Nota de repúdio do Sinait condena usurpação de competências da Fiscalização do Trabalho

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A entidade destaca que as regras divulgadas pelo Ministério da Economia, sobre suspenção do contrato de trabalho e redução de jornada e salário, configura grave interferência “em seara eminentemente técnica”

“Este ato, associado a tantos outros que afetam a autonomia da SIT e as atividades dos Auditores-Fiscais do Trabalho, desobedece o que está preconizado na Lei nº 10.593/2002 e fere dispositivos da Convenção 81 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, instrumento ratificado pelo governo brasileiro”, informa o Sinait.

Veja a nota:

“A Diretoria Executiva Nacional do SINAIT tomou conhecimento da Nota Técnica SEI nº 51520/2020/ME, nesta quarta-feira, 18 de novembro. Produzida no âmbito da Subsecretaria de Políticas Públicas do Trabalho da Secretaria do Trabalho / Secretaria Especial da Previdência e do Trabalho / Ministério da Economia, o documento é “Nota técnica que analisa os efeitos dos acordos de suspensão do contrato de trabalho e de redução proporcional de jornada e de salário, de que trata a Lei 14.020 de 2020, sobre o cálculo do 13º salário e das férias dos trabalhadores”. Ao final, os autores submeteram o documento à aprovação do Secretário do Trabalho, Bruno Dalcolmo – que aprovou – e recomendaram dar divulgação ao público e à Inspeção do Trabalho.

O SINAIT recebe este expediente com indignação e repúdio, pois configura grave ato de interferência em seara eminentemente técnica, de competência exclusiva da Auditoria-Fiscal do Trabalho, diretamente ligada à Subsecretaria de Inspeção do Trabalho – SIT e que responde à autoridade do Subsecretário de Inspeção do Trabalho.

Este ato, associado a tantos outros que afetam a autonomia da SIT e as atividades dos Auditores-Fiscais do Trabalho, desobedece o que está preconizado na Lei nº 10.593/2002 e fere dispositivos da Convenção 81 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, instrumento ratificado pelo governo brasileiro.

É necessário que esta interferência seja saneada em sua raiz. Fere a autonomia técnica e a organização da Inspeção do Trabalho, instituição criada em 1891, prevista no ordenamento jurídico do Estado brasileiro e regida pelo Regulamento da Inspeção do Trabalho – RIT. Os Auditores-Fiscais do Trabalho atuam sob a necessária vigência de garantias que assegurem o seu efetivo funcionamento, sendo a principal delas a não interferência externa na organização, planejamento e execução da Inspeção do Trabalho, prevista no inciso XXIV do artigo 21 da Constituição Federal.

É inadmissível que a Secretaria Especial da Previdência e do Trabalho permita, dentro da Secretaria do Trabalho, a concorrência interna de atividades entre subsecretarias, neste caso com a inconteste usurpação de competências exclusivas da Fiscalização do Trabalho. Sob este entendimento, o SINAIT exige providências imediatas para reparar esta situação e evitar que se repita no futuro.

No âmbito de sua ação sindical, caso a Secretaria Especial não tome as providências necessárias, o Sindicato Nacional adotará as medidas cabíveis para resguardar direitos, competências e atribuições dos Auditores-Fiscais do Trabalho, autoridade trabalhista constituída por lei e amparada por convenções internacionais ratificadas pelo Brasil.

Diretoria Executiva Nacional do SINAIT – DEN”

Entidades de servidores entregam nota ao STF sobre reforma da Previdência

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No documento (sobre a EC 103/19), explicam que o que mais preocupa são as alíquotas extraordinárias, que na pratica implicam em redução salarial

Veja a nota:

“NOTA AOS EXCELENTÍSSIMOS(AS) SENHORES(AS) MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF

O Movimento Acorda Sociedade – MAS, composto por 148 (cento e quarenta e oito) Entidades de escopo nacional, juntamente com as Confederações representativas dos Servidores Públicos das esferas Federal, Estadual e Municipal, representadas
pelos presidentes da Confederação Nacional das Carreiras e Atividades Típicas de Estado – CONACATE, Confederação dos Servidores Públicos do Brasil – CSPB, Confederação Nacional dos Servidores Municipais – CSPM, a Confederação Nacional de Servidores Públicos – CNSP, Confederação Brasileira dos Trabalhadores Policiais Civis – COBRAPOL, e Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e
Idosos – COBAP, Movimento Nacional dos Servidores Públicos Aposentados
e Pensionistas – MOSAP, Fórum Sindical dos Trabalhadores – FST, em sede de representação institucional e legitimidade dos segmentos que representam, vem a público (1) manifestar apoio às entidades que ora questionam dispositivos da Emenda Constitucional n.103/2019, que alterou o Sistema de Previdência Social e estabeleceu regras de transição e estabeleceu, ainda, disposições transitórias; bem assim (2) pedir o acolhimento dos questionamentos suscitados pelas entidades nas ADIs.

Considerando que o Supremo Tribunal Federal pautou no Plenário Virtual, no período de 19 a 25 de junho de 2020, o julgamento das Ações Diretas de Constitucionalidade – ADIs n. 6254, 6255, 6256, 6258, 6271, 6367, que questionam artigos da EC 103/2019, e ajuizadas pelas entidades a seguir elencadas.
• A Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Anadep (ADI 6254);
• A Associação dos Magistrados Brasileiros-AMB, Associação Nacional dos Membros do Ministério Público-Conamp, Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho ANPT, Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho-Anamatra e Associação Nacional dos Procuradores da República-ANPR (ADIs 6255 e 6256);
• Associação dos Juízes Federais do Brasil-Ajufe (ADI 6258)
• Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil – Anfip
(ADI 6271)
• Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil – Unafisco (ADI 6367)

As entidades questionam artigos da emenda constitucional – EC 103/2019, da Reforma da Previdência, que aumentou as alíquotas da contribuição previdenciária e, ainda, criou a possibilidade de fixação de contribuição extraordinária para servidores(as) ativos(as) e aposentados(as).
Os principais questionamentos são:
(1) Os dispositivos que criam a contribuição previdenciária extraordinária e alíquotas progressivas, e que revogam regras de transição anteriormente estabelecidas, que anulam aposentadorias já concedidas com contagem especial de tempo e que dão tratamento diferenciado às mulheres do regime próprio e do regime geral de Previdência Social, no que diz respeito ao acréscimo no benefício de aposentadoria.

(2) Alegam que a progressividade das alíquotas de contribuição previdenciária a que seus filiados estão sujeitos, entre 14% e 19%, tem impacto desproporcional em seus subsídios sem que tenham sido criados benefícios correspondentes ao abusivo aumento. As entidades pedem liminar para suspender as alíquotas progressivas e a possibilidade de instituição de tributo extraordinário, ou ampliação a base contributiva das aposentadorias e pensões.

(3) Foram questionados também pelas referidas entidades, na segunda ação, o dispositivo que considera nula a aposentadoria que tenha sido ou que venha a ser concedida por Regime Próprio de Previdência Social com contagem recíproca do Regime Geral de Previdência Social. As associações alegam ser necessário abrir exceção para os casos de averbação de tempo de serviço previstos em leis específicas, ou anteriores à Emenda Constitucional 19/1998, que, por expressa disposição constitucional, equivale a tempo de contribuição.

(4) Com o fito de retirar as alíquotas progressivas, a cobrança de contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas sobre o valor dos proventos que superem o salário mínimo quando houver déficit atuarial e a previsão de instituição de continuada contribuição extraordinária para os servidores públicos federais em caso de déficit. A Associação sustenta que as alterações afrontam a Constituição Federal e as bases do Sistema da Previdência Social.

Desta forma, o estabelecimento de alíquotas progressivas até 22%, que ainda poderão ser somadas às eventuais e às futuras contribuições extraordinárias, tem o efetivo caráter de confisco salarial, vedado pelo artigo 150, IV, da Constituição da República, e representam concreta redução salarial, proibida pela garantia constitucional de irredutibilidade remuneratória, conforme estabelece o art. 37, XV, da Constituição; potencializada pelo atual contexto de dificuldades no orçamento público (EC 95) e pelo congelamento salarial imposto ao funcionalismo nas últimas décadas, decorrente do desrespeito frontal ao inciso X do artigo 37, que prevê o direito à revisão geral anual de remuneração, e; ainda, o novo congelamento salarial, imposto pelo atual governo, e definido para os próximos dois anos!

Há que se considerar que o excessivo aumento das contribuições previdenciárias não serão revertidos aos contribuintes, sobretudo porque as novas regras da Emenda Constitucional 103/2019 limitaram, dificultaram o acesso, além de diminuírem os benefícios, o que implica em violação ao caráter contributivo da Previdência Social, conforme estabelece os artigos 201, §11, e 167, XI, da Constituição da República, e conforme a jurisprudência da Suprema Corte, nos autos do RE 593.068.

Assim, no julgamento das ADIs em pauta, requeremos a Vossas Excelências que ao examinar e julgar sejam acolhidos os argumentos apresentados e afastadas: (i) as novas alíquotas das contribuições previdenciárias; (ii) e, também, a possibilidade de instituição de contribuições extraordinárias, criadas a partir da Emenda Constitucional n.103/2019.

À vista de tantas razões, as entidades subscritoras servem-se desta nota para denunciar publicamente os retrocessos praticados pela EC 103/2019; e para convidar os Srs. Ministros do Supremo Tribunal Federal a refletirem sobre a condição de proteção social que esperam legar às atuais e futuras gerações de brasileiros.

Brasília/DF, 22 de junho de 2020.

Nery Junior
Movimento Acorda Sociedade – MAS
Antônio Carlos Fernandes Lima Jr
Confederação Nacional das Carreiras e Atividades Típicas de Estado – CONACATE
João Domingos Gomes dos Santos
Confederação dos Servidores Públicos do Brasil – CSPB
Aires Ribeiro
Confederação Nacional dos Servidores Municipais – CSPM
Antonio Tuccilio
Confederação Nacional de Servidores públicos – CNSP
André Luiz Gutierrez
Confederação Brasileira dos Trabalhadores Policiais Civis – COBRAPOL
Warley Martins Gonçalles
Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos – COBAP
Edison Guilherme Haubert
Movimento Nacional dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas – MOSAP
Oswaldo Augusto de Barros
Fórum Sindical dos Trabalhadores – FST”

Veto ao PLP 39/20 pode acarretar nova tensão com as forças de segurança

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Por meio de nota, a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), que representa agentes, escrivães e papiloscopistas da instituição – categoria que votou em massa na atual gestão -, pede “sensibilidade ao Poder Executivo” e destaca que “o veto certamente acarretará um novo tensionamento na relação dos profissionais de segurança pública”. Lembra também que, “num passado bastante recente, esses profissionais já foram diretamente prejudicados, com reconhecimento público pelo governo de tal prejuízo, na reforma da previdência, cuja tentativa de remediar tardiamente não sofreu o devido reparo no Congresso Nacional”

Veja a nota:

A Federação Nacional dos Policiais Federais – Fenapef, legítima representante de cerca de 14 mil policiais federais, vem a público manifestar a sua preocupação com o possível veto ao dispositivo democraticamente inserido no PLP 39/2020, que reconhece as peculiaridades dos profissionais de segurança pública, assim como justamente dos profissionais de saúde, excluindo-os do mecanismo de vedação a reajustes salariais, promoções e progressões nas carreiras.

Tal preocupação decorre do fato de se tratar de profissionais cujas carreiras são essenciais, ou seja, não podem sofrer interrupção de suas atividades, fato este que, em tempos de pandemia, tem ocasionado o afastamento, e até mesmo morte, de vários servidores por conta de contaminação pela Covid-19.

Entende-se que o momento econômico e social da nação, fragilizado por conta da pandemia, inspira não apenas a compreensão, mas também a colaboração de todos os cidadãos. Situação essa que, no caso dos policiais federais, pode ser traduzida pela abnegação de profissionais que se expõem diariamente ao risco de contaminação, expondo até mesmo seus familiares, para cumprirem os seus misteres em aeroportos, postos de fronteiras e nas mais diversas localidades do país, combatendo incessantemente a criminalidade e minimizando as mazelas às quais a sociedade tem sido obrigada a se submeter.

Ressaltamos que o texto aprovado, tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal, contou com o aval do Poder Executivo nas duas Casas, intermediado por seus líderes, que fizeram a interlocução direta do governo junto ao parlamento, reconhecendo, de forma justa e democrática, as especificidades das atividades desenvolvidas pelos profissionais de segurança pública, assegurando-lhes não um privilégio, como muitos tentam leviana e maliciosamente distorcer tal medida, mas uma providência de justiça social.

Frise-se que o veto a tal dispositivo certamente acarretará um novo tensionamento na relação dos profissionais de segurança pública junto ao Poder Executivo, posto que, num passado bastante recente, já foram diretamente prejudicados, com reconhecimento público pelo governo de tal prejuízo, na reforma da previdência, cuja tentativa de remediar tardiamente não sofreu o devido reparo no Congresso Nacional.

Desta forma, pede-se que haja a devida sensibilidade por parte do Governo Federal no sentido de sancionar o texto democraticamente aprovado nas duas Casas do Congresso Nacional, com o aval prévio do Poder Executivo, que traduz a importância e o merecido reconhecimento desses valorosos profissionais num momento tão delicado.

Brasília, 8 de maio de 2020.

Federação Nacional dos Policiais Federais

Fenapef divulga nota sobre a troca no comando da Superintendência da PF no RJ

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De acordo com a Fenapef, como Carlos Henrique Oliveira, do RJ, “foi escolhido à época pelo então diretor-geral Maurício Valeixo, sua indicação vai em sentido contrário ao que poderia se configurar como um ato de intervenção política da Presidência da República”

Veja a nota:

“A respeito da substituição no comando da Superintendência da Polícia Federal do Rio de Janeiro, a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) considera dentro na normalidade o convite do novo diretor-geral, Rolando de Souza, a Carlos Henrique Oliveira para ser seu diretor executivo.

Oliveira é um quadro técnico preparado para assumir a função. Apesar de a troca, neste momento, suscitar dúvidas e desconfianças sobre a possibilidade de interferência na PF do Rio de Janeiro, o atual superintendente foi alçado à posição de segundo cargo mais importante na hierarquia do órgão. Como ele foi escolhido à época pelo então diretor-geral Maurício Valeixo, sua indicação vai em sentido contrário ao que poderia se configurar como um ato de intervenção política da Presidência da República.

Os policiais federais aguardam a indicação do novo nome para chefiar a Superintendência do Rio de Janeiro com atenção e estão confiantes de que o governo federal vai cumprir a promessa de não tentar interferir nas investigações da Polícia Federal.

05 de maio de 2020
Federação Nacional dos Policias Federais”

Fonacate repudia participação de Jair Bolsonaro em ato que pede novo AI-5

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O Fórum das Carreiras de Estado (Fonacate) divulgou nesta segunda-feira (20) nota pública manifestando seu compromisso inarredável com os valores que fundamentam a República Federativa do Brasil, em repúdio aos atos de domingo, 19 de abril, por manifestantes com faixas e cartazes pedindo um novo Ato Institucional nº 5, fechamento do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Congresso Nacional.

“Atos antidemocráticos merecem repúdio, sobretudo, daqueles que consagraram suas vidas ao Serviço Público, e que no dia a dia lutam para assegurar aos brasileiros o exercício pleno dos direitos e garantias insculpidos na Constituição Federal, dentre os quais destacam-se o direito à vida e à liberdade”, destacou a nota.

Veja a nota no link https://fonacate.org.br/v2/noticia/em-nota-fonacate-defende-estado-democratico-de-direito/

 

Unafisco – Nota de repúdio às declarações do presidente da República contra a Receita Federal

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A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco), categoria que votou em massa nessa gestão, se indignou com Bolsonaro. Na noite de ontem, o presidente divulgou falou contra o órgão. “É impressionante. O Paulo Guedes ficou até meio assustado, né? Como a Receita atrapalha em algumas áreas o desenvolvimento do Brasil. É coisa terrível a burocracia, terrível”. Para a Unafisco, “quem atrapalha o país são as autoridades públicas que promovem assédio institucional contra seus próprios órgãos, em vez de fortalecê-los”

Veja a nota:

“Não se sabe exatamente quais foram os relatos dos empresários que fizeram o chefe do Poder Executivo dizer que a Receita Federal atrapalha o desenvolvimento do País. Mas, para um segmento da sociedade que possui uma parcela considerável que é pouca afeita a pagar impostos e acostumada a afagos do governo (os grandes contribuintes recebem todos os anos privilégios tributários e renúncias fiscais ineficientes de mais de R$ 325 bilhões), reclamar do Fisco à maior autoridade política do País é o esporte nacional.

Quem atrapalha o desenvolvimento do País são os setores atrasados do empresariado brasileiro que em vez de gerar empregos e investir em infraestrutura e tecnologia, passam a maior parte de seu tempo fazendo lobby para encontrar novas maneiras de explorar o Estado e penalizar a Nação.

Quem atrapalha o País são as autoridades públicas que promovem assédio institucional contra seus próprios órgãos, em vez de fortalecê-los.

Quem atrapalha o País é a equipe econômica que não investe na administração tributária, ao contrário, age diariamente para fragilizá-la. Uma administração tributária frágil não combate adequadamente o contrabando e descaminho que fragilizam a segurança pública e enfraquecem a indústria nacional. Uma administração tributária frágil não combate a sonegação, que supera anualmente a casa dos R$ 400 bilhões, distorcendo a concorrência saudável, desestimulando investimentos de empreendedores sérios e sufocando as contas públicas.

Os ataques do chefe do poder executivo à sua própria equipe de Auditores Fiscais, que se veem a cada dia mais vitimados pelo assédio institucional, é um cenário que não se pode tolerar. A RFB é um órgão de Estado dos brasileiros, não de um governo transitório que não tem apreço pelo servidor público e incentiva atos que atentam contra os poderes da República.”

Nota das centrais sindicais contra declarações de Jair Bolsonaro

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“A Nação brasileira deve repudiar a enorme insegurança política que fere a liberdade, os direitos dos cidadãos, que trava a retomada do crescimento e, por consequência, alimenta o desemprego e a pobreza. Precisamos ultrapassar essa fase de bate-bocas nas redes sociais e de manifestações oficiais de repúdio aos descalabros do presidente da República. Não podemos deixar que os recorrentes ataques à nossa democracia e à estabilidade social conquistadas após o fim da ditadura militar e, sobretudo, desde a Constituição Cidadã de 1988, tornem-se a nova normalidade”, destacam as entidades

Veja a nota:

Exigimos providências para resguardar o Estado de Direito! Ditadura nunca mais!

Na noite desta terça-feira de Carnaval, 25 de fevereiro, a sociedade brasileira recebeu com espanto a notícia de que o presidente da República, eleito democraticamente pelo voto em outubro de 2018, assim como governadores, deputados e senadores, disparou por meio do seu Whatsapp convocatória para uma manifestação contra o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal, a ser realizada em todo país em 15 de março próximo.

Com esse ato, mais uma vez, o presidente ignora a responsabilidade do cargo que ocupa pelo voto e age, deliberadamente, de má-fé, apostando em um golpe contra a democracia, a liberdade, a Constituição, a Nação e as Instituições.

Não há atitude banal, descuidada e de “cunho pessoal” de um presidente da República. Seus atos devem sempre representar a Nação e, se assim não o fazem, comete crime de responsabilidade com suas consequências.

Ressaltamos que, segundo o Art. 85 da Constituição Federal:

São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: II – o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação”.

A Nação brasileira deve repudiar a enorme insegurança política que fere a liberdade, os direitos dos cidadãos, que trava a retomada do crescimento e, por consequência, alimenta o desemprego e a pobreza.

Precisamos ultrapassar essa fase de bate-bocas nas redes sociais e de manifestações oficiais de repúdio aos descalabros do presidente da República.

Não podemos deixar que os recorrentes ataques à nossa democracia e à estabilidade social conquistadas após o fim da ditadura militar e, sobretudo, desde a Constituição Cidadã de 1988, tornem-se a nova normalidade.

Diante desse escandaloso fato, as Centrais Sindicais consideram urgente que o Supremo Tribunal Federal e o Congresso Nacional se posicionem e encaminhem as providências legais e necessárias, antes que seja tarde demais.

Do mesmo modo, conclamamos a máxima unidade de todas as forças sociais na defesa intransigente da liberdade, das instituições e do Estado Democrático de Direito.

São Paulo, 26 de fevereiro de 2020

Sergio Nobre, presidente da CUT (Central única dos Trabalhadores)

Miguel Torres, presidente da Força Sindical

Ricardo Patah, presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores )

Adilson Araújo, presidente da CTB (Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil)

José Calixto Ramos, presidente da NCST (Nova Central de Sindical de Trabalhadores)

Antonio Neto, presidente da CSB (Central de Sindicatos do Brasil)

Atnagoras Lopes, secretário nacional da CSP CONLUTAS

Edson Carneiro Índio, secretário geral da Intersindical Central da Classe Trabalhadora

Ubirací Dantas de Oliveira, presidente da CGTB (Central Geral dos Trabalhadores do Brasil)”

 

Nota da superintendência regional do Incra no Sul do Pará

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Em resposta à publicação no Blog do Servidor sobre as denúncias de assédio moral no órgão, o Incra informa:

“A Superintendência Regional do Incra no Sul do Pará, com sede em Marabá (PA), vem prestar esclarecimentos a respeito da situação envolvendo a servidora pública deste órgão, Ivone Rigo, por ocasião da Audiência Pública realizada na Câmara Municipal de Marabá, no último dia 10 de fevereiro, conforme amplamente noticiado na imprensa e mídias sociais.

1. Foi solicitado pelo superintendente regional substituto, João Itaguary, a abertura de procedimento de apuração ética da servidora pública do Incra, Ivone Rigo, em função de sua conduta ao fazer uso da palavra durante o evento de Audiência Pública para ouvir demandas da população.
2. A apuração se faz necessária, de ofício ou mediante denúncia, na possibilidade de fato ou conduta em desacordo com as normas éticas previstas no Código de Conduta da Alta Administração Federal, bem como em outros atos normativos pertinentes.
3. Não foi solicitada abertura de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD). O processo a ser aberto é de apuração de infração ética, e não disciplinar.
4. O processo é de responsabilidade da Comissão de Ética do Incra, sediada em Brasília, e segue o rito processual legal que inclui o contraditório e a ampla defesa. A Comissão de Ética zela por princípios como o respeito à vida e aos cidadãos, relacionamento civilizado, urbanidade entre colegas e com o público e a lealdade institucional.
5. A Comissão tem o objetivo de prestar informações e aconselhamentos sobre ética profissional a servidores no tratamento entre os agentes públicos, com os beneficiários das ações e em relação à preservação do patrimônio público.
6. Essas medidas reafirmam o profundo compromisso da direção do Incra em zelar pela ética pública de seu corpo de servidores públicos federais.

INCRA – SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO SUL DO PARÁ”

Nota de apoio à Frente Parlamentar em Apoio à Adoção do Ciclo Completo de Polícia no Brasil

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Ciclo completo consiste na atribuição à mesma corporação policial das atividades repressivas ou investigação criminal e da prevenção aos delitos e manutenção da ordem pública pela presença ostensiva dos policiais nas ruas. De acordo com a Fenapef, no Brasil, um órgão de polícia faz a prevenção ao crime e outro, a  investigação. Como exemplo, nos Estados, a Polícia Militar tem atividade de prevenção e a Polícia Civil, de investigação. “As estatísticas e a percepção de insegurança dão conta de que esse modelo bipartido não funciona a contento”, diz a Fenapef

Veja a nota:

“As entidades abaixo assinadas, compostas de profissionais que militam e lutam por uma melhor e mais eficiente segurança pública no Brasil, e que conformam o gabinete integrado de segurança pública, apoiam e aplaudem os parlamentares e a própria Câmara dos Deputados pela criação da Frente Parlamentar em Apoio à Adoção do Ciclo Completo de Polícia no Brasil.

Atualmente, há um forte sentimento de insegurança e sensação de impunidade entre os cidadãos brasileiros. Isso se deve aos índices de violência e de criminalidade cada vez mais alarmantes. Para solucionar essa demanda, um dos avanços necessários é a reforma da estrutura de segurança pública no Brasil, sobretudo no modo de atuação de seus órgãos policiais. O ciclo completo é um modelo mais eficiente, que melhora serviços e economiza recursos. Não por acaso, é empregado em praticamente todos os países.

Faz-se então urgente, pertinente e oportuna a discussão de um novo modelo de polícia para os órgãos de segurança pública, o chamado Ciclo Completo de Polícia.O Congresso Nacional e a Câmara dos Deputados, ao avançarem no debate e buscarem a aprovação urgente das propostas legislativas do ciclo completo, atendem aos mais justos anseios da população brasileira e à opinião quase unânime de estudiosos e profissionais da segurança pública do país.

Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR)
Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP)
Federação dos Policiais Rodoviários Federais (FENAPRF)
Federação Nacional dos Policiais Federais (FENAPEF)
Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais (FENEME)
Associação Brasileira de Criminalistas (ABC)
Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF)
Conselho Nacional de Comandantes-Gerais das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares do Brasil (CNCG)
Associação Nacional das Entidades de Praças (ANASPRA)
Liga Nacional dos Bombeiros (LIGABOM)
Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (COBRAPOL)
Associação dos Militares Estaduais do Brasil (AMEBRASIL)”

Conacate – Nota de repúdio ao ministro Paulo Guedes

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A Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate), em nota de repúdio às declarações do ministro Paulo Guedes, ressalta as consequências do discurso que chamou servidores de “parasitas”

Veja a nota:

“Obrigado Ministro Paulo Guedes, por despertar a nação para a baixeza dos propósitos de sua Política. Deixou sem fala seus apoiadores, uniu setores irreconciliáveis, desnudou o que há de pior nos seus parceiros banqueiros e expôs as inconsequências sociais de sua ação. Os que há anos tentavam demonstrar isso, agradecem.

Impossível sintetizar as reações. De “Parasita é o Sistema Financeiro” – o que todos no fundo e no bolso sempre souberam mas foi bom voltar à tona, a comparar as falas a verdadeiras tragédias, acintosas às mais primárias cartilhas de administração e comportamento, não faltaram adjetivos, inclusive impublicáveis.

Parlamentares de sua base vieram a público para dizer que seus respectivos pais jamais poderiam ser considerados parasitas, enquanto outros fizeram um link com alguns de seus convivas como fontes sub e conscientes de sua lamentável inspiração.

Postos de gasolina rogam para se desvincular de sua imagem enquanto outros lembram que cada vez que um banqueiro ganha mais um bilhão, é mais um bilhão que sai de circulação. Ele não compra uma única camisa a mais ou passa a fazer 15 refeições por dia. Vai tudo para a especulação financeira que, esta sim, consome metade de todo o orçamento da nação. Enquanto isso, senhor ministro, salários pagam impostos e movimentam a economia.

Por todos os motivos impossíveis de serem aqui elencados, o senhor chamar os servidores públicos de parasitas, expôs o que de pior se passa nos porões que arquitetam o extermínio das redes de proteção social, o desmonte do Estado e a precarização do trabalho. Tudo com vistas a uma concentração de riqueza jamais vista. Ninguém teria feito com tamanha maestria.

Gratos.
CONACATE Confederação Nacional das Carreiras e Atividades Típicas de Estado.
FEBRAFISCO – Fed Sindicatos das Carreiras da Administração Tributária da União, Estados e DF
FENADEPOL – Federação Nacional dos Delegados de Policia Federal
FENAFIM – Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais
FENALE – Fed Nac Servidores dos Poderes Legislativos Federal, Estaduais e do Distrito Federal
FENALEGIS – Fed Nacional dos Servidores dos Legislativos e Tribunais de Contas Municipais.
FENAPEF – Federação Nacional dos Policiais Federais
FENAPRF – Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais
FENASTC – Federação Nacional do Servidores dos Tribunais de Contas
SINDILEGIS – Sin dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União
ADPJ Assoc Nacional dos Delegados de Polícia Judiciária
ANAFISCO – Associação Nac dos Auditores Fiscais de Tributos dos Municípios e Distrito Federal
ANEINFRA – Associação Nacional dos Analistas e Especialistas em Infra Estrutura
SINAGÊNCIAS – Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação”