TRT10 passa a ser administrado a partir desta sexta-feira (23), pela primeira vez, por duas mulheres

Publicado em Deixe um comentárioServidor
Nesta sexta-feira (23), às 17h, tomam posse as desembargadoras Maria Regina Machado Guimarães e Márcia Mazoni Cúrcio Ribeiro, respectivamente, nos cargos de presidente e vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) – com jurisdição sobre o Distrito Federal e o Tocantins. O momento é histórico para a Corte. Pela primeira vez, duas mulheres assumem a administração do regional, que tramita anualmente cerca de 250 mil processos, de acordo com dados do relatório Justiça em Números 2017
Esta nova administração conduzida por mulheres tem como meta investir em: integração institucional, qualidade de vida no ambiente de trabalho e aprimoramento na excelência da prestação jurisdicional. A desembargadora Maria Regina pretende com essas bandeiras contribuir para elevar o nível de satisfação dos jurisdicionados, magistrados, membros do Ministério Público, advogados, servidores e colaboradores. “Eu sonho com um Tribunal totalmente integrado e de excelência”, declara.
Transmissão ao vivo e cobertura pelo Instagram
A solenidade de posse acontecerá na sala de sessões Desembargador Herácito Pena Júnior, no térreo do edifício-sede do TRT10, em Brasília, com transmissão ao vivo para o auditório Desembargador Oswaldo Florêncio Neme, no segundo andar, e também para todas as unidades judiciais da Justiça do Trabalho no Tocantins. Além disso, a cerimônia também terá cobertura especial pelo Instagram, no perfil @trt10oficial, no qual serão divulgados registros em tempo real – antes, durante e depois do evento, por meio da ferramenta “stories”. O discurso da nova presidente também será exibido ao vivo para o público na rede social.
Autoridades
O presidente e o vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministros João Batista Brito Pereira e Renato de Lacerda Paiva, e o procurador-chefe do Ministério Público da 10ª Região, Erlan José Peixoto do Prado, confirmaram presença na cerimônia. Além deles, a posse também será prestigiada por representantes de entidades como: OAB-DF, Ministério Público do Trabalho, Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 10ª Região (Amatra10) e Associação dos Servidores do TRT10 (ASDR). Foram ainda convidadas autoridades dos poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, bem como familiares e amigos das empossadas.
Cerimônia
Na abertura da sessão solene de posse desta sexta-feira (23), o desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran – que deixa a Presidência do Tribunal – fará um breve pronunciamento. Em seguida, as desembargadoras assinam os termos de posse pelo Sistema Eletrônico de Informação (SEI), que será lido pelo secretário Geral Judiciário do Tribunal. Depois, o desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho fala aos presentes em nome do Pleno, seguido das saudações de representantes da OAB-DF, do MPT, da Amatra10 e da ASDR. No final da solenidade, a nova presidente faz seu discurso. Após o encerramento, as empossadas receberão os cumprimentos no saguão da sala de sessões, local onde também será servido um coquetel aos convidados.
Perfil das desembargadoras
Maria Regina e Márcia Mazoni foram eleitas na sessão plenária do dia 19 de dezembro de 2017 e, com a posse, também passam a exercer, respectivamente, as funções de corregedora regional da Décima Região e Ouvidora do regional para um mandato de dois anos – biênio 2018/2020. Conheça mais sobre o perfil de cada desembargadora:
Maria Regina Machado Guimarães – Nasceu no Rio de Janeiro (RJ) em 23 de abril de 1964. Bacharelou-se em Direito pelo Centro de Ensino Unificado de Brasília – CEUB em 1989. Iniciou a carreira jurídica como advogada, desenvolvendo suas atividades no Distrito Federal, Goiás, Bahia, Paraná, São Paulo, Rondônia, Maranhão, Espírito Santo, Minas Gerais, Santa Catarina, Rio de Janeiro e Alagoas. Foi assessora jurídica da Mitra Arquiepiscopal do Rio de Janeiro (1992/2001) e conselheira da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes.
Em 25 de junho de 2002, tomou posse como desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, na vaga do desembargador Paulo Mascarenhas Borges, destinada à Advocacia. Foi ouvidora do Tribunal no biênio 2006/2008. Presidiu a Primeira Turma do regional no biênio 2012/2014. Antes de chegar à Presidência, foi vice-presidente e ouvidora da Corte, eleita para o biênio 2016/2018. Integra atualmente as duas Seções Especializadas do Tribunal e, por delegação de competência, exerce o juízo de admissibilidade prévio nos Recursos de Revista.
Ainda no âmbito do TRT10, presidiu o Comitê Gestor Regional do Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciária da Justiça do Trabalho, e-Gestão e o Grupo Gestor de 2º Grau, no biênio 2012/2014, bem como a Comissão de Responsabilidade Socioambiental, no biênio  2014/2016. Foi presidente do Conselho de Saúde do Programa de Assistência à Saúde do Tribunal, da Comissão de Jurisprudência e da Comissão de Boas Práticas de Execução no biênio 2016/2018, além de ser membro de vários comitês do TRT10.
Além de ministrar cursos e dar instrutoria para juízes e servidores, a desembargadora participou da Comissão Examinadora da 3ª Prova do XVI Concurso Público para o preenchimento de cargos de juiz do Trabalho substituto do TRT10, em 2004, e integrou a Comissão Executiva Local do 1º Concurso Público Nacional Unificado para a Magistratura do Trabalho, em 2017. Desde março de 2014, a convite do ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, atua como coordenadora do Comitê Nacional do Sistema de Gerenciamento de informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho, e-Gestão.
Desembargadora Márcia Mazoni – Nascida em Belo Horizonte (MG) em 23 de junho de 1954, a magistrada é formada em Direito pelo UniCeub, com mestrado em Direito Privado pela Associação de Ensino Unificado do DF (AEUDF) e ICAT (Convênio com a Universidade Federal de Pernambuco)  e doutorado em Direito Público pela Universidade de Extremadura, na Espanha, em convênio com o Centro Universitário do Norte Paulista. Foi aprovada em concurso público para o cargo de juíza do Trabalho, tomando posse no cargo em 1990.
Sua primeira convocação para atuar no 2º grau de jurisdição foi em outubro de 1996. Após várias convocações, foi nomeada para exercer o cargo de juíza togada do TRT10, tomando posse em fevereiro de 2003.
Como docente, a desembargadora já ministrou aulas de Direito do Trabalho no UniCeub, Direito Individual do Trabalho na Associação dos Magistrados do Trabalho da 10ª Região, Relações de Trabalho e Direito Empresarial na AEUDF/ICAT, Direito Processual do Trabalho e Direito do Trabalho na UniDF, entre outras. A desembargadora é autora do livro “Direito Processual do Trabalho”, da editora Fortium, lançado em março de 2005.

Futuro do servidor dependerá de análise caso a caso e mudança de cultura

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Veja o bate-papo com a especialista em direito trabalhista e previdenciário Thais Riedel. Segundo ela, a decisão sobre se vale à pena aderir ou não ao Funpresp deverá estar baseada na situação individual do servidor. Em comemoração ao Dia Internacional da Mulher, ela explica também porquê ainda não é adequado igualar a idade mínima para a aposentadoria entre homens e mulheres que já estão no mercado de trabalho

Veja o debate:

Especialista em Previdência fará debate ao vivo sobre adesão ao Funpesp pelo Facebook do Correio Braziliense

Publicado em Deixe um comentárioServidor

O bate-papo com a advogada e especialista em Previdência e Direito Trabalhista Thais Riedel será hoje, às 14 horas, pela página do Correio Braziliense no Facebook (https://www.facebook.com/correiobraziliense). Abaixo, transcreveremos algumas dicas, algumas técnicas, sobre o assunto. Se você achou difícil, não entendeu e quer tirar suas  dúvidas, poderá consultar diretamente a especialista, a partir das 2 da tarde. Ela falará, ainda, sobre porque, na prática, é mais difícil para as mulheres de aposentarem – servidoras ou não

Vejam as dicas:

Aspectos e cenários a serem observador antes de aderir ao Funpresp

Análise deve ser individual a depender do histórico do servidor
1) Servidores que ingressaram antes de 2003
2) Servidores que ingressaram de 2004 a março de 2013.
3) Servidores que ingressaram após 2013.

Adesão sempre facultativa
Tanto para novos servidores que terão suas aposentadorias pelo RPPS limitadas ao teto do INSS quanto para os servidores que optarem pelo Benefício Especial (BE).
BE: benefício especial proporcional ao seu tempo de contribuição, com a limitação de contribuição ao RPPS de 11% incidentes sobre o teto do RGPS (R$ 5.645,80), o que atualmente resulta numa contribuição de R$621,04.
Cálculo: atualização das contribuições feitas ao RPPS a partir de 1994 pelo IPCA, depois faz a média das 80% maiores contribuições; subtrai o teto do INSS; e aplica ao resultado o fator
de correção – FC que corresponde a quantidade de contribuições, inclusive 13 salário, que o servidor fez ao RPPS da União até a data da opção pelo BE dividido por 455 (35 x 13), se homem, ou por 390 (30×13) se mulher, sendo o FC limitado a 1.
Observação: optar pelo benefício especial não significa adesão automática ao Funpresp. Se optar em aderir, deverá contribuir, com a mesma contrapartida da União, com a contribuição de 7,5%, 8% ou 8,5% incidente sobre a remuneração bruta que ultrapassar o referido teto do INSS.

Benefício dos optantes:
Três partes:
1) paga pela União no valor do teto do INSS;
2) paga pela União correspondente ao BE calculado no momento da sua opção e atualizado pelo INPC até o momento da sua aposentadoria.

Imposto de Renda
A primeira e incomparável vantagem é a contrapartida da União. Ou seja, a cada R$ 1,00 de contribuição pelo participante, a União também contribuirá com R$ 1,00. Não existe nenhum plano de previdência no Brasil que ofereça essa possibilidade. Esse plano é exclusivo para os servidores federais efetivos do Executivo e Legislativo. Outra vantagem é o benefício fiscal. A legislação tributária permite poupar até 12% da renda bruta tributável anual sem incidência de imposto de renda. É possível ver no contracheque mensal que a contribuição ao IR é menor porque o valor contribuído para o plano de previdência complementar não entra na base de cálculo do imposto de renda. Se compararmos dois servidores que ingressaram no mesmo dia e recebem o mesmo salário, um que aderiu e o outro não, nota-se que aquele que aderiu irá pagar menos imposto de renda.

QUESTÕES A SEREM ANALISADAS:
PERCENTUAL DE CONTRIBUIÇÕES DO SERVIDOR PARA O RPPS
REFORMA DA PREVIDÊNCIA E OUTRAS FUTURAS MUDANÇAS DE REGRAS
CENÁRIO FUTURO DE JUROS DA ECONOMIA
REAJUSTE DO TETO DO INSS
CUSTO DE TRANSIÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO FUNPRESP
DESEMPENHO DO FUNPRESP

Aspectos pessoais
– intenção ou possibilidade de deixar o serviço público;
– existência de dependentes ou doenças pré-existentes – pensão e aposentadoria por invalidez;
– sobrevivência do servidor ou do seus dependente além da expectativa de vida projetada pelo Funpresp;
– existência de contribuições anteriores para o RGPS ou para outros RPPS;
– recebimento do abono de permanência;
– situação de endividamento do servidor;
– imposto de renda.

Harmonização de regimes de Previdência: O papel do Funpresp e o impacto para os servidores da União

RGPS X RPPSU

■ Diferenciação de trabalhadores – efetivado em 1990, pois havia risco de quebra do RGPS, devido a não contribuição dos entes estatais – União, Estados e Municípios.
■ Transição efetivada com apoio dos servidores – aposentadoria com teto para última remuneração à causa do déficit inicial do RPPSU (conta que está sendo paga agora, a um custo muito maior).
■ Tendência de harmonização dos Regimes de Previdência benefícios e parâmetros semelhantes à lógica de imposição do teto do RGPS ao RPPSU.
■ Lógica de Criação da Previdência Complementar para o servidor público – alterando o lócus de benefício definido para contribuição definida.

– Nasce o Funpresp
Funpresp – Características:
■ A relação de contribuição é de 1:1, limitado a 8,5% por parte da União.
– Para pensar: a alíquota de 8,5% acima do teto do INSS numa relação de 1:1, é atuarialmente sustentada, mesmo com benefícios de característica solidária, como pode o RPPS com uma alíquota de 11% numa relação de 1:2, ser inviável? Onde se encontra a “bugia” – na sustentabilidade do Funpesp ou na insustentabilidade do RPPSU?

■ O participante é dono de cotas e não de recursos financeiros, a cota tem valor monetário variável diário – é a bolsa de valores no dia a dia do beneficiário. A cota foi iniciada valendo R$1,00 – qual o valor da cota hoje?
■ O participante pode escolher o seu perfil de investimento.
■ Inscrição automática para os novos servidores públicos.
■ Em caso de afastamento sem remuneração deve o participante bancar as contribuições dele e do patrocinador
■ Perde a qualidade de participante se deixar de aportar a sua contribuição por 3 meses continuo ou alternado.
■ O Participante Alternativo, que possui plano de cargos e salários que começa abaixo do teto do INSS e no final de carreira ultrapassa – se quiser ingressar terá de bancar asua parte e a do governo, com no mínimo 10 URP, que hoje valem R$1000,00.

Do Plano de Custeio:
Simulação na pratica – Homem teto analista BC (R$3.144,50)
Contribuição de 17% (8,5%+8,5%)

■ FCBE– 21,53%
– AEAN – 4,06%
– AEAI – 6,00%
– AEMAt – 3,18%
– AEMAss – 0,35%
– Beneficio por sobrevivência – 5,59%
– Oscilação de Risco – OR – 2,35%
■ Taxa de Carregamento – 7,00%
■ Reserva Matemática – RAP – 71,47%
■ FCBE– R$677,01
– AEAN R$127,66
– AEAI – R$188,67
– AEMAt – R$99,99
– AEMAss – R$110,05
– Beneficio por sobrevivência – R$175,78
– Oscilação de Risco – OR – R$73,89
■ Taxa de Carregamento – R$220,11
■ Reserva Matemática – RAP – R$2.247,37
Simulação na pratica – Mulher teto analista BC (R$3.144,50)
Contribuição de 17% (8,5%+8,5%)
■ FCBE– 21,53%
– AEAN – 4,06%
– AEAI – 6,00%
– AEMAt – 3,18%
– AEMAss – 0,35%
– Beneficio por sobrevivência – 5,59%
– Oscilação de Risco – OR – 2,35%
■ Taxa de Carregamento – 7,00%
■ Reserva Matemática – RAP – 71,47%
■ FCBE– R$549,35
– AEAN – R$00,00
– AEAI – R$188,67
– AEMAt – R$99,99
– AEMAss – R$110,05

– Beneficio por sobrevivência – R$175,78
– Oscilação de Risco – OR – R$73,89
■ Taxa de Carregamento – R$220,11
■ Reserva Matemática – RAP + AEAN R$2.375,03

Considerações:
■ O Funpresp  somente reflete a governança do RPPSU, para administrar o FCBE –não tem controle sobre as ações de saúde e segurança do trabalho, motivo da taxa de invalidez ser elevada.
■ O homem na prática banca parte da aposentadoria das mulheres, com apropriação de parte de suas contribuições para bancar a aposentadoria em cargos e funções semelhantes – fere o principio da isonomia. No serviço público com relação a política remuneratória não há diferença de gênero.
■ Então o Funpresp inova pois saímos de uma condição de Benefício Definido por parte do RPPSU, para um de Contribuição Definida por parte da Previdência Complementar à evoluindo para um NADA DEFINIDO por parte do Funpesp: como os 2 primeiros não pode haver déficit, quem paga a conta é a reserva matemática.

O benefício – simulações:
■ Aposentadoria Normal: é dada pela soma da reserva matemática + AEAN dividido pelo fator financeiro de conversão de saldo (no caso em tela, vamos considerar este fator como 1).
■ Considerando a tabela de mortalidade do IBGE de 2015, temos que a expectativa de vida da mulher que chegar aos 60 anos é de mais 23,8 anos e do homem que chegar aos 65 anos é de 16,7 anos, com tempo de contribuição para os homens de 35 anos e das mulheres de 30 anos.
■ Os valores aqui apresentados representam cotas com acréscimo de 6% aa.

Simulação – analista do BC, aporte de R$ 2.798,60 /mês tendo como referencia o valor de R$8.760,58

Homens

■ Valor da reserva matemática a valor presente: 455 contribuições X R$2.798,60 X
71,47% X 6%aa = R$1.971.529,28 = RAP
■ (RAP + AEAN) / EXP DE VIDA * 1
■ (R$1.971.529,28 + 0,00) / 16,7
■ R$9.081,20 = renda 3,6% maior
■ Se teimar em não morrer aos 81,1 anos = passa para R$7.264,96 (80%).

Mulheres

■ Valor da reserva matemática a valor presente: 390 contribuições X R$2.798,60 X 71,47% X 6%aa = R$1.565.406,42 = RAP
■ (RAP + AEAN) / EXP DE VIDA * 1
■ (R$1.565.406,42+ R$406.122,86) / 23,8
■ R$6.372,10 = renda 27% menor
■ Se teimar em não morrer aos 83,8 anos = passa para R$5.097,68 (80%).

■ Como temos uma relação próxima de 1:1 na questão de gênero no executivo, a contribuição do homem para o AEAN, deve fazer a complementação necessária para a aposentadoria da mulher:
■ R$2.798,60 *0,0406 (AEAN)*455 * 6,00% aa = R$111.996,77
■ Acrescenta-se o valor do AEAN da mulher = R$95.197,25
■ Mas ela precisa de R$406.122,86, que corresponde a 2,77x a contribuição do homem. (já abateu a contribuição dela).

■ Duas saídas: ou a relação de gênero na União fica 2,77 homens para cada mulher ou aumenta a alíquota do AEAN na mesma proporção, passando de 4,06% para 11,24%.
■ Se aumentarmos nesta toada a RAP cai de 71,47%, para 64,29%

Nova Simulação – analista do BC, aporte de R$ 2.798,60 /mês

Homens
■ Valor da reserva matemática a valor presente: 455 contribuições X R$2.798,60
X6,0%aa x 64,29% = R$1.773.466,06 = RAP
■ (RAP + AEAN) / EXP DE VIDA * 1
■ (R$1.773.466,06 + 0,00) / 16,7
■ R$8.168,89 – 7% de tx de administração = R$7.597,07 – queda de 13,28%
■ Se teimar em não morrer aos 81,1 anos = passa para R$6.077,66 (80%).

Mulheres
■ Valor da reserva matemática a valor presente: 390 contribuições X R$2.798,60 X
64,29% = R$1.408.142,98 = RAP
■ (RAP + AEAN) / EXP DE VIDA * 1
■ (R$1.408.142,98 +R$365.523,08) / 23,8
■ R$5.731,95 – 7% de tx de administração = R$5.330,71 – queda de 39,15%
■ Se teimar em não morrer aos 83,8 anos = passa para R$4.264,57 (80%).

Benefício por sobrevivência assistido
■ Dinheiro do RAP e do FCBE acabou e agora? Tem direito a 80% da última prestação.

■ A tabela do IBGE indica que ao chegar aos 80 anos o homem tem mais 8 anos de sobrevida e a mulher 10.
■ O homem e a mulher contribuíram para este benefício:
– Homem: 455 * R$2.978,60 * 5,59% * 6,0%aa = R$ 154.202,44 à /
R$6.184,41 = 24,93 prestações ou 1,91 anos, déficit de 6,08 anos!!!!
– Mulher: 390 * R$2.978,60 * 5,59% = R$122.437,69 à / R$4.339,48 = 28,21
prestações ou 2,17 anos, déficit de 7,80 anos!!!!

■ Em havendo a necessidade de ajuste do FCBE em função disto, a alíquota para este item deveria ser 4,18x maior passando para 23,36%
■ Isso implicaria para os homens: uma prestação de R$5.471,33 (37,54% menor) e para a mulher de R$3.048,29 (65% menor).

Com a Reforma vale a pena migrar?
Se Luiz fosse aderir o Funpresp?
■ Ele garantiria:
– R$5.645,80 de teto de INSS
– R$7.239,35 de Benefício Especial
– = R$12.885,15 (que já é 3,78% maior que a minha média).
– FARIA UM HEDGE NA RENDA.
■ E considerando o pior cenário apresentado, eu teria, para 12 anos de contribuição:
– Teria uma RAP de R$439.393,28 à numa prestação de líquida de R$1.890,62
■ Que somado a minha situação de entrada, forneceria uma renda de: R$14.775,77 ou seja 77,13% da minha remuneração de aposentação. Ou teria a possibilidade de ter uma renda na aposentadoria 20% maior do que seu permanecer no RPPSU.
■ Obs: Em não havendo a reforma, minha renda será de 100% do meu último contracheque – ai a discussão é paridade ou não paridade.

Outro caso – se tiver a reforma
■ Servidor do MPOG – ciclo de gestão – especialista em politicas públicas.
– 11 anos de serviço público
– 10 anos de contribuição ao RGPS antes de ingressar.
– Renda atual de R$23.493,78.
■ Se impor a média, a sua aposentação lhe dará proventos de R$14.710,70 ou seja 62,61% do salário atual.
■ Se aderir ao Funpresp – garantiria:
– R$5.645,80 do teto
– R$6.122,18 de benefício especial
– R$2.159,73 de Funpresp líquido (pior cenário apresentado)
R$13.922,71 ou seja 59,26% do salário atual.

Outro caso sem a reforma:
■ Servidor do MPOG – ciclo de gestão – especialista em politicas públicas.
– 11 anos de serviço público
– 10 anos de contribuição ao RGPS antes de ingressar.
– Renda atual de R$23.493,78.
■ Ingressou depois de 2004 – Média dos 80% maiores, a sua aposentação lhe dará proventos de R$19.243,15 ou seja no mínimo 81,90% do salário atual.
■ Se aderir ao Funpresp – garantiria:
– R$5.645,80 do teto
– R$6.122,18 de benefício especial
– R$2.159,73 de Funpresp (pior cenário apresentado)
■ R$13.922,71 ou seja 59,26% do salário atual.
Assim a opção de ingresso no Funpresp é individual – cada caso é um caso.

Resgate compensa?
Homens:
■ Valor da reserva matemática a valor presente: 455 contribuições X R$2.798,60X6,0%aa x 60,84% = R$1.678.296,36 = RAP
■ Resgate (85%) do valor total para mais de 24 anos de aporte = R$1.426.551,90
– Rendimento de 0,5% acima da inflação por mês à provento de R$7.132,75 ou
de 81,41%.
– Problema: administrar….

Mulheres:
■ Valor da reserva matemática a valor presente: 390 contribuições X R$2.798,60 X60,84% = R$1.332.577,68 = RAP
■ Resgate (85%) do valor total para mais de 24 anos de aporte = R$1.132.691,03
– Rendimento de 0,5% acima da inflação por mês à provento de R$5.663,45 ou de 64,64%.
– Banca 16,6 anos de aposentação, ou até os 81,6 anos

Problema: administrar….
OBS: A questão do auxilio doença…. A bomba relógio já está armada para quem aderir…

O cinquentenário do ano mais emblemático da década de 1960

Publicado em Deixe um comentárioServidor

O dia 31 de março marca o início da ditadura militar, que começou em 1964. Virgilio Pedro Rigonatti publicou o livro “Cravo Vermelho”, com ênfase no ano de 1968. A narrativa em primeira pessoa é feita por seu alter ego, Pedrina. O autor da obra revela os acontecimentos do mundo na época mais tensa da disputa entre o comunismo e capitalismo

Revolução cultural, política e sexual. Os fatos da década de 1960 instigaram os jovens a se tornarem protagonistas do maior momento político que o Brasil já foi palco. Muita história, luta e tragédia. A década é considerada pela grande tensão da disputa entre comunismo e capitalismo. Este período marcou o mundo inteiro.

O ano de 2018 marca o cinquentenário de 1968, o clímax da década de 60. Cenário de muitos acontecimentos como a instituição do AI-5, no Brasil, iniciando a época mais intensa e violenta da ditadura militar, e a Batalha da Maria Antônia. Pelo mundo, as notícias eram sobre a luta dos negros, a luta das mulheres, o assassinato de Martin Luther King e de Robert Kennedy, a Guerra do Vietnã, e acirrava-se a disputa entre os Estados Unidos e a União Soviética, que quase resultou na Terceira Guerra Mundial.

Em Cravo Vermelho, o autor paulistano Virgilio Pedro Rigonatti detalha com maestria a década de 60, pelos olhos de seu alter ego, Pedrina. Moça de classe média, curiosa e ávida leitora, narra em primeira pessoa todos os episódios de sua pacata vida na infância, os eventos que vê na TV e lê nos jornais. Descobre o mundo e maravilha-se com tanta informação que jamais sonhou em desfrutar.

A narrativa passeia por fatos como a construção de Brasília, os comunistas, a copa de 58, e o primeiro contato com notícias sobre a Rússia e EUA. Nos anos 60, já no ginásio, Pedrina conta a história de seu amigo de colégio, Valério, de uma família muito pobre, por quem ela nutriu um imenso carinho e, mais tarde, amor.

Enquanto a menina crescia e descrevia os acontecimentos de seu coração, corpo e convivências sociais, ela explica a guerra ideológica entre as duas potências imperialistas que levou à ditadura militar de direita e à organização da luta armada pelas esquerdas. Justiçamentos, assaltos e sequestros de um lado. Prisões, torturas e mortes de outro.

Pedrina e Valério vivem tempos de muita luta durante o desenvolvimento de suas vidas adultas, veem o amor nascer entre eles, e enfrentam o clima de confronto reinante na época. Não havia escapatória, o casal e seus amigos foram abarcados pelos fatos históricos da década e acabam vivenciando momentos trágicos e dramáticos

Cravo Vermelho é um retrato da sociedade e dos acontecimentos dos anos 60 no Brasil e no mundo. Transita pela inquietação da juventude em busca de novos caminhos, pelo embate ideológico entre direita e esquerda, pelo comodismo de grande parcela do povo, ao mesmo tempo em que revela uma história de amor comovente entre jovens que buscam seu lugar naqueles tempos conflituosos e de esperança.

Sobre o autor

Nascido em 22 de março de 1948, no bairro de Vila Anastácio, na cidade de São Paulo, Virgilio Pedro Rigonatti começou a escrever aos 60 anos. Desde sempre o contador oral das riquíssimas histórias da família, descobriu um prazer imenso em escrever ao registrar em um blog a trajetória do clã. Após lançar seu primeiro livro, Maria Clara, a Filha do Coronel, pela Editora Gente, romance baseado na vida de sua mãe, decidiu fundar a sua própria editora, a Lereprazer, cujo título de estreia é este Cravo Vermelho. Atualmente, Virgilio prepara o lançamento da sequência de Maria Clara e trabalha em um novo romance.

Servidores apontam inverdades da propaganda governamental

Publicado em Deixe um comentárioServidor

No sábado, o governo divulgou uma série de vídeos, com pessoas do povo, para convencer a sociedade sobre a necessidade da reforma da Previdência. Foi usado, inclusive, uma peça publicitária muito popular do Posto Ipiranga. Indignados, servidores apontam que “são inverdades” para enganar os menos informados

Veja a análise:

“Vejamos: não é verdade que o João, servidor público, aposentou-se em 2008, aos 50 anos. A Emenda Constitucional 41/2003 passou a exigir idade mínima de 60 anos para servidores homens aposentarem-se, cumulada com 35 anos de contribuição. Só em 2005, pela Emenda 47, permitiu-se que servidores admitidos até 16/12/1998, que somassem 95, entre idade e tempo de contribuição, se aposentassem. Aos 50 anos em 2008, o João deveria ter comprovado 45 anos de contribuição para somar 95 e se aposentar. Vale dizer: teria começado a trabalhar com 5 anos.

O João que vai receber R$ 5.500,00 de aposentadoria, sempre contribuiu limitado a esse teto, ou seja, no máximo, contribuía com R$ 605,00, e não vai mais contribuir depois de aposentado. O João que vai receber R$ 35.000,00 de aposentadoria sempre contribuiu com base nesse valor, o que resulta em contribuição mensal de R$ 3.850,00, que será descontada por toda a vida, ou seja, mesmo depois de aposentado.

Não é verdade que o João servidor tem estabilidade inclusive se cometer erros. Receita Federal e Polícia Federal, cujos servidores trabalham muito, demitem dezenas de servidores por ano, pela prática de infrações disciplinares. Por fim, o concurso público é o meio democrático de preencher vagas no serviço público. O João que não é servidor teve inúmeras oportunidades de se submeter a um concurso. Se aproveitou alguma dessas oportunidades, não logrou êxito. Onde estão mesmo os privilégios???”

Para vice-PGE, Justiça eleitoral deve considerar autoidentificação de transgêneros e travestis nas cotas

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Em parecer enviado ao TSE, Humberto Jacques também defende que candidatos e candidatas possam usar nome social nas urnas

O vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques, enviou, nesta segunda-feira (29), ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) parecer em que se manifesta favoravelmente à possibilidade de as candidaturas de homens e mulheres transgêneros e travestis serem contabilizadas nas cotas de gênero nas eleições. No documento, ele também defende o uso do nome social para a identificação desses candidatos nas urnas. O parecer foi enviado na data em que se comemora o Dia Nacional da Visibilidade Trans.

A manifestação é parte da Consulta nº 60405458/2017 feita pela senadora Fátima Bezerra (PT/RN) ao TSE. A parlamentar questionou o tribunal sobre a interpretação que deve ser dada ao termo “sexo” contido na Lei das Eleições (9.504/97), no trecho em que trata das cotas femininas e masculinas em candidaturas. Pergunta, ainda, se candidatos e candidatas podem usar o nome social no ato de registro e nas urnas, em eleições proporcionais e majoritárias. “O fim social a que se dirige a lei é a superação da desigualdade de gênero, não das diferenças de sexo”, pontua o vice-PGR.

O artigo 10, parágrafo 3º, da Lei das Eleições obriga os partidos a destinarem no mínimo 30% e no máximo 70% das candidaturas para cada sexo. O termo, no entanto, segundo o vice-PGE, deve ser interpretado como gênero e não sexo biológico. Como resultado, mulheres transgêneras – que nasceram com anatomia sexual biológica masculina, mas se reconhecem no gênero feminino – e travestis que também se identifiquem com o gênero feminino, devem ser contabilizadas na cota destinada à candidatura de mulheres nas eleições. No mesmo sentido, homens transgêneros – que nasceram com anatomia sexual biológica feminina, mas se reconhecem como homens – devem ser computados no rol de candidaturas masculinas.

“A desigualdade entre os eleitos não é causada pelos seus sexos ou por suas orientações sexuais, mas pelos papéis, limites, barreiras e condicionantes vigentes na sociedade em função do gênero”, ressalta. Por isso, segundo ele, deve sempre prevalecer a autoidentificação e o autorreconhecimento quanto ao gênero. A mesma lógica deve ser aplicada à utilização do nome social para identificar o candidato ou a candidata nas urnas eletrônicas. “O nome social representa garantia de identificação e tratamento digno a pessoas transexuais e travestis”, sustenta o vice-PGE no parecer.

Direito reconhecido – Humberto Jacques lembra que o próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu o direito de transexuais retificarem o nome do registro civil, mediante decisão judicial, sem a necessidade de realização da cirurgia de adequação sexual. “Tendo o STJ produzido o avanço necessário na vida civil, não se deve esperar do TSE outra postura que não seja o avanço nas questões de identidade no plano eleitoral”, argumenta.

No parecer, o vice-PGE explica que, no ato do pedido de candidatura, a pessoa deve obrigatoriamente apresentar o nome constante no registro civil (originário ou retificado). A medida é uma forma de garantir o controle interno por parte da Justiça Eleitoral. No entanto, esse dado não deve ser publicizado, caso o candidato manifeste interesse em utilizar o nome social nas urnas e demais cadastros eleitorais. A própria norma legal permite a utilização de variações nominais, desde que não gere dúvidas sobre a identidade do candidato, não atente contra o pudor e não seja ridículo ou irreverente.

Além disso, embora esse dispositivo se refira às eleições proporcionais, a mesma regra deve ser aplicada no pleito majoritário. Segundo Humberto Jacques, essa menção foi feita na legislação porque as eleições proporcionais envolvem maior quantidade de candidatos e, portanto, maior possibilidade de homônimos. Isso, no entanto, não impede a aplicação da regra também às candidaturas majoritárias.

Brasil tem 622 grávidas ou mulheres que amamentam em presídios

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Levantamento indica que 622 mulheres presas no Brasil estão grávidas ou são lactantes. O Cadastro Nacional de Presas Grávidas e Lactantes, criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), constatou estas informações inéditas em presídios de todos os estados

O cadastro vai permitir que o Judiciário conheça e acompanhe, continuamente, a partir de agora, a situação das mulheres submetidas ao sistema prisional brasileiro. Do total, 373 estão grávidas e 249 amamentam seu filho. No banco de dados não consta o número de mulheres em prisão domiciliar. informou o CNJ.

As informações extraídas do Cadastro, até o último dia de 2017, revelam que o maior número de mulheres gestantes ou lactantes estão custodiadas no estado de São Paulo, onde, de 235 mulheres, 139 são gestantes e 96 lactantes. Em segundo lugar vem Minas Gerais, com 22 gestantes e 34 lactantes. Rio de Janeiro está em 3º no ranking, com 28 gestantes e 10 lactantes.

O estado de Pernambuco vem em seguida, com 22 gestantes e 13 lactantes, seguido do Mato Grosso do Sul, com 15 gestantes e 16 lactantes. Veja no quadro abaixo a posição de todos os estados. O Amapá é a única unidade da federação que, desde outubro de 2017, não tem mulheres presas em nenhuma dessas situações.

“Não quero que nenhum brasileirinho nasça dentro de uma penitenciária; isso não é condição precária, é de absoluta indignidade”, tem afirmado repetidamente  a presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, idealizadora do cadastro. Na avaliação da ministra, se o Judiciário não tiver condições de deferir a prisão domiciliar, o Estado deve providenciar um local adequado para que a mãe possa ficar custodiada até o término da gestação, assim como durante o período de amamentação de seu filho.

Algumas unidades prisionais femininas possuem espaços razoavelmente  adaptados às gestantes, lactantes e seus filhos. É o caso do Centro de Referência à Gestante Privada de Liberdade, em Vespasiano, entorno de Belo Horizonte (MG).  Lá, 57 mulheres, 23 gestantes e 34 lactantes, convivem com seus filhos até estes completarem um ano. A diretora Miriam Moreira Alves diz que o sistema empregado no Centro propicia um diferencial importante na vida das mulheres e seus filhos ao permitir a reaproximação delas com a família.

“Quando chegam na unidade, iniciamos o contato delas com sua família de origem. É muito comum as presas perderem esse contato; a família abandonar essa moça. Mas tentamos resgatar isso, para que, ao fim do período de conivência dela com a criança, ou seja, quando o bebê completa um ano de vida, a família fique com esse bebê, garantindo a permanência dele na família de origem”. Segundo a diretora, após um ano, 80% dos filhos nascidos no Centro são encaminhados para a guarda na família de origem, como avós ou tios. Os demais 20% vão para abrigos.     

Solteira e parda

No ano passado, um censo carcerário revelou o perfil das detentas que tiveram filho na prisão. Quase 70% delas tinham entre 20 e 29 anos; 70% são pardas ou negras e 56% solteiras, segundo levantamento da Fundação Oswaldo Cruz e do Ministério da Saúde.

Em dezembro de 2017, havia 249 bebês ou crianças morando com suas mães, nas penitenciárias de todo o País. Enquanto estiver amamentando, a mulher  tem direito a permanecer com o filho na unidade prisional, de acordo com artigo 2º da Resolução 4 de 2009, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, se o juiz não lhe conceder  a prisão domiciliar.

Prisão domiciliar ou unidade adequada

A juíza auxiliar da presidência do CNJ Andremara dos Santos considera o cadastro uma ferramenta importante para que o Judiciário possa cobrar dos estados as providências necessárias para a custódia dessas mulheres, garantindo a proteção das crianças que vão nascer ou que já nasceram nas unidades prisionais. “As crianças não têm nada a ver com o crime que suas mães cometeram. Temos de lembrar que a vida delas está em jogo, pois nem todas as mulheres possuem condições processuais para estarem em prisão domiciliar. As unidades devem garantir assistência médica mínima ao filho e à mãe,  acesso ao pré-natal, por exemplo”, diz Andremara.

A apenada gestante ou com filho de até 12 anos de idade incompletos tem direito a requerer a substituição da prisão preventiva pela domiciliar. É o que estabelece a Lei n. 13.257, editada em 8 de março de 2016, que alterou artigos do Código de Processo Penal. No entanto, há situações específicas que inviabilizam a prisão domiciliar, entre elas a própria violação da prisão domiciliar.

files/conteudo/imagem/2018/01/0cfb8c9cd807fad1b0ca40454d948dad.png

Para cumprir a lei, as penitenciárias femininas devem contar com espaços adequados para as mulheres nessas situações, normalmente, uma ala reservada para mulheres grávidas e para internas que estejam amamentando. Além disso, a criança tem o direito a ser atendida por um pediatra enquanto estiver na unidade. As visitas do CNJ aos presídios femininos têm constatado que o acesso à assistência médica continua um problema ainda a ser solucionado.

“Nosso problema aqui não são maus tratos ou superlotação, mas a falta de cuidados médicos. Minha gestação se transformou em arriscada porque tive muitas infecções que não foram curadas de maneira correta. E não há pediatras para os bebês. Somente auxiliares de enfermagem”, afirma uma interna, sem querer se identificar.

Guarda da Criança

Segundo a Cartilha da Mulher Presa, editada pelo CNJ, em 2011, a mulher não perde a guarda dos filhos quando é presa, mas a guarda fica suspensa até o julgamento definitivo do processo ou se ela for condenada a pena superior a dois anos de prisão. Enquanto cumpre pena, a guarda de filhos menores de idade fica com o marido, parentes ou amigos da família. Depois de cumprida a pena, a mãe volta a ter a guarda do filho, se não houver nenhuma decisão judicial em sentido contrário.

Direitos da Mulher presa

Apenas em 2017 foi sancionada a Lei 13.434, que proíbe o uso de algemas em mulheres durante o trabalho de parto. Antes da Lei, apesar de haver a resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), de 2012, e Súmula do Supremo Tribunal Federal, a brutalidade era comum sob alegação de  “risco de fuga”. Somente no Rio de Janeiro, pesquisa de 2015 elaborada pela Fundação Oswaldo Cruz revelou que, de um universo de 200 presas grávidas, 35% estavam algemadas durante o trabalho de parto.

As presas têm direito também à assistência material, devendo receber roupas, cobertas, material de higiene e limpeza e produtos de higiene pessoal suficientes para que sua integridade física ou moral não seja colocada em risco.

A presa tem direito ainda à assistência à saúde, respeitadas as peculiaridades de sua condição feminina, inclusive ginecologista e participação em programas de prevenção a doenças sexualmente transmissíveis.

Julgamento de Lula: Movimentos montam acampamento em Porto Alegre e anunciam atos em São Paulo e nas principais cidades do país

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Os movimentos da Frente Brasil Popular iniciaram, no Anfiteatro Pôr do Sol em Porto Alegre, o Acampamento pela Democracia e em Defesa do direito de Lula ser candidato.

A largada da jornada foi dada nesta segunda-feira, com a marcha de 5 mil camponeses da Via campesina, da Ponte do Guaíba (BR 116), até o local do acampamento, que começa a receber as delegações. Haverá, a partir das 14h, um seminário sobre arbitrariedades do processo contra o presidente Lula.

Na terça-feira, os acampados marcham até o auditório Dante Barone, na Assembleia Legislativa, para o ato das mulheres pela democracia, a partir das 10h.

No período da tarde, o coordenador do MST e da Frente Brasil Popular, João Pedro Stedile, participa de seminário sobre a conjuntura brasileira, a partir das 14h.

O grande ato tem concentração a partir das 17h na Esquina Democrática, onde será o ato político, que será seguido por uma marcha pelo centro até o Anfiteatro Pôr do Sol, que será o local da Grande Vigília pela democracia, que acompanhará a 2 quilômetros do TRF 4 o julgamento do ex-presidente Lula.

Com Lula em SP, movimentos farão ato na Praça da República e caminhada até a Av. Paulista

As Frentes Brasil Popular e Povo Sem Medo farão ato na Praça da República no próximo dia 24 de janeiro, data do julgamento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A manifestação começará às 17 horas e terminará na Av. Paulista após caminhada democrática.

As entidades reforçam que não abrirão mão da caminhada democrática na tradicional avenida, principalmente depois de terem sido barradas após inúmeros diálogos.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não acatou o recurso feito pelas entidades dos movimentos sindicais e sociais que solicitaram a Avenida Paulista para a realização da atividade.

Os movimentos, numa tentativa de diálogo, mudaram diversas vezes o horário e local de concentração do ato em diferentes pontos.

“Quem julga que impedirá a manifestação de milhares de trabalhadores, trabalhadoras, mulheres, jovens, negros e negras em defesa da democracia está muito enganado. As ruas de São Paulo serão testemunhas de mais um episódio de luta do povo brasileiro em defesa da justiça e do Estado Democrático de Direito”m afirmam os movimentos.

Mobilizações nos demais estados:

NORDESTE

Ceará

24/01 – Fortaleza | 8h | Praça da Justiça Federal https://www.facebook.com/events/1988676038041270/

24/01 – Cratéus | 8h | Concentração Sede da Justiça Federal  https://www.facebook.com/events/176220376315514/

24/01 – Sobral    | 7h | Concentração na Praça de Cuba    https://www.facebook.com/events/1769341303373782/

24/01 – Quixadá | 8h | Praça Coronel Nanan    https://www.facebook.com/events/176143182990179/

24/01 – Limoeiro de Norte | 7h | Praça da Justiça Federal    https://www.facebook.com/events/1287194624759306/

24/01 – Cariri | 9h | Praça Padre Cícero em Juazeiro    https://www.facebook.com/events/1910700465926658/

Piauí

22/01 – Teresina    | 15h | Praça da Liberdade

Rio Grande do Norte

24/01 – Natal |    7h |  Concentração no Centro de Comercialização de Agricultura Familiar    https://www.facebook.com/events/2077314979164552/

Alagoas

23/01 – Maceió    | 7h | Praça Deodoro    https://www.facebook.com/events/2077314979164552

24/01 – Maceió | 8h |Praça Centenário    https://www.facebook.com/events/2077314979164552

Sergipe

23/01 – Gloria    | 20h | Em Frente ao Fórum

23/01 – Gararu    | 20h | Em frente ao Fórum

23/01 – Porto da Folha | 20h | Em Frente ao Fórum

23/01 – Poço Redondo | 20h | Em Frente ao Fórum

24/01 – Lagarto | 8h | Sindicato dos Trabalhadores

24/01 – Própria | 6h | Em Frente ao Fórum

24/01 – Estância | 6h | Em frente da Justiça Federal

24/01 – Aracaju    | 15h | Praça General Valadão

Pernambuco

23/01 – Recife | 15h | Concentração Praça Tiradentes

24/01 – Recife | 08h | Concentração Praça Tiradentes

Bahia

23/01 – Salvador | 15h | Tribunal Popular    Campo Pólvora

24/01 – Salvador | 7h | Campo Pólvora

CENTRO OESTE

Mato Grosso

24/01 – Cuiabá    | 6h | Em frente à sede da justiça federal    https://www.facebook.com/events/341408923011013/

Goiás

19/01 – Uruaçu | 9h | https://www.facebook.com/events/131506777652036/

24/01 – Goiania | 8h | TRF de Goiania https://www.facebook.com/events/162726144355629/

Distrito Federal

23/01 – Brasília | 19h | Em frente ao STF

24/01 – Brasília | 10h | Caminhada    Concentração na CUT

SUDESTE

São Paulo

24/01 – São Paulo | 17h    | Concentração na Praça da República https://www.facebook.com/events/1530912777000423/

Minas Gerais

23/01 –    Uberlândia | 8h | Porta da Justiça Federal

23/01 – Belo Horizonte | 17h | Praça Afonso Arinos

24/01 – Belo Horizonte | 8h | Assembleia Legislativa

Rio de Janeiro

24/01 – Rio de Janeiro | 10h | Av. Rio Branco

Espírito Santo

24/01 – Vitória | 8h | Praça Costa Pereira – Centro

SUL

Rio Grande do Sul

22/01 – Porto Alegre | 06h | Concentração na Ponte do Guaíba

22/01 – Porto Alegre | 13h | Sede do DCE UFRGS

22/01 –    Porto Alegre | 18h | Auditório da FETRAFI    https://www.facebook.com/events/1599531830133444/?ti=cl

23/01 – Porto Alegre | 9h30 | Auditório Dante Baroni

23/01 – Porto Alegre | 16h | Esquina Democrática    https://www.facebook.com/events/1693521414040270/

24/01 – Porto Alegre | 08h | https://www.facebook.com/events/1693521414040270

Paraná

23/01 – Curitiba | 19h    | Praça Santos Andrade

24/01 – Curitiba | 07h30 | Praça Santos Andrade

NORTE

Tocantins

23/01 – Palmas    | 18h | Em frente à Justiça Federal

24/01 –    Palmas    | 8h | Em frente à Justiça Federal

Pará

23/01 – Belém | 17h | Domingos Marreiros, 598

24/01 – Belém | 08h | Domingos Marreiros, 598

Apressar aposentadoria por medo da reforma da Previdência pode causar prejuízos irreversíveis

Publicado em Deixe um comentárioServidor

O momento é de cautela, e não de desespero. Sempre que o governo tenta mudar as regras da aposentadoria um grande número de pessoas corre às agências para  garantir ‘algum direito’. Infelizmente, em muitos casos, esta atitude é equivocada e pode gerar prejuízo irrecuperáveis ao longo da vida

As possíveis alterações nas regras de aposentadoria no Brasil, com a provável aprovação da reforma da Previdência do governo, provocam uma série de dúvidas, principalmente para os trabalhadores e segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) próximos do sonho de se aposentar. Entretanto, especialistas recomendam análise cuidadosa e planejamento calculado para evitar dar entrada precipitada no benefício previdenciário, sofrendo assim um prejuízo financeiro irreversível.

Na visão de Thiago Luchin, especialista em planejamento de aposentadoria e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, o segurado não deve acelerar o processo. “O momento é de cautela, e não de desespero. Digo isso pois, ao longo do tempo, percebi que sempre que o governo tenta mudar as regras da aposentadoria um grande número de pessoas corre para as agências em busca de garantir ‘algum direito’. Infelizmente, em muitos casos, esta atitude é equivocada e pode gerar prejuízo irrecuperáveis ao longo da vida”, afirma.

Luchin alerta que o momento é ideal para os segurados que já têm os requisitos para se aposentar por idade ou tempo de contribuição. “Muitas pessoas já atingiram os requisitos para dar entrada no benefício e aguardar apenas irá gerar prejuízos. Sendo assim, o caminho é planejar a aposentadoria; saber exatamente o tempo de contribuição e se deve continuar ou não recolhendo para o INSS. A diferença pode chegar a mais de 40% do valor do benefício com poucos meses de contribuição”, avalia.

A advogada previdenciária Fabiana Cagnoto reforça que cada caso precisa ser analisado individualmente, já que demanda cálculos que levam em consideração a idade, o tempo de contribuição e o valor das contribuições previdenciárias de cada trabalhador. “O primeiro cuidado é se certificar de que realmente é o melhor momento para se aposentar. No mais, é fundamental analisar se todo período contributivo e o valor dos salários de contribuição estão corretos”.

De acordo com o advogado Leandro Madureira, do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, antes de dar entrada, o trabalhador deve também procurar saber se tem direito a alguma aposentadoria diferenciada ou se pode contabilizar determinado período como tempo de contribuição. “Por exemplo, se o trabalhador estiver exposto a uma atividade insalubre, ele poderá contabilizar esse período de maneira diferenciada, com acréscimo indenizatório de 20% (para mulheres) ou 40% (para os homens) sobre o tempo em que ele trabalhou nesse ramo. Se ele tiver sofrido um acidente de trabalho também poderá contabilizar o valor que recebeu de auxílio-acidente no cálculo do benefício da aposentadoria. Como as regras são muito variadas, há diversas peculiaridades que poderão ser esclarecidas, favorecendo a aposentadoria ou antecipando esse momento”, esclarece.

Regras atuais

Atualmente, o trabalhador e segurado do INSS pode se aposentar por tempo de contribuição ou por idade. Para que o trabalhador da iniciativa privada urbana se aposente por tempo de contribuição, é necessário 35 anos de contribuição, no caso dos homens; e 30 anos, no caso das mulheres. Não há imposição de idade mínima, mas quanto mais jovem for o trabalhador, menor será o valor da aposentadoria, pela incidência do fator previdenciário, que somente poderá ser excluído do cálculo caso esse trabalhador atinja a chamada fórmula 85/95.

A fórmula 85/95 é uma regra de cálculo da aposentadoria, substitutiva ao fator previdenciário, aplicável desde que o trabalhador tenha, no mínimo, 30 ou 35 anos de contribuição e atinja o numeral 85, as mulheres, ou 95, os homens, somando-se o tempo contributivo com a idade do requerente. Assim, se uma mulher tiver 30 anos de contribuição, deverá ter 55 anos da idade para que se aposente sem o fator previdenciário. E o segurado com 35 anos de contribuição, por exemplo, terá que atingir 60 anos de idade. Mas se esses segurados tiverem mais anos de contribuição, a idade poderá ser reduzida, desde que a soma de ambos atinja o numeral 85 ou 95 (exemplo para mulheres: 31 anos de contribuição + 54 anos de idade = 85; 33 anos de contribuição + 52 anos de idade= 85; exemplo para homens: 36 anos de contribuição + 59 anos de idade = 95; 38 anos de contribuição + 57 anos de idade = 95).

Também é possível que o segurado se aposente por idade, aos 65 anos para homens e 60 anos para mulheres, desde que tenham feito, no mínimo, 180 contribuições mensais ao INSS, que correspondem a 15 anos contributivos.

E, segundo os especialistas, se a reforma da Previdência for aprovada serão extintas a aposentadoria por tempo de contribuição, a fórmula 85/95 e também o fator previdenciário. Apenas poderá dar entrada na aposentadoria o segurado do INSS com idade mínima de 65 anos, homens; e 62 anos, mulheres, com um tempo de contribuição mínimo de 15 anos. E o tempo de contribuição necessário para ter direito ao benefício integral será de 40 anos.

A votação da reforma na Câmara dos Deputados está prevista para o próximo dia 19 de fevereiro e o governo federal está articulando a aprovação integral do texto.

Planejar e continuar contribuindo

O advogado Ruslan Stuchi, sócio do Stuchi Advogados, destaca que as futuras regras previdenciárias serão mais duras com a aprovação da reforma, mas não é por isso que o trabalhador deva parar de contribuir. “É importante manter contribuições contínuas, ainda que pelo valor mínimo. Vale lembrar que que o valor do benefício previdenciário, com ou sem reforma, dependerá da média dos valores recolhidos à Previdência”.

Na ótica do advogado Thiago Luchin, além de continuar contribuindo normalmente para o INSS, “é de suma importância que o trabalhador saiba exatamente qual a sua situação previdenciária com clareza e tenha tempo hábil para eventual correção, ou seja, saiba qual o momento exato de se aposentar para não ter prejuízos, além do valor correto que deverá pagar e quanto vai receber, sempre buscando a melhor rentabilidade”.

O especialista recomenda que o trabalhador faça um planejamento de sua aposentadoria, com simulações das diferentes regras de cálculo na aposentadoria. “Atualmente, é possível simular diversas possibilidades para chegar a conclusões matemáticas favoráveis ao segurado, levando-se em conta os recolhimentos efetuados, o tempo de contribuição, a idade, a fórmula 85/95, o fator previdenciário e até mesmo a proposta da reforma da Previdência.

Segundo Leandro Madureira, no mundo ideal, o trabalhador se planejaria para a aposentadoria ancorado em outros investimentos financeiros, preparando-se pouco a pouco para o momento futuro em que não mais trabalhasse. “Mas grande parte de nossos trabalhadores não tem condições de se preparar financeiramente para o futuro, porque seu salário mal consegue pagar as despesas cotidianas”.

O advogado orienta o trabalhador a verificar se as contribuições estão sendo realmente feitas pelo empregador e a tentar manter as contribuições nos momentos em que ocorrer um eventual desemprego. “Também é importante que o trabalhador construa a sua história previdenciária, guardando os contracheques e documentos da empresa; exigindo os contratos de trabalho, comprovantes de atividade especial (se for o caso); assinatura da carteira de trabalho (inclusive para os trabalhadores domésticos), de maneira organizada e constante. Isso facilita bastante no momento da aposentadoria, caso haja alguma inconsistência em seus dados”.

Para aqueles que recebem salários mais altos, Madureira alerta que é importante pensar em poupar para o futuro, com investimentos prolongados e constantes que se adequem ao perfil do trabalhador.

“Ainda que o trabalhador não queira conhecer as possibilidades financeiras de investimentos, o mais fundamental é ele se preparar para o futuro, poupando o que for possível”, conclui.

Ministério do Planejamento, Caixa e BB divulgam calendário de pagamento do PIS/Pasep

Publicado em 1 ComentárioServidor

Mais de 4,5 milhões de brasileiros serão beneficiados com a nova redução da idade para o saque de cotas do PIS/Pasep estabelecida pela MP 813/2017. 

O pagamento de cotas do PIS/PASEP para pessoas com mais de 60 anos terá início no dia 24 de janeiro. Esta nova etapa de saques beneficia mais de 4,5 milhões de cotistas do PIS e do PASEP que poderão efetuar o saque de R$ 7,8 bilhões disponíveis nas instituições financeiras.

O crédito em conta automático para os beneficiários com conta corrente ou poupança individual na Caixa e no Banco do Brasil será realizado na noite do dia 22 de janeiro. Com relação ao Pasep, cerca de 1,8 milhão de cotistas terão direito ao valor total de R$ 3,2 bilhões. Quanto ao PIS, mais de 2,7 milhões de pessoas poderão sacar o total disponível de R$ 4,6 bilhões.

O pagamento das cotas do PIS/Pasep para homens com mais de 65 anos e mulheres com mais de 62 anos, que já tinham sido contemplados pela MP 797/2017, será retomado a partir desta segunda-feira (8/1), nas agências e canais da Caixa e do Banco do Brasil, assim como para os demais cotistas com mais de 70 anos, aposentados e herdeiros.

Esta nova etapa de saques é possível em razão da MP 813/2017, lançada pelo governo no fim de 2017 e que reduziu a idade mínima para o saque das cotas do PIS/Pasep para 60 anos, tanto para os homens quanto para as mulheres. O pagamento dos cotistas é uma iniciativa conjunta do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, da Caixa e do Banco do Brasil.

Para o Ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, a nova redução da idade tem como objetivo aumentar o acesso ao saque das cotas do PIS/Pasep para os trabalhadores brasileiros. “Essa medida, além de colocar dinheiro no bolso do brasileiro para pagar despesas e deixar suas contas em dia, ajuda a aquecer a economia, ativar o comércio, a indústria e os serviços, gerando mais empregos e melhorando a renda dos trabalhadores”, ressalta.

Quem pode sacar:

Tem direito às cotas do PIS/Pasep o trabalhador cadastrado no Fundo entre 1971 até 4 de outubro de 1988 e que ainda não sacou o saldo total de cotas na conta individual de participação.

A MP 813/2017 alterou a idade para saque de cotas do PIS/Pasep. Com a publicação, homens e mulheres a partir de 60 anos têm direito ao saque de cotas dos dois programas. As demais regras de saque das cotas do PIS/Pasep não foram modificadas.

É possível, por meio dos sites www.caixa.gov.br/cotaspis e www.bb.com.br/pasep, consultar se há saldo disponível para saque. Nas páginas, o trabalhador pode visualizar a data de início do pagamento e os canais disponíveis, além da melhor opção de pagamento, antes de se dirigir a um dos canais oferecidos.

 

​Herdeiros:

Os beneficiários legais, na condição de herdeiros, poderão comparecer a qualquer agência da CAIXA e do Banco do Brasil portando o documento oficial de identificação e o documento que comprove sua condição de herdeiro para realizar o saque.

O saque poderá ser realizado pelo representante mediante procuração particular, com firma reconhecida, ou por instrumento público que contenha outorga de poderes para solicitação e saque de valores do PIS/Pasep.

Canais de pagamento e documentação:

O saque das cotas do PIS e do Pasep será autorizado após a confirmação do direito nas agências bancárias.

No caso do PIS, os pagamentos das cotas com valor até R$ 1,5 mil podem ser realizados no Autoatendimento da Caixa apenas com a Senha Cidadão. Já com Cartão Cidadão e Senha Cidadão, o saque pode ser feito nas Unidades Lotéricas e Caixa Aqui, mediante ainda a apresentação de documento oficial de identificação com foto.

Os saques de valores até R$ 3 mil podem ser feitos no Autoatendimento, Unidades Lotéricas e Caixa Aqui com Cartão do Cidadão, Senha Cidadão e documento de identificação oficial com foto. Os valores acima de R$ 3 mil devem ser sacados nas agências, mediante apresentação de documento oficial de identificação com foto.

O saque das cotas do Pasep pode ser feito nas agências do Banco do Brasil, com apresentação de documento de identificação oficial com foto.

No BB, para aqueles que possuem saldo de cotas no valor de até R$ 2,5 mil, está disponível solução para envio de TED para outra instituição financeira, sem custos, pela internet (www.bb.com.br/pasep) ou pelos terminais de autoatendimento do Banco.

Canais exclusivos de consulta das cotas do PIS e do Pasep:

A Caixa criou um serviço exclusivo em seu site (www.caixa.gov.br/cotaspis) para facilitar o atendimento ao trabalhador que tem direito ao saque das cotas do PIS por idade e aposentadoria. Na página, o trabalhador pode visualizar o valor que tem a receber, a data do saque e os canais disponíveis para realização do pagamento.

Outras opções de atendimento aos trabalhadores são os terminais de Autoatendimento, por meio do Cartão do Cidadão, ou do internet banking para correntistas da Caixa, na opção “Serviços ao Cidadão”, além do Serviço de Atendimento ao Cliente pelo 0800 726 0207.

O Banco do Brasil disponibilizou todas as informações acerca do Pasep na página www.bb.com.br/pasep, onde os cotistas podem consultar sobre o calendário de pagamento, a documentação necessária para saque, existência de saldo e ainda realizar transferência (TED) para outra instituição financeira, sem custo, caso não seja correntista ou poupador do BB e tenha cota no valor de até R$ 2,5 mil.

As soluções de consulta e saque da cota para envio de TED também estão disponíveis nos terminais de autoatendimento do BB. O cotista também poderá obter informações por meio da Central de Atendimento BB nos telefones 4004 0001 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 729 0001(demais localidades).​