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MPF/DF ENTRA NA JUSTIÇA CONTRA CONCURSEIROS QUE FRAUDARAM COTAS RACIAIS
Os alvos da ação são cinco concorrentes a diplomata que se inscreveram pelo sistema de cotas. O resultado final do concurso será divulgado no dia 14, com prazo de validade de 30 dias.
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou à Justiça uma ação civil pública contra os concorrentes suspeitos de terem fraudado a autodeclaração racial. São cinco candidatos aprovados na terceira e última fase do concurso para a carreira de diplomata. Eles querem tomar posse nas vagas reservadas a negros. Se inscreveram para concorrer às seis vagas destinadas ao sistema de cotas, previsto na Lei 12.990/14. No entanto, o MPF constatou que nenhum deles apresenta cor de pele escura, própria de pretos ou pardos, e nem mesmo traços faciais/cabelos característicos de pessoas negras. A medida pede, ainda, que a Justiça obrigue a União – por meio do Ministério das Relações Exteriores (MRE) – a tomar providências para garantir a regularidade nas nomeações.
A ação é resultado de um inquérito civil instaurado em agosto deste ano para apurar irregularidades no certame. Informado, por meio de duas representações, de que o edital do concurso era omisso em relação à previsão de mecanismos de verificação da autodeclaração e de que existia a participação fraudulenta de candidatos brancos no sistema de cotas, o Ministério Público tentou solucionar a questão extrajudicialmente. Ainda na primeira fase do certame, enviou uma recomendação ao Itamaraty para que fosse instaurado procedimento administrativo com o objetivo de investigar as suspeitas de declarações falsa. No entanto, órgão alegou ser impossível realizar a avaliação das declarações e prosseguiu com as etapas do concurso.
Considerando que o Itamaraty não demonstrou que adotaria as medidas necessárias para coibir as fraudes noticiadas, o MPF optou por levar a questão à Justiça. “A conduta omissiva do Itamaraty representa grave risco aos direitos dos candidatos negros que serão excluídos com a homologação do concurso e com a convocação para participação no Curso de Formação do Instituto Rio Branco”, justificam os procuradores da República Ana Carolina Alves Araújo Roman, Lucinana Loureiro Oliveira e Felipe Fritz Braga, que assinam a ação.
Urgência
Conforme previsto no edital, o resultado final deve ser divulgado em 14 de dezembro, quando começará a correr o prazo de validade do concurso, que é de apenas 30 dias. Tendo em vista que o certame expira em pouco tempo e que – tão logo seja publicado o resultado final deve ser feita convocação única dos aprovados para que iniciem o curso de formação –, o Ministério Público pede que a ação seja analisada com urgência. “A demora pode excluir de forma permanente e irreversível os candidatos negros preteridos pela nomeação e a posse de candidato branco, ceifando de modo definitivo o direito desses ao ingresso legítimo na carreira de diplomata”, explicam os procuradores. O impedimento de posse dos cinco réus pela Justiça é visto pelo MPF como uma garantia de que outros concorrentes, realmente negros, poderão ocupar as vagas destinadas para o sistema de cotas raciais.
Fundamentação
A identificação dos concorrentes que supostamente fraudaram a autodeclaração foi feita pelo MPF a partir de fotografias. As imagens foram obtidas diretamente de bancos de dados oficiais e também de redes sociais por meio dos endereços de e-mail fornecidos pelos próprios concorrentes no momento da inscrição no certame. Da análise das fotos, os procuradores concluíram que os candidatos não têm a aparência física das pessoas negras. “Não se imagina que possam, na interação social, considerado o comportamento habitual da sociedade brasileira, ser alvos de preconceito e discriminação raciais em razão da cor da pele que ostentam”.
Ainda na ação, o Ministério Público argumenta que o Supremo Tribunal Federal (STF) já julgou constitucional a análise dos traços fisionômicos como critério adequado para distinguir negros e não negros. “A razão essencial que justifica a adoção desse critério – aparência física e análise fenotípica – reside no fato de serem justamente as características físicas próprias do indivíduo negro a força motriz do preconceito racial no seio da sociedade brasileira”, argumentou o STF à época do julgamento.
Em vigor desde o ao passado, a Lei 12.990 instituiu a reserva de 20% das postos oferecidos em concursos públicos para candidatos pretos ou pardos e estipulou a autodeclaração como critério para garantir as candidaturas. A norma também prevê que, em casos de confirmação de fraude, o candidato deverá ser eliminado do certame ou ter sua nomeação anulada. Para o MPF, caso não sejam tomadas providências em relação ao atual concurso, além de contrariar a legislação, haverá duplo descumprimento – tanto pelos candidatos quanto pelo Estado – de objetivos fundamentais previstos na Constituição, como o de construção de uma sociedade solidária; de redução das desigualdades sociais e de promoção do bem de todos sem preconceito de raças.
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MPF/DF ASSINA TERMO DE COMPROMISSO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE MÉDICOS
A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), responsável pela administração do Hospital Universitário de Brasília (HUB), poderá contratar em caráter emergencial, ou seja, sem concurso público, 19 profissionais da área médica. A medida foi acertada em um Termo de Ajustamento de Compromisso (TAC) firmado entre as duas entidades e o Ministério Público Federal (MPF) e tem o propósito de evitar um colapso no atendimento da unidade. O documento assinado no dia 1º de dezembro já foi publicado e deverá ser cumprido imediatamente uma vez que, de acordo com representante da Ebserh, a escassez de profissionais é tamanha que poderá levar ao fechamento paulatino nas Unidades de Tratamento Intensivo (UTIs) a partir da próxima segunda-feira, dia 07. A previsão é que, sem as contratações emergenciais, a unidade será totalmente paralisada no dia 24 de dezembro.
No documento, a procuradora da República Luciana Loureiro Oliveira detalha a situação da unidade, bem como a gravidade das consequências da falta de pessoal. O HUB dispõe, ao todo, de 77 leitos, incluindo UTIs adulto e neonatal, vagas destinadas a recém-nascidos e de emergência. Uma quantidade que, como frisa o termo de compromisso, “representa percentual significativo para a rede de atendimento do Sistema Único de Saúde do Distrito Federal”. A falta de médicos no HUB é objeto de uma apuração em andamento na Procuradoria da República do Distrito Federal (PR/DF). Atualmente, segundo os responsáveis pela unidade, o déficit de profissionais chega a 19, sendo 4 plantonistas para UTI adulto, 3 neonatologistas e 12 plantonistas especialistas em clínica médica.
A constatação de que a falta de médicos no HUB não foi provocada por omissão ou desorganização dos gestores hospitalares foi decisiva para que o MPF concordasse com a possibilidade de contratação de profissionais mediante seleção simplificada. No TAC, a procuradora lembra que nos três últimos anos foram realizados três concursos públicos para diversas especialidades que, – embora os certames ainda estejam no prazo de validade – já não há candidatos aprovados que possam ser convocados. Luciana Loureiro acrescenta, ainda, que um novo concurso está previsto para o início do próximo ano mas, como enfatiza, as convocações só poderão ser efetivadas no fim do primeiro semestre de 2016. Nesse caso, a previsão é contratar 962 médicos que deverão ser lotados em hospitais universitários de todo o país.
Além disso, o documento menciona a adoção de medidas administrativas que, segundo os responsáveis pelo HUB, foram adotadas com o objetivo de garantir a recomposição do quadro de médicos da unidade. Entre as soluções tentadas, aparece a realização de consulta aos profissionais para que tivessem a carga horária aumentada e o pedido feito a outros hospitais sobre eventuais interessados em transferir-se para o HUB. Nenhuma das tentativas surtiu efeito, deixando a unidade à beira de um colapso.
O que poderá ser feito
De acordo com termo de compromisso, a Ebserh poderá contratar – a partir de uma seleção simplificada baseada na análise de currículos – 4 médicos intensivistas, 3 neonatologistas e 12 plantonistas para recompor o quadro. O documento deixa claro que devem ser previstos critérios objetivos para aspectos como pontuação de títulos apresentados pelos candidatos, regras para desempate e possibilidade de recurso. O documento deixa claro que a contratação emergencial deve durar no máximo, seis meses podendo ser prorrogada apenas “por iniciativa do gestor responsável, ouvido o Ministério Público Federal e somente se ainda não tiver sido finalizado o concurso público” previsto para ser realizado no início de 2016.
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Empresas do setor de informática combinavam preços para vencer as disputas. Investigações revelaram ligações entre os supostos concorrentes
O Ministério Público Federal (MPF) propôs ação penal contra quatro pessoas de uma mesma família por fraude à licitação. De acordo com a denúncia – já acatada pela Justiça – os empresários César de Oliveira, Maria Salete Sens de Oliveira, Mário César Sens de Oliveira e José Roberto de Oliveira fraudaram dois pregões eletrônicos a partir da combinação de propostas. Para isso, eles usaram três empresas (Microsens, Mário César -ME e Vale Tecnologia), que apresentavam propostas cujos valores variavam, no máximo, em 5% . A partir daí, se aproveitavam de um benefício destinado a Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Micro Empresas (ME) para garantir que uma das companhias do grupo vencesse o certame. Em decorrência de irregularidade semelhante , parte dos denunciados já responde o outro processo judicial.
Na ação, a procuradora da República Carolina Martins Miranda de Oliveira relata que as irregularidades ocorreram em 2007, em um pregão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e em 2008, desta vez, em um certame do Ministério da Saúde. Apenas em um dos itens fornecidos o custo aos cofres públicos foi de quase R$ 1,5 milhão. As provas da atuação irregular foram reunidas durante inquérito policial quando – a partir de uma análise da participação das empresas nos pregões eletrônicos – foi possível constatar o chamado coluio que tinha como objetivo “minar a ampla competitividade do certame”.
A procuradora detalha a atuação dos envolvidos a partir de exemplos que evidenciam a repetição de atos articulados e previamente acertados: em todos os casos, os produtos fornecidos pelas empresas são idênticos e as propostas, apresentadas em um intervalo de poucos minutos. Há ainda outras semelhanças, como o fato de uma das empresas, a Mário César – ME , funcionar no endereço residencial do casal César e Maria Salete, os pais de Mário e de duas das três empresas empregarem a mesma pessoa. Além disso, as investigações preliminares mostraram que a Márcio César- ME foi criada em 2006, exatamente quando passou a vigorar a Lei Complementar (123/06), que deu tratamento diferenciado a microempresas ou empresas de pequeno porte em licitações públicas.
Para os investigadores, não há dúvidas de que a Microsens é a principal empresa do grupo familiar e que as outras duas apenas eram usadas pelos envolvidos “com o intuito de obterem vantagem decorrente da adjudicação dos objetos das licitações”. Ainda no documento enviado à Justiça, a procuradora destaca que, em 2012, o Tribunal de Contas da União (TCU) declarou a inidoneidade da Microsens para contratar com a Administração Pública após a descoberta de irregularidade semelhante. Neste caso, o pregão eletrônico fraudado foi do próprio TCU que á época dos fatos, em 2009, adquiriu impressoras e suprimentos de informática. O assunto também é objeto de ação penal, atualmente em tramitação.
No caso das irregularidades verificadas nos pregões do Ministério da Saúde e do Tribunal Regional Federal, ( objeto da ação) a denúncia encaminhada pelo MPF já foi acatada pela Justiça. Isso significa que os quatro os envolvidos estão sendo processados pelo crime previsto no artigo 90 da Lei Geral de Licitações (8666/93). A norma estipula pena de dois a quatro anos de detenção, além de multa para quem fraudar ou frustrar o caráter competitivo de um procedimento licitatório partir de ajuste, combinação ou qualquer outro expediente. Em relação a César de Oliveira, Maria Salete Sens de Oliveira e Mário César Sens de Oliveira o pedido é para que a pena imposta seja cumulativa, uma vez que o crime foi praticado nos dois pregões. Já José Roberto de Oliveira responde por uma irregularidade.
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MPF/DF RECOMENDA MUDANÇA EM EDITAL PARA OFICIAL DE CHANCELARIA
Intenção é assegurar a previsão de critérios para controle da autenticidade de autodeclaração racial
Editais de concursos públicos devem prever critérios para se verificar a autenticidade da autodeclaração racial apresentada pelos candidatos inscritos no sistema de cotas. Com base nesse entendimento, o Ministério Público Federal (MPF) enviou uma recomendação à subsecretária-geral do serviço exterior, solicitando a suspensão imediata das inscrições para o certame de oficial de chancelaria do Ministério das Relações Exteriores (MRE). Publicado em 9 de novembro, o edital não prevê nenhum mecanismo de verificação para casos de declaração falsa de pessoas que concorrem às vagas reservadas a pretos ou pardos. No documento enviado, o MPF sugere a republicação do edital para que a omissão seja corrigida.
Um dos argumentos que embasam a recomendação do MPF é a existência de uma lacuna no edital. É que, segundo os procuradores, embora mencione a possibilidade de eliminação de candidatos em casos de declaração falsa, o documento não faz nenhuma referência ao momento, à forma e aos critérios a serem utilizados na conferência da possível falsidade. Para o MPF, esta omissão pode ter impactos “na efetiva verificação de ocorrência de situações de fraude e má-fé por parte de alguns candidatos, frustrando os reais objetivos da política pública de cotas e restringindo o acesso dos grupos raciais historicamente estigmatizados”.
Diante disso, o MPF sugere a alteração do edital de modo que, a critério da Administração, seja definido o momento em que o procedimento de aferição será realizado. Recomenda, também, a inclusão do detalhamento das formas e dos mecanismos de verificação de ocorrência de falsidade da autodeclaração. Para esse controle, os procuradores da República Ana Carolina Roman e Felipe Fritz sugerem a previsão de um órgão julgador, que seria, “ preferencialmente, uma comissão designada para tal fim (de verificação), com competência para decidir sobre a ocorrência de falsidade da autodeclaração, consoante os critérios estabelecidos no edital a ser republicado.” Nesse caso, a decisão deve ser fundamentada e passível de recursos nos casos em que resultar na exclusão do candidato inscrito como negro no certame.
A sugestão para a criação da banca está fundamentada em um julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) em que foi discutida a necessidade da fiscalização da autodeclaração no sistema de cotas. Na ocasião, o ministro Luiz Fux considerou a medida indispensável para garantir que as políticas de ações afirmativa atendam às finalidades para as quais foram criadas.
O MPF determinou o prazo de cinco dias para que o MRE informe se irá acatar a recomendação. Conforme o edital já publicado, o prazo de inscrições terminaria no dia 16 de dezembro. Do total de vagas oferecidas para o cargo de oficial de chancelaria do MRE, 36 são destinadas a pretos e pardos.
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