Profissionais da Segurança Pública são capacitados para enfrentamento da violência contra mulher

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Como parte das estratégias do Ministério da Justiça e Segurança Pública, a capacitação tem o objetivo de aprimorar o atendimento e acolhimento das vítimas. O Curso Nacional de Capacitação para o Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar, para integrantes do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) começou ontem e vai até 24 de setembro, 

Com a participação de policiais civis, militares, bombeiros e guardas municipais de todo o país, o curso será ministrado no Distrito Federal. Os participantes foram indicados pelas respectivas instituições.

“O combate à violência contra a mulher é um dos temas prioritários da gestão do ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres”, informa o ministério. “Além de coordenar operações integradas de combate à violência contra a mulher em todo o país, estamos focando também na capacitação dos profissionais de segurança pública. Com isso, eles estarão preparados para acolher e, cada vez mais, ampliar o atendimento especializado”, destaca o ministro Anderson Torres.

As aulas são ministradas por especialistas em temas como relações de gênero, ferramentas de enfrentamento à violência e atuação de acordo com a legislação.

Além do Distrito Federal, já estão confirmadas mais cinco edições para profissionais da segurança pública. São elas:
• Manaus-AM (18 a 22 de outubro)
• Goiânia-GO (25 a 29 de outubro)
• Paulista-PE (08 a 12 de novembro)
• São José dos Pinhais-PR (22 a 26 de novembro)
• Ananindeua-PA (06 a 10 de dezembro)

Enfrentamento
O MJSP, por meio da Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública (Segen) e da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), oferece, atualmente, sete cursos na temática de prevenção e enfrentamento à violência praticada contra a mulher, em especial no contexto da violência doméstica e familiar. O “Curso Nacional de Capacitação para o Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar” é realizado na modalidade presencial. Além deste, quatro na modalidade EaD e dois de forma híbrida.

Sancionada a lei que criminaliza a violência psicológica contra a mulher

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Nova legislação cria o programa “Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica” e prevê pena de reclusão para o crime de lesão corporal contra a mulher “por razões da condição do sexo feminino” e afastamento do lar do agressor quando há risco, atual ou iminente, à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher. A iniciativa que agora se transforma em lei foi sugerida pela juíza Renata Gil, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)

A lei que criminaliza a violência psicológica contra a mulher e institui o programa de cooperação “Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica” – além de estabelecer outras medidas para o enfrentamento à desigualdade de gênero (PL 741/2021, da Câmara dos Deputados) – foi sancionada nesta quarta-feira (28/7).

As providências alteram trechos do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940) e da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 e fazem parte do “Pacote Basta!”, sugerido ao Congresso Nacional em março deste ano pela presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Renata Gil – ).

O texto prevê, ainda, pena de reclusão para o crime de lesão corporal cometido contra a mulher “por razões da condição do sexo feminino” e a determinação do afastamento do lar do agressor quando há risco, atual ou iminente, à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher. Foi subscrito pelas deputadas federais Margarete Coelho (PP-PI), Soraya Santos (PL-RJ), Greyce Elias (Avante-MG) e Carla Dickson (PROS-RN) –

“Toda vítima de feminicídio viveu, antes, situações de abusos, ameaças e agressões. Agora, a legislação brasileira está preparada para propiciar o necessário socorro às mulheres que até então estavam desamparadas”, declarou a presidente da AMB, Renata Gil.

A motivação para as modificações no marco legal, segundo a presidente da AMB, é estimular as vítimas a denunciar os responsáveis e fazer com que eles pensem duas vezes antes de cometer os delitos. “A punição tem uma função preventiva derivada da certeza do criminoso de que receberá a resposta penal adequada à sua transgressão”, explicou a juíza.

Ela lembra que o Brasil ostenta índices de violência contra a mulher bastante superiores à média verificada em todos os países da OCDE. “O quadro piorou com a pandemia de covid-19, que obrigou muitas mulheres a passar mais tempo ao lado dos infratores devido às regras de distanciamento social”, complementou Renata Gil.

Violência psicológica

De acordo com a nova lei, violência psicológica contra a mulher consiste em “causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação”.

A punição prevista é a reclusão, de seis meses a dois anos, além de multa, “se a conduta não constitui crime mais grave”.

Sinal Vermelho

O programa de cooperação “Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica” estimula mulheres a denunciar em estabelecimentos de acesso público, por meio de um “X” vermelho desenhado na palma da mão, as violências sofridas.

O novo regramento autoriza a integração entre o Poder Executivo, o Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, os órgãos de Segurança Pública e entidades e empresas privadas para a promoção e a realização das atividades previstas. Estes deverão empreender campanhas informativas “a fim de viabilizar a assistência às vítimas”, além de possibilitar a capacitação permanente dos profissionais envolvidos.

A iniciativa começou desde junho do ano passado pela AMB em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – e conta com o apoio de mais de 10 mil farmácias de todo o Brasil, além de diversas instituições, como o Banco do Brasil e o Shopping Plaza Niterói (palco do feminicídio da jovem Vitórya Melissa Mota, de 22 anos).

“Se você está sendo violentada, agredida, ameaçada e abusada, denuncie. Vá até uma farmácia e apresente um ‘X’ vermelho na palma da mão para que os atendentes chamem a polícia e você possa se livrar dessa situação absurda”, declarou a presidente da AMB, Renata Gil.

Afastamento do lar

Outra providência das novas normas é a modificação do art. 12-C da Lei Maria da Penha, para dispor que o agressor será afastado imediatamente do lar ou local de convivência com a ofendida na existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher ou de seus dependentes, ou se verificado o risco da existência de violência psicológica.

Senado aprova projeto que criminaliza a violência psicológica contra a mulher

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O PL 741/2021 vai à sanção presidencial e também institucionaliza a campanha “Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica”. A proposta foi sugerida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e prevê pena de reclusão para o crime de lesão corporal simples cometido contra a mulher e a determinação do afastamento do lar do agressor quando há risco, atual ou iminente, à vida ou à integridade física da mulher

O plenário do Senado Federal aprovou, nesta quinta-feira (1/7), por unanimidade, o projeto de lei nº 741/2021, que criminaliza a violência psicológica contra a mulher e estabelece em todo o território nacional a “Campanha Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica”, além de outras medidas para o enfrentamento à desigualdade de gênero.

As providências fazem parte de um conjunto denominado “Pacote Basta!”, sugerido ao Congresso em março pela presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Renata Gil. O pacote, agora aprovado, altera trechos do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940) e da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006).

A proposta foi subscrita pelas deputadas federais Margarete Coelho (PP-PI), Soraya Santos (PL-RJ), Greyce Elias (Avante-MG) e Carla Dickson (PROS-RN). O texto prevê pena de reclusão para o crime de lesão corporal simples cometido contra a mulher e a determinação do afastamento do lar do agressor quando há risco, atual ou iminente, à vida ou à integridade física da mulher.

A matéria, relatada pela senadora Rose de Freitas (MDB-ES), foi votada diretamente em plenário porque tramitava em caráter de urgência (o que dispensou a análise das comissões temáticas do Senado). O projeto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados em 2 de junho e, agora, segue para a sanção do presidente da República.

“Toda mulher vítima de ameaças, agressões e até mesmo de feminicídio viveu, antes, uma situação de abuso psicológico – conduta que, normalmente, evolui para episódios de muito maior gravidade”, explica Renata Gil, que é juíza criminal no Rio de Janeiro. “Ao reprimir esse comportamento, nós queremos salvar vidas de mulheres que hoje se encontram desamparadas”, afirma a magistrada.

Motivo das mudanças
A motivação para as modificações na legislação, segundo a presidente da AMB, é estimular as vítimas a denunciar os infratores e fazer com que estes pensem duas vezes antes de cometer os delitos. “A punição tem uma função preventiva derivada da certeza do criminoso de que será condenado e preso”, explicou a juíza.

Ela lembra que o Brasil ostenta índices de violência contra a mulher bastante superiores à média verificada em todos os países da OCDE. A situação piorou com a pandemia de covid-19, que obrigou muitas mulheres a passar mais tempo ao lado dos agressores devido às regras de isolamento social.

Durante a tramitação em plenário, foram apresentadas nove emendas, todas elas rejeitadas pela relatora. “Gostaríamos de atender a todas as emendas apresentadas pelas nobres senadoras e pelos senadores que abraçam a luta das mulheres. Como relatora gostaria de aperfeiçoar o texto, mas todas as emendas alterariam o mérito e com isso o projeto retornaria à casa iniciadora”.

Violência psicológica contra a mulher
De acordo com o texto, a violência psicológica é compreendida como “causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação”. A punição prevista para o crime é a reclusão, de seis meses a dois anos, além de multa, “se a conduta não constitui crime mais grave”.

Sinal Vermelho
O projeto que vai para sanção presidencial ainda institui, em âmbito nacional, a campanha “Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica”, realizada desde junho do ano passado pela AMB em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – e que conta com o apoio de mais de 10 mil farmácias de todo o Brasil.

A campanha visa estimular mulheres a denunciar em estabelecimentos de acesso público, por meio de um “x” vermelho desenhado na palma da mão, os abusos sofridos. “Precisamos aperfeiçoar as políticas públicas de enfrentamento ao problema e colocar um fim a esse panorama assustador”, enfatizou Renata Gil.

A proposição autoriza a integração entre o Poder Executivo, o Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, os órgãos de Segurança Pública e instituições privadas na promoção e na realização das atividades previstas. Esses órgãos deverão estabelecer planos de comunicação a fim de viabilizar a assistência às vítimas, além de promover a capacitação permanente dos profissionais.

Até agora, 10 Estados e o Distrito Federal, além de diversos municípios, já aprovaram leis próprias instituindo a campanha em âmbito local. Na última segunda-feira (28/6), foi a vez do Banco do Brasil aderir ao movimento. Todas as agências da instituição estarão aptas a atender mulheres que eventualmente procurem ajuda.

“Em seu art. 3º, a proposição dispõe que a identificação do sinal vermelho poderá ser feita pela vítima pessoalmente em repartições públicas e entidades privadas de todo o País e, para isso, deverão ser realizadas campanha informativa e capacitação permanente dos profissionais pertencentes ao programa”, frisou a senadora Rose de Freitas.

Segundo a senadora, a iniciativa se insere entre as medidas destinadas à prevenção da violência contra a mulher “e pode contribuir para evitar a escalada de agressões ocorridas no ambiente doméstico e familiar”.

Afastamento do lar
Outra providência do PL é a modificação do art. 12-C da Lei Maria da Penha, para dispor que, além da existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será também afastado imediatamente do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida se for verificado o risco da existência de violência psicológica.

Proposta da AMB torna crimes a violência psicológica contra a mulher e o “stalking”

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A presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Renata Gil, entregou na manhã de hoje ao deputado Arthur Lira, presidente da Câmara, o pacote “Basta!”, conjunto de propostas da entidade para tornar efetivo o combate à violência contra a mulher. O pacote também será entregue ao senador Rodrigo Pacheco, presidente do Senado. A AMB também sugere feminicídio como crime autônomo, regime fechado para infratores e programa nacional de auxílio às vítimas

Crédito: Luís Macedo. A presidente Renata Gil (de vermelho, à esquerda) entregando o “Pacote Basta” ao deputado Arthur Lira. Ao lado, a deputada Margarete Coelho

A presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Renata Gil, entregou ao presidente da Câmara, deputado Arthur Lira, na manhã desta quarta-feira (3/3), o pacote “Basta!”, que inclui propostas urgentes para dar efetividade ao combate à violência contra a mulher e impedir a continuidade do crescimento do número de feminicídios no país. À tarde, ela entregará o pacote ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. As deputadas federais Margarete Coelho e Soraya Santos apoiam a iniciativa e acompanham a entrega do projeto, de acordo com a AMB.

O pacote inclui alterações no Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940), na Lei dos Crimes Hediondos (Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990) e na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006) e propõe a criminalização da violência psicológica contra a mulher e do “stalking” – perseguição sistemática, em meio digital ou presencialmente, cometida, na maioria dos casos, por homens que mantêm ou mantiveram relação íntima com a vítima – bem como o regime fechado para transgressões dessa natureza.

O texto também torna o feminicídio – violação cometida contra a mulher em razão de sua condição de gênero – um tipo penal autônomo, diferentemente do enquadramento atual, de qualificadora do homicídio. “Os números da violência contra a mulher no Brasil são superiores aos verificados em todos os países da OCDE”, declarou a presidente da AMB, Renata Gil. “Precisamos mudar as leis para fazer avançar as políticas públicas do Estado e dar um basta ao assustador panorama corrente”.

A motivação para a tipificação dessas condutas, de acordo com ela, é impedir que – dada a impunidade, decorrente da inadequação da legislação vigente – vítimas se sintam desestimuladas a denunciar os agressores, ao passo em que estes agem com total liberdade para reiterar os delitos. “Se aprovada, a proposta evitará que a violência psicológica e o ‘stalking’ evoluam para situações mais gravosas, como o feminicídio”, complementou a juíza.

As mudanças sugeridas pela Associação incluem o cumprimento da pena por crimes cometidos contra a mulher em regime inicialmente fechado. “Nós queremos reforçar a função preventiva da punição, já que, pelas regras em vigor, o agressor, na maioria das vezes, não é preso quando condenado”.

A proposição da AMB ainda institui, em âmbito nacional, a campanha “Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica”, realizada desde junho do ano passado em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o apoio de 10 mil farmácias de todo o Brasil, permitindo que mulheres possam denunciar, nesses locais, por meio de um “x” vermelho desenhado na palma da mão, eventuais abusos sofridos.

Avanço da legislação não evitou o crescimento da violência contra a mulher

A aprovação da Lei Maria da Penha e da Lei do Feminicídio, apesar de representarem marcos na inclusão da perspectiva de gênero na abordagem dos casos criminais e na formatação de relatórios estatísticos, não foi capaz de frear os ataques contra mulheres, informa a AMB.

Em 2019, o país registrou 1.326 feminicídios – um aumento de 7,9% em relação a 2018; em 89,9% dos casos, o companheiro ou ex-companheiro da vítima foi o responsável. As informações são do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2020.

Os números indicam que o quadro se agravou a partir de março de 2020, quando foi decretado a quarentena em razão da epidemia de Covid-19. Só no Estado de São Paulo, no primeiro semestre do ano passado, o incremento das ocorrências de feminicídio foi de 32% na comparação com igual período de 2019.

Para se ter uma ideia da gravidade, no Brasil, em 2019, conforme os dados do Anuário, houve 266.310 lesões corporais dolosas registradas em decorrência de violência doméstica: ou seja, em média, uma mulher sofre agressão física a cada dois minutos. Já no caso do estupro, uma mulher é violentada a cada 10 minutos.

Segundo um estudo realizado em 2015 pela ONU Mulheres em parceria com a Organização Mundial da Saúde (OMS), o Brasil é o quinto país do mundo em que mais se mata pessoas do sexo feminino: 4,8 homicídios para cada 100 mil habitantes.

Criminalização da violência psicológica contra a mulher

Um dos dispositivos do projeto de lei apresentado pela AMB acrescenta o art. 132-A ao Código Penal para prescrever como violência psicológica “expor a mulher a risco de dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações”.

Também são puníveis, conforme a proposta, “ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, chantagem, ridicularização e limitação do direito de ir e vir”, ou, ainda, “qualquer outro meio” que gere “prejuízo à saúde psicológica e autodeterminação” da mulher. A pena é de reclusão de dois a quatro anos, além de multa.

De acordo com Renata Gil, a violência psicológica é uma “precursora” da violência física, de modo que semelhante sucedido deve ser considerado motivo suficiente para o afastamento do agressor do local de convivência com a ofendida. “É fundamental prevenirmos para que essa opressão não progrida nem chegue a lesões corporais e até mesmo ao feminicídio”.

A magistrada destaca, por fim, o “duplo aspecto” da violência psicológica: além de “prenúncio de dias muito piores”, é um “mal por si próprio”, visto que mina as “capacidades de reação e resistência” da vítima. “Hoje, ela até pode ser enquadrada como injúria ou ameaça, mas essas categorias não conseguem apreender toda a complexidade da violência psicológica”.

. Afastamento do lar
O PL também modifica a Lei Maria da Penha para incluir o art. 12-C, que estipula o afastamento do agressor do lar quando há “risco atual ou iminente à vida ou à integridade física e psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes”.

Feminicídio deverá ser enquadrado como “crime autônomo”

O pacote de medidas legislativas proposto pela AMB prevê a conceituação do feminicídio como “crime autônomo” – por intermédio da alteração do art. 121-A do Código Penal – visto que sua atribuição de qualificadora do homicídio não foi capaz de diminuir a incidência dos assassinatos de mulheres em razão de sua condição de gênero.

Além disso, a inovação pretende contribuir para o refinamento e a uniformização de estatísticas, para que reflitam a realidade – uma vez que elementos menos relevantes na caracterização do homicídio são essenciais para a identificação do feminicídio.

“Não possuímos um banco de dados nacional que correlacione a morte de mulheres com o feminicídio – o que indica a subnotificação”, pontuou Renata Gil. Ela acredita que a aprovação de um novo regramento jurídico contribuirá para que as delegacias de polícia civil estejam melhor preparadas para reconhecer e registrar os feminicídios.

A presidente da AMB afirma que o processo de aprendizagem será impulsionado, dado o tipo penal específico, impedindo que se enquadre como homicídio o que é feminicídio. “Teremos protocolos diferenciados de registro e investigação dos potenciais casos de feminicídio”.

Outra iniciativa é a previsão do “feminicídio qualificado” para que se viabilizem sanções mais rígidas àqueles que cometerem o feminicídio em conjunto com as qualificadoras do homicídio.

Tipificação do crime de “stalking” ou perseguição

As ocorrências do crime de “stalking” explodiram em todo o mundo a partir da globalização e da expansão das novas tecnologias de comunicação, porém, não encontram ainda tipificação nos marcos legais nacionais. Pelo projeto da AMB, esse comportamento de persecução às mulheres, virtual ou fisicamente, será reprimido.

“A maioria dos alvos de perseguição e assédio são do sexo feminino e, muitas vezes, viveram ou vivem relação íntima com o agressor”, enfatizou Renata Gil. “A probabilidade de essa conduta intrusiva alcançar espancamentos severos e até atentados contra a vida é imensa”.

Ensejará “reprimenda mais gravosa” – de acordo com a proposição da Associação – o ataque perpetrado por quem detenha ou deteve convivência próxima ou afetiva com a vítima.

O texto insere o art. 147-A ao Código Penal para estabelecer a “perseguição” como modalidade de delito praticado com “violência simbólica”, posto que a “liberdade psíquica da vítima” é um “bem jurídico primordial”.

“O delito de perseguição deve ser considerado formal, instantâneo e consumado independente de ter sido alcançado o resultado pretendido pelo agressor”, colocou a presidente da AMB, para quem basta a palavra da vítima, já que os delitos atingem a sua liberdade psíquica, o que é de difícil aferição.

Nesse sentido, entra como qualificadora do crime tanto a circunstância de o delinquente possuir relação presente ou pregressa com a vítima – posto que tem conhecimento de sua vida particular, valendo-se de informação privilegiada – quanto o emprego de tecnologias de comunicação, sejam redes sociais, mensagens eletrônicas, ou, até mesmo, inteligência artificial e mecanismos de reconhecimento facial.

Já as punições serão acentuadas quando o ilícito for cometido contra criança, adolescente ou idoso, ou contra a mulher, por sua condição de gênero, e perpetrado por mais de uma pessoa e com a utilização de arma.

Pena para crime contra a mulher deverá ser cumprida em regime fechado

Conforme a legislação em vigor, a maioria dos crimes cometidos contra a mulher no contexto da violência doméstica são punidos com pena inferior a oito anos, cujo regime inicial, por regra, é aberto ou semiaberto. Tal fato, no entendimento da AMB, comprova a urgência do recrudescimento da penalidade.

Hoje, os condenados por violência doméstica não chegam a sofrer privação de liberdade por um período compatível com a gravidade do delito cometido. “Ou são postos em prisão domiciliar, ou têm a pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direitos”, lamenta Renata Gil. “Esse modelo não funciona para dissuadir o infrator de novos crimes”.

Para que se cumpra o intento da entidade representativa da magistratura, sugere-se a mudança do Código Penal, com o acréscimo do § 5º ao art. 33, com a seguinte redação: “a pena por crime contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, nos termos do art. 121-A, § 1º deste Código, será cumprida inicialmente em regime fechado”.

Campanha nacional vai facilitar denúncia de violência contra a mulher

A última proposta constante do “Pacote Basta” é a normatização, em nível nacional, da campanha “Sinal Vermelho contra Violência Doméstica”, em curso desde 10 de junho de 2020, por meio de uma parceria entre a AMB e o CNJ, a qual abrangeu o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, a OAB, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e que contou com a adesão de 10 mil farmácias de todo o Brasil.

O programa consiste na possibilidade de a vítima recorrer a farmácias para denunciar o agressor, através de um “canal silencioso”. Para tanto, deve apresentar um sinal “x” vermelho desenhado na palma da mão para que o atendente do estabelecimento cadastrado acione a polícia. O projeto tenciona ampliar o rol de apoiadores para hotéis, mercados, repartições públicas, condomínios e outros similares.

No Distrito Federal, a iniciativa já se converteu na Lei Distrital nº 6.713, de 10 de novembro de 2020. Com isso, o Poder Executivo ficou autorizado a promover ações de cooperação com outros órgãos e instituições com a finalidade de coibir a violência e prestar assistência às vítimas. No Rio de Janeiro, a Assembleia Legislativa também já aprovou o projeto de lei.

Ângela Beatriz de Assis é a nova presidente da Brasilprev

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Ângela Beatriz de Assis acaba de assumir a presidência da Brasilprev. Especialista em previdência privada, ela exercia, desde 2017, a função de diretora Comercial e de Marketing da companhia. A executiva é a primeira mulher na presidência da maior empresa do setor de previdência do país. Ângela substitui Marcio Hamilton, que recentemente foi nomeado como presidente da BB Seguros.

Graduada em Relações Internacionais pela Universidade de Brasília, Ângela possui duas especializações: uma em Recursos Humanos, pela Fundação Getúlio Vargas, e outra em Liderança Estratégica, pela Inepad/Unisinos. A executiva iniciou sua carreira no Banco do Brasil em 1992, atuando até 2004 na rede de agências de Varejo e também de Atacado. Na sequência, assumiu a gerência de divisão nas diretorias de Varejo e Cartões e, de 2009 a 2012, foi gerente executiva na diretoria de Controles Internos. Ainda como gerente executiva, ocupou a diretoria de Seguros, Previdência Aberta e Capitalização por 11 meses, antes de ir para a BB Seguros para ser diretora de Clientes, Comercial e de Produtos, entre março de 2013 e maio de 2017. Após esse período, Ângela assumiu o cargo de diretora na Brasilprev.

“É motivo de orgulho receber esse reconhecimento dos acionistas da Brasilprev, a BB Seguros e a Principal. Tenho certeza de que com essa confiança, bem como o esforço reconhecido de todo o nosso time e a excepcional força de vendas do Banco do Brasil, manteremos o foco nas ações para, juntos, entregarmos o propósito de transformar o jeito como o brasileiro prepara o seu futuro.”, destaca Ângela Beatriz de Assis, nova presidente da Brasilprev.

Sobre a Brasilprev 

Com 27 anos de atuação, a Brasilprev Seguros e Previdência S.A tem como acionistas a BB Seguros, braço de seguros, capitalização e previdência privada do Banco do Brasil, e a Principal, uma das principais instituições financeiras dos Estados Unidos. Líder do setor, a companhia conta com mais de R$ 300 bilhões em ativos sob gestão e uma carteira de 2 milhões de clientes. Especialista no negócio de previdência privada, com produtos acessíveis e serviços diferenciados, a Brasilprev conta com a rede de agências do Banco do Brasil como seu principal canal de distribuição.

Câmara na campanha “21 dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra a Mulher”

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Debates virtuais começam nesta sexta (20) e vão até o dia 10 de dezembro. A iniciativa, no Brasil desde 2003, incorpora à campanha “16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra a Mulher” o “Dia da Consciência Negra”, celebrado em 20 de novembro, a partir das 15 horas, em alusão à dupla vulnerabilidade da mulher negra.

A Câmara dos Deputados, por meio da Secretaria da Mulher e da Primeira-Secretaria, participa, a partir desta sexta-feira (20), da campanha “21 dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra a Mulher”. Realizada anualmente em cerca de 150 países, seu objetivo é conscientizar a população a respeito dos diferentes tipos de agressão cometidos contra meninas e mulheres.

“16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra a Mulher”

A campanha mundial “16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres” começou em 1991, quando mulheres de diferentes países, reunidas pelo Centro de Liderança Global de Mulheres (CWGL), iniciaram uma campanha com objetivo de debater e denunciar várias formas de violência contra as mulheres no mundo. Inicia-se no dia 25 de novembro, Dia Internacional da Não Violência contra a Mulher, uma homenagem às irmãs Pátria, Minerva e Maria Teresa, conhecidas como “Las Mariposas”, assassinadas em 1960 por seu ativismo em oposição ao governo do ditador Rafael Trujillo, que presidiu a República Dominicana de 1930 a 1961, quando foi deposto. Estende-se até o dia 10 de dezembro, data da proclamação da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Por Alvaro Diaz y Adony Flores – Obra do próprio, CC BY-SA 4.0, https://commons.wikimedia.org/w/index.php?curid=52247329

Programação

Os eventos serão transmitidos pelo e-Democracia, pela TV Câmara e pelo canal da Câmara no YouTube:

20/11

15h – Debate “A saúde da mulher negra na pandemia”

16h30 – Oficina de turbantes com @Olégario.turbantes – a arte de empoderar cabeças

25/11

11h – Lançamento da campanha e Painel I – Debate “Violência contra a mulher na pandemia”

27/11

15h – Debate sobre as “Vítimas do Essure”

30/11

15h – Painel II – Debate sobre “Violência Institucional”

16h – Painel III – Debate sobre “Violência contra vulneráveis”

04/12

15h – Balanço das Eleições e Violência Política de Gênero

06/12

Ação na Internet com o uso das tags #EuMeComprometo e #HomensPeloFimDaViolênciaContraAsMulheres;

10/12

15h – Entrega da Premiação do Concurso sobre Lei Maria da Penha e encerramento dos 21 dias de ativismo

programação também está disponível no portal​ da Câmara.

Cartórios do Brasil já registraram mais de 70 mil uniões civis homoafetivas

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Casamento e união estável entre pessoas do mesmo sexo, agora defendidos pelo Papa Francisco, acontecem no Brasil desde 2011 e fazem parte da atuação dos Cartórios no cumprimento das metas estabelecidas nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU para a redução das desigualdades no país. De lá para cá, até setembro, foram celebradas 73.859 uniões civis entre casais homoafetivos

A declaração do Papa Francisco de aprovação à união civil entre pessoas do mesmo sexo repercutiu em todo o mundo na quarta-feira (21/10). O pontífice, em documentário exibido no Festival de Cinema de Roma, destaca que “os homossexuais têm o direito de ter uma família. Eles são filhos de Deus. O que precisamos é ter é uma lei de união civil, pois dessa maneira eles estarão legalmente protegidos”, afirmou.

Esse direito dos casais homoafetivos vem sendo exercido no Brasil desde 2011. Alinhados aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU), os Cartórios brasileiros já celebraram 73.859 uniões civis entre casais homoafetivos até setembro de 2020.

No Brasil, em 2011, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132. Desde então, foram registrados mais de 20.501 uniões deste tipo em Cartórios de Notas no Brasil, de acordo com dados da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec).

Já em maio de 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução nº 175, regulamentou a habilitação, a celebração de casamento civil, e a conversão de união estável em casamento aos casais homoafetivos. A norma padronizou nacionalmente a celebração de matrimônios entre pessoas do mesmo sexo, uma vez que até então, cada Estado adotava um entendimento, cabendo a cada magistrado a decisão de autorizar ou não a celebração. Desde então, 106.716 mil casamentos foram realizados no país, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e do Portal da Transparência do Registro Civil.

Os números divulgados pelo IBGE mostram que os casamentos homoafetivos vem aumentando ano a ano desde sua regulamentação, com crescimento ainda mais considerável nos últimos anos. Enquanto em 2017 foram realizados 5.887 casamentos, em 2018 esse número foi para 9.520, um aumento percentual de 61%. Já em 2019, o número saltou para 12.896, com um aumento de 35%, em relação a 2018.

“Os Cartórios brasileiros estão presentes em todos os municípios do país, sendo que em muitos deles são a única presença jurídica do Estado para auxiliar a população a ver seus direitos concretizados”, explica o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), Claudio Marçal Freire. “O reconhecimento às uniões civis entre pessoas do mesmo sexo já é uma realidade que vem sendo praticada por todos os cartórios brasileiros desde 2011, portanto há quase 10 anos, de forma desburocratizada e célere, mas sempre de acordo com as regras jurídicas estabelecidas”, completa.

Avanços Igualitários

Um avanço na igualdade jurídica entre pessoas do mesmo sexo implantada nos Cartórios de Registro Civil do país, com base no Provimento nº 73 do CNJ, autorizou a mudança de nome e de gênero de pessoas transexuais. Desde 28 de junho de 2018, com a entrada em vigor do regramento, foram realizadas 7.862 alterações de nome e gênero no Brasil, até outubro de 2020. Os dados são Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC), base de dados dos cartórios que alimenta o Portal da Transparência. Os dados também mostram que no ano de 2018, foram realizadas 1.129 alterações de nome, 1.102 alterações de gênero. Em 2019, foram feitas 1.848 alterações de nome após troca de gênero, e 1.782 alterações de gênero. Já em 2020, até o mês de setembro, foram 2.001 mudanças de nome e de gênero.

Outro movimento de igualdade entre os gêneros no Brasil teve início em 2002, com a entrada em vigor do novo Código Civil, que permitiu que também o homem adote o sobrenome do cônjuge depois do casamento. Os dados mostram que, desde a mudança, até hoje, mais de 173.326 homens optaram por adotar o sobrenome da mulher. No total de casamentos, 45,3% de mulheres adotaram o sobrenome do marido em 2018, 43,4% em 2019, e 47,1% em 2020. Já o número de homens que fizeram essa escolha tem aumentado, passando de 0,6% em 2018 para 0,7% em 2019, chegando em 0,8% neste ano. Já o número dos que optaram por não adotar o sobrenome do cônjuge foi de 46,9% em 2018, 48% em 2019, e de 44% neste ano.

As evoluções para a redução das desigualdades e para a inclusão social no país, executadas pelos Cartórios brasileiros agora integram os chamados Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), da Organização das Nações Unidas (ONU), um conjunto de ações conhecidas como Agenda 2030, que reúne 17 objetivos, desdobrados em 169 metas e 231 indicadores, compondo a Estratégia Nacional do Poder Judiciário à qual os Cartórios estão integrados por meio do Provimento nº 85 do CNJ.

Anoreg/BR

Fundada no dia 4 de maio de 1984, com sede na cidade de Brasília (DF), a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) é a única entidade da classe com legitimidade, reconhecida pelos poderes constituídos, para representar os titulares de serviços notariais e de registro do Brasil em qualquer instância ou Tribunal, operando em harmonia e cooperação direta com outras associações congêneres, principalmente com os Institutos Membros e Sindicatos, representativos das especialidades. É regida pelo Código Civil brasileiro, pelas demais disposições legais aplicáveis e pelo Estatuto.

Bolsonaro veta auxílio emergencial em dobro para chefes de família

Auxílio emergencial
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Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), o veto do presidente Jair Bolsonaro ao Projeto de Lei n° 2.508, que criou medidas excepcionais de proteção social, durante o período de enfrentamento da Covid-19, conforme adiantou, ontem, o Correio

A proposta previa a possibilidade de uma pessoa receber duas cotas do auxílio emergencial, independentemente do sexo do provedor, com o objetivo de reduzir os impactos econômicos pela pandemia do novo coronavírus. “Em que pese a boa intenção da proposta, não há estimativa do impacto orçamentário e financeiro dessa proposição, o que impede juridicamente a sua aprovação”, informa o documento. Como essa decisão, mães e pais que criavam os filhos sozinhos deixarão de receber o auxílio emergencial dobrado, de R$ 1,2 mil.

O projeto foi aprovado pelo Senado, no início de julho, com prioridade à mulher, para evitar fraudes. Previa, também, que eventuais pagamentos indevidos ou em duplicidade devido a informações falsas deverão ser devolvidos pelo fraudador. Mesmo assim, houve várias queixas dos beneficiários. Alguns denunciaram que CPFs de filhos foram usados por outras pessoas.

Em maio, ao criar o PL, os deputados federais Fernanda Melchionna, Líder do Psol, Edmilson Rodrigues (Psol/PA) e Marcelo Freixo (Psol/RJ) apontavam que, segundo dados do IBGE, mais de 80% das crianças no Brasil têm como primeiro responsável uma mulher e 5,5 milhões de crianças não têm o nome do pai sequer no registro de nascimento.

Lembravam, ainda, que mais de 56,9% das famílias onde a mulher é responsável por prover renda vivem em situação de pobreza. Quando a responsável é uma mulher preta ou parda a incidência de pobreza sobe ainda mais, a 64,4%. “Por todo o exposto, para proteger a saúde e a vida de milhões de famílias, contamos com a colaboração dos nobres pares e submetemos o projeto de lei à aprovação”, pediam.

Mais quatro assuntos foram publicados no DOU

Bolsonaro autorizou a transferência de saldos dos Fundos de Assistência Social. Os recursos serão usados em apoio à população em situação de rua ou em qualquer circunstância de extrema vulnerabilidade. O Projeto de Lei nº 1.389/2020 determina que as verbas remanescentes de exercícios anteriores dos fundos amparem pessoas mais necessitadas.

De acordo com o documento, “os recursos serão aplicados no atendimento de crianças, adolescentes, idosos, mulheres vítimas de violência doméstica, população indígena e quilombola, pessoas com deficiência e população em situação de rua ou em qualquer circunstância de extrema vulnerabilidade”. Como a população de rua, com fornecimento de alimentação adequada; ampliação de espaços de acolhimento temporário; água potável em praças e logradouros públicos; a acesso aos banheiros públicos; e atendimento psicossocial.

Ele vetou, no entanto, o dispositivo que estabelecia, em situações de emergência de saúde pública, a obrigação de medição da temperatura em locais de acolhimento temporário e refeições. Também será publicado um decreto para estruturar a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal, “com maior eficiência e autonomia organizacional”. A Secretaria destaca que a “ideia central do ato é recombinar competências e atribuições, proporcionando eficiência, sistemática e organicidade às atividades desempenhadas”.

Outra iniciativa é o projeto de lei prorroga prazo para reuniões e assembleias gerais ordinárias de acionistas ou sócios. Bolsonaro sancionou o Projeto de Lei de Conversão nº 19/2020 (MP 931), que dispõe sobre as assembleias e as reuniões de sociedades anônimas, de sociedades limitadas, de sociedades cooperativas e de entidades de representação do cooperativismo, durante o exercício de 2020.

Com a sanção presidencial, as sociedades anônimas (incluindo companhias abertas e fechadas, empresas públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias) e as sociedades limitadas (Ltda), que concluíram o exercício social entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020, terão até sete meses para essas assembleias. Para as cooperativas, o prazo é de nove meses para fazer a AGO. Além disso, permite que assembleias sejam digitais, de forma que os acionistas e associados de cooperativas possam participar e votar a distância em assembleia geral.

Ele também sancionou PL (Projeto de Lei de Conversão nº 21/2020) sobre regras do mercado de câmbio. De acordo com a Secretaria-Geral, “a medida poderá produzir efeitos positivos sobre a economia e o mercado de câmbio, que se encontra em estado de elevada volatilidade em face da pandemia”, para adequar a legislação e aprimorar o funcionamento do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) e permitir maior eficiência na atuação do Banco Central do Brasil (BCB) e na tributação de instituições financeiras supervisionadas pelo BC.

Dessa forma, bancos com investimentos no exterior terão redução da proteção cambial (hedge), mecanismo de compensação de prejuízos diante da variação do dólar, incluindo as sociedades controlada, coligada, filial, sucursal ou agência no exterior. A iniciativa também irá oferecer maior garantia aos recursos que passam por instituições de pagamentos no arranjo de pagamentos, tais como: operadoras de cartão de crédito, empresas que alugam máquinas de cartão de crédito, lojistas, entre outros.

Dentre as principais ações estão: redução da diferença de tratamento tributário entre as variações cambiais dos investimentos realizados por instituições financeiras e demais instituições supervisionadas pelo BC em sociedade controlada estabelecida no exterior; aprimoramento da legislação referente à prestação de serviços de pagamento, no setor de arranjos de pagamento integrantes do SPB; e ajuste na disciplina legal da letra financeira.

O governo informa que o veto presidencial “não representa um ato de confronto do Poder Executivo ao Poder Legislativo”. “Caso o presidente da República considere um projeto, no todo ou em parte, inconstitucional, deverá aplicar o veto jurídico para evitar uma possível acusação de crime de responsabilidade. Por outro lado, caso o presidente da República considere a proposta, ou parte dela, contrária ao interesse público, poderá aplicar o veto político. Entretanto, a decisão final sobre esses vetos cabe ao Parlamento”, justifica.

Protesto cobra ações contra violência à mulher durante a pandemia

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Nesta sexta-feira (29 de maio), às 10 horas, no Anexo do Palácio do Buriti, haverá ato público em defesa da vida das mulheres. O protesto, com medidas de distanciamento entre os manifestantes, cobra abertura de novas unidades de atendimento às vítimas

O protesto tem o objetivo também de chamar a atenção da sociedade e da classe política para o aumento dos casos de violência doméstica durante o período de isolamento social imposto pela pandemia da Covid-19. O ato, do Sindicato dos Servidores da Assistência Social e Cultural do GDF (Sindsasc), reivindica mais equipamentos públicos para atender e orientar mulheres vítimas de violência.

A pauta principal é o fortalecimento do atendimento à mulher e a abertura de novas unidades como os Centros Especializados de Atendimento à Mulher (Ceam) e Núcleos de Atendimento às Famílias e aos Autores de Violência Doméstica (Nafavd), além da reabertura da Casa da Mulher Brasileira, fechada desde 2018.

“Nós que trabalhamos na assistência social observamos o aumento dos casos de violência contra a mulher. O serviço de atendimento tem sido precarizado e mostra descaso do governo do Distrito Federal com a vida das mulheres. Com o isolamento social, a questão se torna ainda mais urgente”, ressalta Camila Inácio, diretora do sindicato.

O Sindsasc reforça que, para que esses equipamentos sejam criados é necessária a contratação de mais servidores em pastas como a Secretaria da Mulher e a Secretaria de Desenvolvimento Social do DF. “Temos um certame em fase de encerramento, mas não temos visto, por parte da Sedes, movimentação para que o que está previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias [LDO] se converta em novas contratações”, cobra o presidente do Sindsasc, Clayton Avelar.

“Há um alerta para o crescimento da violência contra a mulher durante a pandemia. Uma forma de minimizar o problema é fortalecer a política pública de proteção a mulher e criar novos equipamentos na estrutura da Secretaria da Mulher do DF”, avalia o presidente da entidade.

Papel da mulher frente à pandemia pela Covid-19

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Webinar semanal reúne mulheres atuantes e influentes para debater a mudança na rotina e os principais desafios no enfrentamento à crise da Covid-19. A videoconferência, em homenagem ao Dia das Mães, será nessa quinta-feira (7), às 9h30

A pandemia da Covid-19 mudou a rotina de grande parte da humanidade com o isolamento social dos últimos meses. Neste contexto, as mulheres estão sob forte pressão para desempenhar importantes funções simultâneas, como trabalhar, cuidar da casa e acompanhar a educação dos filhos, além de prestar assistência aos idosos da família. Para analisar os desafios e obstáculos da mulher durante a pandemia, a In Press Oficina, promove nesta quinta-feira (7), a 5ª edição do Arena de Ideias. O webinar começa às 9h30 e terá como tema: “O papel das mulheres no enfrentamento da Covid-19”.

Participam da videoconferência a bioquímica e presidente-executiva do Grupo Sabin Medicina Diagnóstica, Lídia Abdalla, a representante da ONU Mulheres Brasil, Adriana Carvalho, e a jornalista e sócia-diretora da In Press Oficina, Patrícia Marins, que trará a visão da Comunicação e a importância de dar voz as mulheres durante a pandemia.

O debate jogará luz sobre questões urgentes do dia a dia de mulheres espalhadas por todo o mundo, como todas as profissionais de saúde que atuam nos hospitais e convivem com o medo de levar a doença para a família. Além disso, segundo o relatório Mulheres no Centro da Luta Contra a Covid-19, da ONU Mulheres, o isolamento social gerou aumento no número de casos de violência e assédio contra as mulheres. Confinadas por causa da luta contra a proliferação do vírus, muitas não denunciam a violência, pois correm o risco de sair de casa e adoecer.

Para acompanhar o Webinar, em homenagem ao Dia das Mães e às mulheres, se inscreva no canal da In Press Oficina no Youtube pelo link: https://web.inpressoficina.com.br/webinar-5

Serviço:

Arena de Ideias In Press Oficina
Tema: O papel das mulheres no enfrentamento da Covid-19
Data: 7 de maio – quinta-feira
Horário: 9h30
Link: https://web.inpressoficina.com.br/webinar-5