cínica possível: teatralmente.
Em segundo lugar, em momentos de crise as empresas devem focar produtos e serviços que as permitam sobreviver, enquanto criam condições para voltar a crescer o mais rapidamente possível. Para isso, precisam de pessoas competentes, corajosas e criativas. Executivos capazes de tomar decisões duras, mas aptos a preparar a empresa para o próximo ciclo. Psicopatas e mentirosos destroem o moral das pessoas, especialmente as melhores, que sairão na primeira oportunidade e, o que é pior, podem ir para os concorrentes. Quem deseja que os concorrentes sejam fortalecidos?
Por último, é preciso cuidado com os valores que fomentamos na companhia. Hoje, vejo com preocupação a ideia de pertencer a um grupo sobrepujar a competência dos indivíduos. Pois, incompetentes e pessoas de má índole podem se unir e reclamar de excelentes profissionais que estão destoando do time. E eles podem se gabar de estar preocupados com o “espírito de pertencimento”.
Portanto, quando se afirma que o time é mais importante, temos de avaliar se esse espírito de equipe, de fato, representa valores como excelência, licitude das ações e moralidade.
Afinal, mais importante do que o time são os propósitos elevados, cuja ausência causará danos à organização, principalmente no longo prazo.
O mundo e as empresas estariam em melhores condições se valorizassem os indivíduos de excelência, e não os fanfarrões, psicopatas e mentirosos de plantão.
Em momento de crise eles abundam, mas não são quem tirarão as empresas das dificuldades nas quais se encontram – embora possam falsificar números que simulem que o estejam fazendo.
Sempre dependeremos das pessoas competentes, de moral elevada e de inabalável fé para conduzir os negócios e o País. Principalmente em tempos turbulentos. São elas que precisam ser atraídas, encorajadas e desenvolvidas para que todos saiam das adversidades melhores do que quando entraram.
*Sílvio Celestino – autor do livro “O Líder Transformador, como transformar pessoas em líderes” e sócio fundador da Alliance Coaching. |
O dado de realidade é que reformas virão, ainda que não seja possível antecipar se elas apenas irão ampliar os requisitos para acesso ao benefício previdenciário, com base nas regras atuais, aos segurados que contribuem sobre a totalidade da remuneração ou se irão ignorar a expectativa de direito, inclusive em relação ao tempo passado, com prejuízo irreparável ao servidor.
Antônio Augusto de Queiroz (*)
O servidor que ingressou no serviço público federal antes da adoção da Previdência Complementar – e ainda não preencheu os requisitos para requerer aposentadoria – está diante de um dilema: aproveitar a janela de oportunidade para migrar de regime e aderir à Funpresp ou torcer para que as novas reformas da previdência, quando forem aprovadas, não prejudiquem sua expectativa de aposentadoria com base nas regras atuais.
No primeiro caso – se o art. 92 da lei 13.328/16 não for revogado antes da opção ou de seu prazo vigência –, o servidor terá até 27 de julho de 2018 para fazer a migração de regime previdenciário (submeter a partir de então ao teto de R$ 5.531,31 para o RPPS/União) e optar pela previdência complementar, via Funpresp, hipótese em que transformará o tempo de contribuição passado, com base na integralidade ou na média de 80% das contribuições (EC 41/03), em direito adquirido, fazendo jus a esse direito no momento da aposentadoria, independentemente de haver ou não novas
reformas na Previdência do Servidor. Seria como transformar expectativa de direito em direito adquirido, mediante o “congelamento” da parcela de tempo de contribuição já vertido ao regime próprio, e sua conversão em parcela do benefício, que será devida pela União quando vier a se aposentar, e não poderá ser posteriormente reduzido.
Nesta hipótese, a aposentadoria desse servidor – naturalmente se vier a permanecer no serviço público federal até preencher os requisitos para requerer o benefício – será constituído de três parcelas: a) a primeira, parcela básica, correspondente ao teto do regime geral (INSS) a ser paga pelo RPPS; b) a segunda, relativa ao benefício especial, proporcional ao tempo de contribuição ao RPPS, correspondente à diferença entre a média de 80% das remunerações para aquele regime e a parcela básica, corrigidas pelo IPCA, a ser paga pela União; e c) a terceira equivalente ao que acumular de reservas no fundo de pensão, naturalmente somadas sua contribuição individual e a do patrocinador, no caso da União, a ser paga pela Funpresp.
Registre-se que após a opção, a complementação de aposentadoria na parcela que excede ao teto do INSS (atualmente R$ 5.531,31) passará a depender dos resultados da política de investimentos conduzida pela entidade de previdência complementar, no caso a Funpresp. No segundo caso – de permanência no regime próprio –, a perspectiva de aposentadoria integral e paritária ou calculada com base na totalidade da remuneração dependerá do escopo e da abrangência das reformas que forem feitas antes de o servidor preencher os requisitos.
Neste caso, essas reformas tanto poderiam manter o direito à integralidade ou ao cálculo com base na totalidade da remuneração, tendo o segurado apenas que cumprir novos requisitos, como pedágio ou aumento de tempo de contribuição e idade – dependendo da situação do servidor – quanto poderia mudar a forma de cálculo, com redução de valor acima do teto do INSS, sem prejuízo de outras exigências, sempre dependendo do conteúdo das reformas eventualmente realizadas antes do cumprimento do requisitos para aposentadoria.
Reitere-se que a previdência complementar do servidor se destina apenas e exclusivamente à parcela que excede ao teto do INSS. Até esse limite as regras de acesso, os requisitos e o valor de benefício serão as mesmas, tanto no regime geral, a cargo do INSS, quanto no regime próprio. O dado de realidade é que reformas virão, ainda que não seja possível antecipar se elas apenas irão ampliar os requisitos para acesso ao benefício previdenciário, com base nas regras atuais, aos segurados que contribuem sobre a totalidade da remuneração ou se irão ignorar a expectativa de direito, inclusive em relação ao tempo passado, com prejuízo irreparável ao servidor.
Esta é a reflexão a que o servidor estará na contingência de fazer, analisando os prós e contra para tomar uma decisão segura. Se migra de regime previdenciário e adere à previdência complementar, garantindo um benefício especial sobre o período que contribuiu pela totalidade, ou se continua no atual sistema esperando e confiando que não haverá novas reformas antes de sua aposentadoria ou, se houver, elas irão respeitar sua expectativa de direito à aposentadoria integral ou calculada com base na totalidade da remuneração, dependendo da situação do segurado.
É importante lembrar que a opção pela previdência complementar, caso o segurado tome essa decisão, se dará em caráter irrevogável e irretratável, de acordo com o Parágrafo Único do art 92 da referida Lei 13.328/16. Daí a necessidade de uma reflexão aprofundada sobre o tempo.
(*) Antônio Augusto de Queiroz – jornalista, analista político e diretor de Documentação do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap)
Além da redução dos processos em litígios tributários, o PERT objetiva proporcionar às empresas e aos cidadãos condições especiais para a negociação de suas dívidas. Segundo as regras do programa, os contribuintes poderão liquidar dívidas perante a Secretaria da Receita Federal (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vencidas até o dia 30 de abril de 2017.
A adesão ao PERT poderá ser feita mediante requerimento até o dia 31 de agosto de 2017 no Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal na Internet (e-CAC), e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável, mesmo que se encontrem em discussão administrativa ou judicial, desde que o contribuinte previamente desista do contencioso. Da mesma forma, o contribuinte poderá incluir neste programa as dívidas que já tenham sido incluídas em outros parcelamentos.
Para aderir ao PERT acesse aqui e siga os passos previstos no ambiente seguro próprio para o registro dessa adesão.
Para mais informações acesse aqui
A Receita Federal informou, por meio de nota, que encaminhou hoje mensagens a todas as prefeituras municipais ressaltando que o Programa de Regularização Tributária (PRT), lançado pela Medida Provisória 766, de 2017, é uma ótima oportunidade para reduzirem seus litígios tributários e iniciarem a regularização fiscal.
O PRT, segundo a Receita, permite a liquidação, sob condições especiais, de quaisquer dívidas para com a Fazenda Nacional, vencidas até 30 de novembro de 2016, inclusive objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos e de discussão administrativa ou judicial, por uma das seguintes formas:
1 – parcelamento da dívida até 120 prestações, com parcelas menores nos 3 primeiros anos (0,5% da dívida em 2017; 0,6% em 2018; 0,7% em 2019 e 0,93% nos 84 meses finais) – permite um menor comprometimento financeiro nesse período de crise, além de duplicar o prazo atual para parcelamento de dívidas, de 60 para 120 meses;
2 – pagamento à vista e em espécie de 20% da dívida e parcelamento do restante em até 96 prestações mensais e sucessivas;
3 – quitação de até 80% da dívida com eventuais créditos que possua junto à Receita Federal, desde que haja o pagamento de 20% da dívida à vista e em espécie; alternativamente, os créditos poderão ser utilizados para quitar até 76% da dívida, podendo os 24% restantes ser parcelados em 24 meses – essa possibilidade de utilização de créditos está livre de várias das atuais barreiras existentes na compensação, como por exemplo, é possível compensar débitos previdenciários com créditos relativos a outros créditos próprios relativos a tributos administrados pela Receita Federal.
A Instrução Normativa RFB nº 1.687, de 31 de janeiro de 2017, regulamentou o programa no âmbito da Receita Federal.
Este programa é importante para as prefeituras municipais, especialmente neste início de novas gestões municipais, pois se coloca como uma opção vantajosa para regularizarem suas dívidas, para que possam continuar recebendo regularmente as parcelas do Fundo de Participação dos Municípios e também possam obter a Certidão Positiva Com Efeitos de Negativas de tributos federais.
Uma outra vantagem do programa é a possibilidade de parcelar débitos que não podem ser objeto do parcelamento convencional, como por exemplo, é possível parcelar débitos relativos a tributos passíveis de retenção na fonte, retidos e não recolhidos.
O prazo para opção vai de 1º de fevereiro a 31 de maio de 2017. A prefeitura municipal que já estiver em outros programas de refinanciamento poderá, à sua opção, continuar naqueles programas e aderir ao PRT, ou ainda migrar os débitos dos outros programas para o PRT.
Jovens que chegam ao mercado de trabalho, a chamada geração Y, procuram uma empresa que ofereça oportunidade de carreira, desafios profissionais e um bom ambiente de trabalho. Essa foi a principal conclusão da pesquisa realizada pela KPMG com mais de 500 estudantes de 23 países, incluindo o Brasil.
O estudo apontou que 70% dos entrevistados esperam trabalhar em uma mesma empresa ao longo da carreira, 89% deles dizem que estão dispostos a viajar para encontrar o trabalho perfeito e 80% dos respondentes gostariam de trabalhar em três ou mais países ao longo da carreira.
“A pesquisa apontou que os jovens são mais dinâmicos com relação à mudança de emprego, ao contrário do que muita gente pensa. Eles querem sim um local que ofereça oportunidades de carreira, orientação e conhecimento”, esclarece a diretora de Pessoas, Performance e Cultura da KPMG Brasil, Cris Bonini.
Segundo a diretora, a pesquisa mostra que houve uma quebra de paradigma de mercado. “Como o levantamento foi feito de forma aprofundada foi possível traçar um panorama do que esses jovens realmente esperam do mercado de trabalho. Vimos que eles são mais dinâmicos e expõe o que querem, mas continuam valorizando as organizações que permitem a eles crescerem e passarem por várias posições profissionais ao longo da carreira”, afirma.
Sobre a competição: KICC
A pesquisa foi realizada durante o KICC (KPMG International Case Competition) programa que a KPMG desenvolveu e que tem como objetivo trazer jovens que ingressam no mercado de trabalho para debater estudos de casos com análises, projeções, tomada de decisões e apresentação de recomendações na construção da melhor solução para um modelo de negócio.
Pelo sexto ano consecutivo, a KPMG no Brasil teve representantes na competição. Este ano, o evento foi realizado, durante quatro dias, em Dubai.
A seletiva brasileira contou com mais de sete mil inscritos e resultou na contratação de 40 trainees para os escritórios do Rio de Janeiro e São Paulo, para trabalhar na área de consultoria da KPMG Brasil. Depois de contratados, esses jovens ainda participaram da fase eliminatória, para que fossem escolhidas quatro pessoas para representar o país.
“O KICC é uma oportunidade para os universitários e recém-formados ganharem visão e sumularem os desafios do mundo do negócio. Ver esses jovens adquirirem mais confiança à medida que cumprem cada etapa do programa e mais conhecimento por meio do feedback dos juízes é importante para o desenvolvimento e carreira deles. Não se trata somente de um desafio, mas também de um aprendizado para todos os envolvidos”, conclui a diretora.