Governo diz que vai privatizar Eletrobras

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União poderia arrecadar de R$ 20 a R$ 30 bilhões com a venda das ações, mas manteria poder de veto em decisões estratégicas. Segundo o Ministério de Minas e Energia, medida vai trazer mais competitividade para a empresa, que têm dívida de R$ 38,4 bilhões

ANDRESSA PAULINO*

MARLLA SABINO

Especial para o Correio

RENATO SOUZA

O Ministério de Minas e Energia anunciou ontem que vai propor ao Conselho do Programa de Parcerias e Investimentos (PPI) a privatização da Eletrobras, estatal do setor elétrico que controla empresas como Furnas e Chesf. Para o MME, a medida vai trazer mais competitividade e agilidade para a empresa, sem as imposições previstas para estatais. A venda deve permitir que o governo arrecade de R$ 20 a R$ 30 bilhões, valor que ajudaria a conter o rombo nas contas públicas.

O governo, no entanto, não informou a quantidade de ações a ser vendida nem a data da operação. Especialistas acreditam que a União deve realizar uma oferta pública, conservando, porém, o poder de influência na empresa. Isso seria obtido por meio da chamada “golden share” — ação especial que garante poder de veto em decisões estratégicas.

“A nova Eletrobras segue um modelo de êxito adotado em diversos países, como Portugal, França e Itália, que transformaram suas estatais de energia elétrica em grandes corporações que atuam no mundo inteiro e mantêm sua identidade nacional”, afirma nota divulgada pela pasta. De acordo com o Ministério, ineficiências acumuladas pela estatal nos últimos 15 anos tiveram impacto negativo de R$ 250 bilhões, que poderiam ser investidos em segurança, educação e saúde. Para o MME, “não há mais espaço para aumento de tributos e encargos setoriais” e a saída, agora, é a busca de recursos no mercado de capitais, atraindo novos investidores e novos sócios.

Exemplos

O principal argumento para a privatização da empresa foi a melhoria da gestão. Na nota, o ministério citou exemplos como Embraer e Vale, que foram criadas como estatais e se tornaram casos de sucesso na iniciativa privada. Segundo a pasta, o governo continuará como acionista, recebendo dividendos ao longo do tempo, e a empresa continuará gerando lucros, beneficiando União, estados e municípios com arrecadação de impostos. O governo federal manterá o poder de veto em certas decisões da companhia, como forma de garantir que ações estratégicas, como o projeto de revitalização do Rio São Francisco, sejam preservadas.

De acordo com o Ministério a decisão da privatização ocorreu após “profundo diagnóstico” sobre a recuperação da estatal. A companhia terminou o segundo trimestre deste ano com uma dívida líquida de R$ 38,4 bilhões, a quarta maior entre as empresas nacionais de capital aberto, perdendo só para a Petrobras ( R$ 295,3 bilhões), Vale (R$ 73,2 bilhões) e Oi (R$ 44,5 bilhões).

Atualmente a União detém 51% das ações ordinárias — com direito a voto — e 41% do capital total da Eletrobras. Além disso, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e o BNDESpar têm juntos, 18,72% do capital total. De acordo com fontes do governo, a União poderá promover um aumento de capital na empresa, do qual não participaria, fazendo com que a participação do governo na empresa caia.

A expectativa é que as ações da Eletrobras se valorizem com a perspectiva de privatização. Após o anúncio do MME, os papéis da empresa negociados em Nova York subiram 21% nas negociações realizadas após o fechamento do pregão.

Resistência

A decisão, no entanto, não agradou a todos. A Associação dos Empregados da Eletrobras (Aeel), anunciou que a proposta não foi previamente informada aos funcionários, que pretendem se opor à privatização. De acordo com Emanuel Mendes , diretor da entidade, a “luta contra a venda de patrimônio” começará ainda hoje. Segundo Mendes, a associação participou de debates relacionados à venda de ativos da estatal, mas a posição da entidade sempre foi contrária. “Éramos contra a venda de usinas porque entendemos que isso seria ruim para a sociedade, pois aumentaria o preço da energia”, afirmou. Para o diretor, o momento para a venda é ruim, tanto no caso das participações em usinas, quanto na privatização total da estatal.

Reestruturação

A Eletrobras já vinha dando vários passos para uma reorganização interna. A estatal abriu o Programa de Aposentadoria Extraordinária (PAE) para funcionários em condições de se aposentar ou já aposentados pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Estudos feitos pela companhia apontaram que cerca de 35% dos empregados teriam idade para passar à inatividade.

A meta do programa é que a reestruturação reduza pela metade o quadro de funcionários, de 23 mil, em 2016, para 12 mil empregados. Atualmente, a estatal possui cerca de 17 mil funcionários. Um segundo plano poderá ser aberto até 2018, voltado para as carreiras administrativas, com meta de adesão de 2.700 empregados.

*Estagiária sob supervisão de Odail Figueiredo

Nota de esclarecimento da AFBNDES

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Diante da decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) de abrir uma Tomada de Contas Especial (TCE) contra técnicos, executivos e ex‑dirigentes do BNDES relativa à operação do Banco com o frigorífico Independência, a Associação dos Funcionários do BNDES (AFBNDES) vem a público esclarecer:

“O apoio do BNDES ao Plano de Negócios do Frigorífico Independência obedeceu à Política de Desenvolvimento Produtivo (PDP) instituída pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. O processo de análise e aprovação para o investimento seguiu todos os normativos de Gestão de Governança do Sistema BNDES. A análise econômico-financeira baseou-se em demonstrativos auditados pela BDO Trevisan Auditores Independentes, uma das maiores empresas de auditoria do Brasil. Esses balanços, utilizados por toda a comunidade financeira, não continham ressalvas.

A BNDESPAR adquiriu 21,8% do capital da holding Independência Participações S.A. com aporte de R$ 250 milhões em novembro de 2008. Importante destacar que outras instituições financeiras apoiaram a empresa por meio de bonds em emissão no mercado internacional, para investidores qualificados, no valor de US$ 300 milhões no mesmo ano. Além disso, dentre os credores financeiros da companhia constavam bancos internacionais e nacionais de primeira linha com créditos da ordem de US$ 700 milhões.

De modo surpreendente para todo o mercado bancário e de capitais, em 2009, a empresa ajuizou pedido de recuperação judicial baseado em demonstrativos que informavam ajustes retroativos negativos, o que é um forte indício de fraude por parte da holding. Esse dado e diversas ressalvas apresentadas implicaram uma diminuição no patrimônio líquido da companhia de R$ 1 bilhão – informações essas que não constavam nos balanços apresentados à BNDESPAR e aos demais Bancos que apoiavam a empresa à época do aporte e sequer foram apontadas em auditoria.

Diante desse cenário em que as informações enganosas afetaram negativamente não apenas o BNDES, mas também toda a comunidade financeira, pecuaristas, fornecedores e funcionários da empresa, não se pode responsabilizar os técnicos da BNDESPAR pela tomada de decisão, visto que cumpriram com as normas vigentes para conceder o aporte. O próprio TCU tem enunciado (Acórdão 6544/2010), no sentido de que não se pode responsabilizar o administrador por dano ao erário, se não era de seu conhecimento a existência de fraude.

Tampouco pode o BNDES ser acusado de negligência, visto que após o pedido de recuperação judicial, a BNDESPAR tentou de todos os modos reaver o investimento realizado. Inicialmente exigiu, conforme cláusula contratual, a recompra de suas ações pelos controladores do Grupo Independência no valor de R$ 250 milhões mais correção monetária e multa.

A BNDESPAR, nos termos do Acordo de Acionistas, também moveu um processo arbitral contra o Frigorifico Independência. Na ação, buscou-se o parecer de um especialista externo que concluiu que os ajustes realizados foram muito elevados para serem atribuídos a alterações nos padrões contábeis e não foram devidamente explicados pela empresa.

No entanto, a Câmara de Arbitragem do Mercado não acolheu as razões da BNDESPAR e tampouco a orientação do especialista externo. Inconformada com a decisão, a BNDESPAR interpôs um pedido de esclarecimento à Câmara por entender que as questões contábeis não foram avaliadas com a devida profundidade.

Desse modo, tendo buscado todos os caminhos legais de forma ágil e transparente, a AFBNDES espera que a decisão do TCU seja revista no âmbito do processo de defesa dos empregados, amparados nas razões apresentadas pelo próprio BNDES a diversas autoridades de controle externo ao longo dos últimos anos.”

Advogados criticam uso de conduções coercitivas em operação da PF no Rio

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O uso da condução coercitiva em operações da Polícia Federal foi criticado pelo advogado constitucionalista e cientista político Marcus Vinicius Macedo Pessanha, sócio do escritório Nelson Wilians e Advogados Associados, ao comentar a operação “O Quinto do Ouro”, que investiga pagamentos de propina de dinheiro desviado de contratos com órgãos públicos para agentes do Estado do Rio de Janeiro. Entre os alvos da operação, está o presidente da Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro), deputado Jorge Picciani (PMDB), e cinco conselheiros do TCE-RJ (Tribunal de Contas do Estado).

“O art. 260, do Código de Processo Penal (CPP), é claro no sentido de que a condução coercitiva somente deveria ter aplicabilidade no caso de descumprimento de anterior intimação, e no âmbito de um processo judicial. Todavia, suspeitos têm sido conduzidos coercitivamente ainda durante a fase de investigação, e sem que qualquer notificação ou intimação anterior tenha sido expedida, em uma interpretação eminentemente ampliativa”, critica o advogado. Ele lembra que a condução coercitiva já foi aplicada mais de 200 vezes somente na Operação Lava Jato. “A medida viola uma série de dispositivos e princípios constitucionais, tais como a presunção de inocência, o direito ao silêncio, o direito a não produzir prova contra si mesmo, o devido processo legal, a ampla defesa, o contraditório e o sistema acusatório, todos essenciais a tutela das liberdades individuais em qualquer Estado Democrático de Direito que se preze”, afirma.

Marcus Vinicius diz que “a condução coercitiva de suspeitos em verdadeiros espetáculos públicos tem se convertido em pré-julgamentos popularescos que produzem danos irreparáveis a pessoas que ainda não tiveram a oportunidade de exercer seu direito de defesa em um processo regularmente formado. Esta espetacularização contínua, repetida e exagerada, termina por exercer um papel antidemocrático na sociedade, pois banaliza os abusos cometidos contra cidadãos que ainda não são sequer réus”. Para ele, “a violação de direitos e garantias fundamentais, desta maneira, assume um viés perigoso de diversão pública e irresponsável que pode degenerar no enfraquecimento das instituições públicas e políticas”.

Para Fernando Fernandes, criminalista sócio do escritório Fernando Fernandes Advogados, o Ministério Público Federal está defendendo poderes ilegais do estado policial, com conduções coercitivas ilícitas. “Enquanto, o desenvolvimento da humanidade se deu com o reconhecimento dos limites dos poderes do Estado frente às garantias do cidadão, defrontamo-nos, no Brasil, com juízes e promotores que podem tudo. Sustentam-se em mitos como ‘liberdade de decidir’ e ‘poder geral de cautela’, que nada mais são do que argumentos para o desrespeito à lei processual e à Constituição”, critica ele.

O advogado Luiz Fernando de Camargo Prudente do Amaral, professor da Faculdade de Direito do IDP São Paulo, também comentou as conduções coercitivas desta quarta-feira, sob outro ponto de vista. “Tribunais e Conselhos de contas são órgãos que auxiliam o Poder Legislativo na tarefa de fiscalizar as atividades do Poder Executivo e a gestão das contas públicas. A operação que implicou a prisão de cinco dos sete membros do Tribunal de Contas do Rio traz enorme preocupação. O envolvimento desses agentes públicos revela a fragilidade do controle administrativo em relação a contratos e à execução do orçamento. O péssimo exemplo do TCE-RJ pode existir em outros Estados da Federação. Felizmente, as investigações têm revelado essa relação promíscua que precisa ser apresentada à sociedade e devidamente punida pelo Poder Judiciário. Ofende diretamente o Estado Democrático de Direito a participação de órgãos de fiscalização e controle em esquemas de corrupção”, avalia.

No entender do criminalista e constitucionalista Adib Abdouni, o fato de o cidadão ser alvo de investigação da Polícia Federal não autoriza o emprego açodado da condução coercitiva, “sem que haja, antes disso, a postura renitente do investigado em não atender as intimações para o interrogatório – a revelar seu desinteresse injustificado de colaborar com a investigação”. Ele destaca, ainda, que o artigo 260 do CPP só chancela essa medida “de forma excepcional, sob pena do ato ganhar nítidos contornos de intimidação e arbitrariedade, o que é vedado pelo ordenamento jurídico”.

Zelotes: 9ª fase tem cumprimento de seis mandados de busca e apreensão

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Operação foi desencadeada a partir de relatório elaborado pela Corregedoria-Geral do Ministério da Fazenda

 Na manhã de hoje, 08 de fevereiro, foi deflagrada a 9ª fase da Operação Zelotes em que, por decisão da 10ª Vara Federal da Seção Judiciária de Brasília/DF, foram autorizadas busca e apreensão de investigados envolvidos em suspeitas de irregularidades em julgamento de processo fiscal de interesse de instituição financeira, com sede na cidade do Rio de Janeiro, perante o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda (Carf/MF).

A operação, a partir de relatório de análise da área de investigação da Corregedoria-Geral do Ministério da Fazenda (COGER/MF), com base em provas da base de dados da Operação Zelotes. Contou com o auxílio da Coordenação-Geral de Pesquisa e Investigação da Receita Federal do Brasil (COPEI/RFB). Juntas, prestaram cooperação técnica com o Ministério Público Federal (MPF) para apurar a prática de ilícitos envolvendo decisões proferidas em processos em trâmite no CARF.

O relatório de análise apresentado pela COGER/MF apontou que os fatos investigados se desenvolveram em três fases: a primeira fase correspondeu ao julgamento do processo na 5ª Câmara/1° Conselho de Contribuintes com resultado favorável à instituição financeira; a segunda fase consistiu no julgamento pela 1ª Turma do Conselho Superior de Recursos Fiscais, conferindo ganho de causa ao banco; e a terceira fase compreendendo a divisão dos pagamentos entre os investigados, particulares e conselheiros, alvos da operação.

Com base nos indícios da existência de esquema ilícito concebido para interferir em julgamento proferido pelo CARF/MF, que exonerou crédito tributário em montante superior R$ 188 milhões, o MPF solicitou a realização de busca e apreensão, afastamento do sigilo dos registros dos dados telefônicos, dos sigilos telemáticos e dos sigilos bancário e fiscal dos envolvidos, nos termos propostos pela COGER/MF. A Justiça Federal autorizou todas as diligências propostas.

Desde o ano de 2014, a Corregedoria-Geral do Ministério da Fazenda vem empreendendo investigações relativas às mais variadas práticas de ilícitos envolvendo julgamentos de processos no CARF com base no compartilhamento judicial de provas deferido pelo Juízo da 10ª Vara Federal da Seção Judiciária de Brasília.

PF em operação para combater fraudes ao Enem 2016 em Minas Gerais, Maranhão, Piauí, Ceará, Paraíba, Tocantins, Amapá e Pará

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Os presos poderão responder  pelos crimes contra a fé pública, o patrimônio, a paz pública, dentre outros delitos. Se condenados, as penas máximas ultrapassam 20 anos.

A Polícia Federal, com o auxílio do Ministério Público Federal e do Inep, iniciou na tarde de hoje, 6 de novembro, a Operação “Embustte”, com o objetivo de desarticular organização criminosa especializada em fraudar processo seletivo para ingresso no ensino superior

A operação teve o cumprimento simultâneo de 28 mandados judiciais, sendo quatro de prisão temporária, quatro de condução coercitiva, 15 de busca e apreensão e cinco mandados de seqüestro de bens, todos expedidos pela Justiça Federal de Montes Claros/MG.

Os envolvidos nessas negociações criminosas já teriam, neste ano de 2016, fraudado ao menos dois processos seletivos: o vestibular na cidade de Mineiros/GO, nos dias 15 e 16 de outubro, e o vestibular para o curso de medicina, na cidade de Vitória da Conquista/BA, nos dias 22 e 23 de outubro.

O próximo passo do grupo criminoso seria,  explicou a PF, fraudar o Exame Nacional do Ensino Médio/2016 (Enem), permitindo que pessoas não efetivamente aptas pudessem ter acesso aos cursos superiores, mediante o pagamento da  “compra da vaga”, especialmente no curso de medicina.

No decorrer das investigações, a Polícia Federal identificou repasse de gabaritos, por meio de moderna central telefônica pelo celular, para candidatos  em diversas partes do país, em evidente fraude ao Enem/2016.

Os presos poderão responder, na medida de suas participações, pelos crimes contra a fé pública, o patrimônio, a paz pública, dentre outros delitos (L. 12.850/13, art. 2º, CP, arts. 171, § 3º, 288 e 311-A, III). Se condenados, as penas máximas aplicadas aos crimes ultrapassam 20 anos.

Fraudes em vários Estados

A Operação Jogo Limpo cumpriu neste domingo 22 mandados de busca e apreensão nos Estados do Maranhão, Piauí, Ceará, Paraíba, Tocantins, Amapá e Pará com o objetivo de reprimir fraudes no Enem.

A partir da análise de gabaritos apresentados em anos anteriores, a Policia Federal em conjunto com o Inep, foram identificadas 22 pessoas que teriam apresentado respostas suspeitas de fraude e que fariam a prova novamente em 2016.

Confirmada a fraude, os investigados poderão responder pelos crimes previstos nos artigos 171, 304, 311-A do Código Penal e 2 da Lei 12.850/2013.

 

MPF/DF e PF deflagram operação de combate à sonegação de impostos

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Batizada de Operação Java, investigação busca provas de esquema que inseria dados falsos no sistema da Receita Federal

Como parte de uma investigação iniciada há pouco mais de um ano pelo Ministério Público Federal (MPF/DF) e pela Polícia Federal, foram cumpridos nesta quarta-feira (19) 42 mandados judiciais incluindo prisões, conduções coercitivas e buscas e apreensões. As medidas autorizadas pela 10ª Vara Federal de Brasília foram executadas em seis estados, além do Distrito Federal. O objetivo é reunir provas de um esquema criminoso de sonegação fiscal. A suspeita é de que os envolvidos incluíam informações falsas no sistema de compensação e restituição tributárias da Receita Federal, gerando prejuízos milionários ao fisco. Como as investigações são sigilosas, o MPF não divulgará os nomes das pessoas físicas e jurídicas que foram alvo da Operação Java, como foi chamada a fase ostensiva das investigações realizadas na manhã de hoje.

O procedimento em tramitação na Divisão de Combate à Corrupção no MPF/DF é resultado do desmembramento de outra apuração que tinha como foco o combate a crimes tributários por empresas do setor da construção civil no Maranhão. Ao analisarem dados e informações colhidas no procedimento, investigadores encontraram indícios de que o grupo monitorado naquele estado atuava em parceria com outra organização criminosa. O aprofundamento das investigações confirmou a intermediação para a inclusão de declarações falsas de créditos tributários de empresas junto ao fisco. A consequência direta dessa prática era a possibilidade de empresas devedoras conseguirem certidões negativas de débitos e até a compensação indevida de créditos. Pelas regras do fisco, a compensação pode ser realizada automaticamente pelas empresas por meio de um formulário eletrônico disponível no site da Receita Federal.

Ainda na fase preliminar, a investigação reuniu novos elementos que permitiram a constatação de que os envolvidos chegaram a abrir empresas fantasmas para viabilizar o esquema fraudulento. Esses indícios foram reunidos a partir de interceptações telefônicas e telemáticas (e-mails) dos envolvidos, medidas também autorizadas pela Justiça Federal. Já com as cautelares cumpridas na Operação Java, os investigadores pretendem colher novas provas contra os suspeitos, além de descobrir se existem servidores da Receita Federal envolvidos no esquema.

Confirma a lista de mandatos cumpridos:

DF: 7 mandados de prisão temporária, 2 mandados de condução coercitiva e 10 mandados de busca e apreensão;

SP: 2 mandados de prisão temporária, 4 mandados de condução coercitiva e 4 mandados de busca e apreensão;

BA: 1 mandado de condução coercitiva;

GO: 4 mandados de condução coercitiva;

PA: 1 mandado de condução coercitiva;

RJ: 2 mandados de prisão temporária e 3 mandados de busca e apreensão;

SC: 1 mandado de prisão temporária e 1 mandado de busca e apreensão.

Especialistas temem abuso da Receita em operação para cobrar compensações indevidas

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Advogados alertam que, se o Fisco não tiver cautela, aplicará multas em concomitância, o que é absolutamente ilegal

Ontem (3/10), a Secretaria da Receita Federal anunciou que lançará uma operação para cobrar as compensações de tributos indevidamente lançadas pelas empresas. A estimativa é arrecadar cerca de R$ 14 bilhões. Caso a compensação seja considerada irregular, a empresa deverá pagar multa de 50% sobre o valor que foi lançado indevidamente. Se ficar configurada fraude, a multa será de 150%, além de sujeitar a empresa às sanções penais.

Para o tributarista Eduardo Maneira, do escritório Maneira Advogados, a Receita precisará de muita cautela nessa operação para não cometer abusos. “É certo que a Receita Federal detém a prerrogativa de analisar as compensações para verificar a liquidez e certeza do crédito compensado pelo contribuinte, conforme determina o art. 170 do CTN. Entretanto, essa prerrogativa está sujeita aos limites previstos na legislação e também deve observar o devido processo legal”.

De acordo com Maneira, que é professor associado de direito tributário da UFRJ e coordenador do livro “Compensação tributária no âmbito federal: questões práticas”, o primeiro limite a ser observado é que a compensação deve ser analisada dentro do prazo de cinco anos a contar do protocolo do PER/DCOMP – Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (art. 74, §5º, da Lei 9.430/1996). “Ultrapassado este prazo, a compensação sofre homologação tácita independentemente da comprovação do crédito”, destaca.

“Outra questão importante é que a análise do crédito realizada pelo Fisco geralmente se dá mediante comparações entre os valores declarados no PER/DCOMP e nas diversas declarações fiscais; havendo divergência a compensação é automaticamente glosada. O ponto é que, às vezes, os contribuintes efetivamente dispõem dos créditos, mas, por um lapso, se esqueceram de retificar uma ou mais declarações fiscais. Esse lapso não acarreta a perda do direito ao crédito, mas apenas a inversão do ônus da prova, incumbindo ao contribuinte demonstrar quais informações se esqueceu de alterar”, ressalta o especialista.

Para Donovan Mazza Lessa, doutorando em direito tributário pela UERJ e autor da dissertação Compensação do indébito tributário no âmbito federal, “também cabe destacar que, embora a legislação tenha sido expressamente alterada para prever a multa de 50% sobre o débito não homologado em substituição à multa moratória de 20%, o Fisco vem aplicando as duas multas em concomitância, ou seja, uma multa de 70%, o que é absolutamente ilegal”.

Lessa avalia, ainda, que o contribuinte tem o direito de apresentar manifestação de inconformidade no prazo de 30 dias, o que suspende a exigibilidade do crédito tributário. “Ou seja, o débito não pode ser cobrado nem impede a emissão da certidão de regularidade fiscal, podendo, inclusive, levar a questão ao CARF”, destaca.

Indicativo de paralisação na STN e na CGU será apreciado nesta semana

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Em pauta, o indicativo de paralisação e ou operação padrão, nos dois órgãos, pelo descumprimento do termo de acordo nº 25 pelo governo federal.

O Unacon Sindical convocou os auditores (AFFC) e técnicos federais de finanças e controle (TFFC) para Assembleia Geral Extraordinária (AGE) em caráter permanente. Na Secretaria do Tesouro Nacional (STN), encontro será no hall de entrada do anexo do Ministério da Fazenda, às 9 horas, de 15 a 17 de agosto. Na Controladoria-Geral da União (CGU), no dia 17, às 14 horas, no auditório do edifício sede do órgão. Nas regionais, conforme convocação do delegado sindical do estado.

Em 29 de julho, o presidente da República interino, Michel Temer, sancionou em parte, o Termo de Acordo com o Ministério do Planejamento nº 25, fruto da negociação salarial de 2015. O projeto encaminhado previa o cumprimento integral do acordo, no entanto, a exigência de nível superior para ingresso no cargo de técnico foi objeto de veto presidencial.

Pedalada Fiscal: MPF faz arquivamento parcial na investigação criminal

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Em despacho, procurador explica que não houve crime de operação de crédito no caso dos atrasos da União ao BNDES

O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) emitiu o primeiro despacho no Procedimento Investigatório Criminal (PIC) que apura crime nas chamadas pedaladas fiscais de 2015. No documento, o procurador da República Ivan Cláudio Marx faz o arquivamento parcial do PIC no que diz respeito à prática de crime de operação de crédito no caso dos atrasos da União ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) . O Tribunal de Contas da União (TCU) havia apontado suposta operação de crédito realizada pela União, sem autorização do Congresso Nacional.

A “manobra” teria decorrido dos atrasos por parte da União nos repasses de valores devidos ao BNDES resultante da devida equalização da taxa de juros no âmbito do Plano de Sustentação de Investimento (PSI). Para o procurador, não há que se falar em operação de crédito nesse caso, mas sim de inadimplemento contratual. “No caso da equalização de taxas devidas ao BNDES referentes ao PSI, não há que se falar em operação de crédito já que o Tesouro deve aos bancos a diferença da taxa e não ao mutuário”, explica o procurador no documento. Embora não caracterizado o crime, para o procurador o ato configura improbidade administrativa. Por isso, a devida definição das responsabilidades segue sendo apurada no inquérito civil

O PIC iniciado no MPF?DF  havia sido encaminhado à Procuradoria Geral da República (PGR) pelo fato de que algumas pessoas envolvidas na “pedalada fiscal” tinham prerrogativa de foro, como, por exemplo, Nelson Barbosa. No entanto, quando as autoridades perderam os cargos que mantinham a prerrogativa, após o afastamento da Presidente Dilma Roussef em maio deste ano, o PIC foi devolvido ao MPF/DF para que a investigação criminal seguisse nessa instância juntamente com a investigação de improbidade administrativa. A apuração cível, onde não existe prerrogativa de foro, desde o início foi conduzida no MPF/DF

Clique aqui para acessar a íntegra do despacho.

RECEITA FEDERAL – OPERAÇÃO “FALSA PATROA”

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Um  mesmo empregado doméstico foi relacionado em 502 Declarações do Imposto de  Renda das pessoas Físicas. A expectativa é de recuperação de R$ 16 milhões, sem as multas

A Receita Federal identificou 13.197  contribuintes  em  Minas  Gerais com suspeita  de  irregularidade  nos  pagamentos consignados na Declaração do Imposto  de  Renda  das  Pessoas  Físicas  (DIRPF) a título de Contribuição Patronal  paga  à  Previdência  Social  pelo Empregador Doméstico. As transmissões das DIRPF foram rastreadas, com  a  indicação  de  possíveis  pessoas responsáveis  pela  elaboração e transmissão  dos  documentos. Exatamente por esse motivo, a Receita  Federal  em  Minas Gerais iniciou, na quinta-feira, 31 de março, operação  de  investigação  dos profissionais envolvidos no preenchimento e transmissão  dessas  declarações,  além  de  gestões de autorregularização, tendo como alvo os casos identificados.

A  fraude, identificada pela área de investigação da Receita , em que um  mesmo empregado doméstico foi relacionado em 502 Declarações do Imposto de  Renda das pessoas Físicas, e tinha os supostos pagamentos à previdência oficial deduzidos do Imposto de Renda devido, foi a origem da operação.

Todos  os  contribuintes incidentes no parâmetro de seleção receberão correspondências   solicitando  a  conferência  dos  dados  declarados  sob suspeição  e  a  transmissão  de DIRPF retificadora, se for o caso. A etapa seguinte, que terá início em 01/05/2016, consistirá na revisão completa das DIRPF suspeitas ainda não retificadas. Nessa ocasião, o contribuinte terá a
oportunidade  de  apresentar a documentação hábil e idônea para comprovar a relação de emprego e o pagamento das contribuições patronais referidas.

A expectativa de recuperação de crédito tributário é da ordem de R$ 16  milhões, sem o cômputo das multas moratórias incidentes em cada caso.