Tag: nova
“Em outras palavras: tratar a questão do funcionalismo sem entendê-la como questão de Estado, e pior, sem conexão alguma com um projeto de desenvolvimento econômico, social, ambiental etc. é a melhor maneira para não resolver os problemas da administração pública”
Roberto Xavier e J. Celso Cardoso Jr
A ideia de que uma Reforma Administrativa possa reduzir significativamente as despesas governamentais, sobretudo o gasto com pessoal, é a nova-velha falácia de Paulo Guedes, Gustavo Maia e cia. Mais uma vez, setores retrógrados da nova (sic!) política não consideram os dados nem os fatos, mas tentam impor uma reforma baseada apenas em seus valores ideológicos, sem diálogo e sem fundamentação técnica nem histórica.
É fato que no período mais recente houve recomposição de pessoal e de salários na Administração Pública, mas também é fato que esses movimentos foram incorporados na estrutura de gastos do Estado brasileiro, uma vez que acompanhados de aumentos na arrecadação de impostos e no PIB no mesmo período. A relação gastos de pessoal sobre o PIB, sobre a arrecadação total e sobre a massa salarial do setor privado foram mantidas estáveis desde 2003.
Além de não alterar essas proporcionalidades, o número de servidores civis ativos hoje na União é praticamente o mesmo de 30 anos atrás, mas a qualificação e a composição desses profissionais passaram por importantes mudanças. Hoje os servidores públicos são, na média, mais escolarizados e melhor formados, estão alocados em atividades finalísticas (sobretudo naquelas de atendimento direto à população, como saúde, educação, assistência social e segurança pública) e há mais mulheres e mais negros que há 30 anos.
Também é importante lembrar que o Estado brasileiro, com um número praticamente igual de servidores, oferece hoje muito mais políticas públicas e entrega efetiva de bens e serviços às empresas e à população que há 30 anos. Ou seja, usando conceitos econômicos de eficiência e produtividade – que Guedes, Maia e cia parecem ignorar em suas propostas – o setor público brasileiro é hoje mais produtivo e eficiente que há 30 anos, resultado direto e positivo, pasmem, das diretrizes e concretizações da CF-1988!
Se Guedes, Maia e cia estivessem de fato interessados em uma reforma que buscasse melhorar o desempenho institucional da máquina pública, deveriam olhar para onde de fato estão os problemas da gestão e do funcionalismo no Estado brasileiro. Os problemas existem e não são poucos, mas muito mais que a quantidade de pessoal e o valor de seus salários, eles estão localizados ao longo do ciclo laboral no serviço público, que perpassa os processos de seleção e alocação dos recursos humanos, capacitação e progressão na carreira, política de remuneração, representação política e preparação para aposentadoria, tema esse sequer tratado na reforma da Previdência.
Ou seja, os problemas de fato existentes são maiores e mais complexos que esse discurso simplista e falacioso de Guedes, Maia e cia sobre inchaço da máquina e explosão dos gastos com pessoal. Porém, não serão enfrentados, primeiro porque esses atores não têm nem capacidade técnica nem sensibilidade política para o tema; segundo porque a sanha persecutória contra servidores é a senha certa para mais uma reforma fadada ao fracasso, tais como já se mostram as reformas trabalhista e previdenciária recém implementadas.
Em outras palavras: tratar a questão do funcionalismo sem entendê-la como questão de Estado, e pior, sem conexão alguma com um projeto de desenvolvimento econômico, social, ambiental etc. é a melhor maneira para não resolver os problemas da administração pública.
Hoje em dia, por meio das entidades representativas dos servidores, o Brasil possui o mais completo estoque potencial de conhecimentos sobre as estruturas e as formas de funcionamento da administração pública federal brasileira. Seja por meio de estudos técnicos que elas produzem, seja simplesmente pelo conhecimento tácito que os servidores possuem sobre o cotidiano de virtudes e problemas do Estado, o fato é que são os próprios servidores públicos, os que mais têm condições teóricas e práticas de produzir a melhor explicação situacional possível e as mais adequadas e aderentes proposições ou soluções para os problemas de desenho organizacional e de desempenho institucional do governo federal.
Roberto Xavier[1] e J. Celso Cardoso Jr[2]
[1] Cientista Político, é Mestre em Gestão de Políticas Públicas (USP) e Especialista em Planejamento Estratégico. Atua como Pesquisador Pleno na área de Saúde Pública junto a Núcleos de Pesquisa de Universidades Públicas e Consultorias de Gestão.
[2] Doutor em Economia pelo IE-Unicamp, desde 1997 é Técnico de Planejamento e Pesquisa do IPEA e desde 2019 é Presidente da Afipea-Sindical, condição na qual escreve este artigo.
“Uma solução definitiva para a questão da previdência social”. É assim que o economista e pesquisador da Fipe, Hélio Zylberstajn, resume a proposta de reformada previdência encaminhada à equipe do governo Bolsonaro pela entidade, com o apoio da FenaPrevi, CNseg, Abrapp e ICSS. A criação da nova previdência está associada a uma reforma paramétrica do modelo atual. De acordo com a proposta, a reforma paramétrica afetará 13 milhões de pessoas (entre 2020 e 2060), ou seja, apenas 6% da população brasileira atual. Pelas simulações da Fipe, proporcionará economia da ordem de R$ 1 trilhão de 2020 a 2029. O déficit do RGPS, de R$ 3 trilhões, poderá encolher em R$ 700 bilhões, e o do RPPS, de R$ 1,7 trilhão, encolherá em R$ 300 bilhões no período.
“Mesmo que a chamada reforma paramétrica consiga estancar o déficit da previdência em um patamar de 6,5% do Produto Interno Bruto (PIB), como indicam os estudos da Fipe, o rombo voltará a crescer devido ao rápido envelhecimento da população brasileira. Por isso estamos propondo uma solução de substituição progressiva do antigo modelo por um novo, que tornará o sistema previdenciário financeiramente sustentável a longo prazo”, afirma Edson Franco, presidente daFenaPrevi.
A implantação da Nova Previdência não vai gerar ônus adicionais e nem afetará cerca de 75% dos brasileiros. A longo prazo, os ganhos serão expressivos para toda a sociedade, pois haverá redução substancial das alíquotas de contribuição das empresas e dos indivíduos, impulsionando a formação de poupança interna, absolutamente necessária para o financiar o investimento e o desenvolvimento, analisa o especialista. “É um sistema socialmente mais justo, já que se trata de uma Nova Previdência para todos, celetistas, autônomos, funcionários públicos e militares, sem privilégios”, explica Hélio Zylberstajn. A criação da nova previdência está associada a uma reforma paramétrica do modelo atual. De acordo com a proposta, a adoção de uma idade mínima de aposentadoria, uma das principais medidas da reforma paramétrica, afetará apenas 6% da população brasileira atual.
Reforma estrutural – Os quatro pilares da nova previdência
A Nova Previdência se assenta em 4 pilares, explicam os técnicos. Ela valerá para todos os que nasceram a partir de 2005, indistintamente. Cobrirá todos, celetistas, funcionários públicos e militares. Será um sistema único e universal. Diferentemente dos vários sistemas que hoje existem no Brasil, a Nova Previdência procurará atender prioritariamente os que compõem a base da pirâmide social. Em síntese, os quatro pilares da nova previdência são:
O primeiro pilar é a RBI, que é a Renda Básica do Idoso, que passa a valer a parti rda aprovação da reforma. Todos os que completarem 65 anos, receberão um benefício de R$ 550,00, independentemente de terem contribuído ou não para a previdência. Terão direito ao RBI os nascidos a partir de 2005. A idade mínima para recebimento dos benefícios será de 65 anos para os homens. Para as mulheres, com dois ou mais filhos, se prevê uma redução de cinco anos nessa idade mínima. Pessoas com deficiência também receberão uma renda básica. O custeio da RBI ficará por conta do Tesouro Nacional.
No segundo pilar, estarão aqueles que contribuírem para a previdência, e receberão pelo INSS, uma aposentadoria de R$ 550 (valor mínimo) a R$ 1.650 (valor máximo). Como todos terão direito ao RBI, o benefício total, para os que terão pelo menos 40 anos de contribuição, será de no mínimo R$ 1.100 e máximo de R$ 2.200. Para se aposentar, além da idade mínima de 65 anos, o trabalhador deverá ter contribuído por pelo menos 40 anos. Mulheres com 2 filhos ou mais terão que contribuir por 35 anos, como reconhecimento da dupla função que desempenham. A regra de cálculo do benefício do segundo pilar será proporcional ao tempo de contribuição para a previdência. Se contribuiu por 1 ano, será de 1/40 e assim por diante. Hoje, no Brasil, a renda média do trabalhador é de R$ 2.200. Isso significa que o novo sistema proporcionará aos 75% de trabalhadores que ganham até R$ 2.200 uma reposição integral da sua renda quando se aposentarem.
No terceiro pilar, a nova previdência ganha outra característica, que é o da capitalização. Será direcionado para os 25% de brasileiros que se encontram no topo da pirâmide social do país. Para quem recebe acima de R$ 2.200, pelo menos 30% dos depósitos no FGTS serão redirecionados para contas individuais de capitalização compulsória. A conta do FGTS na nova previdência será vinculada ao CPF dos indivíduos e ganhará portabilidade automaticamente. Os recursos serão geridos por instituições especializadas, de livre escolha dos indivíduos. Uma parte dos recursos se destinará também à contratação de seguro para o caso de morte e invalidez antes da aposentadoria.
Os depósitos do FGTS na nova previdência inicialmente formarão um pequeno fundo individual, correspondente a três salários de cada pessoa, que substituirá o atual seguro desemprego. O atual sistema permanecerá como está para os que já estão no mercado de trabalho e não desejarem fazer a opção pela nova previdência. O estoque de recursos do FGTS também permanecerá sendo gerido nas mesmas bases atuais.
Todos os novos militares e funcionários públicos estarão incluídos nesse terceiro pilar porque a Nova Previdência é um sistema único. Os que ganham menos que R$ 2.200 continuarão a operar suas contas de FGTS nos moldes atuais. Para eles, as regras para saque do FGTS permanecerão iguais (compra da casa própria, demissão involuntária, etc.).
O quarto pilar é a previdência complementar voluntária, nos moldes dos planos de previdência privada existentes atualmente.
Quem afeta? Novo modelo para os nascidos a partir de 2005
Para cerca de 75% dos brasileiros o novo modelo proposto pela Fipe, FenaPrevi, Abrapp, Fenaseg e ICSS não cria nenhum ônus – exceto pelas mudanças já previstas na chamada reforma paramétrica, como adoção de idade mínima nas aposentadorias, redução do pagamento de pensões em certos casos e alterações na fórmula de cálculo das contribuições.
A Nova Previdência se assenta em quatro pilares e valerá para todos os que nasceram a partir de 2005 e que ingressarão no mercado de trabalho a partir de 2020, indistintamente. Cobrirá todos, celetistas, funcionários públicos e militares. Será um sistema único e universal. Diferentemente dos vários sistemas que hoje existem no Brasil, a Nova Previdência procurará atender prioritariamente os que compõem a base da pirâmide social.
Custeio da transição – Proposta desonera folha no longo prazo
O argumento para a resistência à adoção de uma nova previdência tem sido o chamado custo de transição. Pelas simulações do projeto Fipe, FenaPrevi, Abrapp, Fenaseg e ICSS a transição se torna viável. O modelo de repartição é sem dúvida ótimo quando se tem muito mais jovens contribuindo do que idosos recebendo benefícios. No entanto, o Brasil está em quadro demográfico de envelhecimento da população, e o modelo de repartição não mais se sustenta, isoladamente, garantem os analistas.
De acordo com a proposta, ao longo do tempo, a contribuição para a previdência sobre a folha de pagamentos poderá ser gradativamente reduzida, até corresponder, em 50 anos, a 5% para os indivíduos (sobre o teto de R$ 2.200) e 5% para as empresas. Significará uma redução considerável de encargos e um estímulo ao emprego e à formalização. Atualmente a contribuição total – empresas e trabalhadores – chega a corresponder a 31% da folha de pagamentos, no caso do RGPS, e não é suficiente para cobrir o déficit, mesmo que se faça uma reforma paramétrica.
Com a nova previdência, os nascidos a partir de 2005 que entrarem no mercado de trabalho recolherão 8% dos seus salários até o teto de R$ 5.600 de hoje. Recolherão também uma alíquota adicional de até 3% para equalizar suas contribuições com as dos trabalhadores que estão no velho sistema. As empresas recolherão 20% sobre o valor integral dos salários. Com o tempo, à medida que o sistema antigo se reduzir, as alíquotas de contribuição serão gradativamente reduzidas. Quando o sistema antigo desaparecer e houver apenas a nova previdência, as alíquotas deverão ser de 5% para os trabalhadores, até R$ 2.200 e 5% para as empresas, aplicada sobre o salário integral. Comparadas às alíquotas e aos tetos de incidência de hoje, percebe-se o enorme alívio que a nova previdência trará ao mercado de trabalho. Para quem ganha até R$ 2.200, nada muda, seja na contribuição ou no futuro benefício, pois os segurados estarão sob o regime geral, com o modelo de repartição.
Haverá necessidade de um fundo de transição, já plenamente previsto nos artigos 249 e 250 da Constituição, para ajudar no custeio da velha previdência e apressar a redução das alíquotas de contribuição. Propomos que esse fundo seja composto por 40% dos recursos arrecadados pelo PIS e que hoje se destinam ao BNDES. A arrecadação anual do PIS está em torno de R$ 60 bilhões, de modo que o fundo da transição terá uma receita anual, originária dessa fonte, da ordem de R$ 24 bilhões. O fundo poderá receber ainda ativos da União e dos entes federativos. Já se prevê a criação de fundos imobiliários reunindo imóveis de propriedade da União para reforçar o fundo de transição. Recursos da União provenientes da exploração de reservatórios de petróleo e gás na camada do pré-sal também poderão igualmente reforça-lo.
Especialmente em relação ao FGTS, não haverá interferência sobre o estoque de recursos e nas regras para os já presentes no mercado de trabalho. No entanto, para os entrantes que estarão compulsoriamente ou optarem por aderir ao Pilar III, além de pelo menos 30% dos depósitos do FGTS se destinarem à capitalização das contas individuais da nova previdência, a multa rescisória paga pelas empresas no caso de demissão sem justa causa não mais se destinará a ao demitido. O valor será recolhido ao Tesouro, que, por sua vez, destinará os recursos para a formação do fundo individual compulsório, substituto do seguro desemprego, equivalente a até três salários, daqueles que ganham até R$ 2.200. A iniciativa contribuirá para redução da rotatividade no mercado de trabalho. As empresas continuarão igualmente punidas em caso demissão, mas o trabalhador não se sentirá mais tentado a forçar uma demissão com objetivo de receber o valor da multa.
Os trabalhadores que ganham acima de R$ 2.200 acumularão em seus fundos de capitalização os recursos originários do FGTS. Com esse fundo, na data de elegibilidade ele será capaz de comprar uma renda vitalícia complementar de forma a obter uma aposentadoria maior do que os R$ 2.200 que ele terá com os pilares 1 e 2. Quanto mais ele destinar de recursos do FGTS para esse fundo maior será o nível de reposição de renda que obterá, vis a vis o salário que tinha quando estava em seu período laboral. Por exemplo, um trabalhador que tenha salário médio de contribuição próximo de R$ 3 mil, conseguirá obter a reposição integral deste mesmo salário, destinando aproximadamente 60% do seu FGTS para o pilar 3 (considerando o somatório das rendas originadas pelos 3 pilares).
Já um brasileiro cujo salário médio seja de R$ 4 mil ao longo de sua vida profissional, também conseguiria reposição próxima de 100% do seu salário, destinando, neste caso, a totalidade do FGTS para o pilar 3. Se alteramos o salário para R$ 5,6 mil, valor próximo do atual teto do que passará a ser chamado de velho sistema, o benefício de aposentadoria equivaleria a cerca de R$ 4,6 mil, destinando também 100% do FGTS para formação do fundo do pilar 3, uma reposição bastante significativa de cerca de 80% da renda que obtinha quando de seu período laboral.
“Como se pode notar o sistema proposto para a nova previdência adota como premissa central a lógica da justiça social, proporcionando reposição maior de renda, na aposentadoria, para os trabalhadores que têm rendas menores, e exigindo maior esforço de poupança, incluindo a possibilidade de poupança voluntária no pilar 4, para os trabalhadores de salários mais elevados”, afirmam.
Reforma paramétrica – Ajuste do sistema vigente impacta o equivalente a 6% da população
A criação da nova previdência está associada a uma reforma paramétrica do modelo atual, imprescindível. De acordo com a proposta da Fipe, FenaPrevi, Abrapp, Fenaseg e ICSS, a reforma paramétrica afetará 13 milhões de pessoas (entre 2020 e 2060), ou seja, apenas 6% da população brasileira atual.
INSS – Para os que estão no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), a proposta prevê uma idade mínima de 57 anos para a aposentadoria para homens e 52 para mulheres. A cada dois anos, a idade mínima será acrescida de um ano, até chegar a 65 anos. Para os professores, categoria que hoje tem direito a um regime especial, a idade mínima seria de 56 anos (homens) e 51 (mulheres), mas convergindo, com o tempo, para os 65 anos, segundo a mesma regra de transição (um ano a mais para cada dois anos). Vale frisar que as pessoas que se aposentam por tempo de contribuição o fazem hoje aos 55 anos e até antes disso. Para cálculo do valor da aposentadoria valerá o fator previdenciário (e não mais haverá a opção pela regra 95/85).
Quanto às pensões, sugerimos que sejam equivalentes a 60% do valor da aposentadoria, acrescentando-se 10% por dependente, até o limite do valor da aposentadoria, aponta o estudo.
RPPS – Para o Regime Próprio de Previdência dos Servidores (RPPS), o projeto propõe a adoção da idade mínima de 61 anos para homens e 56 para mulheres (hoje é 60 e 55), com a mesma regra de acréscimo de um ano a cada dois e também o aumento na alíquota de contribuição de 11% para 14%.
Pelas simulações feitas pela Fipe, a reforma paramétrica proporcionará uma economia da ordem de R$ 1 trilhão no período de 2020 a 2029. O déficit do RGPS, de R$ 3 trilhões, poderá encolher em R$ 700 bilhões, e o do RPPS, de R$ 1,7 trilhão, encolherá em R$ 300 bilhões no período e estímulos (especialmente tributários) para seu incremento.
Impacto fiscal – Economia de R$ 1 tri em uma década
De acordo com simulações feitas pela Fipe, com base na ferramenta que deixaremos disponível, a reforma paramétrica proporcionará uma economia da ordem de R$ 1 trilhão no período de 2020 a 2029. O déficit do RGPS, de R$ 3 trilhões, poderá encolher em R$ 700 bilhões, e o do RPPS, de R$ 1,7 trilhão, encolherá em R$ 300 bilhões no período.
Os ganhos sociais, políticos e econômicos de uma reforma estrutural da previdência serão enormes para a sociedade brasileira. É a oportunidade de se ampliar a transparência e a boa governança do sistema. De se promover mais distribuição de renda para a base da pirâmide. E de justiça social pelo fim dos privilégios, com adoção de um sistema previdenciário único para todos. Para a economia, o impacto positivo é imensurável, pela formação de poupança, tanto compulsória como voluntária.
“Poupança que o país precisa para impulsionar o investimento e o desenvolvimento. Poupança que não mais precisará ser destinada ao financiamento do déficit do setor público. Além disso, por se tratar de uma solução definitiva para a previdência, removerá incertezas dos horizontes de potenciais investidores, reduzirá o risco de crédito para o país, e, em consequência, as taxas de juros. Os gestores terão de ser ainda mais eficientes para se habilitarem às licitações públicas para a gestão dos recursos da nova previdência. Reduzirá os encargos sobre a folha de salários para as empresas, e aumentará a receita líquida dos assalariados. Reduzirá a rotatividade da mão de obra, estabilizando mais o mercado de trabalho e contribuirá para o crescimento da produtividade dos trabalhadores. E deixará as pessoas e suas famílias menos inseguras em relação às suas próprias finanças no futuro”, finaliza a proposta.
Nova lei altera o exercício da profissão de tripulante de aeronave
Novas regras impactam quase 37 mil profissionais da área e entram em vigor no próximo dia 27 de novembro. As normas jurídicas para os aeronautas foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU), por meio da Lei 13.475, de 29 de agosto de 2017, para piloto, comissário de voo e mecânico
A nova lei vai impactar quase 37 mil profissionais da área, conforme dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) 2015, informou o Ministério do Trabalho. Uma das inovações jurídicas trata da criação de gerenciamento de risco de fadiga desses profissionais. Reduz em cinco horas a escala mensal de trabalho para aviões a jato (de 85 para 80) e turboélice (de 90 para 85). Já as escalas de aviões convencionais (100 horas) e helicópteros (90 horas) foram mantidas.
“Com isso, pilotos e comissários poderão trabalhar em melhores condições e, consequentemente, garantir voos mais seguros para todos”, explica o presidente do Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA), Rodrigo Spader.
A lei inova nas questões de contratos de trabalhos, escalas de serviço, acomodações para descanso a bordo de aeronaves, folgas periódicas, remuneração, alimentação, assistência médica, férias e limites tanto para voos e pousos quanto para a jornada de trabalho.
Estabelece que o exercício das profissões é privativo de brasileiros natos ou naturalizados. E as empresas brasileiras em prestação de serviço aéreo internacional poderão utilizar comissários de voo estrangeiros, desde que o número não exceda a um terço dos comissários a bordo da mesma aeronave.
De acordo com o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, a lei é um esforço de todo o setor aéreo e do governo federal para oferecer à população segurança no sistema aéreo e normas mais avançadas aos profissionais do setor. “O sistema aéreo brasileiro ganha uma lei moderna, que traz mais segurança à população e melhores condições de trabalho aos aeronautas”, observa o ministro.
Tripulantes de aviões agrícolas foram dispensados de cumprir algumas medidas. Neste caso, segundo a lei, poderão ter os limites de jornada de trabalho e horas de voo, estabelecidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho, desde que não ultrapassem os parâmetros de segurança de voo determinados na regulamentação da autoridade de aviação civil brasileira.
Outra alteração relacionada à aviação agrícola estabelece que os tripulantes desta atividade poderão ter a parcela variável de seu salário calculada em área produzida ou aplicada e não em horas de voo.
Decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) nesta quinta-feira (3) determinou que nos contratos de trabalho celebrados e encerrados antes da entrada em vigor da Lei da Terceirização (Lei 13.429/2017) deve prevalecer o entendimento consolidado na Súmula 331: contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços
O julgamento realizado na Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST era de embargos de declaração da Contax-Mobitel S/A em processo no qual a SDI-1, com base em sua própria jurisprudência, manteve a ilicitude da terceirização de serviços de telemarketing com o Itaú Unibanco S/A, com o entendimento de que os serviços telefônicos de cobrança se inserem na atividade-fim bancária.
Segundo os ministros do TST, a questão da incidência imediata da nova lei sobre contratos já encerrados vem sendo levantada também nas Turmas.
Especialistas em Direito do Trabalho defendem que a nova lei não pode ferir direito adquirido do trabalhador e muitos casos ainda devem ser questionados no Judiciário.
Na visão do professor da Fundação Santo André e diretor do Instituto Mundo Trabalho, Antonio Carlos Aguiar, a nova lei não pode prejudicar direitos adquiridos.
“Isso é fato. Tem proteção constitucional. A dúvida que fica, é se, no caso específico da terceirização isso se aplica, uma vez que havia um entendimento jurisprudencial dizendo que não era possível a terceirização de atividade meio, apenas de atividade-fim? E a resposta é não. O que existia era uma interpretação sobre uma determinada situação, por meio de um viés jurisprudencial: uma súmula. Só isso. Todavia, súmula não é lei. Ela pode ser alterada a qualquer momento. Por isso mesmo não há de se falar em direito adquirido a respeito de algo que pode ser efêmero. É uma contradição jurídica”, explica.
Antonio Carlos observa que a lei da terceirização simplesmente evita que esse tipo de entendimento subjetivo prevalecesse. “Na minha visão não existiu mudança legal. O que antes já era permitido, ou seja, o que poderia ser terceirizado, uma vez que não existia lei proibindo, agora ficou sedimentado. E coberto pela segurança jurídica da lei. O direito adquirido passa a surgir agora, com a edição de uma lei regulamentando o instituto. O que havia antes era um simples entendimento de cunho subjetivo e interpretativo. Agora, reveste-se da objetividade da lei”, diz.
O doutor e mestre em Direito do Trabalho e professor da pós-graduação de Direito do Trabalho da PUC-SP, Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, avalia que a decisão respeita a vigência da lei. “Ora, se o contrato teve seu início e término na vigência da lei antiga, não há qualquer espaço para interpretação diversa”.
Segundo o professor, mesmo a lei autorizando a terceirização ampla, teremos hipóteses em que se observará a fraude na própria terceirização e a discussão seguirá no Judiciário. “Por exemplo, o empregado é funcionário de um terceiro, mas é subordinado ao tomador de serviços. Isso configura fraude. Decisões existirão, que por aplicação do artigo 9º da CLT acabarão por reconhecer a relação de emprego com o próprio tomador de serviços. Vender que há liberdade de terceirização em todas as hipóteses para os empregadores é uma falácia, pois o Judiciário certamente irá corrigir o que for objeto de desvios da lei”, defende.
Para Lariane Rogéria Pinto Del-Vechio, advogada do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados a decisão proferida pelo TST é uma forma de proteção a segurança jurídica para o trabalhador. “De acordo com a decisão, a lei de terceirização só tem validade para contratos celebrados e encerrados depois que a nova lei entrou em vigor”.
A advogada Raquel Cristina Rieger, do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, também elogia o posicionamento da Corte Superior trabalhista. “O relator do processo, ministro João Oreste Dalazen foi absolutamente assertivo: a nova Lei da Terceirização não pode ser aplicada para contratos extintos e para contratos em vigor quando de sua edição, sob pena de aplicação retroativa da lei no tempo – vedada em nosso ordenamento jurídico”.
De acordo com Raquel Rieger, a determinação reforça a proteção aos diretos dos empregados “Trata-se de proteger o patrimônio jurídico do trabalhador, tanto na modalidade do direito adquirido, como do ato jurídico perfeito, resguardados como direitos fundamentais pela Constituição Federal. Em síntese: a lei não pode retroagir para prejudicar o trabalhador”, conclui.
Marcos França
Silvia de Alencar*
No próximo dia 8 deverá ser votado na Comissão Especial da Câmara dos Deputados o substitutivo do Projeto de Lei 5.864/2016, que trata da reestruturação salarial dos servidores da Receita Federal do Brasil e que também contempla medidas que buscam tornar mais eficiente a atuação do órgão.
A elaboração deste Projeto de Lei é fruto da negociação salarial dos servidores com o governo e deveria tratar apenas da questão remuneratória e da implementação de instrumentos de gestão, destinados a tornar mais eficientes setores essenciais como arrecadação, cobrança e fiscalização. Esses foram os objetivos a serem alcançados com o projeto, inicialmente. No entanto, de forma intransigente, a administração da Receita Federal, atendendo ao pleito de apenas uma categoria do quadro de servidores do órgão, inseriu arbitrariamente um conjunto de propostas que tinha por objetivo mudar a estrutura da Carreira de Auditoria, que é composta pelos cargos de Analista-Tributário e Auditor-Fiscal, alterando o funcionamento do órgão e dispositivos que criam prerrogativas e privilégios para o cargo dos administradores.
Foram as ações da administração da Receita Federal que trouxeram instabilidade à instituição e comprometeram, inclusive, a tramitação do Projeto de Lei na Comissão Especial ao promover o acirramento dos debates. Há um aspecto positivo em todo esse processo. A intransigência da administração da Receita Federal e sua conduta focada em atender apenas a demanda de um grupo de servidores tornou evidente a necessidade de se discutir e analisar de forma criteriosa os rumos da Receita Federal.
Nesse sentido, foi extremamente oportuno e positivo o trabalho realizado pela Comissão Especial e pelo relator do Projeto de Lei, que se reuniu por diversas vezes com todos os representantes dos servidores e com a administração da Receita Federal, assim como foi absolutamente relevante a realização da audiência pública, que permitiu a todos os interessados expor suas propostas e defender seus projetos.
Todo o debate em torno deste Projeto e a apresentação de quase 200 emendas ao texto original subsidiaram o trabalho do relator que, a partir dessas contribuições, construiu um novo texto mais equilibrado que contempla o conjunto dos servidores, mas, principalmente, foca os interesses da Receita Federal e da sociedade. Em todo o processo de discussão, apresentamos de forma absolutamente clara e transparente as demandas do Analista-Tributário. Não temos nenhuma dificuldade em debater nosso projeto para a Receita Federal e defender a aprovação do substitutivo ao Projeto de Lei 5.864/2016.
O que buscamos com nossa atuação no Congresso Nacional, durante a tramitação do PL 5.864, foi o reconhecimento da autoridade de ambos os cargos que integram a Carreira de Auditoria, no limite de suas atribuições; o reconhecimento da atividade essencial e exclusiva de Estado para os Analistas-Tributários e Auditores-Fiscais; a clarificação das atribuições da Carreira, sem alteração da competência privativa de outros cargos; a correção das prerrogativas da Carreira em função da real necessidade do serviço; e a implementação do projeto de recuperação parcial dos salários dos servidores do órgão.
O reconhecimento da autoridade, essencialidade e tipicidade dos cargos de Analista-Tributário e Auditor-Fiscal atendem à estrutura organizacional da Carreira e respeita os limites legais. Da mesma forma, a definição mais clara de nossas atribuições é necessária para garantir maior segurança jurídica no desempenho das atividades específicas do órgão. São, portanto, providências essenciais ao aprimoramento da instituição.
No processo de negociação do Projeto de Lei 5.864/2016, a administração da Receita Federal do Brasil, por diversas vezes, buscou reduzir a importância do cargo de Analista-Tributário para o órgão e supervalorizar o outro cargo da Carreira de Auditoria. Nos últimos dias, a administração da Receita Federal tem feito um esforço no sentido de derrubar o substitutivo do PL 5.864/2016, buscando a aprovação do texto original.
Defendemos nossos interesses de forma transparente e democrática no Congresso Nacional, e também denunciamos os desmandos da administração da Receita Federal. Recorremos ao debate público para mostrar à sociedade os riscos representados por grupos que buscam implantar um projeto de concentração de poder em uma das mais importantes instituições do Estado Brasileiro. A sociedade precisa ficar atenta. Hoje, muitos se apropriam da bandeira do combate à corrupção como subterfúgio para implementação de projetos de poder que, somados à busca por autonomia e por prerrogativas exageradas, trazem um enorme risco ao país.
Devemos, sim, avançar no combate à corrupção, ao contrabando, ao descaminho, à evasão de divisas e à sonegação fiscal. Mas, só avançaremos neste sentido se fortalecermos as instituições. Precisamos e defendemos uma nova Receita Federal e por isso é importante a aprovação do substitutivo do PL 5.864/2016, que traz em sua essência componentes relacionados à modernização da gestão e à busca por mais eficiência no órgão.
Defendemos a implementação de modernos instrumentos de gestão, como o previsto no substitutivo do PL 5.864, que tem potencial para tornar mais efetiva a arrecadação, a cobrança e a fiscalização. Lutamos democraticamente pelo reconhecimento do trabalho realizado pelos mais de 7.500 Analistas-Tributários da Receita Federal, que são responsáveis por mais de 300 unidades do órgão e por centenas de equipes de arrecadação e cobrança. Os Analistas-Tributários, inclusive, são os principais responsáveis por realizar as abordagens de veículos e pessoas, verificação de bagagens, bens e mercadorias com a utilização de escâneres e apoio de cães de faro, amostragem de alvos, verificação de documentos, busca aduaneira, revistas pessoais, procedimentos que resultam na apreensão anual de aproximadamente R$ 2 bilhões de produtos ilegais e até mesmo na prisão de criminosos por todo o país.
Portanto, os deputados federais que integram a Comissão Especial da Câmara dos Deputados, constituída para analisar e votar o PL 5.864/2016, tem oportunidade de promover mudanças extremamente importantes para a Receita Federal. O substitutivo apresentado pelo relator, deputado federal Wellington Roberto (PR-PB), aponta para a modernização da Receita Federal, assegura o aproveitamento da mão de obra qualificada do conjunto dos servidores, garante maior segurança jurídica e avança na definição das atribuições dos cargos, sem promover nenhuma ameaça às atribuições privativas do cargo de Auditor-Fiscal que, ao contrário, está plenamente contemplada e assegurada no texto.
O país enfrenta uma das maiores crises de sua história, e a Receita Federal tem um papel único no processo de enfrentamento do quadro de agravamento fiscal. O país precisa de uma nova Receita Federal que começa a ser construída com a aprovação do substitutivo ao PL 5.864/2016 no próximo dia 8, na Comissão Especial da Câmara dos Deputados.
*Sílvia de Alencar – presidente do Sindireceita
A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip) e a Fundação Anfip de Estudos da Seguridade Social e Tributário lançam na terça-feira (13), na Câmara dos Deputados, o livro “A Previdência do Servidor Público a partir da Funpresp”. O evento será às 9h30 durante reunião da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (Ctasp) no Plenário 12 do Anexo II.
A publicação tem o objetivo de detalhar a forma atual de aposentadoria dos servidores públicos, com orientações sobre as diversas alterações decorrentes das reformas da Previdência Social, notadamente das Emendas Constitucionais 20/1998, 41/2003, 47/2005 e 70/2012, e, mais recentemente, a Previdência Complementar dos Servidores Públicos Federais, instituída pela Lei 12.618, de 30/04/2012.
Para permitir uma ampla visão sobre a Previdência Social no Brasil, na primeira parte do livro, há uma introdução do sistema de Seguridade Social, suas ações na área da Saúde, Assistência e Previdência Social, e todo seu financiamento, conforme previsto pela Constituição de 1988.
“A Previdência do Servidor Público a partir da Funpresp” já está disponível para download gratuito na biblioteca virtual do site da Anfip e pode ser acessado aqui.
SERVIÇO
Lançamento do livro “A Previdência do Servidor Público a partir da Funpresp”, da Anfip e Fundação Anfip
Quando: Terça-feira (13/9), às 9h30.
Onde: Câmara dos Deputados – Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, no Plenário 12 do Anexo II.
A redução dos gastos públicos, com maior controle e transparência, é a providência que pode virar a mesa e colocar o país rumo à retomada do crescimento.
*Reginaldo Gonçalves
As mudanças de governo e as novas atitudes com apoio do Congresso Nacional não estão se refletindo em geração de empregos e mantêm a paralisia do setor produtivo. Poucos são aqueles que sinalizam um princípio de recuperação.
A inflação tem demonstrado uma barreira de resistência a novos aumentos, mas os preços administrados ainda têm forte impacto sobre a economia e vêm demonstrando que, infelizmente, a busca por recomposição de caixa das empresas estatais não demonstra, em momento algum, a possibilidade de retração das tarifas. Isto poderia contribuir significativamente para que a inflação começasse o seu processo de baixa e se reduzisse a pressão por juros maiores.
Ainda existe de modo latente uma preocupação do empresariado em investir. O risco ainda é alto e a perspectiva de retorno muito baixa, já que a falta de investimentos acabou fazendo com que muitas empresas perdessem competitividade. Muitas abdicaram de uma série de requisitos, priorizando manter o seu parque industrial, em muitos casos bancando somente sua margem de contribuição, aguardando uma segurança maior e um aumento de confiança no governo.
O novo xerife do Banco Central, Ilan Goldfajn, não tem muita saída. Se aumentar o juros, agrava a recessão e o desemprego, que permanece em situação de crescimento; se diminui, corre o risco de a inflação aumentar. Portanto, a Selic, neste primeiro momento, deverá ficar no patamar de 14,25% ao ano. Isso indica que ainda deverão ocorrer mudanças pontuais, numa nova estratégia por parte do governo para reverter a inflação, que já atingiu 8,93% nos 12 últimos meses, segundo o IPCA-15 em Julho/2016, ante a meta é de 4,5% ao ano, com viés de 2% para cima ou para baixo. A questão inflacionária é ponto fundamental para o controle pelo Banco Central, embora o IPCA-15 de julho tenha ficado acima da expectativa do mercado, atingindo 0,54%, quando no mês anterior foi de 0,40%.
O endividamento das empresas, assim como dos consumidores, com uma situação de desemprego alto, deverá começar a sofrer os primeiros choques no momento em que houver estímulos por parte do governo na economia. Existe a tendência de que o setor imobiliário seja um dos primeiros beneficiários e que mais empregam mão de obra. Contudo, investimentos pontuais colaboram, mas não ajudam a melhorar o cenário global. Avanços só serão possíveis com taxas de juros mais baixas para estimulo à área produtiva e desestimulo ao investimento financeiro.
Outro fator que está gerando reflexões por parte da equipe econômica é estabelecer um teto dos gastos para buscar alternativas de não haver crescimento do endividamento por conta de atualizações de contratos que eram corrigidos pela inflação. Isso está na mão do Congresso Nacional. Se não houver aprovação, essa situação poderá acarretar novos aumentos de impostos e causar ainda mais prejuízos à economia.
Muitas medidas deverão ser tomadas rapidamente pelo governo. A redução dos gastos públicos, com maior controle e transparência, é a providência que pode virar a mesa e colocar o País rumo à retomada do crescimento.
*Reginaldo Gonçalves é coordenador do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Santa Marcelina.
Decreto define nova estrutura do Planejamento com corte de 101 cargos e funções comissionadas
Outros 441 cargos se tornam funções exclusivas de servidores efetivos
Foi publicado, nesta sexta-feira (22), o Decreto n° 8.818 que estabelece a nova estrutura do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP). Foram extintos 67 Cargos de Direção e Assessoramento Superior (DAS) e 34 Funções Gratificadas (FG),, informou o órgão. Além disso, outros 441 DAS foram transformados em Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE). Essas funções terão os mesmos níveis dos extintos cargos DAS e somente poderão ser ocupadas por servidores públicos efetivos com vínculo permanente.
Em novembro de 2015, o MP já havia eliminado 208 cargos comissionados. Somando-se esse quantitativo ao novo corte (101), estão sendo suprimidos 309 cargos e funções comissionadas da estrutura do ministério, restando ainda saldo residual a ser complementado com a reestruturação de órgãos vinculados. Desse modo, o Planejamento é o primeiro a contribuir para a meta de redução de 4.307 funções e cargos comissionados, anunciada no início de junho pelo governo federal.
“O gestor público deve buscar incessantemente a eficiência. Com a reforma administrativa, haverá racionalização de estruturas, mas será garantida a qualidade da prestação dos serviços públicos”, afirmou o ministro interino do MP, Dyogo Oliveira.
Para o secretário de Gestão do MP, Gleisson Rubin, “a nova estrutura propiciará maior sinergia e a necessária coordenação de temas estratégicos, eliminando-se sobreposições e redundâncias”, explicou.
Permuta entre DAS e FCPE
Também foi publicado o Decreto n° 8.819 que estabeleceu a possibilidade de os dirigentes máximos dos órgãos e autarquias realizarem permuta entre DAS e FCPE dentro de suas próprias unidades específicas. A medida flexibiliza a alocação das FCPE, evitando o engessamento desnecessário nas estruturas organizacionais.
“O gestor poderá, quando necessário, adequar a distribuição das funções e DAS às especificidades da força de trabalho do órgão, desenvolvendo mecanismos para fortalecer a gestão estratégica de pessoas”, comentou Gleisson Rubin. Para obter mais informações sobre corte de DAS e FCPE, consulte o ‘perguntas e respostas’ sobre o tema.
Nova estrutura
Na nova configuração do ministério, houve um redesenho de estruturas. A Assessoria Econômica (Assec) teve parte de suas atribuições remanejadas para a recém-criada Secretaria de Planejamento e Assuntos Econômicos (Seplan), que também agregou competências da extinta Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos (SPI).
A Secretaria do Programa de Aceleração do Crescimento (Sepac) foi extinta com suas funções atribuídas à nova Secretaria de Desenvolvimento da Infraestrutura (SDI).
Além disso, para fortalecer a governança e o acompanhamento das empresas estatais foi criada a Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest), que é resultado da ampliação do papel desempenhado pelo antigo Departamento de Coordenação e Governança das empresas Estatais (Dest).
Seplan
A Secretaria de Planejamento e Assuntos Econômicos (Seplan) vai continuar com as atribuições de assistir diretamente ao ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão nas ações de acompanhamento e formulação da política econômica, e absorverá a parte de planejamento da extinta SPI.
Ao trazer a parte de planejamento de ações do governo federal para mais perto da área econômica, espera-se maior articulação no processo de tomada de decisão. “A ideia é coordenar todo o processo de planos setoriais garantindo mais eficácia dos planos, dando um retorno coordenado para o país”, explicou o secretário da Seplan, Marcos Ferrari.
O Plano Plurianual (PPA), que traz as metas definidas em conjunto pelo governo e pela sociedade para desenvolvimento político, econômico e social do país, também será de responsabilidade da nova secretaria. “Dentro da Seplan, o PPA continuará tendo papel de destaque, se tornando mais leve e com grande caráter de planejamento, com mais possibilidade de acompanhamento por parte da sociedade”, afirmou Ferrari.
SDI
A Secretaria de Desenvolvimento e Infraestrutura (SDI), sob o comando de Hailton Madureira, recebeu novas atribuições e consolida o papel de órgão articulador da gestão dos investimentos em infraestrutura.
“A secretaria mantém seu papel na coordenação dos investimentos, e apoiará a formulação e o monitoramento de políticas, planos e programas relacionados ao tema, além de reforçar seu compromisso com a transparência das informações”, disse o secretário.
Para melhor organização das atividades a SDI ficará dividida em: Departamento de Informações; Departamento de Infraestrutura de Energia; Departamento de Infraestrutura de Logística; Departamento de Infraestrutura Social e Urbana e Departamento de Relações com Financiadores e Projetos Especiais.
Sest
A Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest) será dirigida por Fernando Soares. Uma das primeiras tarefas da nova pasta será auxiliar as empresas estatais no processo de implementação das regras previstas na recém aprovada lei das estatais. “A nova legislação tornou mais exigentes as normas para seleção e nomeação dos conselheiros das empresas estatais. Vamos aprimorar as orientações com maior interação e apoio. Além disso, a Sest irá auxiliar na instituição de comitês de auditoria independentes nas empresas”, disse.
O objetivo será ainda direcionar as empresas estatais para maior foco no atendimento do interesse público. “A sociedade brasileira cobra por maior produtividade, eficiência e redução de custos no setor público. Vamos trabalhar em conjunto nesta agenda”, informou.
Reviravolta na presidência do Conselho de Administração (Conad), da Geap Autogestão, maior operadora de planos de saúde do funcionalismo público. Na segunda-feira, haverá nova troca de cadeiras
Com apenas três dias à frente do Conad, Laércio Roberto Lemos de Souza, que tomou posse em 14 de junho por decisão liminar da Justiça Federal e substituiu Irineu Messias de Araújo, eleito anteriormente pelos beneficiários, perdeu a vaga,por decisão do desembargador federal Souza Prudente. O magistrado acatou a decisão do colegiado dirigido por Messias – não permitir o aumento considerado abusivo -, e tornou sem efeito a posse dos novos conselheiros, indicados pelo presidente interino Michel Temer.
Laércio Lemos, em sua curta passagem, declarou com exclusividade ao Blog que caso a Geap aplicasse a redução no reajuste das mensalidades de 37,55% para 20%, conforme havia determinado a diretoria afastada na última terça-feira, registraria, imediatamente, um buraco mensal em suas contas superior a R$ 30 milhões – cerca de R$ 360 milhões por ano -, com risco de dobrar o rombo financeiro atual da operadora, de 400 milhões por ano, o equivalente a 10% do orçamento anual de R$ 4 bilhões.
Mais grave: se o reajuste não for aplicado na íntegra, no ano que vem, a perspectiva é de alta de 70% nas mensalidades. O conselheiro Rodrigo Vasconcelos lembrou que a operadora está sob o regime de gestão financeira da Agência Nacional de Saúde (ANS), que ainda estuda se encerra o processo. “O plano de saneamento previa reajuste da ordem de 37,55%. E a antiga gestão (que agora vai retornar) não apresentou estudo atuarial que justifique a redução. Essa queda pode levar a uma intervenção”, afirmou.