Tag: multa
Programa de Regularização de Ativos brasileiro atinge objetivos
Valores de imposto de renda e multa de regularização chegaram a R$50,9 bilhões, informou o Ministério da Fazenda
Por meio de nota, o Ministério da Fazenda noticiou que o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária, instituído pela Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2015, regularização ativos no montante de R$ 169,9 bilhões, que corresponderam aos valores de imposto de renda e multa de regularização declarados de R$ 50,9 bilhões.
O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, declarou que o programa atingiu seus objetivos. “Se compararmos com os programas de outros países, veremos como foi bem-sucedido: os Estados Unidos, por exemplo, arrecadaram US$ 8 bilhões. A Receita Federal, em torno de US$ 15 bilhões.”
Rachid destacou o papel do Órgão no sucesso do programa: “a equipe da RFB buscou atender às dúvidas dos contribuintes. Além de publicar uma instrução normativa e um Perguntas & Respostas, participamos de seminários, e a equipe de tecnologia ofereceu uma solução tecnológica que facilitou a adesão dos contribuintes”.
Quanto aos contribuintes que aderiram ao RERCT, o secretário afirmou: “Certamente avaliaram a percepção de risco. Hoje é muito mais fácil para a Receita localizar valores não declarados no exterior.”
Os contribuintes que não aderiram ao RERCT para regularizar seus ativos, poderão, para fins exclusivamente tributários, corrigir sua situação. A Pessoa Física deve retificar a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) em relação ao ano-calendário de aquisição da renda ou do ativo e efetuar o pagamento do imposto de renda com base na tabela de incidência do IRPF, acrescido de multa de mora e juros Selic.
A Pessoa Jurídica deve registrar as receitas ou ativos na respectiva contabilidade e retificar a Escrituração Contábil Digital e a Escrituração Fiscal Digital transmitidas no âmbito do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), retificar Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e pagar os tributos devidos acrescidos de multa de mora e juros Selic.
Ao fim da coletiva, perguntado se haverá outra edição do programa, Rachid respondeu: “A Receita Federal entende que não se faz necessário, mas trata-se de matéria de lei”.
Termina hoje o prazo para adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária
O serviço de recepção da Dercat será interrompido às 23h59min59s de hoje, horário de Brasília. Contribuinte deve ficar atento para o horário do seu estabelecimento bancário para o pagamento do imposto e da multa, alertou a Receita Federal
Para aderir ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), o contribuinte deverá apresentar a Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat) e efetuar o pagamento integral do imposto e da multa correspondentes, informou a Receita Federal.
O serviço de recepção da Dercat será interrompido às 23h59min59s de hoje, horário de Brasília.
Atenção: embora a Dercat possa ser apresentada até as 23h59min59s de hoje, o contribuinte deve ficar atento para o horário limite do seu estabelecimento bancário para o recebimento de Darf de pagamento do respectivo imposto e multa, assim como seus limites de transações e outras condições estabelecidas por seu banco.
A opção do contribuinte ao RERCT somente se completa com a apresentação da Dercat e com o efetivo pagamento do imposto e da multa.
Na tarde de hoje um novo balanço de adesões será divulgado.
Para mais orientações, acesse Dercat – Orientações Gerais e Dercat – Perguntas e Respostas.
Validade dos concursos de 2014 permanece até o encerramento da ação. As demais contratações serão determinadas a partir de um estudo de dimensionamento do quadro de pessoal, a ser realizado no prazo de seis meses. A Caixa pagará multa de R$ 500 mil caso não apresente o estudo no prazo, para efetivar as contratações. Às 23h17, a Caixa informou que “ainda não foi notificada e que o banco irá recorrer da decisão dentro do prazo legal”.
A juíza Natália Queiroz Cabral Rodrigues, da 6ª Vara do Trabalho de Brasília, acatou os pedidos do Ministério Público do Trabalho em uma ação contra a Caixa Econômica Federal e determinou a prorrogação da validade dos concursos públicos 001/2014-NM e 001/2014-NS até o fim do processo.
Além da postergação do certame, a decisão judicial prevê que sejam contratados pelo menos 2 mil novos empregados, considerando o quadro de pessoal da época da cláusula ajustada em Convenção Coletiva de Trabalho e descumprida pela Caixa.
As demais contratações serão determinadas a partir de um estudo de dimensionamento do quadro de pessoal, a ser realizado no prazo de seis meses pela empresa pública.
A ação civil pública é de autoria do procurador Carlos Eduardo Carvalho Brisolla.
Novas contratações
Na sentença, a magistrada desconstruiu a tese apresentada pela defesa, que alegou já ter cumprido o acordado, ao convocar 2.093 aprovados nos concursos de 2014. Ela explica que o argumento não prospera, pois “até um iniciante no estudo da língua portuguesa” entende que a cláusula coletiva previa a contratação de 2 mil novos empregados.
A Caixa, no entanto, teve seu quadro de pessoal reduzido, e sequer repôs as vagas decorrentes de aposentadoria ou demissões.
A procuradora Vanessa Fucina Amaral de Carvalho, responsável pela réplica do MPT, argumentou que em 2015, houve o lançamento de plano de apoio à aposentadoria, que gerou desligamento em número expressivo “demandando, portanto, a lógica abertura de novas vagas em todo o país”.
A sentença exclui da contagem dos 2 mil, eventuais aprovados que tenham sido chamados em razão de ações individuais.
Horas extras
A magistrada também questiona o acúmulo de trabalho na empresa pública. Para ela, a sobrecarga poderia ser solucionada a partir de novas contratações.
“Nem seria preciso mencionar que diariamente, em todo o Brasil, são julgadas ações em desfavor do banco reclamado, cuja condenação é o pagamento de horas extras, decisões que em sua maioria esmagadora são confirmadas pelos tribunais superiores. Será que tal panorama, por si só, não justifica a contratação de novos empregados?”
Cadastro de Reserva
A defesa também não obteve êxito na argumentação de que o cadastro de reserva é instrumento constitucional e que a discricionariedade é típica da administração pública.
Para a juíza Natália Queiroz, “tal prática, além de inconstitucional, é imoral”. Ela entende que o administrador público ao publicar um edital de concurso, tem de divulgar sua real necessidade, utilizando o cadastro de reserva para suprir vagas que surjam após o lançamento do edital, em razão de substituições necessárias.
“O que se presume, pois quanto a tal ponto não há provas, é que o administrador não indica as vagas disponíveis em seus quadros para não estar vinculado a elas, pois a jurisprudência majoritária entende que há apenas expectativa de direito para o candidato aprovado”, conclui.
Ficou definida multa de R$ 500 mil caso a Caixa não apresente no prazo de seis meses o estudo de dimensionamento para efetivar as contratações.
Confira a íntegra da Decisão.
Processo nº 0000059-10.2016.5.10.0006
MPF/DF propõe ações judiciais contra ex-funcionários da Rede Sarah
Os três vão responder por peculato e improbidade administrativa por terem desviado medicamentos do hospital. O pedido é para que os três sejam condenados a penas que incluem a obrigação de ressarcir o dano causado ao hospital, pagamento de multa, perda de função pública, suspensão de direitos políticos e a proibição de firmar contratos ou receber benefícios fiscais do Estado.
O Ministério Público Federal (MPF/DF) apresentou à Justiça duas ações contra três ex-funcionários do Hospital Sarah de Brasília. Walison de Oliveira Gois, Itamar Rodrigues da Silva e Josemberque Pereira da Silva Costa responderão por inserção de dados falsos em sistema de informações (crime previsto no art. 313-A do Código Penal) da Rede Sarah e por improbidade administrativa. As investigações revelaram que, entre maio e agosto de 2010, os três falsificaram a movimentação de remédios para encobrir o extravio de 24 frascos de toxina botulínica (botox) e de 60 cápsulas de temozolomida, para tratamento de pacientes com dificuldade de locomoção e de tumores no sistema nervoso, respectivamente.
As ações do Ministério Público foram embasadas em inquérito policial instaurado a partir de informações reunidas pela empresa responsável pela administração dos hospitais da Rede, que indicou o desaparecimento dos fármacos. A conduta dos ex-funcionários foi apurada em processo administrativo interno, que teve o resultado enviado à Polícia Federal. O processo de sindicância instaurado pela Rede Sarah começou a partir da constatação do desaparecimento de dez frascos de toxina botulínica. Ao fazer uma checagem de rotina, um funcionário verificou que faltavam dez unidades do remédio em relação à planilha manual de controle. A diferença também foi constatada no sistema informatizado de controle.
Com o objetivo de tentar descobrir o que havia acontecido, o servidor informou a falha aos colegas. O problema é que, poucas horas depois, ao verificar novamente o sistema informatizado, o farmacêutico responsável percebeu que haviam sido feitas movimentações – com datas retroativas- de saída dos dez frascos de Botox desaparecidos. Ainda na fase da sindicância administrativa, a comissão processante acabou descobrindo, além desta, outras movimentações retroativas no sistema, feitas com o uso de login e senha de Josemberque, Walison e Itamar.
De acordo com o MPF, as referidas movimentações deveriam ter como aporte, obrigatoriamente, prescrições médicas e/ou requisições do fármaco. As investigações revelaram que, no caso dos 24 frascos de toxina botulínica (botox) e das 60 cápsulas de temozolomida, as requisições/prescrições foram falsificadas ou sequer existiam. “Descritos os fatos, percebe-se não restar dúvidas de que os requeridos Josemberque, Walison e Itamar agiram violando o ordenamento jurídico, tanto penal quanto cível, na medida em que encobriram os desvios de medicamentos anteriormente ocorridos”, conclui o procurador da República Ivan Cláudio Marx.
Na ação penal enviada ao Judiciário, o MPF argumenta que a conduta dos envolvidos configura a modalidade prevista no artigo 313 -A do Código Penal, que prevê pena de dois a doze anos de reclusão, além de multa. Já em relação à improbidade, a acusação é de que os três envolvidos praticaram atos que causaram prejuízo ao erário, bem como atentaram contra os princípios da Administração Pública, já que violaram os deveres de honestidade e lealdade às instituições. Nesse caso, o pedido é para que os três sejam condenados com base no artigos 10 e 11 da Lei 8.429/92, com penas que incluem a obrigação de ressarcir o dano causado ao hospital, pagamento de multa, perda de função pública, suspensão de direitos políticos e a proibição de firmar contratos ou receber benefícios fiscais do Estado.
Clique para ter acesso à integra da ação penal e da ação de improbidade.
Investigação constatou prática em diversas unidades da rede de hipermercados no Rio Grande do Sul. Ministério Público do Trabalho (MPT) pediu pagamento de indenização por dano moral coletivo de R$ 1 milhão e multa de R$ 50 mil por item descumprido, dobrada a cada reincidência
O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou, na Vara do Trabalho de Cruz Alta (RS), ação civil pública (ACP), com pedido de tutela de urgência e de segredo de Justiça, contra o grupo Walmart por prática de assédio sexual em diversas unidades da empresa. Também é pedido o pagamento de indenização por dano moral coletivo de R$ 1 milhão e a condenação ao cumprimento de dez obrigações de fazer e não fazer.
A procuradora do Trabalho Priscila Dibi Schvarcz, do MPT em Santo Ângelo, localizou 22 reclamações trabalhistas ajuizadas sobre o tema. “A pesquisa não foi exaustiva, sendo que, ainda que o fosse, as ações ajuizadas representam ínfima fração dos casos ocorridos, já que em diversas ações e depoimentos prestados fora apresentada a informação de que diversas empregadas dos estabelecimentos sofriam com conduta idêntica. Além disso, sabe-se que nem todas as vítimas de assédio sexual judicializam a questão por intimidação”.
Investigação do MPT constatou que essa conduta é reiterada e, de certa forma, tolerada no âmbito da Walmart, já que, em diversos casos, não houve adoção de qualquer providência por parte da empresa mesmo após as vítimas relatarem os casos. “Competia à empresa interferir de forma efetiva para fazer cessar as reprováveis condutas abusivas de cunho sexual, porquanto constrangedoras, violadoras da intimidade e liberdade das trabalhadoras e absolutamente inaceitáveis”, ressaltou a procuradora. As ocorrências foram encontradas em lojas da empresa em Cruz Alta, Porto Alegre, Cachoeirinha, Nova Santa Rita, Gravataí, Canoas, São Leopoldo e Caxias do Sul.
Na ação, constam trechos de diversos depoimentos prestados, sendo que alguns possuem conteúdo chocante. Por isso, o MPT pediu a tramitação da ação em segredo de Justiça, a fim de não expor as vítimas e testemunhas. É pedido ainda multa de R$ 50 mil, por item descumprido, dobrada a cada reincidência, sendo esses valores reversíveis em favor de entidades ou projeto sociais da região a ser especificados em liquidação pelo MPT ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Entre as obrigações a serem cumpridas, estão a de coibir qualquer prática de assédio sexual, especialmente decorrente de comentários sexuais, piadas de duplo sentido, insinuações, gracejos, “cantadas”, convites íntimos, toques, beliscões e afins seja por qualquer pessoa da empresa; criar mecanismo de recebimento de denúncias e investigação dos fatos, promover campanha educativa e criar programa permanente de prevenção ao assédio sexual no ambiente de trabalho.
MPT no Rio Grande do Sul
Assessoria de Imprensa
Ministra Nancy arquiva procedimento contra juiz que bloqueou WhatsApp
A corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, arquivou nesta sexta-feira (12/8) o procedimento para apurar a suposta ocorrência de falta funcional pelo juiz Marcel Maia Montalvão, titular da Vara Criminal de Lagarto, em Sergipe, ao bloquear o aplicativo WhatsApp em todo país. Antes de decidir pelo bloqueio, o magistrado determinou o acesso às informações sob pena de multa diária de R$ 50 mil, posteriormente majorada para R$ 1 milhão, em razão da desobediência, que levou à prisão do representante da empresa na América Latina.
Para a corregedora, mesmo tendo a decisão do magistrado atingido milhares de pessoas estranhas ao processo criminal que ele analisava, as circunstâncias do caso concreto e os fundamentos adotados levam à conclusão de que o juiz atuou na defesa da dignidade da jurisdição, fortemente abalada pelo reiterado descumprimento voluntário e injustificado de ordens anteriormente emitidas.
Entre os fundamentos destacados pela ministra, está o fato de que a Polícia Federal requereu a suspensão do aplicativo juntando provas e argumentos cabais de que a interceptação dos dados seria possível e útil. O pedido de quebra de sigilo teve, inclusive, parecer favorável do Ministério Público.
Antes de decidir pelo bloqueio, o magistrado determinou o acesso às informações do WhatsApp sob pena de multa diária de R$ 50 mil, posteriormente majorada para R$ 1 milhão, em razão do descumprimento da decisão, que persistiu e levou à prisão, em março de 2016, do representante da empresa na América Latina.
Língua estrangeira
Para decidir o caso, a ministra Nancy Andrighi também consultou a “Informação Legal do WhatsApp”, que está redigido apenas em inglês, embora a empresa atue e tenha representação no Brasil. Sobre esse aspecto, a corregedora destacou trecho de decisão da juíza Daniela Barbosa Assumpção de Souza, da 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias (RJ), que também bloqueou o aplicativo, em que reclama das respostas da empresa em e-mails redigidos em inglês “como se esta fosse a língua oficial deste país, em total desprezo às leis nacionais”.
Diante de toda a análise do caso e das informações consultadas, Nancy Andrighi concluiu que não há qualquer indício de falta funcional do juiz Marcel Maia Montalvão. Considerou também que não é crível que o WhatsApp, que armazena inúmeros dados de seus usuários, tenha desenvolvido uma tecnologia – criptografia de ponta-a-ponta – que impeça, absoluta e irreversivelmente, o cumprimento da ordem judicial, ainda que em parte.
Para a ministra, é razoável supor, como fez o juiz de Lagarto, que para manter sua propaganda de líder em proteção de comunicações pessoais, a empresa tente, a todo custo, criar empecilhos ao fornecimento das informações exigidas.
Ao finalizar a decisão, Nancy Andrighi fez o alerta à empresa WhatsApp Inc. “quanto à obrigação de colaborar com a Justiça Brasileira sempre que assim lhe for exigido, mantendo escritório com possibilidade de diálogo com todos os juízes e consumidores brasileiros”.
As blitze de cobrança de IPVA são inconstitucionais. “Ninguém pode ter o veículo apreendido por débito de imposto porque nenhum tributo poder ser cobrado de forma coercitiva. O Estado tem outros meios de cobrança previstos em lei para exigir o imposto atrasado”. A afirmação é do vice-presidente do Instituto de Estudos Tributários e sócio da Lippert Advogados, o advogado tributarista Rafael Korff Wagner, sobre as blitze de combate à inadimplência do IPVA 2016. As ações vêm sendo realizadas pela Secretaria Estadual da Fazenda desde o dia 23 de maio, em Porto Alegre e Gravataí.
O que não impede que o motorista pego em flagrante receba uma multa de R$ 191,53 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação, decorrente da falta do Certificado de Registro e de Licenciamento de Veículo (CRLV), documento gerado apenas para quem está com o Imposto em dia.
O posicionamento do advogado é corroborado por ação semelhante que foi julgada em Salvador (Bahia), em 2014. A juíza de direito Maria Verônica Moreira Ramiro, da 11ª Vara da Fazenda Pública, deferiu liminar em uma Ação Civil Pública, posteriormente confirmada pelo Tribunal de Justiça da Bahia, proposta pela subseção da OAB baiana, suspendendo as operações intituladas blitz do IPVA, realizadas pelo Fisco estadual naquele Estado. A partir desta decisão, o governo do Estado da Bahia teve que cobrar o imposto utilizando meios previstos na legislação, abstendo-se de apreender os automóveis dos contribuintes baianos em razão do não pagamento do IPVA, sob pena de multa de R$ 50 mil por operação de blitz.
Segundo o Rafael Wagner, o procedimento de blitz e apreensão do veículo em situação de inadimplência configura exercício ilegal do poder de polícia da administração pública. “Deve ser ofertado ao proprietário do veículo discutir a cobrança do imposto citado sem ser privado do seu direito de propriedade”, afirma.
A Secretaria Estadual da Fazenda do Rio Grande do Sul estima em R$ 342 milhões a cifra resultante da inadimplência no pagamento do IPVA.
Receita Federal alerta: Contribuintes que perderem o prazo estarão sujeitos ao pagamento de multa
Termina amanhã, 29 de abril, o prazo de entrega de declarações do IRPF 2016. Os contribuintes devem ficar atentos quanto aos horários de entrega da declaração. O serviço de recepção das declarações será interrompido às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília.
Balanço IRPF
SOUZA CRUZ É PROIBIDA DE ATUAR NO RN POR SUSPEITA DE TRABALHO ESCRAVO
Liminar concedida resulta de ação do MPT/RN, motivada por denúncias de fraude trabalhista em Brejinho
Líder nacional na produção de cigarros, a Souza Cruz está impedida de firmar novos contratos de compra e venda de tabaco no Rio Grande do Norte, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A decisão liminar da 4ª Vara do Trabalho de Natal resulta de ação do Ministério Público do Trabalho (MPT/RN), motivada por denúncia sigilosa que revela fraude trabalhista e situação de trabalho análogo à escravidão, na região de Brejinho (RN), envolvendo tais contratos.
Para o procurador do Trabalho José Diniz de Moraes, que assina a ação, “o contrato acabava por transferir todos os riscos e custos da produção ao agricultor, além de tratar-se de um esquema utilizado pela Souza Cruz com intuito de ocultar relação econômica equiparada à empregatícia e se furtar das obrigações trabalhistas e previdenciárias”, conta.
Com a decisão, assinada pela juíza do Trabalho Anne de Carvalho Cavalcanti, foi reconhecida a fraude na relação de trabalho, realizada através de contrato bilateral fictício de compra e venda de folhas de tabaco, que na realidade beneficiava apenas a Souza Cruz e dava margem a condições de trabalho semelhantes à escravidão. Esse tipo de contrato agora está proibido de ser firmado pela empresa no estado.
Esquema – Fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego constatou que a empresa aliciava agricultores, em Brejinho (RN), para que firmassem os contratos, iludindo-os com promessas de vantagens econômicas impossíveis de concretização.
Eles eram obrigados a contrair financiamento bancário no valor de R$ 11.700,00, destinado à aquisição de equipamento de secagem, que custava R$ 8.700,00, e construção de estufa de alvenaria. Como o financiamento não era bastante para iniciar a plantação, uma segunda dívida era contraída, diretamente com a Souza Cruz, para custear os insumos da produção.
Dessa forma, a empresa fornecia tudo, de sementes até fertilizantes e agrotóxicos, para pagamento na colheita. “Tais dívidas asseguravam a dependência econômica do agricultor por muitos anos, chegando a sujeitar os trabalhadores rurais às condições análogas a de escravos, prática conhecida como servidão por dívida”, explica o procurador do Trabalho.
Conforme apurado, além de intermediar o financiamento, a própria Souza Cruz vende os insumos, fiscaliza a produção, é também quem classifica o produto e determina o preço final, para seu fornecimento exclusivo.
“As folhas não eram pesadas em Brejinho, mas na sede da empresa em Patos (PB), distante e jamais acompanhada pelos trabalhadores, que reclamavam dos pesos verificados, sempre bem menores do que o esperado, mas nada podiam fazer para contestá-los”, narra a ação.
Os ganhos eram inferiores aos apontados em materiais promocionais da companhia, sendo a produtividade superdimensionada e nunca alcançada na região. De acordo com o procurador, “os agricultores praticamente pagavam para trabalhar, com gastos muito mais altos do que os valores irrisórios recebidos pela venda, fazendo com que trabalhassem apenas para pagar a dívida contraída e ainda assim sem conseguir nunca o suficiente para quitar”.
Ao relatar o prejuízo sofrido com o cultivo do fumo, uma das testemunhas contou que deve a agiota, que precisou vender o boi da carroça e trabalhar por fora, pois faltou dinheiro para pagar os trabalhadores e garantir o sustento da família, a ponto de passar necessidade, sendo acolhido pelos pais, enquanto era pressionado pela Souza Cruz.
Prejuízos – Depoimentos confirmam, ainda, que a aplicação de agrotóxicos era realizada sem treinamento devido e sem uso adequado de Equipamento de Proteção Individual, cuja distribuição era insuficiente. “Ao todo, cerca de 10 agricultores trabalhavam no cultivo de um lote, mas era distribuído apenas um conjunto individual de EPI, e descartável, portanto, quantitativamente insatisfatório e absolutamente inadequado ao reuso”, argumenta o procurador.
Além disso, durante a plantação, manuseio e coleta, as folhas soltavam uma espécie de musgo (seiva), que em contato com a pele causava irritação e mal-estar, sintomas característicos da doença da “folha verde”. No processo da secagem, a empresa exigia que a estufa fosse alimentada com lenha 24h por dia, por aproximadamente 3 dias ininterruptos, para manter a temperatura elevada estável e garantir a qualidade do produto.
Segundo relatos, as altas temperaturas somadas aos vapores do fumo e dos agrotóxicos, resultavam em adoecimentos constantes dos agricultores, vítimas de doenças de pele, gástricas, diarreias e doenças respiratórias, que repercutem até os dias atuais, bem como de intoxicação, náuseas, vômito, cólica abdominal, fraqueza, tontura e dores de cabeça.
A ação alerta que em relação à produção e à qualidade do produto, as exigências eram criteriosas, mas, quando se tratou de resguardar a saúde e segurança do trabalhador, a Souza Cruz negligenciou atenção ao treinamento e uso dos EPIs. “Mais uma vez observa-se o desprezo com a dignidade do trabalhador, exposto a agentes nocivos do cultivo da folha de fumo sem proteção, o que exige uma reparação”, defende o procurador do Trabalho.
A empresa denunciada foi intimada várias vezes para comparecer a audiências na sede do MPT/RN, mas não compareceu, nem apresentou manifestação, apesar de devidamente notificada.
Ação – Diante das irregularidades cometidas, o MPT/RN ajuizou a ação que pede uma condenação final da Souza Cruz no valor de R$ 5 milhões pelo dano moral coletivo causado. Também é requerido o ressarcimento de R$ 100 mil por trabalhador envolvido, “a título de horas trabalhadas, uso da terra, plantio, secagem, empréstimos, vendas casadas de produtos agrícolas e fraudes nas relações de trabalho”, destaca.
Nº ACP: 0001425-21.2015.5.21.0004