MPT lança amanhã (5) campanha Abril Verde de prevenção de acidentes de trabalho

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Gastos com acidentes de trabalho já ultrapassam R$ 1 bilhão em 2018. Campanha Abril Verde será lançada oficialmente amanhã, 5 de abril, às 14h, na sede da PGT, em Brasília

Somente no primeiro trimestre de 2018, os gastos estimados com benefícios acidentários no país já ultrapassam R$ 1 bilhão. São consequências da falta de prevenção à saúde do trabalhador, que geraram esse montante, somados auxílios-doença, aposentadorias por invalidez, pensões por morte e auxílios-acidente. Nesse período, foram emitidas mais de 150 mil Comunicações de Acidentes de Trabalho, entre as quais estão notificadas 585 vítimas fatais. Os dados são do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho, Smartlab de Trabalho Decente MPT – OIT, acessados no dia 28 de março.

Para sensibilizar a sociedade quanto à necessidade de prevenção, o Ministério Público do Trabalho lança, amanhã (5), às 14h, as ações do Abril Verde 2018, na sede da Procuradoria Geral do Trabalho, em Brasília. “Por um Brasil sem doenças e acidentes do trabalho”, pede a campanha desse ano, que terá novamente ações integradas de todo o MPT e instituições parceiras durante este mês, com o objetivo de conscientizar a sociedade de que quanto “mais prevenção no trabalho, mais vida”.

Para o coordenador nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho do MPT, Leonardo Osório, “a proteção à saúde e à segurança do trabalho é dever de todos, em especial diante de uma iminente reforma de previdência, pois o acidente de trabalho não afeta só o trabalhador”, alerta ele. É o que está nos cartazes da campanha, que explicam: “Atinge a empresa, a economia, a saúde e a previdência. Prejudica você, porque afeta o país”.

No lançamento, será aberta a exposição fotográfica Trabalhadores, que este ano traz 13 imagens de locais de trabalho em setores como construção civil, fabricação de telhas de amianto, agropecuária e atividades portuárias. Os registros são de André Esquivel, do livro Trabalho, e de Marlene Bergamo, Tibério França, Walter Firmo e Geyson Magno, da obra O Verso dos Trabalhadores.

As fotos também estarão expostas no Senado (2 a 13 de abril), na Câmara dos Deputados, no Tribunal Superior do Trabalho, no MP do Distrito Federal e Territórios, além de outras unidades do MPT, shoppings e diversos órgãos públicos, no território nacional.

Haverá, ainda, a exibição do primeiro vídeo da série “Não vire manchete!”, que teve pré-estreia no facebook e já conta com mais de 4 mil visualizações. São cinco episódios, exibidos a cada segunda-feira do mês de abril na página oficial do MPT, que mostram histórias de acidentes reais com danos irreversíveis a trabalhadores, como forma de alertar para a importância da prevenção. Os vídeos podem ser disponibilizados para eventuais canais de TV interessados.

Além disso, foram produzidos spots (áudios) de rádio que podem ser baixados pelas emissoras cadastradas na agência Rádio Web e utilizados na programação. O primeiro foi ao ar no dia 2 de abril, na Rádio MPT, e está disponível aqui. Ele explica porque os prédios públicos e monumentos estarão iluminados de verde durante o mês de abril e incentiva a população a também “acender essa luz”.

Entre os locais que serão iluminados, estão: o Congresso Nacional, a Catedral de Brasília e até o Cristo Redentor, este último será no dia 26 de abril. Em Porto Alegre (RS), os participantes da etapa de abril do circuito de corridas de rua vestirão as camisas #ChegaDeTrabalhoInfantil na cor verde, em alusão ao movimento.

Outras ações serão realizadas como palestras, distribuição de laços verdes e adesivos, inclusão da frase “Mais proteção no trabalho, mais vida! Por um Brasil sem doenças e acidentes do trabalho” nos documentos oficiais do MPT utilizados durante o mês e até mesmo a publicação de uma edição especial da revista MPT Em Quadrinhos sobre o Abril Verde.

 

Greve dos vigilantes: audiência de conciliação na Justiça do Trabalho termina sem acordo

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A audiência de conciliação, na manhã desta sexta-feira (2), na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), entre Sindicato dos Empregados de Empresas de Segurança e Vigilância do Distrito Federal (Sindesv) e o Sindicato de Empresas de Segurança (Sindesp-DF) terminou sem acordo após quase duas horas de negociações. Com isso, a greve da categoria iniciada na quinta-feira (1º) deve continuar. Uma audiência perante o Ministério Público do Trabalho, em Brasília, está marcada para o fim da tarde desta sexta, às 16h.
O Sindicato dos Vigilantes reivindica, entre outras coisas, reajuste salarial de 3,10%  e aumento de 6,8% no auxílio-alimentação. Durante a audiência, a categoria profissional defendeu que as cláusulas não acordadas ou parcialmente acordadas da convenção coletiva fossem mantidas conforme a norma que vigeu até dezembro de 2017. Somente seria possível encerrar a greve, de acordo com os vigilantes, se as empresas aceitassem a proposta e não punissem os empregados que aderiram ao movimento, abonando os dias de paralisação.
Já o Sindicato das Empresas de Vigilância continua em favor da manutenção do que foi acordado durante a negociação coletiva “no anexo I” e da divisão da negociação em dois blocos: o primeiro composto pela obrigação de prestação de contas dos benefícios referentes ao plano de saúde, auxílio odontológico e fundo para indenização decorrente de aposentadoria por invalidez e por doença de qualquer natureza no prazo de 10 dias, com a imediata suspensão da greve; o segundo bloco pela redução da intrajornada para 30 minutos e a concessão de reajuste salarial de 2%, também condicionados à suspensão da greve.
Processo nº 0000091-62.2018.5.10.0000 (PJe-JT)

TST se reúne na terça-feira para discutir jurisprudência pós-reforma trabalhista

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O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho se reúne na próxima terça-feira (6), a partir da 14h, para discutir as alterações de sua jurisprudência em função das mudanças na CLT introduzidas pela reforma trabalhista (Lei 13.467/2017).

O ponto de partida dos debates é uma proposta, da Comissão de Jurisprudência e Precedentes Normativos do Tribunal em novembro do ano passado, que trata de 34 temas que foram objeto de mudança legislativa, entre eles horas de deslocamento (in itinere), diárias de viagem e supressão de gratificação de função. Veja aqui e aqui as propostas da comissão.

“Não há dúvidas de que, a partir da entrada em vigor da reforma trabalhista, em 11 de novembro 2017, muitas súmulas precisam ser revistas”, afirma o presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho.

Dois outros pontos importantes serão objeto de discussão e dizem respeito ao direito intertemporal, ou seja, à modulação dos efeitos das mudanças legislativas. A primeira é se a nova redação da CLT se aplica aos contratos já em vigor ou apenas aos novos contratos. A segunda diz respeito aos processos trabalhistas já em curso.

De acordo com as regras estabelecidas pela própria Reforma Trabalhista em relação à aprovação e alteração de súmulas, a sessão contará com a participação de entidades sindicais de trabalhadores e patronais, entidades de classe (associações de advogados e de magistrados, entre outras) e órgãos públicos (Ministério Público do Trabalho e Advocacia-Geral da União). Cada grupo terá 30 minutos para sustentações orais, totalizando duas horas.

A sessão é aberta ao público e será transmitida ao vivo pelo Portal do TST e pelo canal do TST no YouTube.

Ministério Público do Trabalho determina que Correios faça o desligamento dos que não foram contratados por concurso

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O Ministério Público do Trabalho determinou o imediato desligamento dos assessores especiais, empregados dos Correios em função de confiança que faziam parte dos quadros da estatal, sem terem concurso público. Hoje a ECT tem cerca de 110 mil empregados

O MPT propôs a Ação Civil Pública nº 000 1243 18 2013 5 10 0002 contra os Correios questionando a regularidade da contratação desses “empregados em comissão”, forma de contrato de trabalho”sem previsão no ordenamento jurídico pátrio, portanto, vedada o exercício por empresas públicas”. A partir desta ação, em fevereiro de 2014, foi celebrado um Termo de Acordo Judicial, com determinação do número máximo de 18 empregados nessa condição, com previsão de rescisão dos seus respectivos contratos em fevereiro de 2016, podendo ser prorrogado por única vez, até fevereiro de 2018.

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) mostrou interesse em novo acordo com o MPT, razão pela qual foi realizada reunião na última semana, com a presença de representantes da estatal, do Ministério Público e dos trabalhadores, por meio da Associação dos Profissionais dos Correios (ADCAP). A determinação do MPT foi no sentido de impedir a manutenção desses empregados na ECT, uma vez que as contratações são irregulares. O desligamento – uma conquista dos funcionários da empresa – deverá acontecer até o início do mês de fevereiro.

Segundo as advogadas Karoline Martins e Adriene Hassen, que participaram da negociação pelo escritório Cezar Britto & Reis Figueiredo Advogados Associados, houve sensibilidade por parte do MPT no sentido de entender que a contratação destes trabalhadores sem concurso público é contraria à Constituição, ferindo ainda regras estipuladas pela própria empresa, desestimulando servidores concursados que inclusive tinham remuneração inferior.

“A empresa declara já há algum tempo que vive situação de dificuldade financeira, inclusive estimulando planos de demissões incentivadas e responsabilizando até mesmo o gasto com a folha de pagamento dos trabalhadores para justificar a sequência de gestões pouco eficientes. Desta forma, não há justificativa para manter em seus quadros trabalhadores que nem concursados são e que geram sim mais custos, além de promover um tratamento diferenciado, inclusive remuneratório, em relação aos trabalhadores efetivados por meio de concurso público”, explica a advogada Karoline Martins.

Segundo a advogada Adriene Hassen, a multa aplicada pelo MPT à empresa pelo descumprimento da determinação judicial será de R$ 10 mil por dia. Adriene disse que a empresa em Estatuto Social no artigo 45, aprovado pelo Decreto n° 8.016/2013, estipulou que 18 cargos poderiam ser ocupados por assessores especiais sem concurso público em vagas na presidência e vice-presidência da empresa. “Porém, de acordo com a Constituição Federal, não existe a figura de emprego em comissão, uma vez que os empregados dos Correios são regidos pelo regime CLT, havendo a previsão para cargos em comissão apenas para empresas regidas pelo regime estatutário, o que não se aplica, portanto, aos Correios”, esclarece. Hoje a ECT tem cerca de 110 mil empregados.

 

Leis trabalhistas são descumpridas pela maioria das prefeituras

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Afirmação foi feita por procurador do Ministério Público do Trabalho. Falta de punição é um dos fatores que mais influencia gestores públicos a infringir acordos, segundo jurista. Entidades que representam os servidores falam em mais de três mil processos trabalhistas coletivos em andamento

O procurador Francisco Gerson Marques, do Ministério Público do Trabalho no Ceará (MPT-CE), alertou que a maioria dos municípios brasileiros não cumpre as leis trabalhistas, pois “não há punição aos gestores públicos infratores”. A análise foi feita em 30 de novembro, em Brasília (DF), durante o 24° Congresso da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB). Entidade sindical declara que existem mais de três mil processos coletivos em andamento contra municípios por quebra de acordos.

“Como não há uma punição ao gestor público, mas ao órgão, ele acaba criando dificuldades para fazer um acordo com seus servidores e cumprir a lei. Após a judicialização dos processos, o administrador aproveita o tempo e a burocracia para empurrar o problema até a próxima gestão. Além disso, um prefeito ou secretário tende a fazer uma interpretação diferente do que está realmente na lei, seja por um problema financeiro ou fiscal”, avalia Gerson Marques.

O procurador explica ainda que casos de assédios também são recorrentes e implicam em descumprimento das leis. “Nem tudo que surge de conflito no âmbito da administração é orçamentário. Exigência de jornadas além do que se possa cumprir, estipular metas sem previsão legal e inacessíveis, práticas constantes de humilhação etc. também entram nas infringências”, coloca.

Segundo o presidente da CSPB, João Domingos, a entidade movimenta mais de três mil processos trabalhistas contra órgãos municipais. O sindicalista esclarece que existe uma predisposição de administradores públicos em infringir acordos. “Somos a entidade com mais Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal. Isso mostra que nosso setor é o que tem mais regressões da lei. Como disse o procurador Francisco Gerson, a punição aplicada ao ente público, e não ao gestor, os deixa livres para fazerem o que convier. Eu diria que todos os administradores públicos tendem a não cumprir acordos”, avalia.

“Pegue como exemplo a prefeitura de Guarulhos, onde o atual prefeito exonerou quase todos os servidores da gestão anterior e ainda não pagou os direitos trabalhistas dessas pessoas. É um crime grave isso. Numa empresa privada, esse tipo de abuso seria punido de forma rigorosa. Não há desculpas para o não pagamento desses homens e mulheres que dependem desse dinheiro para manterem suas famílias”, completa Domingos.

João Domingos coloca também que, além da impunidade ao gestor público, a conta das multas do não cumprimento de leis fica para a prefeitura. “Quer dizer, o prefeito não cumpre acordos e quem paga é o município. Pagamos pela má fé de um cidadão com dinheiro do nosso imposto. É a mais pura falta de honestidade de propósito do gestor”, finaliza o sindicalista.

24° Congresso Nacional CSPB
A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil, que reúne mais de 1.800 entidades sindicais vinculadas em todo o Brasil e representa mais milhões de trabalhadores e trabalhadoras no serviço público, realizou o seu 24° Congresso Nacional durante os dias 29 de novembro e 01 de dezembro de 2017, para deliberar os desafios do movimento sindical brasileiro e a agenda programática sindical da entidade nos próximos anos.

O Congresso realiza debates que envolvem políticas públicas, seguridade social e outros temas ligados ao serviço público brasileiro. Também são realizadas palestras com importantes referências do quadro sindical e trabalhista brasileiro. Entre eles, Francisco Gerson Marques, procurador do Ministério Público do Trabalho, a auditora fiscal Maria Lúcia Fattorelli, fundadora do movimento “Auditoria Cidadã da Dívida no Brasil”, e o economista Márcio Pochman, professor da UNICAMP.

Banco do Brasil deve contratar empregados de nível superior somente por concurso

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Instituição terá dois anos para adotar providências para cumprimento da decisão, informou o TRT10. Na sentença de primeiro grau, a magistrada arbitrou multa diária de R$ 100 mil e anulou todas as designações de escriturários para  funções de nível superior a partir de 5 de outubro de 1988. Já para o desembargador Ribamar Lima Júnior, a proibição deve incidir apenas para o futuro. A multa diária, em caso de descumprimento, será de R$ 50 mil. Mas ele condenou a instituição a indenização por danos morais coletivos de R$ 5 milhões

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) manteve, em parte, a sentença da juíza Patrícia Soares Simões de Barros, em atuação na 16ª Vara do Trabalho de Brasília, que obrigou o Banco do Brasil a contratar, designar ou nomear trabalhadores para as profissões de nível superior somente após aprovação em concurso público específico. A decisão do colegiado foi tomada nos termos do voto do relator do caso, desembargador Ribamar Lima Júnior.
Segundo ele, os efeitos da obrigação imposta ao Banco do Brasil devem incidir apenas para o futuro, estabelecendo-se o prazo de dois anos, a contar da data em que proclamado o resultado do julgamento dos recursos pela Terceira Turma do Tribunal. Durante esse período, a instituição financeira deverá adotar as providências necessárias para o cumprimento da decisão, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 50 mil.
Na sentença de primeiro grau, a magistrada havia arbitrado multa no valor de R$ 100 mil e ainda havia anulado todas as designações de escriturários para ocupação de funções de nível superior a partir de 5 de outubro de 1988, determinação que faria com que os ocupantes irregulares dessas funções – não aprovados por meio de concurso público específico – fossem obrigados a retornar às suas atividades de origem no prazo de seis meses.
Ao recorrer ao TRT10, o Banco do Brasil alegou que os empregados não são servidores públicos e que, por ser uma sociedade de economia mista, a instituição submete-se às regras do artigo 173, §1º, II, da Constituição Federal – que permite a organização de suas funções comissionadas em um plano de funções próprio, definindo critérios para promoção dos empregados, além de regular o ingresso por meio de seleções internas.
Já a modulação dos efeitos da anulação das designações já existentes de escriturários para cargos de nível superior foi solicitada pelo Conselho Federal da OAB, pela Associação dos Advogados do Banco do Brasil, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito, e pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de São Paulo – que atuam na ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho na qualidade de assistentes e não de partes.
As entidades, em seus pedidos, reivindicaram que os escriturários atualmente ocupantes de cargos destinados a profissões de nível superior – como engenharia, arquitetura, contabilidade, advocacia e tecnologia da informação – não fossem retirados de suas atividades, com base no princípio da segurança jurídica e da razoabilidade. Além disso, solicitaram o estabelecimento de um marco temporal para aplicação da decisão.
No entendimento do relator do processo na Terceira Turma, os critérios de ascensão na carreira de profissionais do Banco do Brasil se revestem de uma alta carga de subjetividade, porque o processo seletivo decorre livremente do poder diretivo da empresa. “Não há garantia plena acerca da real concorrência entre os empregados possíveis ocupantes das funções, ainda que estejam em patamar de igualdade de condições”, observou o desembargador Ribamar Lima Júnior.
De acordo com o magistrado, a instituição financeira admite nos autos que empreende um processo fraudulento de “promoção enviesada”, uma vez que todas as atribuições que exigem conhecimento além do nível médio e maior responsabilidade são providas, pelo Banco, por meio de nomeação – totalmente livre – de escriturários para funções de confiança, evitando a criação de cargos específicos, os quais deveriam ser previstos em lei para provimento por meio de concurso público. “Empregados são nomeados e destituídos a qualquer momento, não havendo qualquer garantia ou estabilidade. (…) Tal sistema, no mínimo, afigura-me perverso”, ressaltou o relator.
Estabilidade financeira e social
A decisão da Terceira Turma estabeleceu que a nulidade da norma interna 371-1 do Banco do Brasil – que dá suporte às designações irregulares para o exercício de funções de confiança – deve ser declarada apenas com efeitos para o futuro. Com isso, a partir da data da sessão que proclamou o resultado do julgamento da ação civil pública, não mais poderão ser designados escriturários para ocupar funções específicas de nível superior com amparo na regra anulada.
“Mesmo compreendendo a incorreção da prática adotada pelo reclamado (Banco do Brasil), contrária aos princípios cardeais que demarcam a atuação da administração pública, não posso fechar os olhos a uma realidade inafastável: muitos, muitos empregados já ocupam essas funções há décadas, consolidando-se uma estabilidade financeira e social que não pode ser desconsiderada. E esses trabalhadores, isto não se pode também negar, atuaram com boa-fé na realização de suas atividades. Determinar o retorno desses trabalhadores à realidade de quase trinta anos atrás, com o devido respeito, seria impor um retrocesso aviltante, com consequências extremamente danosas à vida dessas pessoas”, sustentou o desembargador em seu voto.
Danos morais coletivos
Segundo o magistrado, a conduta do Banco do Brasil, por atingir e prejudicar a coletividade de trabalhadores, representa afronta de alcance nacional e social. Por isso, ainda em seu voto, o relator manteve a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 5 milhões – valor que se revela “justo, razoável e proporcional ao alcance do dano, ao porte da empresa e à natureza da lesão”, concluiu.
Processo nº 0000032-65.2014.5.10.016

Terceira Turma acata pedido do MPT para afastar comissionados da CEB

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Em decisão unânime, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) atendeu pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) e determinou que, no prazo de 30 dias, a Companhia de Eletricidade de Brasília (CEB) comprove o afastamento de todos os empregados que exercem cargo em comissão ou emprego em comissão, sem prévia aprovação em concurso público, sob pena de multa de R$ 10 mil por trabalhador em situação irregular. O acórdão também decide que a empresa se abstenha de admitir trabalhadores a título de emprego ou cargo em comissão, sem concurso público. O prazo para que a CEB cumpra decisão começa a correr quando as partes forem intimadas, o que deve ocorrer até o final desta semana.

Processo nº 0001112-83.2017.5.10.0008 (PJe-JT)

MPF e MPT querem que Ministério do Trabalho revogue portaria que enfraquece combate a trabalho escravo

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O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) enviaram uma recomendação ao Ministério do Trabalho para que “revogue a Portaria 1.129, de 13 de outubro de 2017, por vício de ilegalidade”, com prazo de “10 dias para resposta sobre aceitação da presente recomendação”. De acordo com o documento, a Portaria traz “conceitos equivocados e tecnicamente falhos em descompasso com a jurisprudência do Supremo Tribunal federal (STF)”. Além de alterar a regra para a publicação do Cadastro de Empregadores, modificando as diretrizes da Lei de Acesso à Informação, “fragilizando um importante instrumento de transparência dos atos governamentais que contribui significativamente para o combate ao atos de combate ao trabalho escravo contemporâneo” no país.

Os dois órgãos usaram como base, entre outros argumentos, o fato de que “o Código Penal prevê, para fins legais, o conceito de trabalho em condições análogas à de escravo como sendo a submissão de alguém a trabalhos forçados ou à jornada exaustiva, assim como submissão a condições degradantes e trabalho e à restrição de locomoção em razão da dívida contraída com o empregador preposto”. Lembrou também que a recente condenação do Brasil na corte Interamericana de Direitos Humanos previu expressamente que “não poderia haver retrocessos na política brasileira de combate à erradicação do trabalho em condições análogas à de escravo”.

Termina sem acordo audiência entre empresas de transporte público e sindicato dos rodoviários

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Acabou sem acordo a última audiência de conciliação entre as empresas de transporte público do Distrito Federal e o Sindicato dos Rodoviários (SITTRATER-DF), na manhã desta segunda-feira (18), na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10). As partes analisaram proposta apresentada na sexta-feira pela presidente em exercício, desembargadora Maria Regina Machado Guimarães – que previa 4,75% de reajuste salarial, 5% de aumento no ticket alimentação, 5,5% na cesta básica e 13,55% nos planos de saúde e odontológico -, mas não chegaram a um consenso.

Frustradas as tentativas conciliatórias, a desembargadora abriu prazo de 48 horas para que o sindicato dos rodoviários apresente sua defesa nos dissídios – Consórcio HP-Ita, Auto Viação Marechal, Viação Pioneira, Viação Piracicabana e Expresso São José – e para que os empregadores se manifestem sobre pedido do sindicato de reconsideração da liminar da desembargadora, no dia 28 de agosto, determinando os percentuais de circulação de veículos durante a paralisação naquele dia.

Os dissídios coletivos de greve, então, seguirão para o Ministério Público do Trabalho, para emissão de parecer e, na sequência, deverão ser distribuídos para um desembargador relator, que passará a conduzir o processo até seu julgamento pela 1ª Seção Especializada do Tribunal. Durante a tramitação do processo, contudo, as partes podem continuar negociando sem a mediação do TRT-10 e, se chegarem a um acordo, pedir a homologação ao Tribunal.

Pacificação social

Desde a retomada das negociações após a paralisação que aconteceu em 28 de agosto, o TRT-10 realizou várias reuniões entre as partes, sempre com a participação de um representante do Ministério Público do Trabalho e do secretário de Mobilidade Urbana, para tentar uma conciliação entre as partes, até como forma de exercer sua missão institucional de pacificação social. Durante esse tempo, o sindicato não fez qualquer sinalização no sentido de um novo movimento de greve.

No começo das negociações, o sindicato reivindicava reajuste salarial com aumento real sobre a inflação e as empresas ofereciam apenas a reposição inflacionária do período. Com a mediação do TRT-10, as conversas evoluíram, e o sindicato passou a aceitar um reajuste de 6% nos salários, com 6% de aumento no ticket alimentação, 7% na cesta básica e 15% nos planos de saúde e odontológico. As empresas, por seu lado, mantiveram sua proposta inicial, de 4,23% de reajuste linear, com mudança da data base da categoria de maio para agosto, até a reunião desta segunda, quando informaram que poderiam estudar a proposta apresentada pela presidência do TRT-10, se houvesse concordância por parte dos trabalhadores. Como o sindicato revelou que a proposta não atendia aos anseios da categoria, a desembargadora Maria Regina encerrou a fase de tentativa de conciliação.

Processos nºs 0000496-35.2017.5.10.0000 e 0000497-20.2017.5.10.0000

Fonte: Núcleo de Comunicação Social – Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins