AGU derruba liminar que impedia venda de subsidiária da Petrobras

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A Advocacia-Geral da União (AGU) informa que conseguiu derrubar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) decisão liminar que impedia a Petrobras de vender 90% da Transportadora Associada de Gás S.A. (TAG), subsidiária da estatal que opera gasodutos. A venda da TAG deve responder por um terço dos R$ 21 bilhões que a Petrobras espera arrecadar com o Programa de Parcerias e Desinvestimentos

De acordo com a AGU, a liminar havia sido concedida pela Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) no âmbito de uma ação popular proposta pelo Sindicato Unificado dos Trabalhadores Petroleiros, Petroquímicos, Químicos e Plásticos nos Estados de Alagoas e Sergipe para questionar a licitação aberta pela Petrobras para a venda. A entidade alega que a operação não teria observado a legislação que trata dos processos licitatórios.

A União ingressou no processo como parte interessada por ser a principal acionista e controladora da Petrobras. No pedido de suspensão da liminar encaminhado ao STJ, a AGU explicou que o procedimento adotado pela Petrobras teve legalidade reconhecida pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e observou as melhores práticas de mercado, atraindo 87 empresas e grupos econômicos interessados.

“Observa-se que a Petrobras realizou verdadeiro procedimento competitivo e público, com regras claras e objetivas à luz das normas legais e regulamentares a ela aplicáveis”, resumiu a AGU, por meio da Coordenação Estratégica do Departamento de Serviço Público da PGU.

A Advocacia-Geral também ressaltou que somente a venda da TAG deve responder por praticamente um terço dos R$ 21 bilhões que a Petrobras espera arrecadar com o Programa de Parcerias e Desinvestimentos. Além disso, a AGU alertou que decisões semelhantes à do TRF5 prejudicam não somente a companhia, mas afetam a economia pública brasileira, comprometendo em especial: a geração de empregos, a arrecadação de royalties e participações governamentais, e de tributos decorrentes e a balança comercial brasileira, além de majorar o risco de ter a União de realizar aporte financeiro, comprometendo, ainda mais, o orçamento público federal.

Grave lesão

Na decisão em que acolheu o pedido de suspensão da liminar, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, reconheceu que a paralisação do processo afetaria o “interesse público” e traria “grave lesão à ordem e à economia públicas”.

Segundo o ministro, foram comprovados os impactos diretos e indiretos para o setor petrolífero e para a União caso a decisão não fosse revertida, “além da insegurança jurídica gerada aos investidores interessados no procedimento, afetando a confiança do mercado quanto às perspectivas do setor de petróleo e gás brasileiro”.

Com a suspensão da liminar, a Petrobras pode dar continuidade à operação, que faz parte do processo de desinvestimentos necessário à recuperação econômica da estatal.

Ref: Suspensão de Liminar: N° 2.461 -SE (2018/0346383-7).

PF – Operação contra grupo que sacava abono salarial com dados falsos

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Ministério do Trabalho colaborou com investigações fornecendo dados da Rais; criminosos desviaram R$ 27 milhões em nove anos. Foram identificados 28.375 vínculos de emprego declarados criminosamente nos últimos nove anos. Desse total, 70% eram de pessoas que já morreram. A PF descobriu mais de 100 empresas que tinham dados usados indevidamente pelos fraudadores

Uma investigação da Polícia Federal de Montes Claros (MG) identificou um esquema que usava dados falsos para saques do abono salarial. Segundo a PF, a organização criminosa retirou R$ 27 milhões do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), de onde saem os recursos para o pagamento do benefício.

Foram identificados 28.375 vínculos de emprego declarados criminosamente nos últimos nove anos. Desse total, 70% eram de pessoas que já morreram. A PF identificou mais de 100 empresas que tinham seus dados usados indevidamente pelos fraudadores

O Ministério do Trabalho colaborou com as investigações fornecendo dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais). A partir dos dados da Rais é obtido o perfil das empresas e dos trabalhadores brasileiros, que serve para a elaboração de políticas públicas de emprego do governo e para o pagamento de benefícios, como o abono salarial.

Para receber o abono, o empregado deve estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, ter trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias no ano, remuneração mensal média de até dois salários mínimos (R$ 1.908) e ter seus dados informados corretamente pelo empregador na RAIS.

A ação da PF recebeu o nome de “Operação XIV”, em referência ao “14º salário”, como é chamado informalmente o abono salarial. Como resultado das investigações, a Justiça determinou o bloqueio imediato de 10.330 números do PIS usados na fraude.

Ao todo, foram expedidos 11 mandados de prisão (sendo quatro preventivas e sete temporárias) e 33 mandados de busca e apreensão, indisponibilidade de bens e bloqueio de valores em endereços de dez municípios de Minas Gerais: Grão Mogol, Itacarambi, Corinto, Contagem, Belo Horizonte, Brumadinho, Santa Luzia, Ribeirão das Neves, Juatuba e Esmeraldas.

BB, Bradesco e Cielo firmam acordos com Cade em investigação de concorrência desleal em meios de pagamento

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Serão recolhidos ao todo R$ 33,8 milhões, a título de contribuição pecuniária, com base em investigação que apura supostas práticas de discriminação e recusa de contratar. O Cade apurou que é usual no mercado a prática da “trava de relacionamento”, ou seja, manter o consumidor na instituição bancária, mesmo sem qualquer operação de crédito ativa que justifique, o que configura abuso sobre o livre direito de escolha e restrição à livre concorrência. Além de retaliação a clientes que tentassem migrar para outro banco, ou para outras credenciadoras. As empresas se valiam de suas posições dominantes para dificultar a migração  para concorrentes pela elevação das taxas de desconto das bandeiras exclusivas; ou pela elevação das taxas, tarifas e cortes de linhas de crédito no banco domicílio

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) homologou nesta quarta-feira (19/09) três Termos de Compromisso de Cessação (TCCs) com a Cielo e seus controladores, Banco do Brasil e Bradesco. Os acordos foram celebrados em investigação que apura supostas práticas de discriminação e recusa de contratar, em relação à oferta de serviços bancários e de credenciamento no mercado brasileiro.

Pelos TCCs, serão recolhidos ao todo R$ 33,8 milhões ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD) a título de contribuição pecuniária. Banco do Brasil e Bradesco pagarão, respectivamente, R$ 1,9 milhão e R$ 2,2 milhões. A Cielo, por sua vez, terá de arcar com R$ 29,7 milhões. Esta é a maior contribuição nominal já recolhida pelo Cade em TCC envolvendo condutas unilaterais em sede de inquérito administrativo.

Com a celebração do acordo, o procedimento fica suspenso em relação às partes até que o Cade ateste o cumprimento integral do acordo.

Agenda de recebíveis

O inquérito administrativo que analisa os supostos ilícitos concorrenciais foi instaurado em março de 2016. De acordo com apurações iniciais, Banco do Brasil, Bradesco e Itaú estariam praticando discriminação e recusa de contratar na concessão de operações de crédito, relacionadas a recebíveis de cartões, aos clientes de credenciadoras concorrentes de suas controladas: Cielo (BB e Bradesco) e Rede (Itaú).

Desde o surgimento da possibilidade de que estabelecimentos parcelem compras, os créditos são recebidos periodicamente, a depender da quantidade de parcelas que foram ofertadas ao cliente. A soma de diversas vendas na função de crédito forma uma “previsão” de valores a serem recebidos, chamada agenda de recebíveis. A partir desta agenda, é comum que bancos e credenciadoras ofertem uma linha de crédito ao estabelecimento comercial, denominada antecipação de recebíveis (pré-pagamento). Para isso, no entanto, é preciso que a instituição financeira seja capaz de “ler” a agenda de recebíveis da credenciadora com a qual seu cliente realiza as transações.

Segundo a Superintendência-Geral do Cade (SG/Cade), indícios apontam que os grandes bancos, em sua maioria controladores de alguma credenciadora, estariam se recusando a “ler” a agenda de recebíveis de pequenas credenciadoras. A ação impõe dificuldades para que os clientes dessas empresas antecipem recebíveis. Por outro lado, as credenciadoras líderes, controladas por esses bancos, estariam dificultando o acesso de suas agendas de recebíveis aos pequenos bancos, também impedindo os clientes desses bancos de receber o pré-pagamento.

No TCC firmado com o Cade, BB e Bradesco se comprometem a manter disponível a leitura de agendas de recebíveis de cartões às credenciadoras participantes do Sistema de Controle de Garantias (SCG).

Trava de domicílio bancário

Após a instauração do inquérito, a SG/Cade teve conhecimento de outras práticas, relacionadas aos mesmos bancos e credenciadoras, que estariam prejudicando a concorrência no mercado de credenciamento. As condutas se referem a questões como mecanismo de trava de domicílio bancário, práticas de retaliação e venda casada, discriminação da cobrança de tarifas de trava bancária, e contratos de incentivo.

A trava de domicílio bancário é um mecanismo utilizado pelos bancos para reter os recebíveis de um determinado cliente em sua instituição. O uso da trava é importante para que os recebíveis oferecidos em garantia, por um determinado cliente, para uma operação de crédito, sejam creditados naquela instituição financeira enquanto perdurar a trava.

Apesar da justificativa para a existência da trava (impedir o consumidor de migrar o fluxo de recebíveis para outra instituição), a SG/Cade apurou que é usual no mercado a prática da “trava de relacionamento” pelos bancos. A trava de relacionamento é utilizada para manter o consumidor na instituição bancária, mesmo que não haja qualquer operação de crédito ativa que justifique o seu uso. Na avaliação da SG/Cade, a ação configura abuso sobre o livre direito de escolha do consumidor, além de restrição à livre concorrência entre as instituições financeiras.

Com a homologação do TCC, BB e Bradesco se obrigam a formalizar a contratação da trava apenas em operações de crédito cujos recebíveis de cartões tenham sido dados em garantia (no caso do BB, presencialmente ou via canais de autoatendimento disponibilizados pelo banco; no caso do Bradesco, em documento escrito com disposições específicas). Os bancos se comprometem, ainda, a não manter a trava de estabelecimentos comerciais que não possuam operação de crédito ativa.

Retaliação e venda casada

A SG/Cade também apurou que estaria havendo retaliação a clientes que tentassem migrar o domicílio bancário para outro banco, ou para outras credenciadoras. Haveria, ainda, o condicionamento, para o credenciamento de bandeiras exclusivas, à abertura de contas nos bancos controladores dessas bandeiras/credenciadoras.

Para isso, as empresas se utilizavam de suas posições dominantes para dificultar a migração dos consumidores para concorrentes pela elevação das taxas de desconto das bandeiras exclusivas; ou pela elevação das taxas, tarifas e cortes de linhas de crédito no banco domicílio, de maneira a evitar a migração do estabelecimento comercial.

A partir do TCC, os signatários se comprometem a não adotar medidas que impliquem na retaliação ao estabelecimento cliente que deixar de contratar os serviços bancários prestados pelo banco, ou os serviços de adquirência prestados por instituições de pagamento nas quais o banco seja controlador ou detenha o controle compartilhado.

Os bancos ainda ficam obrigados a não condicionar a aquisição de um de seus produtos ou serviços à aquisição de um produto ou serviço da Cielo, além de não praticar qualquer retaliação ao estabelecimento comercial que destravar, cancelar ou alterar o seu domicílio bancário.

Discriminação da cobrança de tarifa

Outra prática denunciada ao Cade foi a cobrança de tarifas discriminatórias para concorrentes – bancos e credenciadoras – de pequeno e médio porte. As reclamações dizem respeito à tarifa de trava, cobrada pelas credenciadoras dos bancos pelo serviço de trava de domicílio bancário: a tarifa é cobrada em termos percentuais sobre o valor recebido pelo banco domicílio do cliente.

Conforme a denúncia, Cielo e Rede estariam cobrando dos bancos sócios um percentual inferior àquele cobrado dos demais bancos de pequeno porte. A cobrança acaba por causar um aumento das taxas de crédito ofertadas pelos bancos de menor porte, dificultando a capacidade dessas instituições de competir com os bancos maiores.

Contratos de incentivo

Os contratos de incentivo são instrumentos por meio dos quais a credenciadora estabelece um compromisso com seu cliente, ofertando uma redução na taxa de desconto praticada (taxa incentivada) com a contrapartida para o estabelecimento comercial de capturar um determinado volume mensal de vendas.

Segundo relatos de outras credenciadoras, os contratos de incentivo estariam sendo utilizados por Cielo e Rede com o objetivo de fidelizar estabelecimentos com cláusulas que impunham custos de saída/rescisão elevados, motivo pelo qual tais contratos poderiam perpetuar a relação entre os estabelecimentos e as credenciadoras, dificultando a competição imposta pelas entrantes.

Por meio do TCC, a Cielo se compromete a adotar prazo de até 24 meses, sem renovação automática, salvo no caso de o estabelecimento comercial optar pela renovação automática e/ou por prazo superior, entre outros pontos.

Itaú e Rede

Em julho deste ano, o Tribunal do Cade também homologou TCC com o Itaú Unibanco e sua controlada Redecard no mesmo inquérito administrativo. À época, ambas se comprometeram a recolher R$ 21 milhões ao FDD.

Acesso o Inquérito Administrativo nº 08700.001860/2016-51.

Fiscalização fecha cerco contra o comércio ilegal de agrotóxicos na internet

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Plataformas de vendas na internet ofereciam acesso irrestrito ao produto. Prática traz perigo para os usuários e para o meio ambiente

Auditores fiscais federais agropecuários participam da operação WEBCIDA, que apura o comércio ilegal de agrotóxicos pela internet. A operação foi desencadeada em Curitiba (PR) pelos órgãos que atuam na fiscalização do uso de agrotóxicos e de crimes ambientais, apoiados pelos Ministérios Públicos do Paraná e do Rio Grande do Sul, após denúncia recebida sobre a oferta desses produtos em sites de grandes redes de varejo e outras plataformas de vendas online. A operação teve início na segunda-feira passada (23), mas só agora os dados puderam ser divulgados.

A operação é nacional e busca o encerramento imediato desse comércio e da divulgação das substâncias controladas. A lei restringe a propaganda de agrotóxicos aos agricultores ou profissionais, proíbe a venda sem recomendação prévia de engenheiro agrônomo em receituário, proíbe a venda desses produtos por estabelecimento ou pessoa física que não esteja registrada nas agências estaduais de defesa agropecuária e proíbe o seu transporte pelos Correios, entre outras restrições.

As ações comprovaram que qualquer pessoa com acesso aos sites investigados poderia comprar e receber os agrotóxicos pelos Correios, incluindo produtos com restrições de uso impostas pela Anvisa, como os que possuem a substância Paraquat. Para burlar a fiscalização, os comerciantes adulteravam notas fiscais e declarações de conteúdo, identificando o agrotóxico enviado pelos Correios como detergentes para carros, fertilizantes, adjuvantes, e alteravam ainda seus valores e quantidades.

Além disso, os sites de venda ilegal removeram os símbolos de perigo das fotos dos produtos e continham orientações para o uso dos agrotóxicos sem nenhum embasamento técnico, representando um perigo para os usuários, para o meio ambiente e para as demais pessoas expostas a essas substâncias.

Até agora foram realizadas ações de busca e apreensão de documentos, identificando quem vendeu e quem comprou os agrotóxicos, além de embargos às atividades dessas plataformas e autuações pelos órgãos de fiscalização.

Assim que a operação mapear esse comércio, os órgãos responsáveis pela fiscalização realizarão diligências para apurar as responsabilidades administrativas, civis e penais que cabem aos envolvidos.

Sobre os Auditores Fiscais Federais Agropecuários

O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical) é a entidade representativa dos integrantes da carreira de Auditor Fiscal Federal Agropecuário. Os profissionais são engenheiros agrônomos, farmacêuticos, químicos, médicos veterinários e zootecnistas que exercem suas funções para garantir qualidade de vida, saúde e segurança alimentar para as famílias brasileiras. Atualmente existem 2,7 mil fiscais na ativa, que atuam nas áreas de auditoria e fiscalização, desde a fabricação de insumos, como vacinas, rações, sementes, fertilizantes, agrotóxicos etc., até o produto final, como sucos, refrigerantes, bebidas alcoólicas, produtos vegetais (arroz, feijão, óleos, azeites etc.), laticínios, ovos, méis e carnes. Os profissionais também estão nos campos, nas agroindústrias, nas instituições de pesquisa, nos laboratórios nacionais agropecuários, nos supermercados, nos portos, aeroportos e postos de fronteira, no acompanhamento dos programas agropecuários e nas negociações e relações internacionais do agronegócio. Do campo à mesa, dos pastos aos portos, do agronegócio para o Brasil e para o mundo.

Susep abre edital de consulta pública para seguro prestamista e para regras de propaganda e material de comercialização de títulos de capitalização

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A Superintendência de Seguros Privados (Susep) decidiu colocar em consulta pública a minuta de Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) que dispõe sobre as regras e critérios para operação do seguro prestamista. A partir da data de publicação desse edital e em até 15 dias, os interessados poderão encaminhar seus comentários e sugestões por meio dos e-mails dipes.rj@susep.gov.br ou copep.rj@susep.gov.br.  

Além disso, a Susep também colocou em consulta pública a minuta de Circular que estabelece regras para a elaboração, a operação e a propaganda e material de comercialização de títulos de capitalização. Neste caso, os interessados poderão, em até 15 dias, encaminhar seus comentários e sugestões por meio dos e-mails cgcom.rj@susep.gov.br ou coset.rj@susep.gov.br.

Em ambos os casos, o quadro específico padronizado disponível no site da autarquia deverá ser consultado (http://susep.gov.br/menu/atos-normativos/normas-em-consulta-publica).

Correios reforça operação para normalizar as entregas

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Em consequência da paralisação dos caminhoneiros, os Correios deixaram de entregar cerca de 85 milhões de objetos postais, entre encomendas e mensagens, uma vez que os veículos da empresa não conseguiram chegar ao seu destino por causa de bloqueios nas estradas ou devido à falta de combustível. Em dias normais, a empresa entrega aproximadamente 25 milhões de objetos diariamente.

Os serviços com dia e hora marcados (Sedex 10, Sedex 12, Sedex Hoje, Disque Coleta e Logística Reversa Domiciliária) permanecem temporariamente suspensos. Os demais serviços de encomendas como o Sedex convencional e o PAC foram mantidos e tiveram apenas o prazo de entrega ampliado.

Com o término do movimento grevista, os Correios trabalham para regularizar as operações e normalizar todos os serviços. Neste sábado (2), serão realizados mutirões nas unidades que receberem carga para distribuição. A estimativa é de que em aproximadamente 15 dias as entregas estejam normalizadas.

Seguro desemprego – fraudes em dois estados

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Executada nesta quinta-feira (22), operação Seguro Fake desbaratou quadrilha que atuava no Maranhão e no Pará, dois estados com alta incidência desta modalidade de fraude. Desenvolvido pelo Ministério do Trabalho, desde dezembro de 2016, o Sistema Antifraude do Seguro Desemprego bloqueou, até ontem (21), 57.773 requerimentos,com economia para os cofres públicos de R$ 757.426.887,00

O Ministério do Trabalho informou que a  operação Seguro Fake, deflagrada na manhã desta quinta-feira (22), com o objetivo de desarticular um grupo criminoso especializado em fraudes no Seguro Desemprego, resultou no cumprimento de 19 mandados de prisão e 27 de busca e apreensão nas cidades de Redenção e Conceição do Araguaia, no Pará, e São Luis e São José de Ribamar, no Maranhão. Os dois estados apresentam alta incidência desta modalidade de fraude.

A operação é resultado do desenvolvimento de uma nova metodologia de investigação da Polícia Federal e do Ministério do Trabalho, que inter-relacionam saques, apontando elementos comuns e possibilitando indicar qualquer tipo de fraude. Durante as investigações foram identificados quatro grupos criminosos.

A operação é uma ação coordenada entre policiais federais e servidores do Ministério do Trabalho, especializados em rastrear as inclusões fraudulentas de benefícios do Seguro Desemprego. Em apenas 10 minutos, os policiais flagraram 42 tentativas de fraude ao benefício em uma única agência da Caixa Econômica Federal na cidade de Redenção.

Os investigados responderão por estelionato qualificado, inserção de dados falsos em sistemas de informações e associação criminosa, com penas que podem ultrapassar 20 de reclusão.

Desenvolvido pelo Ministério do Trabalho e implantado em dezembro de 2016, o Sistema Antifraude do Seguro Desemprego bloqueou, até esta quarta-feira (21), 57.773 requerimentos, o que possibilitou uma economia para os cofres públicos de R$ 757.426.887,00.

“O Sistema Antifraude do Seguro Desemprego é um instrumento a serviço do trabalhador e da sociedade. As fraudes no benefício são uma agressão ao país e o Ministério do Trabalho não poupará esforços para combater essa prática criminosa. Ações como essa, desenvolvidas em conjunto com a Polícia Federal, são importantes para acabar com essas fraudes. Estamos constantemente aprimorando nossas rotinas de trabalho e sistemas para evitar casos como esses”, afirmou o ministro do Trabalho substituto, Helton Yomura.

Trabalho escravo – Instrução Normativa orienta atuação dos auditores-fiscais

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Publicada nesta quarta-feira (24) pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, IN 139 também baliza a relação entre o Ministério do Trabalho e as demais instituições que participam das operações de fiscalização. As ações fiscais deverão contar, a partir de ofício da Chefia de Fiscalização, com a participação de representantes da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Militar Ambiental, Polícia Militar, Polícia Civil ou outra autoridade policial que garanta a segurança de todos os integrantes da ação fiscal ou ação conjunta interinstitucional.

Publicada nesta quarta-feira (24) no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa (IN) 139 da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho estabelece procedimentos para a atuação da auditoria-fiscal do Trabalho no combate ao trabalho em condição análoga à de escravo e, também, trata do relacionamento entre as diversas instituições que participam das ações de fiscalização. A IN 139 revoga a anterior, publicada em 5 de outubro de 2011, e atende ao previsto na portaria 1293/2017, que, em seu artigo 17, estabelecia o prazo de 60 dias para publicação de um nova Instrução Normativa. A publicação da IN 139 também ocorre no contexto do Dia Nacional do Combate do Trabalho Escravo e Dia do Auditor-Fiscal do Trabalho, em 28 de janeiro. Essa data foi escolhida em razão da Chacina de Unaí, na qual três auditores-fiscais do Trabalho e um motorista foram assassinados durante uma operação no município de Unaí (MG), em 28 de janeiro de 2004.

Segundo o secretário-substituto da SIT, João Paulo Ferreira Machado, um dos pontos de destaque da Instrução Normativa 139 é a fixação de indicadores para a caracterização de submissão de trabalhadores à condição análoga à de escravo, conforme infrações e situações de exploração historicamente constatadas pelos qauditores-fiscais do Trabalho. “O anexo da IN orienta a Inspeção do Trabalho a identificar e relacionar lesões de diretos dos trabalhadores que estão ligadas ao trabalho em condições análogas às de escravo. Um grupo de trabalho formado por integrantes do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) analisou relatórios de fiscalização dos últimos 10 anos e listou as situações que mais possuíam relação com trabalhos forçados, jornadas exaustivas, condições degradantes e restrição de liberdade do trabalhador”. Outra inovação da IN 139 destacada por João Paulo é a que está contida no artigo 23 e que trata do acolhimento do trabalhador submetido a condições análogas à de escravo e seu imediato encaminhamento à Assistência Social.

A instrução esclarece e reitera que as ações fiscais para erradicação do trabalho em condição análoga à de escravo serão planejadas e coordenadas pela SIT, que as realizará por intermédio das equipes do GEFM, e pelas Superintendências Regionais do Trabalho (SRTs), por meio de grupos ou equipes de fiscalização. Segundo a IN 139, “servirão de base para a elaboração do planejamento e a execução de ações fiscais estudos e pesquisas de atividades econômicas, elaborados pela SIT e pelas SRTs, ou denúncias de trabalho em condição análoga à de escravo”. As SRTs, por meio da Chefia de Fiscalização, deverão, de acordo com a instrução, “buscar a articulação e a integração com os órgãos e entidades que compõem as Comissões Estaduais de Erradicação do Trabalho Escravo e os Comitês Estaduais de Enfrentamento ao Tráfico de pessoas, no âmbito de cada unidade da federação”.

As ações fiscais, segundo explicita a IN 139, deverão contar, a partir de ofício da Chefia de Fiscalização, com a participação de representantes da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Militar Ambiental, Polícia Militar, Polícia Civil ou outra autoridade policial que garanta a segurança de todos os integrantes da ação fiscal ou ação conjunta interinstitucional.

Caracterização

Considera-se em condição de trabalho análoga à de escravo o trabalhador submetido, de forma isolada ou conjuntamente, a trabalho forçado; jornada exaustiva; condição degradante de trabalho; restrição, por qualquer meio, de locomoção em razão de dívida contraída com empregador ou preposto, no momento da contratação ou no curso do contrato de trabalho; retenção no local de trabalho em razão de cerceamento do uso de qualquer meio de transporte; manutenção de vigilância ostensiva e apoderamento de documentos ou objetos pessoais.

Esquema Financeiro Fraudulento e Sistema da Dívida

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Criação de “Estatais não Dependentes” para securitizar Dívida Ativa e lesar a sociedade. Esse tipo de securitização é semelhante ao que provocou a crise de 2007 nos EUA e também na Europa a partir de 2010. Porém, o modelo que está sendo implantado no Brasil é ainda mais grave, pulverizado pelos entes federados de todas as esferas

Maria Lucia Fattorelli*
O modelo de securitização de créditos em expansão no Brasil constitui a materialização da financeirização em sua forma mais violenta, ilegal e inescrupulosa, atingindo diversos entes federados – União, Estados e Municípios –  com risco de aniquilamento das finanças públicas e comprometimento das futuras gerações.
Enquanto empresas como Eletrobrás, Casa da Moeda e joias como Cemig, Cedae, entre outras centenas de empresas estatais são privatizadas, novas “empresas estatais não dependentes” estão sendo criadas para operar esquema financeiro fraudulento, a exemplo da PBH Ativos S/A em Belo Horizonte e a CPSEC S/A em São Paulo.
Tais empresas servem de fachada para que o ente federado faça uma operação de crédito disfarçada, ilegal e extremamente onerosa, obtendo recursos no mercado financeiro graças à venda de derivativos financeiros com garantia pública – disfarçados de debêntures sênior – oferecidos ao mercado com esforços restritos, de tal forma que somente privilegiados que têm acesso a esse negócio, sem o registro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e remuneração exorbitante.
A elevada remuneração oferecida pela empresa está sendo paga com recursos arrecadados de contribuintes, e que sequer chegarão ao orçamento público, pois ainda na rede bancária estão sendo desviados para uma “conta vinculada” à empresa estatal criada para operar o esquema e, desta, sequestrados em favor dos privilegiados que adquiriram os derivativos.
No caso de Belo Horizonte, onde a Câmara Municipal realiza uma CPI sobre a PBH Ativos S/A, foi constatado que a garantia pública concedida a essa empresa foi superior a 440% do valor recebido: o município recebeu R$200 milhões e se comprometeu com garantias no valor de R$ 880 milhões, acrescido de atualização monetária (IPCA), e ainda paga remuneração adicional mensal sobre esse montante.
Em pouco mais de 3 (três) anos de funcionamento, essa perversa “engenharia financeira” possibilitou, inicialmente, a realização de uma operação de crédito disfarçada que ingressou R$ 200 milhões nos cofres do Município, porém, já provocou (1) uma perda efetiva ao Município de Belo Horizonte de cerca de R$ 70 milhões ; (2) o desvio dos recursos correspondentes aos créditos cedidos arrecadados na rede bancária , e (3) o sequestro de cerca de 50% desses recursos  em favor do banco BTG Pactual S/A  , conforme quadro comparativo das entradas e as saídas de recursos na PBH ATIVOS S/A no período de abril/2014 a junho/2017, elaborado com base em dados recebidos pela CPI.
Tanto a operação de crédito como o seu pagamento são feitos de forma disfarçada pela emissão de debêntures sênior e subordinadas, que configuram uma forma de endividamento não autorizado, mascarados por esses derivativos financeiros.
O dano ao Estado é imenso, com impactos atuais e futuros, conforme alertado inclusive por órgãos de controle (Ministério Público de Contas, Tribunal de Contas da União), que têm se manifestado contrários a esse tipo de negócio. Ainda assim ele se alastra e o ministro Henrique Meirelles está buscando implementa-lo também em âmbito federal.
 Essa “engenharia financeira” fere toda a legislação de finanças públicas do país, portanto é ilegal. Porém, projetos em andamento no Congresso Nacional visam dar segurança jurídica a esse crime (PLS 204/2016, que tramita no Senado e os projetos PLP 181/2015 e PL 3337/2015 da Câmara dos Deputados).
Esse tipo de securitização é semelhante ao que provocou a crise de 2007 nos EUA e também na Europa a partir de 2010. Porém, o modelo que está sendo implantado no Brasil é ainda mais grave, pulverizado pelos entes federados de todas as esferas.
Ainda há tempo de reverter esse esquema no Brasil, mas para isso a sociedade precisa conhecer e divulgar esse novo mecanismo perverso. A Auditoria Cidadã da Dívida tem produzido materiais, a exemplo do folheto disponível em https://goo.gl/NScngN e Vídeo/animação disponível em https://goo.gl/vo9Bys .
Seminário internacional  sobre o tema ocorrerá em Brasília, de 7 a 9 de novembro de 2017, com a presença de especialistas nacionais e internacionais.
O objetivo é reunir especialistas, acadêmicos, juristas, políticos e militantes  para analisar a atuação do Sistema da Dívida no Brasil e em outros países da Europa e América Latina, com foco na atuação dos recentes mecanismos financeiros perversos que aprofundam a financeirização e provocam simultaneamente a geração de dívida, o desvio de arrecadação e o seu sequestro em favor do setor financeiro, a fim de lançar luz sobre o tema e articular ações concretas em âmbito nacional e internacional nos diversos campos – jurídico, legislativo, acadêmico, social e político – visando popularizar o conhecimento desses mecanismos e combatê-los.
*Maria Lucia Fattorelli – Coordenadora nacional da Auditoria Cidadã da Dívida

Polícia Federal e Receita Federal deflagram Operação Confraria Cataratas

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Na manhã desta quinta-feira, a Polícia Federal e a Receita Federal deflagraram a Operação Confraria Cataratas, com o propósito de combater a prática irregular de câmbio de moedas estrangeiras em Foz do Iguaçu/PR.

Foram cumpridas 33 ordens judiciais expedidas pela 23ª Vara Federal de Curitiba/PR, sendo 2 mandados de prisão temporária, 2  mandados de condução coercitiva e 29 mandados de busca e apreensão. A operação contou com a participação de 140 servidores da Polícia Federal e 30 servidores da Receita Federal. Os investigados responderão pelos crimes de gestão temerária e de contabilidade paralela (caixa dois), ambos previstos na Lei nº 7.492, de1986.

As investigações, iniciadas em 2016, tiveram como foco agências de câmbio e turismo que, a despeito de possuírem autorização provisória para operar no mercado de câmbio em Foz do Iguaçu/PR, não comunicavam ao Banco Central a maior parte das suas operações de compra e venda de moedas estrangeiras.

Nome da operação

Em 2009, as agências investigadas reuniram-se e pleitearam ao Banco Central autorização para a criação de uma corretora de câmbio em Foz do Iguaçu/PR cujo nome seria “Cataratas Corretora de Câmbio S.A”. O capital social exigido para a constituição de uma corretora é elevado, sendo esse o fato que motivou as agências a realizarem esse pleito conjuntamente.

O pedido de autorização para a constituição e funcionamento da “Cataratas Corretora de Câmbio S.A”. ainda não foi julgado pelo Banco Central, razão pela qual as agências vêm realizando suas atividades precariamente desde 2009.

O termo confraria diz respeito a uma associação de pessoas que adotam o mesmo ofício, profissão ou modo de vida. Levando em conta que as provas produzidas ao longo da investigação revelaram que as agências atuam nos mesmos moldes, comprando e vendendo moedas estrangeiras à margem da lei, a operação foi batizada “Confraria Cataratas”.

Entenda o caso

A legislação estabelece que, independentemente do valor da operação de câmbio, qualquer agente autorizado a comprar e vender moeda estrangeira, inclusive as agências de turismo que  funcionam precariamente, deve identificar cabalmente os seus clientes e registrar todas as suas operações no Sistema Integrado de Registro de Operações de Câmbio (SISBACEN). As provas produzidas no curso da operação demonstraram que as agências de turismo investigadas, sistematicamente, atuavam à margem da lei. Elas não exigiam dos seus clientes documentos de identificação pessoal e, ainda, não contabilizavam e nem comunicavam ao Banco Central a grande maioria das suas operações de câmbio.

O conteúdo da investigação será compartilhado com o Banco Central do Brasil, autarquia que fiscaliza as instituições que operam no mercado de câmbio.