Rodoviários suspendem a greve até a data da próxima negociação com as empresas de ônibus

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Durante a audiência de conciliação na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), na tarde desta segunda-feira (28), o Sindicato dos Rodoviários do Distrito Federal (SITTRATER-DF) se comprometeu a suspender a greve a partir da madrugada desta terça-feira (29) até quarta-feira (30), após o término da nova reunião de negociação com as empresas de ônibus, marcada para as 9h30
A proposta de adiamento da audiência para retomada das negociações no dia 30 foi da vice-presidente do TRT10, desembargadora Maria Regina Machado Guimarães. Na ocasião, as partes solicitaram a intimação do secretário de Mobilidade Urbana do Governo do Distrito Federal para a nova audiência, em que deverão ser discutidas as reivindicações da categoria dos rodoviários.
Competência
O SITTRATER-DF aproveitou a oportunidade para requerer à Justiça do Trabalho que fosse avocada a competência para dirimir a questão da greve, em razão da decisão proferida pelo juízo da 4ª Vara de Fazenda Pública do DF nos autos do processo nº 2017.01.1.045987-7. Para a entidade que representa os trabalhadores, o intuito é conferir segurança jurídica a litígios envolvendo o direito coletivo de greve. O Ministério Público do Trabalho (MPT) se manifestou favorável ao requerimento, que ainda deverá ser analisado pela Presidência do TRT10 até o início da reunião do dia 30.
Liminar
Pela manhã, logo após o início da greve, a desembargadora Maria Regina determinou que os rodoviários garantissem a circulação de 100% das frotas, por linha de cada empresa, nos horários de pico, ou seja, das 5h às 9h30, das 11h às 13h e das 17h às 19h. A liminar também determinava que os rodoviários se abstivessem de obstruir as garagens e impedir, por qualquer meio, a circulação de veículos, sob pena de multa diária de R$ 150 mil.
No início da audiência de conciliação, a magistrada complementou sua decisão para obrigar a circulação de 60% das frotas nos demais horários. Contudo, a suspensão da greve, por iniciativa dos rodoviários, fez com que a liminar perdesse seu objeto.
Processos nºs 0000496-35.2017.5.10.0000 e 0000497-20.2017.5.10.0000 (Pje-JT)
Fonte. Núcleo de Comunicação Social – Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins

Auditores constatam trabalho infantil no Esporte Clube Bahia

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Jovens com idade de 14 anos ou menos eram mantidos em casas de família, fora das dependências do clube, sem autorização dos pais.

Em ação fiscal entre os meses de julho e agosto, o Ministério do Trabalho, em parceria com o Ministério Público do Trabalho da Bahia, identificou oito crianças com idade de até 14 anos em situação de trabalho no Esporte Clube Bahia.

Por meio de inspeções nas dependências do clube e de depoimentos de atletas em formação recém-contratados, os auditores-fiscais do Trabalho e o procurador do Ministério Público do Trabalho Luís Carlos Gomes Carneiro Filho, que estavam à frente da ação, tomaram conhecimento de que o clube acompanha o desenvolvimento de atletas com idades inferiores a 14 anos, o que é vedado pela Lei 9.615/1998 (Lei Pelé) e que esse acompanhamento se dá fora do clube, em casas de família.

Diante da informação, os auditores-fiscais e o integrante do MPT visitaram uma das casas, situada a aproximadamente 500 metros da entrada principal do clube, no bairro Itinga, em Salvador, onde foram encontrados seis jovens alojados que haviam completado 14 anos recentemente e aguardavam a transferência para o alojamento oficial do clube. Os jovens informaram que estavam sob a responsabilidade de fato de uma senhora e que faziam todas as refeições no Esporte Clube Bahia, além de frequentarem treinos diariamente e uma escola pública nas proximidades. Os auditores-fiscais constataram que não havia autorização legal dos pais para os jovens estarem no local e que as casas pertenciam a terceiros.

Em uma segunda casa, também próxima ao clube, os auditores do Trabalho identificaram dois adolescentes com idade inferior a 14 anos, hospedados. Eles também estavam sob a responsabilidade da mesma senhora, que  informou receber R$ 800 por mês para alojar os jovens e exercer o papel de uma espécie de “mãe social”, até que eles atingissem 14 anos, idade mínima para a contratação como atletas em formação.

As casas eram conhecidas pela população local como “a casa onde ficam os meninos do Bahia”.

A senhora responsável pela casa informou que essa prestação de serviços ao Esporte Clube Bahia se iniciou em 2008 e que, até aquele momento, já havia hospedado 11 jovens. Segundo o auditor-fiscal Antônio Ferreira Inocêncio Neto, que coordena as atividades de fiscalização do trabalho infantil na Bahia, os jovens eram mantidos em acomodações impróprias, considerando-se o número de pessoas abrigadas. Além disso, não havia igualdade de condições de alojamento em comparação aos demais atletas em formação que habitam os alojamentos oficiais do Esporte Clube Bahia.

Os jovens com idade inferior a 14 anos treinavam às segundas, quartas e sextas-feiras, fora das instalações do Esporte Clube Bahia, e foram introduzidos na atividade de alto rendimento esportivo. A equipe de auditores esteve no local do treino e identificou os dois jovens de 12 e 13 anos no local e os encaminharam até o Conselho Tutelar de Lauro de Freitas, município da região metropolitana de Salvador, para prestarem esclarecimentos, pois estavam distantes dos pais, na companhia de não familiares, com notório propósito de jogar futebol.  “Essa situação constatada é uma tendência do futebol brasileiro e internacional, de formar atletas prematuramente, antes da idade prevista na legislação brasileira”, explica o auditor-fiscal Antônio Inocêncio.

Durante as inspeções, os jovens com mais de 14 anos que estavam alojados nas casas foram remanejados para as dependências oficiais do clube, alojados e contratados como atletas em formação, com a devida autorização de seus responsáveis.

Diante das irregularidades constatadas, a fiscalização do trabalho lavrou autos de infração por exploração de mão de obra infantil, caracterizada pela manutenção de oito jovens alojados fora das dependências do Esporte Clube Bahia e introdução de atividades no esporte classificadas de alto rendimento de forma precoce. Também foram lavrados autos pela manutenção do jovens em locais inapropriados e sem isonomia com os atletas em formação nos alojamentos oficiais do Clube. Segundo Antônio Inocêncio, o clube colaborou com a Auditoria Fiscal do Trabalho e se prontificou a sanar todas as irregularidades apontadas.

MPT vai ao Supremo contra mudanças na CLT

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Apesar de ter sido aprovada no Senado com placar folgado, de 50 votos favoráveis e 26 contrários, a reforma trabalhista ainda terá outro embate depois da sanção presidencial.O Ministério Público do Trabalho (MPT) adiantou que recorrerá ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a nova legislação trabalhista, por entender que ela viola a Constituição Federal. A ideia é provocar o Ministério Público Federal (MPF) a entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra as mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O MPT listou pelo menos 12 pontos de inconstitucionalidade no texto. “Há a inconstitucionalidade da prevalência do negociado sobre o legislado, para reduzir a proteção social do trabalhador”, pontuou o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury. Além disso, entre os argumentos para ajuizar uma eventual Adin, ele citou a “flexibilização inconstitucional da jornada de trabalho” e “a violação do direito fundamental a uma jornada compatível com as capacidades físicas e mentais do trabalhador”. O procurador também considera inconstitucionais “a violação de direito ao salário mínimo, à remuneração pelo trabalho e ao salário equitativo”.

Além de prejudicar direitos sociais, o MPT considera que a reforma facilita e incentiva regimes contratuais alternativos de menor proteção social, como o trabalho temporário e intermitente. Fleury também se colocou contra o enfraquecimento da atuação sindical, questão que não será mudada por medida provisória. A reforma, segundo o MPT, retira dos sindicatos as fontes de financiamento, com o fim do imposto sindical e a proibição de previsão de contribuições em norma coletiva. A nota técnica também argumenta que a lei impedirá a Justiça do Trabalho de exercer plenamente sua função, quase que inviabilizando a aprovação de súmulas de jurisprudência no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e nos Tribunais Regionais do Trabalho.

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) também se posicionou contra a reforma. O presidente da entidade, Guilherme Feliciano, acredita que “a reforma trabalhista, como proposta, não gera empregos, não aumenta a segurança jurídica, não reduz a litigiosidade na Justiça do Trabalho”.

Ontem, Feliciano comentou a aprovação da reforma e reforçou a expectativa de que ainda haja modificações ao texto, por parte do presidente Michel Temer, que minimizem as diversas inconstitucionalidades. “Resta esperar que a Presidência da República honre o acordo celebrado com parte dos senadores”, disse. Ele espera que o presidente modifique o texto quanto ao tabelamento das indenizações por danos extrapatrimoniais; à possibilidade de se negociar grau de insalubridade e jornada 12 por 36 mediante acordo individual e à exposição de gestantes e lactantes a ambiente insalubre, entre outros pontos. (AA)

AGU vai pedir que Justiça aguarde discussão sobre lista de trabalho escravo

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A Advocacia-Geral da União (AGU) apresenta, à Justiça do Trabalho, medida judicial contra decisão que determinou a imediata divulgação do cadastro de empregadores suspeitos de submeterem funcionários à situação análoga à escravidão. A previsão é de que a manifestação seja ajuizada ainda nesta sexta-feira (3)

Os termos da medida foram definidos em reunião realizada na sede da Advocacia-Geral, nesta quinta-feira (2), da qual participaram os ministros Grace Mendonça (AGU), Ronaldo Nogueira (Trabalho) e Luislinda Valois (Direitos Humanos).

A manifestação vai solicitar que a Justiça aguarde a conclusão de estudos realizados pelo grupo de trabalho que vai discutir a legislação relacionada ao tema.  A previsão é de que nos próximos 120 dias seja apresentado relatório sobre as propostas apresentadas no âmbito do colegiado.

“A divulgação dessa lista é importantíssima para a sociedade. Acreditamos que novos termos, que contemplem uma discussão mais ampla, podem resultar no aperfeiçoamento desse mecanismo. É preciso estabelecer uma política segura na certeza de que o combate a ações que sujeitem o empregado a essa situação é imprescindível no Estado Democrático de Direito”, defende a ministra Grace Mendonça.

O grupo de trabalho que debate o tema foi instituído por meio de duas portarias do Ministério do Trabalho, publicadas em 16 de dezembro e em 22 de fevereiro. Além da AGU, participam os ministérios do Trabalho e de Direitos Humanos, a Casa Civil, a Ordem dos Advogados do Brasil e o Ministério Público do Trabalho, além de entidades que representam os trabalhadores e o setor econômico.

A primeira reunião do grupo foi realizada também nesta quinta-feira. Na ocasião, os membros do grupo escolheram o relator. O próximo encontro deve ocorrer em 10 dias.

Assessoria de Comunicação

Esclarecimentos do Ministério do Trabalho

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O Ministério do Trabalho esclarece, a respeito de matéria veiculada no “Blog do Servidor”, do jornal Correio Braziliense, com o título “MPT e entidades sindicais iniciam ofensiva contra reformas trabalhistas do governo Temer“, que:

  1. Ronaldo Nogueira é atualmente ministro do Trabalho, portanto não é responsável pela pasta da Previdência Social;
  2. O referido documento citado na matéria foi entregue somente pelo procurador-geral do Ministério Público do Trabalho (MPT), Ronaldo Fleury, em reunião com o ministro Ronaldo Nogueira. Portanto, não estavam presentes no encontro entidades sindicais brasileiras e associações de magistrados e fiscais do trabalho, como sugere o texto.

MPT e entidades sindicais iniciam ofensiva contra reformas trabalhistas do governo Temer

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Além da criação do Fórum de Defesa do Direito do Trabalho, foi entregue nesta quinta-feira (26) ao ministro do trabalho Ronaldo Nogueira uma carta reiterando a importância da manutenção das leis trabalhistas e um maior diálogo entre os três poderes e a sociedade

O Ministério Público do Trabalho (MPT), em conjunto com entidades sindicais brasileiras e associações de magistrados e fiscais do trabalho, entregou nesta quinta-feira (26) ao ministro do trabalho e previdência social, Ronaldo Nogueira, um ofício contendo a Carta em Defesa dos Direitos Sociais, que repudia as propostas de reforma da previdência e trabalhista que precarizam os direitos dos trabalhadores.

Segundo o texto, criado após reunião entre sindicalistas e magistrados na última terça-feira (24), no momento de crise que passa o Brasil, os direitos sociais, incluídos os direitos trabalhistas, são relevantes instrumentos para a criação e a distribuição de riquezas de forma mais equânime para toda a sociedade. “É da maior importância que as propostas não tramitem sem que seja promovido um grande e profundo debate com toda a sociedade”, diz a carta.

“Se há necessidade ou não de alteração da CLT, que haja efetiva participação da sociedade nessas discussões. Por isso criamos o Fórum de Defesa do Direito do Trabalho e, a partir daí, a ideia é que possamos discutir com o governo, o Legislativo e o Judiciário sobre as reformas”, afirmou o procurador-geral do trabalho Ronaldo Fleury. Ele disse também que “o intuito não é qualquer atuação político-partidária, mas, sim, a atuação na defesa dos direitos sociais e na defesa dos direitos dos trabalhadores”.

Os dois projetos que os membros do MPT querem ver descartados com urgência são o PL 6787/2016, que, segundo os procuradores, impõe a prevalência do negociado sobre o legislado, e do PLS 218/2016, que permite o chamado “contrato de trabalho intermitente”.

“Todas as entidades aqui presentes concordaram de forma unânime que essas alterações não podem tramitar em regime de urgência no Congresso. É preciso haver uma prévia discussão à tramitação”, colocou Ronaldo Fleury.

Para Moacyr Auersvald, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (CONTRATUH) e diretor da Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST), estão acontecendo inúmeras tentativas de desmonte de todas as conquistas trabalhistas e sociais das últimas décadas. “O Congresso já deu o primeiro passo, que foi a aprovação do Salão Parceiro, pejotizando a categoria de profissionais de salão de beleza. Esse tipo de lei abre um precedente perigoso”, alertou Moacyr.

O dirigente afirmou ainda que esse desmonte dá indícios de que deve se agravar a cada ano, com o enfraquecimento de vários órgãos cruciais para a classe trabalhista, como a fusão dos ministérios do Trabalho e da Previdência. “Não temos mais concursos públicos e contamos com poucos fiscais do trabalho, sem esquecer que boa parte das superintendências estão sendo fechadas nas cidades por falta de verbas”, lamentou Moacyr Roberto.

O próximo passo do MPT e das entidades participantes é levar as discussões do Fórum de Defesa do Direito do Trabalho para o Congresso e outros órgãos do governo.

MPF/DF propõe ação contra superintendente do Hospital Universitário de Brasília e outras três pessoas

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Agentes públicos do HUB e da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares omitiram informações ao MPF com o objetivo de receber autorização para contratar médicos sem concurso público. O MPF constatou que os quatro envolvidos agiram de má-fé, na tentativa de ludibriar para que o órgão desse aval a um procedimento anteriormente negado pelo MPT

O Ministério Público Federal (MPF/DF) pediu a condenação – por atos de improbidade administrativa- do superintendente e do chefe do setor jurídico do Hospital Universitário de Brasília (HUB), além de um consultor jurídico e do diretor de Gestão de Pessoas da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh). A solicitação consta de uma ação civil pública enviada à Justiça Federal, em Brasília, e é resultado de investigação iniciada no fim do ano passado, a partir da constatação de que os quatro agiram de má-fé ao firmarem um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o próprio MPF. A intenção com o acordo, fechado no dia 1º de dezembro, era ter autorização para contratar médicos sem concurso público. O problema é que os responsáveis pelo pedido deixaram de informar que a mesma solicitação já havia sido feita ao Ministério Público do Trabalho (MPT).

Para o MPF, as investigações deixaram claro que houve uma violação à boa fé objetiva, requisito exigido de todo agente público. A irregularidade se caracterizou pela omissão e pela tentativa de ludibriar o Ministério Público Federal para que o órgão desse aval a um procedimento anteriormente negado pelo MPT. Na ação, a procuradora da República Márcia Brandão Zolinger detalha a participação dos envolvidos, explicando que, ao deixarem de informar o MPF das tratativas trabalhistas, os agentes descumpriram princípios da Administração Pública e, por isso, devem responder judicialmente pelos atos.

A negociação

No dia 25 de novembro de 2015, Hervaldo Sampaio Carvalho e Bruno Wurmbauer Júnior, representando respectivamente a Ebserh e o HUB, protocolaram na unidade do MPF, em Brasília, um documento segundo o qual a UTI (adulto e neonatal) da unidade hospitalar seria fechada por falta de médicos para cumprir as escalas. Responsável pela administração do HUB desde 2013, a Ebserh alegou que, embora já tivesse realizado três concursos públicos, não havia conseguido preencher todas as vagas.

Diante do interesse público envolvido na questão e do risco de prejuízos aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), o MPF acatou as justificativas e autorizou, de forma excepcional, a contratação de 19 médicos por meio de processo seletivo simplificado. Além de Hervaldo e Bruno, também assinaram o TAC, Wesley Cardoso dos Santos e Marcos Aurélio Souza Brito. No entanto, pouco mais de uma semana após o fechamento ao acordo, o MPF foi informado pelo MPT de que a questão já estava sendo apreciada por aquele órgão que, inclusive, já havia sido contrário à pretensão de contratação temporária. É que a medida afrontaria um outro compromisso, firmado em 2013, entre os envolvidos e o próprio MPT. Na época, a justificativa para o pedido era semelhante à apresentada em novembro de 2015 ao MPF: falta de interesse de profissionais em disputar as vagas oferecidas nos concursos públicos. A autorização para contratação emergencial venceu em janeiro de 2014.

Com a descoberta da irregularidade, MPF e MPT emitiram – ainda em 2015 – uma nova recomendação no sentido de anular o TAC e, consequentemente, cancelar o processo seletivo que havia sido aberto amparado nos termos do documento. No entanto, para o MPF, as atitudes tomadas pelos envolvidos caracterizaram violação ao dever de moralidade administrativa, “que impõe ao administrador público, no exercício da atividade estatal, o dever de agir conforme os ditames da justiça, da dignidade, honestidade, lealdade e boa-fé”, devendo os quatro responderem por improbidade administrativa, conforme previsto na Lei 8.429/92.

O principal pedido apresentado na ação é para que os envolvidos sejam condenados a penas que incluem perda da função pública, suspensão de direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa, ressarcimento integral do ano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ficais ou de crédito de forma direta e também indireta pelo prazo de três anos. A ação será apreciada pela 15ª Vara da Justiça Federal, em Brasília.

Clique aqui para ter acesso à íntegra da ação de improbidade

 

Segundo dia de greve na Celesc

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Trabalhadores terão, amanhã (28), audiência de conciliação no Ministério Público do Trabalho

Funcionários das Centrais Elétricas de Santa Catarina (Celesc) iniciaram hoje uma paralisação ontem, com adesão de 90% do pessoal do serviço administrativo e da área operacional, segundo informações do Sindicato dos Trabalhadores em Energia (Sinergia). A data-base de negociação é setembro, com validade a partir de outubro.

 

MPT processa Walmart por assédio sexual

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Investigação constatou prática em diversas unidades da rede de hipermercados no Rio Grande do Sul. Ministério Público do Trabalho (MPT) pediu pagamento de indenização por dano moral coletivo de R$ 1 milhão e multa de R$ 50 mil por item descumprido, dobrada a cada reincidência

O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou, na Vara do Trabalho de Cruz Alta (RS), ação civil pública (ACP), com pedido de tutela de urgência e de segredo de Justiça, contra  o grupo Walmart  por prática de assédio sexual em diversas unidades da empresa. Também é pedido o pagamento de indenização por dano moral coletivo de R$ 1 milhão e a condenação ao cumprimento de dez obrigações de fazer e não fazer.

A procuradora do Trabalho Priscila Dibi Schvarcz, do MPT em Santo Ângelo,  localizou 22 reclamações trabalhistas ajuizadas sobre o tema. “A pesquisa não foi exaustiva, sendo que, ainda que o fosse, as ações ajuizadas representam ínfima fração dos casos ocorridos, já que em diversas ações e depoimentos prestados fora apresentada a informação de que diversas empregadas dos estabelecimentos sofriam com conduta idêntica. Além disso, sabe-se que nem todas as vítimas de assédio sexual judicializam a questão por intimidação”.

Investigação do MPT constatou que essa  conduta é reiterada e, de certa forma, tolerada no âmbito da Walmart, já que, em diversos casos, não houve adoção de qualquer providência por parte da empresa mesmo após as  vítimas relatarem os casos. “Competia à empresa interferir de forma efetiva para fazer cessar as reprováveis condutas abusivas de cunho sexual, porquanto constrangedoras, violadoras da intimidade e liberdade das trabalhadoras e absolutamente inaceitáveis”, ressaltou a procuradora. As ocorrências foram encontradas em lojas da empresa em Cruz Alta, Porto Alegre, Cachoeirinha, Nova Santa Rita, Gravataí, Canoas, São Leopoldo e Caxias do Sul.

Na ação, constam trechos de diversos depoimentos prestados, sendo que alguns possuem conteúdo chocante. Por isso, o MPT pediu a tramitação da ação em segredo de Justiça, a fim de não expor as vítimas e testemunhas.  É pedido  ainda  multa de R$ 50 mil, por item descumprido, dobrada a cada reincidência, sendo esses valores reversíveis em favor de entidades  ou projeto sociais da região a ser especificados em liquidação pelo MPT ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Entre as obrigações a serem cumpridas, estão  a  de coibir qualquer prática de assédio sexual, especialmente decorrente de comentários sexuais, piadas de duplo sentido, insinuações, gracejos, “cantadas”, convites íntimos, toques, beliscões e afins seja por qualquer pessoa da empresa;  criar  mecanismo de recebimento de denúncias e investigação dos fatos, promover campanha educativa e criar programa permanente de prevenção ao assédio sexual no ambiente de trabalho.

 

 

MPT no Rio Grande do Sul

Assessoria de Imprensa