Carreira de orçamento e gestão contra nova denominação do Ministério do Planejamento

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O Sindicato Nacional dos Servidores da Carreira de Planejamento e Orçamento (Assecor Sindical), entidade que representa os analistas e técnicos de planejamento e orçamento, carreira típica de Estado à qual compete o exercício de atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e orçamentos da União, manifestou à direção do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão o descontentamento com a mudança na denominação do Ministério, antes “Planejamento, Orçamento e Gestão”.

“Com edição da Medida Provisória nº 726, de 2016, vimos com perplexidade a alteração do nome deste Ministério com a supressão do tema “Orçamento” de sua designação. A despeito de assumir novos papéis com a recepção do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o tema Orçamento não foi retirado do rol de atribuições do órgão. Ou seja, tal decisão, que à primeira vista parece simples adequação de nomenclatura, traduz, infelizmente, o papel secundário que o Orçamento Público estaria relegado no próprio órgão central do sistema.  Talvez os recentes acontecimentos na esfera política, onde a questão orçamentária ficou em evidência de forma negativa, serviram para macular o tema. Porém, acreditamos que sua supressão na designação do Ministério não contribui para o fortalecimento do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal (SPOF), organizado sob a égide da Lei nº 10.180, de 2001”, destaca a nota do Assecor.

A entidade acrescenta, ainda, que na estrutura do Ministério existe uma Secretaria designada para tratar do “Orçamento”, responsável pela condução inicial de importantes instrumentos de políticas públicas, como a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual. “Suprimir a temática “Orçamento” do nome do Ministério é colocar sob risco, ao nosso ver, a existência dessa Unidade, fato que não podemos concordar e ao qual manifestamos nosso inconteste repúdio. Na forma como o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal é estruturado, entre Órgão Central e Órgãos Setoriais, registramos também nossa preocupação em como tal mensagem possa ser recebida pelos demais Ministérios, no que tange à sua organização para o tratamento do tema “Orçamento”. Em outras palavras, estamos extremamente receosos que essa falta de reconhecimento da importância no órgão central também seja transferida para essas estruturas, fazendo com que haja um enfraquecimento institucional e sistêmico na condução de tão importante tema”, assinalou o sindicato.

O documento ressalta também: “Lamentamos que a recente exposição do tema na mídia tenha se dado de forma depreciativa, o que leva a um desprestígio do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal. Porém, reiteramos a nossa exigência por melhores condições de trabalho, dentre elas a adequada alocação dos servidores da Carreira das áreas de planejamento e orçamento nas posições de comando, tendo em vista que vários postos nas unidades setoriais, responsáveis pelas funções de planejamento e de orçamento, ou mesmo no órgão central, inclusive de direção, acabam sendo ocupados por não especialistas.

Reafirmamos, assim, o compromisso do Assecor Sindical com a defesa e valorização dos servidores e com o fortalecimento da Carreira e do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, em tempo que solicitamos a revisão da nomenclatura do Ministério, de forma que o tema “Orçamento” volte a se fortalecer institucional e sistemicamente, ocupando o espaço e tendo a importância que lhe são devidos.”

TRIBUNAIS TÊM NOVA DATA PARA ENVIAR DADOS SOBRE PRODUTIVIDADE DE MAGISTRADOS

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou que foi prorrogada para 15 de abril a data para envio de informações pelos tribunais da produtividade dos juízes e serventias judiciárias, referentes aos doze meses de 2015 e aos três primeiros meses de 2016. Após essa data, a transmissão das informações deve ser feita mensalmente ao CNJ até o dia 20 do mês subsequente ao de referência. Os dados vão alimentar o antigo módulo judicial do Sistema Justiça Aberta agora denominado Módulo de Produtividade Mensal do Sistema de Estatísticas do Poder Judiciário (SIESPJ). As inovações têm o objetivo de permitir maior integração das informações com os conceitos e dados já trabalhados no Justiça em Números, além de simplificar a coleta e ampliar a qualidade dos dados recebidos dos tribunais pelo CNJ.

Segundo o Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) com a transferência para o SIESPJ, existem avanços “bastante consideráveis” na forma e no conteúdo dos dados prestados pelos tribunais, além da alteração da responsabilidade pela prestação das informações. Antes informados por cada magistrado individualmente, agora todos os dados serão encaminhados ao CNJ, de modo agregado, pelos tribunais, além de estarem integrados ao glossário do Justiça em Números. A migração dos dados ocorreu apenas em relação às informações dos juízes e das serventias judiciárias, não abrangendo os dados prestados pelos cartórios extrajudiciais, que estão sob a responsabilidade da Corregedoria Nacional de Justiça, ainda por meio do sistema Justiça Aberta.

Suspensão temporária – Para que fosse possível realizar todas as adequações do sistema e dos próprios conceitos das informações do Judiciário Nacional, o fornecimento das informações foi suspenso temporariamente em junho de 2015. O processo de modernização ocorreu por iniciativa da Corregedoria Nacional de Justiça, por meio do Provimento n. 49, de 18 de agosto de 2015. Em breve, será possível a todo cidadão acompanhar mensalmente a litigiosidade nas unidades de Justiça e a produtividade dos magistrados.

Medidas de gestão – O acompanhamento mensal da litigiosidade e da produtividade dos magistrados, unidades judiciárias e tribunais facilitará a adoção de medidas de gestão pelo CNJ ou pelos tribunais ao longo do período. O preenchimento do sistema foi simplificado e, além de conter menos itens, estará sob a responsabilidade de servidores designados pela Presidência ou pela Corregedoria-Geral dos Tribunais – ou seja, o magistrado não precisará mais alimentar diretamente o sistema todos os meses. O Provimento 49 estabelece que os dados devem ser coletados, consolidados e transmitidos eletronicamente por cada uma das Cortes, em conformidade com o modelo definido pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) e pelo de Tecnologia da Informação (DTI) do CNJ.

O novo Módulo de Produtividade mensal do SIESPJ é coordenado pela Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento do CNJ. Todos os dados de produtividade que constavam na versão anterior do Sistema Justiça Aberta serão preservados e continuarão disponíveis para consulta na página do CNJ na internet.

DEPUTADO PROPÕE NOVA REGRA PARA USO DE CARTÃO CORPORATIVO

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Dados divulgados nesta segunda-feira, indicam que mais de 80% das despesas são secretas. No texto, projeto de lei propõe novas regras para uso e declaração das despesas

 

No ano em que o governo federal enfrenta dificuldades orçamentárias e desajuste fiscal, os gastos com cartões corporativos só aumentam. Segundo dados divulgados nesta segunda-feira, 11, pelo portal Contas Abertas, os gastos do governo federal com cartão corporativo em 2015 somaram R$ 56,2 milhões.

 

Além deste grave descontrole de gastos, um outro fator importante deve ser observado, diante da legislação vigente é praticamente impossível avaliar se houve desperdício ou mau uso dos recursos com os cartões corporativos, afinal, quase a totalidade dos valores foi desembolsada de maneira secreta, de forma que não se sabe o que efetivamente foi comprado.

 

Desde dezembro de 2015, tramita na Câmara Federal, projeto de lei de autoria do deputado federal Laudívio Carvalho (PMDB/MG), que pretende disciplinar o uso de cartões de crédito corporativos por órgãos ou entidades da administração pública federal, integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social, para pagamento de despesas com compra de material e prestação de serviços.

 

De acordo com o texto do PL 3662/15, atualmente, a utilização indiscriminada de cartões de crédito corporativos é disciplinada por decreto, mas o modelo de gestão dos gastos é ineficiente. A partir daí, o projeto de lei protocolado no último dia 18 de novembro, propõe transposição das regras para o nível de lei ordinária.

 

Segundo o parlamentar, a mudança pode produzir dois efeitos positivos. “O primeiro deles estabelece maior clareza das regras de uso e o segundo, e com certeza de maior relevância, a garantia da transparência ao uso, o que atualmente não há obrigação” avalia Laudívio Carvalho.

 

Ainda segundo o deputado federal, a sociedade precisa conhecer esses gastos. “Essa falta de transparência atrapalha até mesmo o Tribunal de Contas da União, que não consegue checar se houve superfaturamento e sequer as justificativas para as despesas. Isso é dinheiro público que precisa ser constantemente auditado, seja lá quem for o governante” finaliza.

 

Conheça a integra do PL3667/15:

 

Art.1º Esta Lei disciplina a utilização de cartões de crédito corporativos por parte de órgãos e entidades da administração pública federal, integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social, para pagamento de despesas realizadas com compra de material e prestação de serviços, nos termos da legislação vigente. Parágrafo único. Os cartões de crédito corporativos referidos no caput:

I – constituem instrumentos de pagamento emitidos em nome da unidade gestora e operacionalizados por instituição financeira autorizada;

II – serão utilizados exclusivamente pelo portador neles identificados, nos casos indicados em ato próprio da autoridade competente, respeitados os limites desta Lei.

 

Art. 2º Sem prejuízo dos demais instrumentos de pagamento previstos na legislação, a utilização dos cartões de crédito corporativos para pagamento de despesas poderá ocorrer na aquisição de materiais e na contratação de serviços enquadrados como suprimento de fundos, observadas as disposições regulamentares relativas a esse mecanismo. Parágrafo único. Ato conjunto dos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda poderá autorizar a utilização de cartões de crédito corporativos como forma de pagamento de outras despesas.

 

Art.3º Sem prejuízo de outras obrigações estabelecidas na legislação e na regulamentação específica, ao ordenador de despesa caberá, quanto à utilização de cartões de crédito corporativos:

I – definir o limite de utilização e o valor para cada portador de cartão;

II – alterar o limite de utilização e de valor; e

III – expedir ordem para disponibilização dos limites, eletronicamente, junto aos estabelecimentos

bancários previamente habilitados. Parágrafo único. Os portadores dos cartões

de crédito corporativos são responsáveis pela sua guarda e uso.

 

Art.4º É vedada a aceitação de qualquer acréscimo no valor da despesa decorrente da utilização dos cartões de crédito corporativos.

 

Art.5ºNão será admitida a cobrança de taxas de adesão, de manutenção, de anuidades ou de quaisquer outras despesas decorrentes da obtenção ou do uso dos cartões de crédito corporativos. Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica às taxas de utilização de cartões de crédito corporativos no exterior e aos encargos por atraso de pagamento.

 

Art. 6ºAs faturas de cartões de crédito corporativos serão disponibilizadas na rede mundial de computadores para acesso por qualquer interessado e discriminarão, obrigatoriamente, as despesas efetuadas por cada portador, na forma do parágrafo único do art. 3º.

 

 Art.7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

CNTM ELEGERÁ NOVA DIRETORIA

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A eleição da nova diretoria da CNTM (Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos da Força Sindical) será na segunda, 30 de novembro, às 10h, em Brasília, no auditório do Kubitschek Plaza Hotel (SHN, Quadra 2, Bloco “E”, Asa Norte).

Participam do processo eleitoral, por meio de Assembleia Geral Extraordinária de Eleições Sindicais, representantes das entidades filiadas à CNTM em todo o país (nove federações e 145 sindicatos, que representam em torno de 1,2 milhão de trabalhadores metalúrgicos).

A chapa única é encabeçada pelo atual presidente da CNTM, Miguel Torres, também presidente da Força Sindical. Ele destaca a importância da participação da categoria metalúrgica nas ações unificadas do movimento sindical:

“Queremos a retomada do crescimento econômico do Brasil, com valorização da indústria nacional e do mundo do trabalho. E a CNTM é fundamental nesta ampla luta pela geração de postos de trabalho, distribuição de renda, manutenção e ampliação dos direitos trabalhistas e sociais no País”, diz Miguel Torres.

 

A nova diretoria, cujo mandato vai de 1 de dezembro de 2015 a 1 de dezembro de 2019, terá a seguinte composição:

 

Diretoria (Efetivos)

 

Presidente – Miguel Eduardo Torres

Vice-Presidente – Mônica de Oliveira Lourenço Veloso

Secretário-Geral – Pedro Celso Rosa

1º Secretário-Geral – Valcir Ascari

Secretário de Finanças – Francisco Dal Prá

1º Secretário de Finanças – Carlos Albino de Rezende Júnior

Secretário de Educação Sindical – Arnaldo Woicichoski

Secretário de Assuntos Sindicais – Alfani Alves

Secretário de Relações Públicas – Delson José de Oliveira

Secretário para Assuntos Parlamentares – Carlos Cavalcante de Lacerda

Secretário de Relações Internacionais – Edison Luis Venâncio

 

Suplentes da Diretoria

1º Suplente Carlos Alberto Pascoal Fidalgo

2º Suplente José Pereira dos Santos

3º Suplente Paulo Roberto dos Santos Pissinini Júnior

4º Suplente Luiz Antonio da Costa Abreu

5º Suplente Sílvio José Campos

6º Suplente José Luiz Ribeiro

7º Suplente Danilo de Amorim

8º Suplente Edgard Nunes da Silva

9º Suplente Maria Rosângela Lopes

10º Suplente Valdir de Souza

11º Suplente Jorge Nazareno Rodrigues

 

Conselho Fiscal

1º Efetivo Aparecido Inácio da Silva

2º Efetivo Luis Antônio Visentainer

3º Efetivo Raimundo Nonato Roque de Carvalho

 

Suplentes do Conselho Fiscal

1º Suplente Cláudio Roberto Pereira

2º Suplente Júlio Helton Medeiros da Silva

3º Suplente Adilson Torres dos Santos