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Comissão no Senado debate negociação coletiva para servidores públicos
Pauta da ampliação da negociação coletiva ao funcionalismo público é defendida por sindicatos de trabalhadores da área
A Comissão de Direitos Humanos do Senado discutiu nesta terça-feira (8/4) a ampliação do direito de negociação coletiva para servidores públicos. Atualmente, a possibilidade de negociar ganhos acima do mínimo previsto em lei é restrita a trabalhadores da iniciativa privada. Nesse caso, funcionários, por meio de um sindicato, usam a lei para dialogar sobre aumento salarial e outros benefícios.
A pauta da ampliação da negociação coletiva ao funcionalismo público é defendida por sindicatos de trabalhadores da área. Durante sessão no Senado, o presidente da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), João Domingos dos Santos, argumentou que os servidores são uma das maiores categorias do país, mas não possuem as mesmas garantias que as outras. Segundo ele, há uma “falta de regulamentação no trabalho da categoria”.
Servidores públicos civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, e dá outras providências são contratados via Lei Nº 8.027. Nessa norma, não estão previstos direitos à negociação coletiva com o patrão, o governo no caso.
“Somos a única categoria que não tem direito à negociação coletiva e não temos uma série de direitos. Somos a única categoria que não tem o direito à greve regulamentado, não temos a forma de organização sindical regulamentada, não temos uma política universal e sistematizada de saúde e segurança no trabalho”, discursou João Domingos dos Santos.
Diálogo com o governo
Na sessão do Senado, o Governo Federal esteve representado por José Lopez Feijóo, secretário de Relações do Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Ele admitiu ter discussões interministeriais para elaborar uma proposta de regulamentação da negociação das relações de trabalho no serviço público.
“Estamos propondo um projeto que garante a negociação coletiva para a totalidade do funcionalismo público em qualquer esfera”, disse o secretário. O grupo de trabalho foi criado pelo governo em agosto do ano passado por meio de decreto. Segundo Feijóo, a intenção do Executivo é concluir ainda em abril o debate no grupo e, assim, apresentar um projeto ao Congresso Nacional.
A Corte decide se a presença de sindicatos é ou não obrigatória. O relator, o ministro Marco Aurelio, defende as empresas. Até o momento, foram dois votos a favor e um contra. Os ministros Alexandre de Moraes e Nunes Marques seguiram o entendimento do relator. O ministro Edson Fachin divergiu. O debate será reiniciado amanhã, 20 de maio, a partir das 14 horas. A discussão sobre o tema tomou força após a reforma trabalhista que dispensou a presença do sindicato em quase todas as situações, e permitiu que os patrões, quando desejarem e de forma unilateral, sem negociação prévia com o sindicato da categoria, nem acordos coletivos, faça cortes profundos de mão de obra
Reprodução: Revista Fórum
Seis centrais sindicais querem a garantia de direitos aos trabalhadores no caso de demissões em massa, cumprimento das normas da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e diálogo social para evitar tragédias. O julgamento do Recurso Extraordinário (RE 999435) tem como relator o ministro Marco Aurelio. O processo é de 2009 quando a Embraer demitiu 4.200 trabalhadores em São José dos Campos (SP).Seja qual for o resultado, caso a matéria seja apreciada, a decisão terá repercussão geral, ou seja, valerá como padrão em todas as ações sobre demissões em massa. Os tribunais de Justiça do Trabalho terão de basear suas decisões no que for definido no caso
Embraer. A discussão sobre o tema tomou força após a reforma trabalhista que dispensou a presença do sindicato em quase todas as situações de dispensa, e permitiu que os patrões, quando desejarem e de forma unilateral, sem negociação prévia com o sindicato da categoria, nem acordos coletivos faça cortes profundos de mão de obra. Em 2018, o presidente do TST, Ives Gandra Filho, suspendeu decisão em segunda instância da desembargadora Beatriz Renck, do Tribunal Regional do Trabalho da 4a Região, que havia proibido a demissão de 150 professores da universidade UniRitter, com sede em Porto Alegre. Gandra argumentou que desembargadora havia agido contra a lei ao impedir a dispensa coletiva sem justa causa.
Segundo especialistas, a Embraer sai vencedora nesse processo. “A expectativa é pela não obrigatoriedade da negociação – e já há dois votos neste sentido. A confirmação do resultado deverá trazer mais segurança jurídica para o meio empresarial em razão da legalização da demissão coletiva sem a necessidade de ser precedida de negociação com o sindicato. Este anseio existe desde 2009, pois a jurisprudência defensiva trabalhista vinha impondo a obrigação sem negociação prévia. Independentemente do resultado, o que deve ser celebrado é que o STF vêm tentando cumprir o papel de conferir segurança ao ambiente corporativo, sobretudo nas relações de trabalho”, diz Luiz Marcelo Góis, sócio da área Trabalhista do BMA Advogados.
Proteção
Seis centrais sindicais enviaram ofício ao Supremo: Central Única dos Trabalhadores (CUT), União Geral dos Trabalhadores (UGT), Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Força Sindical (PS), Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB) e Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST). Reafirmam a importância da negociação coletiva para a proteção dos trabalhadores nas demissões em massa: “Os exemplos se multiplicam no sentido da importância da negociação coletiva para encontrar soluções criativas e protetivas, com repercussão na vida das comunidades locais”, destacam, no documento.
E também lembram normas, convenções e princípios da OIT na proteção dos trabalhadores no caso de demissões em massa: “As dispensas coletivas não podem ser equiparadas às dispensas individuais, conforme diretriz fixada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em suas Convenções (em especial na Convenção nº 158/OIT) e no núcleo de direitos fundamentais inserido na Declaração da OIT Sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho do ano de 1998, vinculante para todos os seus membros, atualizada e renovada em 2008, com a Declaração da OIT sobre Justiça Social para uma Globalização Justa”, reforçam.
Nota Técnica da Anamatra entregue ao diretor-geral da OIT em Genebra trata dos efeitos da Lei 13.467/2017 sobre as ações trabalhistas e as negociações coletivas destaca que despencou em 45,2% no número de Convenções Coletivas de Trabalho e de 34% dos Acordos Coletivos de Trabalho, uma redução média de 39,6%, o que vai de encontro ao principal objetivo anunciado para a reforma trabalhista, que seria ampliar a negociação entre empregados e patrões. Em 2018, a sindicalização também teve o seu menor índice no período de 6 anos.
A Comissão de Aplicação de Normas Internacionais do Trabalho, na 108ª Conferência Internacional do Trabalho, decidiu, na manhã desta terça (11/6), que a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) fere a Convenção 98 da OIT, que trata da aplicação dos princípios do direito de organização e de negociação coletiva, da qual o Brasil é signatário. Com isso, o “caso Brasil” entra para a lista curta dos 24 casos que serão discutidos durante o evento, que segue até o dia 21 de junho, em Genebra (Suíça).
Representando a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a juíza Luciana Conforti, diretora de Formação e Cultura, acompanha as discussões sobre o tema. A Associação entregou nota técnica sobre a reforma trabalhista ao diretor-geral da OIT, Guy Rider, na qual apresenta um balanço dos 18 meses de vigência da Lei 13.467/2017, que fez mais de 200 mudanças em 117 artigos da CLT. O estudo da entidade aborda diversos temas do relatório dos peritos da OIT acerca da lei, que serviu de base para a decisão desta terça.
No tocante às negociações coletivas, a Anamatra ressalta a redução em 45,2% no número de Convenções Coletivas de Trabalho e de 34% dos Acordos Coletivos de Trabalho, representando uma queda média de 39,6% de negociações coletivas, o que vai de encontro ao principal objetivo anunciado para a reforma trabalhista, que seria ampliar a negociação entre empregados e empregadores. Em 2018, a sindicalização também teve o seu menor índice no período de 6 anos.
“Sindicatos patronais e de trabalhadores tiveram a redução de 90% de suas receitas, após a extinção da contribuição sindical obrigatória, o que poderá ser acentuado, caso seja definitivamente aprovada a Medida Provisória nº 873/2019, que proíbe o desconto salarial das contribuições sindicais, mesmo que aprovado em assembleia, por negociação coletiva”, alerta.
A nota técnica da Anamatra também aponta que a Lei não atenuou o quadro de desigualdade social no Brasil. O desemprego atinge 13,4% dos brasileiros, ocorreram demissões em massa, com sinalização de contratação de trabalhadores como intermitentes ou autônomos, e das 129.601 vagas criadas em abril de 2019, 4.422 são de trabalho intermitente e 2.827 na modalidade de trabalho parcial. “A extrema pobreza entre os brasileiros aumentou de 25,7% para 26,5% entre 2016 e 2017, tendo como causas o desemprego e o aumento da informalidade”, analisa.
Quanto ao número de ações trabalhistas, a Anamatra informou a redução de 34%, em face das restrições do acesso à Justiça, o que também diminuiu a arrecadação de custas e contribuições previdenciárias e colocou em dúvida a própria sobrevivência institucional desse ramo especializado do Poder Judiciário. “Mais de 40% das ações trabalhistas são para cobrar direitos básicos não remunerados, como verbas rescisórias”, recorda a Associação.
A Anamatra também analisou o cenário de ameaça à independência judicial dos juízes, caso não aplicassem a Lei 13.467/2017 de forma literal, ainda que com base na Constituição e em normas internacionais do trabalho, inclusive com ameaça de extinção da Justiça do Trabalho. “A reforma trabalhista criou o princípio da intervenção judicial mínima na vontade coletiva, para impor que os juízes do Trabalho apenas apreciam questões formais dos instrumentos coletivos, sem a análise sobre possíveis violações à lei, à Constituição e a normas internacionais, o que também viola o princípio da independência judicial”, aponta a nota.
Confira os documentos entregues ao diretor-geral da OIT pela Anamatra:
Força Sindical – Nota contra a MP 873/2019, sobre a contribuição sindical
Além das mudanças na CLT, o texto altera a lei 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos da União, revogando trecho que previa o desconto em folha.A Medida Provisória (MP 873/19) foi editada, ontem (10/03), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). As alterações reforçam que a contribuição sindical deixa de ser obrigatória, regra já prevista na reforma trabalhista. Torna nula a compulsoriedade do recolhimento, mesmo que referendada em negociação coletiva ou assembleia geral. E a contribuição dos empregados que “prévia e expressamente” autorizarem o desconto, será feita exclusivamente por boleto bancário e não mais por desconto em folha
Veja a nota da Força Sindical:
“Não ao AI-5 Sindical
A Força Sindical, vem a público e perante seus representados manifestar repúdio à edição da Medida Provisória nº 873, de 1° de março de 2019, que alterou regras sobre a contribuição sindical.
Inicialmente é preciso salientar acerca das irregularidades quanto ao aspecto formal da medida, que por imperativo legal, necessita que a matéria a ser tratada seja de relevância e urgência, o que obviamente não é o caso. Assim não foram preenchidos requisitos essenciais para a tramitação da MP.
Também é flagrante a inconstitucionalidade da matéria tratada na MP, eis que fere o princípio da liberdade sindical prevista no art. 8° da CF, ao promover interferência estatal na organização sindical brasileira. Verdadeira prática antissindical patrocinada pelo Estado.
Ressaltamos que a MP confronta a orientação da OIT (Organização Internacional do Trabalho) que garante liberdade de atuação sindical e livre negociação.
Diante de tais ilicitudes, a nossa entidade está, em caráter de urgência, estudando as medidas e estratégias jurídicas a serem adotadas perante o STF, inclusive.
É importante lembrar que desde o início deste governo, a Força Sindical buscou o diálogo democrático e a negociação, mas, infelizmente, na calada da noite o governo edita está nefasta MP demonstrando autoritarismo, despreparo e indisposição para o diálogo.
Esse debate será encaminhado ao Congresso Nacional e nós confiamos que os deputados e senadores eleitos pelo povo garantam a manutenção da democracia, do respeito às negociações coletivas e à Constituição brasileira.
São Paulo, 2 março de 2019.
Miguel Torres
Presidente da Força Sindical”
Foi apresentado, hoje, o REQ 549/2019 de autoria do deputado Professor Israel Batista (PV/DF), que requer a criação da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público
Jorge R. Mizael, cientista político e diretor da Metapolítica, um dos apoiadores, contou que a Frente unirá em torno de 220 deputados e senadores e proporá um calendário de atuação com eventos, audiências públicas e seminários. “Também solicitará estudos à consultoria da Casa sobre os principais pontos da pauta prioritária dos servidores públicos: negociação coletiva, direito de greve, assédio moral na administração pública e, claro, Previdência dos servidores”, destacou Mizael.
Na justificativa, o deputado apontou que, em função das inúmeras propostas de mudança nas legislações que dizem respeito diretamente ao conjunto de servidores e ao serviço público no Brasil, é necessário e urgente um debate continuo sobre o papel do serviço público. “Também é fundamental trazer à discussão iniciativas que podem configurar em patente ameaça aos direitos e garantias de milhões de servidores e servidoras”, argumentou.
De acordo com o estatuto, a Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público terá como finalidades:
“I – Promover debates, simpósios, seminários e outros eventos pertinentes ao exame da política de desenvolvimento do serviço público;
II – Promover o intercâmbio com instituições semelhantes e parlamentos de outros países, visando o aperfeiçoamento recíproco dos respectivos serviços públicos;
III – Procurar, de modo contínuo, o aperfeiçoamento da legislação referente ao serviço público, influindo no processo legislativo a partir das comissões temáticas nas duas Casas do Congresso Nacional; e,
IV – Conhecer e auxiliar na divulgação de novos métodos e processos que fomentem a eficiência do serviço público.”
Reforma trabalhista: OIT solicita ao Governo brasileiro revisão de pontos da Lei 13.467/2017
Reforma trabalhista, mais uma vez, é apontada como incompatível com a Convenção nº 98 (direito de sindicalização e de negociação coletiva), informa Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). O o relatório da OIT será submetido a representantes de trabalhadores e empregadores que decidirão pela nova inclusão do Brasil no rol de países suspeitos de incorrerem em violações do Direito Internacional do Trabalho
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) cobrou do governo federal a revisão de pontos da Lei nº 13.467/2017 (reforma trabalhista), que tratam da prevalência de negociações coletivas sobre a lei (negociado sobre o legislado). Relatório do Comitê de Peritos da OIT, divulgado na última semana, solicita que o governo adeque a referida legislação à Convenção nº 98, ratificada pelo Brasil, que trata do direito de sindicalização e de negociação coletiva.
Após a publicação do relatório, o presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, registrou que a Associação já havia apontado as dissonâncias entre o texto da Lei 13.467/2017 e convenções internacionais da OIT, como as Convenções 98, 135 e 155, entres outras. “O relatório agora divulgado, pela terceira vez, apenas confirma que os alertas feitos pela Anamatra seguiam rigorosamente as pautas técnicas da OIT. É importante, ademais, que esses apontamentos sejam recebidos, assimilados e tomados com a devida credibilidade pelas atuais autoridades governamentais. Resta claro que qualquer aprofundamento da reforma trabalhista, na mesma linha adotada pela Lei 13.467/2017, respondendo as oscilações do mercado com precarização dos contratos e enfraquecimento dos sindicatos, não terá boa recepção perante a comunidade internacional. É necessário lidar com isso e equilibrar as pautas políticas programadas com os vínculos programáticos aos quais o Brasil se submete no plano do Direito Internacional Público”, ressalta.
A juíza Noemia Porto, vice-presidente da Anamatra, explica que o entendimento do Comitê de Peritos com relação ao Brasil não é fato novo. “Em 2017, o Brasil figurou na lista de casos que o Comitê considerou graves (‘long list’). O fato se repetiu no ano seguinte, dessa vez com observações bastante claras quanto à aparente inconvencionalidade de dispositivos da Lei 13.467/2017 (‘short list’)”, recorda a magistrada. Esse processo pode se repetir: o relatório será submetido a representantes de trabalhadores e empregadores que decidirão pela nova inclusão do Brasil no rol de países suspeitos de incorrerem em violações do Direito Internacional do Trabalho.
As violações apontadas no novo relatório são semelhantes àquelas que levaram o Brasil à “short list”. O documento aponta, especialmente, para a necessidade de revisão dos arts. 611-A e 611-B da CLT. No primeiro dispositivo, os peritos alertam para a “amplitude das exceções permitidas”, o que pode afetar a finalidade e a capacidade da negociação coletiva, o que significa, na prática, “uma redução significativa da liberdade sindical, negociação coletiva e das relações de trabalho”.
O relatório também alerta para a previsão da Lei 13.467/2017 que possibilita a renúncia a direitos previstos em leis e convenções coletivas a trabalhadores que recebam duas vezes o teto do Regime Geral de Previdência, permitindo a livre estipulação das condições contratuais. Nesse ponto, o Comitê alerta que os contratos individuais não podem conter cláusulas contrárias à legislação vigente, apenas ampliar direitos. Outra violação apontada diz respeito à categoria de “trabalhador autônomo”, denegando a esses trabalhadores direitos como o de sindicalização e o de negociação coletiva. Ainda nesse ponto, o relatório aponta que a Convenção nº 98 aplica-se a todos os trabalhadores, inclusive aos autônomos, sendo as únicas exceções possíveis os policiais, membros das Forças Armadas (art. 5) e servidores públicos que atuam na administração do Estado (art. 6).
Fonacate e Fonasefe terão a primeira reunião do ano no próximo dia 16
Na pauta do primeiro encontro, segundo informou a Condsef, os desafios para esse ano marcado por eleições gerais: barrar a reforma da Previdência (PEC 287/16), prevista para ser votada em fevereiro; derrubar o veto do presidente Michel Temer ao PL 3831/15, que estabelece a negociação coletiva no setor público; suspensão da MP 805/17, que revoga reajustes e aumenta para 14% alíquota previdenciária de servidores que recebem a partir de R$ 5 mil.
Fonasefe e Fonacate também preparam uma reunião ampliada entre os dias 3 e 4 de fevereiro. Um dos objetivos é consolidar campanha que identifique as principais demandas que unificam os trabalhadores do setor público, com o combate à política de Estado Mínimo e pressão a parlamentares para que defendam pautas dos servidores – tanto com atividades nos estados quanto concentradas em Brasília no retorno do recesso parlamentar.
Também continua na pauta em 2018 a luta pela revogação da Emenda Constitucional (EC) 95/16 que congela investimentos públicos pelos próximos 20 anos.
Presidente da Corte diz que súmulas já emitidas pelo tribunal serão adequadas às mudanças na legislação aprovadas pelo Congresso. Para ele, modernização das regras do setor aumenta segurança jurídica e é benéfica para patrões e empregados. Segundo Ives Gandra, eliminação de lacunas normativas diminuirá a incerteza e reduzirá ativismo judiciário
ALESSANDRA AZEVEDO
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra Martins Filho, afirmou que a corte vai adequar a interpretação de súmulas já existentes à nova legislação trabalhista, que entrou em vigor em 11 de novembro. As adaptações serão discutidas a partir de fevereiro, disse ele ontem, na abertura do seminário Reforma Trabalhista e os Impactos do Setor Imobiliário, promovido pelo Instituto Justiça e Cidadania, em parceria com o TST. No evento, que continua hoje, magistrados e especialistas da área discutem de que forma as atualizações decorrentes da nova lei afetam o setor imobiliário, que emprega 2,5 milhões de pessoas no país, segundo dados da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc).
Uma das grandes vantagens da reforma para o segmento é a espinha dorsal das mudanças: o “prestígio da negociação coletiva”, defende Gandra. Ele considera a legislação benéfica “para as duas partes, tanto para trabalhadores quando para empregadores”. Entre os ganhos para o setor, o ministro Alexandre Agra Belmonte, também presente na abertura do encontro, citou a nova configuração do contrato de trabalho temporário, que teve o prazo estendido pela lei. De 90 dias, passou para até 180 dias. “Servirá não apenas para a substituição do pessoal regular, mas também para demandas complementares de serviço”, avaliou Belmonte.
O ministro também considera “bastante oportuna” para a categoria a regulação do trabalho autônomo. “É possível que o funcionário possa prestar o serviço naquela atividade sem que isso caracterize o vínculo de emprego”, pontuou. Outro item importante, na opinião de Belmonte, é a regulação dos danos extrapatrimoniais. “Na construção civil, todo mundo sabe, existe um número muito acentuado de acidentes do trabalho e de doenças profissionais. A regulação dos danos, a identificação e o valor correspondente é importante, ainda que se discuta a constitucionalidade do tabelamento”, avaliou.
Segundo Belmonte, a revisão da lei trabalhista era demanda da sociedade, de empresários e, em vários aspectos, dos próprios trabalhadores. “Afinal de contas, o mercado de trabalho mudou, e era preciso que as leis acompanhassem essa evolução”, disse. “O que se espera com essa reforma trabalhista, no tocante à informalidade, é que venha a regularizar os bicos”, afirmou. Em média, 57% dos ocupados no setor não recolhem para a Previdência Social, lembrou o presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (Cbic), José Carlos Martins, que classificou o número como “um absurdo”. “Temos milhões que não estão protegidos pela legislação trabalhista porque estão na informalidade”, disse.
Nem Belmonte nem Flávio Amary, presidente do Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi-SP), culpam a legislação antiga pelo desemprego, mas ambos acreditam que a sinalização dada pela reforma contribui para criar um “novo cenário econômico” para o país. “Com o conjunto de ações que a gente tem visto, o desemprego reduziu de 14 milhões para 12,7 milhões”, ressaltou Amary, com base em dados divulgados ontem pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Judicialização
Ives Gandra afirmou ter “muita esperança” de que a atualização da lei traga uma “redução substancial do desemprego, aumento da segurança jurídica para as empresas e investimentos para o país”, em todos os setores. “Essa reforma trabalhista era necessária, era fundamental para dar segurança jurídica para todos os segmentos, não só o da construção civil”, ressaltou o presidente do TST.
O ministro lembrou que, quando foi enviada pelo governo, a reforma tinha apenas 10 artigos, que mudavam pontos consensuais entre as centrais sindicais e as confederações patronais. Mas, ao chegar no Congresso Nacional, o texto recebeu mais de 800 emendas. “Terminou com mais de 100 artigos modificados, porque havia uma demanda muito grande. Havia demanda de lei para dirimir previamente o conflito trabalhista. Na ausência da lei, na lacuna da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o ativismo judiciário era a tônica”, explicou.
Com as mudanças, haverá menos margem para “aventuras judiciais”, disse Gandra. Para o presidente da Associação de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário (Ademi-RJ), Cláudio Hermolin, essa é a melhor expectativa em relação à reforma. “Precisamos criar segurança jurídica para que o nosso setor, que emprega milhões de pessoas e gera pagamento de impostos, possa crescer”, disse.