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TJPA deve revogar nomeação de oficiais de Justiça ad hoc não qualificados
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, na 17ª Sessão Virtual, que o Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) revogue, em até 60 dias, a nomeação de oficiais de Justiça ad hoc (não efetivos) que não preencham os requisitos de escolaridade previstos na Lei Estadual 6.969/2007 e que se abstenha de fazer novas nomeações por prazo indeterminado. Um deles foi nomeado em 2000, sem previsão de fim para a designação temporária.
A determinação do CNJ partiu de um pedido de providências de dois candidatos aprovados em concurso público para o cargo, em 2014, e que aguardam nomeação. O concurso vence em janeiro de 2017. Eles denunciaram que, apesar de o concurso público suprir a carência, o TJPA mantinha em seu quadro oficiais de Justiça ad hoc por prazo indeterminado nomeados para as comarcas de Cametá e Santarém, que não tinham sequer nível superior completo, muito menos bacharelado em Direito, conforme determina a legislação estadual.
Em sua defesa o TJPA argumentou que tem ciência das necessidades finalísticas do órgão, porém alegou que as limitações financeiras e orçamentárias impedem que essa carência seja sanada. Além disso, sustentou que os convênios com prefeituras para a cessão de servidores seguem a legislação de regência e que as requisições são realizadas segundo as regras da Resolução CNJ 88, de 8 de setembro de 2009.
O conselheiro relator do processo, Fernando Cesar Baptista Mattos, destacou que o problema não é novo no TJPA. Ele comentou que, de acordo com os documentos apresentados pelo próprio tribunal, há servidores nomeados como oficial de Justiça ad hoc com apenas o ensino médio completo. Um deles havia sido nomeado em 2000, sem previsão de fim para a designação temporária.
“Não bastasse a falta de delimitação de prazo, os elementos denotam que o Tribunal efetuou nomeações de servidores que não detinham a escolaridade necessária para desempenhar a função de oficial de Justiça. A atividade desenvolvida pelo oficial de Justiça possui grau de especialização que não pode ser desprezado, pois este servidor não é mero entregador de comunicações do juízo. A exigência do bacharelado em Direito é plenamente justificável, sobretudo porque o servidor que desempenha a função deve conhecer e saber aplicar as regras jurídicas, sob pena de dar azo a nulidades processuais”, enfatizou o conselheiro em seu relatório.
Apesar de não ter dado providência ao pedido da candidata para que os servidores irregulares fossem imediatamente substituídos pelos candidatos aprovados no concurso, o conselheiro determinou que o TJPA promova, em até 60 dias, estudos para reorganizar seu quadro de servidores efetivos com lotação de oficiais de Justiça do seu quadro de pessoal no polo de Santarém e de Cametá ou, “sendo mais recomendável, convoque os aprovados no concurso público vigente”, concluiu.
O voto foi aprovado por unanimidade pelos demais conselheiros do CNJ.
Planejamento assina autorização para nomeação de classificados em concurso
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) informou que o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, assinou, hoje, autorização para nomeação dos 600 classificados em concurso do último concurso, a pedido do presidente do IBGE, Paulo Rabello de Castro. São 140 vagas de nível superior e 460 de nível médio.
A decisão deverá ser publicada no Diário Oficial da União (DOU) nos próximos dias.
Deputado vai apresentar PEC para proibir nomeação de parentes em cargo de natureza política
O STF editou Súmula Vinculante impedindo a nomeação de parentes até terceiro grau para cargos de confiança, mas não citou cargo de natureza política. O parlamentar lembra que, nos municípios, é comum a nomeação, na maioria das vezes como troca de favores políticos, em razão de um suposto apoio durante a campanha eleitoral. Fato muito preocupante diante do atual cenário político nacional, em que “chovem” denúncias por atos de corrupção de agentes públicos, como secretários municipais, estaduais e ministros de Estado
O deputado federal Laércio Oliveira (Solidariedade/SE) pretende apresentar uma Proposta de Emenda à Constituição que altera o artigo 37 da Constituição, para vedar a nomeação de parente até o terceiro grau, inclusive, do chefe do Poder Executivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para o exercício de cargo de natureza política como secretários municipais, estaduais e ou ministros de Estado. Para apresentar a proposta, é preciso a assinatura de 1/3 dos 513 deputados. Há mais de 2 meses colhendo as assinaturas, só obteve 117.
Na justificativa da PEC, o parlamentar defende que a Constituição trata acerca da administração pública, preceituando que a atividade administrativa deve atender aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade publicidade e eficiência. “É dever da administração buscar dar efetividade ao projeto do constituinte originário no que pertine à construção de um Estado Democrático de Direito”, informou.
Em atendimento aos princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência é que o Supremo Tribunal Federal editou o verbete de Súmula Vinculante n° 13. Considerou o STF que ofende os preceitos da Constituição Federal “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas.” Em suma, é a súmula que veda o nepotismo.
A nomeação para os cargos de natureza política, entretanto, não foi vedada pela mencionada súmula vinculante. “Com todo o respeito dispensado à Suprema Corte, especialmente quanto à profundidade de suas decisões, não cabe ao Poder Judiciário inovar no ordenamento jurídico, função esta direcionada ao Poder Legislativo, sobretudo a esta Casa, eis que composta por representantes do povo”, justificou o parlamentar.
“Por esse motivo, também pautado nos princípios moralidade, impessoalidade e eficiência, é que propomos a presente PEC, a fim de se vedar sejam nomeadas pessoas próximas ao Chefe do Poder Executivo competente, sem que sejam observados requisitos de tecnicidade, diligência e aptidão para a assunção do cargo, onde devem ser observados critérios como grau de escolaridade, especialidade na área, capacidade de gestão, desenvoltura para o exercício das funções que lhe forem cometidas pela lei e pelas determinações do chefe da administração, dentre outros”, explicou o deputado na justificativa do texto.
O parlamentar lembra que nos municípios brasileiros, a nomeação para esses cargos se dão na maioria das vezes como troca de favores políticos, em razão de um suposto apoio durante a campanha eleitoral, o que é muito preocupante diante do atual cenário político nacional, em que “chovem” denúncias por atos de corrupção cometidos por agentes públicos, como os são os secretários municipais, estaduais e ou ministros de Estado, desviando-se das atribuições a si confiadas pela Constituição, pela lei e pelo próprio gestor, que pode ser surpreendido negativamente quando se considera o grau de confiança depositada na pessoa por ele nomeada, sobretudo, quando se trata do exercício do cargo por um parente.
Nomeação de jornalista para cargo de procurador-seccional da União
Houve um erro na Portaria. O ato será republicado com retificação.
A diretoria da Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni) informa que tão logo tomou conhecimento da Portaria n.º 280, de 22 de julho de 2016, que supostamente teria nomeado um jornalista para o cargo de procurador-seccional da União no Município de Mossoró (RN), manifestou por meio de expediente à direção superior da Advocacia-Geral da União “sua total irresignação diante do teor do referido ato jurídico, apontando, inclusive, que tal portaria seria manifestamente ilegal, por violar o artigo 2º, parágrafo 5º, c/c o artigo 49, I, da Lei Complementar n.º 73/93 (Lei Orgânica da AGU), o qual prevê que o cargo de procurador-seccional é privativo de membro da Advocacia-Geral da União, no caso, de ocupante efetivo do cargo de Advogado da União”.
De acordo com a Anauni, a direção superior da AGU respondeu, em mensagem dirigida ao presidente da entidade na manhã de hoje, que o ato contém erro material, e que será republicado com retificação. O DAS objeto de nomeação não seria o de procurador-seccional da União, mas de outra natureza, compatível com a nomeação de profissional que não integra a carreira de advogado da União.
“A Anauni acompanhará a republicação do ato acima informado, ao tempo em que reitera aqui a sua posição histórica de atuação em defesa da carreira de advogado da União e da privatividade do exercício das suas funções”, informou a nota da Anauni.
SERVIDORES DO IBGE REPUDIAM NOMEAÇÃO DE EMPRESÁRIO PARA DIRIGIR O INSTITUTO
Por meio de nota, a Associação Nacional dos Servidores do IBGE (AssIBGE-SN) contesta a indicação de Paulo Rabello de Castro e defende a convocação de um congresso institucional para traçar as metas e o orçamento do Instituto, com ampla participação da categoria, transparente e aberto às contribuições da sociedade brasileira.
Veja o documento na íntegra:
“Nem bem o IBGE encerrou as comemorações de seus 80 anos de existência e os ibgeanos são surpreendidos com a notícia de que o governo interino de Michel Temer pretende nomear o senhor Paulo Rabello de Castro para presidir o Instituto. A notícia foi publicada no dia em que Wasmalia Bivar entregava medalhas na cerimônia de aniversário do órgão, no teatro João Caetano, no Rio de Janeiro.
Se as coisas já estavam complicadas, com corte de verbas, número excessivo de servidores temporários, suspensão de pesquisas e até do Censo Agropecuário, agora o presidente interino pretende indicar um representante direto da Escola de Chicago (onde Paulo Rabello estudou), um homem do mundo empresarial para dirigir o IBGE.
Castro é coordenador do Movimento Brasil Eficiente (MBE), que reúne empresários e gente do “mercado”, preocupada com a “eficiência das despesas públicas” e propõe a criação de normas para o funcionamento do Conselho de Gestão Fiscal, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Paulo Rabello também preside o Instituto Atlântico e é fundador da primeira empresa brasileira de classificação de riscos de crédito, a SR Rating, além da RC Consultores, empresa de previsão econômica e análises de mercado.
O Instituto Atlântico faz parte da Câmara de Instituições do Instituto Millenium, organização de direita, que reúne grandes empresários brasileiros de diversos ramos, pregando o receituário da ortodoxia neoliberal como saída para os problemas estruturais do país.
Em outra frente, Paulo Rabello de Castro é membro da Lide, associação empresarial de diversos países que “reúne lideranças que acreditam no fortalecimento da livre iniciativa no Brasil e no mundo”.
Castro apresentou no documento “Agenda 2016”, entregue recentemente a Temer, a proposta de uma “Nova Previdência” em que o contribuinte poderá escolher o destino da contribuição ao INSS para composição de um fundo, do qual ele será cotista, e que funcionará no formato de uma previdência privada.
Só pelo currículo se pode perceber o perfil do escolhido por Temer para dirigir o IBGE. O que um empresário, aguerrido defensor do “mercado” e da “eficiência das despesas públicas” pode propor e fazer a frente do IBGE?
O IBGE completa 80 anos em meio a grandes dificuldades para sair da sua crise institucional. Orçamento insuficiente, esvaziamento do quadro efetivo, massificação do trabalho precarizado, déficit democrático na gestão, necessidade de valorização do órgão mediante a implantação do novo plano de carreiras. Para um IBGE forte e do tamanho do Brasil é preciso um projeto que ataque estas condições críticas.
Reafirmamos o IBGE como uma instituição comprometida com a maioria da sociedade, voltada para retratar o Brasil e, com suas pesquisas e trabalhos, oferecer soluções para os grandes problemas nacionais. Consideramos um retrocesso a indicação de uma pessoa de fora dos quadros da instituição para ocupar sua Presidência.
Nossa luta é por ELEIÇÕES DIRETAS PARA PRESIDENTE do IBGE, com a convocação de um congresso institucional que trace as metas e o orçamento do Instituto, com ampla participação da categoria, transparente e aberto às contribuições da sociedade brasileira. A única saída para a crise do IBGE é ampliar a participação democrática da categoria nos rumos da instituição.
A ASSIBGE – Sindicato Nacional convoca toda a categoria a se mobilizar diante deste fato. Agora, mais do que nunca, chegou a hora dos ibgeanos serem respeitados.
Diante da gravidade da situação e dos riscos que essa nomeação pode representar ao IBGE, o Sindicato convoca ASSEMBLÉIAS EM TODAS AS UNIDADES.
Junho/2016
Executiva Nacional da ASSIBGE-SN”
GOVERNO AUTORIZA NOMEAÇÃO DE 204 SERVIDORES PARA A CARREIRA ADMINISTRATIVA DA PF
O Ministério do Planejamento autorizou a nomeação de 204 excedentes do último concurso para agente administrativo da Polícia Federal, realizado em fevereiro de 2014. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (29). A distribuição das vagas entre os estados deverá obedecer à proporção estipulada pelo edital do concurso, que ofereceu inicialmente 534 postos para todo o país.
Os novos servidores chegarão à Polícia Federal já com uma missão: substituir mão de obra terceirizada que atua irregularmente no órgão. A determinação é do próprio Planejamento, que condicionou a nomeação do cadastro reserva à substituição de 204 funcionários terceirizados que hoje desempenham atividades de competência exclusiva de servidores públicos.
A medida atende determinação do Tribunal de Contas da União, que, após uma série de denúncias apresentadas pelo SinpecPF (sindicato que representa os servidores administrativos), condenou a presença de terceirizados em atribuições legais da Polícia Federal.
Para o SinpecPF, a autorização para a nomeação dos excedentes é uma importante vitória da categoria administrativa. “Sofremos hoje com a falta de servidores e um reforço no quadro é importantíssimo, especialmente quando combate a terceirização irregular”, afirma Éder Fernando da Silva, presidente da entidade. A medida, contudo, não deverá solucionar a carência de pessoal na classe. “Precisamos de muito mais gente”, avalia o presidente.
Após a nomeação dos novos servidores, o sindicato centrará esforços na criação de novas vagas para a categoria. “Para acabar de vez com a terceirização irregular e com a cessão de funcionários da Infraero, precisamos de algo em torno de 5 mil novas vagas para administrativos”, pontua Éder. A estimativa é endossada pelas entidades de classe que representam os policiais federais, que também se queixam da falta de pessoal na área. Um projeto de lei que prevê a criação de novas 683 vagas está em análise no Congresso Nacional.
ADPF NO STF CONTRA NOMEAÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA: JUGMANN E BUENO SE REÚNEM COM GILMAR MENDES
O deputado Raul Jungmann (PPS-PE) e o líder do PPS na Câmara, deputado Rubens Bueno (PR), se reuniram com o ministro Gilmar Mendes, relator da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) que o parlamentar pernambucano ajuizou em nome do partido para anular a nomeação do ministro da Justiça, Wellington César Lima e Silva. O julgamento da ação está marcado para a sessão desta quarta-feira (09) do STF.
“Viemos trazer nosso ponto de vista, de que é absolutamente inconstitucional a nomeação do atual ministro por ele ser membro do Ministério Público”, disse Jungmann ao sair do encontro. Na conversa com Gilmar Mendes, os deputados do PPS lembraram a vasta jurisprudência do Supremo contrária à subordinação de um membro do MP ao Poder Executivo. “Por isso mesmo estamos esperançosos de que a decisão amanhã será favorável à Constituição e contrária a essa pretensão absurda do governo Dilma Rousseff”, disse Jungmann, referindo-se à escolha de Lima e Silva.
Apesar de o ministro da Justiça ter pedido desligamento do cargo de procurador-geral adjunto da Bahia, ele continua em situação ilegal. “Isso não bastou, evidentemente. Não se trata do cargo comissionado de procurador-adjunto, mas da condição efetiva de membro do Ministério Público”.
Jungmann argumentou que a Constituição é clara na defesa da autonomia do MP. “Nem juízes nem membros do MP podem se subordinar a outro poder, pois isso seria comprometer a independência que foi tão buscada pelo constituinte de 88 na Carta”.
No entender do parlamentar de Pernambuco, “o ministro da Justiça não pode continuar desobedecendo, desrespeitando a Constituição Federal, que está sendo agredida, através dessa nomeação absolutamente esdrúxula, absurda a que o Supremo deve dar um fim a ela amanhã”.
Portanto, entendemos que o ministro da Justiça não pode continuar desobedecendo, desrespeitando a CF, que está sendo agredida, através dessa nomeação absolutamente esdrúxula, absurda e que o Supremo deve dar um fim a ela amanhã.
Acerca de recentes informações que foram veiculadas nos meios de imprensa do país, de que os “Advogados da União” estariam repudiando a nomeação do Exmo. Sr. Ministro de Estado José Eduardo Cardoso para o cargo de Advogado-Geral da União, a Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni) vem prestar os seguintes esclarecimentos:
I – Em nenhum momento a Associação Nacional dos Advogados da União 9Anauni) assinou qualquer nota ou se manifestou publicamente em repúdio à nomeação do Ministro José Eduardo Cardoso para o cargo de Advogado-Geral da União, não sendo correta a informação propalada por boa parte da imprensa no sentido de que os Advogados da União teriam adotado tal postura em face do novel AGU;
II – A Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni), legítima representante da carreira de Advogado da União já se manifestou em nota pública veiculada em seu site (http://www.anauni.org.br/?p=12898), na qual consignou a sua posição sobre o assunto, não tendo havido a sua adesão a nenhuma outra nota ou manifesto que tenha como objetivo o repúdio à vinda do Ministro José Eduardo Cardoso para a AGU;
III – Convém ainda ressalvar que as manifestações contrárias à nomeação do Ministro José Eduardo Cardoso partiram de outras entidades associativas e sindicais, como foi o caso da nota de repúdio assinada pela União dos Advogados Públicos Federais (Unafe)(http://unafe.org.br/index.php/nota-de-repudio-a-nomeacao-do-novo-advogado-geral-da-uniao/), pela Associação Nacional dos Procuradores do Banco Central (APBC), e Sindicato dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz) ( http://www.sinprofaz.org.br/noticias/nota-de-repudio-a-nomeacao-do-novo-advogado-geral-da-uniao), entidades que possuem, entre seus representados, integrantes de outras carreiras da Advocacia Pública Federal.
IV – Impõe-se registrar que a Anauni já possui sua legitimidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal para representar a carreira de Advogado da União (ADI 2713). Portanto, são, no mínimo, questionáveis os motivos pelos quais se chegou à conclusão de que os Advogados da União repudiam a indicação ora comentada.
V – Por fim, a Anauni reitera a importância de valorização da AGU como instituição estratégica no sistema jurídico-político brasileiro, como forma de fortalecer a defesa das políticas públicas e das decisões políticas do Poder Legislativo e do Poder Executivo, dando-se, assim, maior segurança jurídica, estabilidade e previsibilidade na aplicação da Constituição e das leis.
Brasília, 02 de março de 2016.
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS ADVOGADOS DA UNIÃO – ANAUNI
O Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (Sinait) protocolou no gabinete do ministro do Trabalho e Previdência Social, Miguel Rossetto, carta em que solicita a exoneração do superintendente Regional do Trabalho do Estado do Pará, Esmerino Neri Batista Filho, conhecido como Miriquinho Batista, que tomou posse o dia 5 de fevereiro. Na oportunidade, os auditores-fiscais do Trabalho em Belém fizeram um protesto.
O Sindicato Nacional respalda o pedido nos inúmeros processos de desvio de conduta aos quais responde o superintendente que estão descritos em Nota de Repúdio da Delegacia Sindical do Sinait no Pará – DS/PA abaixo.
NOTA DE REPÚDIO
O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho – SINAIT, através da DS/PA vem a público REPUDIAR a nomeação do Senhor Esmerino Neri Batista Filho, “Miriquinho Batista”, para o cargo em comissão de Superintendente Regional do Trabalho no Estado do Pará, por existir contra o mesmo diversos processos de desvios de conduta no âmbito administrativo, eleitoral e penal, dentre os quais se destacam: 1- TRE/PA – Processo número 18800.2002.614.0000 – Ocorrência na Justiça e Tribunais de Contas – Teve rejeitado prestação de contas referentes às eleições de 2002; 2- TCM/PA – Acórdão número 17478/2008 – O Tribunal reprovou prestação de contas de 1999 da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Belém sob sua Gestão; 3- TJ/PA Comarca de Belém – Processo número 0000228-90.2014.8.14.0301 – Danos ao erário; 4- TJ/PA Comarca de Belém – Processo número 0057962-33.2013.8.14.0301 – Danos ao erário; 5- TJ/PA Comarca de Belém – Processo número 0028659-08.2012.8.14.0301 – Danos ao erário; 6- TJ/PA Comarca de Belém, Processo número 0023903-53.2012.8.14.0301 – Violação aos princípios administrativos e 7- TJ/PA Comarca de Belém – Processo número 0008079-22.2006.8.14.0301 – Réu em ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual. Figura, ainda, como instrumento de maior afronta ao exercício da função para qual foi designado, o fato de existirem gravíssimas denúncias de envolvimento em fraude ao seguro defeso, conforme amplamente divulgado pela imprensa local. Dessa forma, a categoria de Auditoria Fiscal do Trabalho se manifesta, publicamente, contra a nomeação citada, por ver ignorados, por parte do MTPS, a observância obrigatória dos princípios constitucionais da Moralidade e da Eficiência na Gestão Pública.
AUTORIZADA NOMEAÇÃO DE 484 APROVADOS DO PLANEJAMENTO E DA ENAP
Parte dos novos servidores ajudará, segundo o Ministério do Planejamento, a consolidar política de governança digital nos órgãos públicos. A nomeação pode ocorrer ainda em dezembro