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A Operação Grão Brocado aconteceu, nessa manhã, nas cidades de Patrocínio, Varginha e outros municípios do sul de Minas, em conjunto pela Receita Federal, Ministério Público Estadual, Receita Estadual e Polícia Civil, para combater fraudes na comercialização de café no interior do estado e ramificações no Distrito Federal e Paraná. Mais de R$ 3 bilhões em notas fiscais foram emitidas por empresas de fachada, nos anos de 2016, 2017 e 2018. Os valores sonegados podem alcançar R$ 500 milhões e o montante de tributos federais, R$ 100 milhões
A partir de investigação da Equipe de Combate à Fraude da Receita Federal em Minas Gerais, constatou-se a atuação de uma organização criminosa arquitetada para sonegação de tributos no comércio de grãos de café para exportação. Mais de R$ 3 bilhões em notas fiscais foram emitidas por empresas de fachada do setor de café, nos anos de 2016, 2017 e 2018. Grande parte das notas são frias; emitidas pelas chamadas empresas “noteiras”.
Os valores sonegados podem alcançar R$ 500 milhões e o montante de tributos federais, R$ 100 milhões. Além disso, como há o evidente intuito de fraude, a multa é qualificada e corresponde a 150% do valor lançado; ou seja, o valor dos tributos federais sonegados e a multa correspondente pode chegar a R$ 250 milhões. Este número equivale ao valor de construção de 131 escolas com 18 salas de aula e capacidade para 1.400 alunos; com a criação de 183.400 vagas no total.
As investigações apontam indícios de que as empresas envolvidas possuem apenas unidade operacional para tão somente emitir notas fiscais cujo propósito específico é beneficiar tributariamente terceiros simulando operações e criando falsos elos intermediários na cadeia de adquirentes. Os benefícios tributários desse esquema fraudulento são:
- ocultação do real responsável pelo recolhimento do Funrural;
- o creditamento indevido de ICMS; e
- a redução do valor a pagar do Imposto de Renda Pessoa Jurídica das empresas reais beneficiárias.
A operação tem a participação de 20 servidores da Receita Federal, 14 membros do Ministério Público de Minas Gerais, 42 servidores da Receita Estadual de Minas Gerais e 72 Policiais Civis para o cumprimento de 18 mandados de buscas e apreensões (MBA), 10 mandados de prisões, 32 quebras de sigilos bancário e fiscal de contribuintes domiciliados em Minas Gerais, Distrito Federal e Paraná.
Entenda a fraude:
Quando presenciamos uma pessoa xingando ou acusando outra de um crime, é bastante comum que se levante a hipótese de crimes de calúnia, difamação ou injúria, destaca o Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
Embora sejam três crimes contra a honra e tipificados no Código Penal, existem várias diferenças entre eles. A calúnia e a difamação são crimes contra a honra objetiva, ou seja, que atingem a reputação do indivíduo perante a sociedade. Já a injúria afeta a honra subjetiva – em outras palavras, o sentimento de respeito pessoal. Neste CNJ Serviço, você vai entender como ocorre cada um destes três crimes.
Calúnia
O crime de calúnia está previsto no artigo 138 do Código Penal, e consiste em atribuir falsamente a alguém a autoria de um crime. Para que se configure o crime de calúnia, é preciso que seja narrado publicamente um fato criminoso. Um exemplo seria expor, na internet, o nome e foto de uma pessoa como autor de um homicídio, sem ter provas disso.
Caso alguém seja acusado de calúnia, e puder apresentar provas de que o fato criminoso narrado é verdadeiro, é possível que se defenda judicialmente, em processo criminal, por meio de um incidente processual chamado “exceção de verdade”. A pena pelo crime de calúnia é detenção de seis meses a dois anos e multa.
Difamação
Prevista no artigo 139 do Código Penal, a difamação consiste em imputar a alguém um fato ofensivo a sua reputação, embora o fato não constitua crime, como ocorre com a calúnia. É o caso, por exemplo, de uma atriz que tem detalhes de sua vida privada exposta em uma revista.
Neste caso, ainda que o fato narrado seja verídico, divulgá-lo constitui crime. A única exceção de verdade é se a difamação se der contra funcionário público e a ofensa for relativa ao exercício de suas funções. A pena para este crime é detenção de três meses a um ano e multa.
No entanto, caso o réu, antes da sentença, se retrate cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena, conforme determina o artigo 143 do Código Penal.Injúria O crime de injúria, previsto no artigo 140 do Código Penal, ocorre quando uma pessoa dirige a outra algo desonroso e que ofende a sua dignidade – é o famoso xingamento.
Como se trata de um crime que ofende a honra subjetiva, ao contrário do que ocorre com a calúnia e difamação, no crime de injúria não é necessário que terceiros tomem ciência da ofensa.
O juiz pode deixar de aplicara pena quando a pessoa ofendida tiver provocado a ofensa de forma reprovável, ou caso tenha respondido imediatamente com outra injúria.
Não caracteriza injúria a crítica literária, artística ou científica, conforme o artigo 142 do Código Penal, assim como ofensas proferidas durante um julgamento, durante a discussão da causa, por qualquer uma das partes. A pena para este crime é detenção de um a seis meses ou multa.
Injuria
Na hipótese da injúria envolver elementos referentes à raça, cor, etnia, religião origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência, a pena é aumentada para reclusão de um a três anos e multa.
Aumentado valor de multa a ser paga por petroleiros por descumprimento de decisão do TST
Em razão do descumprimento de determinação judicial para que as entidades sindicais representativas dos petroleiros se abstivessem de paralisar suas atividades, a ministra Maria de Assis Calsing, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), proferiu nova decisão para aumentar o valor da multa a ser paga em caso de desobediência. Após analisar petição apresentada pela União e pela Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) nesta quarta-feira (30), a ministra majorou a multa diária a ser paga por entidade sindical para R$ 2 milhões
Ao todo, 18 entidades de classe (sindicatos e federação) estão sujeitas à penalidade a partir da ciência da decisão. O montante incide tanto para o caso de continuidade do movimento grevista quanto para a hipótese de ação que obste o livre trânsito de pessoas. A ministra também determinou que cópias dos autos sejam remetidas à Polícia Federal, para fins de apuração de crime de desobediência.
Nessa terça-feira (29), a ministra do TST havia determinado às entidades sindicais dos petroleiros que se abstivessem de paralisar suas atividades no âmbito da Petrobras e de suas subsidiárias nos dias 30 e 31 de maio e 1º de junho de 2018 e de impedir o livre trânsito de bens e pessoas, sob pena de multa diária no valor de R$ 500 mil em caso de descumprimento de cada uma dessas medidas.
Conforme demonstrado no processo, houve efetivo e deliberado descumprimento da ordem judicial. “Esse cenário, corroborado pelas notícias disponibilizadas nos diversos veículos de informação, demanda, com certa perplexidade, o recrudescimento da ordem judicial, pois efetivamente o valor inicialmente arbitrado não se revelou suficiente a compelir o cumprimento da medida”, entendeu a ministra.
A relatora, no entanto, não atendeu ao pedido da União e da Petrobras de responsabilização pessoal imediata dos dirigentes sindicais, “o que deverá ser apurado no curso do processo”.
STF libera uso da força de segurança para acabar com a greve dos caminhoneiros
A greve foi considerada abusiva e a multa diária é de R$ 100 mil para as entidades responsáveis pela paralisação e de R$ 10 mil para cada manifestante que desobedecer a ordem judicial
Após cinco dias de embate entre o governo e os caminhoneiros – inclusive com apoio de vários setores da sociedade -, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou o uso das forças de segurança para desbloquear estradas e rodovias e pôr um ponto final à greve da categoria, atendendo pedido do presidente da República, Michel Temer. O chefe do Executivo federal alegou ter atendido 12 reivindicações, mas que, “infelizmente, uma minoria radical tem bloqueado estradas”. Alexandre de Moraes, além autorizar “medidas necessárias ao resguardo da ordem no entorno e, principalmente, à segurança dos pedestres, motoristas, passageiros e dos próprios participantes do movimento”, estabeleceu multa diária de R$ 100 mil para as entidades responsáveis pela paralisação e de R$ 10 mil a cada manifestante que “se recuse a retirar veículo que esteja obstruindo a via pública”.
Por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), Temer apelou ao direito de ir e vir e apontou que a “gravidade da situação de crise de alcance econômico, social e administrativo” exigia uma uniformização dos entendimentos, diante das divergências dos tribunais, que ora permitiam e ora admitiam o bloqueio das vias. Na liminar, o ministro do STF suspendeu os efeitos das decisões judiciais que impediam a livre circulação dos veículos e determinou a “imediata reintegração de posse das rodovias federais e estaduais ocupadas em todo o território nacional, inclusive nos respectivos acostamentos”. O ministro considerou a greve abusiva por impedir o livre das pessoas aos aeroportos, rodovias e hospitais, colocando em risco a harmonia, a segurança e a saúde pública.
“O tempo já transcorrido de paralisação do tráfego, com o consequente represamento de bens e serviços e escoamento de estoques em todo o país, e o tempo necessário para que esse fluxo se normalize, reclama a adoção de uma medida incisiva e inequívoca quanto à necessidade de que se garanta plena e imediata liberdade de tráfego em todas as rodovias do Brasil”, justificou Alexandre de Moraes. “Merece crédito, portanto, a afirmação contida na petição inicial,
respaldada por documentos comprobatórios e coerentes com o que vem sendo noticiado nos veículos de imprensa ao longo desta semana, de que a obstrução de rodovias implica um risco real de completa desagregação do sistema de distribuição de alimentos, combustíveis e outros produtos essenciais, dando ensejo ao caos social”, reforçou Moraes.
Receita já recebeu mais de 14 milhões de declarações do IRPF 2018
A Receita Federal e a Secretaria de Comunicação da Presidência da República (Secom) estão divulgando diariamente nas redes sociais diversas informações e orientações sobre o IR, com destaque para as inovações tecnológicas, como, por exemplo, a possibilidade de preencher e transmitir a declaração por meio de tablet ou celular.
Até às 17 horas de hoje, 19 de abril, 14.149.064 declarações foram recebidas pelos sistemas da Receita. De acordo com o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, a expectativa é de que 28,8 milhões de contribuintes entreguem a declaração. O prazo de entrega da declaração vai de 1º de março a 30 de abril.A Receita alerta que os contribuintes que perderem o prazo estarão sujeitos ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.
Cade abre procedimento contra a UTC Engenharia por descumprimento de acordo na Lava Jato
Construtora não pagou a primeira parcela acordada em processos ligados à Lava Jato que investigam carteis em obras da Petrobras e montagem eletronuclear de Angra 3. A UTC tem que pagar, no total, R$ 139,153 milhões, maior contribuição individual negociada com uma empresa na história do Cade. Apenas em em licitações com a petroleira, são R$ 129,323 milhões. Caso não pague em 10 dias, o UTC será multada em R$ 200 mil
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) informou que deve instaurar um procedimento contra a UTC Engenharia para apurar o descumprimento de termos de compromisso de cessação (TCCs) nas investigações ligadas à Operação Lava Jato. Parecer nesse sentido foi homologado pelo Tribunal Administrativo na sessão desta terça-feira (27/03).
Em janeiro de 2017, a construtora celebrou acordos com o Conselho nos processos que investigam carteis em licitações de obras onshore da Petrobras e de montagem eletronuclear da Usina de Angra 3. Os TCCs previam o pagamento de contribuições que somavam R$ 139.153.762,42. Desse valor, o processo de cartel em licitações da Petrobras correspondia a R$ 129.232.142,71, a maior contribuição pecuniária individual já negociada com uma empresa na história do Cade.
A primeira parcela da contribuição deveria ter sido paga em dezembro do ano passado, quando a UTC solicitou ao Conselho prorrogação do vencimento. O pedido foi negado e a empresa continuou inadimplente, o que levou ao Setor de Acompanhamento de Decisões da Procuradoria Federal junto ao Cade (PFE-Cade) a recomendar a abertura de procedimento para apurar o descumprimento do acordo.
A partir da homologação do Parecer da PFE-Cade, a UTC será notificada e terá dez dias para justificar as razões do inadimplemento. Caso seja declarado o descumprimento integral do termo de compromisso, a construtora voltará a responder aos processos administrativos e será multada em R$ 200 mil.
Investigações
O processo administrativo que investiga o cartel em obras da Petrobras foi instaurado em 22 de dezembro de 2015, a partir do acordo de leniência com a Setal Engenharia e Construções, a SOG Óleo e Gás e pessoas físicas funcionários do grupo Setal/SOG. O acordo foi assinado em conjunto com o Ministério Público Federal do Paraná (força-tarefa da Operação Lava Jato).
Já as investigações em Angra 3, instauradas em 18 de novembro de 2015, foram subsidiadas pelo acordo de leniência celebrado com a Camargo Corrêa, também em conjunto com o a força-tarefa da Operação Lava Jato do MPF.
Acesse os Processos Administrativos nºs 08700.002086/2015-14 e 08700.007351/2015-51.
Com ação civil pública, Procon quer impedir cobrança de marcação antecipada de assentos
O Procon/MA protocolou, nesta semana, na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, uma ação civil pública para garantir a suspensão da cobrança de marcação antecipada de assento por parte da GOL Linhas Aéreas. Na ação é requerida, também, multa de R$ 12 milhões por danos morais coletivos
No dia 22 de fevereiro, os consumidores brasileiros foram surpreendidos com a notícia de que a empresa aérea passaria a realizar cobrança para marcação de assento fora do prazo de check-in – marcações realizadas com antecedência superior a sete dias da data da viagem –, criando ainda uma nova classificação de tarifas.
A companhia defendeu que a mudança permitiria a oferta de passagens mais baratas, com descontos de até 30%.
Os consumidores que comprarem passagem nas duas tarifas mais baratas da empresa não terão direito a despacho de bagagem gratuito nem a escolha de assento de forma antecipada. Eles poderão, no entanto, contratar os serviços separadamente, pagando taxas adicionais.
Ao implementar a cobrança por marcação antecipada de assento, a companhia aérea deixou de reconhecer a vulnerabilidade do consumidor, permitindo que ele fique ainda mais exposto aos interesses exclusivos dos fornecedores, sem garantia concreta de qualquer benefício ou melhoria na prestação do serviço. A referida cobrança configura, ainda, as práticas abusivas disciplinadas no art. 39, V e X, do Código de Defesa do Consumidor, caracterizando uma vantagem manifestamente excessiva e elevação sem justa causa no preço dos serviços.
“Quando houve o fim da franquia gratuita de bagagem, as companhias aéreas garantiram que as passagens seriam barateadas, o que não ocorreu na prática. Por isso, estamos atuando para garantir a anulação de cobranças abusivas e que os direitos dos consumidores sejam assegurados”, concluiu o presidente do Procon/MA, Duarte Júnior.
Na ação é requerida, também, multa de R$ 12 milhões por danos morais coletivos. O consumidor que se sentir lesado pela referida cobrança deve formalizar sua reclamação nos canais de atendimento do órgão, a exemplo do aplicativo, site ou nas unidades fixas.
Petrobras recebe multa contratual por reprovação de venda da Liquigás
A Petrobras informou, por meio de nota, que recebeu ontem, (13/3), o pagamento da multa contratual de R$ 286,2 milhões da Companhia Ultragaz S.A., em função da reprovação pelo Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) da operação de compra e venda da Liquigás Distribuidora S.A., subsidiária integral da Petrobras.
“A Petrobras reafirma que está analisando alternativas para o desinvestimento da Liquigás, que permanece no programa de parcerias e desinvestimentos da companhia conforme seu Plano Estratégico”, destacou a empresa.
CVM – Suspensão de títulos para empresa de mineração de Bitcoin
Área técnica alerta para falta de registro ou dispensa. A empresa L. Janiszevski – Hashbrasil – ME e o Sr. Leonardo Janiszevski não estão autorizados a exercer quaisquer atividades no mercado de valores mobiliário. Estão sujeitos a diária individual no valor de R$ 5.000,00
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) comunica aos participantes do mercado e ao público em geral que a empresa L. Janiszevski – Hashbrasil – ME e o Sr. Leonardo Janiszevski não estão autorizados a exercer quaisquer atividades no mercado de valores mobiliários, tendo em vista tratar-se de pessoa não registrada como emissora de valores mobiliários, e de oferta pública sem registro (ou dispensa deste) na CVM.
A autarquia identificou que a empresa e a pessoa física citadas estão oferecendo publicamente, em redes sociais, https://www.facebook.com/hashbrasil/ (link para site externo) e https://twitter.com/hashbrasil (link para site externo), e no site https://www.hashbrasil.com.br/ (link para site externo) oportunidade de investimento relacionada a cotas em grupo de investimento em mineração de Bitcoin (“HashBrasil”), em apelo ao público para celebração de contratos que podem ser enquadrados no conceito legal de valor mobiliário.
Por esse motivo, a autarquia determinou, via Deliberação CVM 790, a imediata suspensão de qualquer oferta de títulos ou contratos de investimento coletivos relacionados ao referido empreendimento.
Multa cominatória diária individual no valor de R$ 5.000,00 será aplicada a L. Janiszevski – Hashbrasil – ME e o Sr. Leonardo Janiszevski caso a determinação não seja cumprida, sem prejuízo da responsabilidade pelas infrações já cometidas antes da publicação desta Deliberação, com a imposição da penalidade cabível, nos termos do art. 11 da Lei 6.385/76, após o regular processo administrativo sancionador.
Caso seja investidor ou receba proposta de investimento da empresa e da pessoa mencionadas, entre em contato com a CVM por meio do Serviço de Atendimento ao Cidadão, preferencialmente fornecendo detalhes da oferta e a identificação das pessoas envolvidas, a fim de que seja possível a pronta atuação da Autarquia no caso.
TRT da 10ª Região concede liminar que reintegra ao trabalho empregada demitida da ABDI
O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região concedeu liminar em Mandado de Segurança nº 0000002-39.2018.5.10.0000 a uma empregada da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), que foi demitida em maio de 2017, determinando a imediata reintegração ao trabalho. A trabalhadora ingressou na ABDI em 2013, por meio de concurso de provas e títulos, em 2012, e foi classificada em primeiro lugar. Com a decisão, caso a ABDI não reintegre ao seu quadro de pessoal a trabalhadora, pagará multa diária de R$ 5 mil
Segundo a advogada Raquel Bartholo, do escritório Cezar Britto & Advogados Associados que representa a trabalhadora, há várias irregularidades na demissão já que a empresa apresentou motivação genérica para a rescisão do contrato e não houve sequer procedimento administrativo. “A trabalhadora sempre esteve amparada pela legislação pátria, que assegura a impossibilidade de demissão de empregada de empresa pública sem a devida motivação e embora a ABDI seja constituída como Serviço Social Autônomo, não há que se falar na possibilidade de demissão unilateral de seus empregados, conforme o que já foi decidido em julgados no Supremo Tribunal Federal”.
Segundo o advogado Diego Britto, “uma exposição meramente formal de razão para demissão não atende ao dever de motivação do ato, pois uma causa de demissão, para ser reconhecida como motivação, deve corresponder à realidade e ser exposta de forma a permitir a fiscalização, o controle do ato. Ao demitir uma funcionária contratada mediante concurso de provas e títulos, apresentando razão infundada, uma não-motivação, a dispensa se verifica nula”, destacou.
O STF entendeu que não se estende à ABDI a exceção reconhecida às entidades do chamado Sistema “S”, uma vez que a para a contratação de pessoal destas entidades não é exigida a realização de concurso público. Para a Corte Suprema, em atenção aos princípios da impessoalidade e isonomia, que regem a admissão por concurso público, a dispensa dos empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos deve ser motivada, não bastando para tanto, motivação genérica.
“Portanto, a admissão dos empregados da ABDI não é livre – é imprescindível a realização de concurso público – de tal forma que para o desligamento de seus funcionários é preciso que tenha havido um processo regular, com direito à defesa, uma vez que regulada pelos princípios que regem a administração pública, na forma do art. 37 da CF e do art. 11, §2º da Lei 11.080/2004”, lembra Raquel Bartholo.
Com a decisão, caso a ABDI não reintegre ao seu quadro de pessoal a trabalhadora, pagará multa diária de R$ 5 mil.