Ajufe – Nota pública

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“A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), entidade de classe de âmbito nacional da magistratura federal, tendo em vista notícia veiculada pela imprensa, dando conta de que há uma estratégia montada para constranger o Supremo Tribunal Federal (STF) e seus ministros por meio de apresentação de questionamento formal ao ministro Edson Fachin acerca de fatos pretéritos relacionados à sua indicação e nomeação para o cargo no Supremo Tribunal Federal, vem manifestar sua indignação e repúdio quanto a quaisquer posturas que sejam tomadas visando à tentativa de obstrução da Justiça e de enfraquecimento do Poder Judiciário.

As decisões judiciais, proferidas por magistrados federais ou por ministro do Supremo Tribunal Federal, devem ser respeitadas e cumpridas, sendo possível que contra elas sejam apresentados os recursos previstos nas leis processuais.

A estratégia de atacar a honra pessoal de magistrados que desempenham sua função constitucional como forma de intimidação e represália à atuação livre e independente, é conduta que não pode ser admitida no Estado Democrático e de Direito.

A sociedade brasileira não permitirá que o processo de depuração e limpeza pelo qual passam as instituições seja barrado por práticas políticas imorais ou que impliquem represálias a magistrados.

A Ajufe defende que a apuração dos graves fatos criminosos que foram revelados em razão da Operação Lava-Jato e a consequente responsabilização de todos que os praticaram continue a ser feita de forma independente e de acordo com as leis da República.

Brasília, 5 de junho de 2017

Roberto Carvalho Veloso
Presidente da Ajufe”

Criminalistas criticam excesso de prisões e põem promotores na berlinda

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A decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, de cassar a prisão preventiva do ex-vice-presidente do Flamengo, Flávio Godinho, que é investigado nos desdobramentos da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro, reacendeu o debate sobre medidas cautelares no país. O ministro afirmou que a prisão não demonstrou que outras medidas cautelares seriam insuficientes para impedir que Godinho atrapalhasse as investigações, conforme alegou o Ministério Público Federal. Advogados criminalistas dizem que, em muitos casos, as medidas cautelares são suficientes e não há necessidade da prisão.

O criminalista Daniel Gerber, sócio do escritório Daniel Gerber Advocacia Penal, afirma que “Gilmar Mendes, com seu posicionamento, escancara o vício que passou a macular as medidas preventivas substitutivas da prisão, que cada vez mais são decretadas como autônomas e desvinculadas dos fundamentos da preventiva apenas porque, ao trazerem menor dano, geram conforto ao Judiciário”.

Para o criminalista Fernando Augusto Fernandes, sócio do Fernando Fernandes Advogados Associados, o país está vivendo uma multiplicação das prisões sem o devido processo. “Quando a lei que estabelece as medidas alternativas às prisões do artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP) foi editada, já havia 40% de presos provisórios nas penitenciárias. Há uma resistência dos juízes em aplicar as medidas alternativas decretando prisões em massa. Ainda temos 35% de presos provisórios. Na verdade, os juízes desejam ampliar seus poderes. Por isso, simplesmente decretam prisões, hoje com objetivo de antecipação das penas sem processo, extorsão de depoimentos e satisfação de um sentimento de punibilidade contra a Constituição Federal”, explica.

Guilherme San Juan, criminalista e sócio da banca San Juan Advogados Associados, destaca que “a reunião entre advogados para traçar a melhor estratégia de defesa aos clientes não pode ser criminalizada, sob pena de em pouquíssimo tempo se criminalizar o exercício da advocacia”. Para ele, “está na hora de a Ordem dos Advogados colocar o rosto nessa discussão e representar seus membros de forma efetiva. A posição em questão é tão teratológica quanto criminalizar a atuação do acusador que ao final não alcança a condenação do acusado. Me parece que já é chegado o tempo de limitarmos os exageros, sob pena de inviabilizarmos a atuação da acusação e da defesa”, conclui San Juan.

Segundo o advogado constitucionalista e criminalista Adib Abdouni, a prisão preventiva é medida “gravosa e excepcional”. Isso porque permite a segregação do acusado antes de uma condenação judicial transitada em julgado. “Assim, sua aplicação deve ficar limitada às hipóteses em que a análise dos fatos revele, no caso concreto — prova da materialidade e indícios de autoria do delito —, que outros mecanismos de preservação da investigação não se mostrem aptos a refrear potencial risco à ordem pública. Caso contrário, corre-se o risco de subverter o princípio da presunção da inocência, previsto no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, gerando inegável e injustificado sacrífico do direito de liberdade de locomoção do investigado”, conclui Abdouni.

Conceição Aparecida Giori, criminalista e sócia do Oliveira Campos & Giori Advogados, lembra que o CPP há muito tempo determina que a medida de segregação cautelar só pode ser aplicada se demonstrado que outras cautelas não têm eficácia. “O que estarrece é o fato de o STF nem sempre seguir o que o CPP diz”, critica.

Ela enfatiza que se o Supremo enveredar por esse caminho, o direito de defesa não será apenas prejudicado, mas completamente anulado. “Imagine o investigado se tornar novamente investigado porque foi assistido, juntamente com outro investigado, pelo mesmo advogado. Já teremos aí a proibição de um mesmo advogado assistir mais de um réu no mesmo processo, porque toda a orientação jurídica poderá ser interpretada como obstáculo à investigação”, explica.

 

Operação Fatura Exposta investiga desvio de recursos públicos da Saúde no RJ

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A Receita Federal estima, com base nas colaborações premiadas, que cerca R$ 300 milhões foram desviados por meio de fraudes em licitações.

A Receita Federal participa de operação em conjunto com o Ministério Público Federal e a Polícia Federal nesta terça-feira (11/4). A Operação Fatura Exposta, executada pela força tarefa da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro, trata de desdobramento das operações Calicute e Eficiência, e investiga organização criminosa suspeita de desvio de recursos públicos, corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo verbas da saúde no Estado do Rio de Janeiro.

Com o aprofundamento das investigações descobriu-se que o esquema criminoso operava não apenas em contratos de obras públicas, como identificado nas operações anteriores, mas também em desvio de verbas destinadas à saúde, especialmente vinculadas à Secretaria de Saúde do Governo do Estado do Rio de Janeiro. A Receita Federal estima, com base nas colaborações premiadas, que cerca R$ 300 milhões foram desviados por meio de fraudes em licitações.

A partir de autorização da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, estão sendo executados hoje 40 mandados de busca e apreensão no Rio de Janeiro e no Distrito Federal, em residências e empresas dos envolvidos. A partir dessas ações, espera-se identificar a localização dos recursos desviados e conseguir novas provas do esquema, especialmente relativas ao real preço dos produtos médicos importados e sobrepreços contratuais.

Deputados da oposição protocolaram na PGR representação contra o diretor-geral da PF

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Os deputados federais Paulo Pimenta (PT-RS), Wadih Damous (PT-RJ), Paulo Teixeira (PT-SP) e Jandira Feghali (PCdoB-RJ)  protocolaram hoje (6), no Ministério Público Federal, representação contra o diretor-geral da Polícia Federal, Leandro Daiello, e o delegado federal Igor Romário de Paula, da força-tarefa da Lava Jato

Os parlamentares pedem à PGR que apure atos de improbidade administrativa, peculato, abuso de autoridade e prevaricação dos dois delegados, acusados de envolverem a Polícia Federal na produção e apoio à realização de filme sobre a Operação Lava Jato, “A Lei é para Todos”.  O pedido dos petistas foi encaminhado ao procurador Ivan Cláudio Marx.
Os parlamentares classificam como “promíscua” a relação que a Polícia Federal vem mantendo com os realizadores do filme, cedendo de maneira irregular bens, equipamentos e pessoal para atender interesses privados. Segundo informações obtidas pelos deputados Paulo Pimenta e Wadih Damous, agentes da PF viajaram, em fevereiro, a São Paulo para servir de motoristas dos atores. Apuraram também que viaturas oficiais da PF ficaram à disposição da equipe de filmagem. Outro questionamento é quanto à cessão de armas, uniformes, carros, helicóptero e avião da Polícia Federal para a equipe produtora do filme.

Os produtores do filme garantem que firmaram um “acordo exclusivo de cooperação” com a PF. Em fevereiro, o deputado Pimenta requereu a Leandro Daiello cópia deste documento. Entretanto, Daiello se recusa a responder e tornar público o “acordo de cooperação”.  Os parlamentares cobram ainda esclarecimentos sobre o fechamento da Superintendência da Polícia Federal no Paraná, no dia 18 de novembro passado,  para que fosse realizada uma “pintura no prédio”. O deputado Pimenta contesta essa versão e afirma que “há suspeita de que o fechamento tenha ocorrido para possibilitar gravações no interior da Superintendência”.

Advogados criticam uso de conduções coercitivas em operação da PF no Rio

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O uso da condução coercitiva em operações da Polícia Federal foi criticado pelo advogado constitucionalista e cientista político Marcus Vinicius Macedo Pessanha, sócio do escritório Nelson Wilians e Advogados Associados, ao comentar a operação “O Quinto do Ouro”, que investiga pagamentos de propina de dinheiro desviado de contratos com órgãos públicos para agentes do Estado do Rio de Janeiro. Entre os alvos da operação, está o presidente da Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro), deputado Jorge Picciani (PMDB), e cinco conselheiros do TCE-RJ (Tribunal de Contas do Estado).

“O art. 260, do Código de Processo Penal (CPP), é claro no sentido de que a condução coercitiva somente deveria ter aplicabilidade no caso de descumprimento de anterior intimação, e no âmbito de um processo judicial. Todavia, suspeitos têm sido conduzidos coercitivamente ainda durante a fase de investigação, e sem que qualquer notificação ou intimação anterior tenha sido expedida, em uma interpretação eminentemente ampliativa”, critica o advogado. Ele lembra que a condução coercitiva já foi aplicada mais de 200 vezes somente na Operação Lava Jato. “A medida viola uma série de dispositivos e princípios constitucionais, tais como a presunção de inocência, o direito ao silêncio, o direito a não produzir prova contra si mesmo, o devido processo legal, a ampla defesa, o contraditório e o sistema acusatório, todos essenciais a tutela das liberdades individuais em qualquer Estado Democrático de Direito que se preze”, afirma.

Marcus Vinicius diz que “a condução coercitiva de suspeitos em verdadeiros espetáculos públicos tem se convertido em pré-julgamentos popularescos que produzem danos irreparáveis a pessoas que ainda não tiveram a oportunidade de exercer seu direito de defesa em um processo regularmente formado. Esta espetacularização contínua, repetida e exagerada, termina por exercer um papel antidemocrático na sociedade, pois banaliza os abusos cometidos contra cidadãos que ainda não são sequer réus”. Para ele, “a violação de direitos e garantias fundamentais, desta maneira, assume um viés perigoso de diversão pública e irresponsável que pode degenerar no enfraquecimento das instituições públicas e políticas”.

Para Fernando Fernandes, criminalista sócio do escritório Fernando Fernandes Advogados, o Ministério Público Federal está defendendo poderes ilegais do estado policial, com conduções coercitivas ilícitas. “Enquanto, o desenvolvimento da humanidade se deu com o reconhecimento dos limites dos poderes do Estado frente às garantias do cidadão, defrontamo-nos, no Brasil, com juízes e promotores que podem tudo. Sustentam-se em mitos como ‘liberdade de decidir’ e ‘poder geral de cautela’, que nada mais são do que argumentos para o desrespeito à lei processual e à Constituição”, critica ele.

O advogado Luiz Fernando de Camargo Prudente do Amaral, professor da Faculdade de Direito do IDP São Paulo, também comentou as conduções coercitivas desta quarta-feira, sob outro ponto de vista. “Tribunais e Conselhos de contas são órgãos que auxiliam o Poder Legislativo na tarefa de fiscalizar as atividades do Poder Executivo e a gestão das contas públicas. A operação que implicou a prisão de cinco dos sete membros do Tribunal de Contas do Rio traz enorme preocupação. O envolvimento desses agentes públicos revela a fragilidade do controle administrativo em relação a contratos e à execução do orçamento. O péssimo exemplo do TCE-RJ pode existir em outros Estados da Federação. Felizmente, as investigações têm revelado essa relação promíscua que precisa ser apresentada à sociedade e devidamente punida pelo Poder Judiciário. Ofende diretamente o Estado Democrático de Direito a participação de órgãos de fiscalização e controle em esquemas de corrupção”, avalia.

No entender do criminalista e constitucionalista Adib Abdouni, o fato de o cidadão ser alvo de investigação da Polícia Federal não autoriza o emprego açodado da condução coercitiva, “sem que haja, antes disso, a postura renitente do investigado em não atender as intimações para o interrogatório – a revelar seu desinteresse injustificado de colaborar com a investigação”. Ele destaca, ainda, que o artigo 260 do CPP só chancela essa medida “de forma excepcional, sob pena do ato ganhar nítidos contornos de intimidação e arbitrariedade, o que é vedado pelo ordenamento jurídico”.

Receita Federal – nova fase da Operação Calicute, desdobramento da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro

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A Receita Federal, em parceria com o Ministério Público Federal e com a Polícia Federal, participa, na manhã desta terça-feira (14/03), de mais uma etapa da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro.

A operação tem por fim esclarecer a existência de supostos pagamentos de propinas a ex-servidores da Secretaria de Transportes do Estado do Rio de Janeiro e da Companhia de Transportes Sobre Trilhos do Estado do Rio de Janeiro (Rio Trilhos) em decorrência de irregularidades por ocasião das obras da linha 4 do metrô carioca.

A Receita Federal vem participando das investigações da Operação Lava Jato, em conjunto com o Ministério Público Federal e a Polícia Federal, desde antes de sua deflagração ostensiva em 2014, por meio de cruzamentos e análise de dados internos realizados pela área de investigação do órgão. Já foram iniciadas centenas de fiscalizações em Pessoas Físicas e Jurídicas envolvidas nas investigações, as quais resultaram em mais de R$ 10 bilhões em autuações.

Participam das ações de hoje 10 (dez) auditores-fiscais e analistas-tributários da Receita Federal.

Em Curitiba, Sergio Moro recebe prêmio de auditores do TCU

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O juiz federal, reconhecido pelo trabalho à frente da Operação Lava Jato, foi o candidato mais votado entre os finalistas ao Prêmio Alfredo Valladão pelas contribuições no combate à corrupção

O Juiz Federal Sergio Moro recebeu, na segunda-feira (06/03), em uma cerimônia na 13ª Vara Federal de Curitiba, o Prêmio Alfredo Valladão de Zelo pela Coisa Pública, conferido pela União dos Auditores Federais de Controle Externo (Auditar) do Tribunal de Contas da União (TCU) a cidadãos ou entidades que se destacaram no combate à corrupção.

“Agradeço ao auditor Paulo Martins, estendendo meus cumprimentos e agradecimentos a toda a classe por essa honraria. Não só pelo prêmio, em si, mas pelo fato de que o TCU, em especial os auditores, tem contribuído como órgão auxiliar nessas apurações na chamada Operação Lava Jato. Fico ainda mais honrado por esse motivo, por estar tratando com pessoas que estão auxiliando o trabalho da Justiça”, afirmou Sergio Moro.

O juiz federal ganhou notoriedade internacional ao comandar o julgamento em primeira instância dos crimes identificados na Operação Lava Jato. Moro foi o candidato mais indicado na primeira etapa da premiação pelos colaboradores do TCU e também o mais votado entre seis finalistas. O segundo e o terceiro lugar ficaram com Júlio Marcelo de Oliveira, procurador do Ministério Público junto ao TCU, e Rainério Rodrigues Leite, auditor do Tribunal. A solenidade de reconhecimento aos demais classificados ocorrerá em Brasília, ainda neste mês.

“É especialmente tocante para nós, auditores federais e, portanto, soldados nesta guerra permanente contra a corrupção, estar aqui, neste momento, homenageando e premiando o hercúleo e corajoso trabalho da Operação Lava Jato, na pessoa do Juiz Sérgio Moro”, ressaltou o presidente da Auditar, Paulo Martins. Em seu discurso, ele destacou ainda as contribuições do TCU para as investigações, como a criação da SeinfraOperações – uma secretaria exclusiva para prevenir, detectar e apurar responsabilidades em fraudes ligadas à infraestrutura e acompanhar os acordos de leniência em negociação.

Também participaram da cerimônia a convite da Auditar o secretário de Controle Externo do TCU no Paraná, João Manoel Dionísio; o presidente do Sindicato dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (Sindicontas/PR), Luiz Tadeu Grossi Fernandes; o presidente da Associação Beneficente Recreativa Tribunal de Contas do Paraná (ABRTC), Evandro Arruda; e o auditor Marcos Valério de Araújo, da Secex-RN, que instituiu o Prêmio quando presidiu a Auditar na década de 1990.

Prêmio Alfredo Valladão

O Prêmio, que leva o nome do ministro do TCU Alfredo de Vilhena Valladão, foi criado pela Auditar em 1990 e reinstituído em 2016 – 23 anos após a sua última edição – pelos atuais presidente e vice da associação, Paulo Martins e Regis Machado. O objetivo, segundo Martins, “é estimular novos cidadãos e entidades a se engajarem na luta pela criação de uma identidade nacional caracterizada pela integridade e pela intolerância com a corrupção sob todas as formas”.

O processo de seleção do vencedor ocorreu em dois turnos: a indicação, por cada auditor e demais agentes do TCU (ministros, procuradores, técnicos, auxiliares e ocupantes de cargos em comissão), de até três nomes de sua livre escolha como eventuais candidatos ao Prêmio; e a votação em um dos seis candidatos mais indicados na etapa anterior. O procurador do Ministério Público Federal Deltan Dallagnol, o Departamento de Polícia Federal, e o senador Reguffe também estavam entre os seis finalistas ao Prêmio.

“Nunca foi tão importante coroar as boas práticas e valores como no momento em que vivemos atualmente, enquanto crimes hediondos e escândalos de corrupção estampam diariamente as capas dos jornais. Reinstituir o Prêmio Alfredo Valladão é mais uma forma de mostrar que vale a pena ser correto, íntegro, e dar o melhor de si pelo país”, defendeu Regis Machado.

PF informa que Lava Jato está garantida no Paraná

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Por meio de nota, a direção-geral da Polícia Federal informou que todo o recurso orçamentário solicitado e cronograma de trabalho para 2017 (diárias e passagens) foi totalmente aprovado e liberado

Veja a nota:

“Em reunião realizada no último dia 15/02, entre o diretor-geral da Polícia Federal, Leandro Daiello Coimbra, o diretor de Investigação e Combate ao Crime Organizado (Dicaro),  Maurício Leite Valeixo, o superintendente regional da PF no Paraná, Rosalvo Ferreira Franco, e o coordenador regional adjunto da Operação Lava Jato, Maurício Moscardi Grillo, temos a destacar:

1. Todo o recurso orçamentário solicitado pela coordenação regional da Operação Lava Jato do cronograma de trabalho para o ano de 2017 (diárias e passagens), foi totalmente aprovado e liberado pela direção-geral da PF;

2. Ficou acertado que serão encaminhados pela Coordenação Regional da Operação Lava Jato à Dicor/PF, os nomes dos servidores a serem recrutados e empregados nos trabalhos investigativos durante o ano de 2017;

3. Já está acertado e escolhido o nome do delegado que será removido para o lugar do delegado de Polícia Federal Márcio Anselmo, cujo nome será oportunamente divulgado;

A administração regional e a coordenação regional da Operação Lava Jato ratificam que são totalmente infundadas as notícias de que a Operação Lava Jato no âmbito da Polícia Federal no Paraná sofreu ou sofrerá desmantelamento.

Comunicação Social da Polícia Federal em Curitiba-Paraná”

Acordo de leniência prevê ressarcimento de mais R$ 81 milhões para a Petrobras

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Investigada pela Operação “Lava Jato”, a empresa britânica Rolls-Royce vai ressarcir a companhia pelos lucros obtidos irregularmente em contratos de fornecimento de bens e serviços

A Petrobras informou por meio de nota que vai receber cerca de R$ 81 milhões da empresa britânica Rolls-Royce, que firmou acordo de leniência com o Ministério Público Federal (MPF) no âmbito da Operação Lava Jato. “O MPF reconhece a Petrobras como vítima e, por isso, o acordo prevê a devolução integral do lucro líquido obtido pela empresa do Reino Unido em seis contratos de fornecimento de bens e serviços para a Petrobras, contempla o valor integral pago a título de comissão a intermediários contratados para atuar perante a companhia e o pagamento de multa, prevista na Lei de Improbidade, equivalente a uma vez o valor das comissões dos intermediários”, destaca a nota.

“Estamos colaborando continuamente com todas as investigações e temos conseguido resultados expressivos”, conta a gerente executiva do Jurídico, Taísa Maciel.

A devolução dos valores a serem pagos pela Rolls-Royce será realizada no prazo de 90 dias a partir da homologação do acordo pela 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal.

Antes dos recursos referente à Rolls-Royce, os acordos de colaboração premiada e de leniência firmados pelo MPF já possibilitaram a recuperação de R$ 661 milhões para a companhia. A Petrobras procura receber um valor potencial de R$ 5,5 bilhões na Justiça referentes à Operação “Lava Jato”, em oito ações de improbidade administrativa, além de outras medidas jurídicas contra empresas e pessoas, inclusive ex-funcionários e políticos, que causaram danos financeiros e à imagem da companhia.

MPF/DF denuncia Delcídio do Amaral e mais seis pessoas por obstrução à Justiça

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Além do ex-senador, constam da lista de acusados o ex-presidente Lula e José Carlos Bumlai

O Ministério Público Federal (MPF/DF) apresentou, nesta quinta-feira (21), à Justiça de Brasília denuncia contra sete pessoas. André Santos Esteves, Delcídio do Amaral Gomez, Diogo Ferreira Rodriguez, Edson Siqueira Ribeiro Filho, José Carlos Costa Bumlai, Luiz Inácio Lula da Silva e Maurício Barros Bumlai são acusados de agirem irregularmente para atrapalhar as investigações da Operação Lava Jato.

O caso já havia sido denunciado pelo procurador-geral da República (PGR), Rodrigo Janot, em dezembro do ano passado. No entanto, em decorrência da perda de foro privilegiado do ex-senador envolvido, Delcídio do Amaral, e também pelo fato de o crime ter ocorrido em Brasília, a denúncia foi enviada à Justiça Federal do DF. Com essa redistribuição, o MPF/DF foi acionado para se manifestar sobre a ação penal e concluiu pela confirmação integral da denúncia prévia do PGR. Além de confirmar os elementos apresentados, o procurador da República Ivan Cláudio Marx faz acréscimos à peça inicial, com o objetivo de ampliar a descrição dos fatos e as provas que envolvem os acusados. Os crimes apontados estão previstos nos artigos 2º, § 1º, da Lei nº 12.850/2013, artigos 357 e 355 do Código Penal.

Os detalhes da ratificação e aditamento da denúncia não serão divulgados em função do sigilo dos autos. O MPF requereu o levantamento do sigilo após o recebimento da denúncia.