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A maioria das pessoas em trabalho remoto, no Brasil, têm nível superior completo (72,8%), são brancas (63,7%) e do sexo feminino (53,6%), de acordo com os dados da Carta de Conjuntura do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), que faz uma análise comparando o potencial de teletrabalho com o trabalho remoto efetivo
O estudo aponta que, no Brasil, 84,4 milhões de pessoas estavam ocupadas no mês de maio. Dessas, 19 milhões (22,5%) foram afastadas das atividades presenciais, sendo que 15,7 (82,9%) milhões delas, devido ao distanciamento social. Em atividades remoto, efetivamente, em maio, 8,7 milhões de trabalhadores (13,3%) estavam em atividades remotas. “Esse percentual de 13,3% está abaixo do estimado para o país (o potencial que o Brasil tem para essa modalidade), que seria, de 22,7%, pela metodologia desenvolvida por Dingle e Neiman (2020)”, explica Geraldo Góes, técnico do Ipea.
O levantamento, o segundo divulgado, é com base na Pnad-Covid, sobre os impactos no da crise no mercado de trabalho. “E confirma que, quanto maior a renda e a escolaridade, maior também é o potencial para o trabalho remoto”, reforça. O Distrito Federal se mantém no topo do ranking, com 25% das pessoas ocupadas nessa modalidade, em contraste com Mato Grosso, com apenas 4,5%.
A Carta de Conjuntura aponta, também, que 10,3% dos homens ocupados estavam trabalhando remotamente, perdendo para o percentual de mulheres, que era de 17,9%. Quando se considera apenas as pessoas em trabalho remoto, 46,4% eram homens e 53,6%, mulheres, 63,7% são brancos e 34,3%, pardos ou pretos. O estudo do Ipea também mostra que 38,3% (6,3 milhões) dos ocupados tinham nível superior completo, o que representa 72,8% do total de pessoas em teletrabalho. Apenas 0,8% e 1,9% não têm instrução, ensino fundamental completo ou médio incompleto, respectivamente.
Discrepâncias
De acordo com os dados do Ipea, há elevada diferença regional dentro do grupo de pessoas ocupadas que estão em atividades remotas, por região. O Sudeste apresenta a maior quantidade de trabalhadores efetivamente atuando de forma remota – com 5,1 milhões de pessoas, ou 17,2% do total. Esse montante representa 59% dos ocupados remotos. Em contrapartida, na região Norte, apenas 7,1% (326 mil) dos ocupadas exerciam suas atividades de maneira remota. Em quantidade de pessoas, 3,1 milhões (36%) em teletrabalho estão em São Paulo, seguido pelo Rio de Janeiro (1,2 milhão e 13,6%), e Minas Gerais (685 mil e 7,9%).
Avanço
Angela Faria, gerente sênior de comunicação, sustentabilidade e cultura da Ingredion para América do Sul, empresa de soluções de ingredientes para as indústrias de alimentos, bebidas, nutrição animal, farmacêutico, papel, entre outros, entende que a realidade pós-pandemia já começou. A liderança das mulheres nas atividades remotas não é surpresa para ela. Embora o público feminino não seja maioria no mercado de trabalho, pesquisa recente da companhia revela que 57% das mulheres revelaram que são os principais responsáveis por cuidar de alguém da família
“E chama a atenção que 83% dos que pretendem manter o tempo integral ou aumentar o número de dias em casa são também mulheres. Os dados só reforçam a responsabilidade da mulher”, destaca Angela Faria. Por outro lado, os empregados com menos escolaridade e menor renda são os que têm mais dificuldade com o novo normal. “São cargos mais operacionais que precisam da presença física na fábrica”, enfatiza. Patrícia Carneiro Pessoa Pousa, especialista em gestão de pessoas, qualidade, projetos e planejamento estratégico, diz que sempre defendeu, independentemente, da faixa etária, nível de escolaridade e renda que, em vez de ficar direcionado pelas circunstâncias, o profissional constate que precisa de determinação, desenvolvimento de competências técnicas e comportamentais.
“Ou seja, a busca de educação sem paradas, com formação compatível com a função, atualização, pós-graduação, MBA, aperfeiçoamentos constantes, outras línguas”, diz Patrícia.Quem tem menos recursos disponíveis e dificuldade de fazer cursos e especialiszações, deve buscar o domínio das ferramentas tecnológicas e mídias sociais (Linkedin, Facebook, Twitter, Instagram etc). As postagens sinalizam a atenção às mudanças na sua área e a procura pela atualização”, assinala. Talvez esse seja o momento de um novo recomeço”, enfatiza.
Atibaia é um município de São Paulo (SP), com altitude de 803 metros acima do mar, e cerca de 143 mil habitantes. Prestes a completar 355 anos de fundação, por acidente, acabou vítima da rivalidade entre “coxinhas” e “mortadelas”. Apenas porque foi onde o ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva comprou um sítio que o levou à prisão por várias acusações, principalmente desvio de dinheiro público e recebimento de propina. E agora, Fabrício Queiroz, íntimo da família Bolsonaro, teve o mesmo destino, acusado de participar do esquema de rachadinha, entre outros. Os acontecimentos na bucólica Atibaia tanto podem acirrar o clima de ódio ou calar a boca dos que odeiam.
Vai depender dos próximos capítulos dessa novela que está longe de acabar, segundo especialistas. Um técnico do governo, que conhece os hábitos palacianos, afirma que está com medo do desenrolar da trama. Os comentários pelos corredores são de que o que mais irritou a ala mais radical foi a “comparação entre os dois presidentes (Lula e Bolsonaro)”. “Esses que estão no poder e apoiam esse projeto de governo se acham puros, os mais honestos da face da Terra e superiores em tudo ao resto dos mortais. Eles e somente eles podem fazer o que desejam. Admitem qualquer coisa, menos ser assemelhados a pobres, pretos, gays, mulheres, índios e petistas. Não vão deixar barato, porque se sentem rebaixados”, disse o técnico.
Jorge Mizael, cientista político da Consultoria Metapolítica, concorda, igualmente, que a polarização vai aumentar. Os dois lados, para ele, têm problemas. “Tanto o lulopetismo, quanto o ódio bolsonarista. Há vícios claros nesses dois extremos. Uma hora, o Legislativo vai ter que se posicionar diante dessa briga entre Executivo e Judiciário. Se isso não acontecer, a tendência é haver cada vez mais sangue nas ruas, carregados de vingança”, afirma Mizael. O cientista político e sociólogo Paulo Baía, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), ao contrário, diz que os eventos dessa quinta-feira tendem a reduzir a reação dos bolsonaristas.
Com o desmantelamento da base do governo, quebra de sigilo bancário de vários parlamentares e em seguida a prisão de Queiroz, “o núcleo central de agitação e propaganda de Bolsonaro está em cheque”, afirma Baía. E isso vem acontecendo desde a saída do ex-ministro da Justiça, Sérgio Moro. “O que eles pensam e falam só tem eficácia com ouvidos para ouvir. Com o núcleo duro das falsas notícias identificado, ou os radicais vão desaparecer ou vão se matar. Como já sabem que é perda de tempo, a saída vai ser alar e esperar nova oportunidade até encontrar outro espelho em quem se mirar”, ressalta. Na verdade, “vão ter que engolir as comparações e ironias com o sítio de Atibaia”, destacou Paulo Baía.
O Manifesto chama a atenção para a política errada do governo no combate ao coronavirus, para o genocídio de jovens negros, aumento das desigualdades e empobrecimento da população. “Lutamos pelo fim da escravidão e do fascismo, contra a ditadura militar e pela democracia. Exigimos resposta sobre Quem Mandou Matar Marielle e vamos derrubar Bolsonaro e Mourão!”, destaca o documento
Veja o manifesto na íntegra:
Já fomos às ruas dizer que “Quem Ama não Mata”, lutamos pelas “Diretas Já”, pelo “Fora Cunha”, “Fora Temer”, dissemos “Nenhuma a menos”. Bebemos da experiência das Marchas das Margaridas, da Marcha de Mulheres Negras, e, nas últimas eleições, gritamos que “Ele não”!
Agora, voltamos para avisar: “Ele Cai!”
A política do (des)governo Bolsonaro – que mata diariamente cerca de mil brasileiros por Covid-19, amplifica a necropolítica e o genocídio de jovens negros, aumenta a desigualdade e o empobrecimento da população, retira direitos e faz apologia à ditadura e ao fascismo – mobilizou o Levante das Mulheres a produzir este manifesto.
Em 2020, a crise sanitária potencializou as crises econômica, política, ambiental, cultural e social, escancarando as desigualdades de classe, de raça e de gênero no mundo.
O racismo estrutural e as desigualdades impostas às mulheres – especialmente às negras e pobres – jogam sobre todas os impactos dessa realidade. A responsabilidade com a produção e a reprodução da vida nos esgota física e mentalmente.
Bolsonaro, com suas ações negacionistas, misóginas e racistas, amplia o sofrimento da população. O faz quando dificulta o pagamento do auxílio emergencial e nos empurra para a morte, ao dizer que a economia vale mais que a vida, e autoriza os patrões a exigir que continuemos trabalhando sob o risco de contágio.
Os impactos da pandemia não são iguais para todas, todes e todos. Mulheres negras e pobres, trabalhadoras informais, domésticas e as que estão na ponta dos serviços essenciais de saúde têm sua condição agravada, pois muitas vivem em moradias precárias em favelas e comunidades, sem água e esgoto, e sem acesso à saúde pública. Estão nas ruas batalhando pelo sustento da família e enfrentam a lida da casa, os cuidados com as crianças, idosos, doentes e parentes encarcerados. Essas mulheres perdem seus filhos, irmãos e netos para a brutalidade policial, pautada em uma política de segurança pública equivocada.
A realidade é cruel também para as indígenas, mulheres de comunidades e povos tradicionais, que têm suas terras ameaçadas e seu povo trucidado por grileiros, garimpeiros e desmatadores. Para as ribeirinhas que defendem as águas de onde tiram a pesca, o sustento. Para lésbicas e trans dizimadas todos os dias. Para as vítimas de violência doméstica e feminicídio, crimes que aumentaram na pandemia.
Estamos em luta por nós, por elas, por todas!
Assinamos este manifesto inspiradas nas lutas feministas de todo mundo e lembrando que fomos capazes de construir a resistência ao longo da história do Brasil.
Estamos unidas, mais uma vez, em 2020.
Agora, para tirar Bolsonaro do poder. Ele cai!
Somos mulheres negras, brancas, indígenas, lésbicas, bissexuais, trans, travestis, heterossexuais, quilombolas, ciganas, mulheres com deficiência, ativistas e cyberativistas, jovens, idosas, ribeirinhas, da floresta, do campo, estudantes, educadoras, donas de casa, militantes, artistas, desempregadas, profissionais liberais, profissionais do sexo, servidoras públicas, pesquisadoras, pequenas empreendedoras, celetistas, profissionais da saúde, de serviços essenciais, antiproibicionistas, defensoras de direitos humanos e de mais mulheres na política, católicas, evangélicas, judias, de terreiro, muçulmanas, sem religião, mas com fé na força de cada uma de nós.
Lutamos pelo fim da escravidão e do fascismo, contra a ditadura militar e pela democracia. Exigimos resposta sobre Quem Mandou Matar Marielle e vamos derrubar Bolsonaro e Mourão!
Convocamos as instituições da República a cumprirem seus papéis. Já existem na Câmara dos Deputados inúmeros pedidos de Impeachment; no TSE, diversas ações pela cassação da chapa Bolsonaro/Mourão por fraude eleitoral. O STF, enfim, precisa responsabilizar o presidente, que segue descumprindo a Constituição, atentando contra a liberdade e produzindo a morte de brasileiros e brasileiras.
Chamamos todas e todes à insurgência para se somarem ao Levante das Mulheres pelo fim do governo Bolsonaro!
Irmanadas. Diversas, mas não dispersas.
Não temos dúvida do nosso poder.
#𝗠𝘂𝗹𝗵𝗲𝗿𝗲𝘀𝗗𝗲𝗿𝗿𝘂𝗯𝗮𝗺𝗕𝗼𝗹𝘀𝗼𝗻𝗮𝗿𝗼
NÚMERO DE ASSINATURAS ÀS 13H48 DE 12/06/2020: 5000 𝗠𝗨𝗟𝗛𝗘𝗥𝗘𝗦 𝗔𝗦𝗦𝗜𝗡𝗔𝗥𝗔𝗠”
“Há que se apurar se a utilização de uma empresa com objetivo de hackear a página do facebook “das mulheres contra Bolsonaro”, alterando-a para “mulher com Bolsonaro” e a reprodução pelo Presidente para dezenas de milhões de seguidores, é ou não grave? Essa resposta teremos se os Ministros Alexandre de Moraes e Roberto Barroso aderirem a tese divergente e reabrirem as investigações. Assim começa o calvário de Bolsonaro perante a Justiça Eleitoral brasileira!”
Marcelo Aith*
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retomou, no último dia 9 de junho, o julgamento de duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral que pedem a cassação da chapa que elegeu o presidente Jair Bolsonaro e o seu vice, Hamilton Mourão, (AIJEs nº 0601369-44 e 0601401-49), o qual teve início em 26 de novembro de 2019. Estas ações têm por objeto os ataques cibernéticos a um grupo de Facebook denominado “Mulheres contra Bolsonaro”, o qual teria favorecido Bolsonaro, uma vez que a postagem referia que elas estavam aderindo à campanha do atual presidente.
Na citada sessão de 26/11/2019, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou o julgamento dessas duas ações contra os então candidatos, respectivamente, aos cargos de presidente e de vice-presidente da República nas Eleições 2018. Uma das ações também foi apresentada em desfavor do deputado federal Eduardo Bolsonaro.
Em seu voto, o relator reconheceu que era estreme de dúvidas de que a referida página do grupo virtual do Facebook foi alvo de ataques cibernéticos, fato comprovado pelas provas constantes dos autos e por informações prestadas pelo Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., que atestou a invasão e a alteração da página, ocorrida nos dias 15 e 16 de setembro de 2018.
Todavia, segundo o Ministro Og Fernandes, mesmo que tenha sido provada a materialidade do ilícito, as investigações não foram conclusivas quanto à sua verdadeira autoria. Além disso, acrescentou o relator, a invasão ao perfil em rede social perpetrada por menos de 24 horas não teve gravidade capaz de causar ofensa à normalidade e à legitimidade do pleito, conquanto possa repercutir em outras áreas do Direito, como a civil e a penal.
Para o relator, a rigorosa sanção de cassação do registro ou do diploma tem amparo em situações excepcionais e somente deve ser aplicada quando houver provas robustas, fortes e contundentes de autoria e participação.Dessa forma, os pontos controvertidos são dois: a) aferir a responsabilidade do ato à chapa Bolsonaro-Mourão; b) se a invasão do perfil resultou em favorecimento da mencionada chapa.
Retomado o julgamento o Ministro Edson Fachin divergiu do relator acolhendo preliminar de cerceamento de defesa e autorizar produção de prova pericial, para apurar se houve envolvimento efetivo do presidente Jair Bolsonaro, uma vez que este replicou a fraude em seu twitter, que tem milhões de seguidores.
Para Fachin, a negativa do relator compromete o exercício do devido processo legal e inibe a realização de perícia técnica para buscar identificar os autores do feito. “O direito da parte à produção probatória é inerente às garantias constitucionais e processuais e não antecipa qualquer juízo sobre o mérito da eventual prova que será produzida”, salientou o ministro.
A divergência aberta por Edson Fachin foi acompanhada pelos ministros Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Carlos Mario Velloso Filho, que também votaram pelo retorno dos processos à fase de instrução (investigação), para que as referidas provas sejam colhidas. Segundo os ministros, o procedimento é fundamental para garantir o direito ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal. Tarcisio Vieira de Carvalho Neto propôs que a investigação técnica seja conduzida pela Polícia Federal.
O ministro Luis Felipe Salomão acompanhou Og Fernandes, mas destacou que, apesar de os autores terem direito à produção de provas, conhecer a autoria do ataque cibernético seria irrelevante, porque “é notória no caso em exame a ausência de gravidade, por falta de prejuízo à lisura e à gravidade do pleito”. O Ministro Salomão asseverou que: “Penso ser de extrema relevância – antecipadamente rogando escusas pela reiteração – deixar sublinhada, uma vez mais, a conduta que se aprecia: a invasão de perfil de página de rede social, por lapso temporal de cerca de 24 horas, sem nenhum elemento capaz de revelar seu efetivo alcance perante o eleitorado (tais como o número de acessos no período ou a repercussão do ato nos meios de comunicação e na internet)”.
O julgamento foi novamente suspenso com o pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Ainda falta votar o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso. Dessa forma, o placar está em 3 a 2 para retomada das investigações, porém agora realizadas pela Polícia Federal.
Mas a final das contas, o que vem a ser a ação de investigação judicial eleitoral (AIJE)? Pode resultar na cassação do mandato da chapa Bolsonaro-Mourão?
O artigo 22 da Lei Complementar 64/90, estabelece: “Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político, obedecido o seguinte rito”.
O inciso VI do artigo 22 permite ao relator proceder a todas as diligências que determinar, ex officio ou a requerimento das partes. Na hipótese foi pedido a realização da prova pericial, mas o relator a indeferiu, sob o fundamento de que seria desnecessária, uma vez que teria ficado apenas 24 horas no ar. No entanto, sua Excelência deixou de anotar que o Presidente a replicou no twitter para milhões de pessoas.
Cumpre ressaltar que o inciso XVI prevê que “para a configuração do ato abusivo, não será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam”. Há que se apurar se a utilização de uma empresa com objetivo de hackear a página do facebook “das mulheres contra Bolsonaro”, alterando-a para “mulher com Bolsonaro” e a reprodução pelo Presidente para dezenas de milhões de seguidores, é ou não grave? Essa resposta teremos se os Ministros Alexandre de Moraes e Roberto Barroso aderirem a tese divergente e reabrirem as investigações. Assim começa o calvário de Bolsonaro perante a Justiça Eleitoral brasileira!
*Marcelo Aith – advogado especialista em Direito Eleitoral e Direito Penal e professor da Escola Paulista de Direito.
Em resposta à réplica da Funpresp sobre matéria publicada no Blog do Servidor a respeito de alteração nos regulamentos dos planos de benefícios, o auditor federal da CGU e ex-presidente do Conselho Fiscal da Fundação, destaca que as afirmações são equivocadas. O texto reflete exclusivamente as opiniões do autor
Marcelo L. Perrucci*
Seria cômico, se não fosse trágico, a história se repetir.
1) O Blog do Servidor faz uma matéria divulgando informações de interesse dos servidores.
2) A Funpresp faz uma prolixa nota de esclarecimento com afirmações equivocadas.
3) Sinto-me compelido a proteger o Blog do Servidor expondo as imprecisões proferidas.
Ocorreu no passado, ocorre agora novamente.
Seja por ignorância, seja por má-fé, ou por qualquer outra razão, a Fundação inclui em sua Nota de Esclarecimento imprecisões, em um texto absurdamente longo que pouco ou nada esclarece.
Irei fazer comentários ponto a ponto. Seguirei a estrutura de tópicos da nota original para facilitar a leitura.
Faço, contudo, as conclusões finais agora no início, pois percebi que o texto ficou longo. A ideia é facilitar um pouco para quem, como eu, precisa de mais horas em seus dias e mais dias em suas semanas.
1. Conclusões e impressões
A atual gestão da Funpresp tenta se proteger da matéria do Correio Braziliense com tecnicalidades, imprecisões e pareceres internos em um longo e tortuoso texto que não contribui para o entendimento dos servidores.
Em seu texto, contudo, a Funpresp assume que as novas regras irão reduzir as pensões por morte e a aposentadoria por invalidez, além de extinguir as aposentadorias especiais para mulheres, professores e policiais.
A Fundação justifica tal alteração em prol da diminuição dos custos com benefícios de risco que subiria de “3,05% para 3,84%, ou seja, um acréscimo de 25%”, propondo, em seu lugar, uma diminuição para 2,19%, que significa uma redução de quase 30%. Não informa se foi estudada alguma solução intermediária, que mantivesse o percentual de contribuição, com uma menor redução nos benefícios.
A Funpresp explica que, devido às mudanças nas regras de cálculo da Reforma da Previdência, as pensões por morte e as aposentadorias por invalidez dos servidores irão diminuir no RPPS.
Como a Funpresp é a Fundação de Previdência Complementar, para que o servidor receba uma aposentadoria compatível com o seu salário na ativa, quando o valor do RPPS cai, o valor que a Fundação deve complementar aumenta. E é isso que a presente alteração visa evitar.
Em outras palavras, como os servidores irão receber menos pela União, a Fundação de Previdência Complementar dos Servidores está decidindo que sai caro complementar a aposentadoria dos servidores, e, por isso, propõe que eles passem a receber menos também pela Funpresp.
Sobre a transparência, eles basicamente dizem que os documentos foram publicados depois da decisão. Assim, os participantes podem ficar sabendo do que ocorreu, mas não podem contatar seus representantes para apresentar demandas ou inquietações.
E se um participante quiser mais informações, ele pode entrar em contato, mas ele não pode fazer um pedido de acesso à informação diretamente à Fundação, pois a Funpresp ainda não está no sistema e-SIC (FalaBR). E antes que a Fundação fale alguma coisa: Não, usar o “fale conosco” não é a mesma coisa. O “Fale Conosco” não garante ao servidor as instâncias recursais previstas na Lei 12.527 e no Decreto 7.724, e não permite fazer solicitações com a identidade preservada (art. 10, parágrafo 7, Lei 13.460).
Filigranas e tecnicalidades desconsideradas, o fato é que os Conselheiros representantes do governo e dos participantes se reuniram durante a quarentena e decidiram aprovar alterações que diminuem o valor da pensão por morte e da aposentadoria por invalidez dos participantes, além de extinguir as aposentadorias especiais para mulheres, professores e policiais. Esse foi o fato divulgado pelo Jornal e as desculpas apresentadas não alteram a validade ou a gravidade do que foi noticiado.
1.1 Sobre o autor
Apenas para contextualizar a origem do texto.
Sou Auditor Federal da CGU e atuei como presidente do Conselho Fiscal da Funpresp entre 2015 e 2017, representando os interesses dos participantes. Durante meu mandato, diversas recomendações importantes foram emitidas pelo Conselho Fiscal, que é o órgão de controle interno da Fundação.
Há alguns anos, o Blog do Servidor fez uma matéria sobre O Futuro da Funpresp, no qual eu dei uma entrevista dizendo que existem riscos de ingerência política e que diversos aspectos da governança e da transparência precisam melhorar.
Bastou isso para que a Fundação, em longa e tortuosa nota, mentisse a meu respeito, em pleno processo eleitoral para seleção de representantes dos participantes.
Uma carta aberta foi publicada no Correio Braziliense expondo possíveis motivos que os levaram a fazer tal ataque a apenas um dos entrevistados na matéria (eu). Em suma, talvez não gostaram do fato de eu ter presidido o Conselho Fiscal enquanto a) apontávamos para o fato de que os diretores estavam, na visão do conselho, recebendo ilegalmente valores acima do teto remuneratório; b) da mesma forma, recebiam valores de diárias muito acima dos previstos em decreto; c) foi apontado um conselheiro deliberativo em situação de conflito de interesses; d) foram apontadas fragilidades no processo de seleção de Secretária-Executiva que selecionou a esposa de ex-ministro da Previdência para o cargo; entre outros. Ou talvez não. Talvez gostem de mim e eu errei em todos os pontos acima.
Quem tiver curiosidade pode ler a carta aqui (ela é longa, mas o tom é descontraído):
https://blogs.correiobraziliense.com.br/servidor/resposta-ao-funpresp-marcelo-perrucci/
A partir de agora, irei rebater e comentar alguns dos pontos levantados pela Funpresp em sua nota. O texto está longo, pois não são poucos os comentários a serem feitos. Os fatos e conclusões mais importantes, porém, estão na seção acima.
Assim, se você leu a nota inteira da Fundação, (meus parabéns pela perseverança e pela paciência!) talvez você se interesse pelos pontos a seguir. Caso não tenha lido, talvez a estrutura e fluxo do texto não te animem a seguir até o final. Eu não te culpo. Pode mudar de aba do navegador sem medo de me deixar triste e continue acompanhando as notícias do dia.
Um grande abraço!
2. Transparência
Primeiramente: aos fatos e meias-verdades.
“As alterações foram propostas pela Diretoria Executiva da Funpresp e aprovadas pelo Conselho Deliberativo, no dia 24 de abril de 2020.” (Funpresp em 14/05/2020)
“Sobre a declaração de que não foram divulgados estudos, projeções ou relatórios atuariais, informamos que podem ser acessados, desde 30/abril/2020, os pareceres de final de exercícios, incluído com auditoria atuarial independente, no site da Fundação e no Relatório Anual de Informação.” (Funpresp em 23/05/2020)
Ou seja, o parecer atuarial que embasou a alteração foi divulgado aos participantes 6 dias depois de o assunto já ter sido votado pelo Conselho Deliberativo. Em 30 de abril, Inês já era morta, de Covid-19, e já em curso a deixar uma pensão menor a sua família.
Isso significa que os participantes não puderam ler tais documentos antes de sua aprovação pelo Conselho. Os participantes não puderam entrar em contato com seus representantes para externalizar suas preocupações sobre as alterações em pauta. Tal divulgação não tempestiva prejudica seriamente o processo de participação, accountability e de representatividade da Funpresp.
Entendo que a atual gestão da Fundação ainda não compreenda exatamente o conceito de transparência pública exposto na Constituição Federal, na Declaração Universal dos Direitos Humanos, na Lei de Acesso à Informação ou na própria Lei que cria a Funpresp. Isso fica claro quando a Funpresp se nega a cumprir recomendação de seu próprio Conselho Fiscal de que a Fundação deva cumprir integralmente suas obrigações da Lei de Acesso à Informação. Tal parecer foi reforçado por decisão no mesmo sentido da Controladoria-Geral da União e posteriormente da Advocacia-Geral da União. A Funpresp seguiu recorrendo infinitamente de todos os pareceres técnicos que diziam que suas obrigações de transparência eram claras e
deveriam ser cumpridas.
Chega a ser ridículo a fundação escrever 5 parágrafos dizendo o quanto prezam pela transparência quando até o momento (23/05/2020) o arquivo que contém todas as Recomendações do Conselho Fiscal não pode ser acessado em seu sítio eletrônico. É exatamente nesse arquivo que os participantes poderiam ver a recomendação supracitada. Em seu lugar, está divulgado um arquivo com as Resoluções do órgão, que têm natureza bastante diversa de uma recomendação de controle interno.
Cabe registrar, por fim, que a Ata da referida reunião, até a presente data (23/05/2020), não se encontra disponível para consulta no site da Fundação. A título de curiosidade, a última Ata disponível é a de janeiro de 2020.
3. Aprovação em meio a pandemia
A Fundação alega que a proposta de mudança não foi feita em meio a pandemia pois o assunto foi iniciado em janeiro.
Com uma literalidade abismal, a Funpresp fala uma verdade. A proposta foi feita antes da pandemia. Faltou dizer, contudo, que, apesar de ter sido proposta em janeiro, ela só foi analisada e aprovada em 24 de abril de 2020, durante a atual pandemia mundial.
Assim, apesar de iniciada em momento diverso, a proposta de alteração foi analisada e aprovada pelo Conselho Deliberativo, órgão máximo da Fundação, EM MEIO À PANDEMIA, exatamente como divulgado pelo Correio Braziliense.
4. Benefício Especial
“Benefício Especial: ao contrário do que foi dito, a Funpresp não é responsável pelo cálculo e pagamento do benefício especial, (…)” (Funpresp em 23/05/2020)
Essa foi a resposta que a Funpresp deu ao seguinte texto:
“E desconta também do valor inicial o montante recebido a título de benefício especial, que sequer é pago pela fundação – é bancado pela União.
(…)
foi criado o benefício especial (uma compensação, paga pela União, e o valor não influencia a relação do servidor com a fundação.” (Correio Braziliense em 22/05/2020)
Então, a Fundação não está falando nada “ao contrário do que foi dito”. Na realidade, está demonstrando que sequer leu com atenção o texto antes de correr para redigir uma nota de esclarecimentos. A mesma Fundação que gere R$ 2,6 bilhões em patrimônio dos servidores comete esse tipo de erro ao publicar algo em um jornal.
Por falar em erros, talvez seja um bom momento para tentar ensinar pelo exemplo. Em relação à subtração do valor do Benefício Especial, de fato, essa redução ocorria antes, a alteração proposta apenas evidencia isso, deixando claro, assim, que isso pode resultar em benefícios diferentes para participantes, algo ilógico, e juridicamente questionável.
A resposta da Fundação parece indicar que a atual gestão está ciente de que servidores que contribuíram com o mesmo montante pelo mesmo período para o Fundo de Cobertura de Benefícios Extraordinários podem ter pensões ou aposentadorias por invalidez bastante diversas a depender do valor de seu benefício especial que, conforme apontado, não é de responsabilidade da Funpresp, nem o cálculo nem o pagamento.
Assim, a justificativa é de que ‘sempre foi assim’, não a de que ‘assim é o certo’. Destarte, vemos que não apenas a gestão da fundação tinha conhecimento de tal situação que gera desigualdades, como intencionalmente a replicou em uma revisão de regulamento, que deveria servir para corrigir problemas desse tipo, não para perpetuá-los.
5. Custeio:
Em linhas gerais, a Fundação argumenta que manter os atuais níveis de pensões e aposentadorias por invalidez iria implicar em um custo adicional aos participantes. A solução proposta, portanto, foi reduzir o custo e reduzir os benefícios.
Apesar do trecho não parecer conter inverdades, ele parte da premissa que é benéfico ao participante ter uma cobertura de risco menor durante toda sua vida laboral para ter uma aposentadoria marginalmente melhor. Particularmente, discordo desse posicionamento, considerando que a pensão por morte e a aposentadoria por invalidez são os principais atrativos da Funpresp.
6. Razões para a alteração:
Nesse item, a Fundação diz que parte do art. 17 da Lei 12.618 foi revogado tacitamente pela EC 103 e que isso seria justificativa para extinguir o benefício.
Contudo, resta claro que a EC 103 não extingue as aposentadorias especiais. Em parte, a EC 103 as mantém (idades diferenciadas entre homens e mulheres e redução de idade mínima para professores). Nos demais casos, a EC 103 diz que a matéria será regulamentada por Lei Complementar.
Especificamente no caso dos professores, o parágrafo 5º do art. 40 da CF continua expressamente trazendo uma redução na idade mínima para os professores.
Verifica-se, portanto, que a Constituição mantém a proteção diferenciada a algumas categorias. A crítica de que a Lei 12.618 precisa ser atualizada é válida, mas isso não dá à Fundação a prerrogativa de atropelar o texto e a vontade constitucional e extinguir o Aporte Extraordinário em normativo interno.
7. Pensão por morte e aposentadoria por invalidez:
“Diferentemente do que a matéria afirma, não houve impacto no cálculo e fatores de reposição na pensão por morte no plano da Funpresp.” (Funpresp em 23/05/2020)
Além da alteração no cálculo que reduz o valor da pensão por morte, foi mantido um fator de redução (70%).
Sobre a aposentadoria por invalidez:
“Tendo em vista que no cenário futuro de juros baixos (…), propõe-se a inclusão do fator de 80% (oitenta por cento) neste benefício.” (Funpresp em 14/05/2020)
8. Aporte Extraordinário:
De maneira redundante, a Fundação repete os argumentos do item 5. Contudo, cabe contrastar as informações da Funpresp com o texto da EC 103.
“No entanto, a EC uniformizou os tempos de contribuição necessários para a aposentadoria programada dos servidores.” (Funpresp em 23/05/2020)
Constituição Federal após a EC 103:
“Art. 40. (…)
§ 4º-A. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
§ 4º-B. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de ocupantes do cargo de agente penitenciário, de agente socioeducativo ou de policial dos órgãos de que tratam o inciso IV do caput do art. 51, o inciso XIII do caput do art. 52 e os incisos I a IV do caput do art. 144.
§ 4º-C. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores cujas atividades sejam
exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou
associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.
§ 5º Os ocupantes do cargo de professor terão idade mínima reduzida em 5 (cinco) anos em relação às idades decorrentes da aplicação do disposto no inciso III do § 1º, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar do respectivo ente federativo.”
Fica claro que não houve tal padronização dos tempos de contribuição. Ocorreram, contudo, mudanças que devem ser espelhadas na Lei 12.618, mas tal competência não é da Fundação, e sim do Congresso Nacional.
Assim, não cabe à Fundação extinguir os tratamentos diferenciados previstos na Constituição, especialmente aqueles que continuam com previsão expressa (idade diferenciada para mulheres e tempo de contribuição reduzido para professores), sob risco de judicialização da questão com prejuízos a todos os participantes.
Por fim, a Fundação cita pareceres jurídicos e consultas à Previc. Não consegui localizar tais documentos em transparência no sítio da fundação para consulta e análise.
9. Próximos passos
A Fundação apresenta os próximos passos para a proposta de regulamento. Os patrocinadores (Ministério da Economia, pelo Poder Executivo, e Câmara dos Deputados, Senado Federal e Tribunal de Contas da União, pelo Poder Legislativo) terão 60 dias para analisar o texto.
Em meio à pandemia do coronavírus, a Funpresp envia para apreciação um novo regulamento trazendo alterações consideráveis.
Enquanto brasileiros sofrem trancados em suas casas ou se arriscam saindo para trabalhar, enquanto servidores focam toda sua atenção com a manutenção dos serviços públicos, com o combate aos efeitos do vírus, com a distribuição e o controle do auxílio emergencial, entre tantas outras medidas, a Funpresp decide aprovar e submeter para análise em 60 dias um novo regulamento para seu plano de benefícios que implica em uma redução das pensões e das aposentadorias por invalidez e na extinção das aposentadorias especiais de mulheres, professores e policiais.
Ok, talvez estejam seguindo o rito procedimental necessário. Contudo, uma real percepção acerca do cenário atual parece alheia ao colegiado que tomou tal decisão.
Não é um bom momento para falar em redução de pensões por morte.
Não é um bom momento para falar em redução de quaisquer pensões ou aposentadorias. E não é um bom momento para enviar para os órgãos patrocinadores algo para análise em 60 dias, pois é bem provável que tal análise seja prejudicada, em prazo ou em qualidade, por conta do direcionamento dos esforços para combate à pandemia.
10. Nossos próximos passos
Vencido esse longo texto, surge o questionamento do que o servidor pode fazer agora para tentar reverter essa decisão ou receber maiores informações acerca dela.
Coletivamente, os sindicatos podem tentar uma interlocução com os órgãos patrocinadores, expondo os prejuízos das alterações propostas.
Para os servidores, o caminho agora se divide em a) pressionar os representantes dos participantes para que eles proponham uma reconsideração da matéria e b) continuar vigilantes em relação a possíveis alterações que sejam aprovadas, especialmente em meio à pandemia.
*Marcelo L. Perrucci – Auditor federal da CGU e ex-presidente do Conselho Fiscal da Funpresp onde representava os participantes do fundo.
Em meio à pandemia, Funpresp propõe redução de pensões por morte e de aposentadorias por invalidez
A redução pode ter impacto imediato de 20%, podendo chegar a 70%, nas pensões por morte. Mas também prejudica de forma contundente servidores com aposentadoria especial, como professores e policiais e as mulheres de forma geral
A Fundação Complementar do Servidor Público Federal (Fupresp) anunciou, em 14 de maio, alterações nos planos previdenciários dos Poderes Executivo e Legislativo (ExecPrev e LegisPrev), para se adequar à nova realidade, “dar mais flexibilidade aos participantes e preservar o equilíbrio financeiro e atuarial dos planos de benefícios, ajustando-os às mudanças nas aposentadorias e pensões do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União”. Segundo técnicos, o fundo eliminou irregularmente vários itens de sua responsabilidade e da competência da União, sem apresentar dados confiáveis. Com isso, as mudanças, na prática, além produzirem efeitos contrários aos anunciados, causam insegurança jurídica, quebram a transparência e afetam a confiança dos participantes.
Os erros da proposta da Funpresp são cirúrgicos e os servidores se sentem traídos, já que grande parte do funcionalismo federal somente optou pelo plano, para ter direito no futuro a uma renda maior, o que deixou de existir, na análise de Marcelo L. Perrucci, auditor federal da Controladoria-Geral da União (CGU) e ex-presidente do Conselho Fiscal da Funpresp. “O impacto imediato é de 20%, podendo chegar a 70%, nas pensões por morte. Tão grave quanto propor reduções em aposentadorias e pensões por morte em plena pandemia é o fato de que isso foi feito sem qualquer transparência: não foram divulgados estudos, projeções ou relatórios atuariais”, conta Perrucci.
Ele lembra que, com a reforma da Previdência, as pensões por morte passaram a ser temporárias pelo RPPS – na maioria dos casos. “Em uma das poucas vitórias dos servidores, na Fundação, continuou sendo vitalícia, pois todo o cálculo atuarial já havia sido feito considerando tal cenário e qualquer alteração implicaria em novo cálculo e na devolução dos valores excedentes”, conta Marcelo Perrucci. Assim, no caso de óbito de um participante, o(a) cônjuge passa a ter duas fontes de pensão: uma temporária pelo RPPS, limitada ao teto do INSS, e uma pensão vitalícia, pela fundação.
“A substituição agora feita pode causar certa variação negativa, a depender do histórico profissional do servidor. A subtração do benefício especial é bem preocupante”, reforça. Isso porque, explica, o benefício especial (Lei 12618) é consequência de contribuições anteriores. “Em outras palavras, é possível que dois servidores com aportes semelhantes, pelo mesmo período, tenham benefícios diferentes sem qualquer justificativa técnica ou legal. Prejudica os mais antigos que migraram à Funpresp”, ressalta. “Me traz muita tristeza e preocupação a atitude da Funpresp de reduzir em três pontos diferentes as pensões por morte em meio à pandemia, especialmente considerando que muitos servidores estão na linha de frente contra o Coronavírus, como médicos, enfermeiros e policiais”, lamenta o técnico.
Alterações
De maneira surpreendente, afirma o auditor da CGU, a Funpresp fez três alterações simultâneas. Em detalhado estudo, ele detectou reduções na base de cálculo, um novo desconto e a inclusão de um redutor. Na base de cálculo, a fórmula para aposentadorias era pela média das maiores remunerações (80%), desconsiderando 20% delas. “A nova fórmula inclui no cálculo todas as remunerações, o que implica na redução da média para a maioria dos casos analisados”, aponta.
E desconta também do valor inicial o montante recebido a título de benefício especial, que sequer é pago pela fundação – é bancado pela União. “Razão pela qual tal proposta, além de imoral e de legalmente questionável, é ilógica”, diz. Ele acrescenta que, além disso, também foi aplicado um redutor explícito no valor da aposentadoria complementar por invalidez ou da pensão por morte. “A justificativa, nesse caso, seria a necessidade de ajustes dos cálculos atuariais. A fundação, contudo, não divulgou aos participantes os estudos que suportam tais decisões”, reforça.
Ele lembra que, até 2013, antes da criação da Funpresp, o servidor contribuía para o RPPS com 11% sobre todo o salário. Após a migração, passou a ter direito, apenas, ao teto do INSS (R$ 6.101,06), “o que resultaria em um enriquecimento sem causa do Estado”, explica. Por isso, foi criado o benefício especial (uma compensação, paga pela União, e o valor não influencia a relação do servidor com a fundação. Assim, qualquer distinção fere o princípio da impessoalidade e da razoabilidade. “É como se um empregador decidisse reduzir o salário de um funcionário por ele já receber uma mesada do pai, mesmo que o pai não tenha qualquer relação com a empresa”, ironiza.
“A pensão por morte é o caso mais grave da nova regra. Possivelmente, o ponto mais importante da mudança na fórmula”, diz ele, ao detalhar que a pensionista deixará de receber o valor do RPPS e o benefício especial, sem qualquer revisão da pensão na Funpresp após a redução. “É uma situação bizarra durante essa pandemia onde quanto mais próximo do grupo de risco o servidor, maior será o desconto na aposentadoria por invalidez ou em sua pensão por morte”, reforça.
Especiais
A situação também ficou ruim para os professores – pela Constituição trabalham menos cinco anos. Como o valor da aposentadoria complementar depende do saldo individual, o novo regime resulta em prejuízo. Eles terão cinco anos a menos de contribuições e de rendimentos – por isso, foi criado um aporte extraordinário. “A proposta aprovada pelo Conselho Deliberativo extingue o aporte em qualquer situação (mulheres, professores e policiais). O resultado é uma diminuição considerável no valor complementar. Especialmente as mulheres que atuam nessas áreas serão duplamente afetadas”.
Perrucci lembra que a Constituição manteve as idades mínimas diferentes entre homens e mulheres, e para determinados servidores. “Não há, portanto, razão para a eliminação do aporte extraordinário de aposentadoria normal, como foi feito. Um verdadeiro ataque a esses públicos de categorias já pouco prestigiadas, infelizmente”.
O outro lado
O assunto é polêmico. A decisão da Funpresp precisa ser aprovada pelos patrocinadores (Ministério da Economia, Câmara dos Deputados, Senado Federal e Tribunal de Contas da União), em até 60 dias. O texto deve ser enviado à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) para exame e licenciamento. No entanto, de acordo com a advogada Larissa Benevides, do escritório Torreão Braz, “a Funpresp pode, a priori, alterar os planos de previdência complementar, desde que sejam observados os requisitos da lei”.
Por meio de nota, a Funpresp admite as alterações. Informa que, “se o modelo de contribuição do plano fosse de contribuição definida pura (sem cobertura de benefícios não-programados), como muitos outros criados para servidores públicos, de bancos e seguradoras, os valores para esses benefícios de invalidez e pensão seriam somente em função do saldo da conta individual”. Como depende de vários outros fatores, é preciso se adequar a “mudanças constitucionais paramétricas (elevação da idade de aposentadoria; aumento do tempo de contribuição; alteração na fórmula de cálculo da aposentadoria, mudança no valor das pensões por morte; aumento nas alíquotas de contribuição) oriundas de EC nº 103/2019”.
Assim, se não houvesse alteração atual, os riscos do RPPS da União seriam transferidos para os planos de benefícios administrados pela Funpresp. “Ademais, os benefícios Pensão por Morte e Aposentadoria por Invalidez da Fundação têm como parâmetro de cálculo o benefício concedido pelo RPPS. Nesse contexto, devido à EC 103/2019, os benefícios concedidos pelo RPPS da União tiveram seus valores reduzidos em média de 41% para aposentadoria por invalidez, e em média, de 59% para pensão por morte”, esclarece a Funpresp.
“Portanto, é possível observar que sem as alterações regulamentares no ExecPrev, o custeio do FCBE passaria de 3,05% para 3,84%. Já com as alterações propostas, a expectativa é que haja redução do custeio do fundo coletivo para o nível de 2,19%, com mais recursos destinados à Reserva Acumulada do Participante – RAP. O mesmo raciocínio se aplica ao plano LegisPrev”, reitera.
OAB nega primeiro registro de bacharel de RO por envolvimento em violência doméstica
Na primeira sessão virtual, na última sexta-feira(17), a Câmara de Seleção e Habilitação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO) decidiu pelo indeferimento do pedido de inscrição de bacharel envolvido em caso de violência doméstica
A Câmara teve como base as súmulas vinculantes 09/2019 e 10/2019 aprovada pela OAB Nacional, em 18 de março do ano passado, que proíbem o ingresso de bacharéis em direito que tenham agredido mulheres, idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência física e mental aos quadros da Instituição.
“Os advogados têm o dever de zelar pela sua idoneidade moral e ética, tanto na vida pessoal como na vida profissional, para que possam bem representar seus constituintes na busca pela Justiça. Portanto, não podemos compactuar com indivíduos que cometem qualquer ato de violência, especialmente em momento que lutamos pelo fim dos abusos cometidos contra as mulheres e contra os indivíduos mais frágeis de nossa sociedade”, ressalta o presidente da OAB Rondônia, Elton Assis.
Para o secretário-geral da Seccional e presidente da Câmara de Seleção e Habilitação, Márcio Nogueira, “impedir quem pratica violência doméstica de se inscrever é assegurar a respeitabilidade da advocacia e, mais importante, dar um recado claro à comunidade, que essa é uma conduta intolerável com graves consequências”.
Fonte: Ascom OAB/RO
Mulheres no mercado de trabalho – mesmo cargo, rendimento menor
Mulheres são destaque entre os auditores fiscais federais agropecuários
No Dia das Mulheres, Anffa Sindical celebra conquista das profissionais e defende a luta por direitos iguais no serviço público
A posição de destaque que as mulheres ocupam hoje no serviço público, como na carreira de auditor fiscal federal agropecuário (Affa), foi alcançada por meio de décadas de luta. O presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa), Maurício Porto, parabeniza “todas as mulheres pelos direitos conquistados e, em especial as Affas, cuja atuação é essencial à garantia da segurança alimentar e do mercado agropecuário brasileiro. Nós entendemos que as conquistas até o momento não foram fáceis, e defendemos a luta por direitos iguais no serviço público”.
“As mulheres atuam em todas as áreas da fiscalização agropecuária e desempenham seu papel com muito destaque”, conta a auditora fiscal federal agropecuária Soraya Elias Marredo, servidora do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) há 32 anos e Affa desde a criação da carreira, em 2000. “Temos mulheres de todas as formações atuando nos laboratórios, na defesa agropecuária, ocupando cargos de chefia e mostrando constantemente a qualidade do nosso trabalho”, continua.
Segundo a servidora, as mulheres da carreira lutaram muito para ocupar seu espaço atual em uma área exigente, e sua participação aumenta com o tempo.
Entre os Affas aposentados filiados ao sindicato, 17% são mulheres. Já entre os filiados na ativa, a parcela é de 33%, representando um número de 717 servidoras. Entre as conquistas femininas está a falta de diferenciação entre homens e mulheres nos concursos para a carreira e na atuação dos Affas, além da maior presença em cargos de liderança, mas ainda há pelo que lutar.
“Mesmo sem diferenciação nas vagas para Affa, nós temos que nos esforçar para ter destaque num ambiente tradicionalmente masculino”, conta Soraya. “Ainda assim temos mulheres ocupando cada vez mais cargos, preenchendo as vagas e mostrando uma força impressionante. Eu me orgulho de ter feito essa opção”, continua.
“Nós mulheres, de forma geral, apesar de possuirmos maior grau de escolaridade e nos dedicarmos mais ao estudo, ainda somos minoria nos cargos de gestão e liderança”, conta a Affa e engenheira agrônoma Rita de Cassia Barroso Alves. “Nos últimos anos acompanhamos algumas conquistas importantes nesse sentido, como superintendentes mulheres nos estados de Santa Catarina, São Paulo e Rio de Janeiro, além de termos uma ministra mulher. São exemplos pontuais, mas muito relevantes, principalmente em uma área tradicionalmente tão marcada pela presença masculina como é o agronegócio”, continua.
Para Rita, o aumento da presença feminina em cargos estratégicos e de liderança é essencial para que as decisões da carreira atendam também a demanda das mulheres. “Esse é um passo fundamental para diminuirmos as desigualdades estruturais que as mulheres enfrentam no cotidiano”, finaliza a Affa.
Sobre os auditores fiscais federais agropecuários
O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical) é a entidade representativa da carreira. Os profissionais são engenheiros agrônomos, farmacêuticos, químicos, médicos veterinários e zootecnistas que exercem suas funções para garantir qualidade de vida, saúde e segurança alimentar para as famílias brasileiras. Atualmente existem 2,7 mil fiscais na ativa, que atuam nas áreas de auditoria e fiscalização, desde a fabricação de insumos, como vacinas, rações, sementes, fertilizantes, agrotóxicos etc., até o produto final, como sucos, refrigerantes, bebidas alcoólicas, produtos vegetais (arroz, feijão, óleos, azeites etc.), laticínios, ovos, méis e carnes. Os profissionais também estão nos campos, nas agroindústrias, nas instituições de pesquisa, nos laboratórios nacionais agropecuários, nos supermercados, nos portos, aeroportos e postos de fronteira, no acompanhamento dos programas agropecuários e nas negociações e relações internacionais do agronegócio. Do campo à mesa, dos pastos aos portos, do agronegócio para o Brasil e para o mundo.
Justiça do Trabalho – Equilíbrio de gênero na distribuição de cargos
No primeiro grau, o número de juízas supera o de juízes (50,49% e 49,6%). Entre os servidores, a distribuição também é equilibrada: 50,1% são homens e 49,9% mulheres. No entanto, há mais homens nos tribunais de segundo grau (58,7% e 41,3%) e nos cargos comissionados (52,1% e 47,9%)
Levantamento da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT) apresentou uma radiografia da distribuição dos cargos por gênero em todos os níveis da Justiça do Trabalho. O resultado demonstra que esse ramo do Judiciário vem caminhando no sentido do maior equilíbrio entre homens e mulheres em seus quadros, em todos os níveis. A proporção de juízas de primeiro grau já é maior que a de juízes: 50,4% e 49,6%, respectivamente. Entre os servidores, a distribuição também é equilibrada: 50,1% são homens e 49,9% mulheres.
No segundo grau, ainda há mais desembargadores do que desembargadoras nos Tribunais Regionais do Trabalho (58,7% e 41,3%). Por fim, 52,1% dos cargos comissionados são ocupados por homens e 47,9% por mulheres.
O diagnóstico da distribuição de cargos por gênero fez parte das rotinas estabelecidas pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Lelio Bentes Corrêa, durante as correições que realizou em sua gestão, que se encerra em 19 de fevereiro. “Esse resultado mostra o comprometimento de toda a Justiça do Trabalho com uma política de promoção da igualdade de gênero”, afirmou, ao apresentar os resultados do relatório aos presidentes e corregedores do TRT na quarta-feira (5).