Vice-presidência do TST apresenta proposta aos aeronautas

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A audiência será transmitida pelo canal do TST no YouTube.

O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Renato de Lacerda Paiva, apresentará na quarta-feira (5), a partir das 13h, proposta de acordo para solucionar o impasse entre os aeronautas e as empresas aéreas. A apresentação da proposta será transmitida ao vivo pelo canal do TST no YouTube.

A mediação da vice-presidência do TST nas negociações entre os aeronautas e as empresas foi solicitada pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) em 23/11, diante da proximidade da data-base da categoria (30/11). Na sexta-feira (30), empregados e empregadores concordaram com o cronograma de mediação proposto pelo ministro Renato Paiva, que, entre outros pontos, estendeu a vigência da convenção coletiva de trabalho, que se encerraria na data-base, até 14/12. Ao propor o cronograma, o ministro se comprometeu a elaborar uma proposta de acordo e apresentá-la até 5/12.

Ganhos reais cada vez mais escassos para a iniciativa privada

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Com inflação em alta e a atividade econômica fraca, a tendência para os reajustes salariais dos trabalhadores da iniciativa privada é de ganhos reais cada vez mais escassos

Há quatro meses, os resultados das negociações entre empregados e patrões demonstraram que a maioria dos aumentos acordados se mantiveram nos mesmos níveis da inflação oficial medida pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC). Em alguns casos, até abaixo, de acordo com dados do Boletim Salariômetro da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). Em outubro, apontou o levantamento, “os ganhos reais foram muito pequenos, ficaram na segunda casa decimal”.

O reajuste médio nominal ficou, no ano de 2018, em 2,8%. A proporção de reajustes abaixo do INPC, no período, foi de 8%. Em 10,5% dos casos negociados a correção média dos salários foi igual ao IPNC, e em 81,5%, foi nos mesmos patamares da inflação. O piso médio dos trabalhadores, em outubro, ficou em R$ 1,226. Nos últimos 12 meses, foram concretizados 57 acordos com redução de jornada e de salários, sendo 49 deles em 2018 e apenas um, em outubro desse ano. O economista Hélio Zylberstajn, coordenador do Salariômetro, destacou que, em 2017, quando o custo de vida esteve próximo aos 2% no acumulado de 12 meses, o empresariado concordava em dar taxas maiores.

“Mas agora, com as incertezas econômicas, eles resistem”, reforçou. Ele lembrou que pelas estimativas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e Relatório Focus, do Banco Central do Brasil, a inflação fechará o ano em 4% e ultrapassará os 4,8%, em maio de 2019, para depois voltar a recuar. Com essa perspectiva, os sindicatos que representam diversas categorias passaram a lançar mão de outras garantias para compensar possíveis perdas. Os três itens mais negociados no ano, até outubro, foram reajuste salarial (em 55,5% das negociações anuais), piso salarial (51,2%) e contribuições para sindicatos de trabalhadores (47,4%).

Banco de horas

No entanto, “os trabalhadores já começam a olhar com mais atenção o detalhamento do banco de horas, o que não vinha acontecendo com muita frequência em passado recente”, assinalou Zylberstajn. Nos 22.596 acordos e convenções coletivas consolidados em 2018, em 5.266 foi abordado o tema “prazo para compensação (do banco de horas) em meses”. Em 877 deles, se tratou de “limites de horas acumuladas para compensar”; 3.589 lidaram com “fator de conversão para dias úteis”; 1.063 foram sobre “fator de conversão para sábado”; e 854, sobre “fator de conversão para domingos e feriados”.

As discussões também incluíram adicional de hora extra (40,6% delas), alimentação (37,5%), adicional noturno (30,5%), auxílio-funeral (28%), somente banco de horas (25,1%), auxílio-transporte (24,7%) e seguro de vida (20,1%). Por houve lado, um dos principais impasses para o fechamento das negociações entre as partes tem sido a contribuição sindical. “A reforma trabalhista foi contraditória nesse ponto. Os trabalhadores querem manter o desconto anual obrigatório e as empresas não concordam. Isso atrapalha o avanço das conversas”, explicou o economista.

Faculdade Escola Dieese de Ciências do Trabalho está com inscrições abertas para pós-graduação em Economia e Trabalho

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As aulas desenvolvem atividades práticas de ensino-aprendizagem que capacitam os alunos para atuar em situações de negociações das relações sociais e de trabalho. Também pretende desenvolver conhecimento e metodologias para estudos e pesquisas que reflitam o mundo do trabalho e as relações de emprego na sociedade contemporânea, bem como o papel das políticas públicas de emprego e renda, educação, saúde do trabalhador, entre outras

“A pós-graduação garante aos profissionais uma formação qualificada na administração pública, com enfoque nas áreas de políticas de emprego e renda, educação e saúde. Contribui ainda com um conteúdo crítico e humanista, importante para o desenvolvimento de uma sociedade justa, igualitária e democrática”, ressalta Sirlei Márcia de Oliveira, diretora da Faculdade Escola Dieese de Ciências do Trabalho.

O curso é voltado para advogados, economistas, dirigentes sindicais, técnicos, assessores e jornalistas de entidades públicas e privadas e para todos que se interessem em ampliar os conhecimentos relacionados ao mundo do trabalho, com ênfase na relação entre a economia e o trabalho.

Com duração de 18 meses, o curso é modular, ou seja, permite que o aluno ingresse nas turmas a qualquer momento, sem prejuízo dos conteúdos, pois uma disciplina não é pré-requisito para outra.

“Criamos a pós em 2015, com o objetivo de favorecer o aprofundamento do estudo e da compreensão dos fundamentos que definem as relações sociais e de trabalho na sociedade contemporânea”, explica a diretora.

O processo seletivo é dividido em: análise de currículo, redação e entrevista. A redação e a entrevista precisam ser agendadas previamente e devem ser feitas no mesmo dia.

Inscrições

As inscrições podem ser feitas pela internet, no site da faculdade (http://sagu.dieese.org.br/vestibular); ou pessoalmente, de segunda a sexta-feira, das 9h às18h, na sede da instituição: rua Aurora, 957, bairro Santa Ifigênia, na região central de São Paulo. A taxa de inscrição é de R$ 30,00.

A Faculdade

A Faculdade Escola Dieese de Ciências do Trabalho é uma instituição privada de ensino superior, homologada pelo Ministério da Educação (MEC), que oferta cursos de graduação, pós-graduação e de extensão na área das Ciências do Trabalho. Tem como missão formar sujeitos críticos, que possam ajudar a transformar para melhor a realidade em que vivem.

Os cursos da faculdade permitem que os alunos produzam e difundam conhecimento científico e cultural que sejam úteis para o movimento sindical e toda a sociedade. A instituição pertence ao Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), instituição de pesquisa, assessoria e educação do movimento sindical brasileiro, com mais de 60 anos de atuação na área de pesquisa, assessoria e educação.

Caso de remuneração diferente de funcionária dos Correios com colega do mesmo cargo está no TST

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgará, em breve, o caso de uma funcionária dos Correios que tem gratificação de função quase quatro vezes inferior ao de seu colega, embora os dois exerçam as mesmas atividades, com semelhantes responsabilidades. Isso seria resultado do sistema de Complemento de Remuneração Singular, que burla negociações coletivas, segundo o advogado da servidora

Segundo o advogado de defesa da funcionária, Henrique Arake, do escritório Gico, Hadmann & Dutra Advogados, este fato ocorre porque a empresa usa o sistema de “Complemento de Remuneração Singular”, que proporciona um valor a mais para os funcionários que ocupam cargos de confiança. No entanto, o sistema permite que esse valor varie dependendo do funcionário.

“A empresa, ao pagar um valor de gratificação de função diferente para empregados que executam as mesmas atividades e possuem as mesmas responsabilidades, ofende o princípio da isonomia e de não discriminação que visam a abolir privilégios, isenções pessoais e regalias”, explica o advogado.

Para ele, o sistema de Complemento de Remuneração Singular também burla negociações coletivas. “Em 2015, quando houve reajuste da categoria, o valor da gratificação foi reduzida exatamente no mesmo valor do reajuste, de modo que a funcionária continuou a receber o mesmo salário. Nesse caso, o sistema funciona como verdadeiro teto para os empregados que já possuem bastante tempo e experiência de casa”, explica Arake.

Para Arake, “o sistema utilizado pelos Correios pune os empregados mais experientes e qualificados da casa, pagando-lhes cada vez menos para ocuparem funções de alta responsabilidade.”

Previc abre três consultas públicas

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A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) botou três minutas para consultas públicas, sobre normas de consolidação das regras de investimento, contratação de seguros para cobertura de riscos e procedimentos contábeis. O prazo para contribuição é de 30 dias. As minutas podem ser acessadas pelo site www.previc.gov.br

Veja os detalhes:

  1. Consolidação das regras de investimento

Trata-se de proposta de Instrução Normativa que simplifica e consolida as normas de investimento, de acordo com a Resolução CMN nº 4.661/18. A medida busca tornar a regulação menos complexa e implementar a proporcionalidade regulatória. Clique para acessar o documento.

A minuta estabelece os requisitos mínimos para elaboração das Políticas de Investimentos dos planos de benefícios.

O texto consolida os normativos de cadastro e envio de informações do demonstrativo de investimentos e propõe a extinção da necessidade de autorização prévia para negociações privadas.

Adicionalmente, a proposta determina a necessidade de designar administrador para a gestão de riscos e regulamenta os perfis de investimento.

A Previc também publicou o documento “Perguntas e Respostas sobre Investimentos da Previdência Complementar” para esclarecer detalhes da Resolução CMN nº 4.661/18.

  1. Contratação de seguros para cobertura de risco

A proposta regulamenta a contratação, pelas entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), de seguro para cobertura de riscos decorrentes de invalidez de participante, morte de participante ou assistido, sobrevivência de assistido e desvio de hipóteses biométricas, de acordo com a Resolução CNPC nº 17/2015. Clique para acessar o documento.

Qualquer pagamento da seguradora para a entidade, que não seja a título de indenização, deve ter previsão contratual e ser destinado ao respectivo plano de benefícios. A entidade deve dar publicidade aos participantes e assistidos sobre condições de seguro, suas formas de acesso e valores destinados ao pagamento do prêmio. A medida tem o objetivo de aumentar a transparência das informações.

  1. Procedimentos contábeis

A minuta normatiza os procedimentos contábeis das entidades, de acordo com a Resolução CNPC nº 29/2018. O objetivo é simplificar os procedimentos, aumentar o grau de transparência das informações prestadas e alinhar às Normas Brasileiras de Contabilidade. Clique para acessar o documento.

A proposta também aborda a estruturação da planificação contábil padrão e as demonstrações contábeis que devem ser encaminhadas à Previc, bem como estabelece a forma, o meio e a periodicidade do envio das informações.

Acordo com STF garantirá adiamento de reajuste

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Governo conta que conseguirá manter a MP que posterga o aumento de servidores fora da Justiça, graças a negociações com ministros do Supremo para facilitar a aprovação da elevação dos salários dos magistrados em 16,38%

HAMILTON FERRARI

O governo federal fez um “acordo de cavalheiros” com ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) para adiar de 2019 para 2020 o reajuste salarial dos servidores públicos. O combinado é que o Judiciário não interfere na decisão do Executivo de postergar o pagamento da última parcela do aumento do funcionalismo e, em troca, o Planalto aciona a base aliada para viabilizar a aprovação do Projeto de Lei nº 27/2016, que trata da elevação de 16,38% nos subsídios dos magistrados do STF, no Senado. No último fim de semana, o governo publicou a Medida Provisória (MP) nº 849 que prorroga a correção salarial de funcionários públicos que firmaram acordo de reajustes em 2016.

O PL que corrige a remuneração dos ministros do STF foi aprovado na Câmara em junho de 2016, mas parou no Senado. A tramitação do texto coincidiu com o processo de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff (PT) e foi esquecido pela inviabilidade política de aprovação. A matéria até chegou a ser aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, mas não chegou ao plenário.

Neste ano, os ministros do Supremo acataram o pedido de juízes e desembargadores para enviar o orçamento do Judiciário prevendo o reajuste de 16,38%. Para valer, porém, é necessário dois procedimentos. No primeiro, o governo federal terá que encaminhar ao Congresso Nacional um projeto para modificar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que não prevê a possibilidade de novos ganhos salariais em 2019 — além daqueles que já foram firmados oficialmente nos últimos anos. O segundo passo é aprovar o Projeto de Lei nº 27/2016 para que o presidente Michel Temer possa sancioná-lo.

O Planalto espera que, com o acordo, não haja a judicialização da MP de adiamento, como ocorreu em 2017. No fim do ano passado, o ministro Ricardo Lewandowski suspendeu, por meio de uma decisão liminar, uma medida provisória que prorrogava de 2018 para 2019 os ganhos do funcionalismo. O “acordo de cavalheiros” firmado nos últimos dias envolveu os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli e ainda precisa ser ampliado aos outros magistrados da Corte para ganhar robustez, como diz uma fonte da equipe econômica. O Ministério da Fazenda estima que serão economizados R$ 4,7 bilhões com a medida.

Compensação

O Correio mostrou ontem que as associações representativas dos servidores já se mobilizam para entrar na Justiça contra a MP 849. Eles criticam a falta de coerência em prorrogar os ganhos das carreiras enquanto permite que o Judiciário aumente a remuneração dos ministros de R$ 33,7 mil para R$ 39 mil. O professor de finanças públicas, Bolívar Godinho, explica que elevação dos subsídios aos juízes do STF provoca um efeito cascata em todos os poderes, porque aumenta o teto do funcionalismo e, consequentemente, do gasto público com a folha de pagamento de salários.

De acordo com ele, a medida é negativa. “Não há muita margem para ampliar despesas com salários no setor público. Para realizar isso, é necessário fazer um remanejamento dos gastos. Ou seja, retirar de outras áreas. Isso engessa ainda mais o Orçamento”, diz Godinho. “A consequência é ter menos recursos para investimentos na economia, que poderia contribuir para a geração de empregos”, completa o especialista.

Gabriel Leal de Barros, diretor da Instituição Fiscal Independente (IFI), afirma que a entidade ainda calcula o peso total da elevação do teto do funcionalismo nos três poderes. Segundo ele, o Judiciário está extrapolando o limite de gastos permitido, estipulado pela Emenda Constitucional nº 95. “Está utilizando a margem de compensação, que se traduz no Executivo custear a despesa que extrapolou esse teto”, diz. “Mas, a partir de 2020, vão ter que caminhar com as próprias pernas. A regra constitucional aponta para a necessidade de recalibrar as despesas. Seguramente, esse reajuste vai exercer pressão no Orçamento”, acrescenta.

Bancários avançam nas negociações

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Assembleias dia 29 de agosto, em todo o país, definem Campanha este ano; com aumento real e garantia de direitos. Após dez rodadas de negociação, a categoria bancária recebeu nova proposta para um acordo com validade de dois anos e vão decidir se acatam

A proposta inclui uma série de direitos e conquistas, como aumento real durante dois anos, com reajuste de 5% (aumento real de 1,18% sobre uma inflação do INPC projetada em 3,78%) para salários e demais verbas, e garantia de manutenção de todos os direitos previstos na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) válida para todos os empregados de bancos públicos e privados em todo o Brasil, informou o Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região.

“Em um ambiente de alta incerteza política e econômica, a categoria garantiu ganho real nos próximos dois anos e manteve a valorização em itens importantes como vale alimentação, refeição e auxilio creche. No começo da Campanha Nacional, os bancos queriam incluir até uma proposta de PLR menor para mulheres em licença maternidade e a nossa mobilização fez com que recuassem. A proposta garante ainda todos os direitos para os empregados hipersuficiente, criado na nova lei trabalhista, que não estariam resguardados pelo acordo coletivo da categoria”, disse Ivone Silva, presidenta do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e região e uma das coordenadoras do Comando Nacional dos Bancários. “O Comando vai indicar a aprovação da proposta nas assembleias”.

Campanha 2018

Data-base dos bancários é 1º de setembro. A categoria entregou pauta com as reivindicações no dia 13 de junho. Houve negociação nos dias 28/06, 12/07, 19/07 (Saúde e condições de trabalho), 25/07 (Emprego), 01/08 (Clausulas econômicas), 07/08 (proposta de 3,90%), 17/08 (sem proposta) e 21/08 (0,5% de aumento real), 22, 23 e 24/08 (reajuste 5% e direitos).

Dados da Categoria

Os bancários são uma das poucas categorias no país que possui Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) com validade nacional. Os direitos conquistados têm legitimidade em todo o país. São cerca de 485 mil bancários no Brasil, sendo 140 mil na base do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, o maior do país. A categoria conseguiu aumento real acumulado entre 2004 e 2017 de 20,26% e 41,6% no piso.

Direitos garantidos:

• Garante o parcelamento do adiantamento de férias em três vezes, a pedido do empregado;

• Mantém todos os direito da CCT ao hipersuficiente (quem ganha a partir de R$ 11.291,60); O empregado hipersuficiente foi criado pela nova lei trabalhista: eles poderiam estabelecer suas condições de trabalho diretamente com o empregador, e não estariam resguardados pelo acordo coletivo da categoria
• Horário de almoço poderá ser flexibilizado: quem tem jornada de 6 horas e tiver de fazer hora extra, terá intervalo de almoço de 30 minutos, e não de 1 hora como determina a lei;

• Mantém o vale-cultura (cláusula 69) conforme queriam os trabalhadores, para que o direito esteja garantido caso o governo federal retome o programa.

Após união e mobilização de toda a categoria, os banqueiros recuaram e mantiveram a PLR integral para mulheres em licença maternidade. Também está mantida a cláusula 5ª, que prevê o pagamento do salário substituto, e a cláusula 10ª, do adicional de insalubridade e periculosidade.

Ganho real despenca para trabalhadores privados

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Inflação acumulada em alta derruba o reajuste real dos trabalhadores da iniciativa privada no mês de julho

A proporção de reajustes salariais abaixo do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) despencou de 4,8%, em junho, para 37,1% no sétimo mês do ano, o maior percentual desde fevereiro de 2017, quando essa proporção ficou em 37%, de acordo o Boletim Salariômetro, da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). E as perspectivas de perda do poder de compra dos empregados com carteira assinada não são das melhores, no curto prazo. A previsão de alta do INPC aliada ao baixo nível da atividade econômica dificultarão a volta dos reajustes reais nos próximos meses, apontou o Salariômetro.

“Houve, no passado, momentos em que o custo de vida subiu e os trabalhadores continuavam com ganhos reais, porque a economia estava crescendo. Agora, com o baixo desenvolvimento, os empresários se retraem, já que não podem repassar os custos aos preços. E nesse sentido o setor público, principalmente o projeto de aumento de 16,38% dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), está na contramão da conjuntura. Se eles emplacarem essa correção no Orçamento, será preocupante, já que pode virar uma bola de neve”, assinalou o economista Helio Zylberstajn, coordenador da pesquisa.

O estudo aponta ainda que o último mês com reajuste real mediano igual a zero foi janeiro de 2017, quando o INPC era de 6,6%. O Salariômetro lembra que as estimativas do Boletim Focus, do Banco Central, são de que o INPC, que em agosto fechou em 3,6%, encerre 2018 em 4,2%. Mas continue crescendo até 5,1%, em maio de 2019. Uma nova queda, para 3,8%, só ocorrerá em julho do ano que vem, pelas previsões do mercado. Além do principal entrave para fechar as negociações entre patrões e empregados, que é o ganho real, também influencia o fechamento dos acordos a cláusula que trata da contribuição sindical – se obrigatória ou facultativa.

Contratos difíceis

“Os sindicatos querem que a empresas desconte esse imposto direto na folha, como antes. Mas o STF já decidiu que não é inconstitucional, como ficou definido na reforma trabalhista, proibir a compulsoriedade. Assim, as empresas não concordam e aí as conversas não avançam. Mas aos poucos, os negociadores vão gradualmente superando os impasses”, disse Zylberstajn. Como resultado dessas discussões mais difíceis, houve uma queda de 33% nas negociações concluídas e protocoladas no Ministério do Trabalho. De janeiro a julho de 2017, foram no total 17.292. Em 2018, apenas 11.587. “É importante observar que os reajustes abaixo da inflação, para a economia e para o trabalhador, não são ruins. Eles estão dentro do padrão que os empresários podem pagar no momento e são responsáveis por manter os empregos”, disse o economista.

A prova desse lado oportuno da falta de ganho real é que o emprego formal, conforme consolidado no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho, registrou crescimento de 392 mil postos em 2018 contra queda de 22 mil, em julho de 2017m comparou Zylberstajn. A mediana dos pisos negociados em junho de 2018 foi R$1.207 (26,5% maior que o salário mínimo, de R$ 954). Nas convenções coletivas, o piso mediano foi R$ 1.228, e nos acordos coletivos, de R$1.170. Em maio de 2018 – último mês com esta informação disponível – a folha salarial chegou a R$ 100,2 bilhões, 0,2% menor que a de março de 2018 (R$ 100,5 bilhões), e 7,4% menor que a de maio de 2017 (R$ 108,2 bilhões).

Especialista diz que fim da contribuição sindical obrigatória gera mais transparência

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Sócia de Franco Advogados avalia pontos positivos da decisão do STF. Responsável pela área trabalhista do escritório, a advogada diz que o grande desafio dos sindicatos será conseguir contribuições de forma espontânea e, para isso, terão que divulgar o trabalho que realizam

A supressão da obrigatoriedade do pagamento da contribuição sindical, declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), é positiva e deverá beneficiar principalmente as negociações coletivas. Em médio prazo, a medida deve mudar de forma importante o cenário sindical brasileiro, já que um número significativo de sindicatos poderá enfrentar dificuldades financeiras e até fechar. A avaliação é da especialista Helena Waitman, sócia do Franco Advogados.

Até então, a contribuição sindical era a principal fonte de recursos para custear as atividades sindicais. Com a edição e promulgação da lei nº 11.467/2017, o recolhimento deixa de ser compulsório. A obrigatoriedade era prevista no antigo artigo 578 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O Brasil possui perto de 17 mil sindicatos, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. “É uma quantidade imensa e desnecessária. A partir de agora, os sindicatos terão que adotar uma postura mais ativa e realmente fazer a intermediação entre os interesses de empregados e empregadores”, diz Helena Waitman.

Responsável pela área trabalhista do escritório, a advogada diz que o grande desafio dos sindicatos será conseguir contribuições de forma espontânea e, para isso, terão que divulgar o trabalho que realizam.

“Muitas entidades realmente atuam em prol dos interesses dos seus representados, porém elas terão que se empenhar ainda mais para atrair filiados. A mudança gerará mais transparência no sistema sindical e, especialmente, na destinação das contribuições recebidas”, afirma a especialista.

Livre concorrência

A Constituição Federal de 1988 estabelece a existência de um único sindicato por categoria em cada base territorial. A questão foi discutida durante a Reforma Trabalhista, quando cogitou-se a mudança da regra para permitir a criação de mais de um sindicato por base territorial, o que acabou não sendo incluído na Reforma. “Assim como eu, a maioria dos juristas achava a alteração positiva, visto que os representados poderiam escolher filiar-se ou contribuir com o sindicato que achassem mais atuante, o que não ocorre hoje, uma vez que só há um sindicato. Como consequência da livre concorrência só sobreviveriam os melhores sindicatos”, defende a advogada.

Todavia, o fim da cobrança compulsória da contribuição sindical deverá, em médio prazo, alterar o cenário dos sindicatos, federações e confederações. “Quem não cumprir o seu papel de forma efetiva deverá fechar as portas. Com isso, provavelmente no futuro teremos menos sindicatos, com categorias e bases territoriais mais amplas, ou seja, efetiva representatividade”. Para Helena Waitman, a medida funcionará como uma peneira separando as instituições que trabalham de forma correta das ineficientes.

Ministério do Trabalho – OIT confirma que reforma trabalhista respeita direitos

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Organização conclui que modernização está de acordo com a Convenção 98, que trata de negociações coletivas, destaca MTE

Após as informações prestadas pelo governo brasileiro, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) não encontrou elementos suficientes que pudessem respaldar a denúncia apresentada por representante de trabalhadores de que o Brasil teria descumprido a Convenção 98 e apenas pediu informações adicionais até novembro de 2018, para conhecer melhor os aspectos da modernização trabalhista realizada pelo país.

A Comissão de Aplicação de Normas da OIT entendeu nesta quinta-feira (7) que a modernização da legislação trabalhista brasileira não descumpre a convenção da entidade, que diz respeito às negociações coletivas. A decisão acaba com especulações de que o país estaria eliminando direitos trabalhistas a partir das modificações na lei.

“Estamos muito satisfeitos com o resultado. Após ouvir os argumentos dos trabalhadores, dos empregadores e do governo, a comissão decidiu apenas solicitar informações adicionais ao governo brasileiro”, declarou o ministro do Trabalho, Helton Yomura, que participou da 107ª Conferência Internacional da entidade, em Genebra, na Suíça.

No documento, a OIT pede o detalhamento e a análise dos termos da aplicação dos princípios da “negociação coletiva livre e voluntária na reforma trabalhista”, além de informações sobre as “consultas tripartites com os interlocutores sociais a respeito da reforma trabalhista”.

A Comissão também admitiu que a análise foi feita “fora do ciclo regular”, ou seja, não obedeceu aos prazos previstos, já que o caso brasileiro só deveria voltar a ser avaliado em 2019, dentro de um processo normal, e não durante a Conferência de 2018.

Defesa
Helton Yomura explicou que a defesa do Brasil na Comissão de Aplicação de Normas da OIT foi eminentemente técnica, demonstrando “de forma cabal” que as observações dos peritos eram inconsistentes e não mereceriam ser acolhidas. “Isso é muito claro para qualquer pessoa com conhecimento jurídico que queira analisar o caso sem preconceitos ou motivações ideológicas”, salientou.

O ministro ressaltou que o Brasil não apenas não viola a Convenção 98  como promove essa convenção. “Quer forma mais forte de promover a negociação coletiva do que dar força de lei aos seus resultados?”, questionou.

Denúncia inconsistente

O objetivo de representante se trabalhadores era que a comissão declarasse haver incompatibilidade entre artigos da reforma trabalhista – em particular o que prevê a prevalência do negociado sobre o legislado – e a Convenção 98 da OIT. Mas a comissão não encontrou argumentos técnicos suficientes que justificassem qualquer manifestação contrária da OIT à modernização da trabalhista promovida pelo Brasil.

A principal alegação era de que a prevalência do negociado sobre o legislado poderia levar à supressão de direitos. “Isso não acontece, porque os direitos trabalhistas têm proteção constitucional e não podem ser retirados, nem há reforma da própria Constituição”, explicou Yomura.

Ele acrescentou que só poderia ocorrer prejuízo ao trabalhador se ele não fosse bem representado por seu sindicato e, mesmo sendo prejudicado, aprovasse um pacto ruim. “Como temos sindicatos bons e fortes, isso simplesmente não acontece. Ou seja, as alegações não encontram qualquer fundamento na realidade”, destacou.

Supervisão

Helton Yomura criticou o processo de supervisão normativa da OIT por permitir a inclusão de um país, com base em motivos político-ideológicos, na lista de casos a serem examinados pela comissão. Por isso, o Brasil seguirá com a agenda de reforma do sistema de supervisão de normas.

“A OIT não pode servir de instrumento para jogo político. Essa agenda conta com adesão de um grande número de países, contando com apoio majoritário dos países do grupo latino-americano (Grulac), que se manifestou favoravelmente à posição brasileira durante a audiência na Comissão de Normas. Aliás, fomos um dos casos com maior número de países apoiando nossa posição”, afirmou.

O caso brasileiro gerou tanto interesse que cerca de 40 oradores se inscreveram para falar. O interesse se justifica pelo fato de o caso brasileiro ser visto como referência para muitos países que também estão em processo de reforma das leis trabalhistas.

O ministro do Trabalho esclareceu, também, que a afirmação de que o Brasil continua na lista é falsa. “A cada ano, trabalhadores e empregadores se reúnem para discutir os casos que desejam incluir na lista longa e depois na lista curta, com base nos comentários dos peritos. No próximo ano, deverão compor nova lista de casos”, explicou.

Confira o áudio do ministro sobre esse assunto em https://w.soundcloud.com/player/?url=https%3A//api.soundcloud.com/tracks/455302818&color=%23ff5500&auto_play=false&hide_related=false&show_comments=true&show_user=true&show_reposts=false&show_teaser=true&visual=true%22