RFB: Combate à fraude com títulos públicos – estratégia de atuação conjunta

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Grupos de fraudadores usam informações inverídicas de que o Tesouro Nacional validaria créditos “podres” para “quitação”  de tributos, com deságio na venda de 30% do valor devido. Os  usuários  dos créditos fáceis – forjados, prescritos ou falsos – acham que estão levando vantagem. Mas foram enganados e continuam com a mesma dívida no Fisco. Receita alerta que a multa para quem não paga pode chegar 225%, além de representação penal  do  Ministério Público, por crime contra a ordem tributária e lesão aos cofres públicos

Receita Federal e outros órgãos federais (MPF, STN, PGFN, DPF, AGU e Banco Central) definem estratégia conjunta para o combate à fraude com títulos públicos. O objetivo é recuperar créditos tributários e responsabilizar criminalmente  os infratores, inclusive, os consultores que estruturaram a fraude

De acordo com informações da Receita Federal, organizações  criminosas  de  pessoas  jurídicas e físicas estão vendendo créditos “podres”, normalmente atrelados a títulos públicos antigos,  prescritos ou falsos e imprestáveis para pagamento ou compensação com tributos federais.

O  esquema  fraudulento  é executado por diversos intermediários espalhados nos estados e por vezes conta com a participação de contabilistas,  advogados  e  consultores  locais  com  o  intuito  de  dar credibilidade à operação.

Para  atingir  o  objetivo,  segundo a nota divulgada pelo Fisco, os  grupos fraudadores se utilizam de vários artifícios  e informações inverídicas, dentre elas a de que a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) validaria a utilização de tais créditos para fins de “quitação”  de tributos. Oferecem a seus clientes uma permanente assessoria jurídica  e oferecem um deságio na venda, em média de 30% do valor devido do tributo.

Assim,  para  supostamente  quitar  um  débito  de  R$  100 mil, as empresas que compram o crédito podre pagam diretamente ao fraudador a quantia de R$ 70 mil, exemplificou a nota.

Os  intermediários,  em  conjunto  com  os  mentores  da fraude, forjam uma comprovação  da quitação para os clientes, incluindo informações inexatas nas  declarações  apresentadas  à Receita. Na maioria dos casos, os contribuintes autorizam os próprios fraudadores a atuarem em seu nome, seja por  procuração  ou  pela  entrega do certificado digital. Outras vezes, os próprios   contribuintes   ou   seus  contabilistas  são  orientados  pelos fraudadores a alterar as declarações.

Os  usuários  destes  créditos imaginam que estão levando vantagem ao pagar aos fraudadores  menos  que  o  tributo  devido,  porém, continuam com a dívida
perante o Fisco.

Em outra forma da fraude, para conseguir seu objetivo os grupos fraudadores se  utilizam  de artifícios e informações inverídicas, dentre elas a falsificação  de  Letras do Tesouro Nacional (LTN), de despachos decisórios emitidos  pela  Receita e  de  ofícios  do Tesouro Nacional.  Com  essa estratégia,  inclusive com a majoração dos valores dos “títulos  podres”  com  base  em premissas falsas, conseguem convencer seus clientes de que o crédito está homologado pela RFB.

“A RFB já identificou diversas outras organizações criminosas que praticam a fraude  com  diferentes “créditos”,  tais como NTN-A, Fies, Gleba  de Apertados, indenização decorrente de controle de preços pelo IAA, desapropriação  pelo  INCRA,  processos  judiciais, entre outros, também comprovadamente forjados e imprestáveis para quitação de tributos.”

“O  poder  judiciário  tem,  reiteradamente,  decidido  pela  prescrição dos referidos  títulos  públicos,  que  não  se  prestam ao pagamento de dívida
fiscal, tampouco à compensação tributária.’

“A  Receita  Federal  realiza  rigoroso  levantamento das empresas que estão indevidamente  retificando  as  declarações  para  suprimir  ou  reduzir os débitos  informados ou ainda que não estão informando tais débitos. Orienta os  contribuintes  a regularizarem imediatamente todos os débitos, a fim de evitar  autuação  com  multas  que  podem  chegar  a  225%  e  ainda sofrer Representação  Fiscal  para  Fins  Penais  ao  Ministério Público por crime contra a ordem tributária e lesão aos cofres públicos.”

Em trabalho conjunto, a Secretaria da Receita Federal do Brasil, Secretaria do  Tesouro  Nacional,  Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Ministério Público  da  União, foi desenvolvida uma cartilha com o objetivo de alertar os contribuintes  sobre  o  perigo  de  serem vítimas de armadilhas envolvendo fraudes  tributárias.  A  cartilha  apresenta  um  breve histórico sobre os títulos  públicos  federais,  a  validade  e a forma de aquisição e resgate desses  títulos;  trata  da fraude tributária e suas consequências; explica aos  contribuintes  como  identificar  e  proceder  diante de propostas que de práticas irregulares para extinção de débitos junto à Fazenda Nacional, e apresenta referências eletrônicas e legais.

Conheça a cartilha sobre prevenção à fraude com títulos públicos: https://mail.google.com/mail/u/0/#inbox/15ce489ccf5541f9?projector=1

Em 21 de junho, a Secretaria da Receita Federal realizou o seminário “Prevenção   à   Fraude   Tributária   com   Títulos   Públicos, com a intenção de definir  estratégia  de  atuação conjunta, disseminar   informações  e  orientações  acerca  da  prática  indevida  de suspensão ou extinção de débitos tributários.  Além  de representantes  da  RFB  o  evento  teve a participação de autoridades e representantes do MPF – Ministério Público Federal, STN – Secretaria do Tesouro Nacional, PGFN – Procuradoria Geral da Fazenda  Nacional,  DPF  – Departamento da Polícia Federal, AGU – Advocacia Geral  da  União,  BACEN  –  Banco  Central  do Brasil e membros da Justiça Federal.

 

A triste realidade não revelada nas delações da JBS

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Renata Alvarenga Fleury Ferracina* e Veronica Quihillaborda Irazabal Amaral**

A multinacional JBS, personagem principal em diversas matérias atuais nos meios de comunicação pelo mundo, possui outra realidade não tão divulgada e conhecida da maioria da sociedade, que diz respeito às condições de trabalho dos empregados em seus frigoríficos. Infelizmente, a mão-de-obra, que produz e gera tamanha lucratividade, padece com os adoecimentos que, muitas vezes, incapacitam os trabalhadores para as atividades de forma permanente.

As empresas do ramo frigorífico ocultam as doenças de seus trabalhadores. A principal manobra utilizada por companhias nacionais e internacionais é deixar de emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Essa prática danosa é penalizada apenas com uma multa de valor muito baixo, o que faz com que seja compensador manter os trabalhadores adoecidos, exercendo as atividades, sob pena de serem dispensados de seus empregos.

Contudo, é preciso levar ao conhecimento da sociedade a realidade dos trabalhadores dessa categoria. Até porque, é um momento de intenso debate sobre o projeto da reforma trabalhista que, como apresentado, tende a tornar ainda mais penosa a atividade, não só em frigoríficos, mas para todos os empregados regidos atualmente pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A título exemplificativo, a prevalência do negociado sobre o legislado e a previsão de flexibilização da jornada diária máxima poderão gerar situações nas quais trabalhadores possivelmente serão obrigados a cumprir jornadas de trabalho mais extensas, além das oito horas habituais e, com isso, aumentar a probabilidade de ocorrerem acidentes de trabalho, em números ainda mais alarmantes que os atuais.

Vale ressaltar que a legislação ainda vigente prevê a condenação da empresa ao pagamento de indenização quando constatado que sua conduta levou ao adoecimento de trabalhador.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), em importante julgamento da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-I), recentemente condenou a JBS a indenizar o dano moral sofrido por trabalhador na desossa de boi, diagnosticado com Tendinopatia do Supraespinhoso – Síndrome do Impacto. A decisão ponderou que a atividade exige a permanente prática de movimentos repetitivos, o que, aliado à pressão por níveis intensos de produção e a condições insalubres e precárias de trabalho, adoeceram o trabalhador da JBS.

A empresa buscava se isentar do pagamento da indenização porque há um laudo afirmando que o trabalhador está apto a trabalhar. Entretanto, por maioria, a SDI-I entendeu que o adoecimento em si gera dano moral indenizável.

A decisão também destacou que a nossa Constituição alçou a dignidade da pessoa humana à estatura de fundamento da República e que no conceito de dignidade estão abarcados o direito à integridade física, vertente do direito à saúde. É um direito do trabalhador e dever do empregador. O acórdão lembra que o Supremo Tribunal Federal já afirmou que a preservação da saúde de classe trabalhadora constitui um dos graves encargos de que as empresas privadas são depositárias.

De acordo com a decisão, não é necessário, para que fique configurado o ato ilícito da JBS, que o trabalhador fique incapacitado, já que foi a própria JBS que descumpriu as normas legais e regulamentares preventivas que poderiam impedir a ocorrência da doença.

Sem dúvida, as práticas criminosas da JBS estão agora em voga, por conta de tudo o que veio à luz com a divulgação da delação premiada de seus donos. Entretanto, seus ilícitos no meio ambiente do trabalho também geram graves prejuízos e danos à nação. Enquanto esta mega indústria paga seus milhões de propina, milhares de seus empregados estão sendo acometidos por doenças no interior de frigoríficos.

É preciso que a sociedade tenha ciência da gravidade das condições de trabalho e do prejuízo aos cofres públicos que tais indústrias geram com suas políticas laborais. Precisamos avançar nos cuidados do meio ambiente do trabalho nos frigoríficos brasileiros.

* Renata Fleury é sócia e coordenadora do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados

**Veronica Irazabal é sócia e líder do grupo de estudos das condições de trabalho em frigoríficos do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados

TRT10 determina que vigilantes de hospitais e bancos retornem imediatamente a trabalhar

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Uma audiência de conciliação foi marcada para o dia 27 de abril, próxima quinta-feira, às 17 horas, na sala de sessões da Primeira Turma, no edifício sede do TRT10. Na ocasião, o Sindicato dos Empregados de Empresas de Segurança e Vigilância do DF  (Sindesp-DF) deverá apresentar sua defesa no processo
O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, determinou no início da tarde desta quinta-feira (20) o retorno imediato ao trabalho de todos os vigilantes de hospitais, bancos e transporte de valores. Já com relação aos demais postos de serviços, deverá ser mantido o contingente mínimo de 30%. Em caso de descumprimento da liminar, será aplicada multa diária de R$ 100 mil.
A decisão foi tomada nos autos de uma ação cautelar ajuizada pelo Sindicato das Empresas de Segurança Privada, Sistemas de Segurança Eletrônica, Cursos de Formação e Transportes de Valores no Distrito Federal (Sindesp-DF), em razão da greve deflagrada pela categoria no dia 18 de abril. Segundo o presidente do TRT10, a situação exige que se imprima o equilíbrio entre o direito constitucional à greve com a prestação de serviços essenciais de forma segura, sem qualquer ameaça a outros direitos garantidos pela lei.
“Não se pode ignorar o direito de greve previsto no art. 9º, § 1º, da Constituição Federal, que deve, contudo, ser sopesado com as peculiaridades do sistema de vigilância e da sua condição de serviço essencial para o atendimento da população, notadamente considerando o quadro da segurança pública e, em especial, diante da atuação desses profissionais em hospitais públicos e privados, no transporte de valores e na atual demanda nas agências bancárias, mormente no que se refere à movimentação do saldo das contas inativas do FGTS”, afirmou o desembargador na decisão.
Processo nº 0000187-14.2017.5.10.000 (PJe-JT)

Alerta sobre atuação irregular no mercado

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Administração de carteiras e distribuição de valor mobiliário sem autorização

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) comunica aos participantes do mercado e ao público em geral que JG Administração de Recursos LTDA., Lincoln Rodrigues Castello Branco e Igor Moniz de Aragão Tramontano não estão autorizados a exercer a atividade de administração de carteiras e distribuição de valores mobiliários, por não possuírem autorização prévia da Autarquia.

A CVM identificou que a empresa e seus sócios estão ofertando publicamente cotas dos fundos Evolution I FIP Fundo de Investimento em Participações, Evolution II FIP Fundo de Investimento em Participações e Winnwer FIPE – Fundo de Investimento em Participações sem os mesmos estarem registrados na instituição.

Dessa forma, determinou, por meio da Deliberação CVM 765, a imediata suspensão da oferta de investimento em cotas dos pretensos fundos de investimento mencionados anteriormente ou quaisquer outros, bem como interrupção imediata da veiculação nacional de qualquer oferta deste tipo de serviço.

Caso não cumpram a determinação, ficarão sujeitos à aplicação de multa cominatória diária individual no valor de R$ 5.000,00, sem prejuízo da responsabilidade pelas infrações já cometidas antes da publicação desta Deliberação, com a imposição da penalidade cabível, nos termos do art. 11 da Lei 6.385/76, após o regular processo administrativo sancionador.

Lembre-se!

Caso seja investidor ou receba proposta de investimento da empresa e dos sócios mencionados, entre em contato com a CVM através do Serviço de Atendimento ao Cidadão, preferencialmente fornecendo detalhes da oferta e a identificação das pessoas envolvidas, a fim de que seja possível a pronta atuação da Autarquia no caso.

Receita condena Bolsa de Valores a multa de R$ 1,18 bi

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O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) negou recurso à B3, Bolsa de Valores de São Paulo, ex-BM&FBovespa, em relação a uma multa aplicada pela Receita Federal, por irregularidades na amortização do ágio na época da fusão da BM&F com a Bovespa, em 2008. Sem ter mais para onde recorrer, pois o Carf é a última instância de julgamento dentro do Fisco, a empresa terá que pagar R$ 1,18 bilhão, referentes aos anos fiscais de 2010 e 2011, de Imposto de Renda da Pessoa Juridica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e multa de 75%, além de juros de mora.

Por meio de fato relevante, a B3 informou que após o término de todos os procedimentos do Carf, vai submeter a discussão à análise do Poder Judiciário. “A B3 reafirma seu entendimento de que o ágio foi constituído regularmente, em estrita conformidade com a legislação fiscal, e esclarece que continuará sua amortização para fins fiscais, na forma da legislação vigente. Esclarece ainda, que não pretende fazer neste momento provisionamento contábil de qualquer valor já que continua classificando a probabilidade de perda como remota”.

No fim do mês passado, destacou a B3 no fato relevante, o Fisco já tinha negado outro recurso da empresa envolvendo autuação dos anos fiscais de 2008 e 2009, pelo mesmo motivo. O valor da multa desse período é de R$ 410 milhões. O resultado do julgamento repercutiu no mercado. A negociação dos papéis na Bolsa foi paralisada por 23 minutos, das 11h49min às 12h12min de ontem. A B3 não quis falar sobre o assunto.

Também por meio de nota, a Receita Federal destacou: “Tratava-se de recurso especial do contribuinte envolvendo a matéria de ágio, com exigência de imposto de renda e contribuição social sobre o lucro líquido. O recurso do contribuinte foi negado e a exigência fiscal mantida. Esclarecemos que não se trata da decisão constante de ata do resultado de julgamento, que somente será publicada após três dias úteis da data de encerramento da reunião de julgamento.”

MPF/DF denuncia ex-secretária do Ministério da Cultura por peculato

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Ana Paula Santana e a irmã subtraíram objetos de áudio e vídeo que haviam sido doados ao governo. As duas também responderão por improbidade administrativa. No caso do ressarcimento, o MPF indicou que o valor a ser restituído deve ser R$ 54.358,89, o equivalente à avaliação dos equipamentos não devolvidos ao patrimônio público
O Ministério Público Federal (MPF/DF) enviou à Justiça duas ações – uma penal e uma por improbidade administrativa – contra duas irmãs acusadas de subtrair equipamentos do Ministério da Cultura (MinC). As investigações revelaram que, em novembro de 2012, Ana Paula Santana e Ana Carolina Dourado Santana levaram uma série de objetos, incluindo computadores destinados à edição de vídeo, câmeras, monitores, lentes e tripés, entre outros, da Secretaria do Audiovisual. Só computadores foram cinco, sendo que dois deles estão avaliados em R$ 8,1 mil cada unidade. Doados ao órgão público pela Associação Cidadela-Arte, Cultura e Cidadania e pela Agência do Instituto Mundial para as Relações Internacionais (Agência IR.wi), os equipamentos foram retirados do prédio que funciona no Parque da Cidade, em Brasília, com a alegação de que seriam devolvidos à agência mundial.A descoberta do extravio do material levou o MinC a instaurar uma sindicância interna. O caso também foi apurado no âmbito de um inquérito policial. Ao ser ouvida na fase preliminar das investigações, Ana Carolina, responsável pela retirada dos objetos, ainda sustentou ter entregue o carregamento à agência, mas a informação foi desmentida pela presidente da entidade. “Em seus depoimentos, Carolina de Souza Valente aduz, ainda, que apenas tomou conhecimento dos fatos quando foi intimada como testemunha na sindicância”, destaca o procurador da República Ivan Cláudio Marx em um dos trechos da ação penal.

Ainda durante a sindicância e o inquérito policial, foram ouvidas duas pessoas que confirmaram o esquema montado pelas irmãs. Uma delas foi um servidor subordinado à advogada Ana Paula Santana que, à época do fato, atuava como secretária do Audiovisual do MinC. Cleber Costa contou aos investigadores ter recebido da chefe a informação de que todos os equipamentos seriam retirados por um preposto da agência mundial. Disse também que foi orientado a elaborar uma lista de bens que foi repassada a um vigilante terceirizado, que acompanhou a retirada dos equipamentos. Ouvido na fase preliminar da investigação, o vigilante Edgar Pereira confirmou os fatos.

Na ação, o MPF destaca que, diante das provas do crime, Ana Carolina chegou a devolver parte dos bens subtraídos, o que não afasta o caráter criminoso da conduta. De acordo com a ação, 14 dos 31 itens levados ainda não foram devolvidos. Os equipamentos que não retornaram ao MinC estão avaliados em pouco mais de R$ 54 mil. Na denúncia, o pedido principal é que as duas sejam condenadas por peculato, cuja pena varia de dois a 12 anos de reclusão e multa.

Improbidade

Além da ação penal, Ana Paula e Ana Carolina Dourado Santana deverão responder por improbidade administrativa, conforme prevê a Lei 8.429/92. Nesse caso, o processo tramitará em uma das varas cíveis do Distrito Federal. Na ação, o procurador da República Ivan Cláudio Marx explica que as envolvidas se valeram da condição de agente público de Ana Paula, para “incorporarem indevidamente aos seus respectivos patrimônios bens integrantes do acervo desse órgão”. Para o MPF, a subtração dos equipamentos configura delitos previstos em três artigos da norma: enriquecimento ilícito, lesão ao erário, além de atentar contra os princípios da Administração Pública.

No caso da improbidade, o MPF solicitou a condenação das duas irmãs às penas previstas no artigo 12 da Lei de Improbidade. Entre as possíveis sanções, estão ressarcimento integral do dano, pagamento de multa, perda de função pública, suspensão de direitos políticos por até dez anos e a proibição de fazer contratos com o poder público ou de receber benefícios fiscais e de créditos de órgãos do governo. No caso do ressarcimento, o MPF indicou que o valor a ser restituído deve ser R$ 54.358,89, o equivalente à avaliação dos equipamentos não devolvidos ao patrimônio público.

Empresas do Simples podem ser liberadas de multa de 10% sobre FGTS

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Decisão recente da 20ª Vara Federal do Distrito Federal abre precedente para que empresas do regime sejam liberadas do tributo. Projeto de Lei enviado ao Congresso prevê redução gradativa da multa para todas as empresas

Decisão judicial recente da 20ª Vara Federal do Distrito Federal abre precedente para que empresas de todo o país enquadradas no Simples Nacional sejam liberadas da multa extra de 10% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em caso de demissão sem justa causa. Na avaliação da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), a legislação dessas empresas é diferenciada e a tributação não está prevista para o regime. Foi nesta análise que o juiz Renato Coelho Borelli se baseou para liberar o pagamento. Além disso, na análise da Fenacon, a decisão, que é particular, só reforça a importância da aprovação do projeto de lei de redução gradual da multa extra, enviado pelo governo ao Congresso Nacional na última semana.

“A decisão judicial gera efeito apenas entre as partes envolvidas na ação mas pode criar um precedente para outras que se encontram na mesma situação”, destaca o diretor político-parlamentar da Fenacon, Valdir Pietrobon, que estimula o ingresso de ações judiciais por parte das empresas do Simples enquanto a extinção não ocorre por meio de lei.

Redução gradual

Para incentivar o aumento da competitividade e a retomada do crescimento, o governo enviou proposta ao Congresso Nacional que extingue, de forma gradual, a multa de 10% para demissões sem justa causa. O projeto de lei complementar (PLP 340/2017) prevê a retirada de 1% ao ano, entre 2018 e 2027, até que o tributo deixe de existir. Considerando as verbas rescisórias, como os saldos de salários e férias, o 13º proporcional e ainda os 40% sobre o valor total do fundo devido ao trabalhador, custa caro demitir um funcionário sem justa causa no Brasil.

A proposta de extinção gradativa da multa contribui para redução de custos para as empresas e, consequente, estimula sua sobrevivência e crescimento, especialmente em tempos de crise. “Se levarmos em conta só o FGTS de um funcionário com saldo de R$ 10 mil, além de depositar os R$ 4 mil devidos ao trabalhador, o empresário terá de pagar mais R$ 1 mil para o governo”, explica o presidente da Fenacon, Mario Elmir Berti. “Em uma época de crise como a que estamos vivendo, o valor gasto com a multa extra impede o empresário de fazer um novo investimento ou até mesmo uma nova contratação”, ressaltou.

O assunto não é novo e já foi discutido na Câmara e no Senado em 2013, mas sofreu veto presidencial. “Esperamos que agora o projeto seja aprovado e contribua para o desenvolvimento das empresas brasileiras. Embora ele seja considerado um avanço devido a crise econômica que o país atravessa e por uma recuperação mais rápidas das empresas, a Fenacon irá sugerir que a retirada da multa seja de 5% no primeiro ano e de 1% nos seguintes, finalizando em seis anos ”, destaca Pietrobon.

Os trabalhadores não serão afetados pela mudança, conforme destaca Berti. “O percentual que deve ser extinto era devido ao governo, a parcela paga ao funcionário no momento da rescisão sem justa causa não será alterado pelo projeto”, ressaltou.

Histórico

A multa de 10% sobre o saldo do FGTS foi instituída em 2001, por meio da Lei Complementar nº110, e tinha como objetivo promover a atualização monetária das contas vinculadas que sofreram expurgo pelos Planos Verão e Collor. No entanto, desde agosto de 2012, segundo o texto da proposta, os valores arrecadados são superiores aos necessários, por isso o governo propôs a extinção gradual. O projeto de Lei Complementar foi encaminhado à Câmara dos Deputados em 17 de fevereiro e depois de passar pelas comissões e pelo plenário da casa, será encaminhado para apreciação do Senado.

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Sobre o Sistema Fenacon Sescap/Sescon

O Sistema Fenacon Sescap/Sescon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas) congrega 37 sindicatos, distribuídos nos 26 estados e no Distrito Federal, que representam mais de 400 mil empresas dessas áreas. A entidade tem se consolidado como legítima liderança na representação do setor de serviços, atuando diretamente no combate à alta carga tributária e na diminuição da burocracia, além de lutar por políticas públicas que garantam mais desenvolvimento às empresas brasileiras, sobretudo as micro e pequenas. Mais informações: www.fenacon.org.br

O fim da multa adicional do FGTS está próximo

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James Augusto Siqueira*

O presidente Michel Temer encaminhou recentemente ao Congresso Nacional um projeto de lei que reduz gradualmente a multa adicional de 10% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Apesar de se tratar de um tema polêmico, a medida faz parte de um pacote de estímulo à economia e à geração de empregos.

Importante lembrar que a implantação da multa adicional de 10% do FGTS ocorreu em 2001 e objetivou sanear as contas da Caixa Econômica Federal (CEF) em decorrência dos pagamentos dos expurgos inflacionários. A taxa foi criada para cobrir uma dívida bilionária do FGTS junto a trabalhadores lesados nos planos Verão e Collor.

De acordo com a norma que estabelece a contribuição, o empregador é obrigado a depositar uma multa adicional de 10% sobre os depósitos do FGTS dos empregados, dispensados sem justa causa, entretanto, esse valor não é revertido para o trabalhador, mas sim utilizado para pagar dos rombos decorrentes dos expurgos inflacionários que já foram superados em 2012.

O fim da multa adicional é positivo para as empresas de todos os setores, que  estão sendo penalizadas com esta multa adicional, que representa um incremento no já alto custo trabalhista, para subsidiar um rombo no fundo, que já foi saneado.

O Governo Federal sinaliza que a medida não tem impacto fiscal e reduz o custo dos empregadores, favorecendo a geração de empregos. A redução da multa 10% de FGTS para a demissão do trabalhador será gradativa para não desequilibrar as contas do fundo. E no prazo de 10 anos será eliminada.

A redução da multa, ao contrário do que muitos falam não afetará nenhum direito dos trabalhadores, que continuarão recebendo os 40% da multa previstos na legislação trabalhista. Até porque os 10% da multa não eram destinados ao trabalhador. Além disso, será uma redução gradual, de um ponto percentual por ano, ao longo de 10 anos.

Portanto, o projeto, se aprovado, será positivo em todos os sentidos. Além de estimular a economia, vai dar uma boa aliviada no custo das rescisões trabalhistas para as empresas. Isso porque o impacto da retirada da multa ao empresário será a diminuição do custo para demissão sem justa causa de empregado, o que certamente resultará em maior geração de emprego.

*James Augusto Siqueira é advogado especializado em Direito do Trabalho e sócio fundador do escritório Augusto Siqueira Advogados

 

Governo divulga Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias

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Divulgação atualiza informações com a repartição da multa de repatriação com os estados e municípios

O Governo Federal encaminhou, na última sexta-feira (23), ao Congresso Nacional e aos demais Poderes, Ministério Público da União (MPU) e Defensoria Pública da União (DPU), o Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias Extemporâneo. O documento foi publicado por meio do Decreto nº 8.941, em edição extra do Diário Oficial de hoje (26). Com a arrecadação de novembro e a edição da Medida Provisória nº 753/2016, que altera o art. 8º da Lei nº 13.254/2016, a chamada lei da repatriação, foram reavaliadas as estimativas das receitas e despesas primárias do governo federal. A MP determinou a repartição da multa da repatriação com os estados e os municípios.

Em relação às receitas primárias federais, a arrecadação de novembro foi maior em comparação à previsão anterior. Destaque para a elevação das receitas do Imposto de Importação, CSLL, IOF, e ainda das receitas com Cota-Parte das Compensações Financeiras, Concessões e Permissões e de outras diversas taxas.

Ao considerar os efeitos da MP nº 753/2016, houve elevação nas transferências aos Fundos de Participação dos Estados, DF e Municípios – FPE e FPM e aos Fundos Constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste – FNO, FNE e FCO. Como resultado, há queda na projeção da receita líquida de transferências em R$ 6,7 bilhões.

Pelo lado das despesas obrigatórias, há redução em R$ 12 bilhões em relação à avaliação anterior. Parte desse valor, no entanto, refere-se meramente ao remanejamento do valor de R$ 5 bilhões para o item de transferências ao FPE propriamente dito, antes considerado em sentenças judiciais pelas liminares concedidas aos estados e ao DF nas Ações Cíveis Originárias por eles impetradas, para transferências das multas da repatriação.

O restante da redução da despesa refere-se à reprogramação de pagamentos de despesas com pessoal, subsídios e subvenções e créditos extraordinários, em função das reais necessidades apontadas até o momento.

Dada a entrada de recursos para os estados e municípios, oriunda das transferências incidentes sobre as multas da repatriação, não será mais necessária compensação, por parte do Governo Central, da meta de resultado primário fixada para esses entes na LDO-2016. Desse modo, essa compensação, no valor de R$ 1 bilhão, constante do relatório anterior, foi removida, restando apenas R$ 2,8 bilhões relativos às estatais federais. A autorização para a existência desse tipo de compensação consta do § 3º do art. 2º da LDO-2016.

Desse modo, a partir dessa reavaliação de receitas e despesas primárias mostrou-se possível a ampliação das despesas discricionárias, no montante abaixo especificado:

 

De modo a operacionalizar o resultado da avaliação deste relatório, será publicado também Decreto de Programação, com a reserva que possibilita ampliação para os limites de pagamentos acrescida em R$ 6,4 bilhões, conforme indicado.

 

A estimativa para os parâmetros econômicos se manteve em relação à avaliação anterior:

 

 

Estados terão de elevar alíquota previdenciária

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Liberação de parte da multa da repatriação às unidades da Federação passa pelo compromisso de governadores com medidas de austeridade, como aumento da contribuição de servidores e implantação de um teto de gastos

ROSANA HESSEL

Secretários de Fazenda de 19 estados e do Distrito Federal avançaram ontem nas negociações de três importantes pontos do “pacto nacional”, que deverá ser assinado na próxima segunda-feira entre a União e os estados para que o governo federal libere R$ 5 bilhões em multas da repatriação. Uma dessas medidas é o aumento de 11% para 14% na contribuição previdenciária mínima dos servidores estaduais, que apesar de fazer parte do acordo, ainda precisa ser aprovada pelos governadores, para que seja enviadas às respectivas assembleias legislativas.

Segundo o secretário de Fazenda do Ceará, Mauro Benevides, o percentual de 14% seria um piso, que poderá ser acrescido de alíquotas adicionais em caso de necessidade. “Há muitos detalhes dessa reforma estadual que precisam ser definidos. Benevides esteve no encontro de 20 representantes estaduais com a secretária de Tesouro Nacional, Ana Paula Vescovi, e com o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Eduardo Guardia. A reunião deu continuidade ao compromisso firmado na véspera entre os governadores e o presidente Michel Temer no Palácio do Planalto.

As conversas sobre a adoção de uma regra do teto para o crescimento dos gastos públicos pela inflação também avançaram. De acordo com o secretário do Ceará, o limite seria apenas sobre os gastos correntes, não incluindo despesas com juros e investimentos. “Vai ser fechado um novo regime fiscal. Em vez de 20 anos (da PEC do teto para a União que tramita no Congresso Nacional), seriam 10 anos, com possibilidade de mudança a partir do sétimo ano”, disse.

Equilíbrio

O terceiro ponto discutido foi a criação de um fundo de equilíbrio fiscal, que vai cobrar 10% dos benefícios fiscais não aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Cada estado, conforme explicou Benevides, poderá criar seu fundo para que os recursos sejam utilizados exclusivamente para investimentos.

Apesar do avanço nas discussões que permitirá a liberação dos recursos da multa da repatriação até 31 de dezembro, o secretário de Fazenda do Distrito Federal, João Antonio Fleury, destacou que o valor é insuficiente até para resolver os problemas de curto prazo, como pagamento de salários e do 13º aos servidores. “No caso do GDF, vamos receber R$ 34 milhões, apenas. A nossa folha é de R$ 1 bilhão”, explicou.

Segundo ele, um dos estados que serão mais beneficiados com os recursos adicionais da repatriação será a Bahia, que receberá cerca de R$ 400 milhões. Já o Rio Grande do Sul, que decretou estado de calamidade financeira, receberá pouco mais de R$ 70 milhões. “O governo (federal) foi bem claro que não haverá ajuda extra. São os R$ 5 bilhões e não tem nada mais e isso está condicionado a esse acordo. Cada um vai ter que resolver sua vida”, disse.

Para a secretária de Fazenda de Goiás, Ana Carla Abrão, “houve muitos avanços” em relação ao que Temer negociou com os governadores na véspera. Segundo ela, os governadores estão comprometidos em apoiar a PEC do teto dos gastos e a reforma da Previdência do governo federal assim como alterações no projeto de lei da renegociação da dívida dos estados (PLP 54) que tramita no Senado Federal sob a relatoria do senador Armando Monteiro (PTB-PE).

O relator deverá reincluir as contrapartidas retiradas pela Câmara dos Deputados, como a proibição de reajustes de servidores durante dois anos caso os estados não adotem as medidas de austeridades firmadas no Supremo Tribunal Federal (STF) em junho.

“A crise é sistêmica e em todos os estados, em algum momento ou em alguma medida, mais ou menos aguda. Os governadores entendem que as medidas estruturais têm que ser tomadas em conjunto para tirar o contexto partidário. Essa é uma questão nacional que tem que ser tratada dessa forma”, explicou Ana Carla.

Guardia, da Fazenda, evitou comentar detalhes do encontro e da reforma da Previdência estadual, mas reforçou a importância do Novo Regime Fiscal para os estados. “Isso tem a mesma importância para o governo federal. A gente está dando regras fiscais claras num horizonte temporal mais longo para mostrar o compromisso permanente de longo prazo com o ajuste fiscal que não é só na administração federal, como estadual e municipal. Estamos traduzindo um tema de extrema importância em normas, leis e regras que assegurem a estabilidade fiscal”, disse.

Sem socorro extra

O primeiro governador a se reunir em separado com o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, após o encontro no Palácio do Planalto foi o governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão (PMDB). O chefe da equipe econômica, no entanto, não sinalizou qualquer ajuda financeira ao peemedebista. Fontes do governo disseram que a União não pretende abrir o cofre para socorrer os estados mais endividados, como é o caso do Rio e do Rio Grande do Sul, que já renegociaram a dívida com a União em junho. Pezão ameaçou realizar operações de securitização de royalties do petróleo sem aval do Tesouro Nacional.