Ministério do Planejamento, Caixa e BB divulgam calendário de pagamento do PIS/Pasep

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Mais de 4,5 milhões de brasileiros serão beneficiados com a nova redução da idade para o saque de cotas do PIS/Pasep estabelecida pela MP 813/2017. 

O pagamento de cotas do PIS/PASEP para pessoas com mais de 60 anos terá início no dia 24 de janeiro. Esta nova etapa de saques beneficia mais de 4,5 milhões de cotistas do PIS e do PASEP que poderão efetuar o saque de R$ 7,8 bilhões disponíveis nas instituições financeiras.

O crédito em conta automático para os beneficiários com conta corrente ou poupança individual na Caixa e no Banco do Brasil será realizado na noite do dia 22 de janeiro. Com relação ao Pasep, cerca de 1,8 milhão de cotistas terão direito ao valor total de R$ 3,2 bilhões. Quanto ao PIS, mais de 2,7 milhões de pessoas poderão sacar o total disponível de R$ 4,6 bilhões.

O pagamento das cotas do PIS/Pasep para homens com mais de 65 anos e mulheres com mais de 62 anos, que já tinham sido contemplados pela MP 797/2017, será retomado a partir desta segunda-feira (8/1), nas agências e canais da Caixa e do Banco do Brasil, assim como para os demais cotistas com mais de 70 anos, aposentados e herdeiros.

Esta nova etapa de saques é possível em razão da MP 813/2017, lançada pelo governo no fim de 2017 e que reduziu a idade mínima para o saque das cotas do PIS/Pasep para 60 anos, tanto para os homens quanto para as mulheres. O pagamento dos cotistas é uma iniciativa conjunta do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, da Caixa e do Banco do Brasil.

Para o Ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, a nova redução da idade tem como objetivo aumentar o acesso ao saque das cotas do PIS/Pasep para os trabalhadores brasileiros. “Essa medida, além de colocar dinheiro no bolso do brasileiro para pagar despesas e deixar suas contas em dia, ajuda a aquecer a economia, ativar o comércio, a indústria e os serviços, gerando mais empregos e melhorando a renda dos trabalhadores”, ressalta.

Quem pode sacar:

Tem direito às cotas do PIS/Pasep o trabalhador cadastrado no Fundo entre 1971 até 4 de outubro de 1988 e que ainda não sacou o saldo total de cotas na conta individual de participação.

A MP 813/2017 alterou a idade para saque de cotas do PIS/Pasep. Com a publicação, homens e mulheres a partir de 60 anos têm direito ao saque de cotas dos dois programas. As demais regras de saque das cotas do PIS/Pasep não foram modificadas.

É possível, por meio dos sites www.caixa.gov.br/cotaspis e www.bb.com.br/pasep, consultar se há saldo disponível para saque. Nas páginas, o trabalhador pode visualizar a data de início do pagamento e os canais disponíveis, além da melhor opção de pagamento, antes de se dirigir a um dos canais oferecidos.

 

​Herdeiros:

Os beneficiários legais, na condição de herdeiros, poderão comparecer a qualquer agência da CAIXA e do Banco do Brasil portando o documento oficial de identificação e o documento que comprove sua condição de herdeiro para realizar o saque.

O saque poderá ser realizado pelo representante mediante procuração particular, com firma reconhecida, ou por instrumento público que contenha outorga de poderes para solicitação e saque de valores do PIS/Pasep.

Canais de pagamento e documentação:

O saque das cotas do PIS e do Pasep será autorizado após a confirmação do direito nas agências bancárias.

No caso do PIS, os pagamentos das cotas com valor até R$ 1,5 mil podem ser realizados no Autoatendimento da Caixa apenas com a Senha Cidadão. Já com Cartão Cidadão e Senha Cidadão, o saque pode ser feito nas Unidades Lotéricas e Caixa Aqui, mediante ainda a apresentação de documento oficial de identificação com foto.

Os saques de valores até R$ 3 mil podem ser feitos no Autoatendimento, Unidades Lotéricas e Caixa Aqui com Cartão do Cidadão, Senha Cidadão e documento de identificação oficial com foto. Os valores acima de R$ 3 mil devem ser sacados nas agências, mediante apresentação de documento oficial de identificação com foto.

O saque das cotas do Pasep pode ser feito nas agências do Banco do Brasil, com apresentação de documento de identificação oficial com foto.

No BB, para aqueles que possuem saldo de cotas no valor de até R$ 2,5 mil, está disponível solução para envio de TED para outra instituição financeira, sem custos, pela internet (www.bb.com.br/pasep) ou pelos terminais de autoatendimento do Banco.

Canais exclusivos de consulta das cotas do PIS e do Pasep:

A Caixa criou um serviço exclusivo em seu site (www.caixa.gov.br/cotaspis) para facilitar o atendimento ao trabalhador que tem direito ao saque das cotas do PIS por idade e aposentadoria. Na página, o trabalhador pode visualizar o valor que tem a receber, a data do saque e os canais disponíveis para realização do pagamento.

Outras opções de atendimento aos trabalhadores são os terminais de Autoatendimento, por meio do Cartão do Cidadão, ou do internet banking para correntistas da Caixa, na opção “Serviços ao Cidadão”, além do Serviço de Atendimento ao Cliente pelo 0800 726 0207.

O Banco do Brasil disponibilizou todas as informações acerca do Pasep na página www.bb.com.br/pasep, onde os cotistas podem consultar sobre o calendário de pagamento, a documentação necessária para saque, existência de saldo e ainda realizar transferência (TED) para outra instituição financeira, sem custo, caso não seja correntista ou poupador do BB e tenha cota no valor de até R$ 2,5 mil.

As soluções de consulta e saque da cota para envio de TED também estão disponíveis nos terminais de autoatendimento do BB. O cotista também poderá obter informações por meio da Central de Atendimento BB nos telefones 4004 0001 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 729 0001(demais localidades).​

Medida Provisória que reduz idade para saque entra em vigor em 6 de janeiro

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MP beneficia homens e mulheres a partir de 60 anos; calendário de saques será divulgado na próxima segunda-feira (8). Trabalhadores da iniciativa privada sacam os valores na Caixa Econômica Federal;  servidores públicos, no Banco do Brasil.

Entra em vigor em 6 de janeiro a Medida Provisória (MP) n° 813, de 26 de dezembro de 2017, que amplia o saque das cotas do antigo Fundo PIS/Pasep para homens e mulheres a partir de 60 anos. Antes, a idade mínima era de 62 anos para mulheres e 65 para homens.  O benefício vale para quem foi cadastrado no PIS/Pasep antes de 4 de outubro de 1988. Com a mudança, estima-se a que R$ 11 milhões de resgates devam ser feitos. Com esse montante, a economia brasileira deve ter a injeção de mais de R$ 21 bilhões.

O calendário de saques será divulgado na próxima segunda-feira (8) pelo governo federal. Os recursos das cotas do PIS/Pasep começaram a ser liberados em outubro do ano passado. O valor total é de R$ 2,2 bilhões para aproximadamente 1,7 milhões de cotistas.

Para os grupos de cotistas que já tiveram os saques liberados (quem tem mais de 70 anos, aposentados e herdeiros), a retirada do dinheiro ainda está disponível. Basta comparecer às agências da Caixa Econômica Federal, no caso de trabalhadores da iniciativa privada. Já os servidores civis e militares devem procurar as agências do Banco do Brasil.

Sobre as cotas

O Fundo Pis/Pasep foi criado na década de 1970. Os empregadores depositavam mensalmente um valor proporcional ao salário dos trabalhadores em contas vinculadas aos trabalhadores, como ocorre hoje com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Com a Constituição de 1988, os empregadores deixaram de depositar o dinheiro individualmente para os trabalhadores e passaram a recolher para a União, que destina o recurso ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), responsável pelo pagamento de benefícios como Seguro Desemprego e Abono Salarial.

No entanto, os valores depositados nas contas individuais no Fundo PIS/Pasep antes da mudança constitucional permaneceram lá. Os trabalhadores titulares dessas contas – ou seus herdeiros, no caso de morte do titular – podem sacar o saldo existente de acordo com os motivos de saque estabelecidos em lei. Um desses motivos é justamente a idade, que o governo já havia reduzido em 2017, de 70 anos para 65 anos (homem) e 62 anos (mulher). 

SERVIÇO 

Tem direito ao saque quem trabalhou formalmente até 4 de outubro de 1988 e hoje atende a algum dos seguintes critérios:

  • Aposentadoria.
  • Falecimento (dependentes podem solicitar o saque da cota).
  • HIV-Aids (Lei 7.670/88).
  • Neoplasia maligna – Câncer (Lei 8.922/94).
  • Reforma militar.
  • Amparo Social (Lei 8.742/93): Amparo Assistencial a Portadores de Deficiência (espécie 87) e Amparo Social ao Idoso (espécie 88).
  • Invalidez (com ou sem concessão de aposentadoria).
  • Reserva remunerada.
  • Idade igual ou superior a 60 anos para homens e para mulheres.
  • For acometido de doenças ou afecções listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001 (titular ou um de seus dependentes).
  • Morte, situação em que o saldo da conta será pago aos dependentes ou sucessores do titular.

Data dos saques

  • Será divulgada no dia 8 de janeiro

Onde sacar

  • Trabalhadores da iniciativa privada sacam os valores na Caixa Econômica Federal;  servidores públicos, no Banco do Brasil.

Como sacar

  • No caso da Caixa, quem tem até R$ 1,5 mil a receber poderá retirar o valor com a Senha Cidadão, nos terminais de autoatendimento.  Entre R$ 1,5 mil e R$ 3 mil é necessário ter o Cartão do Cidadão e a senha.

Valores acima de R$ 3 mil só poderão ser retirados nas agências bancárias. Quem tem conta corrente, Caixa Fácil ou poupança na Caixa terá o valor depositado diretamente nas contas.

  • O Banco do Brasil também depositará os valores diretamente na conta dos trabalhadores que já forem clientes do banco. Os demais precisarão fazer uma consulta do saldo e, em seguida, uma transferência bancária.

Para consultar seu saldo

Trabalhadores celetistas vinculados ao PIS devem buscar informações na Caixa. Acesse o link

http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/pis/Paginas/default.aspx

Servidores públicos vinculados ao Pasep devem buscar informações no Banco do Brasil. Acesse o link.

http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/governo-federal/gestao/gestao-de-recursos/pagamento-de-ordens-bancarias,-salarios-e-beneficios/pasep#/

 

Mulheres com mais de 62 anos e homens a partir de 65 já podem sacar as cotas do Fundo PIS/Pasep

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Saque foi liberado nesta quinta (14) e não há data limite para retirada do dinheiro. Trabalhadores da iniciativa privada sacam os valores na Caixa. Servidores públicos, no Banco do Brasil.

O governo federal liberou nesta quinta-feira (14) o saque das cotas do antigo Fundo PIS/Pasep para mais um grupo de beneficiários. Mulheres com 62 anos ou mais e homens a partir de 65 anos já podem sacar o dinheiro, informou o Ministério do Trabalho. Cerca de 7,8 milhões de trabalhadores que estavam cadastrados no PIS/Pasep antes de 4 de outubro de 1988 têm algum valor para receber. A soma chega a R$ 15,2 bilhões.

O pagamento das cotas para mulheres com mais de 62 anos e homens com mais de 65 foi autorizado pela Medida Provisória nº 797, de 23 de agosto de 2017, que mudou o critério da idade para saque. Antes era preciso ter mais de 70 anos. Em outubro, foram liberados os primeiros saques. Aposentados de qualquer idade também já foram beneficiados.

De acordo com o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, é justo que os trabalhadores recebam esse dinheiro. “O governo federal vem divulgando amplamente a informação de que os trabalhadores têm esse benefício e reduziu a idade para o saque, contemplando mais pessoas”, destaca. 

Sobre as cotas

O Fundo Pis/Pasep foi criado na década de 1970. Os empregadores depositavam mensalmente um valor proporcional ao salário dos trabalhadores em contas vinculadas aos trabalhadores, como ocorre hoje com o FGTS. Com a Constituição de 1988, os empregadores deixaram de depositar o dinheiro individualmente para os trabalhadores e passaram a recolher à União, que destina o recurso ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), responsável pelo pagamento de benefícios como Seguro-Desemprego e Abono Salarial.

No entanto, os valores depositados nas contas individuais no Fundo PIS/Pasep antes da mudança constitucional permaneceram lá. Os trabalhadores titulares dessas contas – ou seus herdeiros, no caso de morte do titular – podem sacar o saldo existente de acordo com os motivos de saque estabelecidos em lei. Um desses motivos é justamente a idade, que o governo reduziu. Após liberado o saque, não há data limite para retirada.

SERVIÇO

Onde sacar

  • Trabalhadores da iniciativa privada sacam os valores na Caixa
  • Servidores públicos, no Banco do Brasil.

Como sacar

No caso da Caixa, quem tem até R$ 1,5 mil a receber, poderá retirar o valor com a Senha Cidadão, nos terminais de autoatendimento.  Entre R$ 1,5 mil e R$ 3 mil, é necessário ter o Cartão do Cidadão e senha.

Valores acima de R$ 3 mil só poderão ser retirados nas agências bancárias. Quem tem conta corrente, Caixa Fácil ou poupança na Caixa terá o valor depositado diretamente nas contas.

O Banco do Brasil também vai depositar os valores diretamente na conta dos trabalhadores que já forem clientes do banco. Os demais precisarão fazer uma consulta do saldo e, em seguida, uma transferência bancária.

Quem tem direito

Tem direito ao saque quem trabalhou formalmente até 4 de outubro de 1988 e hoje atende a algum dos seguintes critérios:

  • Aposentadoria.
  • Falecimento (dependentes podem solicitar o saque da cota).
  • HIV-Aids (Lei 7.670/88).
  • Neoplasia maligna – Câncer (Lei 8.922/94).
  • Reforma militar.
  • Amparo Social (Lei 8.742/93): Amparo Assistencial a Portadores de Deficiência (espécie 87) e Amparo Social ao Idoso (espécie 88).
  • Invalidez (com ou sem concessão de aposentadoria).
  • Reserva remunerada.
  • Idade igual ou superior a 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
  • For acometido de doenças ou afecções listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001 (titular ou um de seus dependentes).
  • Morte, situação em que o saldo da conta será pago aos dependentes ou sucessores do titular.

Para consultar seu saldo

Trabalhadores celetistas vinculados ao PIS devem buscar informações na Caixa. Acesse o link

http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/pis/Paginas/default.aspx

Servidores públicos vinculados ao Pasep devem buscar informações no Banco do Brasil. Acesse o link.

http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/governo-federal/gestao/gestao-de-recursos/pagamento-de-ordens-bancarias,-salarios-e-beneficios/pasep#/

Previdência – Reforma mais enxuta ainda tem apoio incerto

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Governo aumenta pressão para que mudanças no sistema previdenciário sejam apreciadas no plenário da Câmara no início de dezembro, mas não tem certeza se conseguirá os 308 votos necessários para que a PEC seja aprovada

ALESSANDRA AZEVEDO
PAULO DE TARSO LYRA

A reforma da Previdência já tem um novo texto, mais simples, mas isso está longe de garantir que ela será aprovada pelos parlamentares. Além da falta de definição de um calendário, que depende da agilidade da base aliada em conseguir o apoio de mais de 308 deputados, e da perigosa proximidade das eleições de 2018, ainda deve-se esperar novos embates, na Câmara dos Deputados, por mudanças na proposta.

A avaliação, tanto de parte do governo, nos bastidores, quanto de consultores e parlamentares, é que ainda há brechas para que os deputados invistam em destaques — sugestões de mudanças que serão discutidas no plenário.

Um grupo que não está satisfeito é o dos servidores públicos, que terão o limite de benefícios equiparado ao da iniciativa privada, além de a idade mínima para requerer aposentadoria elevada de 55 para 62 anos, para mulheres, e de 60 para 65, no caso dos homens.

Outro ponto que deve gerar discussão é a pensão por morte, cujo acúmulo com aposentadorias ficou limitado a dois salários mínimos (o equivalente, hoje, a R$ 1,8 mil). “Certamente, será demanda de muitos deputados, porque há outras sugestões para esse acúmulo, como aumentar para três salários mínimos”, avaliou um consultor legislativo da Câmara. Há dezenas de emendas que tocam no assunto e podem ser recuperadas.

O clima instável na Câmara também pesa no andamento da reforma. O desgaste gerado pela quase nomeação do deputado Carlos Marun (PMDB-MS) para a Secretaria de Governo é um ponto que divide os deputados. Os tucanos governistas, por exemplo, pediram para que Antonio Imbassahy seja mantido no comando da pasta até a convenção do PSDB, em 9 de dezembro, para não perder os votos da ala alinhada ao Palácio do Planalto. “Agora não é mais economia, é política”, resumiu o deputado Beto Mansur (PRB-SP), vice-líder do governo na Câmara. Ele acredita que o momento é de os líderes conversarem e de o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), atuar.

Corrida

Ontem, Maia voltou a defender a reforma, mas não estipulou uma data para colocar a matéria na pauta do plenário. Se ela não for para a frente, o risco é de “desmontar toda a recuperação econômica que foi construída nos últimos 12 meses”, alertou. “Redução da taxa de juros, recuperação dos empregos, redução da inflação. Tudo isso pode ir embora se perdermos essa janela de oportunidade de aprovar a reforma previdenciária na Câmara, pelo menos, ainda este ano”, considerou.

O objetivo do governo é que a reforma seja aprovada pelos deputados na primeira semana de dezembro. Para o relator do texto, Arthur Maia (PPS-BA), o prazo ideal é até 15 de dezembro. “Esse é um objetivo, uma tentativa, mas nós precisamos de votos para isso”, avaliou Rodrigo Maia. Hoje, o governo conta com cerca de 260 dos 308 votos necessários para a aprovação da matéria no plenário da Câmara.

Maia não nega a corrida contra o tempo. “Claro que todos esses prazos, em relação ao que a gente pensava no início do ano, são muito curtos, são muito pequenos”, disse. “Mas o que a gente faz? Deixa o Brasil entrar em 2018 e, principalmente, projetar para 2019 uma crise fiscal enorme, que pode tirar investimento?”, questionou.

Em geral, o convencimento está “muito complicado”, avaliou o líder do PR na Câmara, José Rocha (BA). “Se for para não aprovar, melhor nem colocar em votação para não desgastar o governo. Se o governo colocar para votar e perder, dólar sobe e bolsa cai. Se não votar, o estrago é menor”, acredita. O líder do PP na Casa, deputado Artur Lira (AL), acredita que o projeto será votado, mas não arrisca um calendário. “É uma construção que temos de ir fazendo. Mas o clima está mudando, as associações empresariais estão no jogo. Temos que bater na questão dos privilégios”, afirmou.

164 sugestões

Pelo regimento da Câmara, só podem ser apresentados ao texto destaques que tenham como base destaques já apresentados pelos deputados durante a discussão da da reforma previdenciária na comissão especial formada para avaliar o projeto encaminhado pelo governo. No caso da Proposta de Emenda à Constituição nº 287, a PEC da reforma, há 164 sugestões que podem se tornar destaques, e nem todas foram atendidas pelo relator.

Reforma da Previdência: novo texto retira direitos e brasileiro fica mais distante da aposentadoria, avalia especialista

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Os trabalhadores públicos, privados e rurais sairão perdendo com a reforma da Previdência e ficarão cada mais longe do sonho da aposentadoria. Essa é a afirmação do especialista em Direito Previdenciário João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

“A reforma é apenas política e econômica e representa um grande retrocesso social. A idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para as mulheres traz enorme retrocesso em dois pontos: as mulheres terão que trabalhar ainda mais tempo, incluindo a dupla e, às vezes, a tripla jornada que tem na atividade laboral e no lar e o fim da aposentadoria por tempo de contribuição”, analisa.

Badari destaca que a nova proposta do governo federal serve apenas para atender aos pedidos de parlamentares, pois não alivia em nada para os trabalhadores. “Agora, o trabalhador terá que contribuir no mínimo por 15 anos, mas se quiser alcançar o seu benefício integral terá que comprovar no mínimo 40 anos de contribuição”, afirma.

O advogado explica que o trabalhador que ganha mais que o piso nacional terá direito a 60% do salário de contribuição ao cumprir os 15 anos de contribuição e, a partir daí, obterá ganhos crescentes se continuar trabalhando.

Será acrescentado 1 ponto percentual sobre a média dos salários a cada ano adicional entre os 16 e 25 anos de contribuição; 1,5 ponto percentual a cada ano entre os 26 e 30 anos de contribuição; 2 pontos percentuais ao ano entre os 31 e 35 anos de contribuição; e 2,5 pontos percentuais a partir dos 36 anos de contribuição. Para conseguir o benefício integral, serão necessários 40 anos de contribuição.

“Dessa forma, um trabalhador da iniciativa privada que contribua por 34 anos receberá 85,5% do seu salário de contribuição. Se ele optar pela aposentadoria antes, quando completar 17 anos de contribuição, esse percentual será de 62%, ou seja, inferior até mesmo ao fator previdenciário se fosse aplicado. Essa segunda hipótese não era possível pelo texto da comissão especial. Além disso, dificilmente os brasileiros das periferias que, em muitos casos, não chegam aos 65 anos de vida, conseguirão atingir a idade para se aposentar e receber um benefício integral. Eles entram no mercado de trabalho mais cedo, contribuem mais, e mesmo assim não se aposentarão”, pontua.

O especialista explica que, caso a nova versão Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 287/2016 seja aprovada, também serão extintos o fator previdenciário e a regra 85/95 para aposentadoria integral, pois valerá a idade mínima e tempo mínimo de contribuição estabelecidos no novo texto. “Não haverá mais o fator, porém as aposentadorias partirão de 60% da média salarial desde 1994. O marco temporal 1994 se dá pelo início do Plano Real, sendo considerado para o INSS não ter que converter moeda, trazendo com isso prejuízo aqueles que contribuíram com maiores valores antes de tal data.”, alerta.

Texto fere isonomia no caso das pensões

Badari também entende que a manutenção da regra de teto de dois salários mínimos para a acumulação de aposentadoria com a pensão por morte é contrária ao princípio contributivo-retributivo da Previdência Social.

“Isso porque toda contribuição deve ser revertida em retribuição, onde o segurado que realizou o custeio aos cofres do INSS deve ter garantido os benefícios pelo que contribuiu. Imagine, por exemplo, aquele segurado que contribuiu a vida toda pelo teto da Previdência e falece: sua esposa, se for aposentada e recebe um salário mínimo, por exemplo, passará a receber apenas mais um salário mínimo. Essa proposta fere a regra essencial da Previdência e não é isonômica”, adverte o especialista.

O texto também equipara o servidor público ao trabalhador privado urbano, porém o público irá precisar de um mínimo de 25 anos de contribuição. A reforma será dura para todos os trabalhadores.

Além disso, o governo diz que o novo texto não englobaria os trabalhadores rurais, contudo, “essa não é a realidade, pois com a nova mudança passará a exigir do trabalhador rural 15 anos de efetiva contribuição e, não mais apenas a comprovação de atividade rural”, afirma.

Badari ressalta que as aposentadorias especiais do regime geral serão mantidas as mesmas condições de exposição a agente nocivo à saúde, porém no regime próprio mantiveram a expressão “efetivamente”, ou seja, o servidor deverá demonstrar que houve efetivo dano a sua saúde. A aposentadoria especial do servidor se tornaria uma “indenização” em caso de prejuízo efetivo apenas.

O ponto positivo, segundo Badari, é que o texto determina que o governo vai retirar da DRU (Desvinculação de Receitas da União) – mecanismo que dá ao governo liberdade para manejar livremente 30% dos recursos – as contribuições sociais, ou seja, hoje 30% da arrecadação da Previdência vai para fins diversos e com a nova proposta eles voltarão aos cofres do Instituto.

Trabalhador que contribuir por 15 anos receberá 60% do teto da aposentadoria

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HAMILTON FERRARI

O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, declarou, na tarde desta quarta (22/11), que o trabalhador que contribuir para a Previdência Social por 15 anos e atingir a idade mínima de 65 anos, para homens, e de 62 anos, para mulheres, receberá 60% do teto da aposentadoria. O valor integral será pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quando houver contribuição de 40 anos e a idade mínima.
“Então, há um incentivo para as pessoas, de fato, trabalhem um pouco mais, visando ter uma aposentadoria melhor”, afirmou Meirelles. De acordo com o chefe da pasta, o novo texto deve ter 60% dos benefícios fiscais prometidos na proposta original, que é um pouco abaixo de R$ 800 bilhões.
Foram retirados dos textos a reforma previdenciária para trabalhadores rurais e o benefício de prestação continuada (BPC), ou seja, não haverá alteração para estes temas.

Dúvidas na reta final das mudanças na CLT

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Líder do governo no Senado garante que Temer editará medida provisória para retirar do projeto aprovado no Congresso itens como o que permite o trabalho de mulheres grávidas em ambiente insalubre. Novas regras entram em vigor no sábado

ALESSANDRA AZEVEDO

Sancionadas após mais de seis meses de discussão, 17 audiências públicas só na Câmara dos Deputados e dezenas de reuniões nas comissões e nos plenários do Congresso Nacional, as novas regras trabalhistas ainda contam com pontos de insatisfação e dúvida. A aprovação da Lei nº 13.467/2017, que entra em vigor no próximo sábado, só foi garantida após promessa do presidente Michel Temer de que os itens controversos seriam mudados por vetos presidenciais, na hora da sanção, ou por uma medida provisória posterior. O compromisso foi selado por carta entregue aos parlamentares pelo líder do governo no Senado Federal, Romero Jucá (PMDB-RR), durante as discussões na Casa, no fim de junho.

Ciente de que o desânimo que se seguiu em relação ao assunto tem sido usado como propaganda contra o governo, Jucá voltou a dizer, na quarta-feira da semana passada, que a MP será, sim, editada. Segundo ele, “no próximo dia 11 de novembro, quando a nova legislação trabalhista entrará em vigor”. “Não há, portanto, nenhuma quebra do acordo feito aqui com senadores e deputados”, reforçou, em uma de suas redes sociais.

Se a MP for enviada conforme a promessa feita aos senadores, o presidente deve rever questões como a possibilidade de que grávidas trabalhem em ambientes insalubres, incluída pelo relator do projeto de lei na Câmara, Rogério Marinho (PSDB-RN), mas considerada “inoportuna” por Jucá. Em todas as versões adiantadas da MP, esse ponto foi retirado, sem muitas controvérsias. O relator da matéria no Senado, Ricardo Ferraço (PSDB-ES), elaborou o parecer pela aprovação do texto contando com essa modificação via veto ou MP. Ele também acredita que o presidente Michel Temer deveria ter vetado a alteração que permite que acordo individual estabeleça jornada em que o empregado trabalhe 12 horas seguidas e descanse as 36 horas seguintes.

Recomendação

No relatório, Ferraço também recomendou, com o apoio de dezenas de senadores, a regulamentação do trabalho intermitente, que permite que as empresas contratem um funcionário para trabalhar esporadicamente e paguem apenas pelo período em que ele prestou os serviços, seja ele contado em dias ou horas. O governo deveria “conceder salvaguardas necessárias para o trabalhador” e “delimitar os setores em que esse tipo de jornada será permitida”, pontuou o relator. Outra questão que ele julgou “não estar madura” é a negociação do intervalo de trabalho, que poderá ser de 30 minutos — atualmente, o mínimo concedido é uma hora de descanso.

Apesar de serem controversos, especialistas acreditam que muitos desses pontos podem ser “ajustados pelo mercado”, sem necessidade de intervenção legislativa agora. “Eu acho que se pode melhorar por lei algumas questões, como a da grávida em ambiente insalubre, e estabelecer alguma transição para o fim da contribuição sindical, mas acredito que isso ficaria para o ano que vem, quando os ânimos estiverem mais arrefecidos. Tem que haver um tempo para analisar o que precisa de aperfeiçoamento”, acredita Alexandre Furlan, presidente do Conselho de Relações do Trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI).

Promessas

A primeira parte da promessa, de revisar alguns desses pontos por veto, não foi cumprida. O presidente sancionou o texto em 13 de julho, exatamente como saiu das mãos dos parlamentares, sem vetar nada e estipulando 120 dias para que as medidas entrassem em vigor. A cinco dias do prazo acabar, a edição da MP, segunda parte da promessa do governo, também entrou em descrédito. Nos últimos quatro meses, especialistas e parlamentares se convenceram que o mais provável é que o texto fique como está. “Se o presidente não enviar essa MP, estará fazendo um favor ao país”, considera o cientista político e presidente da Arko Advice consultoria, Murillo de Aragão.

O especialista também defende que as mudanças sejam propostas por projeto de lei, o que facilitaria o debate e permitiria que os parlamentares discutissem mais a fundo “os prós e contras” das questões pendentes. “É melhor para o ambiente de trabalho. Não há necessidade de tomar nenhuma decisão por MP. Promessa, em política, só vale quando se pode cumprir, e essa foi feita para os sindicatos, que queriam manter os privilégios de arrecadar dinheiro”, criticou Aragão. Quanto ao trabalho intermitente e a questão das grávidas em ambiente insalubre, ele acredita que pode ser regulamentado de várias formas, não necessariamente por MP. Para o analista político Thiago Vidal, da Prospectiva Consultoria, um projeto de lei também seria a melhor opção do ponto de vista do Executivo, que lavaria as mãos quanto ao tema. “É um estresse a menos para o governo. Já tem muita MP trancando a pauta do Congresso”, disse.

Acordo

O compromisso com a MP foi necessário para que os senadores não alterassem o texto aprovado na Câmara, o que faria com que ele precisasse voltar à Casa anterior para mais discussão. Em véspera de recesso parlamentar e na iminência de que o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviasse denúncias contra o presidente Michel Temer à avaliação do Congresso, um eventual desvio de caminho ameaçaria o andamento da medida e postergaria a sanção presidencial, de forma que a lei dificilmente entraria em vigor ainda este ano, mesmo que fosse aprovada.

 

Mulheres que consomem álcool em excesso têm duas vezes mais chances de desenvolver câncer de mama, diz estudo

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O consumo excessivo de álcool (etilismo) está relacionado ao câncer de mama, segundo estudo recente  com beneficiários da Caixa de Previdência e Assistência dos Servidores da Fundação Nacional de Saúde (Capesesp). De acordo com o levantamento, que levou em conta os hábitos de quase 19 mil beneficiários ao longo de dez anos, as mulheres que consomem álcool por tempo e quantidade excessiva têm duas vezes mais chances de desenvolver câncer de mama.

A pesquisa também mostrou relação entre obesidade e o desenvolvimento de câncer de ovário. Ao todo, 26% das beneficiárias avaliadas que apresentaram este tipo de câncer, também estavam obesas.

O estudo analisou durante 10 anos a associação do câncer a fatores de risco, tais como tabagismo, sedentarismo, etilismo, exposição excessiva ao sol, sobrepeso e obesidade. Foram avaliados 4.685 beneficiários com diagnóstico positivo de câncer e outros 14.055, sem diagnóstico, para base de comparação (três casos negativos para cada positivo, com mesma idade e gênero).

“Ao longo do histórico do plano, verificamos o que aconteceu com as pessoas pesquisadas, se tiveram algum tipo de câncer ou não. Aqueles que tiveram câncer foram comparados com quem não teve câncer e verificado se o fator de risco poderia ou não estar relacionado à doença”, explica a médica Juliana Busch, que também é uma das autoras da pesquisa e Gerente da Assessoria de Estratégias e Informações Institucionais da Capesesp.

Foi reforçada a contribuição do tabagismo para o desenvolvimento de diversos tipos de câncer: 62% dos que disseram estar expostos ao fumo, apresentaram câncer de pulmão; 69% câncer de laringe e 73,5% câncer de esôfago.

Os tipos de câncer mais comuns nos homens foram próstata (36,4%) colorretal (6,8%), rim (4,1%) e bexiga (3,8%). Nas mulheres, mama (28,3%), tireóide (7,3%), colorretal (7,0%), pulmão (2,5%) e ovário (2,4%).

“Além de corroborar dados que já estamos familiarizados e auxiliar na conscientização, este estudo também possibilita a gestão da oncologia, com direcionamento de esforços e investimentos para perfis e hábitos, permitindo uma intervenção prematura”, ressalta o presidente da Capesesp e vice-presidente da União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas), João Paulo dos Reis Neto.

“No fim, um acompanhamento constante aliado a bons hábitos continuam sendo os melhores remédios. Nas autogestões, investimos muito em iniciativas de prevenção e campanhas que podem ajudar a evitar problemas decorrentes desses fatores de risco. O estudo é mais um reforço e um norte para os planos e também para os beneficiários”, complementa.

O estudo foi aprovado para apresentação durante o Congresso Europeu da ISPOR, Sociedade Internacional de Farmacoeconomia e Desfechos, que será realizado em Glasgow, Escócia, de 4 a 8 de novembro de 2017 (www.ispor.org).

Outubro Rosa: Geap leva Clínica Móvel para Esplanada dos Ministérios

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Beneficiárias da Geap podem se consultar e fazer exame de mamografia bem perto do local de trabalho. Ação faz parte da agenda de atividades do Outubro Rosa. O consultório móvel da Geap – Saúde da Mulher ficará estacionado, na Esplanada dos Ministérios, entre os ministérios do Trabalho e da Saúde (Blocos F e G). Os exames serão de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h30 às 17h, e precisam ser agendados.

A carreta da Geap está na Esplanada dos Ministérios. Nela, as beneficiárias da Geap Autogestão em Saúde, do Distrito Federal, podem contar com uma Clínica Móvel para fazer o exame de mamografia e outros procedimentos. A iniciativa faz parte da campanha Outubro Rosa na Geap, inspirada no movimento mundial de luta contra o câncer de mama. O Ministério da Saúde recomenda a realização da mamografia em mulheres de 50 a 69 anos, a cada dois anos.

“Nosso intuito é estimular as beneficiárias da Geap a realizarem exames preventivos, como as mamografias. Nosso foco é a prevenção, com isso queremos incentivar o diagnóstico precoce do câncer de mama”, explicou o diretor-executivo da Geap, Artur de Castro Leite Junior.  “A falta de tempo não pode ser motivo para descuidar da saúde e agora essas mulheres podem fazer o exame bem perto do local de trabalho”, destacou a diretora de Controle da empresa, Luciana Rodriguez.

As mulheres também poderão marcar consulta com ginecologista e fazer ultrassonografias de mama e transvaginal. Todos os procedimentos serão isentos de coparticipação.

O consultório móvel da Geap – Saúde da Mulher ficará estacionado, na Esplanada dos Ministérios, entre os ministérios do Trabalho e Ministério da Saúde (Blocos F e G). Os exames serão realizados de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h30 às 17h e precisam ser agendados. A expectativa é atender cerca de 50 mulheres por dia. A previsão é que os serviços da Geap estejam disponíveis, no local, por 60 dias.

Importante saber

  • Não é necessário levar pedido médico.
  • No dia do atendimento, é indispensável apresentar o cartão de identificação da Geap e a carteira de identidade ou outro documento com foto.
  • Para agendar a consulta e os exames, ligar para: 61-98187-4698

 

 

Serviço:

 

Clínica Móvel Geap – Saúde da Mulher

Local: Esplanada dos Ministérios (a clínica móvel está estacionada em frente ao Ministério do Trabalho, próximo ao Ministério da Saúde)

Horário de funcionamento da clínica: das 8h às 12h e das 13h30 às 17h

O atendimento deverá ser agendado pelo telefone: 61-98187-4698

Nota Pública – MPD denuncia inconstitucionalidade de PL que autoriza delegados de polícia a deferir medidas protetivas da Lei Maria da Penha

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Movimento do Ministério Público Democrático (MPD) denuncia inconstitucionalidade de PLC 07/16,  que autoriza delegados de polícia a aplicar medidas protetivas no âmbito da Lei Maria da Penha, e pede que o presidente Michel Temer vete o Artigo 12-B do texto

De acordo com o MPD, a “suposta boa intenção” da lei traz pelo menos quatro evidências de desrespeito à sociedade:

“Primeiro, a desconsideração às organizações representativas dos direitos das mulheres, que não foram devidamente ouvidas sobre esta alteração legislativa, ressaltando-se que a Lei Maria da Penha é fruto de larga discussão entre tais organizações. Segundo, a falta de capacidade das secretarias de segurança pública em capacitar o aparato policial especializado no atendimento à violência de gênero contra a mulher. Terceiro, admite de forma cabal que a Lei Maria da Penha está sendo, em grande parte, descumprida pelo sistema policial. E, tanto pior, o projeto de lei afronta o Poder Judiciário de nosso país.”

Além disso, cita a nota, uma das maiores queixas dos serviços que lidam com mulheres em situação de violência é a absoluta falta de humanidade no atendimento no registro das ocorrências. Mulheres que são mandadas embora dos distritos para “pensar melhor” antes de delatar seus companheiros, que são remetidas a “orações” a fim de que pararem de apanhar, mulheres que são consideradas culpadas por sofrer violência porque estão – os funcionários das delegacias – “cansados” dos casos daquelas que se retratam e retomam o relacionamento com seus parceiros.

Veja a nota:

“Recém aprovado no Senado o PLC 07/16, que possibilita, ao delegado de polícia, a decisão sobre a aplicação das medidas protetivas previstas na Lei “Maria da Penha”, segue para sanção presidencial. Para o Movimento do Ministério Público Democrático, este projeto de lei é inconstitucional e fere o princípio da tripartição dos Poderes ao permitir que a autoridade policial, que não é investida na função jurisdicional, aplique medidas de proteção de urgência e atropele o monopólio do Poder Judiciário.

Acompanham este entendimento o Consórcio Nacional de Organizações que elaborou o anteprojeto de lei Maria da Penha (Cepia, Cfemea, Cladem e Themis), as organizações feministas, de mulheres e de direitos humanos, bem como o Conselho Nacional de Procuradores Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União (CNPG), por intermédio do Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH) e Comissão Permanente de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (COPEVID), o Forum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) e o Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais (Condege).

Instamos ao Exmo. Sr. Presidente da República, Michel Temer, que vete o projeto de lei no que concerne a proposta contida em seu art.12-B.

A suposta boa intenção desta lei (dispor sobre o direito da vítima de violência doméstica de ter atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado, preferencialmente, por mulheres), traz à tona pelo menos quatro evidências de desrespeito à sociedade.

Primeiro, a desconsideração às organizações representativas dos direitos das mulheres, que não foram devidamente ouvidas sobre esta alteração legislativa, ressaltando-se que a Lei Maria da Penha é fruto de larga discussão entre tais organizações. Segundo, a falta de capacidade das secretarias de segurança pública em capacitar o aparato policial especializado no atendimento à violência de gênero contra a mulher. Terceiro, admite de forma cabal que a Lei Maria da Penha está sendo, em grande parte, descumprida pelo sistema policial. E, tanto pior, o projeto de lei afronta o Poder Judiciário de nosso país.

É importante contextualizarmos estas críticas. Uma das maiores queixas dos serviços que lidam com mulheres em situação de violência é a absoluta falta de humanidade no atendimento prestado ao registro das ocorrências. Mulheres que são mandadas embora dos distritos para “pensar melhor” antes de delatar seus companheiros, que são remetidas a “orações” a fim de que pararem de apanhar, mulheres que são consideradas culpadas por sofrer violência porque estão, os funcionários das delegacias, “cansados” dos casos daquelas que se retratam e retomam o relacionamento com seus parceiros.

Muitas queixas dizem respeito à falta de informações sobre os direitos previstos na Lei “Maria da Penha”, à falta de acolhimento das mulheres em situação de violência, à falta do “olhar de gênero” neste atendimento, além da precariedade da estrutura – muitas vezes ausente – para dar efetividade às funções que a lei determina à autoridade policial na ocasião do atendimento a esta vítima.

Desde modo, medidas protetivas deixam de ser encaminhadas no prazo legal à autoridade judiciária. As encaminhadas pecam pela precariedade de dados. As mulheres não são acompanhadas às suas casas para buscar seus pertences e muitas sequer sabem deste direito. Quando muito, se fala na possibilidade do fornecimento de transporte para abrigo ou local seguro quando houver risco de vida.

Diante disso tudo se constata a falta de aplicação destas e de todo o conjunto de garantias à integridade física e psíquica estabelecidas pela Lei “Maria da Penha” a fim de garantir atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar pela autoridade policial.

Portanto, é inadmissível justificar a lentidão do Judiciário como a razão do deferimento das medidas protetivas pela autoridade policial, como prevê o Projeto de Lei. Isto não é, e nem deve ser, função de polícia.

O Superior Tribunal de Justiça já assentou entendimento de que tais medidas não são vinculadas ao inquérito policial ou qualquer ação judicial, pois um de seus requisitos não se atrela à prática de crime, bastando a situação de violência (REsp n. 1.419.421-GO, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, 4a Turma, j. 11.2.2014).

Diante disso, O Movimento do Ministério Público Democrático manifesta a importância da preservação das funções institucionais para que direitos fundamentais não sejam sacrificados. Justificar a lentidão do sistema de justiça para criar mecanismos que maquiam a garantia de tais direitos não é proteger, mas abandonar o verdadeiro sentido do trabalho em rede que norteia o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher.”