Paralisação de juízes por auxílio-moradia é escárnio com trabalhador, diz relator do projeto do teto

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Se o Judiciário avalia que o vencimento dos juízes está defasado, deveria encarar o problema de frente, de forma transparente e sem demagogia. O que não pode é transformar o auxílio-moradia em “puxadinho” do salário, diz o deputado Rubens Bueno. Paral ele, a situação chegou a tal ponto que, devido a dezenas de penduricalhos para engordar o salário, milhares de juízes e promotores recebem hoje mais do que a presidente do STF, do que os presidentes da Câmara e do Senado, e até ao do mais alto cargo público do país, o de presidente da República

O relator do projeto de lei (PL 6726/2016) que regulamenta o teto salarial dos servidores públicos, deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR), condenou nesta terça-feira (13) a paralisação que os juízes de todo o país pretendem fazer no próximo dia 15 de março para pressionar o Legislativo e o Supremo Tribunal Federal (STF) a manter o pagamento do auxílio-moradia para todos os magistrados, promotores e procuradores do país. De acordo com o parlamentar, aqueles que deveriam dar exemplo de Justiça, garantindo direitos iguais para todos os cidadãos brasileiros, fazem um movimento em defesa apenas de seus próprios interesses.

“O que eles estão fazendo é um escárnio com o trabalhador brasileiro e com os mais de 13 milhões de desempregados do país que, em muitos casos, não tem nem onde morar. O auxílio-moradia sem critério é um privilégio injustificável que tem que acabar. Restringir seu pagamento não é perseguição a essa ou aquela categoria. Não se trata de nenhum tipo de retaliação devido ao trabalho da Operação Lava-Jato, mas sim uma exigência da sociedade e um dever daqueles que têm compromisso com o bom uso do dinheiro público”, afirmou Rubens Bueno, que vai restringir a concessão do benefício no seu relatório sobre o projeto do teto, que será apresentado ainda neste mês.

O deputado ressaltou ainda que a profissão de juiz é respeitada em todo o mundo e não merece ser manchada por um movimento em defesa de privilégio. “Uma sociedade civilizada e justa clama pelo bom desempenho dos trabalhos desses magistrados. E é justamente para valorizar cada vez mais essa função, que somos contrários ao pagamento do auxílio-moradia nos moldes feitos hoje pelo Judiciário. Não há necessidade desse Poder lançar mão de subterfúgios contábeis, jurídicos ou administrativos para elevar seus ganhos acima do teto constitucional do serviço público”, reforçou Bueno, que sempre defendeu publicamente as ações da equipe da Lava Jato e inclusive indicou, em 2015, o juiz Sérgio Moro para receber a Medalha do Mérito Legislativo.

Rubens Bueno argumenta também que, se o Judiciário avalia que o vencimento dos juízes está defasado, deveria encarar o problema de frente, de forma transparente e sem demagogia.

“É preciso aumentar o subsídio de juízes? Pois bem, vamos discutir isso. É preciso promover um aumento no número de vagas? Que se faça, de acordo com os limites do Orçamento da União. O que não podemos concordar é com a desfaçatez. Com a tática de chamar uma rubrica de “auxílio-moradia” e ela se tornar na verdade um “puxadinho” do salário”, apontou.

Para o parlamentar, não há motivo para gritaria e nem para ataques a outros poderes com o objetivo de manter um auxílio, que deveria ser concedido para situações específicas, mas que acabou sendo estendido a todos os juízes, promotores e procuradores do país, não importando sequer se possuem ou não imóvel próprio na cidade em que trabalham. Na avaliação de Rubens Bueno, ao organizar um movimento pela manutenção do auxílio-moradia, diversas entidades que representam os servidores do Judiciário estão “dando um tiro no pé”.

O deputado lembra também que a situação chegou a tal ponto que, devido a dezenas de penduricalhos para engordar o salário, milhares de juízes e promotores do país recebem hoje mais do que a presidente do Supremo Tribunal Federal, do que os presidentes da Câmara e do Senado, e possuem salário superior até ao do mais alto cargo público do país, o de presidente da República.

O julgamento no STF

O STF prometeu dar um ponto final nessa história do auxílio-moradia no próximo dia 22 de março. Desde 2014, estava pendente de análise final pelo plenário da Casa uma liminar, concedida pelo ministro Luiz Fux, que estendeu o pagamento de auxílio moradia para juízes, promotores e procuradores de todo o país.

“Com a decisão provisória, que está em vigor a quase quatro anos, o valor despendido para esses gastos no Judiciário Federal saltou de R$ 3,1 milhões em 2009 para R$ 307,6 milhões em 2016, o que representa um aumento de indecentes 10 mil por cento. Já no Ministério Público da União os repasses para o auxílio moradia saltaram de R$ 2,9 milhões para R$ 105,4 milhões no mesmo período. Um crescimento de incríveis 3,6 mil por cento. Isso é justo?”, questiona Rubens Bueno.

Novo Refis compromete contas públicas. Devedores que aderiram ao último programa já deram calote de R$ 3,1 bilhões, denuncia Anafe

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Aumento de inadimplência no parcelamento devido ao último Refis já havia sido alertado pela Associação de Advogados Públicos Federais (Anafe). Entidade classifica o programa como “medida pró-sonegação”

Desde a apresentação do Programa Especial de Regularização Tributária, o Novo Refis, a Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), maior entidade representativa das carreiras da Advocacia-Geral da União (AGU) se foi contra a iniciativa. 

De acordo com a Anafe, dados do último programa revelaram “calote” de R$ 3,1 bilhões. “Os maiores beneficiários foram grandes devedores que possuem capacidade de pagamento, e que por isso nem deveriam ser o público-alvo dos programas. Estas empresas incluem os parcelamentos em seu planejamento tributário criando uma cultura de inadimplemento lucrativo”, afirma o presidente da Anafe, Marcelino Rodrigues. 

Em outubro de 2017, a Associação oficiou a Presidência da República solicitando veto ao Refis. Além disso,  diversas notas esclarecendo que a proposta só beneficiaria grandes empresas – algumas, inclusive, citadas na Operação Lava-Jato – foram divulgadas amplamente.

Na avaliação de Marcelino Rodrigues, a proposta se tornou uma ‘medida pró-sonegação’. Ele destaca, entre vários prontos negativos, a inefetividade histórica de parcelamentos na medida em que o índice de contas liquidadas pelos parcelamentos é baixo e a  reincidência de inadimplência é alta.

A Associação critica, ainda, a insistência em expedientes que já se mostraram de difícil e custosa operacionalização entre os quais o uso de prejuízo fiscal, de precatórios e créditos de terceiro, além de valor de parcela com base em percentual da receita. 

Outro problema citado é em relação a renúncia de receita proposta pelo relatório que chega a 90% dos juros e correção monetária, aumentando os ganhos com arbitragem e beneficiando grandes devedores com a desvalorização da moeda.

O parcelamento de dívidas junto a autarquias e fundações, para as quais não havia qualquer estudo, também é alvo de desaprovação. O presidente da Anafe afirma que: “são dívidas de taxas e multas regulatórias com diferentes fundamentos legais e expressões econômicas cobradas por 159 entidades, o que torna ineficiente o custo de desenvolvimento de sistemas para concessão de benefícios”, enfatiza.

MPF/RJ: Dinheiro recuperado em ações de combate à corrupção será aplicado em escolas

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Termo de cooperação técnica prevê a devolução de valores para reforma de escolas públicas estaduais acompanhadas pelo MPEduc. A força-tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro recuperou, até o momento, R$ 451,5 milhões em acordos de colaboração. Deste total, R$ 250 milhões foram devolvidos ao governo do estado em março de 2017 e permitiram o pagamento do 13º salário atrasado de cerca de 146 mil aposentados

Parte do dinheiro recuperado pela força-tarefa da Operação Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro (RJ) poderá ser aplicado na reforma das escolas públicas do estado. Para a liberação dos recursos, o MPF/RJ, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o Ministério da Educação (MEC), a Secretaria de Estado de Educação do Rio de Janeiro (Seeduc) e a Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE) assinarão, no dia 27 de fevereiro, às 14h30, termo de cooperação técnica que estabelece os critérios de aplicação.

Também assinarão o termo de cooperação técnica como intervenientes o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), a Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ). Como testemunhas, assinarão os membros do MPF e do MP-RJ que integram o projeto Ministério Público pela Educação (MPEduc).

Os recursos deverão ser utilizados exclusivamente na execução de obras e melhoria de infraestrutura das escolas públicas estaduais. Um diagnóstico da rede estadual de ensino, do projeto MPEduc, em parceria com o Ministério Público Estadual, revelou que, entre outros problemas, a deficiência da estrutura física é um desafio em pelo menos 64% das 1.221 unidades escolares mapeadas no Rio de Janeiro.

O termo estabelece que os recursos liberados deverão ser recebidos através de fonte orçamentária diferenciada a fim de facilitar a fiscalização da sua devida aplicação. Igualmente não poderá, sob nenhuma circunstância, acarretar a diminuição do repasse de verbas para educação previstos em lei e não poderão ser computados no percentual de 25% que o Estado deve investir em educação.

Para obter o recurso, a Secretaria de Educação deverá solicitar à Justiça, por meio da PGE, a devolução dos valores recuperados nas ações judiciais que o MPF indicar. As escolas beneficiadas deverão constar de uma relação anexa ao termo, em ordem de prioridade a ser indicada pela Seeduc, assim como as respectivas intervenções, a previsão de custo e da quantidade de alunos beneficiados. O projeto básico de cada obra deverá ser apresentado em 60 dias a partir da assinatura do termo e a licitação, em até 30 dias após a liberação do recurso. Toda a execução das obras, bem como as respectivas prestações de contas, serão acompanhadas pelo FNDE, por sistema eletrônico já existente, porém adaptado para essa finalidade, não afastando, contudo, a competência dos demais órgãos de controle para tanto.

“O termo mostra como a atuação do MPF na tutela coletiva e na área criminal podem ser complementares e igualmente relevantes para a sociedade, bem como o tamanho do resultado que se pode alcançar quando todas as instituições unem-se em prol da educação. Esse pacto pela educação só foi possível mediante a colaboração de todos os entes públicos envolvidos, podendo ser o precursor para iniciativas semelhantes em outros estados brasileiros”, afirma a procuradora da República Maria Cristina Cordeiro, coordenadora do MPEduc. “Não há melhor forma de se retornar à sociedade recursos que lhe foram pilhados, senão através da educação. Sem educação de qualidade, continuaremos a enxugar gelo, construindo uma sociedade desigual, hostil e desprovida de pensamento crítico. De nada adianta nos debruçarmos na defesa de outros direitos do cidadão, sem priorizarmos o que verdadeiramente o emancipará para o exercício consciente dos demais. Não se transforma uma nação sem investimentos sérios em educação”, completa a procuradora.

A força-tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro recuperou, até o momento, R$ 451,5 milhões em acordos de colaboração. Deste total, R$ 250 milhões foram devolvidos ao governo do estado em março de 2017 e permitiram o pagamento do 13º salário atrasado de cerca de 146 mil aposentados.

Estarão presentes Mendonça Filho, ministro da Educação; Wagner Rosário, ministro substituto da Transparência; Wagner Victer, secretário de Estado de Educação do Rio de Janeiro; Sílvio Pinheiro, presidente do FNDE; Diogo Souza Moraes, procurador-chefe da Procuradoria Federal do FNDE; André Fontes, presidente do TRF2; Márcia Morgado, procuradora-chefe da PRR2; José Schettino, procurador–chefe da Procuradoria da República no Rio de Janeiro; Eduardo Gussem, procurador-geral de justiça do Estado do Rio de Janeiro; Cláudio Pieruccetti, subprocurador-geral do Estado do Rio de Janeiro; o procurador regional da República José Augusto Vagos e os procuradores da República Eduardo El Hage e Sérgio Pinel, integrantes da Força Tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro; Maria Cristina Manella Cordeiro, procuradora da República e coordenadora do projeto MPEduc; Emiliano Rodrigues Brunet Depolli Paes, promotor de Justiça da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Educação/MPRJ; e Rogério Pacheco Alves, promotor de Justiça da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Educação/MPRJ.

Assinatura do termo de cooperação técnica para aplicação de recursos em educação

Data: 27/02/2018

Local: Tribunal Regional Federal da 2ª Região

Rua Acre, 80, 3º andar (Plenário) – Centro – Rio de Janeiro

Horário: 14h30

Rubens Bueno espera que TRF-4 confirme condenação de Lula

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Deputado ressalta que “triplex no Guarujá” é um dos menores crimes do ex-presidente

Às vésperas do julgamento do recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR) espera que a condenação do líder petista seja mantida pelos desembargadores do Corte. No entanto, ressalta que o caso do tríplex do Guarujá, que rendeu uma pena de nove anos e meio de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, deve ser um dos menores crimes praticados pelo presidente de honra do PT.

“É certo que a propina do tríplex do Guarujá talvez seja um dos menores crimes que Lula tenha cometido. Mas faz parte do esforço do juiz Sérgio Moro e da equipe da Operação Lava Jato para combater a corrupção e prender os criminosos que montaram uma organização criminosa que dominou a estrutura do Estado por 13 anos. Lula é réu em outros processos e novas condenações podem vir em breve”, avaliou o parlamentar.

Rubens Bueno também criticou a campanha que o PT e aliados vem fazendo com o objetivo de pressionar e denegrir a imagem de juízes, procuradores e agentes da Polícia Federal que comandaram as investigações contra Lula. “Alegam que não existe provas, insistem que o tríplex nunca esteve no nome de Lula. Mas era só o que faltava um corrupto registrar o recebimento de propina em cartório e passar tudo para o seu nome. Argumentos como esse menosprezam a inteligência dos brasileiros”, disse.

O julgamento em segunda instância do ex-presidente ocorre seis meses após ele ter sido condenado pelo juiz Sergio Moro e o PT usa o caso para aumentar a tensão política no país em um ano eleitoral. “O PT está em franca campanha nas ruas para tentar desmoralizar os integrantes da Operação Lava Jato e influenciar o julgamento. Prometem grandes mobilizações em defesa da absolvição de Lula. No entanto, o que ocorre nos tribunais não é uma briga política. Trata-se do andamento de um processo, com todo o espaço para o amplo direito de defesa, contra uma pessoa que foi condenada por corrupção e agora está recorrendo da sentença. Sair por aí dizendo que se Lula for condenado muitos vão morrer é de uma sandice e de uma irresponsabilidade sem tamanho”, critica Rubens Bueno.

Nota de apoio: ANPR defende o direito de expressão

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A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) discorda da recomendação, “em tom de incabível reprimenda” do corregedor nacional do Ministério Público, Orlando Rochadel Moreira, ao ao procurador regional da República Carlos Fernando dos Santos Lima, sobre a menção de investigados da Operação Lava Jato nas redes sociais e na esfera privada.

“Com efeito, a liberdade de expressão não é passível de restrições ou tutela prévia. Isto é pura e simples censura, inadmitida pela Constituição, posição já repetida várias vezes pelo egrégio STF”, destaca a nota.

Veja a nota na íntegra:

“A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) vem a público declarar sua profunda discordância em relação a ato recém divulgado da lavra do excelentíssimo Corregedor Nacional do Ministério Público, Orlando Rochadel Moreira, ao proferir e divulgar o que chamou de “recomendação”, dirigida ao Procurador Regional da República Carlos Fernando dos Santos Lima, para que evitasse mencionar pessoas investigadas por ele e outros membros da Operação Lava Jato, em publicações nas redes sociais e na esfera privada.

A representação sobre o membro do Ministério Público Federal foi arquivada, o que significa que, liminarmente, foi reconhecido pelo próprio Corregedor Nacional do MP não existir qualquer irregularidade na atuação do Procurador Regional da República Carlos Fernando. Soa estranho e absolutamente indevido que, nessa circunstância, o Corregedor Nacional do Ministério Público (CNMP) anuncie recomendações em tom de incabível reprimenda contra o Procurador.

O Supremo Tribunal Federal (STF), no mandado de segurança 31306 (de relatoria do Ministro Luiz Fux), já disse ser indevida recomendação da corregedoria nacional do MP em caso em que não há irregularidade, por total desrespeito ao devido processo legal.

De fato, é de causar profunda estranheza que uma verdadeira e incabível “advertência” seja não só emitida como tornada pública, sem qualquer acusação e sem defesa.

Se o procedimento foi claramente já equivocado, no mérito e conteúdo, melhor sorte não assiste ao ato do Corregedor Nacional.

Com efeito, a liberdade de expressão não é passível de restrições ou tutela prévia. Isto é pura e simples censura, inadmitida pela Constituição, posição já repetida várias vezes pelo egrégio STF.

Se isto é verdade para qualquer cidadão, é ainda mais exato e exigível em relação a um agente político, que tem responsabilidade perante o Estado e independência funcional garantidas pela Constituição. Não cabe – sempre com a devida vênia – ao CNMP ou a qualquer órgão de controle censurar o direito de expressão de qualquer cidadão, muito menos de um magistrado do Ministério Público.

Carlos Fernando dos Santos Lima participa com relevo e absoluta correção da força tarefa Lava Jato, uma atuação do MPF premiada e reconhecida com as maiores honrarias técnicas no Brasil e no exterior exatamente por conta do caráter inovador e pela excelência de seus resultados, com respeito absoluto à lei e aos direitos dos investigados. As manifestações eventuais do Procurador Regional, públicas e privadas, são direito e prerrogativa suas, e a própria corregedoria nada de irregular encontrou em quaisquer delas. É, pois, insistindo com as vênias, profundamente equivocado Sua Excelência, o Corregedor Nacional, pretender ditar e afirmar previamente o que Carlos Fernando ou qualquer outro membro do MP brasileiro pode ou não dizer, ou que assuntos pode abordar. Sequer o plenário do conselho ou mesmo eventual lei poderia afetar desta forma a liberdade de expressão. Admitida que fosse tal censura – não é -, os membros do novo Ministério Público seriam cidadãos pela metade, e o CNMP, órgão de controle administrativo e disciplinar externo, assumiria o papel de ditar as palavras em nome de cada um dos membros do MP do Brasil, inclusive em atividade finalística. O absurdo da conclusão salta aos olhos.

Em conclusão, há grave atentado ao direito de expressão e ao devido processo legal no ato do excelentíssimo Corregedor Nacional, sendo incabíveis tais desrespeitos em órgão com as altas e essenciais funções do CNMP.

A ANPR e os procuradores da República, portanto, apoiam plenamente a atuação e o direito de expressão do Procurador Regional da República Carlos Fernando dos Santos Lima e igualmente têm plena confiança, fortes nas posições consolidadas do STF, na revisão urgente deste ato pelo próprio Corregedor Nacional, que destoou de seu habitual cuidado, e pelo CNMP.

José Robalinho Cavalcanti

Procurador Regional da República

Presidente da ANPR”

CGU divulga lista de empresas aprovadas no Pró-Ética 2017

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23 companhias foram reconhecidas como íntegras nas relações entre setores público e privado. Trata-se de um compromisso com a ética empresarial, assumido voluntariamente pelas corporações, que indica que a empresa se esforça para colocar em prática medidas internas que reduzam a probabilidade de ocorrência de ilícitos e desvios e, quando eles ocorrem, garantam a detecção e interrupção desses atos, de forma célere, e a remediação de seus efeitos adversos

O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) divulga, nesta quarta-feira (6), as 23 empresas aprovadas na edição 2017 do Pró-Ética. As companhias foram reconhecidas, por relevantes instâncias governamentais e da sociedade civil, como íntegras e éticas nas suas relações entre os setores público e privado. O anúncio foi feito durante a 4º Conferência Lei da Empresa Limpa, em Brasília (DF).

As vencedoras este ano são: 3M do Brasil, ABB Ltda., Alubar Metais e Cabos S.A., Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), Chiesi Farmacêutica Ltda., CPFL Energia S.A., Duratex S.A., Elektro Redes S.A, Enel Brasil S.A., Ernst & Young Auditores Independentes S/S, Fleury S.A., GranBio Investimentos S.A., GranEnergia Investimentos S.A., ICTS Global Serviços de Consultoria em Gestão de Riscos Ltda., Itaú Unibanco Holding S.A., Natura Cosméticos S.A., Neoenergia S.A., Nova/sb Comunicação Ltda., Radix Engenharia e Desenvolvimento de Software S.A., Siemens Ltda., Souza Cruz Ltda., Tecnew Consultoria de Informática Ltda. e Unimed Belo Horizonte Cooperativa de Trabalho Médico.

Dessas, 15 são empresas de grande porte; sete médias e uma pequena. Com relação ao setor de atuação, a distribuição encontra-se por: indústrias de transformação (8), eletricidade e gás (5), atividades científicas (3), saúde humana e serviços sociais (2), atividades financeiras (2), atividades administrativas (1), informação e comunicação (1) e construção (1).

O Pró-Ética, iniciativa pioneira na América Latina, foi criado pela CGU em 2010 em parceria com o Instituto Ethos. O objetivo é incentivar nas empresas a adoção de políticas e ações necessárias para se criar um ambiente íntegro, que reduza os riscos de ocorrência de fraude e corrupção.

Recorde de inscrições

As inscrições para o Pró-Ética 2017 ocorreram entre fevereiro e maio deste ano. O número de solicitações de inscrição foi recorde pelo segundo ano consecutivo, com aumento de 92% em relação à edição anterior. Destas, 198 enviaram o questionário devidamente preenchido. Após análise preliminar do comitê-gestor, 171 cumpriram os requisitos de admissibilidade e tiveram os respectivos programas de compliance avaliados – número 131% superior a 2016.

Acesse as estatísticas completas

O questionário de avaliação do Pró-Ética é separado por área: comprometimento da alta direção e compromisso com a ética; políticas e procedimentos; comunicação e treinamento; canais de denúncia e remediação; análise de risco e monitoramento; e transparência e responsabilidade no financiamento político e social. A empresa que alcançar pontuação igual ou superior a 70 pontos (do máximo de 100) e, cumulativamente, atingir o mínimo de 40% em todas as áreas do questionário estará habilitada a compor a lista Pró-Ética.

Após o preenchimento do questionário, é necessário aguardar a avaliação do comitê-gestor do Pró-Ética, composto pela Confederação Nacional de Indústrias (CNI), Federação Brasileira de Bancos (Febraban), BM&F Bovespa, Ministério de Desenvolvimento Indústria e Comércio (MDIC), Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex), Instituto de Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e, recentemente, Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (ETCO).

Das vencedoras nesta edição, 16 também constam na relação de premiadas no ano passado: 3M do Brasil, ABB Ltda., Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), Chiesi Farmacêutica Ltda., Duratex S.A., Elektro Redes S.A, Enel Brasil S.A., GranBio Investimentos S.A., ICTS Global Serviços de Consultoria em Gestão de Riscos Ltda., Itaú Unibanco Holding S.A., Natura Cosméticos S.A., Neoenergia S.A., Nova/sb Comunicação Ltda., Radix Engenharia e Desenvolvimento de Software S.A., Siemens Ltda. e Tecnew Consultoria de Informática Ltda.

Compromisso voluntário e benefícios

Não é concedido à empresa incluída no Pró-Ética tratamento diferenciado nas suas relações com a Administração Pública. Trata-se de um compromisso com a ética empresarial, assumido voluntariamente pelas corporações, que indica que a empresa se esforça para colocar em prática medidas internas que reduzam a probabilidade de ocorrência de ilícitos e desvios e, quando eles ocorrem, garantam a detecção e interrupção desses atos, de forma célere, e a remediação de seus efeitos adversos.

Entre os benefícios para as empresas que participam da iniciativa estão: reconhecimento público do comprometimento com a prevenção e combate à corrupção; publicidade positiva para empresa aprovada que figure na lista; avaliação do Programa de Integridade por equipe especializada; relatório com a análise detalhada de suas medidas de integridade e com sugestões de aprimoramento.

Aumento da demanda

A aplicação da legislação pela CGU, na investigação e punição de empresas – inclusive no âmbito da Operação Lava Jato – tem gerado reflexos no ambiente de negócios brasileiro. A possibilidade de sofrer prejuízos financeiros (multa sobre o faturamento e inidoneidade), além de eventuais danos à imagem, quando comprovada a prática de ilícitos contra a administração pública, provocou um aumento significativo na demanda de empresas por orientações sobre como implementar medidas de integridade e transparência no ambiente corporativo.

Outro fator que pode ter provocado em 2017 o aumento expressivo no número de companhias interessadas no Pró-Ética foi o reforço na divulgação da iniciativa. Durante os meses de março e abril, o então ministro da Transparência, Torquato Jardim, realizou palestras com cerca de mil empresários, em dez capitais do país, para apresentar os benefícios do programa e estimular a participação de novas instituições e setores da economia.

Os encontros regionais percorreram as cidades de Manaus (AM), Belém (PA), Belo Horizonte (MG), Goiânia (GO), Campo Grande (MS), Curitiba (PR), Porto Alegre (RS), Salvador (BA), Fortaleza (CE) e Recife (PE).

MP do Refis desrespeita a Constituição, afirma Associação de Advogados Públicos Federais

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Membros da AGU criticam MP do Refis aprovada pelo Plenário do Senado Federal, que foi à sanção presidencial. Presidente da Anafe classifica a proposta como “medida pró-sonegação”. Em edições anteriores, a exclusão por inadimplência ficou em torno de 78% e os maiores beneficiários foram grandes devedores com capacidade de pagamento, que não deveriam ser o alvo do programa

A Medida Provisória (MP) 783, que cria o Programa Especial de Regularização Tributária, o Novo Refis, beneficia apenas as grandes empresas – algumas, inclusive, citadas na Operação Lava-Jato -, na avaliação da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), maior entidade representativa das carreiras que compõem a AGU.

De acordo com o presidente da Anafe, Marcelino Rodrigues, a proposta se torna uma ‘medida pró-sonegação’. Ele destaca, entre os vários prontos negativos, a “inefetividade histórica de parcelamentos”, na medida em que o índice de contas liquidadas pelos é baixo e reincidência de inadimplência é alta.

Dados das últimas edições (Refis, Paese 11.941/09) revelaram que a exclusão por inadimplência ficou em torno de 78%. “Os maiores beneficiários foram grandes devedores que possuem capacidade de pagamento, e que por isso nem deveriam ser o público-alvo dos programas. Estas empresas incluem os parcelamentos em seu planejamento tributário criando uma cultura de inadimplemento lucrativo”, afirma Rodrigues.

A Associação questiona a adoção de expedientes que já se mostraram de difícil e custosa operacionalização entre os quais o uso de prejuízo fiscal, de precatórios e créditos de terceiro, além de valor de parcela com base em percentual da receita. Outra crítica é em relação a renúncia de receita proposta pelo relatório que chega a 90% dos juros e correção monetária, aumentando os ganhos com arbitragem e beneficiando grandes devedores com a desvalorização da moeda.

O parcelamento de dívidas junto a autarquias e fundações, para as quais não havia qualquer estudo também, é alvo de desaprovação. O presidente da Anafe afirma que: “são dívidas de taxas e multas regulatórias com diferentes fundamentos legais e expressões econômicas cobradas por 159 entidades, o que torna ineficiente o custo de desenvolvimento de sistemas para concessão de benefícios.”

Cade investiga cartel em licitações da prefeitura do Rio de Janeiro na Operação Lava Jato

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Inquérito decorre de mais um acordo de leniência assinado com o Cade, o MPF/RJ e a Carioca Engenharia

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) apura, por meio do Inquérito Administrativo 08700.003344/2017-41, suposto cartel em licitações da Secretaria Municipal de Obras da Prefeitura do Rio de Janeiro (SMO/RJ). Os certames afetados dizem respeito, principalmente, à contratação de serviços de engenharia e construção civil de grandes projetos viários.

A investigação é desdobramento da “Operação Lava Jato” e foi subsidiada pela celebração, em junho passado, de acordo de leniência com a Carioca Christiani-Nielsen Engenharia S/A e com executivos e ex-executivos da empresa. O acordo foi assinado pelo Cade em conjunto com Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ). A leniência firmada e as evidências trazidas subsidiaram a deflagração da “Operação Rio 40 Graus” pelo MPF/RJ e pela Polícia Federal, em agosto deste ano. As informações do acordo ficaram de acesso restrito temporariamente para não prejudicar as investigações no MPF/RJ e no Cade.

Trata-se do décimo primeiro acordo de leniência divulgado pelo Cade no âmbito da Lava Jato. Por meio da leniência, a empresa e as pessoas físicas signatárias confessaram a participação na conduta, forneceram informações e apresentaram documentos probatórios a fim de colaborar com as investigações do alegado conluio. O acordo é relacionado exclusivamente à prática de cartel, para a qual o Cade possui competência de apuração.

Os signatários apontam que cinco empresas – Carioca Christiani-Nielsen Engenharia S/A, Construtora Andrade Gutierrez S/A, Construtora Norberto Odebrecht Brasil S/A, Construtora OAS S/A e Construtora Queiroz Galvão S/A – formavam um núcleo duro do cartel. Adicionalmente, podem ter participado do acordo anticompetitivo de forma secundária as empresas Construções e Comércio Camargo Corrêa S/A, Contern Construção e Comércio S/A e Delta Construções S/A. Além disso, pelo menos dez funcionários e/ou ex-funcionários dessas empresas são indicados como participantes da suposta conduta. De acordo com os signatários, os contatos entre as concorrentes se iniciaram entre novembro e dezembro de 2009 e perduraram, com maior ou menor intensidade, até 2014.

Até o momento, há indícios de que, pelo menos, as obras para os corredores “Transcarioca” e “Transbrasil” foram afetadas por ajustes anticompetitivos e que as obras para o corredor “Transoeste” foram possivelmente atingidas pelo conluio. Outras obras da Prefeitura do Rio de Janeiro podem ter sido, adicionalmente, afetadas pela dinâmica anticompetitiva em investigação. Os signatários informaram que as cláusulas dos editais dos certames para os Corredores Transcarioca, Transbrasil e Transoeste foram direcionadas pelas participantes do cartel, mediante contato com agentes públicos e políticos da Prefeitura do Rio de Janeiro. O objetivo era restringir o acesso de empresas de médio e pequeno porte, bem como favorecer a habilitação e adjudicação das empresas pactuadas. Em cada certame, relatam ainda que houve acordos entre concorrentes para a fixação de preços, condições e vantagens, além da divisão de licitações, por meio da apresentação de propostas de cobertura e da supressão de propostas.

Histórico da conduta e inquérito administrativo

Acompanha o acordo de leniência um “Histórico da Conduta”, no qual a SG/Cade descreve de maneira detalhada a prática anticompetitiva, conforme relatada pelos signatários e subsidiada pelos documentos probatórios apresentados. Em comum acordo, Cade, MPF/RJ e os signatários dispensaram a sua confidencialidade.

Ao final do inquérito administrativo, cabe à SG/Cade decidir pela eventual instauração de processo administrativo, no qual são apontados os indícios de infração à ordem econômica colhidos e as pessoas físicas e jurídicas acusadas. Nessa fase, os representados no processo serão notificados para apresentar defesa. Ao final da instrução, a Superintendência emite parecer opinativo pela condenação ou pelo arquivamento do caso em relação a cada acusado. As conclusões são encaminhadas ao Tribunal do Cade, responsável pela decisão final.

O julgamento final na esfera administrativa cabe ao Tribunal do Cade, que pode aplicar às empresas eventualmente condenadas multas de até 20% de seu faturamento. As pessoas físicas, caso identificadas e condenadas, sujeitam-se a multas de R$ 50 mil a R$ 2 bilhões. O Tribunal também pode adotar outras medidas que entenda necessárias para a dissuasão da conduta.

Acordos de leniência no Cade

Nos termos da Lei 12.529/2011, o acordo de leniência tem por objetivo obter informações e documentos que comprovem um cartel, bem como identificar os demais participantes na conduta.

Há outros dez acordos de leniência públicos apresentados pelo Cade no âmbito da “Operação Lava Jato”. O primeiro foi celebrado com a empresa Setal/SOG e alguns de seus funcionários e ex-funcionários, para investigação de cartel em licitações para obras de montagem industrial onshore da Petrobras ; há dois firmados com a empresa Camargo Corrêa e alguns de seus funcionários e ex-funcionários, respectivamente, para investigação de cartel em licitação para obras de montagem eletronuclear na usina Angra 3 da Eletronuclear e para investigação de cartel em licitações da Valec para implantação da Ferrovia Norte-Sul e da Ferrovia Integração Oeste-Leste; um com a empresa Carioca Engenharia e alguns de seus funcionários e ex-funcionários para a investigação de cartel em licitações de edificações especiais da Petrobras; quatro com a empresa Andrade Gutierrez e alguns de seus funcionários e ex-funcionários, respectivamente, para a investigação de cartel em licitação na Usina Hidrelétrica de Belo Monte, para a investigação de cartel em licitações para urbanização das favelas do Alemão, Manguinhos e Rocinha, no Rio de Janeiro, para a investigação de cartel em licitações de estádio da Copa do Mundo de 2014para a investigação de cartel em licitações do Complexo Lagunar e de Mitigação de Cheias do Norte e Noroeste Fluminense, sendo que este foi o primeiro acordo de leniência parcial no âmbito da “Operação Lava Jato”; e, por fim, dois com a OAS para a investigação de cartel em obras do Arco Metropolitano do Rio de Janeiro e para investigação de cartel em licitações para obras civis de infraestrutura de mobilidade urbana do Distrito Federal.”

Carta Aberta da ANPR aos ministros do STF

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A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) pede que o Supremo Tribunal Federal (STF) contenha as ações e o comportamento de ministro Gilmar Mendes, em relação a autoridades e envolvidos na Operação Lava Jato no Rio. De acordo com a ANPR o discurso ofensivo e inflamado do magistrado põe em risco a imparcialidade de todo o Judiciário. A entidade aponta que há múltiplas causas que configuram impedimento, suspeição e incompatibilidade do ministro para atuar no processo da Lava Jato, considerando que há entre ele e os envolvidos vínculos pessoais que impedem o magistrado de exercer com a mínima isenção de suas funções no processo.

“Não é a primeira vez que é arguida a suspeição do Ministro Gilmar Mendes, e mais uma vez Sua Excelência – ao menos por enquanto – recusa-se a reconhecer ele mesmo a situação que é evidente a todos”, assinalou a Associação. A ANPR ressaltou que tem ser tornado hábito do ministro atacar procuradores, defensores e magistrados, com declarações rudes e injustas que lançam sombra de dúvida à dignidade de todas as instâncias inferiores e mesmo a seus colegas de STF. O fato tem se repetido com frequência quando se trata dos envolvidos na Operação Lava Jato do Rio de Janeiro.
“Gilmar Mendes foi padrinho de casamento (recente) da filha de um dos beneficiados, com a liberdade por ele concedida. Confrontado com este fato por si só sobejamente indicativo de proximidade e suspeição, por meio de sua assessoria o Ministro Gilmar Mendes disse que “o casamento não durou nem seis meses”, como se o vínculo de amizade com a família, cuja prova cabal é o convite para apadrinhar o casamento, se dissolvesse com o fim dele. A amizade – que determina a suspeição – foi a causa do convite, e não o contrário”, apontou a ANPR.
A entidade destaca que  “não é de hoje que causa perplexidade ao País a desenvoltura com que o Ministro Gilmar Mendes se envolve no debate público, dos mais diversos temas, fora dos autos, fugindo, assim, do papel e do cuidado que se espera de um Juiz, ainda que da Corte Suprema. Salta aos olhos que, em grau e assertividade, e em quantidade de comentários, Sua Excelência se destaca e destoa por completo do comportamento público de qualquer de seus pares”.
Veja o documento:
“Excelentíssimos Senhores Ministros,
Em nossa língua pátria, “supremo” é o que está acima de todos os demais. É o grau máximo.  Em nossa Constituição, evidentemente não por acaso, a Corte que Vossas Excelências compõem é a cúpula do Poder Judiciário. É a responsável, portanto, por dizer por último e em definitivo o direito. Seus componentes – Vossas Excelências –  estão acima de corregedorias, e respondem apenas a suas consciências. E assim tem de ser, em verdade, posto nosso sistema jurídico.
Isto traz, todavia, permitam-nos dizer, enorme responsabilidade, pois nos atos, nas decisões, no comportamento e nos exemplos, Vossas Excelências são e têm de ser fator de estabilidade. Vossas Excelências são, em larga medida, a imagem e a pedra em que se assenta a justiça no País.
De outra banda, o Tribunal – em sábia construção milenar da civilização – é sempre um coletivo. Cada um de seus componentes diz o direito, mas é o conjunto, a Corte, que o forma e configura, pela composição e debate de opiniões. O erro é da natureza humana. Mas espera-se – e sem duvida nenhuma logra-se – que o conjunto de mulheres e homens acerte mais, aproxime-se mais da Justiça. É lugar comum, portanto – e seria incabível erro pretender argumentar isso com o STF, que tantas vezes na história recente provou ter perfeita consciência de seu papel fundamental no País; aqui vai o ponto apenas porque necessário para a compreensão dos objetivos da carta – que a instituição, o Tribunal, é maior do que qualquer de seus componentes.
Postas estas premissas, instamos a que Vossas Excelências tomem o pedido público que se segue como um ato de respeito, pois assim o é. É do respeito ao Supremo Tribunal  Federal e do respeito  por cada um de seus componentes que exsurge a constatação de que apenas o Supremo pode conter, pode corrigir, um Ministro da própria Corte, quando seus atos e exemplos põem em dúvida a credibilidade de todo o Tribunal e da Justiça. Não se pretende aqui papel de censores de Membros do Supremo. Não existem corregedores do Supremo. Há a própria Corte. Só o próprio Tribunal pode exercer este papel.
Excelentíssimos Ministros, não é de hoje que causa perplexidade ao País a desenvoltura com que o Ministro Gilmar Mendes se envolve no debate público, dos mais diversos temas, fora dos autos, fugindo, assim, do papel e do cuidado que se espera de um Juiz, ainda que da Corte Suprema. Salta aos olhos que, em grau e assertividade, e em quantidade de comentários, Sua Excelência se destaca e destoa por completo do comportamento público de qualquer de seus pares. Magistrados outros, juízes e membros do Ministério Público, de instâncias inferiores, já responderam a suas corregedorias por declarações não raro bem menos assertivas do que as expostas com habitualidade por Sua Excelência. Não existem corregedores para os Membros do Supremo. Há apenas a própria Corte. Mas a Corte é a Justiça, e não se coaduna com qualquer silogismo razoável propor que precisamente o Supremo e seus componentes estivessem eventualmente acima das normas que regem todos os demais juízes.
Nos últimos tempos Sua Excelência, o Ministro Gilmar Mendes, parece ter voltado a uma de suas predileções – pode-se assim afirmar, tantas foram às vezes que assim agiu -, qual seja, atacar de forma desabrida e sem base instituições e a membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, do Procurador-Geral da República a Juízes e Procuradores de todas as instâncias.
Notas públicas diversas já foram divulgadas para desagravar as constantes vítimas do tiroteio verbal – que comumente não parece ser desprovido de intenções políticas – do Ministro Gilmar Mendes. Concentremo-nos, então, na última leva de declarações rudes e injustas – atentatórias, portanto, ao dever de urbanidade –  de Sua Excelência, que acompanham sua atuação como relator de Habeas Corpus de presos na Operação Ponto Final, executada no Rio de Janeiro.
Relator do Caso no Supremo, o Ministro Gilmar Mendes não só se dirigiu de forma desrespeitosa ao Juiz Federal que atua no caso, afirmando que, “em geral, é o cachorro que abana o rabo”, como lançou injustas ofensas aos Procuradores da República que oficiam na Lava Jato do Rio de Janeiro, a eles se referindo como “trêfegos e barulhentos”. Na mesma toada, insinuou que a a posição sumulada – e perfeitamente lógica – de não conhecimento de recursos em habeas corpus quando ainda não julgado o mérito pelas instâncias inferiores estaria sendo usada como proteção para covardia de tomar decisões. Com esta última declaração Sua Excelência conseguiu a proeza de lançar, de uma só vez, sombra de dúvida sobre a dignidade de todas as instâncias inferiores e mesmo a seus colegas de Tribunal, vale dizer, lançou-se em encontro à credibilidade de todo o Poder Judiciário.
Estas declarações trazem desde logo  um grave desgaste ao STF e à Justiça brasileira. Nestas críticas parece ter esquecido o Ministro o dever de imparcialidade constante nos artigos 252 e 254 do Código de Processo Penal bem como na Convenção Americana de Direitos Humanos (art. 8º), no Pacto de Direitos Civis e Políticas e na Declaração Universal dos Direitos do Homem.
Ademais, as declarações são absolutamente injustas.
Senhores Ministros, em nome dos Procuradores da República de todo o Brasil reforçamos aqui  o apoio aos membros da Força-Tarefa da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro, que realizam um trabalho grandioso no combate à corrupção naquele Estado, que notoriamente já foi muito vilipendiado por violentos ataques aos cofres públicos. O trabalho da Força-Tarefa, que atua com elevada técnica, competência e esmero, já revelou o grande esquema da atuação de organização criminosa no Estado do Rio de Janeiro e continua obtendo resultados expressivos, com recuperação, aos cofres públicos, de centenas de milhões de reais desviados; bloqueio de outras centenas milhões em contas e bens apreendidos; bem como condenações e prisões de agentes públicos e particulares responsáveis pelo enorme prejuízo que esquema de corrupção, peculato e lavagem de dinheiro que a criminalidade organizada estatal causou às instituições e à população do Estado do Rio de Janeiro.
É sempre importante lembrar que, muito do que foi comprovado pela Força-Tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro é consequência da relação promíscua e patrimonialista de agentes públicos e empresários, que resultaram em enorme prejuízo aos cofres públicos e a demonstração de que para as instituições sejam republicanas e imparciais é fundamental que não se confundam relações pessoais com as coisas públicas.
Da mesma forma, a Justiça Federal e o Juiz Federal que cuida do caso no Rio de Janeiro têm sido  exemplares em técnica, isenção, imparcialidade e coragem, em trabalho observado e aplaudido por todo o Brasil.
Adjetivos descabidos lançados às instituições é comportamento comum em excessos cometidos por agentes políticos que confundem o público e o privado. Não são esperados, contudo, de um Juiz.
Um fato a mais, todavia, separa as declarações e atos do Ministro Gilmar Mendes neste caso de outros em que se lançou a avaliações públicas não cabíveis. Um conjunto sólido e público de circunstâncias indica insofismavelmente a suspeição do Ministro para o caso, vale dizer, sua atuação (insistente) na matéria retira credibilidade e põe em dúvida a imparcialidade e a aparência de imparcialidade da Justiça.
Gilmar Mendes foi padrinho de casamento (recente) da filha de um dos beneficiados, com a liberdade por ele concedida. Confrontado com este fato por si só sobejamente indicativo de proximidade e suspeição, por meio de sua assessoria o Ministro Gilmar Mendes disse que “o casamento não durou nem seis meses”, como se o vínculo de amizade com a família, cuja prova cabal é o convite para apadrinhar o casamento, se dissolvesse com o fim dele. A amizade – que determina a suspeição – foi a causa do convite, e não o contrário.
Em decorrência  deste e de outros fatos – advogado em comum  com o investigado, sociedade e notórias relações comerciais do investigado com um cunhado do Ministro, tudo isto coerente e indicativo de proximidade e amizade – o  Procurador-Geral da República, após representação no mesmo sentido dos Procuradores da República que atuam no caso,  apresentou nesta semana pedidos de impedimento e de suspeição do Ministro Gilmar Mendes ao STF. Conforme a arguição, há múltiplas causas que configuram impedimento, suspeição e incompatibilidade do ministro para atuar no processo, considerando que há entre eles vínculos pessoais que impedem o magistrado de exercer com a mínima isenção de suas funções no processo
Já disse a Corte Europeia de Direitos Humanos que “não basta que o juiz atue imparcialmente, mas é preciso que exista a aparência de imparcialidade; nessa matéria inclusive as aparências têm importância.” Viola a aparência de imparcialidade da Suprema Corte brasileira a postura do ministro que, de um lado, e no mesmo processo, lança ofensas e sombras sobre agentes públicos, inclusive seus colegas, ataca decisões judiciais de que discorda, e finda por julgar pai de apadrinhado e sócio de cunhado.
Espera-se o devido equilíbrio – e aparência de equilíbrio e de imparcialidade, que são também essenciais – no comportamento de um Juiz, com a responsabilidade de julgar de forma equidistante dos fatos e das pessoas diretamente beneficiadas no caso. Da mesma forma é sempre o caminho correto o devido respeito entre as instituições do Ministério Público e do Poder Judiciário, e entre instâncias do próprio Poder Judiciário.
Senhores Ministros, apenas o Supremo pode corrigir o Supremo, e apenas a Corte pode – e deve, permitam-nos dizer – conter ação e comportamento de Ministro seu que põe em risco a imparcialidade. Um caso que seja em que a Justiça não restaure sua inteira imparcialidade, põe em risco a credibilidade de todo Poder Judiciário.
Não é a primeira vez que é arguida a suspeição do Ministro Gilmar Mendes, e mais uma vez Sua Excelência – ao menos por enquanto – recusa-se a reconhecer ele mesmo a situação que é evidente a todos.
O exemplo e o silêncio dos demais Ministros e da Corte não são mais suficientes. Com a devida vênia, a responsabilidade para com o Poder Judiciário impõe enfrentar o problema.
A ação do Supremo no caso é essencial para que a imagem e a credibilidade de todo o sistema judiciário brasileiro não saiam indelevelmente abalados. A eventual inação, infelizmente, funcionará como omissão.
A ANPR representa mais de 1.300 Procuradoras e Procuradores da Republica, e confia, como sempre, no Supremo Tribunal Federal.
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DA REPÚBLICA (ANPR)”

Eletrobras – Imagem deteriorada

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As investigações da Operação Lava-Jato, da Polícia Federal, atingiram em cheio a Eletrobras. A companhia foi citada pela primeira vez na 16ª fase da maior operação de combate à corrupção da história brasileira. Os investigadores descobriram um esquema de fraude na Eletronuclear, uma subsidiária de geração de energia da estatal. De acordo com a PF, empreiteiras desviaram dinheiro de contratos firmados para a construção da usina nuclear de Angra 3.

O então presidente da Eletronuclear, almirante Othon da Silva, foi indiciado e condenado em 1ª instância sob a acusação de receber R$ 4,5 milhões em propina, por meio de contratos de empreiteiras com a estatal, entre 2009 e 2013.

As investigações contra a Eletrobras atingiram diretamente 15 empresas estatais que integram o grupo de atividades desenvolvidas pela companhia. Uma das subsidiárias da estatal sob investigação é a SPE Norte Energia, que constrói a Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no Pará. O Ministério Público considerou “expressivo” o aumento no valor das obras de Belo Monte, que passaram de R$ 19 bilhões, calculados inicialmente, para R$ 33 bilhões, com 60% do projeto concluído.

Por conta de enxurrada de acusações, a Eletrobras firmou contrato no ano passado, e renovou este ano, com o escritório de advocacia norte-americano Hogan Lovells. Os profissionais trabalham na investigação interna das acusações feitas pela Polícia Federal e pelo Ministério Público. A intenção é antecipar medidas para amenizar os impactos negativos das denúncias na organização.

Os processos envolvendo a empresa de energia seguem correndo na Justiça Federal do Rio de Janeiro. Em comunicado ao mercado dos Estados Unidos, a companhia reconheceu perdas de R$ 302,5 milhões por conta do esquema de corrupção investigado pela Lava-Jato.